Danilo Gentili vence batalha judicial contra enfermeiro que se ofendeu com piada

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA March 31, 2021

Danilo Gentili conversando enquanto comanda o programa The Noite, do SBT

Alvo de diferentes ações judiciais por ter feito piada com enfermeiras nas redes sociais, Danilo Gentili conseguiu uma vitória parcial em um dos processos. O apresentador do The Noite, do SBT, foi inocentado na batalha judicial contra o enfermeiro Rodrigo Romão, diretor do Seesp (Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo). O profissional de saúde se sentiu ofendido com publicações do humorista.

O Notícias da TV teve acesso à decisão do juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, na regiõa metropolitana de São Paulo. De acordo com o magistrado, Gentili “exagerou” e “escreveu besteira”, mas isso não seria motivo suficiente para lesar a honra do enfermeiro.

Em 1º de dezembro do ano passado, o humorista usou o Twitter para fazer uma piada envolvendo a classe. “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”, escreveu ele, que passou a ser criticado nas redes sociais. Veja a publicação abaixo:

Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço? — Danilo Gentili (@DaniloGentili) December 2, 2020

Rodrigo Romão reclamou da publicação e postou na rede social. “Não é a primeira vez que este cidadão, se assim podemos chamá-lo, faz piadas esdrúxulas com a nossa categoria. E neste momento tão difícil da nossa enfermagem, em que a maioria está na linha de frente, enfrentando e combatendo a pandemia da Covid-19, somos desrespeitados novamente por este ‘cidadão'”, ironizou o diretor sindical.

Além de enfermeiro de carreira e um dos representantes do Seesp, Romão já ocupou o cargo de vereador de Mogi das Cruzes durante dois anos, entre 2019 e 2020, e disputou eleições pelo PC do B (Partido Comunista do Brasil).

Gentili respondeu ao desafeto, mencionando a parte política. Na ocasião, em dezembro do ano passado, o profissional da saúde ainda ocupava uma cadeira na Câmara Municipal. “Enfermeiros eu respeito. Vereadores, não. E você é um vereador vagabundo. Vai trabalhar de verdade, seu merda…”, disparou o comediante.

No entendimento da Justiça, a discussão pública entre os dois não era passível de dano moral por se tratar de duas figuras públicas, que trocaram provocações na web.

“O réu [Danilo Gentili] escreveu besteira e o autor [Rodrigo Romão], ideologicamente contrário ao réu, aproveitou para defender a sua categoria. Isso, é claro, à custa da imagem do réu. Isso não dá direito ao réu de xingar o autor. O réu exagerou, até porque o autor não publicou uma inverdade, mas um erro do réu. Porém, obviamente, o réu foi provocado”, apontou o juiz Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes.

“Nesse contexto, apesar do palavrão (‘vagabundo’ e ‘merda’), difícil acreditar que houve lesão à honra do autor, político experimentado. A honra objetiva certamente não foi abalada, pois seus seguidores lhe defenderam. A honra subjetiva também não, pois certamente o autor está acostumado a embates bem mais difíceis do que uma discussão com alguém que sequer conhece pessoalmente”, escreveu o magistrado Thiago Massao Cortizo Teraoka.

Procurado pela reportagem, Rodrigo Romão não quis se manifestar sobre o caso. A decisão em primeira instância é de 12 de março, mas a defesa do enfermeiro ainda pode entrar com recurso.

Piada de Danilo Gentili

Além do processo movido por Romão na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, Gentili também está sendo processado pelo Seesp, sindicato dirigido pelo ex-vereador, por conta da piada sobre masturbação. A ação de danos morais no valor de R$ 41 mil corre na 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 14 de dezembro.

Em comunicado oficial, a corporação classificou o apresentador como “humorista sem limites” por ofender os profissionais da saúde em publicação que “incentiva o assédio moral e sexual, ataca a imagem de mães, filhas, tias, esposas e namoradas que enfrentam o mercado de trabalho para sobreviver e muitas vezes são o arrimo da família”.

Na ação, o sindicato pede “pagamento de indenização correspondente a 40 salários mínimos (R$ 41.800) a título de danos morais às enfermeiras”. A entidade também exige retratação pública e retirada imediata da postagem no Twitter.

A assessoria do SBT encaminhou uma nota de Gentili que já havia sido enviada para a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em 3 de dezembro, como defesa do humorista no caso. Leia o comunicado abaixo e na íntegra:

“Eu fiz esse comentário jocoso enquanto assistia à comédia italiana clássica Feios, Sujos e Malvados [1976], de Ettore Scola. A cena em questão era essa.

O Conselho Federal de Enfermagem me indiciou criminalmente por uma piada que fiz enquanto assistia a um filme de comédia. Aos leitores: acham mesmo proporcional isso tudo? Se uma piadinha de Twitter merece ser indiciada criminalmente, o que não fariam com o cineasta Ettore Scola, que filmou e eternizou tal cena cômica? Linchamento? Pena de morte?

Sinceramente eu lamento que, em plena pandemia, enquanto tantos profissionais de enfermagem arriscam suas vidas para salvar outras, um Conselho perca tempo debatendo piadinhas banais ao invés de mirar todos seus esforços em proteger os enfermeiros e enfermeiras que muitas vezes são obrigados a trabalhar sem os devidos equipamentos de proteção em diversas unidades de saúde de São Paulo e do Brasil. Mas cada órgão com as suas prioridades, não é mesmo?

Aliás, piadas à parte, deixo meus aplausos a esses heróis e heroínas que não se escondem atrás de mesinhas de sindicatos e conselhos e por isso não têm tempo de patrulhar piadinha de Twitter. Desejo dias melhores para nossos heróis da enfermagem. E também para nossos anti-heróis da comédia.”

Reprodução: https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/celebridades/danilo-gentili-vence-batalha-judicial-contra-enfermeiro-que-se-ofendeu-com-piada-54275

Árbitro paulista ganha ação indenizatória por danos morais contra Clayson. Caso serve de alerta para jogadores e juízes

  • 31/03/2021 – Gabriel Coccetrone

No último dia 23 de março, o atacante Clayson, ex-Corinthians e recém anunciado pelo Cuiabá, foi condenado em primeira instância pela 27ª Vara Cível do TJ-SP a pagar indenização no valor de R$ 30 mil ao árbitro Leandro Bizzio Marinho. O motivo foram as declarações do jogador, consideradas ofensivas e caluniosas, a emissoras de TV após a primeira partida do Campeonato Paulista de 2018.

“Julgo Procedente, a Ação de Indenização que Leandro Bizzio Marinho ajuizou em face de Clayton Henrique da Silva Vieira e condeno o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo autor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária e juros de mora a contar da prolação desta sentença, bem ainda a obrigação de fazer consistente em publicar nota de retratação junto aos meios de comunicação elencados na inicial, tudo nos termos da fundamentação”, declarou o magistrado na decisão obtida pelo Lei em Campo.

Na ocasião, Leandro Bizzio acabou expulsando Clayson do clássico, disputado na Neo Química Arena, após se envolver em uma confusão com o volante Felipe Melo, do Palmeiras, ainda no primeiro tempo. Ao tomar conhecimento das palavras do atacante depois do jogo, resolveu ingressar na Justiça para cobrar indenização por danos morais.

Ao proferir a decisão, o juiz responsável pelo caso, Vitor Frederico Kumpel, levou em consideração as consequências que a declaração de Clayson trouxe ao árbitro.

“Após o término do jogo, alega o autor (Leandro Bizzio) haver sido surpreendido pelo réu sendo entrevistado pelas redes de televisão Rede TV! e Esporte Interativo, acusando o autor de estar mal intencionado, com desejo de prejudicar sua carreira. Ao conceder entrevista com afirmações falsas, o réu causou enormes dissabores ao autor e seus familiares, havendo inclusive ameaças contra a integridade física e saúde dos mesmos”, disse o magistrado em outro trecho da ação.

Não é a primeira vez que árbitros vão à Justiça contra jogadores no futebol brasileiro. Em 2015, o juiz Guilherme Cereta de Lima entrou com um processo por danos morais contra o atacante Dudu, na época jogador do Palmeiras, por conta do empurrão sofrido na final do Campeonato Paulista de 2015.

“Esse não é um tema novo. Todos os que militam no esporte precisam estar atentos para o fato de que suas declarações podem surtir efeitos não apenas na esfera disciplinar, mas no âmbito Cível e Penal também”, afirma Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Já Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista, reforça que “toda pessoa que se sente lesada pela atitude de outrem pode acessar o Judiciário visando a reparação dos danos sofridos”

“A procedência ou não do pedido, bem como o valor da condenação, dependerá das provas e da análise judicial de cada caso. Quando o dano é na esfera extrapatrimonial o valor da condenação deve levar em conta o dano sofrido pela vítima e o caráter pedagógico, para que o autor não cometa ato dessa natureza novamente”, explica a especialista.

“Quando uma ação extrapola os limites do esporte (onde atua a justiça desportiva), o judiciário entra em cena para, se for o caso, reparar o dano, seja na esfera civil ou na penal. As razões para a baixa procura pelo judiciário por parte dos árbitros me parecem ser de ordem diversa das legais”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Após o caso ir parar na Justiça, Leandro Bizzio Marinho acabou sendo colocado “na geladeira” pela Federação Paulista de Futebol. Considerado o melhor árbitro do Campeonato Paulista de 2017, praticamente não atuou em 2019, e foi escalado apenas para jogos da A2 e A3 do estadual em 2020.

Para não se “aposentar”, Bizzio resolveu deixar a Federação Paulista em 2021 e passar a atuar pela Federação Paraibana, comandada por Arthur Alves Junior, um dos responsáveis por lançar o árbitro no cenário paulista e nacional.

Crédito imagem: Reprodução

Reprodução: https://leiemcampo.com.br/arbitro-paulista-ganha-acao-indenizatoria-por-danos-morais-contra-clayson-caso-serve-de-alerta-para-jogadores-e-juizes/

Brasil registrou 150 violações às liberdades de imprensa e de expressão em 2020, diz Abert

Ofensas, agressões e intimidações lideram lista de casos. Para entidade, imprensa enfrentou ‘ataques de todos os lados’, com ‘discursos de ódio e acusações’ durante cobertura da pandemia.

Por Filipe Matoso e Geovanna Gravia, G1 e TV Globo — Brasília

30/03/2021 10h10 Atualizado há um dia


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) informou nesta terça-feira (30) que o Brasil registrou 150 casos de violação às liberdades de imprensa e de expressão em 2020.

A informação consta do relatório “Violação à Liberdade de Expressão”. Segundo a Abert, o aumento foi de 167% na comparação com 2019.

“Enquanto houver um único jornalista atacado, estará sempre em risco a liberdade de imprensa”, afirmou o presidente da Abert, Flávio Lara Resende, durante a apresentação do relatório.

Violações às liberdades de imprensa e de expressão no Brasil em 2020

ViolaçãoNúmero de casosNúmero de vítimas
Ofensas5968
Agressões3959
Intimidações2530
Ameaças1013
Roubos/furtos53
Atentados44
Censuras36
Ataques/vandalismo22
Detenções23
Sequestros11

Fonte: Abert

No relatório, a Abert também menciona a morte do jornalista Léo Veras, executado por pistoleiros na cidade de Pedro Juan Caballero (Paraguai), que faz fronteira com Ponta Porã (MS).

Veras era dono de um site que produzia notícias da região da fronteira em português e espanhol. Frequentemente, ele noticiava situações relacionadas ao tráfico de drogas.

Ranking mundial

De acordo com a Abert, lista elaborada pela entidade Repórteres Sem Fronteiras coloca o Brasil em 107º lugar no ranking mundial de liberdade de imprensa.

Alguns países vizinhos, conforme o ranking, aparecem mais bem posicionados, entre os quais Chile (51º lugar), Argentina (64º lugar) e Paraguai (100º lugar).

No entanto, há também países da região atrás do Brasil no ranking, entre os quais Colômbia (130º lugar) e Venezuela (148º lugar).

Segundo o ranking, os países mais bem avaliados no mundo são:

  1. Noruega;
  2. Finlândia;
  3. Dinamarca.

Cobertura na pandemia

No relatório, a Abert afirma que a imprensa enfrentou “ataques de todos os lados” no ano passado, com “discursos de ódio e acusações” durante a cobertura da pandemia.

“Além de ter que reforçar a credibilidade do jornalismo profissional, com a apuração e checagem de centenas de notícias falsas e negacionistas sobre as medidas de segurança impostas pela Covid-19, a imprensa enfrentou ataques que vieram de todos os lados, com discursos de ódio e acusações de causar histeria e pânico pela divulgação de dados sobre infectados e mortos pela doença”, diz o documento.

“Mas nem mesmo as constantes tentativas de intimidação, ameaças e até agressões físicas, além do linchamento virtual, foram capazes de parar o jornalismo profissional, considerado serviço essencial no combate à pandemia, e que continua nas ruas, para levar à população brasileira, ainda em isolamento social, sua melhor produção: conteúdo de credibilidade”, acrescenta o relatório.

Ataques virtuais

Ainda de acordo com o relatório, pesquisa feita pela empresa Bites mostra que em 2020 foram registrados 2,9 milhões de posts na internet contra a imprensa, com “palavras de baixo calão, expressões pejorativas e depreciativas”.

O relatório afirma que, conforme a Bites, foram 7,9 mil ataques por dia; 331 ataques por hora; 6 ataques por minuto.

Segundo a Abert, o resultado geral representou queda de 9% em relação a 2019.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/30/brasil-registrou-150-violacoes-as-liberdades-de-imprensa-e-de-expressao-em-2020-diz-abert.ghtml

TJMG autoriza investigação criminal contra juíza que incentivou aglomerações

Em julgamento em fevereiro, maioria do Órgão Especial entendeu que investigação contra Ludmila Grilo é imprescindível

  • Fernanda Valente 19/03/2021 17:00 Atualizado em 19/03/2021 às 19:23
ludmila lins grilo
Juíza Ludmila Lins Grilo / Crédito: reprodução YouTube

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) autorizou o prosseguimento de investigação contra a juíza Ludmila Lins Grilo por possíveis crimes contra a saúde pública. A magistrada, que atua na comarca de Unaí, ganhou repercussão nacional depois do Ano Novo após fazer diversas publicações em seu perfil no Twitter com críticas sobre as medidas adotadas para conter a propagação do coronavírus.

Por maioria, o colegiado entendeu que a juíza deve ser investigada por infração a medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos nos artigos 268 e 286 do Código Penal. A decisão ocorreu em 10 de fevereiro. 

A informação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira (16/3), pelo corregedor-geral de Justiça, e obtida com exclusividade pelo JOTA. No documento, o corregedor também informa que o Órgão Especial deverá deliberar na próxima quarta-feira (24/3), em julgamento virtual, sobre a proposta de instauração do processo administrativo disciplinar contra a juíza. 

Prevaleceu no Órgão Especial o voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo. Para ele, o fato de discordar de determinada lei “não autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma Juíza de Direito, até porque existem meios jurídicos cabíveis para se questionar a sua constitucionalidade ou validade”.

De acordo com Azevedo, a juíza “sabia das consequências de suas condutas, mas, mesmo assim, resolveu assumir o risco de praticá-las, agindo, portanto, com dolo (ainda que eventual), e não culpa”. O corregedor conclui que é imprescindível a averiguação das supostas infrações criminais.  

Ficaram vencidos os desembargadores Corrêa Junior e Dárcio Mendes. O primeiro entendeu que a conduta deveria ser alvo de investigação disciplinar funcional, mas não de investigação criminal. “A ausência de elemento essencial para a deflagração da instância de investigação criminal não afasta o dever-poder de investigação das condutas em testilha na esfera disciplinar administrativa”, afirmou.

Já o desembargador Dárcio Mendes entendeu que a repreensão criminal da magistrada afronta a sua autonomia e liberdade de expressão. O magistrado também defendeu que publicação sobre o uso de máscaras em lugares públicos “escancara uma incongruência acerca da necessidade de tal medida”.

“Se o uso da máscara é mesmo imprescindível, como pode ser autorizada a circulação de pessoas dentro do estabelecimento comercial sem utilizá-la (em situação que  sequer se mostra de imperiosa necessidade, como o consumo de sorvete)?”, questionou.

Infração disciplinar

As informações sobre o processo foram enviadas ao CNJ em resposta ao pedido feito pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, e relatora da reclamação disciplinar contra a magistrada que tramita no conselho administrativo. 

O pedido de apuração disciplinar no CNJ foi protocolado pelo advogado José Belga Assis Trad, que afirmou que a juíza cometeu infração ético-disciplinar. Em 13 de janeiro, a corregedora entendeu que não era o caso de determinar a exclusão ou mesmo a suspensão das publicações, conforme havia sugerido um conselheiro do CNJ.

“A imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da magistrada poderia caracterizar – a meu ver – censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”, afirmou.

Já na última sexta-feira (12/3), a ministra pediu à Corregedoria-Geral de Minas Gerais informações atualizadas sobre a deliberação final do Órgão Especial em autorizar ou não o início de investigações criminais. 

Ao CNJ, a juíza ratificou suas publicações, afirmou que iria deixar de oferecer defesa no procedimento administrativo e ressaltou que continuará sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e restrições impostos por decretos municipais enquanto não for decretado estado de defesa ou estado de sítio. Ludmila Grilo afirmou que essas são as “únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo ‘aglomeração’, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate)”. O JOTA tenta contato com a juíza para posicionamento.

Fernanda Valente – Repórter em Brasília. Jornalista especializada na cobertura do Poder Judiciário, é responsável pela cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trabalhou na revista eletrônica ConJur em São Paulo e em Brasília e tem passagem pela redação da Rede TV!

Reprodução: https://www.jota.info/justica/tjmg-autoriza-investigacao-criminal-contra-juiza-que-incentivou-aglomeracoes-19032021

Inquéritos da PF com base na Lei de Segurança Nacional crescem 285% no governo Bolsonaro

Número de investigações apresenta aumento significativo no primeiro biênio do atual governo em comparação com as gestões Dilma e Temer

Marcelo Godoy e T ulio Kruse, O Estado de S.Paulo – 19 de março de 2021 I 05h00

O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer.

Houve um total de 20 inquéritos entre os anos die 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a administração pública-, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional (I.SN) foram, de longe, as que registraram maior aumento.

O uso da LSN é contestado por juristas, e há 23 propostas de alteração protocoladas no Congresso. A redação atual da lei é de 1983, na fase final do regime militar e anterior à Constituição.

A legislação tem sido usada para embasar investigações contra opositores do governo Bolsonaro. Investigações foram abertas após pedidos do ministro da Justiça, André Mendonça, contra pessoas que fizeram críticas e publicaram mensagens contra o presidente.

Há ainda apurações que têm como alvo também bolsonaristas. Dois inquéritos abertos após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), miram atos antidemocráticos, a divulgação de fake news e ameaças contra membros da Corte- o que levou à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Os casos envolvem tanto a PF quanto as polícias estaduais. Ontem, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar em Brasília após estenderem uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. A PM usou a lei para embasar a ação. A faixa mostrava uma caricatura do presidente com rabo e chifres, transformando urna cruz vermelha – símbolo da saúde – em uma suástica nazista. Segundo a PM, este foi o motivo da prisão.

A LSN estabelece corno crime, em seu artigo 26: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”

O presidente da Associação de Delegados da PF, Edvandir Paiva, disse que autoridades estão usando o órgão corno um braço para suas brigas políticas. “Eu gostaria que a Polícia Federal pudesse fazer seu trabalho, que é relevante no combate à corrupção, às facções criminosas e ao tráfico de drogas, e não ficasse sendo instrumentalizada em brigas políticas”, afirmou Paiva. “Quem dera a PF pudesse se manifestar para dizer que isso está atrapalhando o serviço dela.”
Conforme dados da PF, no governo Bolsonaro, o número de inquéritos que miram supostas ameaças à segurança nacional aumentou mais do que investigações contra lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Ao mesmo tempo, os delitos contra a administração pública – como fraudes em licitação e peculato – tiveram redução no número de procedimentos nos últimos dois anos.

Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública observou que a atribuição para investigar esses crimes é da PF. E afirmou que, se as Polícias Civis e Militares estão “atuando sem lastro”, é dever dos Ministérios Públicos apurar a “responsabilidades administrativa e penais.”

De acordo com Paiva, a maioria dos inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional são resultado de pedidos feitos por autoridades, como o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Judiciário. “A PF está atendendo a requisições.”

Segundo a advogada Denise Dora, diretora executiva da ONG Artigo 19, todos os índices que medem a liberdade de expressão no País têm caído nos últimos anos. “É uma novidade dos últimos dois anos: uma pessoa emitir opinião e ser processada pela LSN era algo que não estávamos mais convivendo, e é realmente um regresso ao passado.”

Para o professor Cláudio Langroiva, especialista em direito processual constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o uso da LSN é excessivo mesmo em casos em que os investigados extrapolam seus direitos e cometem infrações como injúria ou apologia ao crime. Ele lembra que o Código Penal já pune esses delitos, com uma diferença: a pena para difamação na LSN chega a quatro anos, mas é de três meses a um ano pelo Código Penal. Procurado, o Ministério da Justiça não havia se pronunciado até a conclusão desta edição./ COLABORARAM ANDRÉ SHALDERS e EMILLY BEHNKE

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,inqueritos-da-pf-com-base-na-lei-de-seguranca-nacional-crescem-285-no-governo-bolsonaro,70003652910

Ciro Gomes vira alvo da Polícia Federal após críticas a Bolsonaro

O pedido de abertura de inquérito por suposta prática de crime contra a honra foi assinado pelo próprio presidente e posteriormente conduzido pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

Adriana Ferraz. O Estado de S.Paulo – 19 de março de 2021 l 20h00

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) virou alvo da Polícia Federal pela suposta prática de crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro após criticá-lo durante entrevista. O pedido de abertura de inquérito foi assinado pelo próprio Bolsonaro por meio da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência e posteriormente conduzido pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

O documento cita uma entrevista à Rádio Tupinambá, de Sobral (CE), em novembro do ano passado, na qual Ciro afirmou que a população, ao não apoiar os candidatos de Bolsonaro, mostrava um sentimento de “repúdio ao bolsonarismo, à sua boçalidade, à sua incapacidade de administrar a economia do Pais e seu desrespeito à saúde pública”. Também o chamou de “ladrão” e citou o caso de “rachadinha” que envolve seus filhos ao falar das pretensões políticas do ex-juiz Sérgio Moro.

“Qual foi o serviço do Moro no combate à corrupção? Passar pano e acobertar a ladroeira do Bolsonaro. Por exemplo, o Coaf, que descobriu a esculhambação dos filhos e da mulher do Bolsonaro, que recebeu R$ 89 mil desse (Fabrício) Queiroz, que foi preso e é ladrão, ladrão pra valer, ligado às milícias do Rio de Janeiro. E onde estava o senhor Sérgio Moro? Acobertando”, disse Ciro. Em cerca de uma hora de entrevista, Ciro ainda traçou cenários eleitorais de 2022 e fez análises sobre as crises sanitária e econômica enfrentadas pelo País.

“Fui informado da abertura desse inquérito há cerca de dez dias. Estou pouco me ligando”, disse Ciro nesta sexta-feira, 19. O caso corre na Justiça Federal do DF. Segundo despacho do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Ciro é alvo de investigação policial com base do artigo 145 do Código Penal, que trata sobre crime contra a honra. Procurado, o ministério não comentou até a conclusão desta edição.

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ciro-vira-alvo-da-policia-federal-apos-criticas-a-bolsonaro,70003653956

Câmara derruba veto e aumenta pena para crime na internet

Vetos ainda serão analisados pelo Senado.

sexta-feira, 19 de março de 2021

A Câmara dos Deputados barrou nesta quarta-feira, 17, diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10.372/18). Esses vetos ainda serão analisados pelo Senado, em uma próxima sessão do Congresso Nacional. Na votação entre os deputados, foram rejeitados vários itens, entre eles o que barra uma pena maior a ataques na internet.

(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)
(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

A proposta original prevê que a pena para crimes de honra, com uso de internet, deve ser triplicada. Bolsonaro, entretanto, vetou a medida.

No Senado, há uma expectativa de que a votação vá em sentido oposto, já que o presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Pacheco, é contra a ampliação da pena.

Pacheco teria dito a senadores que, como “constitucionalista”, acredita que o “aumento de pena não é a solução”.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/3/2021 08:51

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/342095/camara-derruba-veto-e-aumenta-pena-para-crime-na-internet

DPU e advogados vão STF para impedir que Lei de Segurança Nacional seja usada para investigar críticos de Bolsonaro

Em habeas corpus coletivos, defensores e advogados também querem que as polícias dos estados sejam orientadas a não restringir protestos contra o presidente. Na quinta-feira, grupo foi preso no DF por cartaz contra o presidente.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

19/03/2021 10h04 Atualizado há 2 horas

A Defensoria Pública da União (DPU) e um grupo de advogados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que sejam encerrados inquéritos e ações penais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional contra pessoas que manifestaram críticas sobre a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.

Em dois habeas corpus, a DPU e os advogados também pretendem garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente gerem a abertura de investigações.

Além disso, a instituição pede que:

  • o ministro da Justiça, André Mendonça, seja impedido de instaurar apurações tendo como base manifestações políticas contra Bolsonaro
  • as polícias dos estados sejam orientadas a não restringir protestos contra o presidente.

Na última segunda-feira (15), a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio intimou o youtuber e influenciador Felipe Neto a prestar esclarecimentos por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

O influenciador digital afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de “genocida”, no contexto de gestão federal da pandemia de Covid-19. Nesta quinta-feira (18), uma liminar suspendeu as investigações contra Neto.

Também nesta quinta, um grupo de manifestantes foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal enquanto estendia uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo a PM, “o grupo foi detido sob a acusação de infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República”. A faixa chamava o presidente de “genocida”. Os cinco jovens foram levados para a Delegacia da Polícia Federal, onde ficaram por cerca de seis horas e depois foram liberados.

Grupo estende faixa contra presidente Jair Bolsonaro na Praça dos Três Poderes, em Brasília, nesta quinta-feira (18). — Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino
Grupo estende faixa contra presidente Jair Bolsonaro na Praça dos Três Poderes, em Brasília, nesta quinta-feira (18). — Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

Em Uberlândia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar as publicações feitas por um morador da cidade sobre a visita de Bolsonaro ao município no início deste mês, também com base na Lei de Segurança Nacional.

A Lei de Segurança Nacional é de 1983 – ainda da ditadura militar – e prevê crimes contra a “ordem política e social”. Um deles é “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. A LSN também teve sua validade questionada no STF nas últimas semanas por ações do PTB e do PSB.

Justiça do Rio suspende investigação contra Felipe Neto
Justiça do Rio suspende investigação contra Felipe Neto

Ações

Um dos pedidos é assinado por nove advogados: Felippe Mendonça, Roberto Montanari Custódio, Leonardo David Quintiliano, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, Rafael Leone Guarilha Colli, Jucemar da Silva Morais, Rafael Khalil Coltro, Djefferson Amadeus de Souza e Erica Acosta Plak.

No habeas corpus, os advogados afirmam que “críticos(as) do sr. Presidente passaram a sofrer constrangimentos ilegais, de forma sistemática, por utilizarem-se, como livre expressão de crítica –direito fundamental e caro ao Estado Democrático – do termo “genocida” e afins”.

“É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas”, afirmam.

Já Defensoria Pública da União apontou o impacto das investigações na liberdade de expressão.

“Importante registrar que a proliferação destes inquéritos vai impactar diretamente no livre debate de ideias que integra o núcleo da democracia, porque a intimidação autoritária, pelo uso do medo e da criminalização da manifestação do pensamento, tende a eliminar exclusivamente as críticas a um dos atores políticos, desestabilizando assim o processo democrático”, declarou o órgão.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/19/dpu-e-advogados-acionam-stf-para-impedir-que-lei-de-seguranca-nacional-baseie-investigacoes-contra-criticos-de-bolsonaro.ghtml

Ditadura: PF intima 25 moradores de Uberlândia por críticas a Bolsonaro

Acuado, Bolsonaro usa Lei de Segurança Nacional para perseguir críticos. Pessoas intimadas comentaram tuite de jovem preso durante visita do presidente à cidade mineira

Por Plinio Teodoro 19 mar 2021 – 07:48

Acuado diante da queda vertiginosa de popularidade, Jair Bolsonaro liberou a Polícia Federal (PF) para usar e abusar da Lei de Segurança Nacional (LSN), criada na ditadura, para acossar críticos de seu governo. Durante visita do presidente à Uberlândia, a Polícia Federal prendeu o jovem João Reginaldo Junior, de 24 anos, por causa de um tuíte que diz: “Gente, Bolsonaro em Udia [Uberlândia] amanhã… Alguém fecha virar herói nacional?”

Nesta sexta-feira (19), reportagem de Tulio kruse, no jornal O Estado de S.Paulo, diz que ao menos outras 25 pessoas da cidade foram intimidas a depor pela PF, em um inquérito com base na LSN, aberto após a visita de Bolsonaro. As pessoas intimadas teriam feito comentários na publicação do jovem preso – que teve mais de 400 respostas.

“As pessoas que estamos defendendo não fazem ideia por quê estão sendo intimadas, elas tuitam muita coisa, republicam, então não dá para saber”, diz o advogado José Carlos Muniz, que defende parte dos acusados. Reginaldo Junior disse que não há nenhuma ameaça na sua publicação. “Não tem nenhuma palavra, frase, ou menção explícita a algum tipo e ameaça ou incitação a ódio”, disse.

No depoimento a um delegado da PF, ele foi questionado se reconhecia a autoria da mensagem, se o perfil utilizado era mesmo dele, se ele conhecia as pessoas que publicaram comentários incentivando atentados em resposta à sua mensagem, e também se era filiado a algum partido, organização estudantil ou qualquer tipo de agremiação.

Reprodução: https://revistaforum.com.br/politica/bolsonaro/ditadura-pf-intima-25-moradores-de-uberlandia-por-criticas-a-bolsonaro/

Modesto Carvalhosa: uso da Lei de Segurança Nacional para prender manifestantes é prova da quebra do Estado Democrático

18 março 2021Atualizado Há 8 horas

Manifestante é preso após fazer protesto contra Bolsonaro usando bandeira com suástica
Legenda da foto, Manifestante é preso após fazer protesto contra Bolsonaro usando bandeira com suástica

O advogado e professor aposentado de direito da USP Modesto Carvalhosa classificou como uma “violação de direitos e garantias fundamentais” a prisão de manifestantes contrários ao presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quinta (18), em Brasília, com base na Lei de Segurança Nacional. À tarde, após protestos e intervenção de deputados, eles foram soltos.

Os cinco manifestantes carregavam, na Praça dos Três Poderes, uma faixa com os dizeres “Bolsonaro genocida” e a figura de uma suástica nazista associada ao presidente da República. Eles foram presos pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante a ditadura militar. Após a prisão, quatro deputados do PT foram acompanhar o caso e, à tarde, os manifestantes foram soltos, após prestar depoimento.

Para Carvalhosa, o Brasil vive um “estado de exceção” e o “uso da Lei de Segurança Nacional é a prova da quebra do Estado Democrático de Direito”.

“No Estado de exceção estão suprimidas as liberdades públicas. Não há mais o princípio fundamental da Constituição, estabelecido no Artigo 5, de livre manifestação do pensamento”, afirma Carvalhosa à BBC News Brasil.

“Vivemos um regime de exceção na medida em que o que prevalece no ordenamento jurídico é a Lei de Segurança Nacional, que declara que não pode haver ofensa ao regime. Que regime? Quando essa lei foi feita, o regime era a ditadura militar”, afirma ele.

Bandeira com desenho de Bolsonaro ao lado de suástica nazista
Legenda da foto, Professor diz que conceito de “segurança nacional” foram usados durante o período militar para perseguir opositores do regime

Além de professor aposentado da USP, Carvalhosa atua há anos na área anticorrupção e é conhecido por sua postura conservadora. Foi um dos juristas que discursaram no ato a favor do impeachment de Dilma Rousseff em frente à Faculdade de Direito da USP, em 2016. Também ficou conhecido por ter protocolado, em abril de 2018, pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Carvalhosa comparou a prisão dos manifestantes contrários ao presidente à do deputado bolsonarista Daniel Silveira, que Carvalhosa classifica como “preso político”.

Silveira foi preso após publicar um vídeo com apologia ao AI-5 (lei que tornou mais repressiva a ditadura militar) e com ataques ao Supremo Tribunal. Questionado sobre essa diferença no conteúdo das manifestações do deputado dos manifestantes, Carvalhosa afirma que “na medida em que Silveira se retratou das injúrias e difamações, ele não deveria mais ser objeto de processo”.

“O AI-5 é usar a Lei de Segurança Nacional para todo mundo que critica o governo, ou critica o Supremo Tribunal Federal. É a lei do regime do AI-5 instalada”, afirma.

O jurista diz que as violações têm sido praticadas por diversas autoridades.

Direitos e garantias fundamentais, diz ele, estão sendo infringidos por diversas autoridades em diversos casos: delegados da Polícia Federal, Ministério Público, Ministro da Justiça, Congresso e STF.

Carvalhosa diz que a democracia é a “livre manifestação do pensamento e da opinião” e que se um manifestante “tem a opinião de que o presidente da República é um genocida, ele tem o direito de manifestar.”

“Caberia, da parte do ofendido, entrar com uma ação privada, falando que foi injuriado, mas não o uso da Lei de Segurança Nacional”, afirma.

O que é a Lei de Segurança Nacional

Redigida durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional, que lista crimes “contra a segurança nacional” e a “ordem política e social”, está em vigor até hoje, mas foi usada muito pouco e pontualmente desde a redemocratização.

O advogado Modesto Carvalhosa, um senhor de 89 anos branco, grisalho e de óculos
Legenda da foto, O advogado Modesto Carvalhosa é professor aposentado de direito na USP

Nos últimos tempos, no entanto — e especialmente em 2020 e no início de 2021 — a LSN voltou com tudo. Ela tem sido evocada por diversos lados do espectro político para enquadrar desde grupos de extrema-direita que pediam a volta da ditadura militar até um cartunista que fez uma charge crítica ao presidente Jair Bolsonaro.

A LSN em vigor hoje foi criada em 1983, no período de reabertura da ditadura militar, e é mais recente versão de uma série de legislações sobre a segurança interna do país.

A legislação estabelece crimes contra quem lesa ou coloca a perigo “a integridade territorial e a soberania nacional”, “o regime representativo e democrático”, “a Federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

“O Brasil teve várias Leis de Segurança Nacional, em vários momentos históricos, nunca em momentos muito bons”, disse à BBC o criminalista Davi Tangerino, professor de direito da Fundação Getulio Vargas, no ano passado.

Segundo Gustavo Badaró, professor de direito criminal da USP (Universidade de São Paulo), a LSN e o conceito de “segurança nacional” foram usados durante o período militar para perseguir opositores do regime.

Policial observando bandeira com símbolonazista com imagem de Bolsonaro
Legenda da foto, Redigida durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes contra ‘a segurança nacional’ e a ‘ordem política e social’, está em vigor até hoje

“As leis de segurança nacional atribuíam à Justiça Militar a competência para julgar certos crimes, então civis contrários ao regime passaram a ser perseguidos e processados militarmente. O conceito de segurança nacional ficou bem marcado por esse cunho de perseguição na época da ditadura”, afirmou Badaró à BBC em 2020.

Segundo o jurista, isso explica por que, durante a maior parte dos mais de 30 anos desde a redemocratização, a LSN foi usada muito pontualmente.

“Ela nunca recebeu muita atenção pelo contexto. Politicamente ficou um conceito desgastado. A nova Constituição, de 1988, não reproduz esse termo, embora mantenha a preocupação com a segurança do país”, explicou Badaró.

“A Constituição diz que considera graves crimes contra o Estado Democrático de Direito e que ação de grupos armados contra a ordem democrática é um crime inafiançável”, afirmou.

Depois de tantos anos sendo usada muito pontualmente, o que explica o retorno da LSN nos últimos anos?

Segundo o constitucionalista Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio, é o fato de estarmos em um ano de “crise da nossa democracia constitucional”.

“Crise não significa que está acabando, significa que é um ponto de inflexão profunda, em que as pessoas se veem na posição de pensar o que elas acham sobre o nosso sistema”, afirmou Corbo à BBC no ano passado.

Reprodução: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56451442