Para Terceira Turma, direito ao esquecimento não pode impedir publicações sobre crime de repercussão

DECISÃO 06/05/2020 07:10

Não é possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento para impedir a publicação futura de reportagens sobre um crime ou sobre as pessoas condenadas por ele, pois isso configuraria censura prévia – mais ainda em caso que teve ampla repercussão na sociedade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual uma pessoa, após ter cumprido a pena por crime cometido há quase 30 anos, invocou o direito ao esquecimento para pedir que fosse proibida a divulgação de novas matérias jornalísticas sobre o caso.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator, o interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de um crime notório torna “incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para o fim de proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso, sob pena de configuração de censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

A reportagem que motivou a ação judicial retratava o cotidiano da pessoa muitos anos após o crime, quando a pena já havia sido integralmente cumprida. Na ação, alegou-se que houve exposição sensacionalista da pessoa e de seus familiares – inclusive com a publicação de fotos sem autorização. Em primeira e segunda instâncias, a editora foi condenada a indenizar os danos morais.

Liberdade com lim​​ites

No recurso especial, foi pedida a condenação da editora a não mais publicar qualquer reportagem sobre o assunto.

Mesmo reconhecendo ter havido a exposição da vida íntima de pessoa condenada por delito cuja pena se encontrava extinta, e também de sua família, o ministro rejeitou a aplicação do direito ao esquecimento. Segundo Villas Bôas Cueva, o interesse público deve preponderar quando as informações divulgadas a respeito de fato criminoso notório forem marcadas pela historicidade.

Porém – destacou o relator –, a liberdade de imprensa não tem caráter absoluto e encontra limite nos direitos da personalidade, notadamente no direito à imagem e à honra das pessoas sobre as quais se noticia.

De acordo com o ministro, a narrativa da reportagem dificulta a reintegração social da pessoa ao despertar “sensações de pretensa impunidade por meio da exploração do sentimento de vingança coletivo”, além de provocar “comoção midiática” com informações sobre seu modo de vida atual.

Repercus​são

Villas Bôas Cueva destacou que o tema do direito ao esquecimento tem sido objeto de intensa discussão jurídica no Brasil, e são duas as principais acepções da doutrina: o direito ao esquecimento concebido a partir da ótica da proteção de dados pessoais e a configuração desse direito quando houver manifesta violação de direitos fundamentais.

O ministro mencionou dois julgados do STJ, relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão, como exemplos desse debate. Mas, segundo ele, diferentemente daqueles precedentes, em que as partes apenas haviam sido acusadas, o caso analisado na Terceira Turma dizia respeito a uma pessoa efetivamente condenada pelo crime.

Apesar das violações reconhecidas aos direitos da personalidade – concluiu o relator –, é inviável acolher a tese do direito ao esquecimento diante da repercussão do caso.

Para Villas Bôas Cueva, proibir a divulgação de informações sobre o assunto, além de caracterizar censura prévia, implicaria o “apagamento de trecho significativo da história de crimes famosos que compõem a memória coletiva”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Reprodução: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma–direito-ao-esquecimento-nao-pode-impedir-publicacoes-sobre-crime-de-repercussao.aspx

Escola Superior de Guerra propõe punir servidor que criticar Bolsonaro

07.05.2020 | 10h30 Vera Magalhães

A Escola Superior de Guerra enviou ofício à Advocacia Geral da União, em março, questionando a consultoria jurídica a respeito da possibilidade de punir servidores docentes do órgão que teçam críticas ao presidente Jair Bolsonaro em simpósios e palestras, em suas redes sociais privadas e mesmo estando de licença, folga ou férias. Na consulta, a ESG quer que possíveis punições se deem quando as críticas “possam contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino”.

A escola diz que deve ser analisado se o servidor pode manifestar, mesmo nessas circunstâncias alheias ao exercício de sua função, sua “opinião política” sobre o presidente, pelo fato de ser “subordinado a este”, já que o presidente é o chefe das Forças Armadas.

Na consulta, a ESG questiona a AGU a respeito de quais medidas seriam cabíveis nessa situação, sem discriminar nenhum caso concreto em que tais críticas teriam acontecido.

No parecer, a advogada da União Juliana Falleiros Carvalheiro opina pela improcedência de qualquer possibilidade de punição nos casos pretendidos pela Escola Superior de Guerra. Reconhece que a liberdade de expressão, embora assegurada pela Constituição, tem limites previstos na própria Carta, mas que caberia ao presidente, caso se sentisse ofendido em sua honra, processar criminalmente servidores, e não à escola.

“A princípio, não há irregularidade na conduta de servidor que, no âmbito de sua vida privada, tece críticas a atos do presidente da República”, diz a advogada.

Reprodução: https://brpolitico.com.br/noticias/escola-superior-de-guerra-propoe-punir-servidor-que-criticar-bolsonaro/

Desembargadora concede liminar ao Google para suspender obrigação de avisar que vídeo do Porta dos Fundos pode ser ofensivo a cristãos

Publicado 7 horas atrás em 05.05.2020 Por Redação Conexão Política

Nesta segunda-feira (4), a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar ao Google para suspender a obrigação de inserir, abaixo do título do vídeo “Inritado”, do programa Porta dos Fundos, advertência sobre a possibilidade de o conteúdo ofender cristãos e o sentimento religioso.

Segundo o entendimento da desembargadora, o Estado brasileiro não pode exigir que uma obra que não tem capacidade para ofender a fé cristã exiba uma advertência de que tem potencial ofensivo.

O “Jesus”do vídeo afirma a um padre que “os meninos do Porta dos Fundos” ficaram chamando-o de gay porque ele “levou um garoto do deserto para casa”. Então, “Jesus” pede que o padre processe o Porta dos Fundos e promova hashtags contra o grupo. O padre sugere que “Jesus” volte à Terra para salvar o mundo de guerras e crises. Mas “Jesus” diz que o mais importante no momento é combater o humor.

Trata-se de um ataque do Porta dos Fundos aos protestos de conservadores e cristãos devido ao seu especial de Natal, que retrata Jesus como homossexual. A obra chegou a ser censurada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão depois suspensa por Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

A Eloos Associação pela Equidade moveu ação civil pública, e a 10ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar obrigando o Google a inserir, antes do vídeo, o seguinte texto: “Aviso para devotes e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis: este filme contém cenas que podem ser interpretadas como ofensa ao sentimento religioso”. “Se for o seu caso, não assista.”

O Google alegou que a população conhece o conteúdo do canal e que a sinopse do vídeo deixa claros os temas e o modo como eles são tratados. A empresa disse que não se pode se confundir sátira com ofensa, e o consumidor não deve ser infantilizado, pois escolhe o que deseja consumir.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas apontou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, entendeu que o direito à liberdade de expressão deve ser caracterizado como um “sobredireito fundamental”, dada sua importância para o desenvolvimento da personalidade do sujeito e para a concretização de uma sociedade livre, plural e democrática.

Dessa maneira, só se pode proibir previamente a divulgação de opinião ou informação em casos absolutamente excepcionais, avaliou a juíza. Caso contrário, haverá censura. Para evitar isso, é preferível optar pela reparação posterior de eventuais danos, disse Mônica. Nessa mesma linha, o Estado não deve inserir avisos sobre a potencial ofensa de um conteúdo aos devotos de uma fé, argumentou.

“Pelo mesmo raciocínio, não considero devida a intervenção estatal no conteúdo ora discutido, por meio de uma advertência dirigida aos ‘devotos e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis’, pois, aderindo aos fundamentos supracitados, não vislumbro potencial de uma sátira humorística arrefecer os valores da fé cristã, já enraizada há séculos na sociedade brasileira, que, além disso, se assenta sob as bases de um Estado laico.”

A magistrada também ressaltou que, na internet, as pessoas não são involuntariamente expostas a vídeos.

“Elas que clicam nos que querem assistir e podem interromper a reprodução quando desejarem”, disse a desembargadora.

Com informações, Conjur.

Reprodução: https://conexaopolitica.com.br/ultimas/desembargadora-concede-liminar-ao-google-para-suspender-obrigacao-de-avisar-que-video-do-porta-dos-fundos-pode-ser-ofensivo-a-cristaos/

Toffoli suspende determinação para retirada de texto publicado no site do Ministério da Defesa

05/05/2020 13h52

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou decisão da Justiça Federal que determinava a retirada de texto alusivo à ordem do dia 31 de março de 1964 do site do Ministério da Defesa. A medida cautelar havia sido proferida nos autos de ação popular em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e implicava, segundo Toffoli, em ato de censura à livre expressão de ministro de Estado no exercício de ato discricionário e rotineiro.

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, […] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019”, lembrou o ministro ao indicar que o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro.

A decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, posteriormente confirmada pelo TRF-5, entendia que o texto, publicado sob a égide da “ordem do dia”, representava uma ilegalidade e desvio de finalidade e portanto determinava a retirada, em até cinco dias úteis, do endereço eletrônico onde fora publicado. No entanto, para a União, a resolução do Poder Judiciário impedia a continuidade da divulgação de atos rotineiros das Forças Armadas, conforme previsto na Constituição Federal.

Para Dias Toffoli, o texto foi editado para fazer alusão a uma evento sazonal, publicado em área destinada à divulgação de tais datas e voltada ao ambiente castrense. Dessa forma, não caberia ao Judiciário “redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”.

Leia a íntegra da decisão.

Reprodução: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442659&ori=2

Toffoli derruba censura a texto da Defesa sobre o 31 de março de 1964

Brasil 05.05.2020 14:13 Por Renan Ramalho

Dias Toffoli derrubou hoje uma decisão TRF-5 que retirou da internet texto publicado pelo Ministério da Defesa que afirmava que o dia 31 de março de 1964 foi um movimento que representou um “marco para a democracia”.

A “ordem do dia” foi publicada no final de março deste ano e assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva (ex-assessor de Toffoli no STF), e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez.

“O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”, dizia o texto, acrescentando que as Forças Armadas, com o apoio da sociedade, dos empresários e da imprensa, evitaram ameaças de regimes totalitários naquele momento.

Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que não cabe ao Judiciário decidir o conteúdo dos textos publicados pela Defesa, nem sobre como deve ser tratado um evento histórico — considerou a suspensão da publicação uma “verdadeira censura”.

“Não cabe ao Poder Judiciário decidir o que pode ou não constar em uma ordem do dia, ou mesmo qual a qualificação histórica sobre determinado período do passado, substituindo-se aos historiadores nesse mister e, no presente caso, aos legítimos gestores do Ministério da Defesa, para redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia,
incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”, escreveu na decisão.

Reprodução: https://www.oantagonista.com/brasil/toffoli-derruba-censura-a-texto-da-defesa-sobre-o-31-de-marco-de-1964/

Profissionais do Estadão são agredidos com chutes, murros e empurrões por apoiadores de Bolsonaro

Redação, O Estado de S.Paulo – 03 de maio de 2020 | 13h42 – Atualizado 03 de maio de 2020 | 21h25

BRASÍLIA – Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro agrediram com chutes, socos e empurrões a equipe de profissionais do Estadão que acompanhava uma manifestação pró-governo realizada neste domingo, 3, em Brasília. O fotógrafo Dida Sampaio registrava imagens do presidente em frente à rampa do Palácio do Planalto, numa área restrita à imprensa, quando foi agredido. 

Ministros do Supremo, partidos políticos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) rechaçaram os ataques. Em nota, a direção do Estadão disse que “trata-se de uma agressão covarde contra o jornal, a imprensa e a democracia”. Até a publicação deste texto, o Palácio do Planalto não havia se manifestado.

Sampaio usava uma pequena escada para fazer o registro das imagens quando foi empurrado duas vezes por manifestantes, que desferiram chutes e socos nele. O motorista do jornal, Marcos Pereira, que apoiava a equipe de reportagem, também foi agredido fisicamente com uma rasteira. Os manifestantes gritavam palavras de ordem, como “fora Estadão” e “lixo”.

Os dois profissionais precisaram deixar o local rapidamente para uma área segura e procuraram o apoio da Polícia Militar. Eles deixaram o local escoltados pela PM.  O repórter da Folha de S.Paulo Fabio Pupo também foi empurrado ao tentar defender o fotógrafo do Estadão. Júlia Lindner e André Borges, jornalistas do Estadão que também acompanhavam a manifestação em outro ponto da Esplanada, foram insultados, mas não sofreram agressões físicas.

Uma multidão participou do ato estimulado pelo presidente. A ação ocorre após o ex-ministro Sérgio Moro prestar depoimento no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar denúncia feita por ele de que o presidente Bolsonaro utilizou o cargo para tentar ter acesso a investigações sigilosas da Polícia Federal.

Bolsonaro desrespeitou todas as normas de saúde pública ao participar da manifestação. Sem máscara, desceu a rampa do Planalto e deu uma volta em todo alambrado. O desrespeito as medidas de segurança por causa do novo coronavírus é generalizado entre os apoiadores do presidente. Assim como o presidente, grande parte da população não usa máscara. 

Entre os gritos contra Maia e ministros do Supremo, os manifestantes que participaram do ato de ontem também se posicionaram contra a imprensa. Em certo momento, parte deles começou a gritar “Globo Lixo” e partiu contra profissionais de empresas jornalísticas. Neste momento, a alguns metros de distância, o presidente Jair Bolsonaro foi avisado por um auxiliar que os profissionais da emissora estavam sendo expulsos. 

Diante da informação, Bolsonaro não repreendeu a atitude e endossou críticas à emissora. “Pessoal da Globo vem aqui para pegar um cara ou outro falar besteira. Essa TV realmente foi longe demais”, comentou durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

Vencedor de dois prêmios Esso e três Vladimir Herzog, Dida Sampaio trabalha no Estadão desde 1994. Do exato ponto da Praça dos Três Poderes em frente ao Palácio do Planalto onde foi agredido por bolsonaristas, ele já captou as tradicionais subidas pela rampa dos presidentes eleitos – Fernando Collor (1990), Fernando Henrique (1995 e 1999), Luiz Inácio Lula da Silva (2003 e 2007), Dilma Rousseff (2011 e 2015) e Jair Bolsonaro (2019) – e de visitantes internacionais, como Bill Clinton (1997), Nelson Mandela (1998),  papa João Paulo II (1991) e Barak Obama (2011).

‘Estadão’ condena ataque a profissionais do grupo; leia nota

A diretoria e os jornalistas de O  Estado de S. Paulo repudiam veementemente os atos de violência cometidos hoje contra sua equipe de jornalistas durante uma manifestação diante do Palácio do Planalto em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

Trata-se de uma agressão covarde contra o jornal, a imprensa e a democracia. A violência, mesmo vinda da copa e dos porões do poder, nunca nos intimidou. Apenas nos incentiva a prosseguir com as denúncias dos atos de um governo que, eleito em processo democrático , menos de um ano e meio depois dá todos os sinais de que se desvia para o arbítrio e a violência.

Dada a natureza dos acontecimentos deste domingo, esperamos que a apuração penal e civil das agressões seja conduzida por agentes públicos independentes, não vinculados às autoridades federais que, pela ação e pela omissão, se acumpliciam com o processo em curso de sabotagem do regime democrático.

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,profissionais-do-estadao-sao-agredidos-com-chutes-murros-e-empurroes-por-apoiadores-de-bolsonaro,70003290864

PF mira youtubers bolsonaristas em inquérito sobre ato pró-intervenção militar

3.mai.2020 à 0h00Atualizado: 3.mai.2020 às 9h22 – Fábio Fabrini e Matheus Teixeira

BRASÍLIA

A Polícia Federal vai rastrear endereços eletrônicos para identificar responsáveis por convocar manifestações em favor de intervenção militar nos Poderes e de outras pautas antidemocráticas.

O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e autorizado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, ao abrir inquérito para apurar quem, eventualmente, organiza e financia os eventos.

Na mira da PF estão, além dos deputados Daniel da Silveira (PSL-RJ) e Cabo Junio Amaral (PSL-MG), citados no pedido para instaurar a investigação, youtubers bolsonaristas que chamaram público para atos com pleitos que afrontam a Constituição e a Lei de Segurança Nacional.

Aras solicitou inquérito ao Supremo após atos em várias localidades do país pedirem, em 19 de abril, dia do Exército, uma intervenção das Forças Armadas para interromper mandatos de congressistas e retirar de seus cargos ministros do Supremo. Os manifestantes também reivindicavam a reedição do ato institucional número 5 (AI-5), de 1968, o mais radical da ditadura militar, que viabilizou a censura.

Em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) compareceu a um dos eventos. Diante do quartel-general do Exército, gritou palavras de ordem como “agora é o povo no poder” e “não queremos negociar nada”.

A Constituição proíbe o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado democrático de Direito. Prevê como crimes inafiançáveis e imprescritíveis essas ações.

Já a Lei de Segurança Nacional diz que é crime fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Também veda incitar a subversão da ordem política ou social.

Levantamento da Folha nas redes sociais identificou ao menos dez movimentos com pleitos que vão da prisão de congressistas e de ministros do Supremo pelos militares ao extermínio de ativistas políticos considerados inimigos. Guru da ala ideológica do governo, Olavo de Carvalho compartilhou no Facebook, no dia em que Bolsonaro foi ao ato pró-golpe, vídeo do canal de Youtube Direita TV News, de Marcelo Frazão.

Um dos principais defensores do regime militar nas redes sociais, ele se diz cientista e professor de ensino superior, no entanto não indica em qual instituição. Frequentemente compartilhado por Olavo de Carvalho, tem 155 mil seguidores no Youtube e costuma afirmar que o país vive uma ditadura comunista desde a saída do último presidente militar, em 1985.

No vídeo compartilhado dia 19, entre menções a Deus e palavrões, Frazão estimula as pessoas a fazerem faixas e irem às ruas para pedir intervenção das Forças Armadas com Bolsonaro no poder. “Cadeira elétrica, pena de morte, injeção letal para criminosos comunistas no Brasil”, sugere no vídeo publicado por Olavo.

Nas redes sociais, Frazão tem fotos com o presidente e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Quem segue a Carta Magna de 1988, segundo ele, é inimigo do país. “Já expliquei um milhão de vezes que não tem que seguir a Constituição.”

Procurado pela Folha, Frazão não quis dar entrevista.

Uma página no Facebook, Intervencionistas no Congresso, também prega explicitamente o golpe militar e, entre outras pautas, já faz campanha para que o major Adriano da Costa e Silva se eleja prefeito de São Paulo.

Candidato da Democracia Cristã ao Governo de São Paulo derrotado em 2018, ele tem parentesco distante com o general Artur da Costa e Silva, segundo presidente do Brasil na ditadura militar (1967 a 1969).

O responsável pela página é Davi Benedito dos Santos, que se identifica como empresário e líder de um grupo que, em 16 de novembro de 2016, ganhou notoriedade por quebrar a porta de vidro e invadir o plenário da Câmara dos Deputados por algumas horas.

Nas redes sociais, ele posta vídeos em manifestações, pedindo uma solução para o país, na qual o Exército agiria para tirar dos cargos alguns congressistas e ministros do STF, considerados corruptos.

“O povo está aqui pedindo que as Forças Armadas assumam o controle do país com Bolsonaro no poder. A guerra é violenta, a guerra é forte. Eles são terroristas, não valem nada”, diz numa postagem.

Procurado pela Folha, Santos negou que o Intervencionistas no Congresso incite a violência e a quebra da ordem.

“O movimento que eu comando é pacífico. Vai, no máximo, invadir lá, tirar os caras de lá na boa. Se vier para cima, vai tomar porrada”, declarou.

Questionado sobre o inquérito no Supremo e sobre possível ilegalidade em suas postagens, ele afirmou que as ideias veiculadas são democráticas e que tem o direito de tentar consertar o Brasil.

Disse ainda não temer eventual reação das autoridades à ações do movimento. “Que venha. Se tiver de prender, prende [sic]. Foda-se! Tem de matar, mata. Só que depois tem de aguentar as consequências . Violência gera violência.”

O deputado Daniel Silveira confirma que participou das manifestações, mas diz que não ajudou na organização nem pediu intervenção militar. “De maneira alguma foi ato antidemocrático, ninguém pediu AI-5, salvo, talvez, um indivíduo ou outro solto na multidão. Nenhum deputado solicitou isso.”

O deputado Cabo Junio Amaral também afirma que não defendeu a intervenção militar nem organizou os protestos. Ele diz não temer as consequências das investigações. “Em nenhum momento falei de AI-5 ou de intervenção. Se pensam que vão me prejudicar ou intimidar, estão muito enganados, só vai dar ainda mais publicidade para mim”, diz.

VEJA PERGUNTAS E REPOSTAS SOBRE O INQUÉRITO

O que será investigado? Por quem?
Será apurado quem organizou e se houve financiamento dos atos contra a democracia realizados em algumas cidades do país no último dia 19. A investigação mira empresários e ao menos dois deputados federais bolsonaristas (os nomes não foram revelados porque o processo corre sob sigilo). A apuração será feita pela PGR, com autorização do STF

O que diz a lei?
A Constituição proíbe o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado democrático de Direito. Prevê como crimes inafiançáveis e imprescritíveis ações desse tipo, promovidas por grupos armados, civis ou militares. Já a Lei de Segurança Nacional diz que é crime fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Também veda incitar a subversão da ordem política ou social; a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; e a luta com violência entre as classes sociais

O presidente Jair Bolsonaro, que participou do ato em Brasília, é alvo do inquérito?
Não. No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral, Augusto Aras, não cita o presidente como um dos possíveis organizadores ou financiadores. Interlocutores de Aras alertam, no entanto, que, caso sejam encontrados indícios de que o chefe do Executivo ajudou a organizá-los, ele pode vir a ser alvo

O que o presidente fez?
Bolsonaro participou de um ato em Brasília em que os manifestantes defendiam pautas inconstitucionais, como uma intervenção das Forças Armadas nos Poderes, o fechamento do Congresso e do Supremo, além da reedição do Ato Institucional número 5 (AI-5), o mais radical da ditadura militar. Ele subiu numa caminhonete e gritou palavras de ordem como “não queremos negociar nada”

O presidente pode ser investigado? Por quem?
O presidente pode ser investigado pela Procuradoria-Geral da República, mediante aval do STF

CRIMES DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Artigo 16
Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça
Pena de 1 a 5 anos de prisão

Artigo 17
Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito
Pena de 3 a 15 anos de prisão

Artigo 23, incisos I, II e III
Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais
Pena de 1 a 4 anos de prisão

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/05/pf-mira-youtubers-em-inquerito-sobre-ato-pro-intervencao-militar.shtml

Manifestantes presos durante protesto contra ministro do STF em SP são liberados após fiança

Por Kléber Tomaz e Marina Pinhoni, G1 SP — São Paulo 03/05/2020 15h56

Os três apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que foram presos em flagrante durante protesto neste sábado (2) em frente ao prédio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em São Paulo, foram liberados após prestarem esclarecimentos na delegacia.

Segundo informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo neste domingo (3), um engenheiro, de 64 anos, e um autônomo, de 58 anos, foram presos em flagrante por difamação, injúria, ameaça e perturbação sossego alheio e, após pagarem fiança, foram colocados em liberdade. Já um empresário, de 35 anos, foi autuado por perturbação de sossego e, após registro do termo circunstanciado, foi liberado.

No sábado, cerca de 15 pessoas se reuniram com bandeiras do Brasil, cartazes e uma caixa de som e gritaram ofensas contra Alexandre de Moraes e palavras de ordem contra o Supremo em frente ao prédio do ministro. A Polícia Militar foi acionada e os três homens foram detidos.

Na quarta-feira (29), Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal . O ministro alegou desvio de finalidade, já que havia indícios de que o presidente usaria o cargo para coletar informações de processos.

Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro , foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo. A demissão de Valeixo por Bolsonaro levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

O ministro afirmou à *TV Globo* que representou os manifestantes para a delegada do 14º Distrito Policial, onde o caso será investigado. “Prisão em flagrante documentada com áudios e vídeos. Já representei para a delegada prosseguir com o inquérito”, disse Moraes. De acordo com a PM, o ato começou às 16h30 e foi encerrado às 17h40 do sábado

Reprodução: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/05/03/manifestantes-presos-durante-protesto-contra-ministro-do-stf-em-sp-sao-liberados-apos-fianca.ghtml

Renan Bolsonaro é banido da Twitch após ironizar pandemia de Covid-19

Por Equipe The Enemy01.05.2020 16h47

Filho do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro teve seu canal banido da Twitch na tarde desta sexta-feira (01). O banimento vem após Renan Bolsonaro ter ironizado a gravidade da pandemia da Covid-19 durante uma transmissão ao vivo na Twitch. O ban foi registrado pelo SteamerBans, bot que lista todos os perfis banidos da plataforma.

Enquanto jogava PlayerUnknown’s Battlegrounds, Renan fez uma série de piadas sobre a doença causada pelo novo coronavírus, afirmando que a Covid-19 é uma “gripezinha” e que a pandemia é “história da mídia”. Vídeos com os comentários do streamer circularam pelas redes sociais após o episódio.

Vamos na rua na pandemia, tá ok? Pô, que pandemia, malandro? Isso aí é história da mídia aí para trancar você em casa, para achar que o mundo está acabando“, afirmou enquanto interagia com seguidores da transmissão. “É só uma gripezinha, irmão, vai tomar no c*“.

The Enemy entrou em contato com a assessoria de imprensa da Twitch e atualizará a nota assim que tiver um posicionamento sobre o ocorrido.

[Atualização – 01/05 – 17h50]

Pouco tempo após seu banimento, Renan Bolsonaro se manifestou sobre o episódio através de uma série de posts no Twitter.

Fui banido da Twitch para sempre. Interessante é que a rede social mantém perfis que disseminam claramente a misandria (ódio, o desprezo ou o preconceito contra homens ou meninos), mas não suportam uma brincadeira, por mais pesada que fosse“, escreveu. “Muitos perfis utilizaram a brincadeira fora de contexto e diante toda essa briga política. Fui prejudicado. A ânsia de atacar alguém que afete o presidente da república é maior do que apurar uma simples piada e respeitar a liberdade de expressão“.

Na série de posts, Renan faz referência a outro de seus comentários feitos durante a transmissão na Twitch: “prefiro morrer transando do que morrer tossindo“. A frase é uma alusão a um discurso proferido pelo cantor Leonardo durante um show em março deste ano – o episódio também gerou revolta entre internautas.

Piada que foi feita antes por um cantor, apenas reutilizei pelo contexto atual. Muitos humoristas são criticados por fazer piadas e também são execrados por isso“, afirmou Renan sobre o comentário.

Reprodução: https://www.theenemy.com.br/pc/renan-bolsonaro-tem-canal-banido-da-twitch/

Por unanimidade, Supremo declara inconstitucional lei municipal de ‘ideologia de gênero’

Dez ministros acompanham relator, Alexandre de Moraes, sobre lei de Novo Gama
(GO) que proibia debate sobre identidade de gênero em escolas.

24.abr.2020 às 23h02 – Atualizado: 25.abr.2020 às 14h29 – Paulo Saldaña

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), em unanimidade, votaram contra uma lei municipal que vetava a discussão de gênero em escolas. A corte declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) sobre a chamada “ideologia de gênero. O Supremo julgava desde sexta-feira (17), em sessão virtual, uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), contra a lei de 2015.

A análise da legislação municipal foi concluída nesta sexta (24). Pela lei questionada, era proibido “material com informações de ideologia de gênero” nas escolas de Novo Gama. A expressão “ideologia de gênero” não é reconhecida no universo educacional. É usada por grupos conservadores e religiosos contrários ao debate sobre diversidade sexual e identidade de gênero.

O combate a abordagens de gênero ganhou força no Brasil com o movimento chamado Escola Sem Partido e também por iniciativas legislativas ligadas a grupos bolsonaristas. O relator da ação no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o entendimento da PGR de que a lei viola de modo “formal e material” princípios e dispositivos constitucionais.

No julgamento, 10 dos 11 ministros seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas). Segundo a PGR, a lei do município goiano fere, entre outros pontos, o direito à igualdade, a laicidade do Estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento.

“Somente na publicação do acórdão vamos saber os detalhes da decisão dos ministros e de como será sua aplicação em outros casos de legislação antigênero existentes no país”, disse Denise Carreira, da Ação Educativa, que integra grupo de organizações e redes de sociedade civil ativas no combate a
legislações inspiradas no Escola Sem Partido. “A decisão cria uma jurisprudência qualificada e poderosa contra qualquer legislação que crie barreiras para o debate de gênero na educação”, afirmou. Para Carreira, o posicionamento do Supremo significa “uma vitória de todos os que lutam pelo direito à educação de qualidade no país, contra o obscurantismo, a ignorância, a censura, as perseguições às profissionais de educação, contra a discriminação e a violência vivida por meninas, mulheres e população LGBT [lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros]”.

Em fevereiro, Moraes já havia suspendido por liminar (decisão temporária) a lei de Novo Gama. A ordem foi baseada no entendimento de que não cabe aos municípios legislar sobre assuntos vinculados a diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União. “Colocando de lado, nesse primeiro momento, a questão, por si só tormentosa e de grande relevância constitucional, a respeito da identificação das questões de gênero, importa realçar que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais implica
ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculados ao Sistema Nacional de Educação”, escreveu Moraes na decisão provisória.

A ADPF 457 é uma das 15 ações no Supremo que tratam de conteúdos relacionados às propostas do movimento Escola Sem Partido. Três delas se referem a uma lei de Alagoas que instituiu a chamada “Escola Livre”. Também inspirada no Escola Sem Partido, a legislação está suspensa desde 2017 por liminar de Barroso.

Segundo levantamento mais recente do Movimento Educação Democrática, de agosto de 2019, há o registro de 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país. Foi em 2014 que os filhos políticos do presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) apresentaram, no Rio de Janeiro, os primeiros projetos de lei para criar Escola Sem Partido: Flavio Bolsonaro fez a proposta na Assembleia Legislativa, e Carlos Bolsonaro, na Câmara Municipal.
Segundo estudiosos, a abordagem educacional sobre questões de gênero pode colaborar com o combate de problemas como gravidez na adolescência, violência contra mulher, machismo e homofobia. A igualdade de gênero é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
das Nações Unidas.

De acordo com pesquisadores, o próprio termo “ideologia do gênero” foi gestado entre os que atacam essas discussões. Não há entre educadores, portanto, quem defenda uma ideologia.

Reprodução: https:/ www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/04/stf-forma-maioria-paradeclarar-inconstitucional-lei-que-veta-discussao-de-genero-nas-escolas.shtml