O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB.
Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.
Reprodução OAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial
Após a instauração do processo administrativo, a 23ª Turma de Ética Disciplinar da OAB-SP opinou pela expulsão do advogado por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em manter conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infame.
A relatora do processo opinou pelo arquivamento do caso por entender que o advogado não praticou crime infame, não manchou a imagem da advocacia e já recebeu sanção criminal. Porém, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.
“O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo”, afirmou.
Para Oliveira, a conduta do advogado que pratica crime de injúria racial, além de afrontar o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, não contribui para o prestígio da classe e macula a imagem da própria OAB. Assim, ele considerou que a prática de injúria racial por um advogado configura crime infame.
“A determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido por esta casa, que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria. A advocacia deve servir como exemplo à toda a sociedade”, completou.
Portanto, para o conselheiro, a OAB-SP não poderia permitir que fatos similares a esse fossem praticados. Nesse cenário, a exclusão do advogado serve justamente para demonstrar a reprovação do conselho, bem como para prevenir outras ocorrências.
Ainda na visão de Oliveira, arquivar o processo seria como negar o racismo. E negar o racismo, prosseguiu, é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras: “Não creio que seja esse o desejo dos nobres conselheiros desta OAB”.
Caso aconteceu na Secretaria Municipal de Gestão (Semge), de Salvador, onde Silvana Silva da Paixão trabalha como mensageira há mais de 10 anos. Mãe de santo falou que ofensas impactaram comportamento da vítima.
Por g1 BA
25/11/2021 09h17 Atualizado há 42 minutos
Funcionária terceirizada sa SEMGE é vítima de intolerância religiosa; confira
Silvana é candomblecista e passou por iniciação na religião em setembro. As ofensas racistas contra ela começaram no dia 8 de setembro, após ela voltar das férias. Ela, que é funcionária terceirizada, trabalha na Semge como mensageira há mais de 10 anos.
A Ialorixá Rosângela, acompanhou sua filha de santo no registro da ocorrência e falou sobre a importância da denúncia, para que o caso seja formalizado e enquadrado como racismo religioso.
“É muito importante a gente falar, é muito importante a gente dar queixa sim, porque o que está acontecendo com a gente, de candomblé, já está desgastante, feio. A gente é atacado o tempo todo, então temos que a acabar com isso”, destacou.
Funcionária terceirizada há mais de 10 anos denuncia intolerância religiosa em secretaria de Salvador — Foto: Arquivo Pessoal
Rosângela também relatou que depois de ser ofendida e ameaçada, Silvana mudou de comportamento. De uma mulher alegre e extrovertida, ela passou por um estado de apatia e retração.
“Já presenciei ela chorando nos cantos. Ela era uma pessoa brincalhona, corria os cantos da casa, dava risada com todo mundo, brincava com todo mundo. E logo quando ela voltou a trabalhar, iniciada, eu comecei a perceber a mudança dela. Ela começou a ficar retraída. A gente perguntando a ela o que estava acontecendo, e ela sempre sem querer falar, sem responder. Aí teve um evento interno, na casa, todo mundo brincando e se divertindo, e ela ficou um pouco e se retraiu de novo, ficou no canto”, pontuou.
Por causa da situação de racismo religioso, a Associação Brasileira de Preservação da Cultura Afro Ameríndia (AFA) notificou a secretaria. A medida foi tomada por Leonel Monteiro, que é presidente da instituição.
“Nosso posicionamento é ir ao enfrentamento, coibir a intolerância e fazer com que essas pessoas que praticam sejam punidas. Não é possível que as pessoas não compreendam que é preciso respeitar as diferenças, que as pessoas seguem na sua vida o que acham melhor, inclusive no campo religioso”, afirmou.
“Esses ataques gratuitos, em dizer que ela já estava na hora de parar de vestir branco, de dizer que ela parecia bicho comendo de colher, é intolerância religiosa. Uma pessoa, chefe de setor, que está ali nos quadros da prefeitura, exercendo uma função pública, deveria no mínimo respeitar seus subordinados”.
Ainda segundo o presidente da AFA, é preciso potencializar o programa de combate à intolerância e ao racismo institucionalizado.
“A intolerância não parte só do seu chefe imediato, mas de outros servidores também que já a chamaram de macumbeira pejorativamente. A prefeitura precisa tomar uma atitude para responsabilizar este chefe de setor, porque para nós ele é uma pessoa que não está preparada para exercer função de chefia”, destacou.
“Como um líder pode tratar seu subordinado dessa forma? Com intolerância? Com racismo religioso institucionalizado?”, questionou.
Em nota, a prefeitura disse que a denúncia feita pela funcionária, que presta serviços terceirizados, está sendo apurada, com colaboração da Secretaria Municipal da Reparação (Semur), para adoção de medidas cabíveis.
A Semge informou, em nota, que repudia atos de discriminação de qualquer natureza e vai agir para combater esse tipo de situação, garantindo o respeito no ambiente de trabalho e na prestação de serviços à população.
Ofensas racistas
Funcionária terceirizada denuncia intolerância religiosa em secretaria de Salvador — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Durante os dias que esteve ausente da secretaria, Silvana passou pela iniciação na religião do candomblé, que é popularmente chamado de “fazer santo”, e cumpriu as obrigações no terreiro.
“Saí de férias, fiquei o mês de agosto na roça [terreiro] e quando voltei dia 8 de setembro que começou a intolerância religiosa. Falaram das minhas vestes, do meu ojá [tipo de turbante usado na cabeça], do meu cabelo que foi raspado, do modo que eu estava comendo, porque como sou Ìyàwó [filho ou filha de santo que ainda não tem 7 anos de iniciação] é diferente de Ekedi [que é um ‘cargo’ mais alto na religião]”, explicou.
“O chefe de manutenção chegou e perguntou se eu tinha desaprendido a comer de garfo e faca, porque estava comendo em prato diferente e de colher. Outra vez ele falou minhas vestes, disse que eu estava usando branco e chamando muito a atenção da secretaria, que eu tenho farda e que não era para usar mais branco”, complementou.
Além disso, Silvana relatou que era chamada de macumbeira de maneira pejorativa. Ela também contou que foi vítima de constrangimento e ameaça, e de ter sido excluída pelos colegas do setor onde trabalha.
“Às vezes no refeitório, no meio de todo mundo, ele dizia ‘cessa o assunto que chegou a macumbeira'”.
“Vem acontecendo também vários cafés da manhã…faço parte do setor, mas ninguém me chama. Já teve uns três cafés e ninguém me comunica. Não querem mais que eu esteja onde eles estão”.
Jefferson, atacante do Remo, comemora gol contra o Cruzeiro. Jogador foi alvo de ofensas racistas por parte da torcida da Raposa. Foto: (Fernando Moreno/AGIF)
O Cruzeiro foi julgado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ofensas racistas proferidas pela torcida e a punição estabelecida foi de multa de R$50 mil e perda de mando de campo por uma partida. A punição, porém, não será cumprida na partida desta quinta-feira (25) contra o Náutico, no Mineirão, válida pela última rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
O caso de racismo aconteceu na partida entre Cruzeiro e Remo no dia 28 de outubro. Na ocasião, Jefferson comemorava o segundo gol da equipe paraense pra cima da Raposa. Em vídeo publicado pelo Remo no Instagram, é possível ouvir os gritos “vai tomar no c#, macaco”.
O caso envolvendo o Cruzeiro é tipificado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
À época, Jefferson se manifestou sobre o crime cometido contra ele. O atacante disse acreditar na justiça de Deus: “Uma situação muito triste, complicada. Nunca tinha passado por isso. Estou tranquilo, estou em paz. Nada vai tirar minha alegria, nada vai me abalar, porque a minha fé e esperança estão em Cristo. Que Deus possa abençoar essa pessoa e colocar mais amor no coração dela”.
Este não foi o primeiro caso de racismo nesta edição da Série B. O Brusque foi punido pelo STJD por ofensas racistas proferidas pelo então presidente do Conselho Deliberativo do clube. O recurso do julgamento, porém, retirou a perda de três pontos determinada inicialmente pelo Tribunal.
Autora, de 55 anos, alegou que ‘apenas fez uma brincadeira com a criança’, segundo a PM; ela foi ouvida na delegacia e liberada. Caso ocorreu em Juiz de Fora
Ocorrência foi atendida pela Polícia Militar em um edifício localizado na Avenida Presidente Itamar Franco, no Centro de Juiz de Fora (foto: Google street view/Reprodução)
Uma criança de 9 anos foi vítima de injúria em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, nas dependências de um edifício residencial localizado na Avenida Presidente Itamar Franco, na Região Central da cidade. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar nessa terça-feira (23/11).
Em relato à PM, a mãe da menina, de 32 anos, disse que estava com a filha dentro do elevador do prédio, quando um homem, acompanhado da esposa, perguntou à criança como ela se chamava. Após respondê-lo, a mulher dele, de 55 anos, teria disparado: “Nome de gente que não presta”.
Conforme o registro policial, a mulher confessou ter proferido os dizeres, mas alegou que “apenas fez uma brincadeira com a criança”. Logo, a autora recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida à delegacia, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberada. Conforme a PM, ela se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal da cidade quando for intimada.
Crime foi cometido em dezembro de 2018 e a sentença foi proferida nesse sábado (20). Apesar da pena, réu deve cumprir pena em liberdade.
Por g1 AM
21/11/2021 14h43 Atualizado há 3 dias
Crime ocorreu em Maués, no interior do Amazonas. — Foto: Orlando Jr/Rede Amazônica
Um homem foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, além de multa de R$ 10 mil, pelo crime de injúria racial, cometido durante durante uma partida de vôlei em Maués, no interior do Amazonas. O crime foi cometido em dezembro de 2018 e a sentença foi proferida nesse sábado (20). Apesar da pena, réu deve cumprir pena em liberdade.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu na Praia da Maresia, e a vítima foi um homem. Durante o momento em que ele ia pegar a bola, o autor do crime teria dito: ‘Pega aí urubu, tu não é o melhor?’. A vítima foi ofendida por mais quatro vezes.
A defesa do réu alegou que o termo usado por ele não era crime, uma vez que ‘urubuzinho’ era o apelido da vítima. O advogado ainda disse que o ofendido teria perdido a paciência e teria dado um chute no denunciado, iniciando uma briga.
Na audiência, o réu não negou os fatos, mas argumentou que estavam com conotação diferente, e que não houve qualquer intenção racista em seus atos. O ofendido, no entanto, relatou que sofreu constrangimento em frente aos seus colegas, amigos e familiares.
O homem acabou sendo condenado. No entanto, ele deve cumprir a pena em regime aberto e vai prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Ele ainda deve pagar uma multa de R$ 10 mil para reparação dos danos causados pela infração, considerando que os prejuízos morais sofridos pela vítima.
O Ministério Público do Rio de Janeiro protocolou o pedido de condenação de Antonia Fontenelle por crimes de injúria e difamação contra Felipe Neto. O youtuber move cinco processos contra a apresentadora, que já foi condenada em dois deles.
Nesses processos, Fontenelle afirmou que Felipe Neto fazia uso de cocaína fora de serviço e o chamou de sociopata, quando ele era dono da Parafernalha. A apresentadora conta com duas sentenças de condenação e ainda restam outras duas pendentes, sem sentença até o momento.
No total, Fontenelle soma mais de R$ 200 mil em multas a serem pagas ao Estado do Rio de Janeiro. O processo corre na 34ª Vara Criminal e está sob a responsabilidade do advogado criminalista André Perecmanis.PUBLICIDADE
O Metrópoles tentou contato com a assessoria de Antonia Fontenelle mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta. O espaço segue aberto
No ar em ‘Verdades Secretas’, ator processou a emissora por difamar sua carreira; veja
Redação Contigo! Publicado em 23/11/2021, às 20h305
Rainner Cadete vence processo contra a Record por danos morais – Reprodução/Instagram
Após ser alvo de difamação pelo blog da jornalista Fabiola Reipert, o ator Rainer Cadete venceu uma ação de danos morais contra a Record TV. De acordo com a Splash, a decisão foi afirmando nesta quinta-feira (18), do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indenização para o ator foi fixada em R$ 35 mil.
Entre 2014 e 2016, Rainer Cadete alegou ter sido vítima de “campanha difamatória” pela jornalista Fabiola Reipert em seu blog no portal R7.
O processo alega que são “matérias ofensivas, vexatórias que ridicularizam e violam sua intimidade insinuando que o autor é homossexual e que se aproveita disso para construir sua carreira”.
De acordo com a ação, além dessas, outras matérias da jornalista foram publicadas: “foram publicadas com o cunho de humilhar e debochar do autor (Rainer Cadete), sem nenhuma crítica, elogio ou constatação acerca de sua carreira”.
Fabiola Reipert publicou em seu blog a respeito do ator de Verdades Secretas, textos insinuando sua carreira: “arrumou uma namorada para aparecer na mídia” e que “ganhou destaque em ‘Verdades Secretas’ por ser unha e carne com o autor Walcyr Carrasco”.
Procurado pela Splash, o advogad Ricardo Brajterman, disse: “Meu cliente é um artista completo e formidável, que merece respeito como todo e qualquer cidadão. É inadmissível que um portal que se vende como sendo sério e ético, invente e alardeie mentiras para conquistar audiência, difamando pessoas íntegras e de boa reputação.”
Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições
28.10.2021 14:10
Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) e condenou o deputado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano e foi o candidato mais votado para deputado estadual, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de imediato, apertar as teclas do número 17. Ocorre que os vídeos evidenciaram erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral, sendo desmentido também o rumor sobre a suposta apreensão de urnas, que nunca ocorreu. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar para presidente. É visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE e reverteu o resultado.
O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19), quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, a contar da data da eleição. Na ocasião, Salomão destacou que, diferentemente do apontado pelo parlamentar, inexistiu qualquer apreensão, mas apenas substituição de poucas urnas por problemas pontuais. “Cabe lembrar que o recorrido, delegado de polícia licenciado do cargo, inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático”, afirmou.
Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. Ficou vencido o ministro Carlos Horbach.
Da análise das provas dos autos, observo que inexistiu qualquer apreensão, mas apenas substituição de poucas urnas por problemas pontuais. Cabe lembrar que o recorrido, delegado de polícia licenciado do cargo, inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático.
Condenação histórica
Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular, representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso deveria ser aceito. “A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.
Palavras têm poder
Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”.
Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem. “É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.
Divergência
O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante ressaltar outros argumentos antes da condenação. “É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná. Não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.
Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.
A Justiça Federal recebeu nesta sexta-feira, 19, a queixa-crime apresentada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, contra o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio (PSDB), por calúnia e difamação.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que deu dez dias para o tucano apresentar sua defesa. Na avaliação do magistrado, os elementos reunidos até o momento justificam a abertura de uma ação penal.
“Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente momento, elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, diz um trecho da decisão.
A denúncia deriva de publicações do ex-prefeito nas redes sociais. Em agosto, no auge da comissão parlamentar de inquérito que investigou a gestão da pandemia, Virgílio disse no Twitter que o senador cometeu crime ao supostamente vazar documentos sigilosos obtidos pela CPI. No mês anterior, o tucano já havia usado a conta no Instagram para chamar Omar Aziz de ‘grosseirão’, ‘uma das pessoas mais perversas que já conheci’, ‘incapaz de ler um livro’ e ‘pessoa doente’.
“A defesa de Arthur Virgílio Neto reitera que, em 43 anos de vida pública, este jamais praticou crime algum, muito menos aquele imputado pelo senador Omar Aziz. Muito pelo contrário, a queixa-crime ajuizada, em verdade, revela evidente tentativa de silenciá-lo e, por via de consequência, fazer letra morta o tão caro direito constitucional de livre manifestação. Arthur Virgílio aguarda serenamente a rejeição da ação, tão logo seus advogados apresentem sua defesa.”
Ela publicou que homem tinha assediado e engravidado uma estudante. Mulher terá que pagar R$ 3 mil à vítima.
Por Vitor Santana, g1 Goiás
20/11/2021 09h48 Atualizado há 3 dias
Fórum de Itaberaí, em Goiás — Foto: Honório Jacometto/TV Anhanguera
A aluna de uma faculdade foi condenada a indenizar um professor em R$ 3 mil por difamação em uma rede social, em Itaberaí. A mulher fez uma postagem o acusando de assediar e até engravidar uma que ele tinha engravidado uma estudante.
O g1 não conseguiu contato com a aluna condenada até a última atualização dessa reportagem. Ainda cabe recurso da sentença.
Na publicação, a estudante pede para um perfil em uma rede social: “fala dos assédios […], da época que a aluna engravidou dele e ele ficou xingando ela em todos os períodos que dava aula!”.
A juíza Laura Ribeiro de Oliveira considerou que a honra e a imagem da pessoa são invioláveis. Ela considerou ainda que os argumentos apresentados pela estudante não são válidos. A aluna confessou a publicação, mas disse que isso teria causado apenas um aborrecimento e que teria sido retirada em poucos segundos. Porém, a exclusão foi feita apenas quando o professor ficou sabendo do caso e enviou mensagem pedindo a retirada
“Nunca é demais rememorar que, em pese os ditados populares, a internet não é ‘terra sem lei’ ou ‘terra de ninguém’, pelo contrário, há vasto aparato legal para tutelar a violação de direitos, a exemplo de ações indenizatórias como esta, sendo que na seara criminal, há, inclusive, causa de aumento de pena para os crimes contra honra, dentre eles a difamação, quando cometidos ou divulgados em redes sociais”, disse a juíza na sentença.