Apoiadores impedem campanha de outdoors contra Bolsonaro

Cartazes foram apagados em Sinop. Mensagens criticavam o presidente

Apoiadores impedem campanha de outdoors contrária a Bolsonaro Divulgação

Poder360 – 29.mai.2021 (sábado) – 6h13

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro impediram a instalação de outdoors que continham mensagens críticas ao governo em Sinop (MT). Uma das placas, colocada ao lado de um cemitério, dizia: “Cemitérios cheios, geladeiras vazias; governo ruim não salva vidas nem a economia”.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os outdoors foram colocados na 5ª feira (27.mai.2021), mas foram retirados depois de intimidação de grupos bolsonaristas.

A campanha foi promovida pela Adufmat, que reúne docentes de universidades federais, pela Adunemat, de instituições de ensino superior estaduais, pela Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), pelo coletivo feminista Sinop Para Elas, além de políticos de oposição locais.

Essas entidades pagaram R$ 6.000 para a empresa MT Painéis instalar os painéis, valor que depois foi reembolsado, de acordo com a Folha. “Elas diziam que a gente ia se queimar no mercado, e que esses outdoors tinham que ser tirados imediatamente”, disse um responsável da empresa ao jornal.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/brasil/apoiadores-impedem-campanha-de-outdoors-contra-bolsonaro/

Imobiliária poderá continuar usando o nome Roberto Carlos, decide Terceira Turma

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde (PB), o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, rejeitando pedido da Editora Musical Amigos Ltda. – cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos – para o reconhecimento de violação de uso de marca.

Para o colegiado, não há concorrência desleal no caso, pois o processo informa que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

“Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Além disso, a turma entendeu que rever as conclusões do TJSP demandaria reexame de provas, violando a Súmula 7 do STJ.

Abrangência nacional

Na ação, a recorrente alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP.

No recurso dirigido ao STJ, a editora afirmou que o seu direito de uso de marca abrange todo o território nacional e que a utilização sem autorização violaria os artigos 124 , XIX, e 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Projeto bilionário

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo.

Segundo Villas Bôas Cueva, a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos.

Nome comum

Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil. Portanto, o signo não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual, nos termos do artigo 124 da Lei 9.279/1996.

“O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

Por Ricardo Krusty – 25/05/2021

Reprodução: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21052021-Imobiliaria-podera-continuar-usando-o-nome-Roberto-Carlos–decide-Terceira-Turma.aspx

Datena é condenado por chamar Xuxa de “garota de programa infantil”

O caso aconteceu em 2017, após Xuxa criticar Joel, filho de Datena, e o apresentador ter saído em defesa do familiar.

terça-feira, 25 de maio de 2021

A 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou o apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, a pagar indenização à Xuxa arbitrada em R$ 50 mil, após chamá-la de “garota de programa infantil” e “imbecil” em vídeo publicado em sua rede social.

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)
(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)

Em 2017, durante a apresentação do programa Brasil Urgente, o filho de Datena, Joel, noticiou o caso de um menino de 10 anos que dirigiu o carro da mãe e filmou o episódio. Após a reportagem, afirmou que, se fosse seu filho, o puniria fisicamente, pois melhor ele do que a polícia. 

Xuxa se indignou com a manifestação do rapaz e, em sua rede social disparou: “violência gera violência e falta de informação no seu caso é imperdoável. Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformado. Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.

Sobre as críticas recebidas, Joel rebateu. “Eu disse e repito: não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece e sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção, de nada tem a ver com atos violentos. Na minha opinião, pode impedir muitos deslizes no futuro.” 

No mesmo dia, José Luiz Datena saiu em defesa do filho em vídeo publicado na internet, que não menciona o nome de Xuxa, mas afirma que “uma das poucas vezes que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas mesmo, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil que cresceu, e continuou infantil, e, além disso, imbecil”. Veja:

A defesa de Datena alegou que o vídeo publicado pelo apresentador não cita o nome da apresentadora e que, a expressão “garota de programa infantil” foi utilizada com o sentido de que ela era apresentadora de programas infantis, e que o termo imbeil foi utilizado para denotar falta de maturidade. 

Decisão 

O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, manteve a decisão do juízo a quo que condenou Datena a reparar Xuxa, por entender que as manifestações do apresentador superaram o limite da liberdade de expressão crítica. A única diferença foi que o colegiado minorou a indenização devida de R$ 75 mil para R$ 50 mil.

Para o desembargador, Datena é um jornalista experiente e tem pleno conhecimento do significado das palavras, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão utilizada.

O magistrado considerou que, para transmitir a mensagem no teor que o jornalista defendeu, poderiam ter sido utilizadas expressões diversas, tais como “apresentadora de programa infantil”, “garota que apresentava programa infantil”“garota apresentadora de programa infantil”.

O colegiado entendeu que “a expressão é associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão”.

Sobre a expressão “imbecil”, o desembargador disse que a utilização não foi no sentido de pessoa com pouca maturidade, pois o jornalista poderia perfeitamente afirmar que Xuxa era imatura, sem necessidade de recorrer ao termo de significado popular ofensivo.

Por essas razões, os desembargadores julgaram improcedente a reconvenção de Datena, visando a reparação por danos morais em razão da dimensão das críticas disparadas publicamente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/5/2021 12:04

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/346062/datena-e-condenado-por-chamar-xuxa-de-garota-de-programa-infantil

Árbitro de Atlético x América entrará na Justiça após exposição; entenda

Entenda os possíveis crimes praticados contra Felipe Fernandes de Lima

Thiago Madureira /Superesportes postado em 24/05/2021 12:34 / atualizado em 24/05/2021 12:53

Após o segundo jogo da final do Campeonato Mineiro entre América e Atlético (0 a 0), no Mineirão, o árbitro do duelo, Felipe Fernandes de Lima, teve a intimidade exposta nas redes sociais e garantiu que processará o responsável, um vizinho de Belo Horizonte. Ele preferiu não citar o nome da pessoa envolvida no caso.

Em um vídeo que circula na internet, o árbitro, assim como parte da equipe que participou do jogo, aparece chegando em casa, um apartamento na capital mineira. Neste momento, um vizinho que estava com a bandeira do Atlético na porta coloca para tocar a música ‘Reunião de Bacana’, composta por Ary do Cavaco e imortalizada pelo grupo Fundo de Quintal: “Se gritar pega ladrão / Não fica um, meu irmão! / Se gritar pega ladrão / Não, não fica um…”.

Ouvido pela reportagem, Felipe Fernandes garantiu que resolverá o assunto na Justiça: “Todas as medidas serão tomadas, irei processá-lo. Ainda não posso falar quem é porque ainda é só suspeito. Tenho todas as provas que incriminam o autor, mas eu não quero antes da Justiça incriminá-lo, porque não quero fazer provas contra mim”, disse.

O Superesportes ouviu especialistas na área para entender o assunto. Para o advogado Kenio Pereira, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB Minas Gerais, pode ter ocorrido crime de ofensa à honra.

“É área de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. A tipificação é calúnia. Se você chama alguém de ladrão e não tem provas disso é crime de calúnia. O detalhe é que se a pessoa coloca a música com alto volume, não quer dizer que estou chamando ninguém de ladrão. Mas se a pessoa faz isso e divulga na rede social com a intenção de xingar o árbitro, ela pode responder um processo por calúnia”, disse.

O advogado Thiago Cunha, especialista em direito imobiliário, disse que há inclusive o risco de prisão. “É plenamente possível que se entenda que no caso houve o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, pois a música repetidamente tocada insinua que o árbitro tenha de alguma forma se beneficiado ilicitamente com o resultado da partida. Em caso de condenação a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, e multa”.

Além de uma ação criminal, o árbitro pode recorrer a um processo na Justiça Cível, explica Kenio Pereira. “Ele pode entrar com ação na área penal e com outra ação na área cível, buscando indenização por dano moral, porque o árbitro está sendo desmoralizado, difamado, e pode ficar com imagem arranhada por isso”,destacou.

Pode haver punição do próprio condomínio, conforme explica Thiago Cunha. “O Código Civil em seu artigo 186 prevê que aquele que comete dano ainda que exclusivamente moral tem o dever de indenizar, face à exposição e o constrangimento. Do ponto de vista da vida em condomínio seria cabível até mesmos uma a aplicação de multa por comportamento antissocial, prevista no artigo 1.337 do Código Civil, pois ao tocar a música repetidamente por horas a fio em tom alto pode ter gerado um incômodo à toda coletividade e não somente ao árbitro, objeto do ataque”, disse Cunha.

Dados

O advogado Thiago Cunha acredita que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que  as imagens da câmera de segurança do prédio foram divulgadas nas redes sociais.

“A meu sentir houve violação aos incisos I e IV do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata exatamente da divulgação de exposição de imagens armazenadas”, frisou.

Reprodução: https://www.mg.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/interior/2021/05/24/noticia_interior,3917005/arbitro-de-atletico-x-america-entrara-na-justica-apos-exposicao-entenda.shtml

ATO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA | XI + DOCENTES FD-USP

O Centro Acadêmico XI de Agosto, em conjunto com docentes da Faculdade de Direito da USP, convoca a todas e todos a participarem do ATO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA, em desagravo ao prof. Conrado Hubner Mendes. O ato acontecerá nesta quarta-feira (19.03), às 18h, através do canal do XI no Youtube e em nosso Facebook.

Recentemente, Conrado foi alvo de uma representação formulada pelo Procurador Geral da República à Comissão de Ética da USP. Nela, o Poste Geral acusa Conrado de utilizar-se do prestígio da Universidade de São Paulo para tecer críticas à sua figura. Diante dos constantes atos antidemocráticos promovidos por Jair Bolsonaro, bem como sua inércia diante do combate à pandemia de Covid-19, Aras parece se ofender mais em ser chamado de poste do que com as mais de 400 mil vidas ceifadas pela Presidência da República.

Diante do evidente ataque à liberdade de expressão e acadêmica, a comunidade discente e docente da Faculdade de Direito da USP une-se para fazer jus ao legado democrático desta Faculdade, bem como dar o recado: governo algum terá o poder de interferir sobre nossa Universidade.

Reprodução:

Abaixo-assinado reúne mais de 3 mil assinaturas em defesa de Conrado Hübner Mendes

Documento foi enviado ao reitor da USP, Vahan Agopyan

Mônica Bergamo

Um abaixo-assinado enviado ao reitor da USP, Vahan Agopyan, em apoio ao professor da instituição e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes reúne a assinatura de 1.037 professores da USP, de outros 1.383 professores universitários brasileiros e estrangeiros e de 847 membros da sociedade civil.

Hübner é alvo de uma representação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, junto à Comissão de Ética da USP. Segundo Aras, publicações do professor no Twitter e em sua coluna utilizam “termos que exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia”. O colunista chama Aras de “Poste Geral da República”.

O PGR também ingressou na Justiça e pede que o professor seja condenado porque teria cometido crimes de calúnia, injúria e difamação.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/05/abaixo-assinado-reune-mais-de-3-mil-assinaturas-em-defesa-de-conrado-hubner-mendes.shtml

Aras pede que Conselho de Ética da USP investigue professor por coluna na Folha

Conrado Hübner Mendes afirma que trata-se de intimidação que se estende a professores de universidades públicas

15.mai.2021 às 20h52 – Matheus Teixeira Carolina Linhares Brasília e São Paulo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma representação contra o professor Conrado Hübner Mendes, colunista da Folha, à Comissão de Ética da Universidade de São Paulo, dizendo ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação.

Conrado Hübner Mendes é professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP. A Comissão de Ética da universidade, responsável por definir penalidades em caso de violação do código de ética, é formada por cinco professores, uma aluna e uma servidora, que devem analisar o caso.

Segundo Aras, publicações do professor no Twitter e em sua coluna na Folha utilizam “termos que exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia”.

Procurado pela Folha, Mendes afirma que “a representação é mais que uma forma de cerceamento, mas de intimidação”. “Não apenas contra mim, mas contra professores em geral, da USP e de qualquer universidade pública”, completa.

“Quando falamos de crimes contra a honra como calúnia (imputar crime) ou difamação (atacar a reputação), a interpretação do Código Penal não pode ser a mesma entre autoridades públicas e cidadãos comuns. Isso faz parte do pacote: não se pode ser autoridade e se comportar como uma boneca de porcelana ao mesmo tempo”, afirmou o professor.

Segundo Aras, ao se identificar como professor da USP na rede social, Mendes pretende tomar para si o prestígio da universidade “a fim de conferir maior seriedade ou veracidade a suas invencionices e críticas infundadas”.

A peça, assinada em 3 de maio, afirma que Mendes desrespeitou o código da USP, que prega respeito à verdade, se abster de “divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica​” e “agir de forma compatível com a moralidade”.

“O método da intimidação funciona assim: você escolhe um alvo mais exposto, e lança uma investida contra ele, para dar uma grande canseira nele (que vai se desgastar emocionalmente, vai gastar tempo com advogado etc). O resultado, no fundo, é o menos importante. E calar esse alvo também é menos importante. O importante é mandar uma mensagem geral para que se censurem, pois qualquer um pode ser o próximo”, afirmou Mendes à reportagem.

​A representação destaca trechos de publicações, como a de 15 de janeiro, quando Mendes afirmou que “O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo”, referindo-se à atuação do governo federal na pandemia.

Outro destaque é o termo “servo do presidente”. “Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo” e Aras “é também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas” são outros trechos apontados na peça.

A representação aponta ainda fragmentos da coluna de Mendes, publicada na Folha em 26 de janeiro: “Aras não só se omite. Quando age, tem um norte: contra a lei, inviabilizou que procuradores enviassem recomendações de praxe ao Ministério da Saúde”.

“A Constituição-guia de Aras é a ditatorial de 1967. Ali, o PGR era empregado do presidente”, escreve ainda o colunista.

A representação afirma que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, “sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar”.

A tese de Aras é a de que Mendes lhe imputa o crime de prevaricação, ou seja, de deixar de promover investigações para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, e que tais acusações são infundadas, portanto, calúnias.

O procurador-geral argumenta ainda que as publicações trazem injúria e difamação, lhe expondo “à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica”.

A peça acusa ainda Mendes de espalhar fake news e apresenta sua versão sobre os temas comentados pelo professor no Twitter e na coluna. Segundo Aras, de sua posse até 9 de fevereiro, “foram autuados 78 processos administrativos envolvendo apurações” relacionadas a Bolsonaro.

“Eu não conheço a pessoa Augusto Aras. Eu conheço e deploro a autoridade Augusto Aras. Se não posso falar que ele é um ‘Poste Geral da República’, melhor fecharmos essa lojinha que chamamos de democracia”, afirma Mendes.

“Aras é uma das autoridades mais poderosas do país e comanda uma das instituições mais arrojadas do constitucionalismo brasileiro. Sua gestão é trágica, seu colaboracionismo com o governo é evidente”, completa.

Segundo a Secretaria de Comunicação da PGR, “a questão em debate não é a crítica e sim a sua falta de fundamento e a forma desrespeitosa como ela é feita, sem levar em consideração que todas as manifestações do PGR foram acolhidas pelo STF”.

A reportagem procurou na noite deste sábado (15) a assessoria de imprensa da USP, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/aras-pede-que-conselho-de-etica-da-usp-investigue-professor-por-coluna-na-folha.shtml

Aras entra com representação contra professor da USP que o criticou

Professor da USP chamou Aras de "servo do presidente" Jair Bolsonaro e o acusou de "omissão" e "desfaçatez" - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Professor da USP chamou Aras de “servo do presidente” Jair Bolsonaro e o acusou de “omissão” e “desfaçatez” Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anaís Motta – Do UOL, em São Paulo – 15/05/2021 19h18 Atualizada em 15/05/2021 19h54

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma representação na Comissão de Ética da USP (Universidade de São Paulo) contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou por sua atuação à frente da PGR. Em textos nas redes sociais e em sua coluna na Folha de S.Paulo, Mendes chamou Aras de “servo do presidente” Jair Bolsonaro (sem partido) e o acusou de “omissão” e “desfaçatez”.

A informação foi divulgada pelo site Jota e confirmada pelo UOL. Na representação, os advogados do PGR citam algumas postagens feitas pelo professor em sua conta no Twitter. Em uma delas, Mendes se refere a Aras como “Poste Geral da República”, criticando-o pela situação do Brasil em meio à pandemia.

“O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS [Ministério da Saúde] na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras”, escreveu o professor, que leciona direito constitucional.

O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia.

É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras– Conrado Hubner (@conradohubner) January 15, 2021

Em outro trecho da representação, a defesa de Aras faz menção a uma coluna de Conrado Hübner Mendes publicada em 26 de janeiro na Folha, com o título “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”. No texto, o professor volta a acusar o PGR de omissão, dizendo que Aras “exibe-se nas causas minúsculas” e “autoriza o chefe [Bolsonaro] a falar boçalidades mesmo que alimente espiral da morte”.

“No caso concreto”, argumentam os advogados do procurador-geral, “o representado [Mendes] não se limita a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formular uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputa ao representante [Aras] a prática do crime de prevaricação descrito no art. 319 do Código Penal”.

O UOL entrou em contato com Mendes, com a defesa de Aras e com a assessoria da Procuradoria-Geral da República e ainda aguarda retorno dos três.

Há pouco, no Twitter, o professor da USP voltou a criticar o PGR, citando uma postagem de um repórter do Jota sobre a representação enviada à Comissão de Ética da USP.

“Mais um episódio do Estado de Intimidação. Por autoridade que explodiu a dignidade do cargo que ocupa, contra um professor que tenta exercer liberdade de crítica. PGR acha que ser chamado de Poste Geral da República, após 430 mil mortes, é crime. Eu acho que crime é outra coisa”, defendeu-se.

Mais um episódio do Estado de Intimidação

Por autoridade que explodiu a dignidade do cargo que ocupa, contra um professor que tenta exercer liberdade de crítica.

PGR acha que ser chamado de Poste Geral da República, após 430 mil mortes, é crime

Eu acho que crime é outra coisa https://t.co/x3i0QRXrNo— Conrado Hubner (@conradohubner) May 15, 2021

Em outro tuíte, publicado logo depois, Mendes sugere que a representação de Aras é também um ataque à liberdade acadêmica.

“A universidade pública é um santuário da liberdade acadêmica. Dali saem coisas como vacinas. E 95% da pesquisa do país. Esse patrimônio democrático está sob ataque por muitas frentes. Quando acabar a liberdade ali, acabou”, disse. O professor também retuitou mensagens de apoio que recebeu na rede social.

A universidade pública é um santuário da liberdade acadêmica. Dali saem coisas como vacinas. E 95% da pesquisa do país.

Esse patrimônio democrático está sob ataque por muitas frentes. Quando acabar a liberdade ali, acabou.– Conrado Hubner (@conradohubner) May 15, 2021

Após a divulgação do caso, alguns perfis ainda passaram a se referir a Aras apenas como “Poste Geral da República”, como forma de protesto. Até a última atualização desta reportagem, por volta das 19h50, a expressão aparecia em quinto lugar na lista de assuntos mais comentados do Twitter.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/05/15/aras-entra-com-representacao-contra-professor-da-usp-que-o-criticou.htm

TJ absolve Sikêra e diz que é lícito chamar gays de ‘raça desgraçada’

Sikêra Jr e Viviany Beleboni (Reprodução). - Reprodução / Internet
Sikêra Jr e Viviany Beleboni (Reprodução). Imagem: Reprodução / Internet

Rogério Gentile – Colunista do UOL – 10/05/2021 09h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão de primeira instância que havia condenado o apresentador Sikêra Jr., da RedeTV, a pagar R$ 30 mil reais de indenização para a modelo transexual Viviany Beleboni.

No ano passado, Sikêra utilizou a imagem da modelo, que ficou famosa por representar Jesus Cristo crucificado na Parada do Orgulho LGBT, ao tratar de um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.

Isto é um “lixo”, uma “bosta”, uma “raça desgraçada”, afirmou o apresentador em seu comentário, que relacionava a homossexualidade ao crime e dizia que “os homossexuais estão arruinando a família brasileira”.

Ao absolver Sikêra, o desembargador Rodolfo Pelizzari, relator do processo no TJ, afirmou que ele não teve o intuito específico de difamar a modelo ou de prejudicar sua honra e a sua imagem.

“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica”, afirmou. “A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.”

O desembargador disse que o Estado não pode censurar o direito de dizer o que se pensa e que a “crítica” de Sikêra “pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento”.

Cabe recurso da decisão, que foi referendada pelos desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva.

Na ação, a defesa da modelo afirmou que, após a divulgação do programa, na qual a imagem dela “foi relacionada a um crime” e houve “diversas ofensas ao gênero”, Viviany foi hostilizada e recebeu ameaças e acusações nas redes sociais. “Ela não se enquadra nos princípios da dignidade da pessoa humana?”, perguntou à Justiça a advogada da modelo, Cristiane de Novais.

“Ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”, afirmou no processo a advogada Viviane Barros Vidal, que representa o apresentador.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2021/05/10/tribunal-de-justica-diz-que-e-licito-chamar-gays-de-raca-desgracada.htm

Investigação conclui que Filipe Martins fez gesto com conotação racista no Senado

Pesquisadores que estudam as simbologias da extrema-direita dizem que a ação vem sendo utilizado como uma mensagem codificada

  • Por Jovem Pan 05/05/2021 07h23 – Atualizado em 05/05/2021 08h27

O Ministério Público Federal vai analisar o processo contra o assessor para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins. Em março, o auxiliar do governo Bolsonaro foi flagrado fazendo gestos atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em meio a uma sessão. Martins foi indiciado pela Polícia do Senado que investigou o caso e concluiu que a atitude dele teve conotação racista. Pesquisadores que estudam as simbologias da extrema-direita dizem que o gesto vem sendo utilizado como uma mensagem codificada com o objetivo de que membros de grupos racistas possam identificar uns aos outros.

Segundo o professor em direito penal Yuri Carneiro, a partir de agora cabe ao MPF decidir pela denúncia ou arquivamento do caso — o que deve ocorrer nos próximos 15 dias. “Eles tem sido bastante atuantes na proteção dos direitos humanos, neste sentido. Então, por conta desse histórico, é possível, sim, que exista um indiciamento. Agora, claro, que isso depende daquele procurador da República que faz o inquérito e do juízo dele.” Ainda segundo Yuri Carneiro, Martins foi indiciado com base no artigo 20 da lei de racismo, que fala em pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar ou incitar a discriminação em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Filipe Martins se defendeu e disse que estava ajeitando a lapela do terno.

*Com informações da repórter Caterina Achutti

Reprodução: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/investigacao-conclui-que-filipe-martins-fez-gesto-com-conotacao-racista-no-senado.html