O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
A Polícia Federal (PF) confiscou o mais recente celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um iPhone, em uma operação realizada em sua residência no Jardim Botânico, Brasília. A ação foi desencadeada por uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro. A medida judicial tem como objetivo apurar o possível descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas pelo STF.
O foco da investigação da PF reside na análise do conteúdo do celular apreendido. A suspeita é de que o ex-presidente possa ter coordenado a publicação realizada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em relação aos atos de manifestação que ocorreram no fim de semana. Segundo fontes da PF, a perícia no aparelho busca identificar indícios de uma possível articulação entre pai e filho.
A decisão de Moraes também impõe a Bolsonaro a proibição de utilizar aparelhos celulares, seja diretamente ou por meio de terceiros. A medida visa evitar qualquer comunicação que possa ser interpretada como descumprimento das restrições judiciais impostas. O caso levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e o alcance das medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente.
A prisão domiciliar de Bolsonaro foi motivada pela divulgação de um vídeo nas redes sociais, gravado por Flávio Bolsonaro. Na postagem, que foi posteriormente apagada, o ex-presidente discursava para apoiadores durante uma manifestação. A atitude foi interpretada como uma possível tentativa de burlar as medidas restritivas, levando à determinação da prisão domiciliar.
Durante as manifestações, realizadas em diversas capitais, Flávio Bolsonaro chegou a ligar para o pai durante o ato em Copacabana, no Rio de Janeiro. Na ocasião, Bolsonaro agradeceu o apoio e reafirmou o compromisso com a liberdade e o Brasil, declarando: “Obrigado a todos. É pela nossa liberdade. Pelo nosso Brasil. Sempre estaremos juntos”. A fala é agora objeto de análise da PF para determinar se houve incitação ou coordenação por parte do ex-presidente.
Caso revolta nas redes e levanta alerta sobre imposição de padrões, violação da identidade infantil e silenciamento da estética negra
O recente episódio envolvendo uma professora que pagou para desmanchar o cabelo crespo de uma aluna sem o consentimento da família provocou forte repercussão nas redes sociais e acendeu um sinal de alerta sobre os limites da atuação pedagógica no corpo e na identidade das crianças. O caso, ocorrido em uma instituição de ensino não identificada, gerou indignação de internautas, ativistas e profissionais da educação que viram na atitude da professora uma imposição estética enraizada em valores racistas.
Segundo o relato publicado inicialmente por portais de entretenimento, a professora teria levado a criança a um salão de beleza e arcado com os custos de um processo de alisamento ou transformação do cabelo natural, sob a justificativa de “melhorar a aparência” da menina. A escola, diante da polêmica, contratou uma cabeleireira especializada em cabelos crespos para tentar desfazer o procedimento, o que evidenciou ainda mais a gravidade da situação.
Especialistas em psicologia infantil alertam que esse tipo de intervenção, ainda que bem-intencionada na visão de quem a pratica, reforça padrões eurocêntricos de beleza e envia à criança a mensagem de que sua aparência natural precisa ser corrigida. Isso compromete a formação da autoestima, especialmente em crianças negras, para quem o cabelo crespo é símbolo de identidade, resistência e ancestralidade.
Além dos danos emocionais, a dermatologista Dra. Luana Paes, consultada pela imprensa, destacou que processos químicos realizados sem a preparação adequada e sem avaliação médica podem causar fragilidade capilar, queimaduras e até queda de cabelo. Para ela, a conduta da professora ultrapassou os limites da função pedagógica e configurou violação da integridade física da aluna.
O caso vem à tona num momento em que se discute com mais força o papel das escolas na valorização da diversidade racial e estética. Movimentos como o “Crespas e Poderosas” têm promovido campanhas educativas que incentivam o empoderamento das crianças negras a partir do reconhecimento da beleza natural dos seus cabelos.
Mais do que uma questão estética, o episódio é um alerta sobre como o racismo pode se manifestar de forma sutil e institucionalizada no ambiente escolar. É urgente rever práticas, treinar equipes e garantir que as decisões envolvendo a imagem das crianças sejam tomadas com responsabilidade, afeto e respeito à sua origem.
A denúncia aponta que, para favorecer a campanha eleitoral de Engler (PL), em 2024, os parlamentares promoveram fake news contra um livro escrito pelo então prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), que apontaram como conteúdo pornográfico.
Bruno Engler foi candidato à Prefeitura de Belo Horizonte ao lado de Cláudia Romualdo. Durante a campanha eleitoral a chapa teve apoio do deputado federal Nikolas Ferreira — Foto: Lucas Mendes / Campanha Bruno Engler
O Ministério Público Eleitoral denunciou o deputado federal Nikolas Ferreira e o deputado estadual Bruno Engler, ambos do PL de Minas, por crimes eleitorais na disputa municipal em Belo Horizonte, em 2024. A denúncia aponta que os parlamentares promoveram uma campanha deliberada de difamação contra o candidato à reeleição em Belo Horizonte, o prefeito Fuad Noman, do PSD, que acabou vencendo o pleito.
Além deles, a vice de Engler na chapa em BH, coronel Cláudia Romualdo, e a deputada estadual Delegada Sheila, ambas do PL, também foram denunciadas pelos mesmos crimes. O MP Eleitoral pede a suspensão dos direitos políticos de todos os denunciados.
Conforme a Promotoria, durante o segundo turno das eleições em Belo Horizonte, Nikolas, que foi um dos principais padrinhos da campanha de Bruno Engler, e demais denunciados publicaram “intencionalmente informações que sabiam ser inverídicas contra Fuad Noman”.
Entre elas, a publicação de um vídeo em que Nikolas acusa o prefeito de escrever um “livro pornográfico” e disse que “o problema é quando a ficção vira a realidade”. Segundo o Ministério Público, houve uma campanha sistemática para explorar trechos descontextualizados da obra, além da falsa imputação de responsabilidade ao gestor por suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio, durante a realização do festival internacional de quadrinhos organizado pela prefeitura.
A denúncia demonstra que o objetivo dos denunciados era desqualificar o candidato na reta final da campanha eleitoral. O MP reforçou que o conteúdo foi publicado na propaganda de rádio e TV, além das redes sociais e que um dos denunciados se recusou a cumprir uma ordem judicial de remoção de postagens ofensivas, promovendo desobediência.
Por fim, a denúncia oferecida nesta terça-feira ressalta que os denunciados também podem responder pelas irregularidades na esfera criminal.
Em nota, a assessoria jurídica da chapa de Bruno Engler e Cláudia Romulado informou que “seus clientes não cometeram qualquer crime e que, no tempo oportuno, irão se manifestar nos autos do processo”. A CBN também aguarda os posicionamentos de Nikolas Ferreira e da outra deputada denunciada.
Já foram apresentados 10 votos. Julgamento será retomado para o voto do ministro Nunes Marques e a definição da tese de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (25), ao julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. Nesta quarta, votaram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o julgamento será retomado na quinta-feira (26) para o voto do ministro Nunes Marques, único restante, e a definição da tese de julgamento.
A controvérsia está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258. Até o momento, oito ministros entendem que, dada a revolução no modelo de utilização da internet, com a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei 12.965/2014 –, editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Alexandre de Moraes, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para essa corrente, a exigência deve ser mantida em algumas situações específicas, como aquelas em que a parte ofendida alega ser vítima de crimes contra a honra. O entendimento é de que a retirada por mera notificação de quem se considera ofendido pode configurar censura e comprometer a proteção constitucional à liberdade de expressão.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional e que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.
Responsabilização apenas após descumprimento de ordem judicial
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Edson Fachin considera que apenas por ordem judicial é possível restringir o conteúdo de terceiros em rede social. Ele entende que as plataformas não estão imunes a um regime de responsabilização, mas considera que elas só podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros se descumprirem ordem judicial específica para sua retirada. A seu ver, essa é a única forma de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilização. “Nossa Constituição proíbe expressamente toda e qualquer censura”, afirmou.
Impedir censura
A ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de garantir as liberdades e não permitir que pessoas censurem outras apenas por se sentirem ofendidas por determinadas opiniões. Ela ressaltou que a responsabilização das plataformas decorre não do dano provocado a determinada pessoa, mas do descumprimento de decisão judicial que determina a retirada do conteúdo. Ela acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que a responsabilização das empresas por publicações de terceiros deve ser interpretada de forma que o conteúdo que veicule potenciais crimes contra a honra e contra o Estado Democrático de Direito seja retirado apenas com ordem judicial.
Em mais um passo no enfrentamento ao racismo, o Conselho Pleno do Conselho Federal aprovou, por aclamação, a edição de súmula que veda a inscrição nos quadros da entidade de candidatos que tenham praticado atos de racismo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16/6), durante sessão ordinária realizada na sede da OAB-DF.
Ao votar favoravelmente à proposta, a relatora da matéria, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), reconheceu que a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da profissão, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A relatora destacou o alinhamento da medida com outras súmulas já editadas pelo Conselho Federal, que também abordam a inidoneidade moral e são apreciadas pelos Conselhos Seccionais da OAB. São elas: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas LGBTI+.
A proposição foi apresentada pela OAB-PI, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio. A medida foi fundamentada em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a gravidade da conduta e vedam acordos a exemplo do acordo de não persecução penal (ANPP).
Na ocasião, foram feitas homenagens à Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Justiça condenou humorista a 8 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de multa e indenização por danos morais. Defesa alega que não houve intenção de ofender ninguém.
A condenação do humorista Léo Lins por piadas preconceituosas durante o show de stand-up denominado “Perturbador” reacendeu o debate sobre os limites do humor e da liberdade de expressão.
Parte do público viu a decisão judicial como uma forma de censura ou repressão ao pensamento, alegando que o humor deveria ser um espaço livre. Contudo, outros argumentam que o humor não pode ser usado como ferramenta para legitimar discursos racistas e discriminatórios.
No show, o humorista fez declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. O stand-up foi gravado em 2022 e publicado no perfil do Youtube dele, somando mais de 3 milhões de visualizações.
Na terça (3), a Justiça Federal condenou Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, além do pagamento de multa equivalente a 1.170 salários-mínimos (em valores da época da gravação) e de indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso. A defesa dele sustenta que não houve intenção de ofender ninguém. (Leia mais ao final.)
Segundo especialistas em Direito ouvidos pelo g1 e pela GloboNews, a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas não é um direito absoluto. Há limites que devem ser respeitados, inclusive no meio artístico.
Em vídeo de show de comédia, humorista Léo Lins faz piadas com minorias — Foto: Reprodução/Youtube
O que diz a sentença?
Na sentença, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirma que Léo Lins tem “a prática de discursos discriminatórios como meio de vida, inclusive que consistem em fonte de renda”.
Durante o interrogatório, o humorista confirmou que a internet proporciona remuneração por meio da publicação dos seus shows.
Para a magistrada, as ofensas contra diversas minorias, camufladas nas piadas, fomentam a prática dos chamados “discursos de ódio”. O humor também não pode ser usado como um “passe-livre” para o cometimento de crimes, afirma Iseppi.
“A ocorrência de atos como os ora julgados certamente estimulam a propagação de violência verbal na sociedade, fomentando a não-aceitação das diferenças e a intolerância, prática nociva e que deve ser desencorajada. Assim, tal efeito extrapola as consequências normais do tipo penal, devendo ser valorada em desfavor do réu”, explica a juíza.
Segundo a magistrada, durante o stand-up, o próprio humorista admite que sua fala é preconceituosa e faz piada do fato, por isso o dolo (a intenção de cometer o crime) está comprovado.
“Sou gordo, adoro comer e não gosto de fazer exercício. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Cê não adora comer de tudo? Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo! Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa. Porque é.”
— Léo Lins, num trecho do seu show
Para o advogado criminalista Welington Arruda, mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a sentença estabelece um marco importante: “a liberdade de criação artística não legitima a instrumentalização do palco como meio de ataque aos direitos fundamentais de coletividades”.
Segundo Arruda, a responsabilização penal não decorreu da piada, mas da estrutura e finalidade com que ela foi concebida e difundida.
Já para o advogado e professor de direito constitucional André Marsiglia, a decisão parte de uma premissa equivocada e impõe uma pena desproporcional ao artista.
“A sentença parte de uma premissa de que se pune o conteúdo potencialmente ofensivo, mas não. Nossa legislação pune a intenção de ofender. É o que chamamos no direito de dolo. Mesmo que alguém se ofenda, ou se sinta ofendido, sem a intenção de ofender, não há crime”, apontou.
Segundo ele, Léo Lins não ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “O limite é a intenção ofensiva, e a piada tem intenção artística, mesmo quando de mau gosto. Ninguém sobe a um palco com a intenção de ofender, mas de se expressar.”
Para o advogado, punir um comediante pelo que é dito em um espetáculo de humor é confundir ficção com realidade. Marsiglia classificou ainda a pena imposta como “totalmente desproporcional”. “Estão punindo uma fala com pena mais dura do que estão punindo uma ação criminosa”, afirmou.
O que é liberdade de expressão?
A Constituição Federal brasileira define a liberdade de expressão como “a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura”.
Thiago Bottino, doutor em Direito Constitucional pela PUC-Rio e professor de Direito Penal pela FGV, explica que a liberdade de expressão é um direito fundamental e necessário em qualquer democracia.
“Todas as democracias protegem a liberdade de expressão porque é isso que permite que pessoas diferentes possam conviver e não sejam perseguidas por pensar diferente e por manifestarem essa opinião diferente.”
— Thiago Bottino, advogado
Ao mesmo tempo, as democracias estabelecem limites a liberdade de expressão, impedindo a incitação ao ódio e à violência, a apologia ao crime, a manifestações racistas, discriminatórias ou que atentem contra a dignidade de minorias e grupos vulneráveis.
Os limites protegem o bom funcionamento da democracia para garantir que todas as pessoas possam participar livremente em igualdade de condições sem serem diminuídas ou silenciadas, defende Bottino.
Leo Lins fez comentário em apresentação sobre criança com hidrocefalia no Ceará, gerando críticas nas redes sociais. — Foto: Divulgação
Qual é o limite do humor?
O humor trabalha com as categorias de constrangimento, da vergonha, humilhação e também pode ser usado para fazer críticas sociais e políticas. No entanto, existem limites. Ele não pode ser usado para legitimar discursos “proibidos” e preconceituosos, ressalta Bottino.
O advogado criminalista Welington Arruda, mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), também explica que a Constituição garante a liberdade de expressão, mas veda o discurso de ódio disfarçado de piada.
“Quando a fala pública se transforma em instrumento de exclusão, humilhação e reforço de preconceitos, ela ultrapassa os limites da proteção constitucional e se converte em ofensa penalizável, como reconhecido na sentença”, diz Arruda.
Segundo o advogado criminalista, no caso de Léo Lins, a sentença deixou claro que ele utilizou o humor como uma forma de encobrir a propagação de estereótipos depreciativos, desumanizadores e sistemáticos contra grupos sociais minoritários, como pessoas com deficiência, indígenas, judeus e negros.
Para ele, não se tratou de um caso isolado ou de uma manifestação espontânea em espaço restrito, mas sim de uma ação estruturada, com roteiro, gravação, edição e ampla divulgação nas redes sociais — o que evidenciaria a intencionalidade das ofensas e a multiplicação deliberada do conteúdo discriminatório.
Já o advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, afirma que as falas do Léo Lins não podem ser consideradas um discurso de ódio, apesar de serem “piadas de mau gosto”.
“A gente pode pegar como discurso de ódio, por exemplo, o que Hitler fazia […] Isso é um discurso de ódio, jogar todas as responsabilidades, todo o ódio em cima de um grupo de pessoas. Isso é um discurso de ódio. Agora, eu ter uma opinião e fazer uma piada, não é discurso de ódio, em que pese e poder ser criminoso também.”
— Rafael Paiva, professor de direito
Por que a dosimetria da pena foi alta?
Além do debate sobre a liberdade de expressão, o caso do Léo Lins também levantou debate sobre a dosimetria (definição) da pena.
Segundo a sentença, a condenação foi fundamentada pelas seguintes leis:
N° 7.716/1989: trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
N° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): assegura proteção específica à dignidade das pessoas com deficiência;
N° 14.532/2023: introduziu o conceito de “racismo recreativo”, qualificando como crime manifestações preconceituosas disfarçadas de piadas ou brincadeiras em atividades artísticas ou culturais abertas ao público.
As falas do humorista foram consideradas ainda mais graves por terem ocorrido num contexto artístico e terem sido compartilhadas nas redes sociais, ampliando a dosimetria da pena, de acordo com a sentença.
Para o criminalista Welington Arruda, a pena imposta está em conformidade com a legislação e guarda proporcionalidade com a gravidade das condutas praticadas.
“A sentença levou em consideração a pluralidade de vítimas, o caráter reiterado das ofensas e a ampla repercussão social do caso, sobretudo diante da divulgação do conteúdo por meio de plataformas digitais com alcance de milhões de pessoas”, justificou.
Por outro lado, o advogado Rafael Paiva considera a pena de 8 anos exagerada, especialmente em comparação com penas para crimes como tráfico de drogas. Ele argumenta que a liberdade de expressão, embora não absoluta, tem maior flexibilidade em contextos como shows de comédia.
O que diz o humorista?
A defesa do humorista Léo Lins sustenta que, em nenhum momento, houve intenção de ofender, discriminar ou diminuir qualquer grupo. Segundo o advogado Carlos Eduardo Régis Ramos, o processo trata da divulgação de um show de stand-up, com conteúdo ficcional e humorístico, e não de um discurso de ódio.
“O Léo não possui intenção de ofender ninguém. Isso ficou claro tanto no interrogatório quanto nas falas das testemunhas ouvidas, inclusive pessoas pertencentes a minorias, que relataram não se sentirem atacadas pelas piadas”, afirmou.
Para ele, o humorista atua dentro de um contexto artístico e a responsabilização criminal por esse conteúdo seria indevida.
Ainda de acordo com Ramos, “uma piada tirada de contexto deixa de ser piada e vira ofensa”, e o que o comediante faz é produzir conteúdo de humor com o objetivo de provocar riso e oferecer conforto ao público. A defesa argumenta que, se alguém utiliza esse conteúdo para prejudicar terceiros, a responsabilidade deve recair sobre essa pessoa — e não sobre o artista.
A defesa informou que irá recorrer da decisão e espera que a Justiça Federal, em segunda instância, reveja a sentença.
Plataforma é semelhante ao YouTube e passou a ser bastante popular entre conservadores a partir de 2021, após a invasão do Capitólio nos EUA por apoiadores de Trump.
Por Redação g1
21/02/2025 18h51 Atualizado há 3 dias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou bloquear a plataforma de vídeos Rumble no Brasil nesta sexta-feira (21).Segundo Moraes, a rede social cometeu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros” e instituiu um “ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”.Na quinta-feira (20), o ministro deu um prazo de 48 horas para a rede social informar quem é seu representante legal no Brasil, com poderes amplos para nomeação de advogados e cumprimento de decisões judiciais.
Não é a primeira vez que a plataforma sai do ar no Brasil. Em 2023, o Rumble desabilitou o acesso de usuários no país, citando ordens judiciais para “remover certos criadores”. A rede social voltou a funcionar no Brasil em fevereiro de 2025.
Além disso, na quinta-feira (20), o Rumble apresentou à Justiça dos Estados Unidos uma ação contra Moraes, o acusando de censura e pedindo que as suas ordens para derrubada de contas de usuários não tenha efeito legal nos EUA.
O processo foi aberto em conjunto com o grupo de comunicação Trump Media & Technology Group, do presidente dos EUA, Donald Trump.
O que é o Rumble
É uma plataforma de vídeos similar ao YouTube, do Google, inclusive no visual.Lançada em 2013, a rede social é bastante popular entre conservadores nos EUA. Ela diz que sua missão é “proteger uma internet livre e aberta” e já se envolveu em diversas controvérsias.A plataforma tem negócios com o grupo de comunicação de Trump e também já recebeu investimentos de pessoas próximas do republicano, inclusive o atual vice-presidente dos EUA, J.D. Vance.
Começo com virais de gatinhosUma reportagem do New York Times de 2024 apontou que o Rumble começou como uma plataforma onde circulavam principalmente vídeos virais de gatinhos.
A guinada aconteceu com o episódio da invasão do Capitólio, em janeiro de 2021, por apoiadores de Trump. Eles queriam impedir a cerimônia de certificação de Joe Biden, que derrotou o republicano nas eleições de 2020. O resultado era contestado por Trump, sem provas.Por ter usado as redes sociais para incentivar a invasão no 6 de janeiro, Trump acabou suspenso das principais plataformas, após intensa pressão da opinião pública.Depois disso, e também por conta da pandemia, redes sociais como o então Twitter e o YouTube passaram a reprimir com mais frequência conteúdos que violavam suas regras, e muitos usuários migraram para outras plataformas, como o Rumble — incluindo Trump.
O Rumble, “rapidamente, abraçou seu novo papel como um refúgio de ‘liberdade de expressão’ — e viu sua avaliação subir para meio bilhão de dólares praticamente da noite para o dia”, diz a reportagem do NY Times.
O texto diz ainda que, assim que Trump foi eleito para voltar à presidência neste ano, influencers lotaram a plataforma com a frase “Somos a mídia agora”.Em 2022, o Rumble tentou contratar um dos principais nomes dos conservadores na mídia, Joe Rogan. Com milhões de visualizações por episódio, o podcast do apresentador é um dos maiores do mundo e tem exclusividade com o Spotify.
Durante a pandemia, o Spotify sofreu pressão para punir Rogan por divulgar desinformação sobre a Covid e usar termos racistas no podcast. Foi nessa época que o CEO do Rumble fez uma oferta para o apresentador levar seu programa para a rede de vídeos.”Caro Joe, nós estamos com você, seus convidados e sua legião de fãs que querem conversas reais”, postou Chris Pavlovski.”Que tal trazer todos os seus programas para o Rumble, tanto os antigos quanto os novos, sem censura, por US$ 100 milhões ao longo de quatro anos?”, completou.
Christopher Pavlovski, CEO do Rumble, postou foto na Casa Branca em meados de fevereiro — Foto: Reprodução/Instagram
Em outro episódio polêmico, em 2023, a plataforma se negou a atender ao Parlamento britânico e interromper a monetização do canal de Russell Brand. O comediante e ex-marido da cantora Katy Perry estava sendo acusado por quatro mulheres de uma série de agressões sexuais.
Segundo a Reuters, Pavlovski disse que, “embora possa ser politicamente e socialmente mais fácil para o Rumble se juntar a uma multidão da cultura de cancelamento”, fazer isso seria uma violação dos valores e da missão da empresa.Brand se tornou réu neste mês, em Londres.Envolvimento com Trump e viceA Rumble e o grupo de comunicação de Trump têm diversos negócios conjuntos.A Truth Social, rede social que Trump criou em 2022, após ser banido do então Twitter e suspenso do Facebook, do Instagram e do Youtube, na esteira do episódio da invasão do Capitólio, virou anunciante da plataforma de publicidade da Rumble em 2021.O grupo de Trump e o Rumble também fecharam um acordo de “tecnologia e serviços em nuvem”, que incluía vídeo e streaming para a Truth Social.
Ainda segundo a Reuters, o vice-presidente de Trump, J.D. Vance, investiu no Rumble em 2021, o mesmo ano em que Trump entrou na plataforma.Também em 2021, outro nome ligado a Trump apostou no Rumble: Peter Thiel. Ele, que também foi um primeiros investidores do Facebook, é conhecido com um dos fundadores da empresa que deu origem ao site de pagamentos on-line Paypal.
Thiel é apoiador antigo de Trump e doou dinheiro para suas campanhas em 2016 e 2020. Ele não tem cargo no atual governo, mas sua influência ajudou a emplacar J.D. Vance como vice.Outros três nomes da gestão do republicano têm ligação com o Thiel e o site de pagamentos, integrando o grupo ficou conhecido como máfia do Paypal. Entre eles está Elon Musk, responsável por um departamento que recomenda corte de gastos ao governo, onde já coleciona polêmicas.
Rumble é uma plataforma de vídeos semelhante ao YouTube que passou a ser bastante popular entre conservadores nos EUA a partir de 2021 — Foto: Reprodução
Kanye West disse em sua conta no X, antigo Twitter, ter refletido e chegado a conclusão que não é nazista
Juliana Barbosa
22/02/2025 14:17, atualizado 22/02/2025 14:17
Kanye West disse em sua conta no X, antigo Twitter, ter refletido e chegado a conclusão que não é nazista. A declaração acontece após ele afirmar, na mesma rede social, ser racista, intolerante e nazista.
No começo do mês, Kanye causou uma série de polêmicas com declarações nazistas, racistas, gordofóbicas e outras. “Me chamem de Yaydolf Hitler”, disse em uma das publicações.
Dias depois, ele colocou à venda em sua loja on-line camisetas estampadas com suásticas.
Na época da campanha eleitoral, deputado fez uma publicação relacionando o boné utilizado por Lula com o crime organizado do Rio de Janeiro
Manoela Carlucci
Lucas Schroederda CNN , São Paulo24/02/2025 às 15:31 | Atualizado 24/02/2025 às 15:50
O deputado federal Mario Frias (PL-SP) se tornou réu pela Justiça Eleitoral de São Paulo, em um processo em que é acusado de fake news contra o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O processo diz respeito a um post feito pelo deputado no X (antigo Twitter), no dia 12 de outubro de 2022 – época em que Lula ainda era candidato à Presidência – com notícias falsas sobre ele ter utilizado um boné com a sigla “CPX” durante agenda no Complexo do Alemão.Na ocasião, Frias afirma que a sigla significava “cupinxa”, termo que, de acordo com o parlamentar, seria utilizado por facções criminosas do Rio de Janeiro para dizer “parceiro do crime”.
A postagem incluía a foto de Lula com o boné e, ao lado, uma foto de Bolsonaro – também candidato na disputa – usando um boné da Polícia Rodoviária Federal
“Tá mole escolher”, escreveu o deputado.De acordo com a decisão, o Ministério Público Eleitoral entendeu que o deputado tentou associar a imagem de Lula ao crime organizado. Por isso decidiu por denunciar Mario Frias pela prática de “conduta criminosa”, por ter divulgado “fatos que sabia ser inverídicos em relação ao então candidato ao cargo de presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que eram capazes de exercer influência perante o eleitorado”.A CNN entrou em contato com Mario Frias e com o Planalto, e aguarda retorno.
Plataformas aprovaram publicações com mensagens xenofóbicas e racistas; União Europeia investiga possível violação do Ato de Serviços Digitais
24 de fevereiro de 2025, 14:51 h
Logo da Meta em smartphone – 22/8/2022 (Foto: REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração/Arquivo)
247 – Uma investigação da organização Eko revelou que a Meta e o X aprovaram anúncios com discurso de ódio contra judeus, muçulmanos e imigrantes na Alemanha, às vésperas das eleições federais. A pesquisa indicou que mensagens xenofóbicas e imagens geradas por inteligência artificial mostrando sinagogas e mesquitas incendiadas foram rapidamente autorizadas pelas plataformas, sem qualquer moderação eficaz, destaca reportagem do portal Terra. As empresas não comentaram o caso.Os anúncios testados incluíam ataques explícitos a minorias e até alegações falsas sobre políticas de imigração. O X, de Elon Musk, permitiu postagens comparando imigrantes a “ratos” e alegando que judeus manipulavam informações sobre mudanças climáticas para obter lucro. Além disso, Musk incentivou o voto no partido de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD) e participou de uma transmissão com a líder da legenda.
A Eko submeteu os dados à Comissão Europeia, que investiga se as plataformas violaram o Ato de Serviços Digitais (DSA), legislação que responsabiliza empresas de tecnologia pelo combate ao discurso de ódio e desinformação. Caso sejam condenadas, a Meta e o X podem enfrentar multas de até 6% de seu faturamento global anual, além de restrições de acesso na União Europeia.
As conclusões do estudo apontam que a moderação de conteúdo das plataformas falha sistematicamente, permitindo a disseminação de material extremista. A Eko criticou a Meta por enfraquecer suas políticas de verificação de informações falsas e alertou para o risco de redes sociais lucrando com anúncios baseados em ódio e desinformação. O caso segue sob análise da UE, sem sanções confirmadas até o momento.