Pastores da Igreja Universal movem dezenas de ações contra escritor por manifestação no Twitter

João Paulo Cuenca diz que instituição coordena a apresentação dos processos; Universal nega e afirma que pastores podem iniciar causas individuais contra preconceito religioso

9.out.2020 às 23h15 – Flávio Ferreira

SÃO PAULO

Dezenas de pastores da Igreja Universal do Reino de Deus apresentaram à Justiça ações de indenização contra o escritor João Paulo Cuenca em todo o país, após ele ter publicado em junho no Twitter que o “brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, parafraseando texto de Jean Meslier, autor do século 18.

Meslier escreveu que “o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”.

Segundo a defesa de Cuenca, já são mais de 80 ações apresentadas a juizados especiais cíveis em 19 estados, com pedidos de ressarcimento por dano moral em valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

O escritor afirma que “as ações são muito parecidas, são todos pastores da igreja, isso é uma ação coordenada, isso é litigância de má-fé. Essas pessoas estão usando o sistema jurídico do país para me constranger. Essa ação coordenada é um abuso do uso da Justiça”.

A Universal nega que esteja coordenando a apresentação das ações e afirma que seus pastores podem adotar medidas individuais em relação à postagem, uma vez que as leis brasileiras não permitem a promoção do preconceito religioso.

Alguns dos documentos dos processos, aos quais a Folha teve acesso, não exibem textos idênticos, mas mostram padrões, como o fato de os próprios pastores assinarem as petições e pedirem a concessão de gratuidade da Justiça nos processos.A Folha fez contato telefônico com o pastor Gildásio Lima Sarmento, de Planaltina (DF), autor de uma das ações contra o escritor, para indagar sobre a apresentação da causa.Sarmento disse à reportagem: “A Unicom pode passar essas informações melhor para você. Você pode entrar em contato com a Unicom, que é a Universal Comunicações, eles te informam melhor”.

Procurada pela reportagem, a Universal informou que a Unicom é o departamento da instituição que responde pela assessoria de imprensa da igreja, e há orientação aos pastores de que remetam ao setor todos os pedidos de veículos de mídia.

“A informação dada pelo pastor, de que o jornalista deveria procurar a Unicom, apenas cumpriu o protocolo da Universal: somente este departamento pode atender a imprensa”, segundo nota da Unicom.

Além das causas individuais cíveis, há pedidos de investigação e abertura de procedimentos criminais relativos ao episódio. Como informado pela coluna Painel em agosto, em um deles a Procuradoria no Distrito Federal arquivou o requerimento de abertura de investigação.

“Trata-se do exercício da liberdade de expressão, que não pode ser tolhido por pessoas ignorantes que não têm capacidade de compreender uma hipérbole. A mensagem foi realizada no sentido figurado”, escreveu o procurador do caso, Frederico Paiva.

De acordo com Cuenca, as causas caracterizam procedimento abusivo idêntico ao adotado por pastores da igreja em relação à jornalista Elvira Lobato a partir de 2007.Naquele ano, a Folha publicou reportagem de Elvira com o título “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, que descreveu os negócios ligados à instituição.Após a veiculação do texto, 111 fiéis, a maioria pastores, apresentaram ações judiciais contra a repórter e a Folha.

As causas foram iniciadas em pequenos municípios, o que levou a defesa e jornalistas a se deslocarem para várias regiões do país. Nenhum dos processos foi julgado procedente.

Cuenca, que foi colunista da Folha de 2013 a 2016, diz que a postagem no Twitter é uma sátira de uma metáfora que já foi utilizada por inúmeros autores, e nunca teve intenção de incentivar qualquer tipo de violência.

Após a publicação do post no Twitter em junho, o veículo de comunicação alemão Deutsche Welle deixou de publicar coluna quinzenal de Cuenca, sob o argumento de que a mensagem contrariou os valores do órgão de imprensa.

“A Deutsche Welle repudia, naturalmente, qualquer tipo de discurso de ódio e incitação à violência. O direito universal à liberdade de imprensa e de expressão continua sendo defendido, evidentemente, mas ele não se aplica no caso de tais declarações”, publicou.

Denise Dourado Dora, diretora-executiva da Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, diz que os processos configuram ataque à liberdade de manifestação e de imprensa.

“A Artigo 19 acompanha com preocupação o caso do jornalista J.P. Cuenca, que tem sido ameaçado em redes sociais, além de ser vítima de uma estratégia de uso do Poder Judiciário como meio de silenciamento”, diz Denise.

Para a diretora da ONG, “a reação desmedida a seu comentário representa evidente ataque à liberdade de opinião e ao exercício profissional de comunicadores, uma prática reiterada por agentes públicos hoje no Brasil que compromete a democracia”.

A assessoria de comunicação da Universal negou a acusação de Cuenca de que a instituição esteja coordenando a apresentação das ações judiciais contra o escritor.

“Podemos afirmar, categoricamente, que não há advogado da Universal atuando nesses supostos processos, em nome da Igreja ou não”, de acordo com a nota.

Segundo a instituição religiosa, “observadas as normas de conduta que são exigidas de quem exerce o ministério religioso, os oficiais da Igreja Universal do Reino de Deus têm autonomia para tomar suas próprias decisões quanto à sua vida privada”.

“A liberdade de expressão não é um direito absoluto. No Brasil, não existe permissão para que uma ‘sátira’ ou ‘metáfora’ promova ideias desprezíveis como, por exemplo, o nazismo, o racismo ou o preconceito de qualquer tipo, inclusive o preconceito religioso”, acrescenta a nota da Universal.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/10/pastores-da-igreja-universal-movem-dezenas-de-acoes-contra-escritor-por-manifestacao-no-twitter.shtml

Juiz manda tirar do ar ataques de Mamãe Falei a padre Julio Lancellotti

3.jul.2019 - Carine Wallauer/UOL
Imagem: 3.jul.2019 – Carine Wallauer/UOL

Nathan Lopes Do UOL, em São Paulo
01/10/2020 14h36Atualizada em 01/10/2020 15h22

A Justiça Eleitoral determinou hoje que publicações de Arthur do Val, candidato do Patriota à Prefeitura de São Paulo e deputado estadual, sejam retiradas das redes sociais. Nelas, o candidato, também conhecido como Mamãe Falei, faz críticas e ataques contra o padre Julio Lancellotti, coordenador da Pastoral do Povo da Rua de São Paulo. Val chegou a qualificar Lancellotti como “cafetão da miséria” e a acusar, sem provas, que ele fomentaria o tráfico na região central da capital paulista.

A decisão, do juiz eleitoral Emílio Migliano Neto, atende a um pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que apresentou ontem uma representação ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por propaganda antecipada. Os vídeos foram publicados ao longo de setembro, antes do início do período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). Migliano deu 24 horas para que Facebook e Google tirem os vídeos do ar de suas redes e plataformas, como Instagram e YouTube. O juiz também criticou as falas do candidato, que tem 2% de intenções de voto, segundo pesquisa do Datafolha.

A decisão do juiz é em caráter liminar (provisório) e pode ser revista. Migliano pediu que as partes se manifestem para dar andamento à ação judicial. A defesa de Arthur do Valdiz que irá recorrer. Para ela, a decisão “é, claramente, um ato de censura”. “Existe um lobby absurdo que não permite falar sobre a farra que acontece na cracolândia e essa farsa que é o Julio Lancellotti. É lastimável ver um órgão tão respeitado como o MP —e pior, com o Judiciário— prestar este desserviço em prol de uma conduta que mantém cidadãos reféns do vício e do tráfico”, disse, em nota, o advogado Rubinho Nunes, candidato a vereador pelo Patriota e integrante da coordenação da campanha de Val.

Vídeos no alvo do MP O candidato tem feito críticas recorrentes ao atendimento de ONGs e setores da Igreja Católica e aponta políticas públicas “ineficientes” como responsáveis pela “degradação” do centro.Ele também chegou a fazer gravações na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, que também são alvo de investigação no MPE. A Promotoria, inclusive, chegou a pedir para a PF (Polícia Federal) abrir inquérito para investigar os vídeos violam a lei eleitoral.

Ação para se tornar conhecido, diz MP

Na ação, o MPE disse que o candidato produziu “propaganda eleitoral antecipada e vedada em que, seguidamente, calunia, difama e injuria o padre Julio Lancellotti, objetivando tornar-se mais conhecido do eleitorado, ao criar polêmica em relação à figura pública do referido padre”. A decisão traz que, para o candidato, Lancellotti “vive explorando essas pessoas (miseráveis)”, “deixando essas pessoas em situação de vulnerabilidade”. Val também fez acusações sem provas contra Lancellotti em seus vídeos, além de ofender o padre.

“Cafetão da miséria. Eu já disse isso várias vezes e vou repetir isso aqui: Padre Julio Lancellotti é um cafetão da miséria. Esse cara é uma fraude, esse cara é uma farsa, esse cara faz um mal terrível para as pessoas e para a cidade, e novamente, deixo registrado aqui, vou desmascarar esse padre, em breve”, disse nas redes sociais em 18 de setembro.

Inflamando eleitores O magistrado diz que o candidato ganhou visibilidade perante o eleitorado após os ataques ao padre, “adquirindo notoriedade na mídia por criticar abertamente figura pública com apelo para determinado nicho político contrário ao seu”. “É evidente que as condutas descritas, ainda que dirigidas à pessoa alheia ao pleito eleitoral, significam risco à lisura e igualdade da disputa”, escreveu Migliano, ao apontar que Val teria obtido vantagem eleitoral com as publicações.

O juiz também criticou o teor das falas do candidato. “Os termos utilizados pelo representado [Val] em suas manifestações ultrapassam a mera crítica política, apropriada ao debate eleitoral saudável. Ao contrário, configuram desnecessária atribuição de características pejorativas, desonrosas que acabam por inflamar o ânimo dos eleitores.” Lancellotti chegou a receber ameaças.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/10/01/justica-decisao-arthur-do-val-lancellotti.htm

Juiz manda retirar das redes sociais vídeos de ‘Mamãe Falei’ contra padre Lancelotti

O despacho foi dado no âmbito de representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Por Estadão Conteúdo, 01/10/2020 às 15:17 atualizado em: 01/10/2020 às 15:31

O juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, deferiu liminar nesta quinta-feira, 1º, determinando a imediata suspensão de vídeos e postagens em que o candidato a prefeito de São Paulo pelo Patriota, Arthur do Val, – também conhecido como ‘Mamãe Falei’ – ataca o padre Julio Lancelotti, conhecido pela atuação na Pastoral Povo da Rua junto a pessoas em vulnerabilidade social em São Paulo. Por considerar que os posts caracterizam ‘propaganda eleitoral vedada’, o magistrado intimou o Facebook e o Google para que removam sete conteúdos relacionados aos ataques.

O despacho foi dado no âmbito de representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a Promotoria, Arthur do Val passou ‘a produzir propaganda eleitoral antecipada e vedada em que, seguidamente, calunia, difama e injuria o Padre Júlio Renato Lancellotti, objetivando tornar-se mais conhecido do eleitorado, ao criar polêmica em relação à figura pública do referido padre’.

Ao avaliar o caso, Migliano Neto considerou que a Promotoria demonstrou ‘de forma inequívoca’ que ‘Mamãe Falei’, por meio de vídeos disponibilizados em seu canal do Youtube, Facebook e Instagram, teria incorrido nos crimes de injúria e difamação, ao se referir ao Padre Julio Lancelotti.

O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo Patriota tem como principal mote de seu início de campanha a promessa de acabar com a Cracolândia e em dos vídeos questionados pelo MPE afirmou: “O padre Júlio Lancelotti, que não estava na Cracolândia no final de semana, quando traficantes atacaram guardas da GCM, foi logo acusando a Polícia de São Paulo de ‘estar a serviço da morte’. Até quando esse cafetão da miséria vai achar que é dono da verdade enquanto milhares de brasileiros sofrem com a cracolândia? Anotem: vou desmascará-lo.”

Após alguns ataques de Arthur do Val, Júlio Lancelotti disse estar sob ‘risco cada vez maior’. Em vídeo, ele relatou ter sido xingado durante atendimento na capital paulista. “Passou uma moto e o cara falou ‘padre filho da puta que defende noia’. Depois dos ataques de alguns candidatos à Prefeitura contra mim, estou cada vez mais em risco. Se me acontecer alguma coisa, se alguém me atingir, se eu for atingido por alguém, vocês sabem de quem é a culpa, de quem cobrar. O risco que estou correndo é cada vez maior e a responsabilidade vocês sabem de quem é.” Ao Estadão, ‘Mamãe Falei’ afirmou que ‘nenhum momento incentivou violência contra o padre ou qualquer outra pessoa’.

Ao avaliar o caso, o juiz eleitoral registrou que as falas de Arthur do Val ‘ultrapassam a mera crítica política, apropriada ao debate eleitoral saudável’. “Ao contrário, configuram desnecessária atribuição de características pejorativas, desonrosas que acabam por inflamar o ânimo dos eleitores. Inclusive, há nos autos provas de que Lancelotti teria sofrido ameaça”, registrou ainda o juiz.

Reprodução: https://www.itatiaia.com.br/noticia/juiz-manda-redes-sociais-retirarem-do-ar-videos-do-mamae-falei-contra-padre-lancelotti

STJD denuncia Carol Solberg por manifestação política

Atleta do vôlei de praia deve responder processo com base nos artigos 191 e 258 do CBJD por gritar “Fora Bolsonaro” ao vivo após bronze no Circuito Nacional

Por Winne Fernandes — Rio de Janeiro, RJ – 28/09/2020 18h01 Atualizado há 6 horas

Carol Solberg foi denunciada, nesta segunda-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa da manifestação política contra o presidente da República Jair Bolsonaro. No último dia 20 de setembro, após conquistar medalha de bronze do Circuito Nacional, a atleta de vôlei de praia gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo que estava sendo transmitida pelo SporTV2. O Subprocurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria do STJD, que agora será autuada e designada para a sessão de julgamento. Carol ainda será intimada para apresentar defesa.

Carol Solberg, grita "fora, Bolsonaro" após o terceiro lugar no vôlei de praia
Carol Solberg, grita “fora, Bolsonaro” após o terceiro lugar no vôlei de praia

Carol Solberg foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro deles faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Sobre possíveis punições, no caso do artigo 191, Carol pode receber multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. No caso do 258, a atleta pode ser vetada de competir de uma a seis partidas, bem como ser suspensa de 15 a 180 dias. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.

Em caso de veto em evento organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Carol pode ser punida já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema. Segundo o Procurador Geral do STJD do Voleibol Fábio Lira, o julgamento deve acontecer ante disso, ainda na próxima semana e virtualmente.

– O tema é bastante complexo e rico e tenho certeza que a comissão que ficar responsável pelo julgamento abrilhantará ainda mais o debate sobre o tema – disse Fábio Lira.

A reportagem do Ge.globo entrou em contato com a atleta Carol Solberg, que só irá se pronunciar após ser intimada, o que até a última atualização desta reportagem, às 18h53min (Brasília), ainda não tinha acontecido.

Carol Solberg na disputa de bronze do Circuito Brasileiro — Foto: CBV
Carol Solberg na disputa de bronze do Circuito Brasileiro — Foto: CBV

Reprodução: https://globoesporte.globo.com/volei-de-praia/noticia/cbv-divulga-nota-de-repudio-apos-manifestacao-politica-de-carol-solberg.ghtml

Ludmilla aciona STF contra deputado que a acusou de fazer apologia ao tráfico

Geraldo Amaral disse que música ‘Verdinha’ é apologia ao tráfico de drogas

  • Hyndara Freitas
  • Brasília 22/09/2020 07:37 Atualizado em 22/09/2020 às 17:42
ludmilla
A cantora Ludmilla / Crédito: Divulgação

Uma queixa-crime apresentada pela cantora Ludmilla contra o deputado Geraldo Junio Amaral (PSL-MG) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a cantora diz que o parlamentar cometeu os crimes de injúria, calúnia e difamação por ter publicado tuítes em que a acusa de fazer apologia ao tráfico de drogas por causa da música “Verdinha”.

Inicialmente, a cantora apresentou a ação à Justiça do Distrito Federal, mas o juiz Mario José de Assis Pegado, do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou que o caso deveria ser levado ao STF, por se tratar de suposto crime cometido durante o mandato de deputado. Agora, caberá ao Supremo decidir se julga o caso, numerado como PET 9165, ou se o remete novamente à primeira instância. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

A defesa da cantora pede que o parlamentar seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, e que seja fixado um valor de indenização por danos morais. Na petição inicial, a defesa de Ludmilla defendeu a competência da Justiça do Distrito Federal, em razão dos tuítes não serem relacionados ao mandato de deputado federal.

Em dezembro de 2019, Geraldo Junio Amaral fez diversas publicações no Twitter criticando a música “Verdinha”, e a defesa de Ludmilla cita no processo estes tuítes:

“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país. Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, disse o deputado em uma das publicações.

Em outro tuíte, escreveu: “(…) música Verdinha, em que se faz clara apologia à pratica de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas.” Já em janeiro, publicou: “Garota propaganda. Será que tem participação nos lucros? Não me surpreenderia, @Ludimilla”.

A defesa da cantora diz que, “além de configurarem o crime de calúnia, tais publicações, numa só tacada, igualmente representaram fato ofensivo à reputação da querelante (difamação), bem como ofendeu a sua dignidade e decoro (injúria)”. A defesa também diz que o deputado “atribuiu qualidades negativas” à Ludmilla, “ofendendo sua honra e dignidade, ao afirmar reiteradamente que ela era ‘garota propaganda do tráfico’. Insinuou, ainda, que Ludmilla ‘tem participação nos lucros [da prática criminosa]’; tipificando-se, assim, os crimes de difamação e injúria”. 

“Afinal, é evidente que a Querelante jamais perpetrou qualquer das infrações penais que lhe foram falsamente imputadas por, simplesmente, compor e interpretar a música ‘verdinha’. Ao revés. Ludmilla, artista renomada, apenas exerceu a sua liberdade de expressão cultural, o que é amplamente assegurado pela Constituição Federal. Sendo assim, ao imputar à Querelante crimes que sabidamente ela não cometera, o Querelado – apenas por isso – perpetrou o delito de calúnia”, argumenta a defesa.

Em dezembro de 2019, o deputado chegou a apresentar uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para que a música Verdinha fosse retirada de circulação, por supostamente fazer apologia a práticas de crimes e consumo de drogas por crianças e adolescentes. O MPF negou o ajuizamento de ação civil pública por não vislumbrar justa causa, e arquivou a representação. “A música ‘Verdinha’, da cantora Ludmilla, é uma expressão da arte popular protegida pela Constituição Federal que veda toda e qualquer forma de censura”, disse o MPF na ocasião.

Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/ludmilla-aciona-stf-contra-deputado-que-a-acusou-de-fazer-apologia-ao-trafico-22092020

PMs são investigadas por uso ‘indevido’ da farda no PI após participarem de desafio no TikTok

Corregedoria abriu um inquérito e duas sindicâncias para apurar o ‘uso indevido de uniforme’ e a ‘falta de autorização no uso de fardamento’.

Por Laura Moura e Maria Romero, G1 PI 04/09/2020 07h17

Fardadas, policiais do Piauí fazem vídeo para a rede social TikTok
Fardadas, policiais do Piauí fazem vídeo para a rede social TikTok

Sete policiais militares do Piauí estão sendo investigadas por “transgressão disciplinar” após terem participado, fardadas, de um desafio de troca de roupas no aplicativo TikTok.

Em nota, a corporação informou que a corregedoria abriu um inquérito e duas sindicâncias para apurar o “uso indevido de uniforme” e pela “falta de autorização no uso de fardamento” (leia a nota abaixo). O vídeo foi gravado no mês de abril. Nas imagens, as mulheres aparecem com o uniforme da PM e, em seguida, com outros trajes.

Ao G1, a sargento Elineuda Morais contou que teve a ideia após ver outras policiais participando da brincadeira.

“Eu vi que era uma forma de enaltecer a beleza da policial e valorizar o nosso trabalho, que a mulher pode estar no lugar que quiser. Eu convidei as meninas, e elas aceitaram. Cada uma gravou de sua casa, eu juntei e saiu o vídeo”, afirmou Morais.

Reprodução do vídeo em PMs fazem desafio viral e mudam de roupa  — Foto: Reprodução/TikTok

Meses depois, as policiais foram surpreendidas por um um aviso de que uma portaria seria aberta para apurar a conduta delas no vídeo. Entretanto, o documento não informava qual transgressão disciplinar as mulheres haviam cometido.

“Não sei o motivo de estarem fazendo isso. Eles enviaram uma portaria para ser instaurada e apurar os fatos. Mas na portaria não está dizendo o que nós fizemos, só diz que foi transgressão, mas lá não aponta nenhuma. Então nós nem sabemos do que estamos sendo acusadas”, disse a sargento Elineuda Morais.

Para o advogado das policiais, Otoniel Bisneto, não foi cometida nenhuma transgressão disciplinar em relação ao fardamento, como é apontado pela corregedoria.

“Não há nenhuma caracterização de uso indevido de uniforme. Seria uso indevido do uniforme se o soldado tivesse utilizando a farda do sargento ou vice-versa. Então não existe nenhuma irregularidade referente a elas. Por isso, elas não estão cometendo nenhuma transgressão disciplinar de acordo com a legislação. Fica claro que é uma manobra do comando-geral da polícia tentando mascarar o preconceito, o machismo”, alegou Bisneto.

O advogado também questionou o comunicado da portaria ter chegado apenas agora para as policiais. “A sindicância foi aberta em abril, e elas foram comunicadas apenas agora, sem nem saber direito do que se tratava, como podem se defender?”, acrescentou Otoniel.

“Tantas coisas mais importantes para a corporação estar se preocupando, está tentando controlar isso. Não é porque as policiais se submetem a uma hierarquia dentro da polícia que deixam de ser mulheres, mães, esposas. Elas não fizeram nada para desrespeitar a farda, não é um crime. É um absurdo algo assim em pleno século XXI”, disse o advogado.

Por meio de nota, a corporação rebateu as acusações de machismo e alegou que não existe preconceito dentro da instituição, pois casos similares estão sendo objeto de apuração com o efetivo masculino.

Nota do Comando da Polícia Militar do Piauí

“A PMPI diante dos acontecimentos relativos à exposição de Policiais Militares nas mídias sociais fardados, presta as seguintes informações:

1. A utilização do uniforme é regida por legislação específica sendo um dos principais símbolos que representam a profissão militar. Ele reflete o valor e a tradição castrense;

2. A utilização de uniformes representa a legítima autoridade investida pelos poderes constituídos, sendo sua utilização prevista nos regulamentos internos das organizações militares;

3. A apuração de fatos dessa natureza ocorrem em outras co-irmãs visando o respeito aos regulamentos disciplinares das corporações;

4. A Corregedoria Geral da PMPI instaurou no ano de 2020, três ( 03 ) procedimentos administrativos, sendo 01 (um) Inquérito Policial Militar – IPM, e 02 (duas) Sindicâncias por uso indevido de uniformes e por falta de autorização para utilização dos fardamentos. Em que a ampla defesa e contraditório sempre norteiam todos os procedimentos;

5. Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe qualquer espécie de preconceito ou ‘machismo’ dentro da Instituição, pois casos similares estão sendo objeto de apuração com o efetivo masculino, sempre dentro da legalidade e imparcialidade;

6. Vale salientar que a Sindicância é um procedimento apuratório sumário, que busca subsídios para apurar a existência ou não de irregularidades, vislumbrando critérios objetivos de como se deram os fatos: local, situação e demais dados pertinentes que sirvam de base para a devida tomada de decisão pelo gestor.

Teresina, 03 de setembro de 2020.

ELZA Rodrigues Ferreira – Ten Cel PM Diretora de Comunicação Social”

Reprodução: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2020/09/04/pms-sao-investigadas-por-uso-indevido-da-farda-no-pi-apos-participarem-de-desafio-no-tiktok.ghtml

A inaceitável censura prévia ao Jornal Nacional e o silêncio dos covardes

Reprodução Reinaldo Azevedo Colunista do UOL 04/09/2020 23h10

O “Jornal Nacional” foi alvo de inaceitável censura prévia, o que a Constituição explicitamente repudia. Não há entendimento alternativo a respeito ou condescendência possível. O que acontece, vocês verão abaixo, é muito grave e tem de ter consequências para que não venha a se repetir. Leiam o que informa o Globo. Volto em seguida:

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu nesta sexta-feira proibir a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete do senador Flavio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

Em nota, a associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a decisão, que considerou inconstitucional: “Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público. A ANJ espera que a decisão inconstitucional da juíza seja logo revogada pelo próprio Poder Judiciário.”

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo, também repudiou em nota a censura, que classificou de “mais um atropelo à liberdade de expressão” Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5″. Esta semana, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) concluiu as investigações. As investigações foram abertas em julho de 2018 depois que um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj.

Para os promotores que apuram o caso, Queiroz era o operador do esquema que também faria lavagem de dinheiro por meio de imóveis e da loja de chocolates do senador. Queiroz recebeu mais de R$ 2 milhões em 483 depósitos de outros assessores do gabinete. Além disso, os investigadores localizaram imagens de Queiroz pagando despesas pessoais de Flávio em dinheiro vivo. O ex-assessor agora cumpre prisão domiciliar em seu apartamento na Taquara depois de ter sido preso na casa do advogado Frederick Wassef, que defendia Flávio na investigação.

Os autos foram submetidos para “tomada de providências” do procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, e para o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos, Ricardo Ribeiro Martins. O senador comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgatar minha imagem e a do presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas”.

COMENTO.

Começo pelo fim. Flávio não tem nada a temer? Nem os documentos? Que sejam, então, publicados. Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220. Logo, parece evidente que a juíza Cristina Serra Feijó desrespeitou a Constituição. E cumpre avaliar em que medida não se está diante de uma determinação que caracteriza abuso de autoridade.

Os documentos estão em sigilo? Então não podem ser vazados. Que se abra uma investigação para chegar aos vazadores. A imprensa não tem nada com isso. Sempre censurei os vazamentos praticados pela Lava Jato, que, sim, criaram “narrativas”, como afirma Flávio. Quando o expediente afetava seus adversários, ele não só não reclamava como aplaudia.

Sou coerente. Não gosto da indústria de vazamentos, mas sempre deixei claro que, uma vez que documentos de interesse público chegam às mãos da imprensa, têm de ser publicados. O dever da imprensa é publicar o que sabe, não guardar sigilo. E a regra vale até mesmo quando pode haver uma parceria incômoda entre vazadores e quem publica os vazamentos.

A imprensa estaria cometendo um crime se publicasse um documento que soubesse ter sido forjado. Reitere-se: seu dever é publicar o que sabe, o que lhe é garantido também pelo sigilo da fonte.

A decisão da juíza não tem como prosperar, dadas as garantias constitucionais. Ou bem valem as respectivas vontades da meritíssima e Flávio e seus defensores, ou bem vale a Carta.

ACOVARDADOS

Muitos podem se acovardar a depender de a quem interessa a agressão à norma legal. Posso falar disso de carteirinha — e sentença. Fui condenado, num processo movido por Deltan Dallagnol, pela mulher de um amigo e colega de trabalho do buliçoso procurador. Junto com milhares de manifestações de solidariedade, alguns silêncios cúmplices, inclusive na imprensa, gritam. É coisa de gente covarde, o que nunca fui.

Jamais deixo ao relento quem está sendo vítima de uma agressão legal praticada pelo Estado, por um de seus agentes ou por súcias nas redes sociais.

Há pessoas que selecionam os alvos para a sua valentia e para fazer a defesa da democracia. Eu não seleciono. Trata-se de valor universal. Tem de ser defendida contra qualquer agente agressor, de qualquer cor partidária.

De fato, não solto a mão de ninguém, como revelam as muitas dezenas de registros que tenho aqui, públicos e privados, em defesa da causa justa. É provável até que socorra de novo até a covardes da hora caso venham a precisar uma outra vez. Se a questão pública pedir, eu o farei.

Defesa da democracia e solidariedade em favor do devido processo legal não são procedimentos que se vendam, se aluguem ou se negociem. Nem devem ser objetos de troca. Que essa decisão que impõe censura prévia à Globo seja revogada. É a única coisa certa a fazer na democracia.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/04/a-inaceitavel-censura-previa-ao-jornal-nacional-e-o-silencio-dos-covardes.htm

Justiça proíbe TV Globo de exibir documentos do caso Flávio Bolsonaro

Decisão é da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e atende pedido da defesa do senador
Por Sofia Cerqueira – Atualizado em 4 set 2020, 19h39 – Publicado em 4 set 2020, 19h25

RETA FINAL - Flávio Bolsonaro: a acusação deve ser feita assim que o STF decidir se ele será julgado na primeira ou segunda instância do Rio – Pedro França/Ag. Senado

s advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre o esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — que corre em sigilo.

A decisão é da juíza Cristina Serra Feijó.

Reprodução: https://veja.abril.com.br/blog/radar/justica-proibe-tv-globo-de-exibir-documentos-do-caso-flavio-bolsonaro/

Facebook bloqueia acesso a perfis bolsonaristas no mundo inteiro

1 de agosto de 2020, 16h48

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal aumentar de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária por descumprimento de ordem judicial, o Facebook informou neste sábado (1º/8) que bloqueou em todo o mundo o acesso a perfis de bolsonaristas investigados no inquérito das fake news.

ReproduçãoFacebook bloqueia acesso a perfis bolsonaristas no mundo inteiro

Inicialmente, o Facebook havia bloqueado o acesso aos perfis apenas no Brasil. Alexandre de Moraes, então, emitiu nova ordem de bloqueio que atingisse todos os usuários da rede social, no mundo inteiro. Segundo o ministro, oito dias após a decisão, a empresa ainda não havia efetuado o bloqueio, o que levou ao aumento da multa diária e à intimação pessoal do presidente do Facebook no Brasil, Conrado Leister.

Em nota, o Facebook informou que, “devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”. Para a empresa, a decisão de Moraes é “extrema” e representa “riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo”.

Entre os perfis que foram bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona e Otávio Fakhoury; e do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini, entre outros.

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Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2020, 16h48

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2020-ago-01/facebook-bloqueia-acesso-perfis-bolsonaristas-mundo-inteiro

Weintraub é condenado por danos morais em ação movida pela UNE

Por Marina Oliveira Em 31 jul, 2020 – 17:48 Última Atualização 01 ago, 2020 – 8:35

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil em uma ação coletiva movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE). O processo se deu após uma entrevista dada por ele ao programa 7 Minutos com a Verdade onde afirmou que as universidades públicas têm “extensivas plantações de maconha”.

De acordo com a decisão da juíza Silvia Figueiredo Marques, a fala caracteriza ofensa à coletividade dos estudantes. A magistrada também afirma que por diversas vezes, o então ministro fez afirmações sem embasá-las em provas, “que, por óbvio, visavam denegrir a imagem dos estudantes”. (Confira aqui a decisão na íntegra)

A defesa do ex-ministro alegou que citou informações recebidas da pasta ministerial e que “não houve acusação, inferência ou imputação de ilícito a reitores, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes de universidades federais” por parte de Weintraub. A defesa contestou ainda que, ao conceder a entrevista, o ex-ministro “apenas fez referência a reportagens jornalísticas, divulgadas em vários veículos de comunicação”.

O vídeo foi divulgada pelo Jornal da Cidade Online e compartilhado nas redes sociais de Weintraub.  Na decisão, a juíza aponta que o ex-ministro “disse, textualmente, que havia plantações extensivas de maconha em algumas universidades, a ponto de ter borrifador de agrotóxico. (…) [Que o] laboratório da faculdade de química era usado para desenvolver droga sintética, de metanfetamina porque a polícia não podia entrar nos campi e disse: ‘estamos começando a descobrir um monte de detalhes, cada enxada é uma minhoca.’”

A decisão também comenta a saída de Weintraub da pasta e sua entrada nos Estados Unidos no mês de junho. “É fato notório, não necessitando, pois, de prova, o viés ideológico do ex-ministro. Aliás, tanto ele fez e falou que terminou por deixar o ministério. Sendo que ainda se apura se o uso do passaporte diplomático por ele, ao, imediatamente à saída do cargo, para adentrar os Estados Unidos, foi regular”.

Diretoria no Banco Mundial

Nesta sexta-feira (31), o Banco Mundial confirmou que Weintraub foi eleito pelo grupo de países (conhecido como constituency) representando Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Haiti, Panamá, Filipinas, Suriname e Trinidad e Tobago para ser Diretor Executivo no Conselho do Banco. “O Sr. Weintraub deve assumir seu cargo na primeira semana de agosto e cumprirá o atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando a posição será novamente aberta para eleição”, diz o Banco Mundial em nota.

Reprodução: https://congressoemfoco.uol.com.br/educacao/weintraub-e-condenado-por-danos-morais-em-acao-movida-pela-une/