Balanço anual: Disque 100 registra mais de 500 casos de discriminação religiosa

Publicado: 13/06/2019 12h09, última modificação: 14/06/2019 10h49

Divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) nesta quinta-feira (13), o balanço referente às denúncias de discriminação religiosa aponta 506 casos registrados no Disque 100 (Disque Direitos Humanos) durante o ano 2018. Entre os segmentos mais atingidos estão umbanda (72), candomblé (47), testemunhas de Jeová (31), matrizes africanas (28) e alguns segmentos evangélicos (23).

“O ministério promove políticas públicas visando o respeito a todos os grupos religiosos. Entre as áreas específicas, possuímos setores na Secretaria Nacional da Proteção Global (SNPG) e Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que tratam especificamente da pauta. É o governo federal cuidando de todas os segmentos”, disse a ministra Damares Alves.

Neste contexto, o secretário nacional de Proteção Global do ministério, Sérgio Queiroz, ressalta que o órgão tem a responsabilidade de promover direitos para todos os grupos religiosos.

“Essa é uma das pautas da nossa Secretaria. A liberdade religiosa é um conceito que garante e assegura a laicidade do Estado, ao mesmo tempo em que dá a todo cidadão brasileiro e àqueles que estejam no Brasil o direito de crer ou não crer, de ter ou não ter uma religião”, ressalta Queiroz.

O secretário enfatiza que a liberdade religiosa é um princípio assegurado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Segundo ele, o documento é a garantia de que todas as pessoas podem, também, defender a sua crença e proferir publicamente as suas convicções religiosas ou não religiosas.

Compromisso

“A nossa Secretaria possui o Comitê Nacional de Respeito à Liberdade Religiosa. Também visamos promover campanhas e políticas de conscientização junto à sociedade civil, materiais de conscientização e, especialmente, mostrando que as maiorias também devem participar da luta para que as minorias tenham a sua liberdade religiosa assegurada, pois o que hoje é maioria amanhã pode ser minoria, em qualquer contexto social”, explica o titular da SNPG.

O secretário destaca, ainda, que essa é a tarefa do órgão na área de liberdade religiosa. “Nós queremos assegurar que todos tenham o direito de crer ou não crer, de ter ou não ter uma religião, de defender pacificamente as suas crenças para que possamos de fato construir uma Nação pacificada nesse campo”, conclui.

Ano anterior

Em 2017, os segmentos com os maiores índices de denúncias foram umbanda (54), candomblé (52), matrizes africanas (38), católicos (31) e evangélicos (27).

Download: Acesse mais informações sobre os dados de discriminação religiosa

Reprodução: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/balanco-anual-disque-100-registra-mais-de-500-casos-de-discriminacao-religiosa

Damares diz que governo está preocupado com perseguição a cristãos

Damares, durante o evento, também anunciou a criação de um comitê nacional de liberdade religiosa e de crença

Por Estadão Conteúdo 19 jul 2019, 18h11

Em Washington, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, disse que o governo brasileiro está “particularmente apreensivo” com a perseguição contra cristãos em diferentes partes do mundo.

“Não dá mais para admitir a perseguição e morte de tantos cristãos no mundo”, disse a ministra, em discurso de quatro minutos durante encontro sobre avanço da liberdade religiosa, realizado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.

Ela anunciou a criação de um comitê nacional de liberdade religiosa e de crença e também de uma “coordenação nacional para promover iniciativas para garantir o pleno exercício da liberdade religiosa”. A ministra não explicou a competência de cada um dos nos órgãos criados e nem detalhou quais iniciativas serão tomadas, mas disse que será dada “atenção especial às religiões de matriz africana”, sem citar ataques a esse segmento.

As religiões africanas são as mais atingidas por ataques de intolerância religiosa no Brasil, segundo dados do Disque 100, canal do governo para denúncias de violação de direitos. Antes de ir a Washington, Damares, que é evangélica, esteve em Miami e disse durante evento que “já foi para a porta de terreiro proteger o espaço”.

Damares afirmou que a liberdade religiosa é um valor central das políticas públicas do país e defendeu a lei sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro, que permite que alunos faltem na escola por motivo religioso.

“É preciso combater narrativas que promovam o ódio e repudiar legislações que restrinjam a liberdade religiosa. Entretanto, essas ações não são apenas responsabilidade dos governos. Os líderes religiosos também desempenham papel central em razão da influência que exercem na sociedade”, disse Damares, que criticou também o que chamou de “pequenos atos que manifestam descaso pela crença alheia”.

Evento com Damares nos EUA

O uso da liberdade religiosa como pilar da política externa americana ganhou força no governo do presidente Donald Trump, a despeito de o republicano não ser considerado uma pessoa religiosa. Segundo estudo do Pew Research Center, de 2007 a 2017 houve crescimento nas restrições religiosas impostas por governos ao redor do mundo e hostilidades praticadas contra grupos religiosos.

A avaliação corrente nos EUA é de que o tema agrada parte da base eleitoral de Trump, que são os cristãos evangélicos preocupados com a discriminação ao redor do mundo. Críticos do presidente consideram, no entanto, que o governo americano é seletivo na defesa das liberdades ao condenar países como Irã e China sem denunciar abusos cometidos por aliados, como a Arábia Saudita.

Reprodução: https://exame.abril.com.br/brasil/damares-diz-que-governo-esta-preocupado-com-perseguicao-a-cristaos/

PROPOSTA LEGISLATIVA – PL 5194/2019

Autor: Charlles Evangelista – PSL/MG
Apresentação 24/09/2019

Ementa
Altera o artigo 287 do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, transformando seu atual parágrafo único em parágrafo primeiro, acrescido de alíneas, para tipificar como crime qualquer estilo musical que contenha expressões pejorativas ou ofensivas nos casos trazidos por esta lei.

Íntegra da proposta: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=13CAA588E8E46CF881852E810416D02C.proposicoesWebExterno2?codteor=1811369&filename=PL+5194/2019

Tramitação na Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221575

Conib e AIC serão assistentes da Procuradoria contra decisão que libera a promoção do nazismo em SC

10 de outubro de 2019

O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, entendeu que a ação não representa uma incitação ao nazismo e os inocentou. Eles colaram cartazes comemorativos em Itajaí (SC) em razão do aniversário do ditador nazista, Adolf Hitler. Os cartazes traziam fotos de Hitler e suásticas e foram espalhados pela cidade em 2014.

O diretor de segurança institucional da Conib, Octavio Aronis, fez contatos com o Presidente da AIC, Sergio Iokilevitc e com o Ministério Público catarinense, que vai recorrer da decisão. A Conib e a Associação Israelita Catarinense entrarão como assistentes da acusação no recurso.

As peças, que apareceram no centro da cidade, traziam a seguinte mensagem:

“Heróis não morrem. Parabéns Führer”

Aguiar acatou o argumento da defesa, liderada pelo advogado Evandro Maçaneiro, de que não houve dolo específico na distribuição dos cartazes, com objetivo de ofender.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus, ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, concluiu o juiz. Veja matéria.

O magistrado ainda desconsiderou provas apresentadas no processo, como uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra Mundial) que um dos réus possui, porque “não são da cruz suástica”.

Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front – Frente Branca – que, de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.

Reprodução: http://www.conib.org.br/conib-e-aic-serao-assistentes-da-procuradoria-contra-decisao-que-libera-a-promocao-do-nazismo-em-sc/

Juiz libera o uso de propaganda nazista em Santa Catarina

Na cidade de Itajaí, dois neonazistas foram absolvidos por espalhar suásticas e cartazes de Hitler pelas ruas

Joseane Pereira Publicado em 10/10/2019, às 09h00

O juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, SC, proferiu uma sentença nesta terça-feira (8) absolvendo os neonazistas Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso, que produziram cartazes comemorando o aniversário do ditador Adolf Hitler, além de ostentar fotos com suásticas nas redes sociais.

Os cartazes continham mensagens como “Heróis não morrem. Parabéns Führer”, e ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por crime de preconceito racial por associação ao Nazismo. Entretanto, o juiz Aguiar não considerou tais atos uma incitação ao regime que imperou na Alemanha.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

Os cartazes espalhados pela cidade eram assinados pela White Front (Frente Branca), entidade que, de acordo com o Ministério Público, atua de forma extremista. Entre os indícios, estava uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha Nazista) ostentada por um dos réus. No entanto, a prova não era válida pois o desenho “não é da cruz suástica”, afirmou o juiz.

Reprodução: https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/historia-hoje/juiz-libera-o-uso-de-propaganda-nazista-em-santa-catarina.phtml

Brasil 247 e DCM vão processar Ciro Gomes, que os acusou de “sites corruptos que vivem das migalhas do mensalão e do petrolão”

“A fala de Ciro demonstra seu desespero por não conseguir dialogar amplamente com o público progressista”, rebateu o site Brasil 247, que anunciou processo por calúnia contra o ex-ministro

Por Redação

Em entrevista ao portal UOL divulgada neste domingo (13), o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), como de costume, disparou críticas ao ex-presidente Lula e ao PT. Desta vez, no entanto, o político, que ficou em terceiro lugar na eleição presidencial de 2018, foi além e tomou como alvo o os sites jornalísticos Brasil 247 e o Diário do Centro do Mundo (DCM), citando nominalmente seus editores, Paulo Moreira Leite e Kiko Nogueira, respectivamente.

“Se você olhar os sites 247, Diário do Centro do Mundo, é tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro e traz para servi-lo fazendo a prática corrupta que faziam a direita bandida do Brasil para eles. Paulo Moreira Leite, quem não sabe de onde vem? Kiko Nogueira, quem não sabe de onde vem? Kiko Nogueira saiu da  Editora Globo por práticas corruptas. Paulo Moreira Leite saiu da Abril, que foi onde fazia picaretagem a serviço da pior direita corrupta do Brasil”, declarou.

De acordo com o pedetista, ambos os sites “comem as migalhas do petrolão e do mensalão”.

Em resposta, o Brasil 247 divulgou um texto informando que processará o político por calúnia.

Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento do site.

O pedetista Ciro Gomes, que pretende disputar a presidência da República pela quarta vez em 2022, mostrou, em entrevista ao Uol, que não tem a mínima condição de pleitear qualquer cargo público. De maneira absolutamente irresponsável, o pedetista acusou os jornalistas Paulo Moreira Leite, colunista do 247, e Kiko Nogueira, editor do DCM, de serem picaretas demitidos da Abril e da Globo por corrupção – o que é absolutamente falso.

“Se você olhar os sites 247, Diário do Centro do Mundo, é tudo picareta que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro e traz para servi-lo fazendo a prática corrupta que faziam a direita bandida do Brasil para eles. Paulo Moreira Leite, quem não sabe de onde vem? Kiko Nogueira, quem não sabe de onde vem? Kiko Nogueira saiu da  Editora Globo por práticas corruptas. Paulo Moreira Leite saiu da Abril, que foi onde fazia picaretagem a serviço da pior direita corrupta do Brasil”, afirmou.

A fala de Ciro demonstra seu desespero por não conseguir dialogar amplamente com o público progressista, em razão de suas frequentes agressões ao ex-presidente Lula, ao Partido dos Trabalhadores e agora a dois profissionais consagrados e respeitados por seus colegas.

No 247, além de Paulo Moreira Leite, escrevem regularmente alguns dos mais premiados jornalistas do Brasil, como Tereza Cruvinel, Helena Chagas, Florestan Fernandes Júnior, Hildegard Angel, Ricardo Kotscho, Mauro Lopes, Alex Solnik, Gisele Federicce, Aquiles Lins, Gustavo Conde, Denise Assis e Mario Vitor Santos, entre tantos outros.

Reprodução: https://revistaforum.com.br/politica/brasil-247-e-dcm-vao-processar-ciro-gomes-que-os-acusou-de-sites-corruptos-que-vivem-das-migalhas-do-mensalao-e-do-petrolao/

Negar Holocausto não é liberdade de expressão, decide corte europeia

Em resposta à queixa de ex-deputado da legenda ultranacionalista de direita alemã NPD, Tribunal Europeu de Direitos Humanos decide que negar extermínio de judeus não está contemplado pelo direto à liberdade de expressão.

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) rejeitou nesta quinta-feira (03/10) uma queixa do ex-deputado estadual alemão Udo Pastörs, do partido ultranacionalista de direita NPD.

Conforme decidiram os juízes por unanimidade em Estrasburgo, o fato de Pastörs ter sido condenado por suas declarações sobre o Holocausto não viola seu direito à liberdade de expressão. A sentença europeia confirma decisões anteriores de cortes alemãs.

Segundo o tribunal, durante o seu mandato como deputado no estado de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Pastörs expressou inverdades com a intenção de difamar vítimas judias e negar o Holocausto.

Em 28 de janeiro de 2010, Pastörs criticou no parlamento estadual de Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental um evento em memória do Holocausto no dia anterior. O então deputado disse que o “chamado Holocausto” estaria sendo usado para fins políticos e comerciais, e falou de um “teatro de consternação” e “projeções de Auschwitz”.

Em 2012, o Tribunal da Comarca de Schwerin condenou Pastörs a oito meses de prisão com pena suspensa e uma multa de 6 mil euros por difamação da memória de falecidos e calúnia. O Tribunal Regional de Schwerine e o Tribunal Regional Superior de Rostock confirmaram o veredicto.

Pastörs recorreu então ao Tribunal Constitucional Federal em Karslruhe. Em 2014, a mais alta corte alemã rejeitou sem indicação de motivos a queixa constitucional de Pastörs.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu agora que o direito à liberdade de expressão protegido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos não poderia ser invocado se as declarações se direcionam contra os valores da própria convenção.

Isso seria o caso da negação do Holocausto por Pastörs, que mentiu deliberadamente para difamar os judeus e seus sofrimentos, segundo o veredicto do TEDH.

Reprodução: https://www.dw.com/pt-br/negar-holocausto-n%C3%A3o-%C3%A9-liberdade-de-express%C3%A3o-decide-corte-europeia/a-50697201

Mãe de vítima do caso Champinha será indenizada por documentário do crime

A mãe de Felipe Caffé, morto ao lado da namorada em 2003 no crime que ficou nacionalmente conhecido como o “caso Champinha”, em razão do apelido do assassino, receberá R$ 40 mil de indenização de duas produtoras que usaram a imagem do corpo de Felipe no primeiro episódio da série “Investigação Criminal”, veiculada no canal AXN. O valor será dividido entre as duas empresas rés.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu parcialmente o recurso de Lenise Caffé para majorar o valor da indenização por danos morais.

Em primeira instância, a reparação foi fixada em R$ 30 mil. Lenise, porém, havia pedido R$ 300 mil, valor considerado excessivo pelo relator, desembargador Viviani Nicolau, apesar de ele reconhecer que nenhuma quantia será suficiente para reparar a dor de uma mãe de ver imagens do corpo do filho em uma série de televisão.

“Com efeito, há que se ressaltar o inegável padecimento íntimo e psicológico da autora, decorrente da desnecessária exibição do corpo de seu filho morto, Felipe. Como sabido, conquanto o dano moral, traduzido na dor e no desconforto psicológico, seja intraduzível financeiramente, não há negar o direito indenizatório daí decorrente, mormente no caso dos autos, posto que o sofrimento emocional da autora repercutiu em sua vida no âmbito pessoal e afetivo”, disse o relator.

Segundo Viviani Nicolau, as imagens do corpo de Felipe foram usadas sem autorização e de forma desnecessária na série. “A dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito de informação”, afirmou. Além da indenização, as produtoras foram condenadas a retirar as imagens do corpo de Felipe de todo e qualquer arquivo televisivo ou online do programa e em qualquer meio de exibição.

Liana Friedenbach, então com 16 anos, e Felipe Caffé, 21, foram torturados e mortos enquanto acampavam na zona rural de Embu, na Grande São Paulo, em novembro de 2003. Quatro homens e um adolescente, que ficou nacionalmente conhecido como Champinha, foram condenados pelo crime.

Clique aqui para ler o acórdão
1023815-10.2017.8.26.0100

Por Tábata Viapiana – Reprodução: https://www.conjur.com.br/2019-out-01/mae-vitima-champinha-indenizada-documentario

Mãe de vítima do caso Champinha será indenizada por série sobre crime exibida no SBT e AXN

Lenise Caffé, mãe de Felipe Caffé, jovem que foi assassinado em 2003 junto com a namorada, Liana Friedenbach, pelo menor Champinha, será indenizada em R$ 40 mil pelos produtores da série Investigação Criminal, feita pela Medialand e a A & E Ole Audiovisual. O programa é exibido pelo AXN, e já teve transmissão no SBT. Seus episódios também são disponibilizados pela Netflix.

Segundo os autos, Lenise entrou com o processo porque o programa usou fotos do corpo de Felipe Caffé assassinado sem autorização da família e nem da Justiça. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou o caso, deu ganho parcial para Lenise.

A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil em primeira instância. Lenise, porém, achou pouco e pediu aumento em segunda instância. Sua intenção é que fosse indenizada em R$ 300 mil por conta de constrangimentos que passou ao ver a foto de seu filho morto na TV. O valor foi alterado para R$ 40 mil na nova decisão.

O relator do caso, o desembargador Viviani Nicolau, disse que Lenise tem razão sobre o fato. Mas que nenhum valor apaga ou diminuiu a dor de perder um filho e ver seu corpo sendo exposto em um programa de televisão que tem penetração em várias mídias como o Investigação Criminal. No entanto, o magistrado disse que as emissoras que exibem o programa não teriam responsabilidade nesse caso.

“Com efeito, há que se ressaltar o inegável padecimento íntimo e psicológico da autora, decorrente da desnecessária exibição do corpo de seu filho morto, Felipe. Como sabido, conquanto o dano moral, traduzido na dor e no desconforto psicológico”, disse o relator.

“Não há negar o direito indenizatório daí decorrente, mormente no caso dos autos, posto que o sofrimento emocional da autora repercutiu em sua vida no âmbito pessoal e afetivo. A dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito de informação”, concluiu ele.

Além da indenização, a Justiça determinou que as produtoras retirem a imagem do corpo de Felipe Caffé da edição do caso Champinha no Investigação Criminal em todas as plataformas online e que a imagem não seja exibida em nenhuma reprise da TV. O Investigação Criminal é produzido desde 2012 e conta com oito temporadas. Hoje, é um dos programas de maior sucesso do gênero documentário no Brasil.

Felipe Caffé e Liana Friedenbach tinham 21 e 16 anos, respectivamente, quando foram mortos e torturados por quatro homens e um adolescente enquanto acampavam em Embu das Artes, cidade da região metropolitana de São Paulo. O menor e líder dos membros era Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, então com 16 anos. Todos os envolvidos foram condenados e presos.

Por Gabriel Vaquer – 01/10/2019

Reprodução: https://observatoriodatelevisao.bol.uol.com.br/noticia-da-tv/2019/10/mae-de-vitima-do-caso-champinha-sera-indenizada-por-serie-sobre-crime-exibida-no-sbt-e-axn

Subprocurador quer que conselho do MP apreenda livro de Janot

Por Ary Filgueira 30/09/2019 15:20,atualizado 30/09/2019 16:22

O subprocurador Moacir Guimarães pediu, na tarde desta segunda-feira (30/09/2019), a apreensão do livro Nada Menos que Tudo (editora Planeta), de autoria de Rodrigo Janot. No exemplar, o ex-chefe do Ministério Público Federal conta bastidores do período em que esteve à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A sanção requerida por Guimarães ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à obra de Janot baseia-se na declaração do ex-PGR, dada na última quinta-feira (26/09/2019), sobre a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes, tendo, inclusive, entrado no Supremo Tribunal Federal (STF) armado. “Está suscitando comentários na sociedade e nas instituições, razão pela qual o suplicante considera nociva a divulgação do livro sem que sejam excluídos dele os capítulos relativos ao fato confessado pelo autor”, salienta o subprocurador.

Na última sexta-feira (28/09/2019), o Metrópoles divulgou com exclusividade outro requerimento de Moacir Guimarães ao CNMP sobre o caso. No documento, o membro do Ministério Público pedia a abertura de investigação com vista à cassação da aposentadoria de Rodrigo Janot. O subprocurador defende que, mesmo o fato tendo ocorrido em 2017 e não ter sido consumado, a responsabilidade do ex-PGR continua a existir. Para Guimarães, a confissão posterior de Janot sobre ter ido armado à sessão do STF já é motivo de instauração de procedimento.

“Será que o ex-procurador-geral pode ir armado para o Supremo Tribunal Federal e, ainda mais, com a intenção de dar um tiro na cabeça de um ministro? Isso aí não fere o decoro?”, questiona Moacir. “A cassação da aposentadoria pode se impor decorrente da apuração de fatos por este órgão externo ao MPF, razão pela qual o suplicante requer a juntada aos autos da matéria”, destaca Guimarães na petição.

Reprodução: https://www.metropoles.com/colunas-blogs/chapelaria/subprocurador-quer-que-conselho-do-mp-apreenda-livro-de-janot