Marcius Melhem e censura à piauí

O humorista, acusado de assédio sexual por oito mulheres, pediu à Justiça que proibisse a revista de publicar uma nova reportagem sobre o assunto – e conseguiu

João Batista Jr. 25ago2021_13h30

O humorista Marcius Melhem –
O humorista Marcius Melhem – Foto: reprodução de TV

Desde o dia 12 de agosto, a piauí está proibida de publicar uma reportagem sobre os desdobramentos do caso Marcius Melhem, o humorista acusado de assediar sexualmente pelo menos oito mulheres, todas colegas de trabalho. No dia 5 de agosto, quinta-feira, entrei em contato com a assessora de imprensa Isabela Abdala, contratada por Melhem em dezembro do ano passado para lidar com as denúncias de assédio sexual. Contei as revelações que havia apurado e pedi uma entrevista com o humorista, ou seus advogados. Abdala pediu que as perguntas fossem enviadas por escrito. Mandei seis questões e dei um prazo de cinco dias para receber as respostas. No dia 10 de agosto, terça-feira, encerrado o prazo inicial, Abdala pediu mais tempo. “Consegue nos dar um prazo até sexta de manhã ou pelo menos quinta no final do dia?” Sim, consegui um prazo até a manhã de sexta e mandei uma sétima pergunta para o humorista.

Enquanto negociava mais tempo para responder à piauí, Marcius Melhem, por meio de seus advogados, entrou na Justiça pedindo que a revista fosse submetida à censura prévia e, assim, impedida de publicar a reportagem em apuração. No dia 12, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido de Melhem e determinou “a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista piauí ou seu respectivo site”. Em caso de descumprimento da medida judicial, a juíza estabeleceu multa de 500 mil reais, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da remoção da reportagem do seu site. Também mandou investigar o vazamento. No direito criminal, a guarda de sigilo judicial cabe aos funcionários da Justiça e às partes envolvidas no processo, e não aos jornalistas.

Os desdobramentos jurídicos das denúncias de assédio sexual contra o humorista são múltiplos. Começaram depois que, em dezembro de 2020, a piauí publicou uma reportagem sob o título “O que mais você quer, filha, para calar a boca?”. Para fazer a matéria, ouvi 43 pessoas. Entre elas, duas vítimas de assédio sexual, sete vítimas de assédio moral e três vítimas dos dois tipos de assédio, o sexual e o moral. O episódio mais rumoroso envolve a humorista Dani Calabresa, cujos relatos incluem um ataque ocorrido no bar Vizinha 123, em Botafogo, quando seu antigo chefe tentou beijá-la à força à saída do banheiro e, com a genitália exposta, pressionou o corpo da artista contra a parede.

Assim que a reportagem foi publicada, Melhem processou a piauí, acusando a revista de fazer uma matéria mentirosa e tendenciosa (O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, julgou que a demanda não procedia. Melhem está recorrendo contra a sentença.) Com as revelações da reportagem, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro pediu uma investigação sobre a conduta da Globo, cujo setor de compliance apurou o caso internamente, mas nunca informou as vítimas sobre suas conclusões. Em janeiro de 2021, segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo, oito mulheres relataram os casos de assédio de que foram vítimas para a promotora Gabriela Manssur, da Ouvidoria Nacional do Ministério Público. Os relatos foram posteriormente remetidos ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

Nem todos os casos de assédio sexual que chegaram ao setor de compliance da Globo fazem parte da investigação do Ministério Público. A piauí apurou que pelo menos três mulheres, cujos nomes apareceram nas investigações da Globo, decidiram não falar com o MP por razões diversas. Uma delas havia decidido contar seu caso à promotora Manssur, mas, na última hora, voltou atrás com receio de sofrer represálias jurídicas. Investigado pela compliance da Globo durante meses, Melhem tirou uma licença da emissora em março de 2020 e acabou definitivamente afastado em agosto do mesmo ano. A Globo jamais admitiu publicamente que o rompimento do contrato aconteceu devido às denúncias contra o humorista.

A reportagem que Melhem conseguiu censurar na Justiça trazia novos desdobramentos. Contava que

num flat. Também dizia que

quando gravava cenas no Rio de Janeiro. Uma terceira

contou que

e

banheiro. Entre outras dezenas de

, a reportagem também informava que a juíza Tula de Mello determinou que Melhem

e tivesse

Com inúmeros detalhes de

Na manhã do dia 13 de agosto, depois que a juíza já tinha suspendido a publicação da reportagem, a assessora Isabela Abdala encaminhou um e-mail à revista. Assinado pelos advogados Técio Lins e Silva e José Luis Oliveira Lima, o texto diz que “em respeito ao sigilo decretado nos processos”, Melhem não poderia “responder aos questionamentos” da revista.

A piauí está contestando a decisão judicial que submete a revista à censura.

Reprodução: https://piaui.folha.uol.com.br/marcius-melhem-e-censura-piaui/

Juíza nega ação de Olavo de Carvalho contra o ‘Estadão’ por texto sobre ‘ataques digitais’ de bolsonaristas e manda escritor arcar com custas processuais de R$ 9 mil

Redação 19 de agosto de 2021 | 15h57

O escritor Olavo de Carvalho. Foto: TV Escola

A juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pelo escritor Olavo de Carvalho contra o Estadão em razão de uma matéria intitulada ‘Rede Bolsonarista ‘jacobina’ promove linchamento virtual até de aliados‘.

A magistrada determinou que o ideólogo arque com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais, arbitrados em R$ 9 mil. O valor determinado por Quinzani representa 20% daquele atribuído à causa, R$ 45 mil. Tal foi o montante indenizatório requerido por Olavo inicialmente.

No despacho, datado do dia 13 de julho, a juíza ressaltou que a liberdade de informação jornalística “não deve ser compreendida apenas como simples corolário do direito de informar” e configura um “direito fundamental autônomo”, que engloba o direito de crítica. Já foram apresentados embargos de declaração (um tipo de recurso) contra a sentença.

“Entendo que a reportagem jornalística está diretamente relacionada à liberdade de crítica da imprensa, especificamente quanto à atuação do requerente, no exercício de sua atividade de jornalista e de filósofo, responsável, como assumido pelo próprio autor, por influenciar outros indivíduos, ao expor suas opiniões, não refletindo a matéria jornalística efetiva imputação ao requerente acerca da prática de ato ilícito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornalística”, registrou a sentença.

Na ação, Olavo questionava a matéria e se insurgia contra “linguagem incisiva” com “utilização de termos como ‘jacobinos’, ‘linchamento virtual’, ‘máquina de difamação’ e ‘milícia virtual’”.

A magistrada considerou que os termos “não ultrapassaram o limite da crítica, ainda que em tom mordaz ou irônico, não se vislumbrando ultrapassar os limites da liberdade de imprensa”.

“A matéria jornalística não aponta o autor como efetivamente participante de uma rede de milícia, discriminando a ocorrência de ataques virtuais por meio de robôs em desfavor de outros participantes do cenário político”m escreveu a juíza na decisão. “Saliente-se que a reportagem culminou por mencionar que ‘há uma adesão espontânea que torna difícil caracterizar os grupos bolsonaristas e olavistas como membros de uma rede 100% estruturada de comunicação virtual’ – fls. 43- o que demonstra a ausência de imputação, pelos requeridos, da prática de algum ilícito ao autor.”

A equipe do escritório Affonso Ferreira Advogados, que defende o jornal nos processos ligados à reportagem, disse que “a decisão é um coroamento do direito e do dever da imprensa de exercer a crítica inspirada pelo interesse público”.

Para o advogado João Manssur, que representa o escritor, a ação atingiu seu objetivo de questionar os limites da liberdade de expressão.

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiza-nega-acao-de-olavo-de-carvalho-contra-o-estadao-por-texto-sobre-ataques-digitais-de-bolsonaristas-e-manda-escritor-arcar-com-custas-processuais-de-r-9-mil/

Boulos diz que vai reformar Celta com nova indenização de Oswaldo Eustáquio

Leonardo Sakamoto – Colunista do UOL – 21/08/2021 20h20Atualizada em 21/08/2021 21h21
O candidato do PSOL Guilherme Boulos (Foto: Reprodução) - Reprodução / Internet
O candidato do PSOL Guilherme Boulos (Foto: Reprodução) Imagem: Reprodução / Internet

Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenar, neste sábado (21), o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio a indenizar Guilherme Boulos (PSOL) pela divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral do ano passado pela segunda vez, o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) brincou dizendo que vai usar a indenização para reformar seu carro Celta e comprar gasolina.

“É a segunda condenação do Oswaldo Eustáquio contra mim por conta daquele absurdo que ele inventou, na reta final do primeiro turno, de que haveria empresas-laranjas trabalhando na minha campanha”, afirmou Boulos à coluna.

Em 2020, o juiz eleitoral Emilio Migliano Neto atendeu a uma representação do então candidato psolista à Prefeitura de São Paulo e ordenou a retirada de um vídeo em que Eustáquio o acusava, sem provas, de corrupção e lavagem de dinheiro. O bolsonarista também recebeu uma multa no valor de R$ 15 mil e teve sua conta suspensa do YouTube.

Mesmo assim, o réu continuou publicou novamente um vídeo com o mesmo conteúdo. Justificava-se com base em sua “liberdade de expressão” e afirmava ser um “jornalista investigativo”, apesar da única “evidência” apresentada foi de que ele afirma ter comparecido a endereços das empresas que atuavam na campanha de Boulos e não encontrado seus representantes legais.

O juiz Migliano Neto afirmou que mesmo que as empresas contratadas não se encontrassem instaladas no endereço indicado, não é possível concluir que os crimes denunciados estariam em curso. E que é incontestável que os vídeos publicitários da campanha de Boulos foram sim produzidos, tanto que o então candidato chegou ao segundo turno.

“O representado Oswaldo Eustáquio tentou dar um tom de jornalismo investigativo, mas a intenção é clara de desinformar”, afirmou o magistrado. Com isso, voltou a multá-lo, agora em R$ 20 mil.

“Considerando a conduta reiterada do representado, necessário que se estabeleça multa em patamar superior ao arbitrado anteriormente em seu desfavor (…), como forma de sensibilização do infrator acerca da gravidade do seu comportamento na vida em sociedade, principalmente durante o período eleitoral”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O UOL procurou o advogado do blogueiro, mas não obteve resposta.

Francisco Almeida Prado, advogado de Boulos, avalia que a Justiça Eleitoral deu uma resposta adequada. “Além de ser um ataque baixo, com propagação de notícias falsas, houve insistência em sua divulgação, mesmo após o reconhecimento judicial de que haveria irregularidade”, diz.

TRE-SP pediu informação ao gabinete de Alexandre de Moraes para tomar uma decisão

Para embasar sua decisão, o juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo solicitou informações ao gabinete de Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal. O ministro é responsável pelos inquéritos das fake news e das milícias digitais que atentam contra a democracia.

“O ora representado Oswaldo Eustáquio Filho é conhecido por ser defensor nas redes sociais de ruptura institucional, de atos antidemocráticos, além de ter um histórico de descumprimento de ordens judiciais, como medidas cautelares criminais, que chegaram a acarretar a decretação de sua prisão cautelar”, afirmou o juiz em sua decisão.

Eustáquio foi preso, em junho de 2020, em meio às investigações do inquérito sobre o financiamento de atos antidemocráticos, que deu lugar àquele que trata das milícias. De acordo com a justiça, haveria risco de fuga para fora do país.

Já em liberdade, ele teve prisão domiciliar decretada em dezembro, pois estava proibido de deixar Brasília e de postar em redes sociais – o que fez duplamente ao ir a São Paulo para atacar Boulos. Depois Moraes decretou nova prisão preventiva uma vez que Eustáquio voltou a desrespeitar a Justiça e air de casa para reuniões no governo federal. Hoje, está novamente em prisão domiciliar.

No pedido de impeachment de Alexandre de Moraes apresentado ao Senado Federal por Jair Bolsonaro, nesta sexta (20), o presidente afirma que “jornalistas vêm sendo censurados e cidadãos vem tendo suas liberdades de expressão e de pensamento violadas, tudo à margem da Constituição”. A referência aos jornalistas diz respeito aos influenciadores bolsonaristas que o defendem, como Eustáquio.

Juiz eleitoral lembra que o direito à liberdade de expressão não é absoluto

“A propagação de vídeos contendo informações inverídicas, veiculadas de forma sensacionalista e agressiva, ainda que se queira encontrar abrigo no invocado direito às liberdades de expressão e de comunicação, evidentemente, por não apresentar lastro na verdade, deve ser prontamente e definitivamente rechaçada pela Justiça Eleitoral”, afirmou em sua decisão Migliano Neto.

De acordo com o magistrado, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, sendo necessária a restrição em casos que demandem a proteção de direito de maior relevância. “E não se confunda propagação de fake news com liberdade de expressão. A proliferação de mentiras não pode ser resguardada no Estado de Direito”, escreveu.

O juiz ordenou que uma cópia da sentença seja remetida a Alexandre de Moraes para as providências que considerar cabíveis.

Para Guilherme Boulos, a decisão é importante porque é um exemplo para o combate às fake news. “Serve para desintoxicar o ambiente que o bolsonarismo impôs à luta política do país. Espero que chegue a outros membros do Gabinete do Ódio”, avalia, referindo-se à estrutura que opera dentro do Palácio do Planalto para caluniar crítico ao governo de Jair Bolsonaro, de acordo com a CPMI das Fake News.

“Vou aproveitar o recurso da multa para reformar o meu celtinha porque está precisando. Ele precisa melhorar para aguentar as correrias e o giro pelo Estado de São Paulo”, brincou o psolista, que é pré-candidato ao governo paulista. “E do jeito que está o preço da gasolina, o Oswaldo Eustáquio ajudaria a encher o tanque.”

Colaborou de Thaís Augusto.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/08/21/boulos-diz-que-vai-reformar-celta-com-nova-indenizacao-de-oswaldo-eustaquio.htm

Juiz censura reportagem do GLOBO sobre remédio sem eficácia comprovada

Publicação do material levou à abertura de uma investigação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, um inquérito civil público e de um procedimento criminal no MPF

O Globo 20/08/2021 – 21:04 / Atualizado em 20/08/2021 – 22:31

RIO – O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, mandou retirar do site do GLOBO três reportagens publicadas no blog da Malu Gaspar que expunham inconsistências e suspeitas de fraude em ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19.

A decisão atende a um pedido de Luis Alberto Saldanha Nicolau, diretor da rede de hospitais privados Samel, uma das patrocinadoras do estudo. Nicolau argumenta que as matérias ofendem sua “honra, imagem e reputação”.

A série de reportagens sobre a proxalutamida foi baseada em investigação independente conduzida pelo repórter Johanns Eller a partir de documentos públicos divulgados pela própria equipe de estudiosos.

A publicação do material levou à abertura de uma investigação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, um inquérito civil público e de um procedimento criminal no Ministério Público Federal do Amazonas – todos ainda em curso.

As irregularidades constatadas foram também retratadas por periódicos científicos como a revista Science e veículos internacionais, a exemplo da BBC e da agência Reuters.

A decisão foi explorada por bolsonaristas nas redes sociais antes mesmo de o GLOBO ser notificado. A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) foi uma das que preparou e compartilhou conteúdos preparados especialmente para acusar as reportagens de atrasar o desenvolvimento de um remédio que poderia “estar salvando milhares de vidas”.

O GLOBO está recorrendo da decisão, por considerar que a censura é inconstitucional. O jornal sustenta que o conteúdo das reportagens, além de acurado, é de interesse público. A defesa argumenta ainda que a decisão de impedir a sua circulação interdita o debate a respeito da controversa eficácia da proxalutamida no tratamento da COVID-19.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/politica/juiz-censura-reportagem-do-globo-sobre-remedio-sem-eficacia-comprovada-25165048

Barroso diz que incentivar ‘posições anticientíficas’ não é protegido pela liberdade de expressão

Em discurso de abertura na sessão desta quinta no TSE, o presidente da Corte Eleitoral reforçou a importância da decisão que bloqueou a monetização de canais que disseminam notícias falsas Filipe Vidon

19/08/2021 – 19:27 / Atualizado em 19/08/2021 – 19:31

RIO – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na sessão desta quinta-feira que incentivar ‘posições anticientíficas’ extrapola os limites da liberdade de expressão. A fala de Barroso vem na esteira da decisão do TSE de bloquear a monetização de pessoas e páginas que disseminam desinformação na internet, tomada na segunda-feira pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, a partir de um pedido da Polícia Federal.

“Mentira deliberada, ódio, teorias conspiratórias e difusão da desinformação incentivando agressões, incentivando posições anticientíficas que levam à morte das pessoas, isso não é protegido pela liberdade de expressão”, disse o presidente da Corte Eleitoral.

Barroso reforçou a importância da decisão de Salomão, que provocou o bloqueio de diversos canais alinhados ao presidente Jair Bolsonaro, como os dos blogueiros bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Ambos também são investigados no inquérito dos atos antidemocráticos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo a decisão do ministro Salomão, as plataformas digitais YouTube, Twitch, Twitter, Instagram e Facebook devem direcionar os valores arrecadados pelos canais investigados para uma conta judicial vinculada à Corte Eleitoral. Na sessão desta quinta, Barroso também convocou as empresas a participarem ativamente na prevenção da disseminação de conteúdos falsos nas plataformas “para que o bem prevaleça sobre o mal”.

“Faço aqui um apelo às plataformas tecnológicas: dinheiro não é tudo na vida. É preciso cultivar valores que mantenham o tecido social com um mínimo de civilidade e de urbanidade”, enfatizou o ministro. Para Barroso, não há dinheiro que justifique uma suposta neutralidade nessa questão, que, na verdade, funciona “como um proveito financeiro do mal”.

Um encontro nesta quinta-feira reuniu o ministro Luis Felipe Salomão, a delegada da Polícia Federal Denise Dias Rosa e também representantes das plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook. A agente disse que há um “rol de canais que promovem uma maior forma de pulverização da desinformação e comercializam ideologia política”.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/politica/barroso-diz-que-incentivar-posicoes-anticientificas-nao-protegido-pela-liberdade-de-expressao-25162702

Pintura íntima

Justiça condenada Haddad e PT a indenizar Paula Toller por uso de música em campanha

16 de agosto de 2021, 20h16

Levando em consideração a violação da obra, da imagem e da interpretação, a 16ª Vara Cível de Brasília condenou Fernando Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à cantora e compositora Paula Toller.

Por uso indevido de obra, Toller, Haddad e PT são condenados por danos morais
Fernando Frazão/Agência Brasil

No caso, nas eleições de 2018, Fernando Haddad, candidato à presidência pelo PT, utilizou em sua campanha a música “Pintura Íntima”, de Toller. No vídeo, a compositora aparecia cantando e dançando. A propagando foi reproduzida nos canais de apoio ao candidato.

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a suspensão do uso da música na campanha.

Como Toller não autorizou o uso da obra ou de sua imagem, ela entrou com ação indenizatória contra Haddad e o PT. Alegou que é legítima criadora e detentora dos direitos autorais da canção. Toller pediu que os réus fossem condenados por danos morais e materiais pela violação dos direitos autorais, de imagem e de intérprete.

Os réus argumentaram que a produção e divulgação da propaganda foram feitas por terceiros desconhecidos; assim, não haveria como estabelecer nexo causal para a condenação.

O juiz Cleber de Andrade Pinto afirmou que, ainda que a propaganda tenha sido produzida e divulgada por terceiros, o candidato e o partido beneficiado respondem solidariamente, de acordo com o artigo 241 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”. Além disso, o autor de obra artística tem direito à indenização pelos danos sofridos pelo uso sem autorização de sua criação.

Assim, o dano moral sofrido pela autora decorre não só da utilização de sua obra e imagem sem o devido crédito, na forma determinada pelo artigo 108 da Lei 9.610/1998, como de sua vinculação a campanha eleitoral de candidato determinado, ferindo sua imagem perante os apoiadores dos demais candidatos, explicou o magistrado.

“Tal conduta, por certo, causou significativa violação de seu direito de personalidade, causando danos a seus direitos de imagem, de autora e de intérprete. De modo que a indenização por danos morais é medida que se impõe”, concluiu.

Passando para a fixação do valor da indenização devida, o juiz considerou a gravidade do dano, o porte econômico do lesante, a quantia envolvida na espécie, além da condição da vítima, chegando no valor de R$ 100 mil.

Os réus foram condenados também pelos danos materiais em 20 vezes o valor que seria pago no caso de cessão voluntária da obra, que será apurado em liquidação de sentença.

Clique aqui para ler a decisão (0715585-47.2021.8.07.0001): https://www.conjur.com.br/dl/paula-toller-hadad.pdf

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-ago-16/haddad-pt-terao-indenizar-paula-toller-uso-musica-campanha

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes

Juíza cita direito à liberdade de expressão de pensamentos e ideias; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República

Mônica Bergamo – Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, diz Alves.

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes – Zo Guimaraes – 19.nov.2019/Folhapress

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. Não cabe recurso à decisão, e a queixa-crime será arquivada.

A determinação da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como “simples, objetiva e correta”. “Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa”, afirma à coluna.

“Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia”, segue Mendes.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

“Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise vivida no Brasil devido à pandemia da Covid-19.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o artigo O STF come o pão que o STF amassou”, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

“O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”, afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

“Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira”, disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição “prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas” e que um de seus pilares “assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação”. A manifestação não faz menção a Mendes.

Leia, abaixo, a decisão da Justiça Federal da 1ª Região: https://s3.documentcloud.org/documents/21043601/justica-rejeita-queixa-crime-de-aras-contra-conrado-hubner-mendes.pdf

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/08/justica-rejeita-queixa-crime-de-aras-contra-conrado-hubner-mendes.shtml

Denúncia infundada contra ministros do STF pode configurar crime de responsabilidade

Bolsonaro diz que pedirá ao Senado abertura de processo contra Barroso e Moraes

Lenio Luiz Streck – Doutor em direito, professor e advogado

Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.

Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política. O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, tem de ser limados.

Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.

Qualquer aluno de primeiro ano da faculdade mais medíocre sabe que a lei do impeachment não admite processamento de ministros do STF por causa do conteúdo de seus votos –o que seria crime de hermenêutica. Rui Barbosa já dizia isso em 1897.

O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei.

Como sabemos, o presidente tem a Advocacia-Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse “advocacia de Estado”. Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável.

Além disso, uma “denúncia” infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079.

Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política, e não o contrário.

Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes —o que já por si é crime— tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para “buscar fechamento do STF” e quejandices.

Por trás das vivandeiras está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.

Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.

A segunda coisa é sobre o cantor sertanejo insuflador-instigador. Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é “Matem o Cantor e Chamem o Garçom”, romance sátiro-trágico-político.

Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.

Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/08/denuncia-infundada-contra-ministros-do-stf-pode-configurar-crime-de-responsabilidade.shtml

Deputado bolsonarista é condenado a indenizar citados em dossiê antifascista

Douglas Garcia divulgou dados de quase mil pessoas e entregou a autoridades

por Marina Verenicz, 5 de agosto de 2021 – 11:54

dossiê antifascista
O deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PTB). Crédito: Reprodução/ALESP

A justiça paulista condenou o deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos, do PTB, a indenizar todos que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, que foi publicado nas redes sociais e entregue a autoridades pelo parlamentar. A informação é do site Jota.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a conduta do deputado foi “manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”.

O documento divulgado por Garcia via plataformas de mensagens virtuais consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas que consideram-se abertamente como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo.

Segundo o juiz, “a conduta atribuída ao requerido transbordaria por além da simples ofensa à honra de cada uma das pessoas listadas no dossiê, afrontando, antes, as próprias balizas da dignidade humana e do estado democrático, tais quais a segurança, intimidade, liberdades ideológica e política”.

O magistrado considerou que o parlamentar, movido por concepção ideológica, instou seus seguidores, em rede social, a catalogar e lhe remeterem dados e informações pertencentes a supostos antifascistas, grupo este que chamou criminoso e antidemocrático. O parlamentar contestou, alegando imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e solicitava que o deputado fosse condenado a pagar 200 mil reais a título de danos morais difusos e coletivos e, também, indenizações para cada vítima. O MP ainda pedia que o deputado se retratasse e que fosse proibido de fazer novas publicações a respeito da lista.

Garcia, no entanto, alegou imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet. O magistrado concluiu que a condenação não se baseava na opinião do deputado, e sim sendo responsabilizado por informações divulgadas de forma ilícita, vexatória e lesiva.

Para o juiz, a repercussão dos dados configura uma violação aos direitos de privacidade, honra e das liberdades políticas e de opinião das pessoas citadas no dossiê.

“Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, diz trecho da sentença.

Diante da decisão, o deputado se manifestou em suas redes sociais sobre o caso e afirmou que a decisão foi proferida de maneira “irresponsável”.

Em paralelo à ação civil pública, em junho de 2020, o MPSP abriu um inquérito civil para apurar uma possível utilização de dinheiro público para a elaboração do dossiê.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/deputado-bolsonarista-e-condenado-a-indenizar-citados-em-dossie-antifascista/

Racismo no Leblon: Justiça arquiva o caso; conclusão foi de que não ocorreu crime de casal contra Matheus

Na decisão, foi considerado que Mariana Spinelli e Tomás Oliveira não agiram com intenção de imputar falsamente ao instrutor de surfe o furto de bicicleta elétrica

Paolla Serra 05/08/2021 – 12:38 / Atualizado em 05/08/2021 – 13:18

O instrutor de surfe Matheus Ribeiro Foto: Divulgação
O instrutor de surfe Matheus Ribeiro Foto: Divulgação

RIO — O juiz Rudi Baldi Loewenkron, 16ª Vara Criminal, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava a suposta calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro. Na ocasião, o casal foi acusado de racismo pelo instrutor de surfe após tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon, na Zona Sul do Rio, na tarde de 12 de junho. O rapaz andava em uma bicicleta elétrica idêntica a deles que acabara de ser furtada. O magistrado entendeu que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo —  ou seja, intenção de imputar falsamente a ele um fato criminoso.

“Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, diz o despacho de Rudi Baldi Loewenkron, publicado nesta terça-feira, dia 3.

Em sua decisão, juiz determina o arquivamento do caso Foto: Reprodução
Em sua decisão, juiz determina o arquivamento do caso Foto: Reprodução

O advogado Bruno Cândido, que representa Matheus, informou que está aguardando a posição do jovem sobre a decisão. Procurada por O GLOBO, a defesa do casal não quis se pronunciar sobre o caso.

MP: ‘erro essencial’

O juiz concordou com o arquivamento requerido por Lenita Machado Tedesco, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e da Barra da Tijuca. No documento, a promotora afirma que as circunstâncias fáticas levam a conclusão de que Mariana e Tomás se dirigiram a Matheus no que seja chama juridicamente de erro de tipo essencial, quando, em linhas gerais, não há conhecimento do cometimento de um crime justamente pela ignorância do tipo penal em questão.

“(…) Faltava a consciência elementar do tipo falsamente, o qual, para a configuração de calúnia, exige que o agente saiba que a imputação feita ao sujeito passivo do delito é falsa, e, ainda sim, age dessa forma, o que não restou demonstrado nos autos”, justifica a promotora.

Como fundamentos, são citadas as semelhanças entre as bicicletas, do mesmo modelo, marca e cor, e entre os cadeados, pretos com detalhes em cinza; a distância de poucos metros que Matheus estava do local do furto; o curto lapso temporal entre o furto, a constatação do furto e a abordagem do instrutor de surfe pela professora de dança e pelo designer, além do estado emocional de nervosismo alegado pelo casal.

O documento teve como base o relatório final do inquérito instaurado pela delegada Natacha Alves de Oliveira, que estava a frente da 14ª DP (Leblon), e concluiu pela “plena atipicidade do fato objeto de apuração” – em outras palavras, ela avaliou que o casal não cometeu crimes. O registro de ocorrência do caso foi feito online por Matheus, que acusou Mariana e Tomás de racismo. Em um vídeo publicado no Instagram, o instrutor de surfe flagrou o final da conversa entre eles e narrou: ”E pra você, que é pretin igual eu, seja cuidadoso ao andar em lugares assim. Eles vão te culpar, pra depois verem o que aconteceu”.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno explica que, para se configurar o crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal, é necessário que exista a intenção de atribuir a um terceiro a prática de um crime, mesmo sabendo que ele é inocente:

— Quando o casal supostamente confere uma possível prática criminosa ao rapaz, eles têm em mente que existe a possibilidade de ele ser o autor do crime de furto. Assim, isso já exclui a consumação do crime de calúnia por parte deles.

Integrante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela, a advogada Elaine Barbosa, cofundadora do Pinhata Barbosa Advogadas Associadas, pondera também que o crime de calúnia atinge a honra objetiva do indivíduo — aquela ligada ao juízo que os outros fazem dele e a imagem que se passa ao grupo social ao qual pertence.

— É importante mencionar que estamos diante de um caso em que não se visava afetar propriamente a honra do Matheus, mas ferir também a própria dignidade dele, uma vez que ele foi colocado publicamente como ladrão somente por ser uma pessoa negra — opina.

Quando foi à delegacia, em junho, Matheus disse acreditar que a abordagem de Mariana e Tomás só tenha acontecido por ele ser negro. O jovem negou que tenha havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque o casal já chegou o “acusando” pelo furto e, em momento algum, disse que tinham acabado de ser vítimas de um crime.

— A gente que é negro convive com esse tipo de situação desde sempre. Mas nunca tinha sido tão constrangedor, apesar de não ser inédito. Eu assisto e leio muito sobre o assunto. Além de estar em pauta, a gente passa por isso né, cara. Uma pessoa branca pode se interessar, mas eu vivo o assunto, preciso saber sempre como lidar com isso — disse, na ocasião, em entrevista ao GLOBO.

Para a polícia, o designer e a professora de dança negaram que tenham ido até ele “em razão da cor da pele” do jovem e disseram que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Em seu depoimento, o rapaz disse ter perguntado ao instrutor de surfe se podia testar a chave da namorada em seu cadeado, não tendo tido “sucesso”. Tomás relatou ainda que Matheus se ofereceu a mostrar fotos antigas em seu celular para provar que a bicicleta era sua, mas ele teria dito que não precisava.

Prisão pelo furto da bicicleta

Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, acusado do furto Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo
Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, acusado do furto Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo

Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, é réu em um processo pelo furto da bicicleta elétrica de Mariana e Tomás. Ele foi preso preventivamente, no dia 16 de junho, por agentes da 14ª DP, em um prédio em Botafogo, também na Zona Sul. No apartamento, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas como alicates de corte usados para romper cadeados.

Imagens de câmeras de segurança do Shopping Leblon flagraram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos. O vídeo mostra o rapaz disfarçando na esquina, arrombando o cadeado, subindo na bicicleta elétrica e saindo pedalando rapidamente, na tarde do dia 12. Em seu Relatório de Vida Pregressa (RVP), ele possui 28 anotações criminais, 14 delas por furto a bicicletas.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/rio/racismo-no-leblon-justica-arquiva-caso-conclusao-foi-de-que-nao-ocorreu-crime-de-casal-contra-matheus-25142024