O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
Desembargador relata homofobia em grupo de advogados em SC •
A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina) iniciou o trâmite interno de um processo disciplinar após o desembargador João Marcos Buch formalizar uma representação contra mensagens de teor homofóbico que circularam em um grupo de WhatsApp composto por advogados catarinenses.
Em nota, a OAB-SC afirmou que a investigação e o processo de apuração começaram após o magistrado, que havia denunciado a situação e tornado público o recebimento dos textos, formalizar a queixa, permitindo à seccional dar sequência à apuração dos fatos.
As comunicações foram classificadas pelo desembargador como “discursos de ódio, recheados de preconceito e de crimes de homofobia“.
Denúncia
As mensagens reportadas pelo desembargador faziam referência direta à sua orientação sexual e estado civil. Segundo o relato de Buch, uma das mensagens trocadas dizia: “aconteceu um problema aqui, peguei um gay, um desembargador gay”.
Outro trecho mencionava explicitamente: “caiu nas mãos de um desembargador chamado João Marcos Buch, gay, casado com outro homem“.
Além do conteúdo de preconceito, as comunicações continham críticas à atuação profissional do magistrado, que foi descrito como “polêmico” e acusado de “soltar preso”.
O desembargador reconheceu que sua atuação no Judiciário pode desagradar partes, mas enfatizou que não aceita o uso de discursos de ódio em substituição aos meios processuais cabíveis.
Posicionamento
A OAB-SC informou que tomou conhecimento dos fatos por meio da repercussão na imprensa e nas redes sociais e oficiou o magistrado imediatamente. Com a formalização da representação pelo desembargador, a entidade deu sequência aos trâmites internos.
Os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e são sigilosos até a sua conclusão, conforme a legislação vigente.
A OAB-SC destacou que atua fortemente na garantia das prerrogativas da advocacia, mas não tolera a falta de ética. A entidade afirmou que, nos últimos cinco anos, foram aplicadas 533 penas de suspensão e 43 advogados foram excluídos de seus quadros.
Dados são da Pesquisa Panorama da Primeira Infância
Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil
Uma em cada seis crianças de até 6 anos de idade foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas são os locais onde ocorreu a maior parte desses crimes. Os dados são do Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, pesquisa nacional encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – organização da sociedade civil que trabalha pela causa da primeira infância -, divulgada nesta segunda-feira (6).
A pesquisa ouviu 2.206 pessoas, sendo 822 responsáveis pelo cuidado de bebês e crianças de 0 a 6 anos. Os dados foram coletados em abril deste ano, por meio de entrevistas presenciais realizadas em pontos de grande fluxo populacional.
Os dados coletados mostram que 16% dos responsáveis por crianças de até 6 anos afirmam que elas já sofreram discriminação racial. A discriminação é maior quando os responsáveis são também pessoas de pele preta ou parda. Entre elas, esse índice chega a 19%, enquanto entre crianças com responsáveis de pele branca a porcentagem é 10%.
Separados por idade, 10% dos cuidadores de crianças de até 3 anos de idade afirmam que os bebês e crianças sofreram racismo e 21% daqueles com crianças de idade entre 4 e 6 anos relatam que elas foram vítimas desse crime.
Onde ocorreram os casos
A pesquisa revela ainda que creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados como locais onde crianças já sofreram discriminação racial – 54% dos cuidadores afirmam que as crianças vivenciaram situações desse tipo em unidades de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.
Pouco menos da metade dos entrevistados, 42%, afirmam que o crime ocorreu em espaços públicos, como na rua, praça ou parquinho; cerca de 20% dizem que ocorreu no bairro, na comunidade, no condomínio ou vizinhança; e 16% contam que ocorreu na família. Espaços privados, como shopping, comércio e clube, aparecem entre os locais citados por 14% dos entrevistados, seguidos por serviços de saúde ou assistenciais (6%) e por igrejas, templos e espaços de culto (3%).
Segundo a CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Mariana Luz, a escola é o primeiro espaço de socialização da criança, é onde ela passa grande parte do tempo é que deveria ser de proteção.
“É um espaço social que, pelas nossas peças legislativas, deveria ser um dever nosso, da sociedade, que a escola seja um espaço de proteção e de desenvolvimento. É muito crítico a gente combater o racismo desde o berço, desde uma mulher grávida, na verdade, para que ela não sofra racismo na gravidez. Agora, com o bebê, com uma criança pequena, é ainda mais contundente a necessidade de combate ao racismo estrutural, para que ele não aconteça nunca, mas sobretudo nessa fase da vida que é onde o maior pico de desenvolvimento está acontecendo”, diz.
Quando perguntados sobre como percebem o racismo praticado contra bebês e crianças, a maior parte dos responsáveis entrevistados (63%) acredita que pessoas pretas e pardas são tratadas de forma diferente por causa da cor da pele, do tipo de cabelo e de outras características físicas. Outros 22% acreditam que, embora exista racismo, é raro que crianças na primeira infância, ou seja, com idade até 6 anos, sejam vítimas desse crime. Na outra ponta, 10% acreditam que a sociedade brasileira praticamente não é racista e 5% desconhecem o assunto.
“O primeiro passo em qualquer grande desafio é a gente reconhecer que é uma sociedade racista e combater isso com veemência”, diz Mariana Luz. Segundo ela, as escolas devem ter protocolos para lidar com essas situações, que incluam a formalização das denúncias e a formação de todos os profissionais que atuam na instituição.
“Para todo mundo saber o que fazer, cada escola, primeiro, tem que qualificar o corpo dos professores, dos diretores, dos supervisores, dos auxiliares, de toda essa rede que lida no dia a dia com as crianças. Também a gestão, desde a secretaria municipal de Educação, à estadual, até o Ministério da Educação. Precisa ser um conjunto grande de todo mundo atuando nessa mesma direção”, acrescenta.
Impactos do racismo
O estudo mostra que o racismo sofrido por bebês e crianças tem impacto no desenvolvimento delas. “O racismo é um dos fatores que compõem as chamadas experiências adversas na infância, vivências que expõem a criança ao estresse tóxico, que interferem em sua saúde física e socioemocional e no seu desenvolvimento integral”, afirma o texto.
Segundo a pesquisa, creches e pré-escolas são os espaços de maior oportunidade de prevenção e proteção contra a discriminação. Para isso, é fundamental que a educação infantil conte com profissionais preparados e materiais adequados para a educação das relações étnico-raciais.
“É dever de toda a sociedade reconhecer e combater o racismo e promover uma educação antirracista desde cedo, como determina a Lei nº 10.639/2003, garantindo proteção às crianças na primeira infância contra qualquer forma de discriminação e violência”, diz o estudo.
A Lei 10.639/2003 estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio. A lei, no entanto, não é cumprida. Uma pesquisa divulgada em 2023 mostra que sete em cada dez secretarias municipais de Educação não realizaram nenhuma ação ou poucas ações para implementação do ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas.
Mariana Luz complementa que os dados revelam a importância de uma educação antirracista desde a primeira infância, tanto para proteger as crianças negras e indígenas, quanto para educar as crianças brancas desde pequenas.
“O fato de a primeira infância ser a maior fase de desenvolvimento, também precisa ser um momento inicial de combate ao racismo e de proteção dessas crianças, mas também de educação de crianças brancas e do corpo docente, de todo o corpo de professores, para que a gente consiga combater o racismo estrutural”.
Racismo é crime
De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.
A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina) iniciou o trâmite interno de um processo disciplinar após o desembargador João Marcos Buch formalizar uma representação contra mensagens de teor homofóbico que circularam em um grupo de WhatsApp composto por advogados catarinenses.
Em nota, a OAB-SC afirmou que a investigação e o processo de apuração começaram após o magistrado, que havia denunciado a situação e tornado público o recebimento dos textos, formalizar a queixa, permitindo à seccional dar sequência à apuração dos fatos.
As comunicações foram classificadas pelo desembargador como “discursos de ódio, recheados de preconceito e de crimes de homofobia“.
Denúncia
As mensagens reportadas pelo desembargador faziam referência direta à sua orientação sexual e estado civil. Segundo o relato de Buch, uma das mensagens trocadas dizia: “aconteceu um problema aqui, peguei um gay, um desembargador gay”.
Outro trecho mencionava explicitamente: “caiu nas mãos de um desembargador chamado João Marcos Buch, gay, casado com outro homem“.
Além do conteúdo de preconceito, as comunicações continham críticas à atuação profissional do magistrado, que foi descrito como “polêmico” e acusado de “soltar preso”.
O desembargador reconheceu que sua atuação no Judiciário pode desagradar partes, mas enfatizou que não aceita o uso de discursos de ódio em substituição aos meios processuais cabíveis.
Posicionamento
A OAB-SC informou que tomou conhecimento dos fatos por meio da repercussão na imprensa e nas redes sociais e oficiou o magistrado imediatamente. Com a formalização da representação pelo desembargador, a entidade deu sequência aos trâmites internos.
Os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional e são sigilosos até a sua conclusão, conforme a legislação vigente.
A OAB-SC destacou que atua fortemente na garantia das prerrogativas da advocacia, mas não tolera a falta de ética. A entidade afirmou que, nos últimos cinco anos, foram aplicadas 533 penas de suspensão e 43 advogados foram excluídos de seus quadros.
Homem, de 24 anos, foi detido por injúria preconceituosa após chamar policial de “nordestino nojento” durante abordagem na noite do último sábado (29)
Gabriela Bento, colaboração para a CNN Brasil, no Recife
Um turista de 24 anos foi preso em flagrante, na noite do último sábado (29), após fazer comentários racistas contra um policial durante uma abordagem na Praia de Pajuçara, na orla de Maceió (AL). O homem, natural de Poços de Caldas (MG), foi detido por injúria preconceituosa, depois de chamar o policial de “nordestino nojento” e resistir à prisão, segundo informações da PCAL (Polícia Civil de Alagoas).
O caso teve início quando a PCAL, por meio da Oplit (Operação Policial Litorânea Integrada), recebeu uma denúncia de populares sobre uma briga na orla da Praia de Pajuçara. Uma equipe da Oplit foi até o local, onde identificou os envolvidos na confusão e iniciou o procedimento de revista pessoal, ação padrão em situações de abordagem. Durante a revista, de acordo com a polícia, o homem demonstrou resistência e desobedeceu às ordens da equipe. O policial solicitou que ele permanecesse em silêncio enquanto finalizava o procedimento, momento em que o turista, aparentemente insatisfeito com a abordagem, falou: “não toque em mim, seu nordestino nojento”.
“Diante da conduta agressiva e das ofensas, foi dada voz de prisão ao infrator, que resistiu novamente, sendo necessária a utilização da força física para contê-lo e algemá-lo”, informou a PCAL, em nota. Em seguida, o turista foi encaminhado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Santa Lúcia para avaliação médica.
Na UPA, segundo a polícia, o turista fez novas ameaças contra o policial, dizendo que tomaria providências para se vingar. Posteriormente, na Central de Flagrantes, enquanto realizavam os procedimentos de identificação, o homem repetiu as ameaças de retaliação ao policial.
O turista poderá responder pelo crime de injúria preconceituosa, que está previsto no Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de reclusão de até 3 anos, além de multa. O caso segue sob investigação da PCAL.
Fact-checking, ou verificação de fatos, é essencialmente o ato de conferir a veracidade das informações. Isso implica verificar se as informações são totalmente verdadeiras, se há exageros, distorções ou subestimação, bem como conferir qual é a fonte das informações, como os dados ou estatísticas foram coletados, entre outros aspectos, não se limitando necessariamente em 100% verdadeiras ou falsas.
Dessa forma, uma agência de verificação de fatos é uma organização cujo propósito é investigar e confirmar a veracidade das informações veiculadas nos meios de comunicação. Esse processo de verificação envolve uma análise detalhada que inclui a avaliação de dados, a consulta a leis de acesso à informação, a revisão de materiais de imprensa e até mesmo a busca por orientação junto a especialistas e organizações pertinentes.
Apesar de não tão difundido na época, o modelo de negócio de verificação de fatos já estava presente desde os anos 1990, exemplificado pelo surgimento do site norte-americano Snopes1 em 1994. Inicialmente focado em investigar lendas urbanas, o Snopes conquistou destaque pela sua abordagem minuciosa e imparcial na análise de alegações controversas e informações enganosas, tornando-se hoje um dos mais renomados sites de verificação de fatos nos Estados Unidos.
No Brasil, algumas agências de verificação de fatos, como Agência Lupa2 , Aos Fatos3, Conferência UOL4 e Estadão Verifica5, possuem a certificação da Aliança Internacional de Checagem de Fatos (em inglês, International Fact-Cheking Network – IFCN). Para obter esse reconhecimento, essas organizações devem comprometer-se com os padrões estabelecidos pela IFCN, entre os quais estão o apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia e política de correções aberta e honesta. Como medidas indispensáveis às instituições signatárias da IFCN, nos sites de todas essas plataformas, é possível acessar a metodologia usada no processo de checagem de informações, além de oferecer um canal para que os leitores possam contestar ou corrigir conteúdos publicados.
A checagem de fatos começou a ser mais aparente aos brasileiros a partir da pandemia de Covid-19, onde houve uma avalanche de informações, muitas vezes contraditórias e desencontradas, sobre a doença, suas origens, tratamentos e medidas de prevenção. Diante desse cenário caótico, a necessidade de distinguir entre notícias falsas e informações verídicas tornou-se mais premente do que nunca. Foi nesse contexto que a verificação de fatos, antes uma prática mais discreta e restrita, começou a ganhar destaque entre os brasileiros.
No final de 2021, com objetivo de proteger o processo democrático, o Brasil foi o primeiro país a instituir esses “rótulos” nas publicações sobre sistema eleitoral. Esses rótulos, elaborados pelas agências de checagem, servem para identificar informações confiáveis e alertar sobre possíveis desinformações. Nota-se, portanto, que as agências de verificação de fatos desempenham um papel crucial na era da informação digital, onde a disseminação rápida de desinformação pode ter consequências significativas para a sociedade. Apesar disso, é essencial que a sua atuação seja equilibrada com a preservação da liberdade de expressão, garantindo que todos possam expressar suas ideias enquanto são protegidos dos danos causados pela desinformação.
A liberdade de expressão e liberdade de imprensa não são direitos absolutos quando propagadoras de desinformação, ou como popularmente chamamos, fake news. É evidente, portanto, que as agências de verificação trouxeram um impacto enorme à população, trazendo uma maior segurança na disseminação de informações, inclusive, na esfera jurídica. Assim, é imprescindível que as agências atuem de maneira transparente, apartidária e imparcial, evitando qualquer forma de censura prévia, tendo como objetivo unicamente esclarecer e corrigir informações falsas, sem violar o direito de liberdade de expressão dos usuários das redes sociais.
SynthID Detector, plataforma do Google que verifica conteúdos gerados com a ferramenta de IA da própria empresa, aponta: “Feito com IA do Google (vídeo)”. Vídeo alcançou mais de 4,6 milhões de visualizações.
É #FAKE vídeo que mostra prédio envidraçado desabando sobre pessoas e veículos; cenas foram criadas com IA — Foto: Reprodução
Circula nas redes sociais um vídeo que mostra um prédio envidraçado desabando sobre veículos e pessoas à margem da água, após o colapso de estruturas de concreto que davam sustentação para a rua e para o edifício. É #FAKE.
🛑 Como é a publicação falsa?
O vídeo foi publicado no TikTok em 18 de outubro e alcançou mais de 4,6 milhões de visualizações em quatro dias. Uma legenda afirma: “Tenha cuidados com construções nas margens dos rios”.
O canal que hospeda o vídeo original se identifica com o slogan “mundo estranho” e tem dezenas de vídeos de situações inusitadas, entre elas, uma mulher caindo na jaula de um tigre e um viaduto repleto de pessoas desabando sobre uma feira.
⚠️ Por que isso é mentira?
O Fato ou Fake submeteu o vídeo ao SynthID Detector, plataforma do Google que verifica conteúdos gerados com a ferramenta de IA da própria empresa. Resultado da análise: “Feito com IA do Google (vídeo) – Synth ID identificado em todo ou parte do conteúdo carregado”. (Veja ilustração abaixo)
Essa tecnologia insere uma marca d’água para identificação de conteúdo gerado com modelos de IA do Google. Essa espécie de selo é incorporada em vídeos, imagens, áudio ou texto fabricados sinteticamente.
Embora imperceptível para humanos (que não conseguem verificar o indicador apenas assistindo às cenas ou escutando os áudios), a técnica é detectável pelo sistema.
Diferentemente de outros modelos de inteligência artificial que geram deepfakes a partir de vídeos reais, a IA do Google tem a capacidade de produzir cenas hiper-realistas do zero, ou seja, sem a referência de um conteúdo real já publicado.
O Fato ou Fake também submeteu o vídeo à plataforma InVid para dividir o clipe várias fotografias. Em seguida, pesquisou as imagens em motores de busca, como o Google Lens, TinEye e Yandex.
➡️Essa pesquisa serve para mostrar se as mesmas imagens foram publicadas antes e em que contexto.
Os resultados apontaram apenas publicações em redes sociais. Não foram encontrados registros em fontes confiáveis, como jornais, revistas e veículos de imprensa profissional, que pudessem confirmar um acontecimento verdadeiro, com dados factuais sobre quando e onde as imagens foram registrada
SynthID Detector, plataforma do Google que verifica conteúdos gerados com a ferramenta de IA da própria empresa aponta: “Feito com IA do Google (vídeo) – — Foto: Reprodução
A Polícia Federal (PF) confiscou o mais recente celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um iPhone, em uma operação realizada em sua residência no Jardim Botânico, Brasília. A ação foi desencadeada por uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro. A medida judicial tem como objetivo apurar o possível descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas pelo STF.
O foco da investigação da PF reside na análise do conteúdo do celular apreendido. A suspeita é de que o ex-presidente possa ter coordenado a publicação realizada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em relação aos atos de manifestação que ocorreram no fim de semana. Segundo fontes da PF, a perícia no aparelho busca identificar indícios de uma possível articulação entre pai e filho.
A decisão de Moraes também impõe a Bolsonaro a proibição de utilizar aparelhos celulares, seja diretamente ou por meio de terceiros. A medida visa evitar qualquer comunicação que possa ser interpretada como descumprimento das restrições judiciais impostas. O caso levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance das medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente.
A prisão domiciliar de Bolsonaro foi motivada pela divulgação de um vídeo nas redes sociais, gravado por Flávio Bolsonaro. Na postagem, que foi posteriormente apagada, o ex-presidente discursava para apoiadores durante uma manifestação. A atitude foi interpretada como uma possível tentativa de burlar as medidas restritivas, levando à determinação da prisão domiciliar.
Durante as manifestações, realizadas em diversas capitais, Flávio Bolsonaro chegou a ligar para o pai durante o ato em Copacabana, no Rio de Janeiro. Na ocasião, Bolsonaro agradeceu o apoio e reafirmou o compromisso com a liberdade e o Brasil, declarando: “Obrigado a todos. É pela nossa liberdade. Pelo nosso Brasil. Sempre estaremos juntos”. A fala é agora objeto de análise da PF para determinar se houve incitação ou coordenação por parte do ex-presidente.
Caso revolta nas redes e levanta alerta sobre imposição de padrões, violação da identidade infantil e silenciamento da estética negra
O recente episódio envolvendo uma professora que pagou para desmanchar o cabelo crespo de uma aluna sem o consentimento da família provocou forte repercussão nas redes sociais e acendeu um sinal de alerta sobre os limites da atuação pedagógica no corpo e na identidade das crianças. O caso, ocorrido em uma instituição de ensino não identificada, gerou indignação de internautas, ativistas e profissionais da educação que viram na atitude da professora uma imposição estética enraizada em valores racistas.
Segundo o relato publicado inicialmente por portais de entretenimento, a professora teria levado a criança a um salão de beleza e arcado com os custos de um processo de alisamento ou transformação do cabelo natural, sob a justificativa de “melhorar a aparência” da menina. A escola, diante da polêmica, contratou uma cabeleireira especializada em cabelos crespos para tentar desfazer o procedimento, o que evidenciou ainda mais a gravidade da situação.
Especialistas em psicologia infantil alertam que esse tipo de intervenção, ainda que bem-intencionada na visão de quem a pratica, reforça padrões eurocêntricos de beleza e envia à criança a mensagem de que sua aparência natural precisa ser corrigida. Isso compromete a formação da autoestima, especialmente em crianças negras, para quem o cabelo crespo é símbolo de identidade, resistência e ancestralidade.
Além dos danos emocionais, a dermatologista Dra. Luana Paes, consultada pela imprensa, destacou que processos químicos realizados sem a preparação adequada e sem avaliação médica podem causar fragilidade capilar, queimaduras e até queda de cabelo. Para ela, a conduta da professora ultrapassou os limites da função pedagógica e configurou violação da integridade física da aluna.
O caso vem à tona num momento em que se discute com mais força o papel das escolas na valorização da diversidade racial e estética. Movimentos como o “Crespas e Poderosas” têm promovido campanhas educativas que incentivam o empoderamento das crianças negras a partir do reconhecimento da beleza natural dos seus cabelos.
Mais do que uma questão estética, o episódio é um alerta sobre como o racismo pode se manifestar de forma sutil e institucionalizada no ambiente escolar. É urgente rever práticas, treinar equipes e garantir que as decisões envolvendo a imagem das crianças sejam tomadas com responsabilidade, afeto e respeito à sua origem.
A denúncia aponta que, para favorecer a campanha eleitoral de Engler (PL), em 2024, os parlamentares promoveram fake news contra um livro escrito pelo então prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), que apontaram como conteúdo pornográfico.
Bruno Engler foi candidato à Prefeitura de Belo Horizonte ao lado de Cláudia Romualdo. Durante a campanha eleitoral a chapa teve apoio do deputado federal Nikolas Ferreira — Foto: Lucas Mendes / Campanha Bruno Engler
O Ministério Público Eleitoral denunciou o deputado federal Nikolas Ferreira e o deputado estadual Bruno Engler, ambos do PL de Minas, por crimes eleitorais na disputa municipal em Belo Horizonte, em 2024. A denúncia aponta que os parlamentares promoveram uma campanha deliberada de difamação contra o candidato à reeleição em Belo Horizonte, o prefeito Fuad Noman, do PSD, que acabou vencendo o pleito.
Além deles, a vice de Engler na chapa em BH, coronel Cláudia Romualdo, e a deputada estadual Delegada Sheila, ambas do PL, também foram denunciadas pelos mesmos crimes. O MP Eleitoral pede a suspensão dos direitos políticos de todos os denunciados.
Conforme a Promotoria, durante o segundo turno das eleições em Belo Horizonte, Nikolas, que foi um dos principais padrinhos da campanha de Bruno Engler, e demais denunciados publicaram “intencionalmente informações que sabiam ser inverídicas contra Fuad Noman”.
Entre elas, a publicação de um vídeo em que Nikolas acusa o prefeito de escrever um “livro pornográfico” e disse que “o problema é quando a ficção vira a realidade”. Segundo o Ministério Público, houve uma campanha sistemática para explorar trechos descontextualizados da obra, além da falsa imputação de responsabilidade ao gestor por suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio, durante a realização do festival internacional de quadrinhos organizado pela prefeitura.
A denúncia demonstra que o objetivo dos denunciados era desqualificar o candidato na reta final da campanha eleitoral. O MP reforçou que o conteúdo foi publicado na propaganda de rádio e TV, além das redes sociais e que um dos denunciados se recusou a cumprir uma ordem judicial de remoção de postagens ofensivas, promovendo desobediência.
Por fim, a denúncia oferecida nesta terça-feira ressalta que os denunciados também podem responder pelas irregularidades na esfera criminal.
Em nota, a assessoria jurídica da chapa de Bruno Engler e Cláudia Romulado informou que “seus clientes não cometeram qualquer crime e que, no tempo oportuno, irão se manifestar nos autos do processo”. A CBN também aguarda os posicionamentos de Nikolas Ferreira e da outra deputada denunciada.
Já foram apresentados 10 votos. Julgamento será retomado para o voto do ministro Nunes Marques e a definição da tese de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (25), ao julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Nesta quarta, votaram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento será retomado na quinta-feira (26) para o voto do ministro Nunes Marques, único restante, e a definição da tese de julgamento.
A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Alexandre de Moraes, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para essa corrente, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra. O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.
Responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Edson Fachin considera que apenas por ordem judicial é possível restringir o conteúdo de terceiros em rede social. Ele entende que as plataformas não estão imunes a um regime de responsabilização, mas considera que elas só podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros se descumprirem ordem judicial específica para sua retirada. A seu ver, essa é a única forma de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilização. “Nossa Constituição proíbe expressamente toda e qualquer censura”, afirmou.
Impedir censura
A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de garantir as liberdades e não permitir que pessoas censurem outras apenas por se sentirem ofendidas por determinadas opiniões. Ela ressaltou que a responsabilização das plataformas decorre não do dano provocado a determinada pessoa, mas do descumprimento de decisão judicial que determina a retirada do conteúdo. Ela acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que a responsabilização das empresas por publicações de terceiros deve ser interpretada de forma que o conteúdo que veicule potenciais crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito seja retirado apenas com ordem judicial.