STF e o absurdo como o novo normal

Pedro Henrique Alves

Semana passada, escrevendo para o jornal catarinense ND+, dissertava sobre a inacreditável prisão de Oswaldo Eustáquio. Uma prisão sem justificativa jurídica, moral ou social; nutrida por um inquérito evidentemente ilegal, com os autos do processo negados à defesa, monocraticamente conduzido por um ministro que se arvora à posição de réu, investigador, vítima e juiz da mesma causa. Parece um daqueles besteiróis toscos que pululavam no cinema no final dos anos 1990 e início dos anos 2000.

O que o jornalista fez para ser acusado? Criticou o STF. O que embasou sua prisão? Estar em Ponta Porã, o que supostamente demonstraria sua inconteste vontade de fugir do país. Calma, a história não para de piorar. Alexandre de Moraes resolveu soltar Oswaldo, pois o tempo da prisão preventiva se esgotou. No entanto, na decisão de soltura, o juiz/“vítima”/investigador colocou certas “restrições” ao blogueiro ― o que lá na terra dos sensatos costumávamos denominar de CENSURA.

Segundo o juiz/“vítima”/investigador, Oswaldo não poderá usar as redes sociais – o que é o mesmo que decretar que o jornalista não pode exercer sua profissão. Simples assim.

Somente no Brasil um jornalista pode ser preso por criticar muito e, após ser solto, acabar impedido de usar suas redes sociais, tudo isso em nome da democracia. É ou não é um roteiro de comédia?

O que o STF está fazendo é simplesmente surreal. Quando os ministros rompem com a liturgia da lei e nos impõem suas “regretas” criadas numa só vez, não podemos mais falar de Estado democrático de direito. Resta alguma dúvida sobre isso?

Quando o STF descumpre a própria constituição da casa, a fim de perseguir desafetos públicos, será que de fato estamos diante de uma democracia? A pergunta é retórica. Jamais uma democracia pode ser praticada se a crítica a uma instituição é passível de prisão e se os meios da liberdade de expressão são controlados pelo Estado.

Os precedentes abertos pelo STF nos últimos meses são, sem nenhuma sombra de dúvida, os mais perigosos desde a famigerada redemocratização. Enquanto o Senado determina que todas as nossas conversas serão guardadas, acessíveis, vasculhadas e MUITO possivelmente censuradas em algum momento pelo Estado, o STF agora se apresenta como o guardião das portas das redes sociais. O absurdo se tornou o novo normal.

Fico imaginando o que saudosos liberais como, Visconde de Uruguai (1807-1866), Visconde de Cairu (1756-1835), Ruy Barbosa (1849-1923), Og Leme (1922-2004), Roberto Campos(1917-2001), José Osvaldo de Meira Penna (1917-2017), Donald Stewart Jr. (1931-1999), e demais liberais de verve autêntica e espinha ereta, que defendiam a liberdade quando o movimento liberal no Brasil cabia numa Fiorino, diriam do silêncio condescendente dos seus herdeiros intelectuais. Homens e mulheres que, em nome de uma conveniente posição no lado da narrativa, se calam diante do despotismo descarado; supostos liberais que assistem de suas poltronas suntuosas às liberdades individuais sendo picotadas a céu aberto. Chega a dar ânsia…

Se um juiz pode impedir que um homem livre use suas redes sociais, o que ele não pode fazer? Se um ministro do STF pode determinar que sua crítica à corte é passível de prisão, quais elementos faltam para denunciarmos tais atos como ditatoriais? Calar-se convenientemente porque os emudecidos de hoje são os nossos inimigos é como andar na beira do barranco rindo de quem já caiu dele; é mera questão de tempo para que o autoritarismo leve embora também a liberdade daqueles que resolveram fingir normalidade. Ficar preso num nazismo imaginário de Bolsonaro, enquanto o STF encarna vividamente uma postura autoritária, não me parece ser algo inteligente. Imagine se George Orwell estivesse vendo hoje a atuação do STF brasileiro, o que ele nos diria?

Pedro Henrique Alves – Filósofo, colunista do Instituto Liberal, ensaísta do Jornal Gazeta do Povo e editor na LVM Editora.

Reprodução: https://www.institutoliberal.org.br/blog/stf-e-o-absurdo-como-o-novo-normal/

Autores de vídeos homofóbicos deverão pagar R$ 80 mil de danos morais coletivos

TJSP negou retirar vídeos do Mundo Canibal do ar, mas entendeu ser cabível indenização em ação movida por Defensoria

Hyndara Freitas -Brasília 03/07/2020 12:37 – Atualizado em 03/07/2020 às 13:33

Frame de um dos vídeos dos irmãos Piologo / Crédito: Reprodução YouTube

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou autores de animações com mensagens transfóbicas, homofóbicas e machistas, do canal Mundo Canibal, a indenizarem em R$ 80 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação civil pública, em política de ações afirmativas para promover a igualdade e o combate às diferentes forma de discriminação. Leia a íntegra do acórdão.

O colegiado, por outro lado, não concordou com o pedido para retirar do ar o conteúdo, publicado em redes sociais, pois isso configuraria censura. Por unanimidade, foi provido parcialmente um recurso da Defensoria, que havia tido seu pedido negado em 1ª instância em 2017 pelo juiz Guilherme Madeira Dezem para retirar os vídeos do ar e para obter indenização por danos morais.

A Defensoria ajuizou a ação inicialmente contra Rodrigo e Ricardo Piologo, Rogério Gonçalves Ferreira Vilela, Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA – autores dos vídeos – e Google, Facebook e Twitter, plataformas nas quais foram publicados os conteúdos. O órgão defendeu configuração do dano moral, porque os vídeos fomentam “um contexto social de ódio, discriminação e menosprezo à população LGBT e violação aos direitos das mulheres e das crianças e adolescentes, incitando a violência”. Argumenta, ainda, que os vídeos são ilícitos jurídicos, por isso devem ser retirados do ar.

Um dos vídeos, intitulado “Piripaque”, se inicia com os seguintes dizeres: “Olhe, cara, sabe aquelas situações em que você SABE o que quer fazer, mas não tem CORAGEM de fazer?” São então mostradas as seguintes situações: personagem dá um soco na barriga de sua namorada gestante, provocando um aborto; filho que “vomita” fogo e mata sua mãe queimada após ela confessar o seu ofício de prostituta; pai que, de arma em punho, atira no estômago do filho e em sua cabeça, disparando, ainda, aos risos, diversos outros tiros em seu corpo, fazendo-o sangrar copiosamente, após descobrir-lhe homossexual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer, defendeu que o “humor” do vídeo “decorre da identificação: somente quem compartilha do desejo de realizar tais atos de violência, ou que os entendam no seu íntimo, como naturais, diante das situações narradas” irá achar graça no material. “O vídeo reforça machismo e homofobia e ainda naturaliza atos de violência contra minorias, tratando-os como se integrassem o inconsciente coletivo, como se as violências retratadas constituíssem desejos reprimidos, mas existentes em todos nós, bastando um remedinho para liberá-los”, disse o MPSP.

Em outra animação, de nome “Sr. Donizildo em Whatahhel Prostituto”, quando um personagem percebe que a profissional do sexo por ele contratada é, na verdade, uma travesti, ele passa a torturá-la, removendo com uma tesoura seu órgão sexual masculino e alongando, com alicates, seus mamilos, para que se transformem em seios. 

Em seu voto, a desembargadora-relatora Clara Maria Araújo Xavier diz que “em uma sociedade desigual, na qual existe a disparidade entre grupos sociais, é comum que o grupo supostamente dominante naturalize a situação marginalizada da minoria e ache ‘graça’ em situações nas quais há uma clara violação de normas, sejam elas sociais, linguísticas, morais ou de dignidade pessoal. Tais violações, aliás, muitas das vezes são tidas como benignas e inofensivas, seja pela distância psicológica do espectador/criador com a norma violada, seja pelo pouco ou nenhum comprometimento desse mesmo espectador/criador com referida norma”.

“De todo modo, importante salientar que a ferramenta do ‘riso’, – tão enaltecida pelos requeridos em sua contestação, e, obviamente, tão desejada por quem tem o humor como ofício – não tem, por si só, o condão de escusar ou mesmo de minimizar discursos excessivos, muitas vezes revestidos de caráter discriminatório e excludente de direitos, independentemente de serem eles considerados ou não discursos de ódio”, continua a desembargadora.

Por isso, em sua visão, a indenização por danos morais é devida. Já o pedido de retirada do ar dos conteúdos não pode prosperar, porque não há o explícito cometimento de crime, e a liberdade de expressão deve prevalecer.

“Analisando os conteúdos produzidos pelos requeridos – e por mais que, ao senso crítico desta julgadora, sejam eles absolutamente repulsivos, toscos e grotescos – compartilho do entendimento externado pelo julgador a quo no sentido de que o Estado-juiz não pode, de fato, impedir a sua livre circulação, removendo-os da rede mundial de computadores. Isso porque não se pode ignorar, pelos motivos bem expostos na r. sentença, que o objeto do litígio se encontra mesmo em linha limítrofe, não havendo o claro cometimento de crime por parte dos réus, “nem mesmo na questionável figura jurídica da apologia ao crime”, disse.

E continua: “Forçoso reconhecer que pleitos objetivando a proibição da veiculação de manifestações artísticas que, a princípio, teriam ofendido terceiros, soam – salvo naqueles casos excepcionais de patente desproporcionalidade no ingresso dos direitos de personalidade – um tanto quanto temerários, seja porque não se pode judicializar a arte (uma vez que o exercício da atividade jurisdicional não se destina à crítica artística), seja porque a solução encontrada pela Constituição Federal para o suposto abuso da liberdade de expressão é aplicado a posteriori, mediante indenização e eventual responsabilização criminal do artista”.

Por fim, condena apenas Rodrigo, Ricardo, Rogério e Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA ao pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos.

A ação tramita com o número 1059191-91.2016.8.26.0100.

Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo.

Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/autores-de-videos-homofobicos-deverao-pagar-r-80-mil-de-danos-morais-coletivos-03072020

Abraham Weintraub não será indenizado por ter sido chamado de ‘judeu-nazista’

Juiz diz que ministro parafraseou trechos escritos por Hitler, mas informação, segundo agências de checagem, é falsa

  • Mariana Ribas São Paulo 02/07/2020 17:35 Atualizado em 02/07/2020 às 17:59
Abraham Weintraub; educação; universidades
O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub não será indenizado por ter sido chamado de “judeu-nazista”, “inepto”, “mentiroso”, “burro” e “produtor de fake news neonazista” em dois artigos de opinião publicados na Revista Fórum. Além disso, por ter perdido a ação em que também pedia a remoção do conteúdo, Weintraub foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa — que em junho de 2020 era de R$ 7.000.

A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, na última quarta-feira (1/7). Leia a íntegra da sentença.

Para o juiz, agentes públicos, em especial ministros de Estado, estão sujeitos a uma possibilidade mais extensa de críticas e questionamentos, ainda que por vezes contundentes e agressivos.

O magistrado considerou que “não há dúvida sobre a contundência das palavras utilizadas e da acidez das considerações lançadas nas publicações questionadas”, mas “as abordagens deram-se em contexto da análise de falas do próprio
autor”.

O juiz afirma que Weintraub “transcreveu literalmente trechos de escritos de Adolf Hitler, apenas com a substituição da expressão ‘judeus’ por ‘comunistas’. Valendo-se das palavras de um dos maiores verdugos da história, inequívoco símbolo da máxima maldade humana, infelizmente, não poderia o autor [Weintraub] esperar afagos”. Contudo, essa afirmação do juiz não é verdadeira. Agências de checagem de fatos, como Estadão Verifica e Boatos.Org, já mostraram que Hitler nunca escreveu algo parecido. No processo, entretanto, essa alegação não foi negada em réplica e se tornou incontroversa, segundo o juiz.

Sobre as outras expressões que incomodaram o ex-ministro, como “burro, maldoso, cruel e produtor de ‘fake News’ neonazista”, Beltrame reforça a importância de entender o contexto em que foram utilizadas. O texto criticava o currículo de Weintraub e ataques às universidades promovidos pelo ministro, como quando ele disse que havia “balbúrdia” ou “plantações de maconha” e “laboratórios de droga” em instituições de ensino — sem nunca ter apontado uma prova.

“Quando, na condição de ministro de Estado, mais precisamente da
nobre pasta da Educação, se manifesta, as palavras têm peso e repercussão na
sociedade”, afirma o juiz. ” Valendo-se de desrespeitosas generalizações a determinadas classes de profissionais e pessoas, contribui para disseminação de imagem distorcida dos fatos”, de forma que “suas falas atraem proporcionais reações de articulistas”.

Para o magistrado, ainda que se possa questionar a necessidade da força agressiva dos adjetivos, o fato é que as falas do ex-ministro balizam o tom das críticas que ele recebe. 

Desta forma, segundo a decisão, o debate político sobre dados de interesse geral, por mais que ganhe contornos ríspidos, não pode ser tido como ilícito, apto a gerar o dever de indenizar.

O processo tramita com o número 1025195-69.2019.8.26.0562.

Mariana Ribas – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/abraham-weintraub-nao-deve-ser-indenizado-por-ter-sido-chamado-de-judeu-nazista-02072020

CDR aponta problemas na nova versão do relatório do PL das Fake News

Por Marcos Urupá – 30/06/20, 15:28   Atualizado em 30/06/20, 15:28

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A mais nova versão do relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020) elaborada pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), ainda conta com problemas sérios, como identificação em massa de usuários e aumento da vigilância com a rastreabilidade dos usuários, aponta a Coalizão Direitos na Rede (CDR). Por outro, lado, devido às pressões de diversos setores e grupos de interesse, incluindo plataformas, empresas de tecnologia, setores acadêmicos e sociedade civil, a entidade acredita que o texto tem passado por melhoras a cada versão divulgada. O PL deverá ser votado no Senado nesta terça-feira, 30.

Segundo a CDR,  além dos problemas já apontados, o texto de Angelo Coronel ainda traz a possibilidades de exclusão de usuários ao impor a obrigação de suspensão de contas quando da desabilitação de números. A Coalizão diz ainda que o relatório conta com regras de moderação de conteúdo com procedimentos “mal formulados” e baseados em conceitos amplos. A entidade considera inadequada a forma de escolha dos representantes do Conselho de Transparência na Internet, previsto no art. 26 do relatório divulgado na segunda-feira, 29.

Confira abaixo a síntese dos problemas apontados pela CDR:

  • Manutenção do conceito de conta identificada (art. 5º, inciso I) – Mantém a definição como “a conta cujo titular tenha sido plenamente identificado pelo provedor de aplicação, mediante confirmação dos dados por ele informados previamente”. Essa definição vincula as obrigações de identificação presentes nos artigos 7º e 8º, objeto de pedidos de supressão pela Coalizão Direitos na Rede.
  • Identificação em massa (Artigo 7º) – Permanece a possibilidade de identificação em massa de usuários de redes sociais e mensageria privada a partir de conceitos genéricos, como “denúncias por desrespeito a essa Lei” e “indícios de contas inautênticas”. Como nas versões anteriores, foi mantido o “poder de polícia” às plataformas, obrigando-as a desenvolver medidas para “detectar fraude no cadastro e o uso de contas”. Como já alertamos, esse dispositivo vai contra preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários para uma finalidade. Artigo deve ser suprimido.
  • Conceitos vagos para suspensão de contas (Artigo 8º) – Embora tenha sido reformulado e incorporado melhorias, o artigo ainda determina a suspensão de contas a partir de um conceito não claro de “números desabilitados”. É preciso deixar claro aqui que se trata da rescisão do contrato e cancelamento do número, e não da suspensão temporária do número que possa vir a ocorrer temporariamente por inadimplência. Redação deve ser alterada ou, então, o Artigo deve ser suprimido.
  • Rastreabilidade em massa (Artigo 10º) – A versão ainda prevê retenção em massa de registros de envios de mensagens em aplicativos de mensageria privada. Essa previsão sujeita o conjunto da população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais, medidas de mau uso de seus dados pelas empresas e vazamentos. Terão seus dados guardados obrigatoriamente pelos aplicativos todas as pessoas que, por razões legítimas ou involuntárias, participem das cadeias de compartilhamento: jornalistas, pesquisadores, parlamentares e quaisquer cidadãos que, eventualmente, repassem uma postagem a fim de denunciá-la. Caso haja um processo judicial envolvendo esses conteúdos, caberá às pessoas envolvidas o dever de provar, a posteriori, sua não relação com as indústrias de disseminação de desinformação que o PL pretende atingir. Trata-se de grave violação ao princípio da presunção de inocência. Artigo deve ser suprimido.
  • Riscos à liberdade de expressão (Artigo 12º) – A redação protocolada incorporou pontos sobre devido processo, como mecanismos de notificação e direito de defesa dos usuários, que são importantes. Mas traz regramentos para a indisponibilização de conteúdos com base em termos extremamente vagos, como “indução a erro, engano ou confusão com a realidade” e determina a análise e concessão de direito de resposta pelas plataformas com base em “ofensa à honra, à reputação, ao conceito, ao nome, à marca ou à imagem de pessoa física ou jurídica”. A redação do conjunto do artigo, bastante confusa, carece, assim, de sistematicidade e dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo. Neste sentido, a Coalizão Direitos na Rede defende mudanças na redação, assegurando regras claras e que assegurem informação e direitos de defesa aos usuários.
  • Aprovação do código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria pelo Congresso Nacional (Artigo 26, §1º, II) – a redação atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de aprovar um código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria, conferindo status de norma infralegal a documento a ser adotado e aprovado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet e possibilitando uma eventual revisão das decisões do conselho. Dispositivo deve ser suprimido.
  • Nomeação dos representantes do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (Artigo 27, §4º e §5º) – O parágrafo 4o viola a Constituição, que garante liberdade de associação para fins lícitos. Tal redação inviabilizaria a nomeação, por exemplo, dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao Conselho. O parâmetro adotado para vedar a nomeação é bastante restrito e é divergente, inclusive, com aqueles adotados para a nomeação em cargos públicos. Já o parágrafo 5º deixa sob responsabilidade somente da Presidência do Congresso a definição da forma de indicação dos conselheiros, algo que pode resultar em ingerência política e ferir a autonomia necessária para que os diferentes setores integrantes no Conselho possam indicar seus representantes. Dispositivos devem ser suprimidos.
  • Autoridade responsável pela aplicação das sanções (Artigo 32, caput e §1º) – É problemática a inclusão de “autoridade administrativa” no texto, gerando insegurança jurídica na medida em que o texto do PL não dispõe explicitamente qual seria a autoridade específica responsável por aplicar as sanções. Seria necessário retomar o texto anterior, com a previsão de sanções civis e criminais, bem como a aplicação das mesmas pela autoridade judicial (§1º).
  • Aumento da exclusão digital no cadastramento de usuários de telefones pré-pagos (Art. 35) – A nova redação altera a previsão atual, substituindo a possibilidade alternativa pela obrigação de apresentação conjunta dos documentos de Identidade e do número de registro no Cadastro de Pessoa Física. Adicionalmente, determina nova regulamentação sobre o cadastramento de usuários de telefones pré-pagos. Exigir a apresentação dos dois documentos para a obtenção de um número pré-pago é uma medida desnecessária, excessiva e onerosa a brasileiros que não possuem documentação, impactando diretamente no direito à comunicação destes cidadãos. Redação deve ser alterada para permitir um documento ou outro.

Reprodução: https://teletime.com.br/30/06/2020/cdr-aponta-problemas-na-nova-versao-do-relatorio-do-pl-das-fake-news/

Entidades criticam “poder de polícia” às redes sociais no PL das fake news

Por Flávia Said Em 30 jun, 2020 – 13:09

Marcello Casal Jr/Agência BrasilMarcello Casal Jr/Agência Brasil

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) divulgou uma nota na qual critica a nova versão do relatório do senador  Angelo Coronel (PSD-BA) ao projeto que visa combater a disseminação de fake news nas redes sociais (PL 2630/2020). Apresentado na noite de segunda-feira (29), o substitutivo deverá ser votado nesta terça-feira (30) pelo Plenário do Senado, em sessão remota. Os líderes tinham reunião marcada para a manhã de hoje para discutir a matéria, porém ela foi cancelada.

Para a entidade, o relatório segue com problemas, tais como o “poder de polícia” concedido às plataformas, visto que o texto as obriga a desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro e o uso de contas. “Como já alertamos, esse dispositivo vai contra preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários para uma finalidade”, diz a nota.

O relator manteve a possibilidade de identificação em massa de usuários de redes sociais e mensagem privada a partir de conceitos que a Coalizão Direitos na rede considera genéricos, como “denúncias por desrespeito a essa Lei” e “indícios de contas inautênticas”.

Com relação ao aumento das hipóteses para exclusão imediata de conteúdos, a entidade afirma que a redação desse trecho traz riscos à liberdade de expressão e tem base em termos vagos, como “indução a erro, engano ou confusão com a realidade”. Para a Coalizão, o trecho dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo e oferece redação alternativa.

A entidade propõe que as plataformas devam garantir o direito de acesso à informação e à liberdade de expressão de seus usuários e disponibilizar mecanismos de apelação quando houver exclusão de conteúdos e contas. Além disso, a Coalizão propõe uma redução das hipóteses de exclusão, retirando a possibilidade de indisponibilização por “indução ao erro”.

A CDR é uma rede de organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos em defesa da Internet livre e aberta no Brasil. Formada em julho de 2016, busca contribuir para a conscientização sobre o direito ao acesso à Internet, a privacidade e a liberdade de expressão de maneira ampla. Fazem parte da rede o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Artigos devem ser suprimidos

A Coalizão defende a supressão de alguns artigos, como um ponto-chave que o relator afirmou não abrir mão: a rastreabilidade de mensagens. Esse dispositivo prevê retenção, por três meses, de registros de envios de mensagens em aplicativos como WhatsApp e Telegram. Para a rede de organizações, essa previsão sujeita a população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais. “Trata-se de grave violação ao princípio da presunção de inocência.”

“É pilar. Proteger a sociedade e as instituições é o foco principal do projeto. Se não tem foco de proteção, se não for para proteger a sociedade, para que esse projeto?”, afirmou o relator ao Congresso em Foco ao rejeitar a ideia de recuar desse ponto.

Outro artigo que a entidade defende que seja suprimido é o que atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de aprovar um código de conduta para redes sociais e serviços de mensagem.

No que tange às novas definições para o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet  (CTRI), a Coalizão Direitos na Rede afirma que, ao deixar sob responsabilidade somente da Presidência do Congresso a definição da forma de indicação dos conselheiros, pode ser ocasionada ingerência política. Além disso, o dispositivo fere a autonomia necessária para que os diferentes setores integrantes no Conselho possam indicar seus representantes.

Reprodução: https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/entidades-criticam-poder-de-policia-as-redes-sociais-no-pl-das-fake-news/

Hang é condenado a pagar R$ 300 mil por chamar OAB de ‘bando de abutres’

Empresário publicou nas redes. Juiz vê afronta à honra e imagem. Cabe recurso contra a decisão

O empresário Luciano Hang em cerimônia no Palácio do PlanaltoSérgio Lima/Poder360 – 29.abr.2020

Poder360 – 29.jun.2020 (segunda-feira) – 23h16

O empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos por causa de publicações nas redes sociais consideradas ofensivas à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão foi proferida nesta 2ª feira (29.jun.2020) pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis. O valor deve ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia, de acordo com a decisão judicial. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A condenação atende a uma ação civil pública da seccional de Santa Catarina da OAB. Os advogados reclamaram de publicação feita em 5 de janeiro de 2019 por Hang em seus seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter. Na mensagem, o empresário escreveu:

A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.

A publicação foi retirada do ar por decisão anterior do mesmo juiz federal.

O juiz considerou que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”, concluiu o magistrado.

A defesa de Hang não se manifestou a respeito da condenação. O espaço segue aberto para eventual posicionamento.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/justica/hang-e-condenado-a-pagar-r-300-mil-por-chamar-oab-de-bando-de-abutres/

Combate às “fake news” deve começar no ensino fundamental, afirma Renata Mielli

A coordenadora do FNDC comenta o projeto prestes a ser votado às pressas no Senado e outros aspectos da comunicação

Ayrton Centeno Brasil de Fato | Porto Alegre | 29 de Junho de 2020 às 17:26

Renata destaca que projeto tem inúmeros problemas e que discutir de forma apressada não é a melhor maneira de produzir uma legislação eficaz – Arquivo pessoal

As notícias falsas enganam as pessoas, comprometem eleições, distorcem a ciência e até vendem curas milagrosas entre outros danos. Para a jornalista Renata Mielli, coordenadora do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), que reúne 69 entidades nacionais, as pessoas devem ser “vacinadas” contra as “fake news” já nos bancos escolares, com a prática de leituras críticas da mídia. Nesta terça (30), o Senado votará um projeto que combate as notícias falsas mas há temor de que o remédio seja pior do que o problema, abrindo um flanco legal para violação dos direitos dos usuários.

Aqui, Renata aborda essa polêmica e fala também de internet, rádios comunitárias, inclusão digital, monopólios de mídia e da entrega do Ministério das Comunicações para o genro de Sílvio Santos, entre outros assuntos.

Brasil de Fato RS – As fake news ameaçam a democracia, fraudam eleições, iludem as pessoas fazendo-as elegerem figuras incapacitadas para a função pública e assassinam reputações. Fake news ou notícias falsas sempre existiram, inclusive praticadas pela chamada grande imprensa, mas, agora, na era das redes, ganharam velocidade extraordinária e desinformam milhões de pessoas. Enquanto usuários das redes, como podemos reduzir seus estragos?

Renata Mielli – Não existe uma maneira única dos usuários se protegerem das chamadas fake news. É importante checar o conteúdo até quando se recebe a notícia através do Whatsapp da família. Checar em diferentes veículos. Mesmo um jornalista experiente pode, por distração, compartilhar desinformação. Deve-se também debater políticas de inclusão digital. Muitas vezes a pessoa recebe a desinformação no Whatsapp ou vê no Facebook e ela só tem um plano pré-pago de celular, não tem banda larga e tem menos possibilidade de fazer a checagem. Garantir mecanismos de universalização de acesso à internet é essencial para construir um ecossistema que permita o combate à desinformação.

BdFRS – Existe um projeto no Senado que promete combatê-las e tem votação agendada para esta terça, dia 30. Na visão do FNDC, porém, ele é ruim. Porque não serve?

Renata – A versão original do projeto, do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), e posteriormente o relatório do senador Angelo Coronel (PSD/BA), passaram por muitas versões. O substitutivo do senador Vieira avançou em vários aspectos. Mas, ao longo do debate, que se realizou de forma muito precária, alertou-se que o tema era muito complexo e que precisaria de mais diálogo para amadurecer. Quando o Congresso funciona de forma remota, sem as comissões, com matérias votadas diretamente no plenário de forma virtual, sem audiência e consulta pública, limita-se a discussão. As idas e vindas de versões do relator, com mais de 152 emendas, demonstram que discutir de forma açodada não é a melhor maneira de produzir uma legislação eficaz.

Algumas versões incluíram oito ou nove tipos penais diferentes, alguns ausentes do ordenamento jurídico brasileiro, com geração de penas que poderiam impactar a ação dos usuários. Isso foi excluído da última versão mas entraram outros problemas, envolvendo a identificação massiva dos usuários para terem uma conta na rede social. E isso vinculado ao número do celular ativo, o que poderia gerar cessão de dados pessoais para essas plataformas e implicando a fragilização da segurança do usuário. A versão apresentada na última quinta-feira, dia 25, às 16h40, ainda mantém problemas quanto à identificação do usuário, à rastreabilidade de conteúdos em mecanismos de serviços de mensageria privada, alguns dispositivos que podem empoderar as plataformas para fazer mais moderação de conteúdo e tendo efeitos negativos para os direitos fundamentais dos usuários.

BdFRS – Sabe-se que o tema fake news é complexo, a começar pela designação do que é, realmente, fake news. No entanto, o Senado quer votá-lo a toque de caixa, mesmo com imensa dificuldade para esgotar cada um de seus pontos. Qual a razão de tanta pressa?

Renata – Acho que o motivo é que, com a pandemia e a disseminação de desinformações, abriu-se uma janela de oportunidades para enfrentar o tema. A maioria das pessoas é favorável ao combate às fake news. Mas quando se entra no detalhamento da questão e começa a discutir os critérios e os mecanismos, você vê a complexidade. Outro fator é que os senadores e os deputados são alvo de campanhas de desinformação na internet. Por serem vítimas, querem resolver o seu problema. A gente tem tentado alertar que isso é ineficaz.


“A maioria das pessoas é favorável ao combate às fake news. Mas quando se entra no detalhamento da questão e começa a discutir os critérios e os mecanismos, você vê a complexidade” / Arquivo pessoal

BdFRS – Como notícias falsas sempre existiram e vão continuar existindo, a melhor maneira de travar sua disseminação seria aprender a reconhecê-las desde cedo, já no ensino básico. O FNDC tem uma proposta sobre isso?

Renata – É muito importante e até estruturante, desde o ensino fundamental, pensar nos conteúdos voltados à educação midiática, à leitura crítica da mídia… Assim vai se conseguir “vacinar” as pessoas contra o conteúdo desinformativo.

“A situação está ruim e não há ambiente político no Congresso para um avanço”

BdFRS – Aliás, o FNDC cuja história se mistura com a dos primeiros tempos da redemocratização, sempre defendeu que o Brasil nunca será um país verdadeiramente democrático enquanto não houver a democratização dos meios de comunicação. Hoje, como estamos nesse caminho?

Renata – Sempre defendemos que, para que se possa ter uma democracia de alta intensidade, é estratégica a democratização dos meios de comunicação, com criação de regras e mecanismos de ampliação da diversidade e da pluralidade de vozes. Avançamos muito pouco. Ainda temos um sistema de radiodifusão dos mais monopolistas do planeta. Há a prevalência de empresas que dominam a produção de notícias do norte a sul do país, com concentração não só de rádios e TVs mas também na propriedade cruzada com os mesmos empresários controlando jornais e revistas.

Não conseguimos regulamentar os artigos da Constituição que vedam o monopólio. Nem regulamentar o artigo que trata da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Apenas em 2008 conseguimos criar uma empresa brasileira de comunicação, inaugurando o espaço público de comunicação em nível nacional. Mas já em 2016, com o golpe, ela foi um dos primeiros alvos do governo Temer. De lá para cá houve uma descaracterização e, agora, estamos às vésperas de um processo de privatização da EBC. Não há forma republicana para distribuição das verbas publicitárias, não há políticas públicas no campo da comunicação. A situação vai muito mal e, infelizmente, não temos um ambiente político no Congresso para propor qualquer modificação que represente um avanço. Além de não estarmos bem estamos piorando…

“O novo decreto pode tornar ainda mais explícita a concessão de canais como moeda política”

BdFRS – Bolsonaro recriou o Ministério das Comunicações para entregá-lo a um deputado do Centrão, coincidentemente casado com a filha do empresário Sílvio Santos. Aliás, o SBT é, junto com a Record e desde a campanha de 2018, uma das emissoras mais afinadas com Bolsonaro. Durante a ditadura militar, Silvio Santos criou – ainda na TV Globo e dentro de seu programa dominical – um espaço de bajulação chamado “A Semana do Presidente”. Isto o ajudou a ganhar a concessão dos militares de um canal que viria a ser o SBT. A impressão que se tem é que, nesse campo, o país não parece sair do mesmo lugar…

Renata – É um retrocesso gravíssimo. Não houve nenhum debate e o ministério foi recriado apenas para acomodar um grupo político que é estratégico para a atuação do governo dentro do Congresso. E piorou porque o governo levou para dentro do ministério a Secretaria de Comunicação da Presidência, antes separada, e que trata da distribuição das verbas publicitárias. Voltamos a ter um radiodifusor como ministro porque Fábio Farias é concessionário de serviços de rádio e televisão, além de genro do Sílvio Santos. É uma demonstração cabal de conflito de interesses. Virou um balcão de negócios. Um decreto assinado na semana passada pelo presidente e o ministro beneficia os radiodifusores atuais e cria um ambiente para tornar ainda mais explícita a concessão de canais de rádio e TV como moeda política.

BdFRS – Nos últimos anos, duas eleições, a de Trump, nos EUA, e de Bolsonaro, no Brasil, tiveram ajuda talvez decisiva das notícias falsas. Agora, quando nos aproximamos das eleições municipais, existe expectativa de algum progresso por aqui?

Renata – Não acho que vamos ter uma melhoria. As eleições municipais têm uma dinâmica diferente. Nas grandes cidades talvez tenhamos um impacto desses conteúdos. Mas as pessoas vão se tornando mais perspicazes, desconfiam, vão sabendo identificar o que é e o que não é falso. Outro problema que vejo são as crenças. O país está radicalizado, com uma base social que internalizou valores de uma direita ultraliberal, setores com mensagens até fascistas e nesse público não importa se o conteúdo é verdade ou loucura. O que importa é se vai validar a sua posição. Isto é muito perigoso e poderá ter impacto nas eleições municipais.

“Temos um cenário um pouco melhor do que na pré internet mas surgiram novos monopólios”

BdFRS – As grandes corporações de mídia sempre interditaram o debate sobre a democratização da comunicação, definindo-o como ameaça à “liberdade de expressão”. Então, ao surgir, a internet foi percebida pelos setores democrático-populares quase como uma emancipação, a ruptura do oligopólio e a libertação do pensamento único em vigor no país. De lá para cá, o que mudou nessa visão?

Renata – O surgimento da internet teve um impacto muito positivo para a liberdade de expressão no Brasil. Comunidades locais, tradicionais, movimentos sociais, de mulheres, de trabalhadores, movimento negro, LGBTs passaram a ter um espaço de expressão. Invisibilizados pelos meios de comunicação, passaram a existir. Nos primeiros anos, houve avaliações de que a agenda da democratização da comunicação estava até resolvida. Ocorre que, na internet, surgiram novos monopólios privados que passaram a ser os novos intermediários do que circula de informação.

As pessoas deixaram de navegar naquele “www”, aquele mundo de possibilidades, e estão cada vez mais confinadas no interior dessas redes privadas. O fluxo e a dinâmica das informações que circula nessas redes são opacos. Não se sabe o que cada usuário recebe na sua timeline. Com essas grandes plataformas surgiram novos modelos de intermediação na comunicação. Aquela história de que os intermediários tinham morrido e que agora todos falavam para todos com total liberdade e em condições de igualdade não se confirmou.


“É indiscutível que temos um cenário um pouco melhor do que tínhamos pré internet e um novo desafio de como regular esse ecossistema de comunicação digital” / Lidyane Ponciano

Apesar disso, é indiscutível que temos um cenário um pouco melhor do que tínhamos pré internet e um novo desafio de como regular esse ecossistema de comunicação digital. Compreende a regulação dessas plataformas, a garantia da produção e distribuição de conteúdo nacional nas plataformas de streaming, hoje majoritariamente norte-americano. É uma nova luta política para que o poder econômico não dite as regras do que se assiste e discute…

“Os movimentos sociais devem se aproximar das rádios comunitárias para impulsionar suas lutas”

BdFRS – As rádios comunitárias poderiam ser um instrumento de democratização da informação. No entanto, elas têm grandes problemas e grandes adversários no seu caminho. Como este tema é tratado pelo FNDC?

Renata – Elas têm um papel importante e, em muitas comunidades, só existe a rádio comunitária para divulgar as notícias, para prestar serviço. Mas sofrem tantas restrições que acabam inviabilizando seu funcionamento. São restrições econômicas até para buscar recursos na própria comunidade e técnicas, com limitações absurdas para o alcance, de potência. Temos, ainda, uma baixa compreensão dos movimentos sociais da importância dessas rádios e TVs comunitárias. Elas são o espaço dos movimentos que deveriam estar próximos desses veículos para impulsionar essa comunicação e as lutas desses mesmos movimentos. Como resultado dessa falta de compreensão, as rádios, algumas delas, acabam sendo capturadas por setores ligados a igrejas ou a prefeitos e vereadores que acabam fazendo uso ilegítimo dessas concessões comunitárias.

É fundamental as organizações populares fortalecerem esses instrumentos de comunicação. A Abraço (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) integra a executiva do FNDC e há muito a fazer nessa agenda. Tudo sem falar no problema mais grave: mesmo nos governos populares-democráticos, as rádios comunitárias foram vistas como caso de polícia. Há falta de isonomia no tratamento dado às rádios comerciais – flexibilizações, vistas grossas a irregularidades – e aquele dado às comunitárias, com a Polícia Federal tratando os comunicadores populares como criminosos e apreendendo equipamentos.

“Precisamos elevar o tom da luta política pautando temas de soberania, desenvolvimento e direitos”

BdFRS – O país vive hoje a experiência mais próxima que já tivemos desde 1985 de um governo autoritário. Ouve-se insinuações ou ameaças claras de golpe militar. Nossa democracia hoje, e não só em termos de comunicação, está encolhendo? Se sim, o que nos cabe fazer?

Renata – É triste perceber que toda construção política, econômica, social e cultural que se buscou fazer a partir da Constituinte, tentando virar a página da ditadura, se desmanchou como um castelo de areia. Desde os anos neoliberais do FHC, a Constituição foi sendo minada pelo Congresso de forma paulatina. Não foram feitas as reformas política, tributária, dos meios de comunicação. Muitas políticas importantes dos governos Lula e Dilma não se transformaram em políticas de estado. Eram medidas administrativas. Deixamos de enfrentar questões essenciais.

O que fazer? Resistir. Resgatar bandeiras cruciais como o papel do Estado na oferta de serviços para a população—que são direitos e não podem ser tratados como oferta e demanda do mercado – o papel do SUS no combate à pandemia, a questão da educação, o fortalecimento do nosso parque de ciência e tecnologia, a valorização da universidade. Precisamos elevar o tom da luta política, colocando na pauta propostas estruturantes no campo da soberania, do desenvolvimento, da economia mas também no campo dos direitos. Parar de olhar para agendas específicas e olhar para o conjunto de agendas políticas estruturantes para a sociedade. Colocar de lado uma parte das nossas diferenças e buscar construir uma ampla unidade em torno dessas bandeiras e principalmente em defesa da democracia para enfrentar o autoritarismo que representa o governo Bolsonaro.

Edição: Marcelo Ferreira

Reprodução: https://www.brasildefators.com.br/2020/06/29/combate-as-fake-news-tem-que-comecar-no-ensino-fundamental-afirma-renata-mielli

Os “presos políticos do Alê”: o Brasil me obriga a defender até os loucos

Por Paulo Polzonoff Jr. [29/06/2020] [15:32]

É possível falar muitas coisas sobre as pessoas que foram presas por "atos antidemocráticos", inclusive nada.
É possível falar muitas coisas sobre as pessoas que foram presas por “atos antidemocráticos”, inclusive nada.| Foto: Pixabay

Já no sábado pela manhãzinha toca o telefone. É um amigo perguntando se vou ou não escrever sobre o que ele chama de “os presos políticos do Alê”. Finjo desconhecer o assunto, mas ele não compra a troça. O silêncio se demora entre nós e sinto que lhe devo uma resposta ali, naquele momento.

— Não sei. Vou pensar — digo.

E é verdade, vou mesmo. Porque em outra época, numa época assim mais preto-no-branco, que coincide com uma época em que eu tinha mais cabelos e menos quilos, eu estufaria o peito, fecharia os olhos como se invocasse a Inspiração e, sem hesitar, martelaria duas mil palavras sobre o assunto.

Mas se há alguma vantagem em perder cabelos e ganhar quilos é que, ao menos em teoria, você se torna imune a esse tipo de arroubo. Assim, tomo o café-da-manhã tranquilamente, à espera do estrondo da campainha. Porque sei que ela vai tocar. Ela sempre toca nessas horas. Ó lá, tá ouvindo?

Vou à porta e os recebo. Eles são irresponsáveis e não usam máscaras. E são mal-educados. E não me dão nem a cortesia de um anti-higiênico cumprimento à moda antiga (circa fevereiro de 2020). Vão logo entrando e se aconchegando no sofá.

O de terno vermelho, todo afobado, vai logo defendendo seu argumento:

— Você tem que escrever sobre os presos políticos! É sua obrigação. Como jornalista. Como cidadão. Como defensor da liberdade. Como…

— E se indispor com todo mundo?! — interrompe o de terno branco. — Com os raros amigos que ainda não o xingam? Com os colegas de trabalho? Com a esquerda moderada que ainda lhe dá alguma chance? Com a direita hidrófoba que não aceitará nada menos do que um libelo com cem mil pontos de exclamação? De-jei-to-ne-nhum! — diz.

— Mas, só por curiosidade — começa o de terno vermelho no seu tom de voz mais sedutor, como convém. — Se você fosse escrever sobre os presos políticos, o que você escreveria? Deve haver um modo de defender o que você entende como justiça sem ser execrado, não? Tenho certeza de que você consegue — diz, preparando ardilosamente a armadilha da vaidade.

Sem que eu tenha tempo de responder a ele que, veja só, se eu fosse escrever sobre o assunto, provavelmente diria que a situação é constrangedoramente autoritária, que a Constituição e suas garantias individuais foram para o beleléu, que é impossível que ninguém perceba que não há virtude alguma nessas prisões e que, caramba, o Brasil me obriga a defender até os loucos, o de terno branco se levanta indignado e começa a cantarolar e tocar a sua lira de ouro. Reconheço a música.

— Eu não sou besta pra tirar onda de herói, sou vacinado, eu sou caubói, caubói fora da lei. Durango Kig só existe nos gibis e quem quiser que fique aqui, entrar pra história é com vocês — canta ele com seu timbre… angelical.

E o recado está mais do que entendido.

— Não é questão de bancar o herói ou entrar para a história — retruca o de terno vermelho. — É uma questão de fazer o certo. De defender com veemência seus pontos de vista e, mais do que isso, de fazer sua argumentação chegar ao ouvido você-sabe-de-quem. É uma questão de acreditar que você, como formador de opinião, tem o poder de transformar a realidade…

Eu e o de terno branco reviramos os olhinhos ao mesmo tempo e caímos na gargalhada.

— É, acho que fui longe demais — reconhece o de terno vermelho. E fazendo um muxoxo: — Pelo jeito você já tomou a decisão e não vai escrever sobre os loucos que foram presos. Uma pena. Você poderia falar justamente isto: que a política se transformou num grande palco para loucos. Que ela sempre foi assim, mas hoje está tudo mais evidente. Mas, veja bem, a loucura da obsessão política não torna ninguém um criminoso. Pode torná-lo um pária, alguém digno de riso e até de pena. Ora, ninguém em sã consciência leva esses napoleõezinhos a sério! Por que não deixá-los, então, com suas espadinhas de brinquedo e suas bravatas sem sintaxe?

— Poderia falar. Mas não vai — intervém novamente o de terno branco. — Porque não há como convencer as pessoas cegas pela ideologia da evidente imoralidade disso tudo. Elas vão dizer que o louco fez isso e a louca fez aquilo. E que tudo é muito grave. Democracia para cá, fascismo para lá. Bolsominion, petista, isentão. Vão dizer que está passando o pano. Essa coisa toda. E, depois de tudo dito e posto, irão cada qual para sua casinha com a mesma certeza que tinham antes: a de que estavam, estão e estarão sempre com a razão.

Diante desse argumento fatídico, encerro a questão: não escreverei sobre a prisão do jornalista com nome de personagem rodrigueano nem sobre a mocinha cujas ideias, se ela as tem, sinceramente desconheço. Peço desculpas ao de terno vermelho, agradeço ao de terno branco e trato de aproveitar o que me resta do dia.

E vou dormir, não sem antes constatar que o anjo pode ter até ganhado o debate, mas, no final das contas, foi o demônio quem ganhou o texto.

Paulo Polzonoff Jr. é jornalista, tradutor e escritor. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

Reprodução: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/polzonoff/presos-politicos/

Os Rolling Stones contra Donald Trump

Grupo adverte presidente dos EUA de que adotará ações legais contra ele se voltar a utilizar a música ‘You Can’t Always Get What You Want’ em seus comícios
Mick Jagger em um show dos Rolling Stones em Miami em agosto de 2019. E Donald Trump em Phoenix, em um encontro com estudantes em junho de 2020.
Mick Jagger em um show dos Rolling Stones em Miami em agosto de 2019. E Donald Trump em Phoenix, em um encontro com estudantes em junho de 2020.Reuters / Getty

Carlos Marcos – Madri – 28 jun 2020 – 13:40 BRT

Quando os Rolling Stones tocaram You Can’t Always Get What You Want pela primeira vez em público, Mick Jagger tinha 25 anos. Estava com uma camiseta colada rosa, lábios pintados de vermelho paixão, sombra nos olhos e pulseira cravejada, e se movia com uma sensualidade provocante, para o deleite de todas as condições sexuais. Uma imagem difícil de localizar entre as preferências estéticas de Donald Trump, que insiste em se apropriar dessa música dos Stones em seus comícios. O assunto ganhou contornos graves, já que Jagger e Keith Richards acabam de anunciar que adotarão ações legais se Trump não parar de utilizar a música.

Aquela primeira vez de You Can’t Always Get What You Want ocorreu em um especial da BBC chamado The Rolling Stones Rock and Roll Circus, um programa gravado em 11 de dezembro de 1968 e idealizado por Mick Jagger. O cantor dos Stones foi o mestre de cerimônias de um circo de rock pelo qual passaram grandes estrelas do gênero, como John Lennon, The Who, Eric Clapton, Yoko Ono, Taj Mahal, Marianne Faithfull e Jethro Tull. Os participantes não só apresentavam seus próprios sucessos, como também se misturavam para tocar os dos outros, numa confraternização roqueira.

Uma pequena plateia de jovens vestidos com túnicas de cores vivas (amarelo, rosa, vermelho) dançava e admirava, boquiaberta, seus ídolos a uma distância inalcançável para qualquer outro fã. Brian Jones, o Stone desventurado, é visto cabisbaixo com sua guitarra Gibson Les Paul dourada, provavelmente cheio de analgésicos. Foi sua última aparição em público. Seis meses depois, foi expulso dos Stones e, em 3 de julho de 1969, foi encontrado sem vida na piscina de sua casa. O Rock and Roll Circus não chegou a ser transmitido. Jagger não ficou convencido com o resultado e vetou a exibição. Foi lançado em vídeo 28 anos depois, em 1996.

Aquela música, You Can’t Always Get What You Want, incluída no disco dos Rolling Stones de 1969 Let It Bleed, foi tocada desde então em quase todas as turnês da banda de Jagger e Richards. É um dos momentos de relaxamento de seus explosivos shows, uma canção composta no final dos anos sessenta, a década dos sonhos, a época em que os jovens pensavam em transformar o mundo.

É uma peça crepuscular, de mais de sete minutos, que assume a desilusão do sonho hippie, com a Guerra do Vietnã de fundo e a escalada nuclear das duas grandes potências. Seu título já mostra isso: “você nem sempre consegue o que quer”. Foi precisamente essa música a mais recente que os Stones tocaram ao vivo: eles a escolheram para sua participação no festival online One World: Together At Home, em abril, durante o confinamento.

E aqui entra em ação o impetuoso Donald Trump. Novembro de 2016: Trump acaba de ser eleito presidente dos Estados Unidos. Logo depois do discurso da vitória, diante de seus agitados partidários reunidos no hotel Hilton de Nova York, You Can’t Always Get What You Want começa a soar nos alto-falantes Trump caminha feliz entre seus seguidores, embalado pela música dos Stones. Jagger pega seu celular e tuíta: “Estou vendo as notícias. Talvez ele me chame para cantar You Can’t Always Get What You Want na posse, ha!”. Aqui percebemos que alguns astros gerenciam pessoalmente suas contas nas mídias sociais.

Estava ironizando, é claro. Já durante a campanha eleitoral, Trump tinha selecionado essa música, e o grupo inglês teve de redigir um comunicado: “Os Rolling Stones nunca autorizaram a campanha de Trump a usar suas músicas e pedem que pare de fazer isso imediatamente”. O magnata e político ignorou. Também escolheu pontualmente para seus eventos músicas de Adele, Bruce Springsteen e R.E.M., para a irritação desses artistas, mais propensos às políticas de Barack Obama.

Quatro anos se passaram e os Estados Unidos estão imersos em outra campanha eleitoral. Trump parou de utilizar algumas músicas, mas não You Can’t Always Get What You Want. Usou-a em 20 de junho em um comício em Tulsa, Oklahoma. Depois de chamar seus seguidores de “guerreiros”, ironizar a relação entre China e Covid-19 (usando o trocadilho “kung-flu” para se referir ao coronavírus causador da doença) e afirmar que seu adversário democrata, Joe Biden, é “um fantoche do extremismo de esquerda”, soou a música dos Stones.

A banda deu um passo a mais e ameaça levar o caso aos tribunais. Foi o que Assim o expressa em um comunicado difundido pela imprensa americana que há publicitado a conta de Twitter dos Rolling Stones: “Apesar das recomendações para parar, Donald Trump continua insistindo. Por isso, os Rolling Stones estão tomando medidas adicionais para impedir que utilize suas canções no futuro em qualquer uma de suas campanhas políticas. A equipe jurídica dos Stones está trabalhando com a BMI [associação internacional de proteção de direitos autorais], que notificou a campanha de Trump em nome dos Stones de que o uso não autorizado de suas canções constituirá uma violação de seu acordo de licença. Se Donald Trump ignorar a exclusão e persistir, enfrentará uma ação por reprodução não autorizada de música”.

Agora, todos aguardam para ver se no próximo comício de Trump serão ouvidos os acordes sonhadores de You Can’t Always Get What You Want.

Reprodução: https://brasil.elpais.com/cultura/2020-06-28/os-rolling-stones-contra-donald-trump.html

Máscara vira debate político nos EUA; vice invoca liberdade de expressão.

O vice-presidente dos EUA, Mike Pence, durante coletiva de imprensa sobre o coronavírus na Casa Branca, em Washington D.C. Imagem: Xinhua/Liu Jie

Kennedy Alencar Colunista do UOL 26/06/2020 16h20

Logo após recomendar que os americanos deveriam respeitar as orientações das autoridades estaduais e municipais para evitar a covid-19, como usar máscaras em locais públicos, o vice-presidente Mike Pence invocou hoje os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de assembleia para justificar a recusa em cobrir o rosto durante a pandemia.

Pence deu entrevista durante um briefing da força-tarefa da Casa Branca para combater a covid-19. Mais uma vez, houve contraste entre o que ele e especialistas disseram. A dubiedade das mensagens do governo federal é uma característica da administração Trump.

Pence minimizou a gravidade do crescimento de casos de coronavírus nos estados do Sul do país, atribuindo ao maior número de testes o aumento de casos. Já o principal infectologista americano e integrante da força-tarefa, Anthony Fauci, ressaltou a responsabilidade de cada pessoa para evitar impulsionar taxas de infecção que estão se elevando de forma preocupante, por exemplo, no Arizona, Texas, Califórnia e Flórida.

Uma repórter indagou o vice-presidente sobre a contradição entre o que ele falava e o que fazia, lembrando que agentes do serviço secreto da Casa Branca contraíram covid-19 em comícios de Trump nos quais boa parte da plateia estava sem máscara. Em resposta, Pence disse que a Constituição garantia as liberdades de opinião e assembleia. Como tem feito o presidente Donald Trump, o vice politizou o uso de máscaras. A invocação constitucional de Pence para justificar a recusa em cobrir o rosto simboliza à perfeição o inacreditável debate político entre democratas e republicanos sobre máscaras. Partidários de Trump dispensam máscaras como se tal atitude fosse uma manifestação de resistência política, não uma proteção altamente eficiente contra a transmissão do coronavírus numa pandemia.

Uma pesquisa nacional do site Axios em parceria com o instituto Ipsos mostrou que, no período de 10 de abril a 4 de maio, 49% dos eleitores democratas disseram que usavam máscaras ao deixar suas residências. Esse percentual subiu para 65% entre 8 de maio e 22 de junho.

Levando em conta a mesma época, a taxa de republicanos que saíram de casa com máscaras subiu apenas de 29% para 35%. Realizado no começo de junho com adultos, um levantamento do centro de pesquisas Pew revelou que 76% dos democratas usavam máscara a maior parte do tempo e 12% em alguma parte do tempo.

Entre os republicanos, esses percentuais foram, respectivamente, de 53% e 14%. A taxa dos que cobrem o rosto a maior parte do tempo também é menor entre os adultos brancos: 62%. O percentual chega a 80% entre os americanos de origem asiática. E de 74% entre os hispânicos e de 69% entre os negros. Principal líder do país, o comportamento público de Trump tem forte efeito sobre a importância preventiva das máscaras. O presidente não usa máscara publicamente e faz comícios na pandemia em ambientes fechados com boa parte dos apoiadores de rosto descoberto.

Há maior resistência entre os jovens ao uso da máscara, e as taxas de infecção estão crescendo justamente entre americanos com menos de 35 anos de idade. No briefing de hoje na Casa Branca, Anthony Fauci falou com a liderança que falta a Trump. Ao alertar para os riscos de contrair mas também transmitir o vírus, aumentando o problema, ele afirmou: “Você tem uma responsabilidade com você mesmo, mas também uma responsabilidade com a sociedade. Se queremos acabar com essa epidemia (…), temos que nos conscientizar de que somos parte do processo”.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2020/06/26/mascara-vira-debate-politico-nos-eua-vice-invoca-liberdade-de-expresssao.htm