Mulher é detida depois de xingar presidente Jair Bolsonaro em Resende

Bolsonaro acenava para carros que passavam pela Via Dutra antes de seguir para a cerimônia de formatura de cadetes da Aman.

Por Rianne Netto, g1 Sul do Rio e Costa Verde

27/11/2021 19h31  Atualizado há 8 horas

Presidente acenava para motoristas que passavam pela Dutra quando foi xingado por passageira — Foto: Polícia Rodoviária Federal
Presidente acenava para motoristas que passavam pela Dutra quando foi xingado por passageira — Foto: Polícia Rodoviária Federal

Uma mulher de 40 anos foi detida depois de proferir palavras de baixo calão e xingamentos contra o presidente Jair Bolsonaro, que estava em Resende (RJ) para a formatura dos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras.

A ação aconteceu na manhã deste sábado (27). Antes de seguir para a cerimônia na Aman, Bolsonaro foi até a margem da Via Dutra para acenar para motoristas que passavam pela rodovia e cumprimentar os policiais rodoviários federais que atuaram na segurança dele.

A mulher estava em um dos carros que passou pelo presidente. Além de Bolsonaro, membros da comitiva e outras pessoas que estavam presentes testemunharam as ofensas.

Após os xingamentos, o carro foi abordado pela PRF e a mulher foi detida por injúria contra o presidente da República e levada para a delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a medida foi tomada com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal, que trata de crime de injúria, com pena de um a três anos e multa, aumentados em um terço se o alvo das ofensas for o presidente da República ou um chefe de governo estrangeiro.

O crime de injúria ocorre quando são atribuídas palavras ou qualidades ofensivas a uma pessoa, quando são expostos defeitos ou opiniões que desqualifiquem a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.

Em nota, a Polícia Federal informou que foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de injúria. A mulher foi liberada após assumir o compromisso de comparecer em juízo.

Segundo a PRF, “o (xingamento) mais expressivo foi ‘Bolsonaro filho da p***”’.

Presidente esteve em Resende para cerimônia na Aman

Presidente Jair Bolsonaro participa de formatura de cadetes da Aman, em Resende — Foto: Reprodução
Presidente Jair Bolsonaro participa de formatura de cadetes da Aman, em Resende — Foto: Reprodução

Durante a manhã, Bolsonaro participou da formatura de 391 cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras, que receberam a espada de oficial do Exército Brasileiro.

O presidente deixou o Hotel de Trânsito, onde estava hospedado, e seguiu a pé para a cerimônia, acompanhado do vice presidente Hamilton Mourão e de membros da comitiva. Bolsonaro estava sem máscara e houve aglomeração durante o percurso.

Reprodução: https://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2021/11/27/mulher-e-detida-depois-de-xingar-presidente-jair-bolsonaro-em-resende.ghtml. Acesso em 29 nov. 2021.

PM que chamou beijo gay de “avacalhação” é condenado a pagar R$ 25 mil

Tenente-coronel da reserva Ivon Correa foi alvo de processo movido pelo soldado Henrique Harrison, ofendido no áudio

Matheus Garzon

25/11/2021 21:45, atualizado 25/11/2021 22:04

dois casais se beijando
Reprodução / Redes sociais

O tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ivon Correa foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos morais ao soldado da ativa Henrique Harrison após a divulgação de um áudio dele chamando de “frescura” e “avacalhação” um beijo gay na formatura da corporação. A decisão, que é da 7ª Vara Cível de Brasília, é em primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em janeiro de 2020. Na gravação de quase cinco minutos, o militar chama o beijo, entre outras coisas, de “tentativa de enxovalhar essa farda que nós gastamos duzentos e cacetada anos pra fazer o nome dela”.

Henrique, que recentemente voltou ao trabalho após realizar tratamento para depressão após o episódio, entrou com ação pedindo danos morais. Ao apresentar defesa, Ivon alegou que não divulgou o áudio, mas apenas manifestou opinião em conversa particular.

Ao fundamentar a decisão favorável ao soldado, o juiz Pedro Matos de Arruda disse que “aquele que é livre para falar o que pensa, torna-se responsável pelos quantos que ofende”.

Analisando o áudio, o magistrado ainda questiona o motivo pelo qual o beijo homoafetivo seria um problema à imagem da corporação. “O que se deve questionar é: por que aquele beijo maculou a PMDF? Em que sentido é ofensivo à honra e ao pudor da Instituição? (…) A inferência é que o réu tolera os gays, desde que assim não se mostrem ao púbico. Em especial com a farda da Polícia Militar”.

Dessa forma, Arruda julgou procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de R$ 25 mil a título de compensação por danos morais.

Reprodução: https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-que-chamou-beijo-gay-de-avacalhacao-e-condenado-a-pagar-r-25-mil. Acesso em 26 nov. 2021.

“Vamos ter que regulamentar as redes sociais”, diz Lula na Europa

Ex-presidente defende que regulamentação é uma forma dos meios de comunicação serem democráticos

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista coletiva, em Brasília
Lula criticou Bolsonaro, que, segundo ele, conta “5 mentiras por dia”. Reprodução: Sérgio Lima/Poder360 08.out.2021

PODER360
19.nov.2021 (sexta-feira) – 8h13

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a afirmar que é necessário regulamentar redes sociais no Brasil. O petista criticou o atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (sem partido). Ao falar do Brasil, afirmou que o país tem um presidente que “conta 5 mentiras por dia” por meio das redes sociais.

A democracia tem risco”, afirmou Lula em entrevista ao S&D, grupo Socialista e Democrata do Parlamento Europeu, durante sua viagem pela Europa na 5ª feira (18.nov.2021). “Mas isso não nega a democracia. Isso só nos alimenta da necessidade de vivermos mais democraticamente.”

Essa convivência mais democrática viria da regulamentação, segundo o ex-presidente. “Vamos ter que regulamentar as redes sociais, regular a internet, colocar um parâmetro”, disse “Uma coisa é você utilizar os meios de comunicação para informar, educar. Outra coisa é para fazer maldade, para contar mentiras, causar prejuízo à sociedade.”

Lula afirmou que é necessário controle para que a digitalização da sociedade não seja utilizada para o “mal”. O ex-presidente afirmou que as pessoas precisam continuar com o poder de decisão sobre as suas vidas e não serem resumidas a uma manipulação de algoritmos.

Lula também afirmou que é necessário tributar as plataformas digitais.

Hoje, por exemplo, os donos dos aplicativos no mundo inteiro não pagam nem impostos, estão quase todos em paraísos fiscais. Ganham uma fortuna e não pagam sequem imposto em nenhum Estado”, afirmou. “Não é possível. Essa gente tem que ter responsabilidade.”

Segundo o petista, os meios de comunicação precisam ser democráticos, com todas as pessoas com o direito de serem ouvidos e sem a censura dos donos da mídia. “É preciso que a sociedade tenha uma participação nessa democratização dos meios de comunicação.”

Em agosto, Lula havia falado em regulamentação da mídia. Mas tinha recuado depois de críticas de aliados. Na entrevista ao S&D Lula afirmou que o tema precisa ser discutido.

Eu acho que a esquerda não tem que ter medo de debater sistemas, por mais difíceis que eles pareçam. A solução é o debate e a solução é a saída democrática.”

Reprodução: https://www.poder360.com.br/midia/vamos-ter-que-regulamentar-as-redes-sociais-diz-lula-na-europa/. Acesso em 19 nov. 2021.

Neymar Jr. pede que Justiça decrete sigilo em processo contra Zélia Duncan

Da Redação 12/11/21 – 10h22 – Atualizado em 12/11/21 – 10h23

O camisa 10 da Seleção Brasileira foi à Justiça pedir que seja decretado sigilo em seu processo movido contra a cantora Zélia Duncan, que foi divulgado pela coluna de Diego Garcia, do UOL.

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram

Segundo os advogados de Neymar Jr., a decretação do sigilo se deve ao fato de que o jogador é uma pessoa pública e precisa resguardar sua intimidade, ficando o acesso aos seus processos restrito aos servidores do Judiciário e advogados das partes envolvidas.

Os advogados do atleta também alegam que a divulgação do processo gerou maior exposição a Neymar e também à Zélia, razão pela qual o pedido pelo sigilo nos documentos da ação seja decretado.

Na ação movida pelo jogador do Paris Saint-Germain, seus advogados enviaram 11 perguntas referentes a um tweet onde a artista criticava Neymar.

Relembre o caso

No dia 10 de setembro, Zélia Duncan tuitou uma crítica ao atleta em seu perfil do Twitter. “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão. Quer respeito? Dê-se a ele e mostre serviços. Ah, e pague seus impostos!”, escreveu a artista.

A crítica ocorreu após o camisa 10 do PSG dizer, depois de ser um dos destaques na vitória por 2 a 0 contra o Peru, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, que “não sabe mais o que fazer com essa camisa [do Brasil] para a galera respeitar o Neymar“.

Para os advogados do jogador, o tweet de Zélia pode indicar “lesão à honra de Neymar Júnior, possivelmente difamando-o”, além de considerarem que as palavras “ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e delas podem ser inferidos potenciais reflexos penais”.

Reprodução: https://istoe.com.br/neymar-jr-pede-que-justica-decrete-sigilo-em-processo-contra-zelia-duncan/. Acesso em 12 nov. 2021.

Aluno da UnB faz gesto de supremacia branca e é denunciado por colegas

Símbolo de “ok” tem sido utilizado ao redor do mundo com o significado de “White Power”, “Poder Branco”, em inglês

Matheus GarzonManoela Alcântara

11/11/2021 5:00, atualizado 11/11/2021 14:10

Grupo com rosto desfocado e um deles, de preto e de óculos, fazendo gesto de ok
Reprodução

Uma confraternização entre alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), no último sábado (6/11), causou polêmica nas redes sociais após um dos estudantes aparecer em uma foto do grupo fazendo um gesto de “ok” com a mão. Esse sinal tem sido utilizado por supremacistas brancos em todo o mundo e ganhou destaque no Brasil após um assessor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) utilizá-lo durante sessão no Senado, em março.

O encontro ocorreu em um bar da Asa Sul para comemorar o término do semestre letivo. Ao fim das conversas, todos os que estiveram no local se reuniram e tiraram algumas fotos.

Em uma delas aparece o aluno Leonardo Rigotti fazendo o símbolo, que pode ter várias conotações. Em alguns países, é usado pA repercussão chegou até o Centro Acadêmico de Direito (CADir), que escreveu uma extensa nota de repúdio. Além de contextualizar a utilização desse símbolo, a publicação diz “que já está tomando medidas jurídicas cabíveis diante do episódio relatado e, mais uma vez, reafirma o compromisso político e democrático contra todas as formas de violência simbólica”para sinalizar “ok”, mas, no Brasil, pode indicar uma obscenidade. Recentemente, passou a ser usado pelos supremacistas brancos nos Estados Unidos como uma “tática popular de trolagem”.

O “w” formado com os três dedos significa “white” e os outros dois dedos formam a letra “p”, que significaria “power”. “White Power” é uma expressão racista que significa “Poder Branco”.

O registro causou reações em diversos grupos de alunos. Uma estudante que viu a imagem informou à reportagem que levou o caso ao Ministério Público do DF e Territórios. “Tive a iniciativa de fazer a denúncia, pois é muito comum as pessoas se indignarem, mas não fazerem algo. É naturalizado”, disse. Procurado, o MPDFT confirmou o recebimento da denúncia e informou que o “caso está em tramitação interna e logo em seguida será distribuído para a unidade com atribuição para apuração dos fatos”.

A repercussão chegou até o Centro Acadêmico de Direito (CADir), que escreveu uma extensa nota de repúdio. Além de contextualizar a utilização desse símbolo, a publicação diz “que já está tomando medidas jurídicas cabíveis diante do episódio relatado e, mais uma vez, reafirma o compromisso político e democrático contra todas as formas de violência simbólica”.

O que diz o estudante

Em conversa com a reportagem, Leonardo informou que tudo não passou de um mal-entendido. Segundo ele, o grupo chegou a conversar sobre o assunto durante a noite e ele fez o gesto como uma sátira. “Estava, na verdade, criticando o ato. Na hora da foto, não pensei na repercussão, mas acabou caindo nas redes sociais sem o contexto”, explica.

O aluno informou ainda que se dispôs a conversar com o CADir para elucidar a situação.

Metrópoles procurou também a Faculdade de Direito e a Reitoria da UnB, que informaram repudiar “todo e qualquer ato de racismo, violência ou intolerância”.

Segundo a nota enviada pela assessoria de imprensa da UnB, a instituição tem “postura de respeito ao direito à diversidade e à liberdade de expressão nos quatro campi da Universidade, dentro das prerrogativas legais” e informou que, “quando se trata de ações que extrapolam a alçada administrativa da UnB, os órgãos competentes devem ser acionados”.

Reprodução: https://www.metropoles.com/distrito-federal/aluno-da-unb-faz-gesto-de-supremacia-branca-e-e-denunciado-por-colegas. Acesso em 11 nov. 2021.

Justiça determina penhora para Romário indenizar ex-presidente da CBF

Senador deverá pagar cerca de R$ 23 mil para Marco Polo Del Nero após comentários do ex-jogador no programa Bem Amigos

Raphael Costa

10/11/2021 15:22, atualizado 10/11/2021 15:22

Senador Romário
Reprodução / romario.org

A Justiça de São Paulo determinou que o senador Romário Faria pague uma indenização de R$ 23 mil para Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF. O ex-jogador foi condenado, no entanto, não realizou o pagamento dentro do prazo estipulado. A informação é do portal Uol.

De acordo com a publicação, determinação está ligada as falas de Romário durante o programa Bem Amigos, da SportTV, em 2017. Na ocasião, o ex-jogador afirmou que o cartola era “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”. Del Nero alega que o senador tentou prejudicar a sua imagem e que não há motivos para uma adjetivação tão intensa.

O cartola afastado alega ainda que as declarações teriam como motivo a negativa feita a Romário, que teria interesse em comandar a Seleção Feminina do Brasil e teve seu desejo rejeitado.

A defesa de Romário alega que as falas do ex-jogador estão atreladas a CPI do Futebol, a qual Marco Polo chegou a depor. A equipe jurídica relembra a imunidade parlamentar do senador, destacando que ele não teve a intensão de ofender o ex-dirigente.

A decisão para que a penhora fosse feita foi dada pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível. Romário recorreu alegando que o valor é referente a uma cota parlamentar, mas não foi aceita. O ex-jogador não poderá recorrer mais uma vez.

Reprodução: https://www.metropoles.com/esportes/futebol/justica-determina-penhora-para-romario-indenizar-ex-presidente-da-cbf. Acesso em 10 nov. 2021.

Barroso manda à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por fake news sobre vacinas

Os parlamentares que protocolaram a peça classificam a postura do ex-capitão como ‘irresponsável, mentirosa e criminosa’

 por CARTACAPITAL

25 DE OUTUBRO DE 2021 – 21:40

O MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). FOTO: NELSON JR./SCO/STF

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta segunda-feira 25 à Procuradoria-Geral da República a notícia-crime protocolada contra o presidente Jair Bolsonaro por novas declarações mentirosas sobre vacinas – agora, o ex-capitão liga os imunizantes ao desenvolvimento da Aids. A peça foi apresentada pela bancada do PSOL na Câmara e pelo deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).

Barroso foi sorteado nesta segunda como relator da ação. “Conforme prevê o art. 230-B do Regimento Interno do STF e como de praxe, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação”, escreveu o ministro no despacho. Cabe à PGR avaliar se há elementos suficientes para solicitar uma abertura de inquérito.

A afirmação de Bolsonaro, falsa, foi desmentida por cientistas de todo o mundo e publicada em um site inglês conhecido por espalhar teorias da conspiração. A fake news que relaciona vacinas ao desenvolvimento da doença já era conhecida, a ponto de a Organização Mundial de Saúde ter reforçado a importância de portadores de HIV serem imunizados contra a Covid-19. Mas a propagação da mentira no momento em que o Brasil atinge mais da metade de sua população com a vacinação completa gerou revolta e críticas entre cientistas nas redes sociais.

A microbiologista Natalia Pasternak usou o Twitter para ressaltar que nenhuma vacina faz com que as pessoas desenvolvam Aids. O médico sanitarista e colunista de CartaCapital Daniel Dourado também usou a plataforma para informar. “Não existe nenhuma possibilidade de a vacina causar Aids, zero. Qualquer que seja a vacina. É isso que precisa ser divulgado de forma clara e direta.”

Na notícia-crime, PSOL e Gadêlha apontam que Bolsonaro cometeu infração de medida sanitária preventiva voltada a proteger a “incolumidade pública no que concerne à saúde da coletividade”. Mencionam, também, o artigo do Código Penal que estabelece o crime de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, já que Bolsonaro, em sua live, incentivou “clara exposição da população brasileira ao vírus, ao propagar mentiras sobre a vacina.” Ainda acusam o ex-capitão de violar o princípio da moralidade, de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.

“O presidente da República mentir sobre a vacinação —utilizando um site conspiracionista e conhecido pelas fake news—–, além de um ato criminoso, é um absoluto desrespeito para com o país e com as famílias enlutadas”,  prosseguem os deputados. “Jair Bolsonaro coloca sua ideologia autoritária acima das leis do país, mentindo de forma criminosa sobre as vacinas, colocando em risco uma estratégia que vem diminuindo drasticamente o número de mortes no país.”

Eles classificam a postura de Bolsonaro como “irresponsável, mentirosa e criminosa” e concluem que “todos esses fatos trazidos à baila deixam claro que há em curso um amplo e sistemático modelo de disseminação de fake news que, aliado ao recrudescimento autoritário, tem graves consequências para a democracia brasileira e que coloca em risco a vida da população.”

No domingo 24, o Facebook e o Instagram retiraram o vídeo do ar. Já o Twitter decidiu sinalizar a publicação, mas não a deletou. A plataforma informou que, embora o conteúdo tenha violado “as regras sobre a publicação de informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à Covid-19, pode ser do interesse público que continue acessível.”

Nesta segunda, o YouTube tirou a live do ar e bloqueou a publicação de novos vídeos no canal por uma semana.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/barroso-manda-a-pgr-noticia-crime-contra-bolsonaro-por-fake-news-sobre-vacinas/?utm_source=leiamais. Acesso em 30 out. 2021.

YouTube remove nova live de Jair Bolsonaro publicada no canal de Carlos Bolsonaro

por MARINA VERENICZ

29 DE OUTUBRO DE 2021 – 17:11

FOTO: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS


O Youtube retirou do ar uma live do presidente Jair Bolsonaro transmitida por sua página no Facebook e republicada no canal de Carlos Bolsonaro.

A postagem foi uma forma de driblar a suspensão, por uma semana, da conta do ex-capitão no YouTube por ligar, de forma mentirosa, a vacina contra a Covid-19 à Aids

Um programa da Rádio Jovem Pan também replicou a transmissão ao vivo em sua conta na plataforma do Google.

Ao portal G1, o YouTube informou que suas diretrizes barram a publicação de conteúdos de criadores que estejam sob alguma restrição.

A plataforma de vídeos não informou se os canais que retransmitiram a live receberam algum tipo de alerta ou punição. Eis a íntegra do comunicado:

“O YouTube removeu a live do presidente Jair Bolsonaro publicada pelos canais Pingos nos is e Carlos Bolsonaro por violar nossas diretrizes, que proíbem conteúdos de criadores que estejam sob alguma restrição. O canal do presidente Jair Bolsonaro segue temporariamente suspenso, impedido de enviar vídeos com novos conteúdos ou fazer transmissões ao-vivo, de acordo com a nossa política de alertas e avisos.”

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/youtube-remove-nova-live-de-jair-bolsonaro-publicada-no-canal-de-carlos-bolsonaro/?utm_source=leiamais. Acesso em 30 out. 2021.

‘Bananinha’: Rosa Weber rejeita ação de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri por injúria

por CARTACAPITAL29 DE OUTUBRO DE 2021 – 18:29

DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BOLSONARO (PSL-SP). FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra o colega Kim Kataguiri (DEM-SP).

O ’02’ acusa Kataguiri de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação. Durante discurso na Câmara, o deputado do DEM se referiu a Jair Bolsonaro como ‘corrupto, vagabundo e quadrilheiro’ – os adjetivos, argumenta Eduardo, teriam se estendido a ele, que indicou ainda ter sido chamado de ‘bananinha’ nas redes sociais.

Em agosto, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia determinado o envio da ação ao STF. Eduardo, por sua vez, pedia que o caso tramitasse na 1ª instância.

Segundo Weber, há vícios no processo e o prazo para saná-los está prescrito. “Inexiste tempo hábil à regularização do vício, dado o advento do prazo decadencial de seis meses desde a data do último fato narrado na inicial acusatória.”

Em 18 de dezembro, no plenário da Câmara, Kataguiri afirmou que Jair Bolsonaro “faz alianças para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo.”

“E eu quero que fique registrado que não só o filho, mas o presidente da República, são quadrilheiros, corruptos e vagabundos”, prosseguiu. “Atenção, ministro da Justiça: eu desafio Vossa Excelência, eu estou cometendo agora um crime contra a honra do presidente da República, para que fique registrado nos anais da Casa. Vagabundo, corrupto e quadrilheiro. Se tiver coragem, me processa, que a gente vai discutir o mérito de cada uma dessas três acusações que eu faço ao presidente da República e ao filho do presidente da República no tribunal.”

Ao celebrar a decisão de Rosa Weber nesta sexta, Kataguiri escreveu nas redes sociais: “Concluindo: pode chamar o Bananinha de bananinha, ainda que o bananinha não goste de ser chamado de bananinha.”

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/bananinha-rosa-weber-rejeita-acao-de-eduardo-bolsonaro-contra-kim-kataguiri-por-injuria/. Acesso em 30 out. 2021.

Crime de injúria racial é imprescritível, decide STF

A Corte confirma jurisprudência que vinha sendo aplicada no STJ

FLÁVIA MAIA

28/10/2021 19:20

Protesto contra racismo injúria racial
Crédito: Jon Tyson / Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, portanto, é imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data de quando foi cometido.

Com esse entendimento, o Supremo confirma a jurisprudência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento começou em dezembro de 2020 e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta-feira (28/10) a análise do Habeas Corpus 1542.48 voltou à pauta do plenário.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que negou o habeas corpus da paciente Luzia Maria da Silva. Fachin defendeu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo. De acordo com a legislação brasileira, são imprescritíveis apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Segundo o ministro, o legislador aproximou os tipos penais de racismo e injúria, inclusive quanto ao prazo da pretensão punitiva, ao aprovar a Lei 12.033/2009, que alterou o parágrafo único do artigo 145 do Código Penal para tornar pública condicionada a ação penal para processar e julgar os crimes de injúria racial.

Na visão de Fachin, o crime de injúria racial emprega elementos associados à raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Nesses casos, há ataque à honra ou à imagem alheia, com violação de direitos, como os da personalidade, que estão ligados à dignidade da pessoa humana.

“A injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais ao alcançar destinatário específico, o indivíduo racializado, o que não seria possível sem seu pertencimento a um grupo social também demarcado pela raça. Aqui se afasta o argumento de que o racismo se dirige contra grupo social enquanto que a injúria afeta o indivíduo singularmente. A distinção é uma operação impossível, apenas se concebe um sujeito como vítima da injúria racial se ele se amoldar aos estereótipos e estigmas forjados contra o grupo ao qual pertence”, afirmou no voto.

Dessa forma, para o relator, a injúria é uma forma de ocorrência do racismo e significa exteriorizar uma concepção “odiosa e antagônica” mostrando que é possível “subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de sua descendência, de sua etnia”. Fachin considerou possível enquadrar a conduta tanto no conceito de racismo já empregado pelo STF quanto nas definições internacionais.

“A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural. Também ampliam o fardo desse manifesto atraso civilizatório e tornam ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão para que se construa um país de fato à altura do projeto constitucional nesse aspecto”, complementou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam Fachin.

“Existe um sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas e não podemos permitir que se aplique prescrição em um caso que demonstra que o agressor pretendeu inferiorizar a sua vítima, ofendendo-a em virtude de ser negra. Isso é gênero racismo, espécie injúria racial, consequentemente imprescritível”, disse Moraes durante o voto.

A única divergência foi do ministro Nunes Marques, que tinha votado ainda em dezembro de 2020, data do início do julgamento. Em seu entendimento, o racismo e a injúria racial são condutas diferentes e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo. Assim, para Nunes Marques a prescrição não pode ser interpretada de forma extensiva.

O ministro Gilmar Mendes não estava presente na sessão e, portanto, não votou.

Guilherme Cremonesi, advogado especialista na área penal e sócio do escritório Finocchio Ustra, explica que a prescrição existe para que o Estado tenha um limite temporal para punir um indivíduo condenado por um crime. Em caso excepcional como o do racismo, dada a gravidade da conduta, a Constituição prevê que é um crime imprescritível. “Se não fosse entendida a injúria racial como um crime de racismo e, consequentemente, imprescritível, como a conduta tem uma pena máxima de 3 anos, prescreveria em 8 anos”, explica o advogado.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal, Luzia Maria da Silva, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ter ofendido uma frentista de um posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito – artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.

A defesa de Luzia recorreu ao STJ. Durante a tramitação do recurso especial, ela pediu a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, pois já haviam transcorrido mais de quatro anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação. O recurso foi negado pela 6ª Turma do STJ, que asseverou que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. O mesmo pedido foi apresentado ao Supremo.

A defesa de Luzia defende que a conduta de ofender alguém, mesmo em relação a cor da pele, não é crime de racismo. Sustenta, ainda, que Luzia tinha mais de 70 anos na época da sentença e, portanto, teria direito à redução do prazo prescricional pela metade de acordo com o Código Penal.

Reprodução: https://www.jota.info/stf/do-supremo/injuria-racial-imprescritivel-stf-28102021. Acesso em 30 out. 2021.