Justiça condena Record e Igreja Universal por divulgação de fake news contra Manuela d’Ávila

Imagem da ex-deputada foi usada em 2022 pelo genro de Edir Macedo para ilustrar uma notícia falsa, produzida pela igreja e exibida em um programa na emissora

Manuela D’Ávila. Foto: Reprodução/YouTube

Na ocasião, o apresentador Renato Cardoso, genro do bispo Edir Macedo, dono da emissora e fundador da igreja, afirmava que Lula (PT), então candidato, teria contratado pastores evangélicos para sua campanha e que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado “legalização do incesto”. A informação falsa circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e já havia sido desmentida por agências de checagem.

Durante a disseminação da notícia falsa no programa, Manuela d’Ávila foi citada diretamente e teve sua imagem usada para ilustrar a suposta notícia. Segundo a Justiça, a Record e a IURD afetaram a reputação da ex-deputada com o programa devido à ampla audiência da emissora, a segunda maior do Brasil. A decisão judicial considerou que a exibição da notícia falsa configurou um caso de dano moral.

Na decisão, a juíza Tamara Benrtti Vizzotto destacou ser ‘flagrante a ofensa à dignidade e à imagem da autora’ e que não foi observada a prevalência de “liberdade de imprensa”, tampouco de “acesso à informação” no caso concreto, pois o uso da imagem da autora não informa; ao contrário, desinforma. Além disso, implica em ofensa à sua dignidade que deve ser reparada.

Cabe recurso contra a decisão. IURD e Record não comentaram.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TV Record e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagaram uma indenização por danos morais à ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB) por disseminação de fake news contra a política gaúcha.

De acordo com a decisão, o valor de no valor de pouco mais de 12.700 reais deve sofrer correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, da data em que o programa com as mentiras contra d’Ávila foi ao ar, no dia 29 de maio de 2022.

A ação teve origem em 31 de maio de 2022, a partir da veiculação de uma informação falsa disseminada no programa ‘Entre Linhas’, produzido pela IURD e exibido na Record.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/justica-condena-record-e-igreja-universal-por-divulgacao-de-fake-news-contra-manuela-davila/. Acesso em 29, julho, 2024.

Idoso, de 69 anos, é preso por suspeita de praticar racismo e ameaçar vítimas com arma de fogo no MA

A operação da polícia que resultou na prisão do homem foi nessa quinta-feira (18), no Bairro de Fátima. Ao todo, cinco pessoas denunciaram o idoso à polícia pelos mesmos crimes.

Idoso, de 69 anos, é preso por suspeita de praticar racismo e ameaçar vítimas com arma de fogo no MA — Foto: Reprodução/ TV Mirante

Um idoso, de 69 anos, foi preso preventivamente, na última quinta-feira (18), por suspeita de praticar o crime de racismo na cidade de Vargem Grande, a 177 km de São Luís. De acordo com a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), o homem foi preso após cinco pessoas terem denunciado o idoso pelos mesmos crimes.

Em depoimento à polícia, as vítimas relataram que o homem fazia ameaças a elas e as atacavam com xingamentos no meio da rua. Uma das vítimas registrou o momento em que o suspeito teria proferido palavras racistas, como “macaca” e “urubua”, a ela na frente de sua casa.

Após os depoimentos, os policiais fizeram uma operação na residência do suspeito, no Bairro de Fátima, que resultou na prisão preventiva do idoso e na apreensão de uma arma de fogo, que, segundo a polícia, era usada para ameaçar as vítimas.

Ao ser levado à Delegacia de Polícia de Vargem Grande, a PC entendeu que a prática do idoso se configurava nos crimes de racismo, difamação majorada, ameaça, desacato e posse irregular de arma de fogo.

Durante o ato da prisão e apreensão, o preso tentou, ainda, intimidar e desacatar os policiais, o que fez com que ele também fosse autuado por difamação majorada contra servidor público e desacato.

Após audiência de custódia, a prisão em flagrante foi homologada pelo Poder Judiciário, e o preso foi encaminhado ao sistema prisional do Estado do Maranhão, onde permanecerá à disposição da justiça.

Reprodução: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/07/20/idoso-de-69-anos-e-preso-por-suspeita-de-praticar-racismo-e-ameacar-vitimas-com-arma-de-fogo-no-ma.ghtml. Acesso em 24, julho, 2024.

Associação defende mulher que imitou macaco em festa no RJ

Mulher é professora de música na Associação Orff-Schulwerk Argentina

Casal faz gestos racistas em roda de samba

A associação Orff-Schulwerk Argentina usou sua página no Instagram para defender a professora de música que foi filmada fazendo gestos racistas durante um evento de samba no Rio de Janeiro. O caso ocorreu na última sexta-feira (19).

A professora argentina flagrada imitando macacos estava no Brasil para participar do Fórum Latino-Americano de Educação Musical.

Em comunicado publicado nesta terça-feira (22), a entidade à qual ela faz parte afirmou que, na Argentina, “no contexto de uma atividade pedagógica, a imitação de animais não tem conotações racistas”. Veja abaixo o que a entidade diz.

A cena de racismo foi filmada no evento de samba ‘Pede Tereza’. As imagens são da jornalista Jaqueline Oliveira, que trabalha no gabinete de Monica Cunha, presidente da Comissão de Combate ao Racismo e vereadora do Rio de Janeiro.

O perfil da associação Orff-Schulwerk Argentina desabilitou os comentários nas postagens após a repercussão nas redes sociais.

O que disse a Asociación Orff Argentina

O que disse a associação:

  • “Que a Associação Orff-Schulwerk Argentina é uma associação sem fins lucrativos que não possui empregados nem presta serviços”;
  • “Que a Associação e seus integrantes celebram a diversidade e repudia categoricamente qualquer ato de racismo ou discriminação”;
  • “Que a professora implicada na situação é associada à nossa associação há vários anos e participou como expositora em alguns encontros, mostrando sempre uma grande capacidade de trabalho e criatividade”;
  • “Que a professora foi ao Brasil a convite de outro organismo em caráter pessoal, não em representação da Associação Orff-Schulwerk Argentina”;
  • “Que, na Argentina, no contexto de uma atividade pedagógica, a imitação de animais não tem conotações racistas”;
  • “Que lamentamos profundamente esta situação, totalmente surpreendente para nós”;
  • “Que a AAOrff seguirá trabalhando para proporcionar a todos a melhor qualidade de música, com o respeito que todos merecemos.

Outros relatos no mesmo evento

Segundo o músico e organizador da roda de samba, Wanderson Luna, os seguranças serão ouvidos na delegacia que investiga o caso de racismo. Ele diz que seguranças presenciaram gestos de conotações racistas, sendo direcionados por outros argentinos no samba “Pede Tereza”.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro informa que está investigando o caso e que enviou um ofício ao Consulado Argentino porque quer ouvir as versões dela e do brasileiro que também aparece nas imagens. Em nota, a instituição afirma que testemunhas estão sendo ouvidas.

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/associacao-defende-mulher-que-imitou-macaco-em-festa-no-rj/. Acesso em 24, julho, 2024.

Casal branco que imitou macacos em roda de samba será denunciado por racismo

Eles seriam argentinos e estariam a passeio no Rio de Janeiro

Reprodução | Redes Sociais

No Rio de Janeiro, o grupo de samba ‘PedeTeresa’ vai denunciar por racismo um casal flagrado imitando macacos durante uma apresentação.

O vídeo publicado em redes sociais mostra um casal branco dançando e imitando macacos durante a roda de samba do grupo PedeTeresa, na última sexta-feira (19), na Praça Tiradentes, região central da capital fluminense.

Nas imagens é possível ver o homem a mulher caminhando em círculos com as pernas arqueadas, imitando o modo de andar dos macacos. Os dois fazem gestos de coçar a cabeça. A mulher simula pegar algo da cabeça do homem para comer, como os animais costumam fazer. O casal seria argentino e estaria a passeio no Rio de Janeiro.

Em nota numa rede social, a produção do grupo PedeTeresa, organizador da roda de samba, disse que comportamentos como esse não são tolerados.

Nojo de toda essa branquitude disfarçada de paz e amor que vem no samba. Só não foram expulsos pois não chegou a ciência de nossa produção. O samba é lugar de gente preta, feito por gente preta. Nosso samba é nosso quilombo, nosso espaço de existência e resistência“, diz o comunicado.

Ainda de acordo com o texto, o grupo irá registrar uma denúncia de racismo contra a dupla envolvida no caso.

Reprodução: https://cultura.uol.com.br/noticias/67481_casal-branco-que-imitou-macacos-em-roda-de-samba-sera-denunciado-por-racismo.html. Acesso em 24, julho, 2024.

Maíra Cardi é processada por ex-aluna que pede danos morais de R$ 296 mil

.

Ex-aluna processa Maíra Cardi por curso fornecido pela influenciadora  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

influenciadora Maíra Cardi, responsável pelo curso “Mentes de Ouro”, é alvo de um processo movido por uma ex-aluna, Lucimara Cerqueira da Paixão, que exige uma indenização de R$ 296 mil por danos morais e o ressarcimento do valor investido nas aulas. 

De acordo com o portal O Globo, Lucimara afirma que Maíra Cardi vendeu o treinamento prometendo lucros rápidos e parcerias comerciais, com ganhos diários variáveis de R$ 250 a R$ 100 mil. 

Porém, ao ingressar no curso, a ex-aluna descobriu que o curso oferecido continha apenas estratégias básicas de marketing de afiliados, e que essas informações são facilmente encontradas de forma gratuita na internet. Diante disso, sentiu-se lesada, exigindo reparação judicial. 

Por sua vez, a defesa de Maíra Cardi argumenta que o curso compreendia 18 horas de treinamento focado na capacitação de analistas comportamentais, e que o conteúdo foi entregue conforme o anunciado. O processo está em tramitação na 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. 

Reprodução: https://www.bnews.com.br/noticias/entretenimento/maira-cardi-e-processada-por-ex-aluna-que-pede-danos-morais-de-r-296-mil-saiba-mais.html. Acesso em 24, julho, 2024.

TRT-3 mantém justa causa por difamação de empresa no LinkedIn

O Tribunal considerou a conduta lesiva à honra do empregador e proporcional à penalidade aplicada.

Por unanimidade, os julgadores da 6ª turma do TRT da 3ª região confirmaram a decisão que validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empregadora na rede social LinkedIn e encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa.

A autora foi admitida em 14/6/19 e dispensada por justa causa em 3/8/23. Ela negou ter praticado falta grave, sustentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição da imagem da empregadora. Segundo ela, a postagem mencionava apenas a razão social da empresa, não o nome fantasia conhecido no mercado. Ela também argumentou que não houve gradação da pena, solicitando a reversão da justa causa para dispensa imotivada com pagamento das verbas pertinentes.

Ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, “em razão de ato lesivo da honra do empregador”, conforme previsto no artigo 482, “k”, da CLT. O relator confirmou a sentença da 5ª vara do Trabalho de Juiz de Fora “por seus próprios fundamentos”.

A decisão rejeitou o argumento da autora de que não houve exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava, e as fachadas dos estabelecimentos passaram a trazer os nomes de ambos os grupos.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que difamou empregadora no LinkedIn.(IMAGEM: FREEPIK)

Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Prints anexados ao processo mostraram que ela enviou mensagens pelo LinkedIn, além de mensagens privadas a dois CEOs da empresa, com o objetivo de difamar sua imagem. Mensagens como: a empresa é “horrível”, que não dá “oportunidades de verdade”, “só enganam a gente”, bem como “o trabalho é escravo” foram listadas.

De acordo com a decisão, ficou evidenciada a intenção dolosa da autora de difamar publicamente a empresa. Uma vez provada a falta praticada, manteve-se a justa causa. A sentença, endossada pelo relator, discorreu sobre a responsabilidade por condutas praticadas nas redes sociais:

“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo sua utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações que são reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República. Esse juízo vem percebendo ao longo das duas últimas décadas a sucessão de casos envolvendo aplicação de justas causas em circunstâncias idênticas, o que demonstra, inclusive, a necessidade de regulamentação das mídias e de responsabilização de seus usuários, sempre que se denote um abuso nas informações, respostas e manifestações que extrapolam o ordinário. A popularização do acesso às mídias vem estabelecendo um número crescente de ‘comentaristas de opinião’ cujos atos, violam direitos comezinhos constitucionalmente tutelados, não estando isentos de responsabilidade.”

Considerando que a resolução do contrato de trabalho por justa causa mostrou-se proporcional à conduta faltosa, o relator negou provimento ao recurso da trabalhadora. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento.

O tribunal omitiu o número do processo.

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/411713/trt-3-mantem-justa-causa-por-difamacao-de-empresa-no-linkedin. Acesso em 24, julho, 2024.

TJ/DF: Microsoft indenizará advogado por bloqueio indevido de e-mail

Colegiado manteve sentença que condenou a empresa em R$ 5 mil por danos morais ao advogado.

Por unanimidade, a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação da Microsoft, por danos morais, após bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para fins profissionais. 

No caso, o advogado ajuizou ação contra a empresa após ter conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023. Ele ficou sem acesso aos arquivos, que incluíam documentos importantes para o exercício de sua profissão. 

O causídico afirmou que, apesar de seguir as orientações da empresa para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator, para verificação em duas etapas, o bloqueio foi mantido, gerando prejuízos significativos à sua atividade profissional. 

A Microsoft, por sua vez, contestou a titularidade da conta de e-mail e alegou ausência de falha na prestação dos serviços, alegando que os procedimentos de segurança eram adequados.

Ao analisar o caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF acolheu o pedido do advogado e condenou a empresa a indenizá-lo em R$ 5 mil, por danos morais.

A Microsoft recorreu, sustentando que as provas apresentadas eram insuficientes e que o advogado não teria realizado os passos necessários para recuperação da conta. 

Microsoft deverá indenizar advogado que teve e-mail e conta do Onedrive bloqueada indevidamente.(Imagem: Arte Migalhas)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo CDC, destacando a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços. 

Assim, considerou que ficou provado que o advogado realizou todas as etapas de recuperação de acesso à conta e enfatizou que a empresa não conseguiu justificar a grave violação que teria motivado o bloqueio, configurando falha na prestação do serviço.

Ademais, destacou que a exclusão indevida do e-mail pode causar danos morais significativos, especialmente quando envolve a atividade profissional do usuário. 

“Segundo consta nos autos, a conta de e-mail da parte autora ainda continua bloqueada, mesmo após inúmeras tentativas de solução na via administrativa, restando demonstrado o descaso da provedora, que se manteve inerte em solucionar o problema, além de não disponibilizar meios suficientes para tal. Nesse cenário, a falha na prestação de serviços por parte da requerida, inegavelmente, causou danos morais ao autor/apelado, levando, portanto, ao dever de indenizar.”

Ao final, seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a sentença e considerou adequado o valor de R$ 5 mil por danos morais, como forma de cumprir o caráter pedagógico e compensatório da indenização. 

Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Veja o acórdão. 

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail. Acesso em 24, julho, 2024.

‘Os pretumes, cavalo do cão’; após ser presa, mulher suspeita de injúria racial foi encaminhada para Colônia Penal Feminina de Buíque

Caso viralizou nas redes sociais. Atriz Luana Piovani publicou vídeo apoiando as vítimas e comemorando a prisão da mulher de 38 anos.

“Os pretumes, cavalos do cão”, esses eram apenas alguns dos xingamentos que à família de Wesley Florêncio, morador de Caruaru, Agreste de Pernambuco sofria há aproximadamente dois anos. Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime era praticado por uma vizinha. Em entrevista à TV Asa Branca, a vítima disse que nunca teve contato com a suspeita, mas que a família ouvia vários palavrões vindos da casa da mulher.

“No começo, nós não sabíamos para quem eram os palavrões, mas com o passar do tempo, eles começaram a vir direcionados para os nossos familiares de forma intensificada”, disse.

O caso vem repercutindo em todo o país, e após a prisão da suspeita na última sexta-feira (19), a atriz Luana Piovani publicou um vídeo nas redes sociais se solidarizando com as vítimas e comemorando a prisão da mulher, que segundo a nota da Polícia Civil enviada ao g1 Caruaru e região foi presa após um cumprimento de mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Caruaru pelos crimes de ameaça e injúria racial.

Por meio de nota a defesa da suspeita disse que a decisão da Vara Criminal da Comarca de Caruaru está comprometida com a justiça e que acredita que todos têm direito de serem tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua origem étnica, cor ou religião. A nota diz ainda que a sentença aplicada a mulher é desproporcional em relação aos fatos.

A mulher foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina de Buíque, após passar por audiência de custódia.

Racismo x Injúria Racial

Em entrevista à TV Asa Branca o advogado Anderson Carvalho explicou que a injúria racial consiste em ofender alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas em geral.

Reprodução: https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2024/07/22/os-pretumescavalo-do-cao-apos-ser-presa-mulher-suspeita-de-injuria-racial-deve-ser-encaminhada-para-penitenciaria-em-caruaru.ghtml. Acesso em 24, julho, 2024.

“Abin paralela”: Kim Kataguiri processa União por danos morais e pede R$ 80 mil após espionagem

Deputado federal afirmou que monitoramento foi “mais uma prova do aparelhamento criado pelo governo Bolsonaro”

Deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP)
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Victor Aguiar da CNN*São Paulo

Alvo do esquema de espionagem da suposta “Abin paralela”, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) acionou a Justiça Federal de São Paulo e abriu um processo contra a União por danos morais.

O parlamentar também pede R$ 80 mil como reparação. Além disso, solicita o fornecimento de todas as informações que tenham sido obtidas por meio do monitoramento.

De acordo com dados apurados pela Polícia Federal (PF) e divulgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Kataguiri teria sido mencionado em conversas entre agentes públicos com o intuito de buscarem “podres” do deputado.

“Gera inegável dano moral o uso da estrutura de inteligência do Estado para captar ou forjar informações com o objetivo de denegrir a imagem do Autor”, diz o documento. “Cumpre lembrar que o Autor, como político, depende da sua imagem.”

Segundo a petição, escrita pelos advogados de Kataguiri, ainda não se sabe se essa foi a única ação ilegal de monitoramento contra o parlamentar.Procurada pela CNN, a Advocacia-Geral da União informou que “a União ainda não foi citada na referida ação”.

“Tão logo o seja, irá solicitar subsídios aos órgãos competentes e se manifestará nos autos dentro do prazo processual”, complementa a nota.

A reportagem também procurou a Justiça Federal para um posicionamento sobre a petição e aguarda resposta.

“Abin paralela”

A investigação conduzida pela PF sobre a “Abin paralela” busca desarticular uma suposta organização criminosa que estaria monitorando autoridades públicas de forma ilegal e produzindo notícias falsas utilizando os sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

As informações apuradas até o momento indicam que a Abin era usada pelo núcleo de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em benefício próprio, espionando rivais políticos do então presidente e beneficiando seus aliados.

Entre os principais citados, destacam-se Jair Bolsonaro, o ex-diretor da Abin e pré-candidato à prefeitura do Rio de Janeiro Alexandre Ramagem (PL), o general Augusto Heleno, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ex-governador fluminense Wilson Witzel, entre outros.

Além de Kataguiri, outros agentes teriam sido espionados pelo esquema, como a Polícia Federal, ministros do STF, políticos e servidores públicos federais.

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/abin-paralela-kim-kataguiri-processa-uniao-por-danos-morais-e-pede-r-80-mil-apos-espionagem/. Acesso em 24, julho, 2024.

SC tem alta de 51% nos casos de injúria racial e lidera denúncias do crime no país | Santa Catarina

Em 2023, foram 2,2 mil casos registrados – média de 6 por dia. Dados constam no Anuário da Violência 2024.

Em Santa Catarina, seis pessoas procuraram a polícia por dia, em média, para denunciar casos de injúria racial em 2023. No ano passado, 2.280 pessoas sofreram ofensas por conta da raça, cor, etnia, religião ou origem – o que colocou o estado como primeiro do país no ranking da violência em números absolutos. Entre o ano passado e o anterior, o registro do crime cresceu 51%.

Os dados constam no Anuário da Violência 2024, divulgado na quinta-feira (18), e que reúne números fornecidos pelas secretarias de segurança dos estados. O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o de racismo, que elevou 49% entre 2022 e 2023, ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Em 2023, os dois crimes tiveram a punição equiparada. Desde então, quem comete o crime pode ser preso de dois a cinco anos. A pena é dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil em SC (OAB/SC), Márcia Lamego defende a necessidade de letramento racial para combater o crime. Ela também afirma ser preciso a criação de iniciativas de conscientização para a população:

“A falta de programas voltados a conscientização das pessoas, principalmente nos espaços com maior concentração destas, como por exemplo em escolas, bem como o número muito pequeno de políticas afirmativas, permite que atitudes até então consideradas a tempos pretéritos como uma brincadeira ou piada, nada mais é, do quê a prática de injúria racial camuflada”, afirma.

Dos três estados com as maiores taxas de casos de injúria segundo o Anuário, Santa Catarina tem a menor população negra. De acordo com o Censo de 2020, o estado também é o segundo do país com o maior percentual de brancos, atrás apenas do Rio Grande do Sul.

SC é o estado do país com mais denúncias de injúria racial

Estado somou mais de 2,2 mil casos em 2023

Rio de Janeiro
● Denúncias de injúria racial em 2022: 1.902

Fonte: Anuário da Violência 2024

Questionada se a equiparação do crime à pena de racismo pode ter influenciado ou mudado o cenário das violências no Brasil, a presidente da comissão da OAB/SC que debate o tema afirma que é necessário mais conscientização e educação para “e alcançar a eficácia da lei”.

Procurada pelo g1, a OAB catarinense disse acompanhar com preocupação a evolução dos registros de casos de injúria racial e atua com afinco na defesa das minorias. Atenta à mudança da lei que equiparou os dois crimes, o órgão afirmou que trabalha com o governo estadual e federal para fortalecer os mecanismos de proteção e garantir o acesso à Justiça às vítimas.

“Para combater tal odiosa prática, é necessária maior divulgação de campanhas de conscientização sobre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, bem como o Estado deve aperfeiçoar ainda mais os mecanismos para combater a ocorrências desses crimes, identificando e punindo os responsáveis de forma exemplar”, afirmou Guilherme Stinghen Gottardi, Presidente da Comissão de Segurança da OAB/SC.

O que diz o estado

Responsável por registrar e investigar a grande maioria dos casos através das forças de segurança, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SC) informou que atua no combate a crimes de racismo e intolerância.

Destacou ainda que tem uma delegacia especializada para atuar diretamente nesse tipo de delito. Sobre Santa Catarina, ter o maior número de casos do Brasil, a pasta reforçou que a incidência é em todo o país e não exclusiva de um estado ou região.

Confira a nota completa:

Santa Catarina desponta cada vez mais com resultados positivos no enfrentamento à criminalidade e essa condição tem colocado o Estado como destaque em qualidade de vida e segurança no País.

As forças de Segurança de Santa Catarina também possuem reconhecimento por avanços, expertise e gestão em temas relacionados à segurança pública e à excelência dos serviços prestados.

Em 2023, em comparação com o ano anterior, houve queda na grande maioria dos indicadores criminais no Estado em crimes como latrocínios, roubos, homicídios, feminicídios, furtos e lesão corporal seguida de morte. Em relação ao quadro geral de mortes violentas, em que estão computados homicídios, latrocínios, lesão corporal seguida de morte e confronto policial, também houve diminuição em 2023.

Em relação aos questionamentos, é importante ressaltar que o governo do Estado de Santa Catarina disponibiliza uma série de recursos que facilitam o acesso do cidadão, como por exemplo à delegacia virtual. Nesse sentido, os trabalhos são fortalecidos para cada vez mais facilitar o acesso da população.

Ressaltamos também que a Polícia Civil de Santa Catarina tem inclusive uma Delegacia especializada – Delegacia de Repressão aos Crimes de Racismo e Delitos de Intolerância, que investiga este tipo de crime. Dessa forma, destaca-se que o racismo e os delitos de intolerância consistem em um problema de todo país e que não podem ser atribuídos a apenas um estado da federação.

Reprodução: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2024/07/19/santa-catarina-alta-denuncias-injuria-racial.ghtml. Acesso: 24, julho, 2024.