O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
O desembargador Fabio Dutra, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou nesta segunda-feira 14 um recurso apresentado pela TV Globo contra uma decisão judicial que a proíbe de exibir documentos sobre a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. O próprio Dutra já havia negado recurso da emissora no dia 17 de setembro.
No dia 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proibiu a TV Globo de veicular qualquer documento ou peça sobre o caso envolvendo o filho do presidente Jair Bolsonaro e o ex-assessor Fabrício Queiroz.
Em 19 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da emissora para derrubar a decisão da Justiça fluminense. Lewandowski considerou que a TV Globo deveria aguardar decisão do TJ-RJ antes de recorrer ao STF. A determinação da juíza Cristina Serra Feijó foi tomada em caráter liminar.
A Folha e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello foram condenados em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 100 mil para o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
A sentença, assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque, em Santa Catarina, também determina que a Folha pague a sucumbência do processo, que significa despesas e honorários que o empresário teve com seus advogados. A advogada da Folha Taís Gasparian diz que o jornal vai entrar com um recurso contra a decisão.
“A Folha vai recorrer para o Tribunal de Santa Catarina. O jornal não concorda com o teor da sentença, há diversas provas que foram juntadas aos autos. O juiz entendeu que as provas não eram suficientes, mas a Folha vai recorrer justamente para ter a apreciação da segunda instância”, afirma Gasparian.
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018 – Reprodução
Hang entrou com processo pedindo indenização de R$ 2 milhões por ter sido citado na reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018. O juiz achou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 100 mil.
A reportagem apontou que, na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, empresários haviam comprado disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que disputava contra Jair Bolsonaro, então no PSL.
A Folha apurou, na ocasião, que cada contrato podia chegar a R$ 12 milhões e, entre os compradores dos disparos em massa, estava o dono da Havan.
Em outro processo, Luciano Hang entrou com pedido de direito de resposta na Justiça de Santa Catarina, alegando que o jornal mentiu na reportagem e ofendeu a sua honra. Em fevereiro do ano passado, o pedido foi julgado improcedente pela juíza Andréia Régis Vaz, da Comarca de Brusque.
‘Há canetadas que pesam’, escreveu Felipe Santa Cruz
4 de dezembro de 2020 – 20:14
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, usou as redes sociais nesta sexta-feira 4 para criticar a decisão da Polícia Civil do Rio de Janeiro de intimar os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, do Jornal Nacional, da TV Globo, a depor por suposto crime de desobediência a uma decisão judicial.
“A intimação de William Bonner e Renata Vasconcellos para deporem sobre a cobertura jornalística é uma afronta, ainda que simbólica, contra a imprensa livre. E os símbolos não podem ser ignorados. Há canetadas que pesam. Mas a Constituição pesa muito mais”, escreveu Santa Cruz.
O caso em questão é o da “rachadinha” de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro em seus tempos de deputado estadual no Rio de Janeiro.
No dia 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o caso. Em novembro, o próprio Flávio Bolsonaro protocolou na Delegacia de Repressão Aos Crimes de Informática (DRCI), no Rio, uma notícia-crime para investigar suposto crime de desobediência por parte dos apresentadores do Jornal Nacional.
Sem ouvir todas as testemunhas indicadas no inquérito, nem aprofundar a investigação, a Polícia Civil do Distrito Federal enviou à Justiça um relatório que resultou no arquivamento da acusação de estupro que a jornalista Amanda Audi, do site The Intercept Brasil, fez contra o professor Alexandre Andrada, da UnB (Universidade de Brasília).
Amanda registrou o boletim de ocorrência na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) em 6 de outubro de 2019. Sem relato de vestígios de violência no corpo, a jornalista não foi encaminhada ao IML (Instituto de Medicina Legal). Alexandre nega a acusação.
Em meio à repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, Amanda comentou o episódio no Twitter no último dia 3 e disse sentir uma “dolorosa sensação de impotência frente ao descaso com que polícia, MP e Judiciário trataram meu caso”.
Após ser interpelada pela defesa do acusado, Amanda apagou todas as mensagens. A pedido dos advogados do professor da UnB, a Justiça do DF a proibiu de falar sobre o assunto em suas redes sociais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00. Em razão desta decisão judicial, a jornalista disse à Folha que não se manifestaria a respeito.
A jornalista afirmou no Twitter que testemunhas e informações que poderiam ajudar na apuração dos fatos foram desconsideradas e que foi surpreendida ao saber do arquivamento da investigação.
Na noite de 29 de setembro de 2019, data dos fatos, Amanda e Alexandre estiveram na companhia de amigos e, depois, seguiram para o apartamento dela, onde a jornalista afirmou ter sofrido a violência sexual.
Em despacho de fevereiro deste ano sobre diligências a serem realizadas no inquérito, a delegada Thalita Nóbrega indicou a necessidade de serem ouvidas três pessoas que estiveram com os dois naquela noite — os jornalistas Rafael Moro e Rafael Neves, do The Intercept, e Fábio Pupo, da Folha.
Apenas Moro foi ouvido, e de maneira informal, segundo os autos. No dia 7 de maio, contactado pela polícia, o jornalista fez, por telefone, um breve relato sobre as circunstâncias em que encontrou Alexandre naquela noite e disse que “não presenciou os fatos noticiados pela comunicante”.
A delegada, então, considerou não ser relevante interrogar os demais porque “possivelmente” eles não teriam presenciado os fatos, por se tratar de uma investigação de crime sexual “ocorrido entre quatro paredes”. E, no mesmo 7 de maio, despachou o caso para a Justiça.
Pupo afirmou à reportagem que tinha informações relevantes para contribuir com as autoridades. Disse, por exemplo, ter estranhado atitudes do professor naquela ocasião, destoando do comportamento demonstrado em encontros anteriores.
Rafael Neves disse à Folha que, em razão do tempo decorrido —mais de um ano—, ele não se recorda das atitudes de Alexandre.
No dia que registrou o boletim de ocorrência, Amanda entregou à polícia prints de mensagens trocadas entre ela e Alexandre pelo aplicativo WhatsApp após o ocorrido.
Após a conclusão da DEAM, o promotor de Justiça Fábio Barros de Matos entendeu que as informações reunidas pela polícia não evidenciaram o dolo.
O representante do MP disse que as versões de Amanda e Alexandre são verossímeis e que as divergências não permitiram dizer com certeza o que ocorreu. O promotor afirmou ainda que se tratava de um caso de “duas pessoas confusas de suas intenções e sentimentos”.
O juiz Fernando Bardini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, acolheu a manifestação da promotoria por entender que não foi identificado “qualquer elemento convincente a dar continuidade da persecução penal”.
Um dos defensores de Alexandre, o advogado Thiago Guimarães Pereira disse que seu cliente “é inocente, não tendo cometido qualquer crime”. “Isso se comprova com a determinação de arquivamento do processo feita pelo Ministério Público e pelo juiz”.
A Polícia Civil informou que “as investigações foram feitas de acordo com a determinação legal, tendo sido realizadas as diligências determinadas pela delegada de polícia, as oitivas das testemunhas, a destinação de coisas apreendidas no decorrer do procedimento”.
O MP disse à Folha “que os elementos de prova reunidos no inquérito policial não seriam capazes de sustentar uma condenação em desfavor do acusado”. A promotoria frisou que “existindo elementos novos, a investigação poderá ser reaberta”.
Para desembargadores, jornalista utilizou expressão nos limites do direito à crítica
Clara Cerioni – São Paulo 03/12/2020 14:01 – Atualizado em 03/12/2020 às 14:02
O Fluminense foi mais uma vez derrotado na Justiça em sua batalha acerca do uso da palavra “tapetense” para se referir ao clube. O time buscou a Justiça para demandar a condenação do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, responsável pelo Blog do Paulinho.
A possibilidade do uso da expressão, uma crítica ácida pelo fato de o clube ter saltado da Série C para a Série A no ano 2000, estava em discussão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desde 2017.
Nesta quarta-feira (2/12), os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram sentença de primeiro grau, proferida em abril de 2019 pelo juiz Tom Alexandre Brandão. Na ocasião, o magistrado julgou improcedente pedido do clube para que o jornalista se retratasse e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Leia a decisão de segundo grau.
Na petição inicial, os advogados do clube alegaram que o termo “tapetense” é uma “agressão” que não ofende somente o Fluminense, mas “todo o futebol brasileiro”. A defesa do time também alegava que o texto publicado no blog ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e de opinião.
No julgamento desta semana, os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier negaram o recurso contra a decisão de primeiro grau interposto pela defesa do time. Eles entenderam que a “matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista”.
Para os desembargadores, que seguiram voto do relator da apelação, Theodureto Camargo, os fundamentos utilizados pelo juiz de primeiro grau são suficientes para evidenciar que não houve conduta ilícita do réu, que “agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos”.
Camargo cita trecho da decisão proferida pelo juiz de primeiro grau para balizar a decisão da segunda instância.
Escreveu Tom Alexandre Brandão: “Como bem observa a petição inicial e a própria postagem questionada, o clube autor tem uma história fantástica e importância destacada no cenário futebolístico nacional. Mas essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior. Ainda que tenham sido observadas as regras formais da entidade responsável pela (des)organização do campeonato, o fato é que essa situação causou e causa muito desconforto ao público que acompanha o futebol”.
A ação tramita sob o número 1020903-40.2017.8.26.0100.
Clara Cerioni – Repórter em São Paulo. Cobre temas relacionados à política e ao Judiciário, além de ser uma das responsáveis pelos conteúdos do JOTA Discute. Antes, foi repórter de macroeconomia na Exame.
Juiz de direito Roberto Luiz Corcioli Filho, do TJ-SP, e ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do CNJ (Fotos: Senado e TST/Reprodução). Frederico Vasconcelos
20.nov.2020 às 16h08
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (24) pedido de revisão para reverter a condenação de censura aplicada em agosto de 2018 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho. (*)
O caso envolve polêmica sobre o garantismo penal e a independência dos magistrados. O relator é o conselheiro Emmanoel Pereira.
O processo administrativo começou com uma representação em que 17 promotores acusavam Corcioli Filho de promover, nos plantões judiciais, a “soltura maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível”.
No pedido de revisão ao CNJ, os advogados do juiz –Igor Sant’Anna Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues–, sustentam que o TJ-SP promoveu “inaceitável perseguição ideológica contra um magistrado digno”. A defesa vê na iniciativa o “intuito de intimidação de juiz que adota posições jurídicas plenamente fundamentadas e defensáveis apenas por destoarem daquelas adotadas e defendidas, em geral, pelos promotores subscritores”.
“Trata-se de estranho cenário, em que respeitado Juiz de Direito é prejudicado, por exemplo, ao seguir a orientação jurisprudencial de Tribunais Superiores no âmbito penal, sabidamente ignorada pela Corte de que faz parte e que o condenou.”
Segundo os advogados, Corcioli “foi punido pelo teor das suas decisões, em patente violação ao art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, a estabelecer que “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
“Infelizmente, não se trata de fato inédito na Justiça de São Paulo. Pelo contrário: mais uma vez, a exemplo do que fizera com a desembargadora Kenarik Boujikian, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma contrária à legislação e à evidência dos autos”.
A defesa pede a absolvição de Corcioli “assim como fez exemplarmente no histórico julgamento da Revisão Disciplinar proposta por Kenarik Boujikian e acolhida em 29 de agosto de 2017 por dez votos a um”.
Entre as peças juntadas a título de confirmar a “conduta profissional impecável” de Corcioli, há uma manifestação conjunta de oito juízes que atuavam no mesmo fórum em que ele desempenhava suas funções, testemunhos de juristas, profissionais do direito e agentes relacionados à área da segurança.
Acusações ao magistrado
Eis algumas alegações dos promotores que representaram contra o juiz:
– “O representado [Corcioli Filho] possui ideologia contra o modelo de Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento e absolvições, especialmente nos casos de tráfico de entorpecentes.”
– “(…) O representado relaxou a prisão em flagrante dos indiciados por crime de tráfico de drogas que estavam com 74 tijolos de maconha”, (…) “fundamentou no sentido de que a palavra de policiais civis não é válida e que não havia sido realizada audiência de custódia.”
– “Utiliza-se de premissas indefensáveis” (…), tais como ‘a palavra dos policiais, civis ou militares, é insuficiente’ (…) ‘guardas municipais não podem efetuar prisões em flagrante’”.
– “Seguindo sua ideologia contra o modelo de Sistema Penal vigente e favorável ao desencarceramento, vários são os casos em que o representado decide contra texto expresso de lei, visando satisfazer aquela ideologia.”
Opinião de juristas
Nas razões finais, há uma lista de juristas e professores que fizeram declarações e emitiram pareceres –todos em caráter pro bono–, opinando pela improcedência das imputações.
A defesa reproduz trechos de manifestações de Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP, e Celso Luiz Limongi, morto em setembro de 2018, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).
“(…) Não tenho qualquer dúvida em afirmar que a proposta de punição do juiz Roberto Corcioli, aqui examinada, não tem a mínima consistência jurídica. A orientação adotada pelo preclaro magistrado, ainda que influenciada pela teoria do garantismo penal, condiz estritamente com os princípios e as normas da Constituição vigente que regem o direito penal, o direito penal juvenil e o processo penal no Brasil.
As decisões do ilustre magistrado Roberto Corcioli, invocadas na proposta de punição, não configuram parcialidade ou desvio politicamente influenciado, estando rigorosamente enquadrados nas normas éticas e jurídicas que devem ser obrigatoriamente respeitadas pelos magistrados de todos os níveis” (Dalmo de Abreu Dallari).
“A função do juiz criminal não é a de um vingador implacável. (…) Fico espantado, com todas as vênias do Tribunal de Justiça, que amo intransitivamente, e por isso dói-me com mais intensidade, em ver que o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho foi punido, em face de representação assinada por 23 promotores, acusando-o de conceder, com extrema liberalidade, a liberdade para presos” (Celso Luiz Limongi).
Também opinaram pela improcedência das acusações os seguintes juristas e professores:
Fernando Dias Menezes de Almeida, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
Sérgio Salomão Shecaira, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e ex-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça
Calixto Salomão Filho, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e Professor do Institut de Sciences Politiques (Sciences Po, Paris)
Brisa Lopes de Mello Ferrão, Ex-Assessora Especial do Supremo Tribunal Federal e Doutora pela Faculdade de Direito da USP
Conrado Hübner Mendes, Professor Doutor da Faculdade de Direito da USP
Rafael Mafei Rabelo Queiroz, Professor Associado da Faculdade de Direito da USP
Luiz Flávio Gomes, Morto em abril deste ano, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri
Geraldo Prado, Professor Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A Justiça Eleitoral determinou, na noite de hoje, que o Google retire do ar um vídeo com informações falsas produzido pelo blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio e utilizado pelo candidato Celso Russomanno (Republicanos) para desferir acusações contra o rival Guilherme Boulos (PSOL). A decisão acatou um pedido feito pelo psolista.
“O cenário delineado pela matéria produzida pelo representado não encontra lastro nem sequer em indícios, como demonstrado de forma contundente na sua inicial pelo ora representante, sendo refutado pontualmente, permitindo-se, sem temor, de ser adjetivado de sabidamente inverídico, extravasando o debate político-eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Emílio Migliano Neto na decisão. O vídeo foi divulgado no mesmo horário em que acontecia o debate UOL/Folha por um dos principais acusados no inquérito das fake news que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), o blogueiro Oswaldo Eustáquio. A publicação aponta para um suposto “laranjal” de Boulos. Eustáquio já foi preso dentro dessEustáquio já foi preso dentro dessa investigação.
A campanha de Russomanno não esclareceu ao UOL se a acusação contra Boulos foi pautada no vídeo produzido por Oswaldo Eustáquio. A reportagem questionou se o candidato tem conhecimento sobre a disseminação de notícias falsas por parte do blogueiro, mas não houve retorno. Um assessor afirmou que “independente da fonte, se for verdade é muito grave. A nossa equipe vai levantar esse caso”.
O atual deputado federal publicou imagem que insinuava que o músico defendia impeachment de Dilma
30.out.2020 às 12h53 – Editado por Camila Mattoso com Mariana Carneiro e Guilherme Seto.
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar na terça-feira (4) um recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a exclusão de links que relacionem o músico Ney Matogrosso ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Em 2015, Kataguiri publicou em suas redes sociais uma foto ao lado de Matogrosso com uma legenda em que afirmava que o cantor era favorável ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Fotografia publicada por Kim Kataguiri com Ney Matogrosso em 2015 – Reprodução
De acordo com os autos do processo, a imagem foi feita a pedido de Kim, que teria abordado o cantor em uma lanchonete e solicitado uma foto. Contudo, os dois não teriam conversado sobre política ou qualquer outro assunto.
O músico ajuizou ação contra Facebook e Google, solicitando a exclusão da imagem, e o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente.
O STJ julgará, então, recurso do Google à decisão, que determinou a supressão de todos os links que relacionem as palavras chaves Kim Patroca Kataguiri, Kim e Kim Kataguiri, com o nome Ney Matogrosso.
O Google argumenta que a determinação do TJSP afronta a liberdade de expressão e contraria o Marco Civil da Internet, pois segundo ele as empresas só podem ser obrigadas a remover conteúdo da internet após identificação precisa do material a ser suprimido.
Por entender que a música Surubinha de leve, de MC Diguinho, faz apologia ao estupro e promove incitação à violência contra as mulheres, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou que o Google retire 22 videoclipes da canção do YouTube. A decisão é de 15 de setembro.
O vídeo original foi publicado na plataforma no início de 2018, e a letra se referia à prática de embebedar mulheres, chamadas de “piranhas” e “putas”: “Taca bebida depois taca pika/E abandona na rua”. Depois de um estupro coletivo ocorrido em uma comunidade do Rio de Janeiro, MC Diguinho alterou a letra da canção. No entanto, vídeos com a letra original permaneceram no YouTube.
O Ministério Público Federal moveu pediu a retirada dos links em 2019. De acordo com os procuradores, a música caracteriza violência à mulher por instigar o crime de estupro e possuir teor discriminatório, naturalizando estigmas de gênero.
A Justiça Federal em primeira instância aceitou o pedido, mas o Google recorreu. A 6ª Turma Especializada do TRF-2 afirmou que se trata de um caso excepcional que justifica o controle de conteúdo — tanto que o próprio artista modificou a letra da canção.
Os desembargadores ressaltaram que o funk incita à violência contra as mulheres e promove apologia ao estupro. Dessa maneira, apontaram, a exclusão dos vídeos atende ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Com informações da assessoria do MPF.
Religiosos demandam que J. P. Cuenca os indenize por danos morais causados por uma frase citando a igreja de Edir Macedo, Bolsonaro, enforcamento e tripas
Naiara Galarraga Gortázar São Paulo – 18 oct 2020 – 13:51 BRT
J. P. Cuenca se sente como um “Kafka dos trópicos”. Não é a primeira vez, porque há alguns anos esse escritor brasileiro se viu envolvido em uma situação surrealista ao descobrir que estava morto fazia tempo para as autoridades. Transformou aquele imbróglio burocrático em material para seu romance Descobri que estava morto, de 2016. Agora, a questão transcende sua pessoa e o que está em jogo é mais importante. Cuenca é alvo de uma ampla ofensiva judicial devido a um tuíte que publicou em junho. Mais de cem pastores da Igreja Universal, uma das denominações evangélicas mais poderosas do Brasil, exigem nos tribunais indenizações por causa desta frase: “O brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”.
Para João Paulo Cuenca (Rio de Janeiro, 1978), o que está em jogo é o direito à liberdade de expressão, e o direito à ofensa, em um país polarizado ao extremo sob a presidência de Jair Bolsonaro, considerado “um fascista e um genocida” pelo escritor. Cuenca contou na semana passada em um café de São Paulo os detalhes do caso. Ressaltou, logo no início, que o tuíte é “uma paráfrase de uma metáfora de quase 300 anos”, escrita pelo francês Jean Meslier, sobre as elites e a Igreja católica. Embora tenha explicado isso na mesma noite da publicação em uma sequência no Twitter, sofreu ataques e ameaças.
No Brasil, estes são tempos propícios para controvérsias viscerais e discussões dolorosas. Em dois dias, o romancista perdeu a coluna de opinião que publicava no portal da redação brasileira da Deutsche Welle. O canal público alemão o demitiu ao considerar o conteúdo do tuíte contrário a seus valores. A DW também repudiou em sua nota “qualquer discurso de ódio e incitação à violência”. O romancista se irrita com essa referência, considerando-a difamatória porque, insiste, a frase não deve ser entendida literalmente. Para isso, colocou-a entre aspas e acrescentou o esclarecimento.
O deputado Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, entrou na polêmica via Twitter, anunciou uma ação judicial e, a partir daí, começou o ciberpandemônio. O escritor diz que suas caixas de correio no Twitter, Facebook e Instagram ficaram repletas de insultos e ameaças de morte.
Várias semanas se passaram e, quando a tempestade amainou nas redes, veio a surpresa. Cuenca descobriu que pastores da Igreja Universal do Reino de Deus − liderada por Edir Macedo, agora um valioso aliado de Bolsonaro − entraram com ações judiciais contra ele por danos morais em cidades dispersas e remotas. Primeiro eram dez, depois dezenas e, na quinta-feira passada, as denúncias já chegavam a 111. O mais peculiar é que são ações individuais ajuizadas em tribunais de municípios espalhados por quase todo o Brasil, cidades pequenas, distantes de qualquer aeroporto. Cada pastor pede entre 10.000 e 20.000 reais de indenização. Juntos, exigem entre 1,1 milhão e 2,2 milhões de reais.
O fator detonador do tuíte, explica o escritor, foi uma notícia que ele leu naquele dia. Informava que o Governo brasileiro iria subsidiar canais e emissoras de Igrejas evangélicas, mesmo tendo dívidas com o Estado. Os evangélicos pentecostais foram um apoio eleitoral crucial para Bolsonaro. Nenhuma outra comunidade o impulsionou de forma tão unânime para o poder.
“A ideia [dos demandantes] é criar um caso indefensável, um caso que me deixe louco porque não tenho capacidade econômica ou logística de me defender em todas essas pequenas cidades”, explica o romancista, que conversou com o EL PAÍS no espanhol que aprendeu com seu pai, imigrante argentino. Essa enxurrada de ações espalhadas por um território continental é um enorme desafio para qualquer pessoa.
O advogado Fernando Hideo Lacerda, que assumiu a defesa gratuitamente, aponta: “As demandas não são idênticas, mas vejo um padrão, o que nos faz pensar que se trate de uma ação orquestrada em nível nacional”. Embora cada uma tenha a assinatura de um pastor diferente da Igreja Universal, a linguagem sugere que foram redigidas por advogados. Com textos semelhantes, pedem indenizações de valores parecidos.
Em alguns casos, as ações são praticamente idênticas, como as assinadas pelos pastores Lucio Furtado, em Unaí, e Rogério da Silva, em Ariquemes. A primeira cidade fica em Minas Gerais e a segunda, em Rondônia. Mais de 2.500 quilômetros as separam. O que chama bastante a atenção do acusado e de sua defesa é que nenhuma demanda foi apresentada na maior cidade do país, São Paulo, onde Cuenca vive desde que deixou para trás o Rio de Janeiro. Lacerda acrescenta um detalhe para reforçar sua tese. Os pastores recorreram a uma via que os isenta de pagar as custas dos processos caso percam.
Consultada sobre as ações de seus pastores, a Igreja Universal ressalta que eles são autônomos para decidir se devem ir à Justiça. Acrescenta que “a liberdade de expressão não é um direito absoluto. No Brasil não é permitido que uma ‘sátira’ ou ‘metáfora’ promova ideias desprezíveis como nazismo, racismo ou preconceitos de qualquer tipo, incluindo o preconceito religioso”. Por coincidência, Cuenca compartilha editora no Brasil com Edir Macedo, o líder da Igreja Universal que construiu um império religioso multinacional com 10.000 templos em dezenas de países, somando milhões de fiéis. Ambos publicam na Planeta.
O escritor diz que com aquele tuíte, que apagou por conselho de seus advogados, tomou por um instante a iniciativa em um panorama político marcado por uma oposição constantemente na defensiva. Desde o início de seu Governo, Bolsonaro e seus aliados decidem a agenda política e o debate público. “A mecânica é a seguinte: eles fazem ou dizem coisas, nós reagimos, fazemos propaganda deles… Com a paráfrase de uma metáfora de quase 300 anos, por um instante inverti o jogo. Eu os fiz reagir porque se sentiram ofendidos. Eles acreditam que têm o monopólio da ofensa.” O escritor está preocupado com a normalização das ameaças e grosserias proferidas por Bolsonaro e seus aliados contra o Partido dos Trabalhadores, homossexuais, transexuais, seguidores de religiões de origem africana…
Cuenca, autor de quatro livros traduzidos para oito línguas, não é o primeiro brasileiro envolvido em um caso desse tipo. Foi em 2007. A protagonista, a repórter da Folha de S. Paulo Elvira Lobato, que escreveu sobre os negócios da Igreja Universal. Cerca de cem pastores a levaram aos tribunais. Ela ganhou todos os processos depois que o jornal enviou advogados e jornalistas a cada uma das cidades. Custou uma fortuna.
O romancista afirma que, além de se defender com seus limitados meios, pretende contra-atacar na Justiça. “Se isto for normalizado pelo sistema judicial e pela sociedade brasileira, amanhã pode acontecer com qualquer outro que os ofenda”, alerta. Sua estratégia é tentar demonstrar que os pastores não buscam justiça. “Se eu puder demonstrar que estão me atacando usando o sistema judicial para me intimidar em uma ação coordenada, [se eu] conseguir ganhar, obtiver uma indenização e eles perderem, este caso se tornará paradigmático”. Ele está ciente da dificuldade. “O clima não é o de 2007. É outro Brasil. Agora somos governados por um fascista, caminhamos para uma teocracia evangélica de extrema direita.”
Cuenca pretende tirar o máximo de proveito da experiência. Assim como fez com seu romance anterior após descobrir sua morte oficial, está incorporando material desta nova odisseia à sua próxima obra. Começou a escrevê-la durante uma estadia em Madri e já tem título: Nada é mais antigo que o passado recente.