Procurador-geral pediu suspensão do caso nesta quarta, e ministro da Justiça disse que cidadão pode criticar instituições. PF cumpriu mandados em ação que envolveu aliados de Bolsonaro.
Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília – 27/05/2020 17h48
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, já apresentaram pareceres favoráveis à legalidade do inquérito que investiga ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a disseminação de conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news”.
Mais cedo, nesta quarta, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no inquérito. Aliados do presidente Jair Bolsonaro foram alvos da operação, entre os quais o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o empresário Luciano Hang.
Depois da operação, Augusto Aras pediu a suspensão do inquérito, e André Mendonça divulgou uma nota para dizer que o cidadão tem o direito de criticar “representantes e instituições”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, as provas colhidas no inquérito apontam para “real possibilidade” de associação criminosa. Todos os alvos da operação negam irregularidade.
“As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às Instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”, escreveu o ministro.
Ainda de acordo com Moraes, a atuação dos integrantes do gabinete do ódio, que “atinge um público diário de milhões de pessoas”, é um risco para a independência dos poderes e para o Estado de Direito.
“O objeto deste inquérito, […] a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações […] que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”, acrescentou.
Augusto Aras
No novo posicionamento, Aras disse que a Procuradoria-Geral da República foi “surpreendida” com as ações realizadas hoje “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal” e disse que isso “reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.
Em outubro do ano passado, Aras afirmou que o inquérito tratava de “atuação legítima do Supremo para apuração de fatos supostamente criminosos aptos a lesionar o funcionamento da Corte”.
O parecer foi apresentado em uma ação da Rede, a mesma em que agora o PGR pede que o inquérito seja suspenso. Aras considerou que O procurador que o inquérito estava dentro da legalidade porque é previsto no regimento, e a apuração não afronta a Constituição. Mas destacou que o MP tinha que fazer parte, visando “os direitos e garantias fundamentais de investigados”. Aras, no entanto, não apontou a necessidade de anular nenhum ato concreto praticado no âmbito da apuração por ausência de participação do MP.
“O inquérito previsto no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, portanto, encontra amparo na separação de Poderes. Tem o seu alcance limitado à defesa do funcionamento autônomo e independente da mais alta Corte do país. Todavia, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório”, disse Augusto Aras no documento.
André Mendonça
Já André Mendonça, defendeu o inquérito quando ainda era advogado-geral da União. Em abril do ano passado, em ação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), defendeu que o regimento do STF prevê a hipótese de abertura de inquérito por ordem da Corte e não usurpava competência do Ministério Público. “A interpretação regimental é matéria sujeita ao juízo dos próprios integrantes do tribunal.”
Em nota divulgada hoje, disse que agiu por “dever de ofício” ao defender a constitucionalidade do inquérito. “Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo”, afirmou.
O ministro, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro na pasta, afirmou hoje que “intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia” e que todas as investigações “sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia”.
Disse também que ao povo “é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes”. “Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos”, diz.
Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/27/aras-e-andre-mendonca-ja-defenderam-legalidade-de-inquerito-que-apura-ameacas-ao-stf.ghtml