Votação do PL das fake news fica para a próxima semana

Da Redação | 25/06/2020, 22h06Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Senado vota o PL 2.630/2020, projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (também conhecida como Lei das Fake News). Esse projeto visa combater a disseminação de notícias falsas pela internet e desestimular a manipulação de informações que possa provocar danos individuais ou coletivos. Também na pauta, votação da Medida Provisória 923/2020, que autoriza o sorteio de prêmios pelas redes nacionais de televisão aberta.  Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz votação.  2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA), usa o Sistema de Deliberação Remota (SDR) via celular.   Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Projeto que visa combater disseminação de notícias falsas pela internet foi adiado para terça (30); Davi Alcolumbre, presidente do Senado, afirmou que senadores buscarão texto de consenso
Waldemir Barreto/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais (PL 2.630/2020). A decisão veio após apelos de senadores favoráveis ao projeto, que pediram mais tempo para que o Senado chegue a uma decisão mais “unida”.

O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi. Durante a discussão, porém, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório. Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.

O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24). No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.

— Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator] — disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.

Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”. Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.

— Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo — afirmou o presidente do Senado.

O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.

— Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo — afirmou o relator.

Debate

Desde a quarta-feira, vários senadores já pediam o adiamento da votação do PL 2.630/2020, apontando tempo insuficiente para debater o tema. Eles sugeriram que se aguardasse a retomada dos trabalhos presenciais da Casa, quando o projeto poderia passar pela análise das comissões.

Autor de um dos requerimentos pedindo o adiamento da votação, o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR), destacou que esses receios não significam rejeição ao projeto.

— É evidente que há um espaço a ser preenchido com uma legislação moderna e competente. Não somos apenas nós, são milhões de brasileiros que são atingidos diariamente por fake news nas redes sociais. É por isso que nós temos que oferecer a melhor legislação possível — disse o senador.

Alvaro Dias pediu que a matéria seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), se posicionou a favor da votação imediata no Plenário.

— Parece para alguns que esse projeto significa um açodamento, mas o tempo urge. Nós estamos num momento de excepcionalidade no país. Estamos diante de fake news numa pandemia, fazendo inclusive pessoas correrem risco de vida — afirmou Simone Tebet.

Para o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), outro problema em torno do PL 2.630/2020 seria a possibilidade de ele afastar as grandes empresas de tecnologia do Brasil.

— A dúvida de como regular essas novas tecnologias é um debate que se coloca no mundo inteiro, e o cuidado é para que a regulação não termine por inibir a pesquisa e a inovação. Uma legislação malfeita poderá nos impedir de ingressar nos novos ciclos de desenvolvimento tecnológico — alertou.

O autor da proposta, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), argumentou que o projeto só se aplica a serviços virtuais com mais de dois milhões de usuários, o que protegeria as startups.

Ele também reforçou que, na sua versão final, o projeto não trata de regulação de conteúdo. Em vez disso, o foco são medidas contra contas e perfis robotizados, impulsionamento em massa de mensagens e uso do anonimato para a prática de crimes contra a honra.

Para os senadores que defendiam a aprovação imediata do projeto, um dos principais motivos é a proximidade das eleições municipais e o risco de interferência indevida de desinformação digital sobre o pleito. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), porém, observou que o Brasil já tem legislação com essa finalidade: a Lei 13.834, de 2019, que define o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Randolfe alertou os colegas para o risco de uma decisão motivada por interesses eleitorais, e lembrou que existe uma “linha tênue” entre o uso criminoso de fake news e a liberdade de expressão.

— Nós não podemos utilizar o Senado como nosso instrumento de vingança particular. Essa legislação não vai ser para nós, vai ser para todos os brasileiros. Se não tomarmos os cuidados necessários, podemos estar ferindo princípios muito sensíveis — afirmou Randolfe.

Cadastro

No relatório mais recente de Angelo Coronel, o proejto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.

As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização. As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.

Conteúdo eleitoral

A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos). O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Reprodução: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/25/votacao-do-pl-das-fake-news-fica-para-a-proxima-semana

PGR se manifesta contra censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix

No Estado laico, órgãos e instituições devem agir com o máximo de neutralidade possível, diz subprocurador-geral

Ana Pompeu – Brasília 25/06/2020 17:01 Atualizado em 25/06/2020 às 17:21

censura porta dos fundos
Foto: Reprodução / Netflix

JOTA Discute

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta quinta-feira (25/6), contra a censura ao “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, lançado no fim de 2019, na Netflix. A PGR defendeu que a liberdade de expressão tem forma ampla e inclui a garantia real de participação dos cidadãos na vida coletiva. O órgão evoca, ainda, o Estado laico. 

“No nosso atual Estado laico existe a nítida separação da religião e seus valores e crenças dos atos dele emanados. Por conta disso, os seus órgãos e instituições devem agir com o máximo de neutralidade possível, sem decidir pelos indivíduos o que cada um pode conhecer, saber ou dizer, pelos mais variados meios”, apontou. 

A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma reclamação apresentada em janeiro deste ano pela Netflix e foi assinada pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira. Leia a íntegra.

No curta, Gregório Duvivier interpreta Jesus, que volta para casa depois de 40 dias meditando no deserto acompanhado de Orlando, vivido por Fábio Porchat. O filme deixa implícito que há um envolvimento entre as duas personagens, mas em nenhum momento isso é exposto de forma clara. Além disso, Deus, papel de Antonio Tabet, fica a todo momento tentando convencer Maria (Evelyn Castro) a fugir com ele e deixar José (Rafael Portugal).

“A liberdade de expressão possui status constitucional de princípio fundamental, estando indissociavelmente relacionada com a própria garantia do Estado Democrático de Direito”, disse o subprocurador-geral da República. 

José Elaeres Marques Teixeira afirmou, também, que a garantia da liberdade de expressão dá ao cidadão um direito de “dizer o que pensa”, mas não gera um “direito a ser ouvido” nem a “obrigação de ouvir”. Assim, a Netflix é mera transmissora de conteúdo. 

“Sendo assim, a empresa não obriga o usuário a assistir programação pré-definida. O que ela faz é possibilitar que atores produzam suas artes, na mais pura liberdade artística, garantindo que cada usuário escolha o conteúdo que deseja assistir a seu livre critério.”

A censura foi determinada no dia 8 de janeiro pelo desembargador Benedicto Abicair, relator do agravo de instrumento na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo foi movido pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura.

Decidiu-se pelo deferimento da liminar pleiteada em sede de ação civil pública, “para acalmar os ânimos não só da comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira como um todo – majoritariamente cristã”, suspendendo a disponibilização aos assinantes da Netflix do filme.

O caso tramita como a Reclamação 38.782, ajuizada pelo advogado Gustavo Binenbojm, da Binenbojm & Carvalho Britto, que atua em vários casos importantes de liberdade de expressão no STF. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Até hoje a Netflix só havia sido censurada na Arábia Saudita, também por motivo religioso. 

Na reclamação, a empresa argumenta que “não é dado ao Estado proteger maiorias sempre que manifestações artísticas as incomodem– ainda mais se o direito contraposto é fundamentado em crenças religiosas, considerando o modelo de Estado laico adotado no Brasil desde a Proclamação da República. Trata-se de medida que viola o cerne do regime democrático brasileiro”.

Ana Pompeu – Repórter
Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/pgr-se-manifesta-contra-censura-ao-especial-de-natal-do-porta-dos-fundos-na-netflix-25062020

Entenda o projeto de lei sobre fake news alvo de embates e pronto para ser votado no Senado

Projeto já teve várias versões, e entidades pressionam por mudanças no texto e adiamento da votação

25.jun.2020 às 14h25 Renata Galf SÃO PAULO

Apesar da pressão para seu adiamento, o projeto de lei sobre fake news tem sua votação prevista para a tarde desta quinta-feira (25) no Senado. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Desde que foi apresentado, o projeto tem sido alvo de críticas tanto de organizações da sociedade civil quanto de empresas como Facebook e WhatsApp e também de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Diante da falta de consenso, a votação já foi adiada duas vezes no mês de junho.

Nesta quarta-feira (24), o relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), entregou o relatório final, que é a versão a ser votada. Ela trouxe diversas mudanças em relação às versões iniciais do projeto de lei.

Entenda a seguir os principais pontos do projeto.

ALVOS DA LEI

Se aprovado, o projeto de lei estabelecerá novas regras para provedores de redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram e serviços de mensagens como o WhatsApp. A lei só de aplica para serviços com mais de dois milhões de usuários registrados.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado e depois da Câmara, além de ser sancionado em seguida pelo presidente Jair Bolsonaro.

IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS

Identificação dos usuários

Um dos pontos mais controversos do projeto é o artigo que torna obrigatório o fornecimento de documento de identidade válido e número de celular para criação de uma conta em rede social ou em serviço de mensagem. No caso de telefones registrados no exterior, é obrigatório fornecer o passaporte.

O uso público de pseudônimo é permitido, porém é obrigatório o fornecimento do documento para registro junto às plataformas.

Especialistas veem a medida como uma ameaça à privacidade e apontam que, caso seja necessário identificar o autor de determinado conteúdo ou conta, a lei brasileira já tem ferramentas para isso.

O artigo 22 do Marco Civil da Internet determina que tanto em procedimento civil ou penal os dados do IP podem ser requisitados, mas que deve haver autorização judicial. E, a partir dos dados do IP, determinar quem é a pessoa.

Autenticação por meio de celular

O projeto de lei prevê que as plataformas e serviços de mensagem devem validar o número fornecido por meio de envio de SMS com código de verificação e torna obrigatória a suspensão de contas cujos números de celular forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.

Em outras palavras, para acessar as redes será necessário não só ter o documento de identidade, mas também um número de celular ativo. Uma das críticas a este ponto é que ele pode aumentar a exclusão digital de pessoas sem celular próprio e sem documentação.

Contas automatizadas

Não serão permitidas contas automatizadas que não estejam identificadas como tal para o público e para os provedores.

Contas de órgãos e agentes públicos

Contas em redes sociais de órgãos públicos e de agentes públicos, como membros do Congresso e do Executivo, não poderão restringir o acesso de outros usuários às suas publicações. Elas passam a ser submetidas aos princípios da administração pública e consideradas de interesse público.

REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS

A lei busca trazer formas de rastrear a origem de mensagens que tenham viralizado em serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp.

Para isso, ela determina o armazenamento, por três meses, dos registros das mensagens que tenham sido reencaminhadas por pelo menos cinco usuários para grupos ou listas de transmissão.

O registro deverá conter os usuários que realizaram o encaminhamento e o número de pessoas atingidas pela mensagem. Será preciso ordem judicial para acessar tais dados.

Para o diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, Pablo Bello, o rastreamento será como uma “tornozeleira eletrônica em milhões de brasileiros”.

Já para o coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, este dispositivo é importante pois permitirá determinar a origem e o alcance de mensagens que viralizam no WhatsApp.

MODERAÇÃO

Regras para moderação de conteúdo

O projeto cria regras com o objetivo de tornar mais transparentes as práticas de moderação de conteúdos que atualmente já são feitas pelas redes sociais. Ele prevê procedimentos para que os usuários cuja conta ou conteúdo passem por moderação possam se defender.

Transparência quanto à moderação

O projeto também determina que plataformas de redes sociais terão que publicar em seus sites relatórios sobre a moderação de conteúdos e contas.

Será preciso especificar, por exemplo, a motivação e metodologia utilizada na detecção da irregularidade e o tipo de medida adotada. Também deverão ser informados casos de moderação por ordem judicial, especificando as bases legais da medida.

AUTORREGULAÇÃO REGULADA

O projeto prevê a criação de um mecanismo de “autorregulação regulada”, o mecanismo veio da emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e é inspirado na legislação alemã de 2017.

“Trata-se de um modelo híbrido de regulação, público e privado, inspirado no modelo alemão”, disse Anastasia. “A autoridade de internet dá diretrizes, mas a instituição de autorregulação elabora as regras, que precisam ser aprovadas pela autoridade.”

O mecanismo seria composto pelos seguintes instituições:

Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet

O projeto de lei prevê a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet que terá, entre sua atribuições, a criação de um código de conduta sobre como as redes sociais e serviços de mensagem deverão lidar, por exemplo, com desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra.

Cabe também ao Conselho receber relatórios das medidas tomadas pelas plataformas, fazendo avaliação das medidas e dando sugestões de diretrizes sobre o tema. Ele será composto por integrantes do Congresso, do Executivo e da sociedade civil.

Instituição de autorregulação

As plataformas de redes sociais e serviços de mensagem poderão criar uma instituição de autorregulação —que deverá ser certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

A instituição seria responsável por elaborar regras e adotar medidas como rotular e colocar advertências em conteúdo caracterizado como desinformação.

PUBLICIDADE

Conteúdo de publicidade e impulsionado

Conteúdos de publicidade ou que tenham sido impulsionados deverão ser identificados com o contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante (que deverão confirmar sua identidade às plataformas).

O projeto de lei prevê ainda regras específicas de transparência para publicações que sejam de propaganda eleitoral ou que mencionem um candidato, coligação ou partido.

Publicidade estatal

O projeto lista regras de transparência para publicidade estatal, proibindo a veiculação em determinados sites que promovem a violência, por exemplo.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/06/entenda-o-projeto-de-lei-sobre-fake-news-alvo-de-embates-e-pronto-para-ser-votado-no-senado.shtml

Ligação inexistente

Juíza condena Jornal da Cidade Online a indenizar desembargadora em 80 mil

24 de junho de 2020, 16h38

A juíza Katia Cilene Machado da Hora Bugarim, da 42ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Jornal da Cidade Online, de Rio Claro (SP), e seu editor, José Pinheiro Filho, a indenizar em R$ 80 mil a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, do Tribunal de Justiça do Rio, por danos morais.

O texto que motivou a condenação da página incluía a magistrada numa cota de influência de Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, associando o seu nome ao esquema de corrupção do ex-governador Sergio Cabral (MDB).

A publicação apontava que ela teria sido indicada ao cargo em troca de favorecer interesses da ex-primeira dama na corte.

Na petição inicial, a desembargadora, representada pelos advogados Fernando Orotavo Neto e Eduardo Biondi, explica que nunca teve contato com Ancelmo e que foi nomeada ao cargo por antiguidade. Lembra que é juíza de carreira e que a promoção “ultrapassa a competência do Poder Executivo”.

Em sua defesa, os responsáveis pelo site alegaram que apenas reproduziram informação divulgada pela Folha de S.Paulo de que o raio de influência de Adriana Ancelmo era de 90 desembargadores e que, quando se deu conta do erro, publicou uma nota com a correção da informação.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a publicação da errata confirmou ainda mais os argumentos da desembargadora. “Verifica-se, ademais, que o alcance da reportagem foi inequívoco, sendo insuficiente a tese defensiva segundo a qual, em cerca de 2 horas contadas da publicação na internet, uma errata já teria sido divulgada corrigindo a listagem equivocada. Ora, se é que houve apuração prévia das informações, inegavelmente a pesquisa foi mal sucedida e não há como interpretar os fatos sob o aspecto do mero equívoco, porquanto ou se trata de má-fé, ou manifesta displicência”, pontuou a juíza na decisão

“A liberdade de expressão e informação não alberga o poder jurídico de violação à honra, à imagem, à intimidade e boa fama das pessoas, igualmente protegidos na Constituição. Assim, não pode ser exercido a qualquer custo e isento de responsabilidades. Como qualquer outro direito, não é absoluto, mas encontra limites, sendo que o primeiro destes é o inafastável compromisso com a verdade”, diz trecho da decisão. 

Por fim, a juíza também registrou o fato de que a desembargadora é magistrada de carreira, o que torna falsa a reportagem, e o favorecimento à Adriana Ancelmo impossível de ter acontecido. “A demandante é magistrada concursada há 28 anos e ingressou na segunda instância pelo critério da antiguidade, circunstância que, per si, revela não apenas o  conteúdo falso da matéria publicada pelos réus, eis que tal promoção não comporta qualquer participação discricionária do chefe do Poder Executivo estadual, como também a absoluta falta de zelo dos demandados ao divulgar informações que podiam ser facilmente checadas no sítio eletrônico do próprio tribunal. De modo que a relação de favorecimento afirmada naquele texto, vinculando o nome da autora dentre os supostos devedores de favor e comprometidos com interesses escusos de terceiro que responde a incontáveis ações criminais, inclusive por crimes envolvendo corrupção, jamais poderia sequer ter existido.”

Clique aqui para ler a decisão
0180737-97.2017.8.19.0001

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2020-jun-24/juiza-condena-jornal-cidade-online-indenizar-desembargadora?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso denuncia censura a crítico de bolsonarista que pediu “AI-5 já”

SOLIDARIEDADE AO JORNALISTA ENOCK CAVALCANTI; NÃO À CENSURA!

O Sindicato d@s Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) vem a público manifestar apoio ao jornalista Enock Cavalcanti, injustamente obrigado a retirar de seu site e de suas redes sociais publicações que denunciam defensores da ditadura militar.

O Sindicato também manifesta repúdio à decisão da juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, do 2º Juizado Cível de Cuiabá, que gerou tal arbitrariedade ao conceder antecipação de tutela à jornalista e colunista social Rosely Arruda, assumidamente participante de manifestação pelo retorno do AI-5, ocorrida em 19 de abril na capital do estado.

A concessão da decisão liminar é um duplo atentado à democracia, pois tolhe o exercício da liberdade de expressão e imprensa do jornalista Enock Cavalcanti e referenda o atentado aos Poderes Legislativo e Judiciário, vez que este foi um dos efeitos da decretação do Ato Institucional N°5 em 1968, quando o Brasil vivia sob ditadura.

É fundamental que situações como esta venham a público, pois vivemos hoje um momento histórico no Brasil em que a escalada autoritária volta a ganhar corpo, inclusive com ataques físicos e morais a profissionais da notícia, o que redobra a importância de defender a democracia.

Por isso reforçamos o apoio ao jornalista Enock Cavalcanti, rogamos a solidariedade das demais entidades da sociedade civil organizada de Mato Grosso e do Brasil e reiteramos a gravidade da decisão judicial mencionada.

Em defesa da liberdade de expressão!
Não à censura!
Em defesa da democracia!
Ditadura nunca mais!

Cuiabá, 08 de junho de 2020.

Reprodução: https://www.viomundo.com.br/politica/sindicato-dos-jornalistas-de-mato-grosso-denuncia-censura-a-critico-de-bolsonarista-que-pediu-ai-5-ja.html

Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF

Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento de que a a portaria da Presidência do STF que deu início às investigações é constitucional.

18/06/2020 18h44 – Atualizado há 211 pessoas já viram isso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo objeto era a Portaria 69/2019 da Presidência do STF, que determinou a instauração do inquérito, é totalmente improcedente, “diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADPF.

Organizações criminosas

O ministro Celso de Mello observou, em seu voto, que o STF tem a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência, e as regras do Regimento Interno do STF que fundamentaram a instauração do inquérito se qualificam como instrumento de proteção e defesa da ordem e da constitucionalidade. Segundo ele, não teria sentido retirar do Tribunal instrumentos que o permitam, de forma efetiva, proteger a ordem democrática, o Estado Democrático de Direito e a própria instituição.

Para o decano, a máquina de notícias fraudulentas se assemelha às organizações criminosas, mas com o propósito de coagir a instituição. O ministro Celso de Mello salientou que a incitação ao ódio público e a propagação de ofensas e ameaças não estão abrangidas pela cláusula constitucional que protege a liberdade de expressão e do pensamento.

Reação institucional

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que, há algum tempo, o Tribunal e seus ministros sofrem ataques e têm sua integridade e sua honorabilidade ameaçadas por milícias digitais que buscam atingir a instituição e o Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, a instauração do inquérito, por meio de portaria assinada por ele, é uma prerrogativa de reação institucional que se tornou necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal. Ele lembrou que tomou a iniciativa apenas depois de constatar a “inércia ou a complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do número e da intensidade de tais ataques”.

Toffoli frisou que o objetivo do inquérito não é apurar críticas ou meras discordâncias a decisões do Supremo, feitas no legítimo exercício da liberdade de expressão, mas de ataques que têm como objetivo minar sua credibilidade institucional. “Estamos falando de notícias fraudulentas usadas com o propósito de auferir vantagem indevida, seja ela de natureza política ou econômica ou cultural”, disse.

Liberdade de expressão

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio considera que o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que embasa a instauração do inquérito, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Para o ministro, houve violação do sistema penal acusatório constitucional, que separa as funções de acusar, pois o procedimento investigativo não foi provocado pelo procurador-geral da República, e esse vício inicial contamina sua tramitação. Segundo ele, as investigações têm como objeto manifestações críticas contra os ministros que, em seu entendimento, estão protegidas pela liberdade de expressão e de pensamento.

Reprodução: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445860&ori=1

Gregorio Duvivier é condenado a pagar R$ 25 mil a Luciano Hang por postagem

“To tisti alguém mata o véio da havan (sic)”, escreveu o comediante em suas redes sociais, em maio de 2019

16/06/2020 – 20h58minAtualizada em 16/06/2020 – 22h36min

HBO / Divulgação/Especial
Gregorio Duvivier (E) foi processado por Luciano Hang HBO / Divulgação/Especial

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator e escritor Gregorio Duvivier, 34 anos, colunista da Folha de S. Paulo, a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, 57, por uma postagem feita no Twitter em maio de 2019.

Na publicação, Duvivier escreveu: “to tisti alguém mata o véio da havan (sic)”. A juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio, também deu um prazo de 48 horas para que ele exclua o verbo matar da publicação, além do pagamento dos custos dos advogados.

Na decisão, a juíza entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão e explicou que a condenação tem “caráter repressivo-pedagógico”.

Hang comemorou a decisão nas redes sociais. “O Gregorio Duvivier foi infeliz desejando que alguém matasse o ‘Véio da Havan'”, afirmou. “O dinheiro será doado para a Apae. Mais uma oportunidade de fazer o bem. Para ele, só um recado: não foi dessa vez que pedi música no Fantástico.”

Em dezembro, Duvivier havia ironizado o fato de que a ação de Hang já havia sido julgada improcedente em duas ocasiões. “Se perder de novo, Luciano Hang pode pedir música no Fantástico“, havia escrito em suas redes sociais. A frase é uma referência ao quadro do programa da Globo, em que jogadores de futebol podem pedir uma canção quando marcam três gols na mesma partida.

Hang entrou com a ação no ano passado. Para o empresário, além de injúria, houve incitação ao homicídio. Contudo, na primeira instância, a juíza Maria Tereza Donatti não aceitou o pedido: “O que temos é a irresignação de um cidadão diante de uma piada formulada por um humorista, nada além disso”.

O empresário recorreu, mas os desembargadores da Primeira Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também haviam recusado o pedido. Porém, Hang decidiu apelar mais uma vez e, então, teve decisão favorável. Ainda cabe recurso.

Reprodução: https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/tv/noticia/2020/06/gregorio-duvivier-e-condenado-a-pagar-r-25-mil-a-luciano-hang-por-postagem-ckbil799l00sf01jfuod5h0cq.html

Jornalista Aluízio Palmar não indenizará seu torturador

Justiça nega indenização a Mario Espedito Ostrovski, ex-tenente do Exército, citado em documentos oficiais como torturador na ditadura militar

“Decisão é sim, uma vitória do jornalismo e de todos que lutam em defesa das instituições da República e das liberdades democráticas”, diz Aluízio Palmar – Foto Jonas Oliveira/AENPr

16 jun 2020 – 13h05 Por Rodrigo Silva

O jornalista Aluízio Palmar e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) não deverão indenizar o advogado e ex-tenente do Exército Mario Espedito Ostrovski. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da cidade, que indeferiu um pedido de danos morais feito pelo ex-militar, citado em documentos oficiais como um dos agentes que participou de sessões de tortura na época da ditadura militar.

Saiba Mais

Ex-tenente da ditadura processa jornalista

Palmar atuou na resistência à ditadura e trabalha até hoje para denunciar e evitar outros crimes cometidos por agentes do Estado. Procurado pelo Plural, o jornalista afirmou que não considera essa sentença como uma vitória pessoal mas, sim, um triunfo do Jornalismo e de todos que lutam em defesa das instituições da República e das liberdades democráticas.

Segundo ele, a sentença deixa claro que as notícias sobre tortura e torturadores fazem parte do resgate da memória nacional. O jornalista ainda argumentou que Mario Espedito Ostrovski tentou atemorizar a todos que defendem a Democracia, que ele considera estar sob ameaça nesse momento.

Em setembro de 2019, Ostrovski processou o comunicador por danos morais, no valor de R$ 39,9 mil. Na ocasião, o ex-militar sustentou que foi motivado a entrar com a ação porque sua neta lhe cobrou explicações sobre denúncias que foram narradas contra ele.

Na década de 70, Palmar foi preso, submetido a torturas e ao exílio. Durante o regime militar, vários de seus amigos foram mortos e a sua luta para saber o que aconteceu com eles rendeu livro – Onde Foi Que Vocês Enterraram Nossos Mortos? (2005) – e respeito de órgãos representativos de Direitos Humanos no Brasil.

Por conta de um post feito no seu Facebook, em 2013, o jornalista foi acusado de danos morais, pois cita Ostrovski como um dos seus torturadores. A sentença proferida pela juíza Dirce Bergonsi, e homologada no final de semana pelo juiz togado Ederson Alves, isentou de responsabilidade o jornalista e o Centro de Direito Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu. Com isso, eles não vão precisar indenizar o torturador.

O CDHMP-FI foi processado por ter divulgado uma matéria nas redes sociais, assinada por Palmar, que noticia fatos verídicos contra o ex-militar. Neste material, o jornalista lembrou um escracho público realizado em frente ao prédio do ex-tenente em junho de 2013. No local, houve um protesto com dezenas de pessoas fazendo críticas a Mario Espedito.

As denúncias contra o ex-agente da ditadura estão documentadas no livro Brasil Nunca Mais (1985); Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (2015 – páginas 638, 766 e 914); e no livro Onde Foi Que Vocês Enterraram Nossos Mortos? (2005), escrito por Palmar, que denuncia as torturas e sintetiza sua busca pelos mortos da Chacina de Medianeira.

Atualmente, Palmar mantém o site Documentos Revelados, associado ao Plural, que reúne um dos maiores acervos de documentos referentes ao período da ditadura no Brasil e na América Latina. 

Decisão

A sentença que negou danos morais ao torturador analisou que não há abuso de liberdade de expressão e informação nas postagens. “Pelo contrário, relata apenas a memória representada por um protesto realizado por estudantes e populares em desfavor do reclamante e amplamente divulgado por vários meios de informação e comunicação”, diz a decisão.

De acordo com a juíza, o dever de indenizar por danos morais a divulgação de reportagens ou informações só é admissível quando for comprovado o intuito de prejudicar a imagem de determinada pessoa, com distorções de realidade e sem checagem das fontes utilizadas para embasar as notícias. No caso, o episódio citado apenas reflete fatos públicos e notórios.

Da decisão ainda cabe recurso. O ex-militar Mario Espedito Ostrovski pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis.

Reprodução: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/jornalista-aluizio-palmar-nao-indenizara-seu-torturador

Reportagem da RBS TV está sob censura prévia

Juiz concedeu liminar impedindo publicação que envolva nome de mulher em concessão irregular de auxílio emergencial

15/06/2020 – 19h37min Atualizada em 15/06/2020 – 21h27min

Uma reportagem da RBS TV sobre concessão irregular de auxílio emergencial está sob censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.

Ela foi abordada pela RBS TV após ter recebido o auxílio. O juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação caso a decisão seja descumprida. A RBS TV vai recorrer da decisão. A Constituição brasileira proíbe a censura prévia.

Manifestação

Entidades que representam jornalistas se manifestaram por meio de nota de repúdio. Leia a íntegra abaixo.

NOTA DE REPÚDIO

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.  
A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.
A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.
A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população. 

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.

Reprodução: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2020/06/reportagem-da-rbs-tv-esta-sob-censura-previa-ckbh12z0x00d9015n2uzpo86v.html

Procurador-geral da República defende que Estado indenize fotógrafo que PM deixou cego

12/06/20 por Caê Vasconcelos

Parecer de Augusto Aras sobre recurso de Alex Silveira, que perdeu a visão ao ser atingido pela PM em 2000, pode impactar caso de Sérgio Silva, ocorrido em 2013

Os fotojornalistas Alex Silveira (à esq.) e Sérgio Silva (à dir.) | Fotos: Sérgio Silva/Alex Batista

O Estado tira a sua visão enquanto você está trabalhando. Um tiro de bala de borracha no seu olho esquerdo. Você fica cego, você perde o olho. Você, fotojornalista, cobria um ato na cidade de São Paulo. Sua visão é essencial para o seu trabalho. Anos e anos de briga na Justiça e a única resposta que você recebe é que a culpa disso é sua. Não do Estado. Não do policial militar que atirou em você.

Com um intervalo de 13 anos, essa é a história de dois fotojornalistas. Alex Silveira perdeu 80% da visão do olho esquerdo em julho de 2000, enquanto cobria uma greve de professores. O mesmo aconteceu com Sérgio Silva, quando foi atingido, também no olho esquerdo, por um tiro da PM enquanto cobria as jornadas de junho de 2013.

A espera para Alex é de 20 anos; para Sérgio, 7 anos. Nesse tempo, Alex ganhou o caso na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas perdeu na segunda, recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal). Sérgio, por sua vez, perdeu nas duas primeiras tentativas, também recorrendo ao STF para tentar modificar a decisão de que, em vez de vítima, é culpado pela violência que sofreu.

Leia também: Justiça de SP culpa vítima de bala de borracha pela perda do próprio olho

Agora, o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o tema pode ajudar no processo de ambos os fotojornalistas violentados pela arma dita não-letal da Polícia Militar de São Paulo. Aras deu um parecer favorável à indenização de Alex.

À Ponte, Alex Silveira conta que, se tiver uma vitória positiva no seu caso, que será julgado pelo STF, a vitória não será apenas dele. “Não sou só eu. Tem eu, tem o Sérgio e mais um monte de pessoas que vieram depois. É muito maior do que pessoas individualizadas”, pondera. 

Alex Silveira perdeu 80% da visão do olho direito depois de ser baleado enquanto cobria um ato em 2000 | Foto: Sérgio Silva/Ponte

“É abrir precedentes. Seria fantástico se isso fosse julgado agora, o momento em que todo mundo está falando de liberdade de imprensa, mostrar como uma situação dessa não é legítima”, diz Alex.

“Se eu for culpado por levar o tiro… como pode? É tão sem sentido, até para a Física. Como eu posso ser culpado por colocar a cara na frente de uma bala? A bala teria que ter saído, eu visto e aí corrido para enfiar meu rosto na frente”, ironiza o fotógrafo.

No recurso extraordinário, Augusto Aras afirma que “o jornalista não deu causa ao tumulto, nem dele participou” e que “é insatisfatório o argumento de que, em razão de a manifestação popular ter deixado de ser pacífica, estaria plenamente justificado qualquer uso da força pública, tendo a vítima, apenas por permanecer no local de conflito, assumido o risco do dano, a excluir a responsabilidade do ente público”.Confira na íntegra o posicionamento de ArasBaixar

O procurador-geral da República ainda argumenta que “é inadequado atribuir ao jornalista culpa exclusiva pelo dano, que foi reconhecido como oriundo de conduta de agente público, somente por permanecer realizando a cobertura jornalística da manifestação popular em que ocorreu tumulto”.

Leia também: Depoimento | Sérgio Silva: ‘O PM atirou em mim e o culpado sou eu’

Aras afirma que o fotógrafo deve ser indenizado “pelos danos que lhe foram causados, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem a fim de que, afastada a caracterização de culpa exclusiva da vítima, sejam fixados os valores a ele devidos a título de reparação”.

Para Sérgio Silva, o posicionamento de Aras é uma luz no fim de um longo túnel escuro que ele e Alex estão há anos. “Por que só uma luz no fim do túnel? Por que não é uma decisão, é uma sinalização, é um posicionamento”, explica. “Ele [Augusto Aras] opinou, mas é uma opinião muito importante para uma decisão favorável”, argumenta.

Sérgio Silva perdeu o olho esquerdo depois de levar um tiro de bala de borracha da PM paulista em 2013 | Foto: Alex Batista

“Por isso eu não comemoro como uma batalha vencida, como algo que mudou o sistema Judiciário, porque não é isso que aconteceu. Só vai ser possível comemorar algo positivo quando o TJ-SP fizer justiça: reparar o dano e o erro que o Estado causou na vida do Alex”, aponta.

Sérgio deseja que isso reflita no processo dele e, otimista, afirma que espera que os órgãos tenham uma lição de que esse tipo de violência, praticado pelo Estado, precisa ser exterminado. “Se isso acontecer, o Estado tem que ser responsabilizado como qualquer cidadão civil que comete um delito.”, completa.

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Lucas Andreucci, advogado que acompanha o caso de Sérgio, avalia que a posição do PGR é favorável. “Embora seja uma opinião e ainda não tenha começado o julgamento, tem fundamental importância, pois representa, no fim das contas, a opinião do Ministério Público Federal”.

“Assim, na ação do Alex Silveira, caso seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado por ferimentos causados a profissionais de imprensa na cobertura de manifestações populares e afastado o argumento defensivo de que o repórter ou fotojornalista se colocou em situação de perigo, a decisão deve ser aplicada ao caso do Sérgio”, explica o advogado.

“Minha vida mudou completamente”

A vida de Alex Silveira mudou completamente depois que ele perdeu a visão do “único olho bom”. Ele deixou de trabalhar com fotojornalismo, mudou de cidade e, atualmente, começou a cursar um novo curso: oceanologia. Apesar de ter mudado de área, ele aponta: “Eu estou em um universo que eu sempre gostei muito, que é natureza, preservação do meio ambiente”.

“Isso mudou literalmente a forma de ver as coisas, mudou as possibilidades de trabalho. Eu já fui morar na Amazônia, voltei da Amazônia, fui morar no Rio de Janeiro, voltei para a Amazônia e agora estou morando em Rio Grande, no Rio Grande do Sul”, relembra o fotógrafo.

Ele nunca pensou em desistir do caso, mas, não trabalhar com jornalismo, define, é perder a liberdade. “Hoje eu não posso mais dirigir, passei a vida inteira fotografando e perdi isso. Tive que ouvir o juiz dizer que eu não tive perda econômica nenhuma. Se eu dependesse disso para viver… eu estava perdido”.

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Já Sérgio Silva, continua atuando no fotojornalismo, mas já pensou em desistir do caso diversas vezes. “Isso atinge diretamente todos os dias. Principalmente quando eu tenho que lidar com essa batalha”, confessa.

“Eu já passei por momentos que foram extremamente depressivos. Chegou um momento em que eu não conseguia mais pensar, não conseguia mais lidar, em que eu já pensei muitas vezes em abandonar essa história, deixar para trás tudo isso e tocar a minha vida de outra maneira”, lamenta.

Apoie a Ponte!

A deficiência, causada pela ausência do olho esquerdo, dificulta o trabalho do fotojornalista. “Eu já me encontrei em diversas situações de dificuldade técnica. No jornalismo, tudo é muito ágil, muito rápido, e isso me cansa um pouco. Me desgasta fisicamente um pouco mais, principalmente em relação ao olhar”.

“Embora tenham me arrancado um olho, me sobrou outro e me deixaram com a capacidade de pensar. Enquanto o meu cérebro pensar, puder provocar trabalhos, eu vou continuar”, finaliza Sérgio.

“A justiça falhou e deixou que o erro fosse repetido”

Para a advogada Denise Dora, diretora-executiva da ONG Artigo 19, que defende a liberdade de expressão e de acesso à informação, o parecer de Augusto Aras é importante não só para o caso de Alex Silveira, mas para todos os casos parecidos, como é o de Sérgio Silva.

“Para o procurador, o fato de ele [Alex] estar em uma manifestação, cobrindo como profissional fotográfico, não significa e não deve significar um risco de vida ou de lesão policial”, explica.

“Aras diz que é responsabilidade do Estado não só fazer a proteção da própria manifestação, mas dos profissionais de comunicação que estão fazendo a cobertura. O acesso à informação é um direito humano universal que tem que ser respeitado”.

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A opinião do PGR, explica Denise, representa um avanço muito importante na responsabilização do Estado e das forças de segurança em garantir o direito à livre manifestação e à imprensa livre.

A demora na resolução dos casos, explica a advogada, mostra uma justiça falha. “A justiça impede que as pessoas violem a lei, mas fundamentalmente tem o papel reparador: se aconteceu uma coisa errada, se a pessoa foi vítima, ela tem que ser imediatamente reparada, inclusive para que não aconteça de novo”, aponta.

“Quando um processo leva muito tempo, significa uma justiça falha. É uma justiça que não conseguiu evitar que isso acontecesse em manifestações posteriores, como é o caso do Sérgio”, finaliza. 

Reprodução: https://ponte.org/procurador-geral-da-republica-defende-que-estado-indenize-fotografo-que-pm-deixou-cego/