Quebra de sigilo

Twitter deve fornecer dados de usuário que xingou ex-BBB Sarah Andrade

O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

O Twitter deve fornecer os registros de conexão ou registros de acesso a aplicações de internet que permitam identificar usuário de perfil fake que ofendeu a ex-BBB, influenciadora digital e consultora de marketing Sarah Andrade. A quebra de sigilo telemático foi deferida pelo desembargador Alcides Leopoldo, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A tutela de urgência foi negada pelo juízo de origem, sob o fundamento de que o conteúdo exposto na inicial, embora de mau gosto, “parece não ultrapassar os limites da livre expressão e manifestação do pensamento”.

O magistrado de 1ª instância aduziu, ainda, que as publicações, ao mesmo tempo que ofensivas, trazem contornos nitidamente cômicos e fantasiosos, circunstâncias que deixam claro aos demais usuários sua natureza pouco séria.

Sarah Andrade recorreu da decisão e disse que a liberdade de expressão e de pensamento não permite imputar ou comparar qualquer ser humano como: “ratazana, vaca, doente, sem caráter, vadia ordinária, cretina, suja dissimulada, imunda, leitada”.

Afirmou, também, que está sendo vítima de ataques desonrosos consistentes na divulgação de postagens com ofensas pessoais, agressões e imputações ilícitas, em tese, criminosas, por parte de usuário desconhecido.

O pedido da ex-BBB foi acolhido pelo desembargador Alcides Leopoldo.

“Assiste direito à agravante em obter do provedor de hospedagem, o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet, necessários à identificação do usuário, cuja identidade nega ter ciência.”

O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.

A ex-BBB é representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. Segundo o advogado da modelo, Guilherme Belarmino, “internet não é terra sem lei e seus usuários têm que saber que existem limites a serem observados. Não podemos concordar com o ‘tribunal de cancelamento’ estabelecido nas redes sociais, onde destroem a vida e a reputação de uma pessoa em segundos. Ofensa é crime e pode ensejar condenação tanto na esfera penal como cível e a justiça está apta para localizar e condenar os ofensores”.

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas Atualizado em: 5/8/2021 11:35

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/349651/twitter-deve-fornecer-dados-de-usuario-que-xingou-ex-bbb-sarah-andrade

Twitter é obrigado a fornecer dados de usuário que ofendeu Sarah Andrade

Perfil fake comparou a ex-sister do BBB21 a “ratazana, vaca, doente, sem caráter, vadia ordinária e cretina”

Sarah Andrade participou do Big Brother Brasil 21 (Reprodução Instagram)

Danilo Reenlsober Repórter do EM OFF 05/08/2021 12h12

A Justiça determinou que o Twitter forneça os dados de um perfil fake que ofendeu

Segundo o advogado Guilherme Belarmino, que defende a influenciadora, a “internet não é terra sem lei e seus usuários têm que saber que existem limites a serem observados“. “Não podemos concordar com o ‘tribunal de cancelamento’ estabelecido nas redes sociais, onde destroem a vida e a reputação de uma pessoa em segundos. Ofensa é crime e pode ensejar condenação tanto na esfera penal como cível e a justiça está apta para localizar e condenar os ofensores“, disse.

Em sua decisão, o desembargador Alcides Leopoldo determinou que a plataforma “informe os registros de acesso nos autos principais relativos às URLs informadas, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite inicial de R$ 5.000,00“. No processo, o Twitter havia informado que “nega ter ciência” da identidade real do usuário falso que xingou a especialista em marketing.

A tutela de urgência foi negada pelo juízo de origem, sob o fundamento de que o conteúdo exposto na inicial, embora de mau gosto, “parece não ultrapassar os limites da livre expressão e manifestação do pensamento“. O magistrado de 1ª instância aduziu, ainda, que as publicações, ao mesmo tempo que ofensivas, trazem contornos nitidamente cômicos e fantasiosos, circunstâncias que deixam claro aos demais usuários sua natureza pouco séria.

A defesa de Sarah Andrade, no entanto, recorreu dessa decisão e disse que a liberdade de expressão e de pensamento não permite imputar ou comparar qualquer ser humano como “ratazana, vaca, doente, sem caráter, vadia ordinária, cretina, suja dissimulada, imunda, leitada“. Na ocasião, o perfil fake também escreveu que a ex-sister “se masturbou umas quinhentas vezes pensando no Renan Bolsonaro”.

O advogado Guilherme Belarmino afirmou também que a influenciadora está “sendo vítima de ataques desonrosos consistentes na divulgação de postagens com ofensas pessoais, agressões e imputações ilícitas, em tese, criminosas, por parte de usuário desconhecido“. O pedido da ex-BBB foi acolhido pelo desembargador Alcides Leopoldo.

Em sua decisão, o magistrado apontou que a influenciadora e especialista em marketing tem o direito de ter acesso às informações de conexão do acusado. “Assiste direito à agravante em obter do provedor de hospedagem, o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet, necessários à identificação do usuário“.

Reprodução: https://emoff.ig.com.br/famosos/twitter-e-obrigado-a-fornecer-dados-de-usuario-que-ofendeu-sarah-andrade/

TJ-BA aplica lei de racismo para condenar evangélica por ataques ao candomblé

6 de junho de 2021, 7h48

A liberdade de expressão, mesmo a religiosa, ainda que protegida constitucionalmente, não é absoluta de modo a permitir o aviltamento a culto distinto. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a condenação uma evangélica por racismo, na modalidade preconceito religioso. Ela hostilizava adeptos do candomblé gritando “sai satanás” e jogando sal grosso na frente de um terreiro.

Mãe Dedé de Iansã, morta em 2015

Os reiterados ataques da ré ao credo alheio começaram em agosto de 2014 e atingiram o ápice no ano seguinte, ganhando repercussão nacional. No dia 1º de junho de 2015, a yalorixá Mildredes Dias Ferreira, a Mãe Dede de Iansã, de 90 anos, líder do Terreiro Oyá Denã, morreu de infarto. Familiares e companheiros de candomblé da idosa atribuíram o falecimento ao desgosto dela pelos atos de intolerância religiosa.

Não houve como estabelecer nexo de causalidade entre a conduta de Edneide Santos de Jesus e a morte de Mãe Dede de Iansã para processá-la por homicídio. Porém, em setembro de 2015, o Ministério Público denunciou a acusada por infração ao Artigo 20, da Lei 7.716/1989. A regra pune com reclusão, de um a três anos, quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Sal grosso
Edneide é fiel da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo. Esta congregação se estabeleceu na rua da Mangueira, em Camaçari, município da região metropolitana de Salvador, em julho de 2013. Segundo o MP, naquela época, do outro lado da mesma via pública, já funcionava o Terreiro Oyá Denã há 45 anos, sempre sob a direção de Mãe Dede de Iansã — liderança de comunidades tradicionais de matriz africana na Bahia.

Os primeiros atos de intolerância religiosa atribuídos à ré ocorreram durante cultos e vigílias dentro da igreja. Com o uso de microfone e potente equipamento de som, Edneide incitava os fiéis a expulsar o “satanás”, apontando para a direção do terreiro de candomblé. Depois, com o direito a arremessos de sal grosso, os insultos ganharam a rua, passaram a ser praticados em frente ao Oyá Denã e avançaram pelas madrugadas.

Testemunhas detalharam as afrontas, mas a defesa da acusada requereu a sua absolvição. Para o advogado Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho, ficou provado que a cliente não praticou o crime. No dia 5 de setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edneide: “o conjunto probatório é harmônico, não pairando quaisquer dúvidas acerca da materialidade e autoria delitivas”.

Serviço à comunidade
Carneiro da Costa interpôs recurso da apelação ao TJ-BA. Ele pleiteou a extinção da punibilidade da acusada pela prescrição retroativa de pena, devido ao transcurso de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a sentença. Na hipótese deste pedido ser rejeitado, o advogado requereu a absolvição por insuficiência de prova. Em decisão unânime, a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, negou provimento ao apelo.

O colegiado manteve a condenação de Edneide, bem como a sanção fixada pela magistrada. A juíza sentenciou a ré a um ano de reclusão em regime aberto, mas substituiu esta reprimenda por duas restritivas de direito: comparecimento mensal em juízo para informar as atividades e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade.

Menosprezo intencional
O desembargador Nilson Soares Castelo Branco, relator de recurso, rejeitou a tese de prescrição. Ele enfatizou que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, de acordo com o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição, e os tribunais superiores tratam a matéria de forma pacífica, em conformidade com a Carta Magna. Quanto à alegada insuficiência de prova, ele disse que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas.

“A conduta da denunciada representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé, havendo suficiente comprovação de que as expressões utilizadas pela apelante, tais como “sai satanás” (sic), ‘queima satanás’ (sic), implicam na exortação de indiscutível carga negativa quanto à referida religião de matriz africana”, destacou o relator.

Castelo Branco acrescentou que a ré cometeu o racismo diante de várias pessoas, “em contexto vexatório e de forma agressiva”, repetindo que “o pessoal do terreiro não pode ficar ali, que eles, da igreja evangélica, vão vencer” (sic). O seu voto, seguido pelos demais desembargadores, concluiu que o Poder Judiciário deve reprimir tal conduta para o alcance da convivência harmônica dos credos e a proteção da dignidade humana.

O advogado de Edneide informou que tem ciência do acórdão, mas ainda não lhe foi dado acesso aos autos físicos. A partir daí, segundo ele, começará a fluir o prazo para a interposição de eventuais recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Carneiro da Costa disse que analisará se recorrerá às cortes superiores, porque nelas não se discute mais matéria de mérito.

Titular da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi), Fabya Reis enalteceu a decisão do TJ-BA por meio de nota ao Vade News. “Trata-se do cumprimento do papel da Justiça e da materialização de uma medida de valor simbólico e até didático, diante da necessidade de sensibilizarmos a sociedade para o respeito à diversidade”.

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-jun-06/tj-ba-aplica-lei-racismo-condenar-evangelica-ataques
Acesso em 06 de junho de 2021

“Jogadores da Seleção não podem desafiar o presidente”, diz integrante do Planalto

“Jogadores da Seleção não podem desafiar o presidente”, diz integrante do Planalto

Um dos mais próximos assessores do presidente Jair Bolsonaro não esconde a indignação ante a possibilidade de os jogadores da Seleção Brasileira boicotarem a Copa América. “Os jogadores da Seleção não podem desafiar o presidente”, diz, mesmo ciente de que os atletas nada devem ao governo e a Copa América é um evento privado.

No entender desse assessor, Bolsonaro, ao aceitar que o Brasil sediasse a Copa América, cujos jogos começam em 13 de junho, quis dar uma forte “demonstração de seu compromisso com o pais”, diante da importância da competição e do impacto econômico que ela vai proporcionar, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.

Nunca uma Seleção Brasileira se recusou a participar de qualquer torneio. O Palácio do Planalto admite que, caso se confirme o que está sendo ventilado nos bastidores da equipe técnica, o boicote à Copa América será uma desmoralização para Bolsonaro. Assessores do presidente correm para evitar o vexame.

Tanto os jogadores quanto a equipe técnica não gostaram da forma como foi feita a negociação entre o governo e a CBF para que a Copa América fosse realizada no Brasil. E ressaltam que o momento é muito delicado no país, com a pandemia matando, em média, quase duas mil pessoas por dia.

Brasília, 16h01min

Reprodução: https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/jogadores-da-selecao-nao-podem-desafiar-o-presidente-diz-integrante-do-planalto/amp/ Acesso em 06 de junho de 2021

MPF defende direito de criticar Bolsonaro e arquiva inquérito contra chargista que associou presidente a símbolo nazista

Procuradora Marina Selos Ferreira apontou que presidente da República está sujeito a ‘maior análise crítica por parte da população’ e entendeu que não houve crime de chargista Renato Aroeira e do jornalista Ricardo Noblat

Aguirre Talento 19/03/2021 – 17:10 / Atualizado em 19/03/2021 – 18:37

Em junho de 2020, ministro da Justiça acionou PGR e PF contra charge Foto: Reprodução/Aroeira Cartum

Em junho de 2020, ministro da Justiça acionou PGR e PF contra charge Foto: Reprodução/Aroeira Cartum

BRASÍLIA — O Ministério Público Federal arquivou um inquérito aberto pela Polícia Federal contra o jornalista Ricardo Noblat e contra o chargista Renato Aroeira, pela divulgação de uma charge na qual o presidente Jair Bolsonaro era associado a uma suástica nazista, símbolo do regime do ditador alemão Adolf Hitler. A PF havia aberto investigação contra eles a pedido do ministro da Justiça André Mendonça para apurar se eles cometeram crime contra a segurança nacional ao fazer essa crítica ao presidente. Aroeira era o autor da charge, e Noblat a compartilhou em uma rede social.

A charge de Aroreira chegou a motivar a prisão de manifestantes que a colocaram em uma faixa na Praça dos Três Poderes na quinta-feira, em frente ao Palácio do Planalto. Um dos manifestantes acrescentou à charge a frase “Bolsonaro genocida”.

Essa charge foi confeccionada na época em que o presidente chegou a incentivar a invasão a hospitais para verificar se as pessoas realmente estavam morrendo da Covid-19.

Em sua manifestação de arquivamento, a procuradora Marina Selos Ferreira, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF), escreveu que a charge estava dentro da liberdade de expressão e do direito de criticar o presidente por suas políticas na pandemia. Ela escreveu que a manifestação não pode ser enquadrada na Lei da Segurança Nacional, como queria André Mendonça, e também não configura crime contra a honra.

“Dos elementos coligidos nos autos, tem-se não ter restado caracterizada intenção de ofender, por parte dos investigados, com motivação e objetivos políticos, tampouco se podendo vislumbrar sequer indícios mínimos de que a conduta poderia provocar lesão real ou potencial à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime representativa e democrático, à Federação e ao Estado de Direito; ou ao Chefe dos Poderes da União”, escreveu.

Prosseguiu a procuradora: “A aplicação da Lei de Segurança Nacional deve ser reservada àqueles casos em que se façam presentes o propósito de se atentar contra a segurança do Estado e a potencialidade lesiva, o que inocorre no caso presente”.

Sobre a liberdade de expressão, a procuradora ressalta que o presidente da República é uma pessoa pública e, por isso, está submetido “a uma maior análise crítica por parte da população (e, por que não, da imprensa)”.

“Sem descurar da compreensão de que o direito à manifestação não se reveste de caráter absoluto, tem-se que a librdade de expressão, concretizada através da produção e publicação de charge devidamente contextualizada, e como fundamento do pluralismo de ideias, deve se sobrepor a interpretações punitivistas que buscam por meio da sanção penal intimidar ou mesmo suprimir a força do pensamento crítico e da oposição, os quais são indispensáveis à dialética do regime democrático”, escreveu.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/brasil/mpf-defende-direito-de-criticar-bolsonaro-arquiva-inquerito-contra-chargista-que-associou-presidente-simbolo-nazista-1-24933088

Sargento da Marinha cumpre prisão disciplinar na Escola Naval do Rio após investigação por críticas a Bolsonaro

24/03/2021 17:53 – João Paulo Saconi

A Escola Naval do Rio de Janeiro, instituição de ensino superior da Marinha, manteve em prisão disciplinar nesta quarta-feira o terceiro sargento Michel Uchiha, alvo de duas sindicâncias internas na instituição após ter sido denunciado por críticas ao presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais durante a campanha eleitoral do ano passado. O primeiro procedimento investigava, segundo a Marinha, “eventuais declarações ofensivas em redes sociais” e o segundo, no qual se insere a punição, concluiu que o militar mentiu em uma audiência disciplinar sobre o caso, realizada em janeiro deste ano. Um habeas corpus expedido pela Justiça Federal do Rio interrompeu o cumprimento da detenção, que poderia ter durado dois dias. 

A investigação sobre Uchiha se relaciona ao episódio em que Bolsonaro se irritou com um questionamento de um repórter do GLOBO sobre os R$ 89 mil repassados, em cheques à primeira-dama Michelle Bolsonaro por Fabrício Queiroz, ex-assessor parlmentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e pela mulher dele. A pergunta viralizou nas redes sociais em agosto após o presidente tê-la ignorado e respondido que estava “com vontade de encher a tua boca (do profissional) na porrada”. Uchiha teria publicado sobre o tema e, então, começou a ser investigado.

O militar foi filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), durante a eleição, e se licenciou da atuação como militar para se candidatar a uma vaga na Câmara dos Vereadores do Rio. Ele ficou detido na própria Escola Naval por cerca de 12 horas, detido em um alojamento e impedido de deixar a unidade durante o período da punição. A sanção foi confirmada pela Marinha que, por meio de nota, ressaltou que o caso é acompanhado pelo Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Ainda de acordo com a Marinha, os conteúdos das publicações sobre Bolsonaro foram considerados “justificados”, mas, ainda assim, foi aplicada a prisão disciplinar “em função do militar ter faltado com a verdade durante o procedimento”.

A defesa de Uchiha, liderada pelos advogados Bianca Figueira e Alfredo Júnior, sustentou ao longo da investigação que não havia comprovação da veracidade das publicações atribuídas a ele. A Escola Naval considerou que essa linha de argumentação foi uma tentativa de embaraçar a apuração.

Antes da prisão, iniciada por volta de 10h, a defesa de Uchiha entrou com um pedido de habeas corpus junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro. A ação foi analisada no fim da tarde desta quarta, pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e o militar deixou o alojamento após às 21h. A juíza Caroline Vieira Figueiredo não analisou o mérito da punição, mas verificou que Uchiha não havia sido recebido espaço suficiente para se defender na segunda sindiância e, por isso, determinou que ele permaneça em liberdade.

Ao GLOBO, o terceiro sargento afirmou na terça-feira, antes de se apresentar à Escola Naval, que sua punição viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade de expressão. Uchiha também disse ser vítima de perseguição e reclamou por não ter sido ouvido sobre ter faltado com a verdade na audiência disciplinar, já que a audiência da qual participou se referiu apenas às mensagens:

— Fui perseguido dentro da Escola Naval, certamente por minhas convicções ideológicas ou mesmo por eu ser homossexual declarado, o que incomoda muitos oficiais mais antigos — disse o militar, completando: — Como não conseguiram comprovas as infrações para a punição, abriram uma segunda sindicância na qual nem mesmo tive direito a defesa, algo extremamente inconstitucional. É normal alguém ser punido sem direito a ampla defesa e ao contraditório? Eu sofri por omissão, sem tomar ciência desta segunda sindicância. Fui punido sem ao menos ter tido uma audiência específica sobre esse caso.

Os R$ 89 mil de Michelle

De acordo a defesa, o procedimento sobre as publicações, instaurado em 28 de agosto de 2020, surgiu a partir de uma denúncia feita por outro oficial com base em capturas de tela, feitas em um celular, com registros de mensagens públicas atribuídas a Uchiha. O terceiro sargento e os advogados afirmam que as capturas não são suficientes para comprovar infrações, uma vez que não estão disponíveis as URLs das publicações, e negam que elas tenham sido feitas pelo militar ou pela equipe de campanha dele. 

Uma das mensagens incluiria um questionamento sobre o motivo de Michelle Bolsonaro ter recebido R$ 89 mil de Queiroz e da mulher dele. 

Ao afirmar que desconhecia as publicações, na audiência disciplinar de 21 de janeiro deste ano, Uchiha passou a ser alvo da segunda sindicância, que o fez ser preso hoje. Para a Escola Naval, as alegações do militar eram contraditórias porque, ainda que tenha negado a autoria das mensagens, ele chegou a se justificar anteriormente, ao se defender por escrito no primeiro procedimento: “Não há como ser eleito sem expor suas opiniões políticas e ideológicas que incluem criticar atos e atitudes de outros candidatos, bem como dos atuais ocupantes de cargos e funções públicas”, declarou Uchiha.

As conclusões da segunda sindicância consideraram também a análise de uma notícia publicada pelo portal UOL, que inclui o registro da publicação sobre Michelle Bolsonaro, e a página do militar no Instagram.

Denunciante também é alvo de procedimento

Na audiência disciplinar em que se defendeu das acusações, Uchiha e a defesa disponibilizaram à Escola Naval uma série de publicações feitas pela pessoa que o denunciou por críticas a Bolsonaro.

O oficial em questão ocupa o posto de Capitão de Fragata (uma patente equivalente à de tenente-coronel no Exército) e teria publicado uma foto ao lado de Bolsonaro e conteúdos com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma delas, cinco magistrados da Corte aparecem puxados por uma coleira pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com a Marinha, um procedimento instaurado em janeiro apura a veracidade dessas informações.

— Denunciamos durante a audiência o conteúdo das publicações desse oficial, mas o procedimento a respeito dele é sigiloso. No caso do sargento Michel, é notório que houve perseguição. Ele é punido enquanto supõem que ele criticou o presidente e mentiu sobre isso, mas não há provas de ambas as acusações. E ele sequer foi ouvido sobre a segunda — finaliza a advogada Bianca Figueira. 

Reprodução: https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-das-redes/post/amp/sargento-da-marinha-cumpre-prisao-disciplinar-na-escola-naval-do-rio-apos-investigacao-por-criticas-bolsonaro.html

Exército livra Pazuello de punição por presença em ato politico com Bolsonaro

Órgão não viu ‘transgressão disciplinar’ por parte do ex-ministro e arquivou procedimento
O Globo 03/06/2021 – 15:58 / Atualizado em 03/06/2021 – 16:09

BRASÍLIA — O Centro de Comunicação Social do Exército informou nesta quinta-feira que arquivou o procedimento administrativo que havia sido instaurado contra o ex-ministro e general da ativa Eduardo Pazuello por participar de um ato ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Em nota, o Exército informou que “não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do general”.

No dia 23 de maio, Pazuello participou e discursou de um ato feito por Bolsonaro após um passeio de moto no Rio de Janeiro. O procedimento administrativo foi aberto porque militares da ativa não podem se manifestar politicamente.

Na semana passada, Pazuello apresentou sua justificativa oficial e afirmou que ato não era político-partidário porque que Bolsonaro não é filiado a nenhum partido e que não há campanha em andamento no país. O argumento foi reforçado pelo presidente, que, sem referir-se ao procedimento, disse que o ato não tinha “viés político”.

Nesta semana, Pazuello foi nomeado para um cargo na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (SAE), vinculada diretamente à Presidência. No Palácio do Planalto, a nomeação do militar foi entendida como um recado ao Exército de que o ex-ministro tem seu respaldo da Presidência.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/brasil/exercito-livra-pazuello-de-punicao-por-presenca-em-ato-politico-com-bolsonaro-25046164

GO: PM que prendeu petista que exibia faixa ‘Bolsonaro genocida’ é afastado

Carro do secretário estadual do PT de Goiás, Arquidones Bites, durante protesto contra Jair Bolsonaro - Reprodução/Twitter
Carro do secretário estadual do PT de Goiás, Arquidones Bites, durante protesto contra Jair Bolsonaro Imagem: Reprodução/Twitter

Beatriz Gomes – Do UOL, em São Paulo 01/06/2021 13h40 Atualizada em 01/06/2021 13h41

A SSP (Secretaria de Segurança Pública) do estado de Goiás confirmou ao UOL que o policial militar responsável por prender um dirigente do PT (Partido dos Trabalhadores) ontem foi afastado de suas atividades operacionais. O caso aconteceu em Trindade, Goiás, e Arquidones Bites, secretário estadual de Movimentos Populares do PT de Goiás, foi detido por usar uma faixa no capô de seu carro com os dizeres “fora, Bolsonaro genocida”, em referência ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“O policial militar, envolvido nesse fato lamentável, foi afastado de suas funções operacionais. Ele responderá a inquérito policial e procedimento disciplinar para apuração de sua conduta”, declarou a pasta ao UOL.

A SSP ainda comunicou que, por meio dela, o Governo de Goiás não apoia nenhum tipo de abuso de autoridade

“O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Segurança, informa que não coaduna com qualquer tipo de abuso de autoridade, venha de onde vier. Assim sendo, todas as condutas que extrapolem os limites da lei são apuradas com o máximo rigor, independentemente do agente ou da motivação de quem a pratica.”

A prisão

Em um vídeo publicado nas redes sociais do partido, a presidente do PT de Goiás, Kátia Maria, afirmou que a justificativa usada para prender Arquidones foi a Lei de Segurança Nacional. Esta, entre outros, determina os crimes que põe em risco a soberania nacional e chefes dos poderes da União.

Segundo a dirigente do partido, Arquidones Bites foi detido e levado para uma delegacia da Polícia Civil de Trindade, que teria se recusado a registrar a ocorrência. Os policiais que detiveram o secretário então o encaminharam para a Superintendência Regional da PF, em Goiás, onde ele prestou depoimento. Ele foi liberado por volta das 22h (horário de Brasília).

*Com informações de Sara Baptista, do UOL, em São Paulo

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/06/01/go-pm-prisao-faixa-bolsonaro-afastamento.htm

Record não deve indenizar torcedor que assediou russa na Copa do Mundo

1 de junho de 2021, 13h11 – Por Tábata Viapiana

Diante da ausência de abuso no dever de informar, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização por danos morais contra a TV Record. O pedido foi feito por um homem que foi filmado, junto com outros brasileiros, assediando uma jornalista russa na Copa do Mundo de 2018.

Os homens foram gravados enquanto constrangiam uma russa com “cânticos” machistas e palavras de baixo calão em português. As imagens foram reproduzidas em programas da TV Record no portal R7. Um dos torcedores ajuizou a ação, alegando violação de sua imagem. Ele pediu indenização de R$ 75 mil, negada em primeiro e segundo graus.

A relatora, desembargadora Maria Salete Corrêa Dias, destacou a participação do autor, “de forma ostensiva”, no assédio à jornalista russa. Ela também ressaltou que, antes mesmo da veiculação do vídeo pela Record, as imagens já tinha “viralizado” nas redes sociais, além da publicação de de reportagens em jornais estrangeiros.

“E do que se pôde verificar do material probatório fornecido pelo próprio autor, a requerida ocupou-se de realizar o trabalho típico de um órgão de imprensa, com abordagem jornalística acerca do ocorrido, inclusive informando que tentou contato com os torcedores a fim de garantir o direito de resposta”, afirmou a magistrada com relação à conduta da Record.

Segundo a relatora, diante do contexto fático exposto nos autos, nem a reportagem da TV Record, nem a notícia publicada no R7 apresentaram qualquer conteúdo ofensivo à honra ou à imagem do autor, limitando-se a identificá-lo e, no máximo, criticar sua conduta. Além disso, foi informado, ao final do texto, que o torcedor foi contatado, mas não quis se posicionar.

“Ou seja, mesmo quando teve a oportunidade de responder à matéria (o que lhe é garantido, como prática básica do jornalismo sério e responsável), o autor evitou os contatos dos prepostos da requerida, preferindo o silêncio”, completou Dias.

Cultura do cancelamento
A desembargadora concordou com o argumento da defesa de que, atualmente, há um “reprovável fenômeno sociológico” chamado de “cultura do cancelamento”, em que as pessoas se inflamam nas redes sociais para criticar de forma efusiva e “submeter a uma verdadeira execração pública determinadas personalidades, famosas ou não”.

Contudo, no caso em discussão, mesmo que algo semelhante tenha ocorrido com o autor, a magistrada disse que tal fato não poderia, de maneira nenhuma, ser imputado à TV Record: “Não se verificou qualquer ilegalidade na conduta da empresa de comunicação demandada, a qual atuou sob a égide de seu direito/dever de informar, mesmo porque veiculou apenas fatos verdadeiros”. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1023087- 95.2018.8.26.0564

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/record-nao-indenizar-torcedor-assediou-russa-copa

Inquérito das Fake News: investigados afirmam que estão sem acesso aos autos há mais de um ano

PorGabriel Sestrem – 28/05/2021 21:00

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação com mandado de busca e apreensão nos endereços de 17 pessoas investigadas por supostos crimes contra integrantes do STF, no âmbito do chamado “Inquérito das Fake News”, completou um ano nesta quarta-feira (26). Até o momento, entretanto, a defesa dos investigados ainda não teve acesso integral ao inquérito.

Os advogados sustentam que, ao impedir as defesas de acessarem os autos, o Supremo fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF, que cita ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Segundo os defensores, a Corte também estaria infringindo o inciso XIV do art. 7º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo cita que é direito do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

Entenda o caso

O Inquérito 4.781, que corre sob segredo de justiça, foi aberto em março de 2019 pelo ministro Dias Toffoli, que na época ocupava a presidência do STF. O objetivo era apurar notícias falsas (fake news), além de supostas denúncias, ameaças e infrações com configuração de calúnia, difamação e injúria que estivessem relacionadas aos ministros da Corte e a seus familiares.

Desde então, passou a haver bloqueios de perfis nas redes sociais que teriam publicado conteúdos contrários aos membros do STF, bem como mandados de busca e apreensão de materiais eletrônicos de investigados. Um mês após a abertura do inquérito, Alexandre de Moraes – indicado para relatar o inquérito – também tentou censurar a revista Crusoé após a publicação de uma reportagem que citava que o ministro Dias Toffoli havia sido citado por Marcelo Odebrecht em uma delação premiada da Operação Lava Jato. Após críticas até mesmo de outros membros da corte, Moraes voltou atrás e revogou a decisão.

No dia 26 de abril de 2020, Alexandre de Moraes publicou uma decisão determinando uma série de diligências contra 17 investigados por suposta publicação de conteúdos ofensivos ou em tom de ameaça aos integrantes do STF. Na decisão, os investigados são divididos em dois grupos – o de produtores de conteúdo (11 pessoas) e o de supostos financiadores dos produtos de conteúdo (5 pessoas). Os crimes dos quais os investigados são suspeitos são calúnia, difamação, injúria e associação criminosa, além de crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social previstos na Lei 7.170/1983, conhecida como Lei de Segurança Nacional.

Foi determinado a todos os investigados a busca e apreensão de materiais eletrônicos, como computadores, tablets e celulares; além do bloqueio das redes sociais – os bloqueios permanecem até hoje sob o argumento de serem necessários “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio e subversão da ordem”. Outras diligências foram restritas a alguns dos investigados, como o afastamento do sigilo bancário e fiscal.

Juristas veem ilegalidades no “Inquérito das Fake News”

Diversos juristas – incluindo o ministro Marco Aurélio, do STF – apontaram ilegalidades na instauração e condução do chamado Inquérito das Fake News. Em julgamento realizado em junho de 2020, no qual o Supremo decidiu que o inquérito 4.781 era constitucional e deveria continuar, Marco Aurélio, único ministro a divergir do relator Edson Fachin, declarou que se tratava de um inquérito natimorto e que caberia ao Procurador-Geral da República provocar a instauração da investigação.

“Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”, disse. O ministro também criticou o sigilo da investigação. “Receio muito as coisas misteriosas”, disse, na época.

Em artigo publicado na Gazeta do Povo, o professor de Direito Constitucional e procurador do Ministério Público Federal (MPF) André Borges Uliano apontou ilegalidades relacionadas ao inquérito. Dentre elas estão: indefinição do objeto do inquérito, não indicando fato específico a ser investigado; indicação do ministro Alexandre de Moraes na condução das investigações – conforme o Regimento Interno do STF, a distribuição deve ser feita por sorteio -; e ausência de atribuição do STF para o caso.

“O que o inquérito faz, basicamente, é instituir um ‘Estado Policial’ no Brasil. Qualquer pessoa hoje está sob permanente investigação sobre qualquer fato que, segundo opinião subjetiva dos próprios ministros, ‘atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares’”, declara o jurista. “Obviamente isso é um ato flagrantemente abusivo. É incompatível com as liberdades constitucionais uma investigação que não contenha um fato específico que lhe sirva de objeto”, destaca.

Advogados de defesa afirmam que foi dado acesso apenas a uma fração do inquérito

Diversos advogados que compõem a defesa dos investigados no âmbito do Inquérito 4.781 consultados pela Gazeta do Povo relataram que há mais de um ano buscam ter vista ou acesso aos autos do processo, obtendo constantes negativas por parte do ministro Alexandre de Moraes.

Emerson Grigollette, responsável pela defesa do jornalista Bernardo Küster, investigado no inquérito, afirmou à reportagem que desde 27 de maio de 2020 – data em que a Polícia Federal deflagrou a operação de busca e apreensão – tem tentado ter acesso aos autos, inclusive presencialmente junto ao Supremo. “Alguns dias depois da operação, recebi uma intimação pelo WhatsApp, algo extremamente atípico no Judiciário, informando sobre um despacho do ministro afirmando que havia dado acesso aos autos. Porém, foi dado acesso apenas ao Apenso 70. Ou seja, não é a íntegra, apenas uma fração”, declara o advogado.

Desde então, Grigollette recorreu a outros meios para obter acesso aos autos: entrou com um habeas corpus, que foi rejeitado; fez uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual pediu que fosse apurado possível cometimento de crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa profissional de acesso, bem como violação da Súmula Vinculante 14; e ingressou com uma denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos. “É um direito do advogado ter vistas do processo, e isso tem sido negado há um ano. Esse apenso que nos foi dado é completamente insuficiente, não tem sequer a indicação dos delitos. Não tem como identificar nada”, afirma.

João Vinícius Manssur, advogado do empresário Otávio Fakhoury, também disse à reportagem que no dia 27 de maio do ano passado fez uma petição requerendo vista dos autos, porém obteve apenas o Apenso 70. “Como vou fazer uma defesa técnica se não tenho acesso integral aos autos?”, questiona Manssur. “Entraram na casa dele [Otávio Fakoury], no escritório, na casa da mãe dele, que é uma senhora idosa, durante a pandemia. Teve o afastamento do sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, bloqueio nas contas de redes sociais. Precisamos ter acesso ao processo para saber quais medidas serão tomadas diante dessa decisão”.

Renor Oliver Filho, advogado que presta assistência jurídica ao jornalista Allan dos Santos, que também é investigado no Inquérito das Fake News, também informa que mesmo a defesa solicitando presencialmente o acesso, por meio do advogado Rômulo Nagib, até o momento. só foi liberado o Apenso 70.

Na opinião do defensor, as diligências determinadas pelo ministro, como busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, foram feitas de forma irregular, pois não havia indício claro de materialidade e autoria de crime. Segundo ele, com os autos em mãos seria possível comprovar tal irregularidade.

O advogado também questiona o fato de o inquérito estar aberto há mais de dois anos sem ser finalizado. “Nossa percepção é de que essa investigação é feita para ficar em aberto para sempre e nunca se tornar um processo-crime”.

Beno Brandão, responsável pela defesa do empresário Luciano Hang, afirmou à Gazeta do Povo que já fez, ao todo, nove petições reivindicando o acesso aos autos. Ele cita que a resposta informada pelo ministro Alexandre de Moraes é sempre a mesma: “É inviável o acesso aos demais anexos nos autos como postulado pela defesa porque existem diligências pendentes de realização ou ainda em curso, o que afasta por ora a aplicação da referida súmula”.

Brandão explica que, ao determinar diligências contra Hang e demais acusados de financiar os produtores de conteúdo, o magistrado citou que: “O material constante nos autos, notadamente os citados depoimentos e o relatório de fls. 6302-6353 apontam as pessoas físicas de (…)”. Segundo o advogado, entretanto, no Apenso 70, enviado pelo gabinete do ministro, não constam os relatórios citados na referida decisão.

“Tenho reiterado pedidos de acesso pelo menos aos relatórios citados que se referem ao meu cliente. Faz um ano que estamos pedindo acesso, e sempre é a mesma resposta de diligências faltantes. Mas ele não diz quais são essas diligências”, afirma Brandão.

Pedidos de manifestações à OAB

Alguns dos representantes da defesa dos investigados no Inquérito das Fake News afirmaram à reportagem que contataram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, bem como suas seccionais, a fim de solicitar manifestações da entidade em favor do direito de os advogados terem acesso aos autos do inquérito.

No dia 29 de maio, o Conselho Federal da entidade, juntamente com a OAB-Distrito Federal, entrou com um habeas corpus para garantir à defesa de Allan dos Santos o acesso aos autos. No pedido, destacou-se que a defesa já havia entrado com três petições para obter acesso ao inquérito antes mesmo da deflagração da operação pela PF.

“Foram, portanto, três tentativas sem êxito de acesso aos autos, o que implica num indeferimento tácito por parte do eminente relator”, afirmaram a OAB-DF e o Conselho Federal no pedido.

Em agosto de 2020, o habeas corpus foi negado pelo Supremo. No dia seguinte à negação da medida, o presidente da OAB-Paraná, Cássio Telles, declarou ser inaceitável a negativa de vista aos advogados. “É inadmissível pensar no exercício de direito de defesa sem que a advocacia tenha pleno conhecimento do que já está documentado”, disse Telles. “O STF está desrespeitando a Súmula Vinculante nº 14, que ele mesmo editou. Todas as provas já documentadas devem ser liberadas aos advogados, sob pena de grave cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal”, ressaltou.

Em nota enviada à reportagem, a OAB Nacional informou que “jamais compactuará com nenhum ato arbitrário que desequilibre as relações processuais, especialmente no âmbito das caras garantias individuais conquistadas pela sociedade brasileira ao longo de sua história”.

“O Sistema de Prerrogativas permanece na busca do respeito às garantias profissionais neste e em vários outros casos e somente se dará por satisfeito com o respeito intransigente das prerrogativas, que nada mais são do que garantias do próprio cidadão que se faz representar por advogado”, prossegue a nota.

A Gazeta do Povo contatou a assessoria de imprensa do STF solicitando informações a respeito do Inquérito 4.781, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

Reprodução: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/inquerito-das-fake-news-investigados-sem-acesso-autos/