TSE: Discurso de ódio de eleitor nas redes é propaganda antecipada

Entendimento foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas ao então candidato Flávio Dino.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do plenário do TSE, na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira, 4.

Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo TRE/MA a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do Estado do Maranhão. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo.

(Imagem: Reprodução/YouTube)
(Imagem: Reprodução/YouTube)

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.

“Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, explicou Barroso em seu voto.

Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.

“A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet”, ilustrou.

Divergência

Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.

“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE/MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.

Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

  • Processo: Respe 0600072-23

Informações: TSE. Por: Redação do Migalhas Atualizado em: 5/5/2021 08:46

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/344995/tse-discurso-de-odio-de-eleitor-nas-redes-e-propaganda-antecipada

MPF aciona a Justiça contra Ana Paula Valadão por danos morais por declarações contra gays e pessoas com HIV

Além da pastora, uma emissora também foi ajuizada na ação; a indenização pode chegar a R$ 2 milhões. O comentário foi feito durante um culto, transmitido pela Igreja Batista da Lagoinha de Belo Horizonte, em 2016.

Por Dannyellen Paiva, G1 Minas — Belo Horizonte – 02/05/2021 15h12


Ana Paula Valadão acena durante o show do grupo Diante do Trono no Festival Promessas 2012 — Foto: Flavio Moraes/G1

Ana Paula Valadão acena durante o show do grupo Diante do Trono no Festival Promessas 2012 — Foto: Flavio Moraes/G1

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a pastora e cantora gospel Ana Paula Valadão por declarações consideradas homofóbicas. Na ação, o MPF pede uma indenização por danos morais coletivos por “discurso de ódio contra homossexuais e pessoas que convivem com o vírus HIV”.

Durante um congresso transmitido na internet e em um canal de televisão em 2016, ela disse que relações homoafetivas não são normais e associou a aids a casais de homens. Em um dos trechos destacados na ação, a pastora reforça a relação entre a doença e os casais homoafetivos.

“Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim…Não é o ideal de Deus”, afirmou Ana Paula durante o congresso.

A pastora passou a ser investigada pelo MPF em dezembro do ano passado, quando a fala viralizou nas redes sociais.

Na ação, o Ministério Público pede que a Ana Paula pague R$ 200 mil e a emissora efetue o pagamento de R$ 2 milhões, além de “arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contranarrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ bem como de pessoas que convivem com o HIV”. https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o MPF, durante a defesa, Ana Paula Valadão e a emissora alegaram que estavam amparados pela liberdade religiosa e que a fala teria sido mal interpretada. Porém, o MPF afirma que a fala foi “preconceituosa e que não encontrou guarida na liberdade religiosa, pois extrapolou os limites constitucionais e ofendeu direitos de grupo de pessoas vulneráveis”

A reportagem do G1 procurou pela Igreja Batista da Lagoinha, que responde pela emissora, e tentou contato com Ana Paula Valadão, mas até a última atualização deste texto não havia obtido nenhum retorno.

Reprodução: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/05/02/mpf-aciona-a-justica-contra-ana-paula-valadao-por-danos-morais-por-declaracoes-contra-gays-e-pessoas-com-hiv.ghtml

PF intima Sônia Guajajara por críticas do movimento indígena à Funai e contra o governo Bolsonaro

Acusação do órgão federal é de “difamação” por série na web que denunciou violações contra os povos nativos durante a pandemia

Daniel Biasetto 30/04/2021 – 13:47 / Atualizado em 30/04/2021 – 15:29

RIO – A Polícia Federal intimou a líder indígena Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em um inquérito sobre difamação aberto a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão acusa a ativista e a entidade por fazer acusações que difamaram o governo federal durante a série na web “Maracá”, em 2020, pela defesa  dos povos indígenas e contra violações de direitos cometidas contra esses povos durante a pandemia da Covid-19.

– Essa intimação da Polícia Federal mostra que o governo quer deslegitimar a luta dos nossos povos pela vida com essa política genocida. Isso é patético e criminoso. O governo é quem tem que responder por todos os seus atos e por sua omissão e negligência durante a pandemia. E tudo isso acontece  justamente no mês de abril, que a gente sempre esperava do governo um pacote de boas ações, mas agora nós somos presenteados com esse pacote de maldades e intimidação – afirmou Sônia ao final do evento Acampamento Terra Livre, em comemoração ao abril indígena.

A Apib diz que a intimação feita no último dia 26 de abril mostra que o governo federal tenta criminalizar o movimento indígena em um ato de perseguição política e racista.

“Os discursos carregados de racismo e ódio do governo estimulam violações contra nossas comunidades e paralisa as ações do Estado que deveriam promover assistência, proteção e garantias de direitos.  E agora, o governo busca intimidar os povos indígenas em uma nítida tentativa de cercear nossa liberdade de expressão, que é a ferramenta mais importante para denunciar as violações de direitos humanos. Atualmente mais da metade dos povos indígenas foram diretamente atingidos pela Covid-19, com mais de 53 mil casos confirmados e 1059 mortos”, diz em nota enviada ao GLOBO.

A entidade critica a Funai e afirma que o governo tenta esconder uma realidade já reconhecida pelo Supremo. “O órgão cuja missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos do Brasil acusa a Apib de difamar o Governo Federal com a web-série “Maracá”, que denuncia violações de direitos cometidas contra os povos indígenas no contexto da pandemia da Covid-19. Denúncias essas que já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADPF 709”, afirma a entidade em referência ao processo que cobra no STF medidas do governo no combate à Covid-19.

O presidente da Funai, Marcelo Xavier, é delegado da Polícia Federal e ligado a ruralistas.

“Não irão prender nossos corpos e jamais calarão nossas vozes. Seguiremos lutando pela defesa dos direitos fundamentais dos povos indígenas e pela vida!”, finaliza o documento.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/brasil/pf-intima-sonia-guajajara-por-criticas-do-movimento-indigena-funai-contra-governo-bolsonaro-1-24996704

‘Caso Felipe Neto’: juíza e MP do Rio cobram explicações de delegado após possível crime de desobediência

Por Nelson Lima Neto 27/04/2021 13:04 Felipe Neto é alvo de inquérito por criticar BolsonaroFelipe Neto é alvo de inquérito por criticar Bolsonaro | Leo Aversa

Ontem, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do TJ do Rio, ordenou que o delegado Pablo Dacosta Sartori, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, apresente explicações sobre a sua afirmação de que teria enviado a investigação contra o youtuber Felipe Neto para Justiça Federal. O promotor Guilherme Semeghini, do MP do Rio, foi outro a solicitar, “com máxima urgência”, um posicionamento de Sartori.

Como se sabe, em 17 de março a magistrada concedeu liminar para paralisar a investigação contra Felipe. Portanto, em virtude da decisão inicial, o caso não poderia ser encaminhando para Justiça Federal, como indicado por Sartori em informações passadas ao STF há duas semanas.

Caso o delegado tenha dado algum encaminhamento às informações contra o youtuber – como citado no ofício ao STF -, ele pode responder por crime de desobediência por desrespeitar uma ordem judicial.

O procedimento de investigação contra Felipe foi aberto no início de março, após o vereador Carlos Bolsonaro registrar ocorrência. Ele alegou que Felipe praticou os crimes de calúnia e contra a Segurança Nacional ao postar um vídeo do presidente Jair Bolsonaro junto a palavra “genocida”.

Reprodução: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/caso-felipe-neto-juiza-e-mp-do-rio-cobram-explicacoes-de-delegado-apos-possivel-crime-de-desobediencia.html

Juiz decide que Aos Fatos não pode mencionar que Revista Oeste publicou desinformação

28 de abril de 2021, 14h25

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou em decisão liminar que o Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A tutela de urgência concedida em favor da publicação atinge duas checagens: uma sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre “tratamento precoce” e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Aos Fatos vai recorrer da decisão, mas há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. Assim, as menções à Revista Oeste foram extraídas das checagens “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas”’ e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce”’.

Na primeira checagem censurada pela decisão, Aos Fatos desmentiu que imagens de satélite da Nasa, agência espacial americana, mostrariam menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Na realidade, as postagens checadas se valiam de uma imagem captada em apenas um dia de julho de 2020, enquanto o Inpe mostrava dados de todo o mês de junho do ano passado.

A outra publicação atingida pela liminar concluiu que era enganosa a associação feita pelo prefeito de São Lourenço (MG) entre a adoção do “tratamento precoce” e a redução a zero de internações e mortes por Covid-19 na cidade. Além de casos terem sido registrados no período, as drogas do suposto tratamento não se provaram eficazes pelos estudos mais sólidos até o momento.

Na decisão, o juiz afirma que “tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada”, mas alega que o tom das checagens que analisou “é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”.

“A decisão é um equívoco e certamente será reparada. Numa democracia, a Justiça não tem autoridade para reescrever a história. Essa decisão interfere editorialmente no Aos Fatos e inviabiliza um dos pilares da nossa missão: combater a desinformação que pode matar. Isso não está de acordo com os valores democráticos que a organização defende”, diz Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora do Aos Fatos.

“Apesar do texto dúbio da decisão, Aos Fatos a cumprirá, como prova de boa fé. A decisão não só acata um pedido de censura, como vai além e pretende editar o texto e os termos usados pelo Aos Fatos, como se o Poder Judiciário fosse um editor e como, aliás, já aconteceu em outros tempos sombrios do país. Para o juiz, não se pode chamar de mentira algo que é comprovadamente mentira, como a promoção de remédios sem eficácia comprovada contra a Covid-19″, afirma Flávia Penido, advogada do Aos Fatos.

Reprodução: https://www.aosfatos.org/noticias/juiz-decide-que-aos-fatos-nao-pode-mencionar-que-revista-oeste-publicou-desinformacao/

Porta dos Fundos vence processo movido por entidade católica contra vídeo

Negou indenização por dano moral – Associação apontou ofensas à fé

Trecho do vídeo “A primeira tentação de Cristo”, alvo do processo judicial Reprodução/YouTube

Lucas Mendes – 26.abr.2021 (segunda-feira) – 23h33

A produtora Porta dos Fundos e a Netflix venceram um processo na Justiça em que a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura pedia uma indenização, por danos morais, por causa do vídeo “A primeira tentação de Cristo”, publicado em dezembro de 2019. Ainda cabe recurso.

O conteúdo, disponível na plataforma de streaming, faz uma sátira com episódios bíblicos da vida de Jesus Cristo e insinua que ele teve uma experiência homossexual.

A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido da entidade católica. Eis a íntegra da decisão (283 KB).

A associação afirmou no processo que o conteúdo ofende a crença, a fé e os sentimentos dos católicos.

Além da indenização, no valor do faturamento das empresas com o vídeo somado ao montante de R$ 2 milhões (correspondentes a aproximadamente R$0,02 por brasileiro que professa a fé católica), a entidade pedia a exclusão do vídeo.

Na decisão, da última 4ª feira (21.abr.2021), a juíza escreveu que não houve “qualquer intolerância religiosa”. Afirmou também que a prática não pode ser confundida “com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo”.

A magistrada argumentou que, para haver dano moral, é preciso que a conduta afete “intoleravelmente e injustamente os valores e interesses coletivos fundamentais ou a tranquilidade social, mediante a ocorrência de conduta maculada de grave lesão”.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/midia/porta-dos-fundos-vence-processo-movido-por-entidade-catolica-contra-video/

Pela primeira vez, Brasil cai para ‘zona vermelha’ de ranking de liberdade de imprensa

Segundo índice da ONG Repórteres sem Fronteiras, país passou a ter ‘situação difícil’ para jornalistas

20.abr.2021 à 1h00 – Patrícia Campos Mello – São Paulo

Pela primeira vez em 20 anos, o Brasil entrou na “zona vermelha” do Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa dos Repórteres sem Fronteiras, divulgado nesta terça-feira (20).

O país está classificado, ao lado de Bolívia, Nicarágua, Rússia, Filipinas, Índia e Turquia, como uma nação onde a situação para o trabalho da imprensa é considerada difícil. “Consideramos que é uma posição indigna de uma grande democracia como o Brasil”, disse à Folha Emmanuel Colombié, diretor regional para a América Latina da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Antes, o Brasil antes estava na zona laranja, onde a situação da imprensa é considerada sensível. O país teve uma queda de quatro posições no ranking, passando da 107ª colocação para a 111ª, em relação ao ano passado. É o quarto ano consecutivo de queda do país, que em 2018 estava na 102ª posição.

Segundo Colombié, o Brasil já enfrentava problemas estruturais no campo da liberdade de expressão. É o segundo país da América Latina com o maior número de profissionais de imprensa mortos na última década, atrás apenas do México. Além disso, segundo ele, a mídia brasileira ainda é muito concentrada, o que prejudica o pluralismo, e o sigilo das fontes é regularmente ameaçado, com jornalistas se tornando alvos de processos judiciais abusivos.

Mas o trabalho da imprensa brasileira tornou-se muito mais difícil desde que Jair Bolsonaro foi eleito presidente, diz a ONG.

“O presidente Bolsonaro, seus filhos que ocupam cargos eletivos e vários aliados dentro do governo insultam e difamam jornalistas e meios de comunicação quase que diariamente, escancarando o desapreço pelo trabalho jornalístico”, afirma o relatório.

“Esses ataques seguem uma estratégia cada vez mais estruturada de semear desconfiança no trabalho dos jornalistas, de destruir a credibilidade da imprensa como um todo e, gradualmente, construir a imagem de um inimigo comum; essa imagem que já foi introjetada pelos seguidores do presidente e mancha as redes sociais com linchamentos online de profissionais da mídia e veículos de comunicação. Além de incitar o ódio, a estratégia foca evitar que essas autoridades tenham que prestar contas à sociedade sobre o que as notícias trazem à tona.”

Publicada anualmente desde 2002 pela RSF, a pesquisa avalia as condições para o exercício do jornalismo em 180 países, analisando pluralismo, independência das mídias, ambiente e autocensura, arcabouço legal, transparência, qualidade da infraestrutura de suporte à produção da informação e violência contra a imprensa.

Pelo quinto ano consecutivo, a Noruega aparece em primeiro lugar. A Finlândia vem em segundo, seguida de Suécia e Dinamarca. Os países com a pior classificação são Eritreia (180), Coreia do Norte (179), Turcomenistão (178), China (177) e Djibuti (176).

O ranking de 2021 aponta uma tendência generalizada de aumento dos obstáculos para o trabalho jornalístico no mundo, por causa da crise sanitária ou tendo a pandemia de Covid-19 como pretexto. A zona branca do ranking, de países que têm uma situação ótima ou muito satisfatória para o exercício do jornalismo, nunca esteve tão reduzida —apenas 12 dos 180 países, ou seja, 7% (comparado a 8% em 2020). A China continua a impor censura e vigilância na internet e na imprensa em geral, e mantém-se na zona mais crítica do ranking, que aparece em preto. O país que teve a maior queda no ranking foi a Malásia, que despencou 19 posições após um decreto “anti-fake news” que “concede ao governo o poder de impor sua própria versão da verdade”.

Na América Latina houve deterioração generalizada da liberdade de imprensa, e, com a pandemia, os governos da região criaram sérias dificuldades de acesso às informações.

“O negacionismo adotado por diversos dirigentes autoritários, como Jair Bolsonaro, no Brasil, Daniel Ortega, na Nicarágua, Juan Orlando Hernández, em Honduras, e Nicolás Maduro, na Venezuela, tornou a tarefa dos meios de comunicação especialmente difícil”, diz o relatório.

No Brasil, segundo Colombié, a pandemia deu origem a novos ataques do presidente contra a imprensa, que ele rotula como responsável pela crise e que tenta transformar em bode expiatório, para desviar a atenção de sua gestão desastrosa da crise sanitária, que já deixou mais de 350 mil mortos.

“Até o momento, nada indica que o ‘sistema Bolsonaro’ vá interromper sua lógica de ataques e sua operação orquestrada para desacreditar a mídia”, diz Colombié. “O desafio para a imprensa brasileira é imenso; o caminho para enfrentá-lo é ter coragem e resiliência para seguir levando informações confiáveis ao público e, assim, recuperar a confiança no jornalismo de qualidade.”

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/04/pela-primeira-vez-brasil-cai-para-zona-vermelha-de-ranking-de-liberdade-de-imprensa.shtml

Papo Cabeça

Vídeo com rosto de Bolsonaro sendo usado como bola não justifica inquérito, diz MP

19 de abril de 2021, 17h34 – Por Tiago Angelo

O procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal, arquivou na última sexta-feira (16/4) inquérito policial aberto contra a produtora Gorila Company pela produção de um vídeo em que um molde da cabeça do presidente Jair Bolsonaro é usado como bola de futebol. 

Em vídeo, peça simulando a cabeça do presidente foi usada como bola de futebol
Reprodução/Instagram@Indecline

A peça fez parte do projeto “Freedom Kick“, que em outros países já teve como alvos o ex-presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin.

No vídeo brasileiro, uma jovem retira de um túmulo a peça que simula a cabeça de Bolsonaro. Na sequência, o objeto é usado como bola de futebol e, por fim, aparece sendo mordido por um cachorro. 

A Gorila Company, assim como os seus donos, Pedro Millas Souza e Marcello Tamaro Yamaguchi, foram inicialmente indiciados pela Polícia Federal por incitação aos crimes de lesão corporal, homicídio, violação de sepultura e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. O delegado Marcelo Edvirges Duarte, no entanto, manteve o indiciamento apenas por corrupção de menores, levando em conta que crianças aparecem no vídeo.

O MPF procedeu ao arquivamento afirmando que a Constituição Federal garante a expressão da atividade artística e o livre exercício da atividade profissional da Gorila Company. 

“Penso que considerar uma piada, uma crítica social ou uma peça publicitária” como “ato ilícito” seria “um exagero hermenêutico”. “Além disso, penso, também, que os efeitos lato sensu provenientes dessa ilicitude seriam mais nefastos para a sociedade, na medida em que poderia ultrapassar, perigosamente, o liame da conquista civilizatória da liberdade de conteúdo intelectual, impingindo-se censuras, sob o manto da moralidade”, diz o procurador. 

Ainda segundo ele, como não houve incitação, não faz sentido tentar imputar aos responsáveis pelo vídeo o crime de corrupção de menores, uma vez que nenhuma infração penal foi praticada. 

O inquérito
O delegado responsável pelo inquérito afirmou que, ao supostamente incitar crimes, o vídeo ultrapassou o direito à liberdade de expressão. “Conclui-se que o cerne do presente apuratório consiste na linha tênue que separa o direito constitucional à liberdade de expressão de condutas tipificadas como ilícitos penais pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz Duarte. 

“Nesse ponto”, prossegue, “mesmo que se considere que o vídeo sob apuração tenha sido produzido e publicado como forma de protesto ou crítica contra o atual governo federal, não pode ser desprezado o fato de que seu conteúdo transmite mensagem como aptidão a incitar os espectadores a praticar atos violentos contra o senhor presidente da República”. 

A produtora foi representada pelos advogados Gabriel Constantino e André Fini, para quem, ainda que a peça possa soar como ofensa ao presidente da República, “criminalizá-la seria jogar por água abaixo toda a busca da sociedade brasileira no que se entende como liberdade de expressão”. 

Inquérito 10018401320214013400

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/bola-simulando-cabeca-bolsonaro-nao-justifica-inquerito-mp

Lira quer pautar hoje projeto que altera a Lei de Segurança Nacional

Por Redação O Antagonista 07.04.21 11:38

Lira quer pautar hoje projeto que altera a Lei de Segurança Nacional

Foto: Alan Santos/PR

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer colocar hoje em votação um pedido de urgência para a análise de um projeto de lei que revisa a Lei de Segurança Nacional.

A proposta foi apresentada em 2002 pelo Poder Executivo e hoje tem como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI). A votação do PL, segundo Lira, é uma resposta da Câmara a ambiguidades no texto original, instituído durante a ditadura militar.

A LSN define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Entre os ilícitos, está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo.

Nos últimos meses, o governo Jair Bolsonaro vem usando a LSN para agir contra críticos do presidente. A LSN original foi usada como subterfúgio para a prisão de cinco manifestantes que protestavam contra o presidente em frente ao Palácio do Planalto e para a abertura de inquérito contra o influenciador digital Felipe Neto.

Reprodução: https://www.oantagonista.com/brasil/lira-quer-pautar-hoje-projeto-que-altera-a-lei-de-seguranca-nacional/

TJ-SC vai julgar caso de escritora processada por juiz devido a livro de ficção

6 de abril de 2021, 12h24 Por Tiago Angelo

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) marcou para o dia 20 de abril o julgamento de um agravo de instrumento que propõe censurar o livro da advogada e escritora catarinense Saíle Bárbara Barreto. Ela está sendo processada pelo juiz Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível de São José (SC), que diz se sentir atacado pela obra Causos da Comarca de São Barnabé

Saíle está sendo processada por causa da obra Causos da Comarca de São Barnabé
Reprodução/Instagram

Um dos personagens do livro é o magistrado Floribaldo Mussolini. Como ele e o juiz de Santa Catarina têm “baldo” no nome, o autor da ação diz que serviu de inspiração para o fictício titular da “Vara de São Barnabé”. 

Na ação inibitória, proposta em 29 de janeiro deste ano, Rafael Rabaldo afirma que como o magistrado fictício comete crimes no livro, as práticas acabam sendo indiretamente atribuídas a ele. 

O juiz solicitou que trechos da obra postados em uma rede social antes do livro ser oficialmente publicado fossem retirados do ar. O pedido foi deferido.

Por causa de um outro processo, esse criminal e movido pelo Ministério Público, Saíle não pode citar nem o nome do juiz nem o de seu personagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ela também pode ser presa por eventual citação. 

Foram negadas, no entanto, solicitações para que o processo inibitório tramitasse em segredo de Justiça e para que a escritora fosse proibida de fazer novos posts em redes sociais e de publicar o livro. A obra acabou publicada de toda forma, tanto em formato digital, quanto físico. 

Agora, no agravo, o magistrado de Santa Catarina pede que os pedidos anteriormente negados sejam deferidos. “Já possuindo conhecimento de que tais causos excedem o que se entende por liberdade de expressão, a determinação para que a agravada se abstenha de realizar novas publicações, obstando que novos abusos ocorram, não pode ser compreendida como ‘censura prévia’, porque o deferimento da tutela de urgência com caráter inibitório serve justamente para impedir a prática de novos ilícitos”, diz o agravo. 

Ao solicitar sigilo, a defesa do juiz afirma que “as cópias das postagens/publicações que ofenderam/lesaram o agravante, outros magistrados e diversos servidores da Comarca de São José/SC, acerca das quais inclusive foi determinada remoção liminar, seguem anexadas ao processo judicial em comento e seu conteúdo será reverberado durante a tramitação do feito, de forma que, caso não recaia o sigilo sobre os autos, será perpetuado no tempo a ocorrência de novas e reiteradas lesões”. 

Em contrarrazões, a defesa da autora diz que “a origem da demanda se funda na fantasiosa alegação de que um livro de ficção, reconhecido por todos como crônicas forenses e satíricas de um universo totalmente surreal, teriam alguma referência ao agravante, algo que naturalmente não é verídico”. 

Defende Saíle a advogada Deborah Sztajnberg, do Debs Consultoria.

Ação criminal e de danos morais

Capa do livro que gerou os três processos

Além da ação inibitória, o juiz também ajuizou pedido de indenização por danos morais contra Saíle — esse tramita sob sigilo e o magistrado pede R$ 100 mil. Por fim, o promotor Geovani Werner Tramontin entrou com um processo criminal.

Nele, o membro do MP chegou a ensaiar um pedido de prisão contra a escritora por ela ter publicado documentos do processo, que então tramitava em segredo de Justiça. O sigilo caiu depois do caso repercutir na imprensa. É no âmbito desse processo que Saíle não pode citar o nome do juiz de SC nem do personagem fictício por ela criado, sob pena de multa e prisão. O pedido de danos morais está sob sigilo. 

“Requer-se o aumento da multa diária, bem como a intimação da denunciada para que retire o conteúdo do ar em 24 horas, e se abstenha de postar novamente, sob pena de ser decretada prisão preventiva, já que as medidas paliativas e alternativas à prisão não surtiram efeito”, diz o promotor. 

Geovani sustenta que “a ridicularização pública de um magistrado atenta contra o próprio Poder Judiciário, fomentando o ódio e a maledicência contra as estruturas de poder, abalando a ordem pública, […] que pode ensejar sim a prisão cautelar, já que não se conseguiu obstar a prática do crime de forma menos gravosa em razão da indiferença da acusada com a decisão de Vossa Excelência”.

O processo criminal tramita rapidamente na Justiça de SC. Ele chegou a ser arquivado por uma juíza. Mas o MP recorreu e, no dia seguinte, outro juiz aceitou a denúncia por calúnia e difamação. 

O livro recém publicado é o quinto de Saíle. Os anteriores são Advocacia é cachaça, né minha filha?; Tão legal que nem parece advogada; Não sou tua querida!; e Os herdeiros da Nonna.

É a primeira vez que a escritora sofre retaliação por causa de uma obra. 

Clique aqui para ler o agravo
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Processo 5003656-02.2021.8.24.0000

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/tj-sc-julgar-escritora-processada-livro-ficcao