Atlético-MG expulsa irmãos do quadro de sócios após racismo

O presidente do Atlético-MG, Sérgio Sette Câmara, se posicionou em nome do clube de forma positiva contra o ato de injúria racial cometido por dois torcedores atleticanos, depois do clássico diante do Cruzeiro, contra o segurança do estádio, Fábio Coutinho.

O mandatário do Galo pediu desculpas em nome da instituição ao segurança, que também torce para o alvinegro e colocou à disposição o seu escritório de advocacia para prestar assistência jurídica. Sette Câmara falou para Fábio buscar seus direitos na justiça durante o encontro na sede do clube e registrado pela TV Galo.

– É um absurdo o que aconteceu. Pedi desculpas a ele e sei que aquilo ali não é do torcedor do Atlético. O torcedor do Atlético é multirracial, temos grandes ídolos negros. Até disse a ele: “Olha, Fábio, fiquei admirado com seu profissionalismo. Acho que você tem que buscar a reparação desse dano moral que você sofreu. Não apenas por você, mas também por outras tantas pessoas que todo dia sofrem esse tipo de injúria racial”. Isso acontece todos os dias Brasil afora – disse o presidente atleticano, para em seguida defender a luta contra o racismo.

– A gente tem que ser anti-racista. É uma campanha que temos que começar. Isso é um absurdo. Fiz questão de receber o Fábio aqui (na sede). Coloquei meu escritório à disposição para que ele possa buscar esse direito dele de reparação.

O presidente fez outro gesto contra o ato dos torcedores lembrando as origens do Clube Atlético Mineiro.

-O Atlético é preto e branco. O Atlético é de todas as raças. Queria te dar um abraço, agradecer por ter vindo aqui e pedir que você busque, em seu nome e no nome de todas as outras pessoas que sofrem com isso, sua reparação. Temos que mudar – disse Sérgio Sette Câmara a Fábio Coutinho.

Os irmãos Adrierre Siqueira da Silva, de 37 anos, e Natan Siqueira Silva, acusados do crime de injúria racial, foram expulsos do quadro de sócios-torcedores do Atlético-MG.

A medida foi tomada pelo clube nesta terça-feira,12 de novembro, e emitiu uma nota explicando os motivos da exclusão de Adrierre e Natan. Confira a nota do Galo.

– O Clube Atlético Mineiro informa que os dois torcedores identificados pela Polícia Civil, acusados de praticar injúria racial no clássico do último domingo, pertenciam ao programa Galo na Veia, embora inadimplentes. De qualquer forma, ambos foram desligados do programa de sócio-torcedor do clube.
reprodução:https://www.terra.com.br/esportes/lance/atletico-mg-expulsa-irmaos-do-quadro-de-socios-apos-racismo,8ddc3be485f99fceccb575a9b040fb1dm0jm0y82.html

Prefeito de Salvador veta projeto de lei que proíbe o arrastão da quarta de cinzas

Decisão foi divulgada pelo prefeito ACM Neto nesta quarta-feira (13), em coletiva no Palácio Thomé de Souza. Projeto tinha sido aprovado por Câmara de Vereadores em setembro.
Por G1 BA

13/11/2019 15h59
O prefeito ACM Neto vetou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que proíbe o tradicional arrastão da quarta-feira de cinzas em Salvador. O PL foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 11 de setembro deste ano.

“Este veto não tem relação nenhuma com análise política. Ele tem apenas o fundamento jurídico”, disse o prefeito.
A decisão foi divulgada pelo prefeito durante coletiva no Palácio Thomé de Souza. O projeto previa a proibição da realização de qualquer outro evento parecido usando trios elétricos, palco fixo ou móvel em locais públicos de Salvador, durante a quarta-feira de cinzas.

“O projeto é claramente inconstitucional. Por ferir a liberdade de expressão, por ferir um princípio que está na cláusula pétrea da Constituição que é o estado laico”, complementou ACM Neto.
O projeto previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da determinação por artistas, grupos musicais ou quem organizar o arrastão. O dinheiro arrecadado serviria para conservar, recuperar e melhorar prédios religiosos do município.

Na câmara de vereadores, o projeto – de autoria do vereador Henrique Carballal (PV) – foi aprovado por 38 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção. O motivo para a proibição seria a incompatibilidade com o início da quaresma, período que antecede a páscoa cristã.

Logo após a aprovação da Câmara, o prefeito ACM Neto declarou que o arrastão não afeta tradição católica.

A festa que marca a pós-folia do carnaval de Salvador foi criada em 1995 pelo cantor Carlinhos Brown. O arrastão surgiu, inicialmente, para possibilitar que as pessoas que trabalhassem no carnaval pudessem curtir após a festa.

No entanto, ao longo dos 24 anos de existência, o evento agregou os foliões que resolvem aproveitar até o carnaval até o final. A festa é realizada no circuito Dodô (Barra-Ondina), na orla de Salvador, uma das principais rotas da festa.

Além de Brown, diversos artistas já participaram da folia, como Ivete Sangalo, Daniela Mercury, Claudia Leitte, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Márcio Victor com a banda Psirico e Alinne Rosa. No entanto, nos últimos anos, os artistas mais tradicionais se afastaram do arrastão.

Em 2018 e neste ano, o comando da festa ficou por conta do cantor Léo Santana, que, junto com Danniel Vieira, agitou milhares de pessoas.

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É #FAKE que perfis de Carlos Bolsonaro nas redes sociais foram retirados do ar por ordem de Gilmar Mendes

Mensagens circulam após sumiço do vereador na web. Mas elas não são verdadeiras. Twitter diz não ter tomado qualquer medida contra o vereador. Facebook afirma que versão que circula é falsa. Também não há nenhuma decisão neste sentido por parte do ministro do STF.
Por G1 e TV Globo

13/11/2019 16h50

Mensagens nas redes sociais afirmam que o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, foi expulso de todas as redes sociais por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. As mensagens são #FAKE.

Uma busca no sistema de acompanhamento processual do STF mostra que não há nenhuma decisão neste sentido.

Segundo a assessoria do Supremo, é totalmente falsa a informação de que Gilmar Mendes determinou a retirada dos perfis de Carlos Bolsonaro do ar.

O Twitter também diz não ter tomado qualquer medida em relação à conta de Carlos Bolsonaro. Ou seja, ela foi apagada pelo próprio proprietário da conta.

O Facebook, responsável também pelo Instagram, afirma que a informação que circula em redes sociais é falsa. A conta também foi desativada da plataforma pelo próprio político.

As redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) foram retiradas do ar na terça-feira (12), mas ele não quis dar explicações sobre a decisão. Carlos é conhecido por ter papel importante nas redes sociais não apenas dele como também na do presidente da República.

É #FAKE que ministro do STF Gilmar Mendes deu ordem para expulsar Carlos Bolsonaro das redes sociais
reprodução:https://g1.globo.com/

É preciso discutir o crime de hackeamento, não o conteúdo das mensagens, diz Moro

AUDIÊNCIA NO SENADO

É preciso discutir o crime de hackeamento, não o conteúdo das mensagens, diz Moro

19 de junho de 2019, 13h10
Por Gabriela Coelho

Está se perdendo tempo na discussão sobre o conteúdo das mensagens, que são provas ilícitas e cuja autenticidade não foi demonstrada. O mais importante é discutir a existência de um crime de hackeamento contra autoridades da República, defende o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Para Moro, está se perdendo tempo na discussão do conteúdo das mensagens
Reprodução
O ministro participa nesta quarta-feira (19/6) de audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde presta esclarecimentos sobre as supostas mensagens trocadas com procuradores da operação “lava jato” quando ainda era juiz em Curitiba. O material foi revelado pelo site The Intercept Brasil.

Moro diz ter expectativa de que o grupo criminoso responsável pelo hackeamento que deu origem às conversas vazadas seja identificado pelas investigações da Polícia Federal.

O ex-juiz argumenta que foi alvo de ataque de um grupo criminoso organizado com o intuito de afetar condenações pretéritas e eventualmente minar as instituições de uma maneira geral. “É uma percepção. É o que eu extraio desses detalhes.”

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2019, 13h10

“O QUE IMPORTA É O CONTEÚDO DO DIÁLOGO”
Weslei F (Estudante de Direito)
19 de junho de 2019, 18h50

Ora, vamos parar de seletividade. Mudar de posição a depender do vento é hipocrisia. Se o próprio expôs áudios fora do limite temporal e disse que importava o conteúdo, não pode reclamar tanto assim.

O direito posto está aí, com previsão de suspeição (art. 254 do CPP), nulidade (art. 564 do CPP), prova ilícita (art. 157 do CPP) e Lei de Interceptações Telefônicas Lei 9.296/96.

Se os conteúdos forem verdadeiros, o processo deve anulado, todavia eles (interlocutores) não podem sofrer qualquer tipo de penalidade pela prova ilícita (art. 157 do CPP), porém, moralmente, foram de encontro com o direito posto. O princípio da imparcialidade e o sistema acusatório não existiu (caso e, somente, se for verdade os conteúdos).

Mas resta saber o que é verdade dos conteúdos.

É CRIME VASCULHAR APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
19 de junho de 2019, 17h04

reprodução:https://www.conjur.com.br/2019-jun-19/preciso-discutir-crime-hackeamento-afirma-sergio-moro

Professores e alunos não podem divulgar protesto em hora escolar, diz MEC

Nota também pede para que denúncias de coação sejam encaminhadas; Para professor, argumento usado para impedir engajamento é contestável legalmente

Por Agência Brasilaccess_time 30 maio 2019, 20h32 – Publicado em 30 maio 2019, 20h12

O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota no início da tarde sobre as manifestações de hoje (30).

Para o ministério, nenhuma instituição pública de ensino “tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações”.

Segundo a pasta, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados “a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Nesta quinta-feira, estudantes e representantes de entidades estudantis e de sindicatos de trabalhadores participam, em várias cidades do país e também no exterior, de atos contra o contingenciamento de verbas públicas para universidades federais.

Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), há previsão de mobilizações em 143 municípios do país. É a segunda vez este mês em que os manifestantes se reúnem em defesa de manutenção de recursos para o ensino superior.

“Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos”, diz a nota do MEC.

O MEC ressalta ainda que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.

Na noite de ontem (29), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse, em vídeo publicado no Twitter, que o governo “acredita que as manifestações democráticas e pacíficas são direito de todos os brasileiros. Contra ou a favor. O que não pode acontecer é a coação de pessoas, [pessoas] que no ambiente escolar público criem algum constrangimento aos alunos a participarem dos eventos”.

De acordo com o ministro, a pasta recebeu cartas e mensagens de pais de alunos dizendo que alguns professores coagiram os estudantes a participarem das manifestações e disseram que irão puni-los caso não compareçam aos atos.

“Somos contra qualquer forma de constrangimento, seja de qual for a matriz ideológica”, afirmou. Segundo o ministro, isso é ilegal e aqueles que se sentirem agredidos devem enviar as provas do ocorrido por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.

reprodução:https://exame.abril.com.br/brasil/professores-e-alunos-nao-podem-divulgar-protesto-em-hora-escolar-diz-mec/

Sobre o Observatório da Liberdade de Expressão.

O “observatório da liberdade de expressão” é um projeto de extensão da Universidade federal de Ouro Preto em que a comunidade acadêmica pode interagir com a “comunidade virtual” em discussões acerca de conflitos reais entre a liberdade de expressão e outros direitos, de modo a enriquecer o debate geral e viabilizar a prestação de informações e dados técnicos no campo do direito. Neste processo também se dá o treinamento de estudantes (bolsista e voluntários) para o debate equilibrado e técnico de temas sensíveis, assim como o desenvolvimento de habilidades de comunicação.
O trabalho parte da catalogação e reflexão acerca de casos correntes envolvendo a liberdade de expressão, e se concretiza com a produção de materiais informativos e formativos para o público virtual em geral (comunidade externa) em formato multimídia. Tal material é tornado acessível no formato de vídeo nos canais do observatório e do professor orientador, no YouTube. Parte do material também é disponibilizado em áudio, em formato de “podcast”.
O observatório é coordenado pelo Prof. Dr. Claudio Henrique Ribeiro da Silva, do Departamento de Direito da UFOP, e conta com a participação de estudantes de graduação de diversos cursos da instituição. Em constante evolução, o projeto tem proporcionado aos envolvidos e à comunidade a oportunidade de romper com o isolamento natural a que é levado o discurso técnico jurídico em face dos modos fluídos de interação em redes. De tal modo que o trabalho é, a um só tempo, a resposta a demandas recebidas para o esclarecimento de temas e a tentativa de divulgação do direito aplicável aos casos concretos.