TRE-SP anula absolvição de Roberto Jefferson e filha por ataque a Cármen Lúcia

Nova decisão se refere a vídeo de 2022 em que Jefferson ofende a ministra do STF

Victor Aguiarda CNN*São Paulo

17/07/2024 às 12:25 | Atualizado 17/07/2024 às 17:05

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na terça-feira (16), a sentença que havia absolvido o ex-deputado federal Roberto Jefferson e sua filha, a também ex-parlamentar Cristiane Brasil.

Os dois haviam sido denunciados pelo Ministério Público em novembro de 2022 por injúria eleitoral após ataques à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). No mês anterior, Jefferson apareceu em um vídeo no qual ofende a magistrada.

À época, o ex-deputado e sua filha foram absolvidos após Cármen Lúcia não comparecer para prestar depoimento.

“A oitiva da vítima mostra-se indispensável para tipicidade da conduta”, afirmou a juíza da 258ª Zona Eleitoral, que decidiu pela absolvição, na ocasião.

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia.”

A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, apresentou outro entendimento. Durante o julgamento no TRE-SP, Bedotti argumentou que a falta de depoimento da ministra não afasta a conduta criminosa, por se tratar de “ação penal pública incondicionada e crime formal”.

O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade. Agora, o processo retorna à zona eleitoral para prosseguimento. O TRE-SP esclarece, ainda, que cabe recurso da decisão.

A CNN entrou em contato com a defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem..

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tre-sp-anula-absolvicao-de-roberto-jefferson-e-filha-por-ataque-a-carmen-lucia/. Acesso: 18/07/2024

Diante da ABIN paralela, fica a pergunta: quem realmente defende liberdades no Brasil?

O caso da ABIN paralela escancara uma realidade preocupante no Brasil: a falta de defensores genuínos da liberdade. Muitos eleitores brasileiros parecem dispostos a abrir mão de suas próprias liberdades em nome de uma confiança cega em políticos. Hoje, há muitas reclamações sobre a liberdade de expressão, a atuação do STF e do governo Lula, todas justas e corretas. No entanto, nem todos que se posicionam em defesa da liberdade são verdadeiros defensores dela.Caso da ABIN paralela escancara uma realidade preocupante no Brasil: a falta de defensores genuínos da liberdade

Precisamos defender que a lei seja aplicada de forma correta para todos, inclusive para aqueles que violam a lei e as liberdades. Quando alguém é preso por qualquer crime, devemos assegurar que essa pessoa seja tratada conforme a lei. Contudo, não podemos confundir a defesa da lei e da moralidade com a exaltação dessas pessoas injustiçadas ao posto de defensores da liberdade, pois muitas delas também trabalharam para minar essa liberdade no país.

O esquema da ABIN paralela é um exemplo claro. Um governo de direita, que prometeu romper com o establishment, utilizou os aparatos do Estado para realizar arapongagem e perseguição indevida contra seus críticos. Usaram o aparato estatal para rastrear pessoas, cavar informações comprometedoras e disseminar essas informações por meio de perfis falsos. As investigações da Polícia Federal têm centenas de páginas mostrando essas ações, que deveriam indignar qualquer cidadão de bem.

Curiosamente, influencers e pseudo jornalistas, que se dizem defensores da liberdade e do jornalismo independente, estavam envolvidos trocando mensagens com o governo e disseminando informações provenientes da arapongagem da ABIN paralela, enganando seus seguidores. Esses indivíduos sabiam que estavam participando de uma operação governamental indevida e, mesmo assim, passaram essas informações adiante como se fossem investigações independentes. Isso é inaceitável.

A liberdade só existe quando o povo a defende acima de tudo. Muitas das pessoas que agora clamam por liberdade, especialmente por liberdade de expressão, são violadores sistemáticos dessas mesmas liberdades. Participaram de um esquema nojento de uso do aparato estatal para perseguir desafetos. Os nomes que vemos envolvidos são apenas a ponta do iceberg; havia um departamento inteiro dedicado a isso.

Os verdadeiros defensores da liberdade devem protestar por ela, mas jamais reconhecer aqueles que participaram desses esquemas como defensores da liberdade. Esses são violadores de liberdade que, paradoxalmente, devem ter suas liberdades respeitadas, mas não devem ser exaltados como defensores das liberdades.

A grande pergunta que fica é: o brasileiro prefere ser livre ou prefere o conforto de confiar cegamente em um político e achar que ele pode resolver seu destino, eximindo-se de qualquer culpa? Este é o questionamento crucial que todos devemos nos fazer.

Reprodução: https://oantagonista.com.br/opiniao/diante-da-abin-paralela-fica-a-pergunta-quem-realmente-defende-liberdades-no-brasil/. Acesso: 18/07/2024

Homem é indiciado por crime contra a honra em ambiente virtual no interior do MA

Segundo a polícia, o investigado é suspeito de ter criado um perfil falso em uma rede social com a finalidade de desmerecer a honra e imagem de várias pessoas, especialmente políticos da cidade de Vargem Grande.

Por g1 MA — São Luís

06/06/2024 18h40  Atualizado há um mês

Homem é indiciado por crime contra a honra em ambiente virtual no interior do MA — Foto: Philipp Katzenberger/Unsplash

Na tarde dessa quarta-feira (5), um homem foi indiciado pela prática de crime contra a honra, cometido em ambiente virtual. Segundo a Polícia Civil do Maranhão, o investigado é suspeito de ter criado um perfil falso em uma rede social com a finalidade de desmerecer a honra e imagem de várias pessoas, especialmente políticos da cidade de Vargem Grande, a 172 km de São Luís.

O delegado Tiago Castro, titular da Delegacia de Polícia da cidade, disse que as investigações se iniciaram após o comparecimento de vítimas na unidade policial, onde registraram a ocorrência e noticiaram a existência da conta.

Após a identificação do proprietário da página, o mesmo foi intimado para comparecer na unidade policial, onde foi interrogado e confessou ser o criador da conta na rede social, bem como a autoria das práticas delitivas apuradas.

O delegado faz um alerta aos usuários das redes sociais, especialmente em ano eleitoral, que a criação de perfis “fakes” e crimes contra a honra serão devidamente apurados e reprimidos, visando garantir a lisura e isonomia do processo eleitoral, bem como a proteção da honra e imagem dos cidadãos.

Reprodução: https://g1.globo.com/google/amp/ma/maranhao/noticia/2024/06/06/homem-e-indiciado-por-crime-contra-a-honra-em-ambiente-virtual-no-interior-do-ma.ghtml. Acesso: 18, julho, 2024.

Jornal deve indenizar por difamar vítima de estupro de vulnerável

23 de maio de 2024, 11h41

Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, comete ato ilícito o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem identificar nominalmente as pessoas envolvidas, publica notícia que ofende a honra de vítima de um crime de estupro.

Com esse entendimento, o colegiado condenou um site de notícias a pagar R$ 50 mil a título de danos morais para uma menina, devido à publicação de matéria que, ao relatar o estupro que ela sofreu antes de completar 14 anos de idade, vinculou a narrativa a uma manchete sensacionalista, atribuindo à vítima conduta ativa ante o fato ocorrido e levantando dúvidas morais sobre seu comportamento.

Liberdade de imprensa

Na matéria, o site se referiu à vítima como “novinha” e insinuou que ela havia mantido relações sexuais com o padrasto, em vez de relatar que foi vítima de estupro, e ainda a responsabilizou por criar um suposto “barraco familiar”.

A publicação levou a vítima a ajuizar a ação com pedido de indenização por danos morais.

Contudo, o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, afastando a responsabilidade civil do site ao argumento de que, embora houvesse excesso no título da matéria, a conduta do jornal online estaria amparada pela liberdade de expressão e de imprensa.

Além disso, considerou que não houve danos à imagem da menor, uma vez que a notícia não continha dados objetivos que permitissem a sua identificação. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ofensa à honra

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a manchete utilizou termos graves e altamente ofensivos à honra e à dignidade da menor, a qual foi vítima de abuso sexual, mas recebeu tratamento grosseiro, pejorativo e preconceituoso, como se fosse ela a culpada do próprio estupro.

O magistrado destacou que, embora o site não tenha informado os nomes das pessoas envolvidas, os termos ofensivos utilizados chegaram ao conhecimento da vítima e de seus familiares, que facilmente puderam perceber que a matéria se relacionava ao fato vivenciado por eles, caracterizando-se, assim, grave difamação da menor.

O relator ponderou que a ofensa à honra individual não se dá apenas mediante a divulgação pública de fato vexatório, mas também quando o ataque é dirigido ao indivíduo, o qual pode se sentir afetado por palavras grosseiras e pejorativas, seja quando publicadas na internet, seja quando faladas diretamente ao ofendido.

Exposição da intimidade

“Assim, apesar do cuidado do órgão de imprensa ao omitir os dados dos envolvidos no fato, é evidente que os conceitos grosseiros e vexatórios manifestados na manchete da matéria, em relação à vítima do crime de estupro de vulnerável, têm o condão de afrontar a honra íntima da menor e nela causar danos psicológicos (artigo 21 combinado com o 17 do Código Civil e artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)”, disse o ministro.

Marco Buzzi ainda ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, os cuidados a serem empregados pelos órgãos de imprensa, quando da divulgação de notícias envolvendo menores de idade, devem ser redobrados, diante do dever imposto a toda a sociedade de zelar pelos direitos e pelo bem-estar da pessoa em desenvolvimento (artigos 16 e 17 do ECA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2024-mai-23/quarta-turma-condena-jornal-a-pagar-r-50-mil-por-noticia-que-difamou-vitima-de-estupro-de-vulneravel/. Acesso: 18, julho, 2024.

Ex-‘Casamento às cegas’, Leandro Marçal nega estupro: ‘Calúnia, difamação, injúria’

O personal trainer conheceu Ingrid Santa Rita em um reality show e se casaram; após um breve período juntos, a arquiteta se divorciou e registrou uma ocorrência contra Leandro

Por Leonardo Ribeiro

 — Rio de Janeiro

14/07/2024 16h45  Atualizado há 20 horas

Ingrid e Leandro de ‘Casamento às cegas’ — Foto: Reprodução/Instagram

Após ser acusado de estupro por Ingrid Santa Rita, Leandro Marçal emitiu uma nota para se pronunciar pela primeira vez sobre o caso. O ex-participante do “Casamento às cegas” disse que teve apenas relações consensuais com a então esposa, que conheceu no reality show.

“Eu, Leandro Marçal, informo que jamais pratiquei quaisquer fatos que me foram imputados pela senhora Ingrid Santa Rita, om quem tive um breve relacionamento amoroso, como é de notório conhecimento. Declaro ainda que tais fatos, os quais surpreendentemente foram relatados na gravação do episódio ‘O reencontro’ (do reality show ‘Casamento às cegas’) ocorrido em 7 de julho de 2024 não condizem com as trocas sempre consensuais que tivemos durante o matrimônio. (…) Declaro ainda que todas as providências legais em face desta calúnia, difamação e injúria serão tomadas por minha assessoria júridica. Por fim, manifesto meu mais sincero pesar por todas essas acusações caluniosas, ressaltando que sempre respeitei a senhora Ingrid Santa Rita, jamais cometendo quaisquer atos ilícitos, o que está cabalmente provado”, disse Leandro.

O personal trainer também acusou a Netflix de edição tendenciosa, já que a plataforma de streaming optou por não transmitir a defesa dele durante o episódio.

“Declaro mais, que as empresas Netflix e Endemol Shine Brasil editaram o último episódio ‘O reencontro’ não incluindo a defesa que este declarante fez às acusações que lhe foram realizadas pela senhora Ingrid Santa Rita naquele episódio. Foi publicado da forma como bem quiseram, motivo que também será objeto de todas as medidas judiciais cabíveis”, diz outro trecho da nota.

Ingrid Santa Rita e a Netflix foram procuradas pela reportagem, mas ainda não se manifestaram sobre o pronunciamento de Leandro Marçal.

Polícia civil abriu inquérito

A Polícia civil de São Paulo abriu inquérito para investigar Leandro Marçal por três acusações: suposta prática de estupro de vulnerável, violência psicológica contra a mulher e violência doméstica. Ingrid Santa Rita disse que os abusos de Leandro começaram após o programa, quando estavam casados. As situações atingiram o ápice depois de uma conversa que tiveram em que a arquiteta aconselhou o então marido a resolver um problema de disfunção erétil.

“O abuso, o estupro, que essa é a palavra, gente, começou a acontecer a partir do momento em que eu tive esse recorte, conversei com ele. O Leandro esperava eu ir dormir para tentar resolver o problema”, disse a arquiteta.

Ingrid Santa Rita conheceu o marido, Leandro Marçal, em reality show e o denunciou por abuso — Foto: Reprodução/Instagram

Reprodução: https://extra.globo.com/famosos/noticia/2024/07/ex-casamento-as-cegas-leandro-marcal-nega-estupro-calunia-difamacao-injuria.ghtml. Acesso: 15, julho, 2024.

Ataque a Trump alimenta notícias falsas sobre esfaqueamento de Bolsonaro

Esquerda e direita usaram o episódio para reviver narrativas falsas sobre o ataque de 2018

Prestes a completar seis anos, o esfaqueamento cometido por Adélio Bispo no então candidato à presidência Jair Bolsonaro em setembro de 2018 continua alimentando notícias falsas e distorções, tanto na esquerda quanto na direita.

O episódio voltou à tona após o atentado a Donald Trump neste sábado (13). Logo após o crime, o deputado André Janones (Avante), aliado do presidente Lula, postou: “Agora sabemos o que o miliciano foi fazer nos EUA assim que saiu da presidência. É o ‘Fake Stabbing’ dando exemplo.”

JUIZ DE FORA, MG, BRASIL, 06.09.2018 – Jair Bolsonaro foi esfaqueado e levado ao hospital. (Foto: Raysa Leite/Folhapress) – 
Raysa Leite/Folhapress

Neste domingo (14), Carlos Bolsonaro (PL), filho de Jair, repostou um vídeo antigo de entrevista do ex-ministro José Dirceu (PT). Na postagem, Carlos sugere que Dirceu teria classificado a facada como “erro nosso” — distorcendo a declaração do petista.

As postagens mostram como o episódio continua sendo usado, tanto pela esquerda quanto pela direita, para alimentar narrativas falsas.

De um lado, parte da direita mantém a ideia de que o crime teve mandante ou ligação com partidos de esquerda – algo desmentido pela Polícia Federal, que concluiu um segundo inquérito sobre o caso em junho.

Por outro lado, atores de esquerda espalham a falsa teoria de que o esfaqueamento foi planejado por Bolsonaro ou que nunca aconteceu.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/internacional/en/brazil/2024/07/attack-on-trump-fuels-fake-news-about-stabbing-of-bolsonaro.shtml. Acesso: 15, julho, 2024.

Técnico preso por injúria racial contra jogadora do Bahia é solto…

Treinador português Hugo Duarte pagou fiança de cerca de R$ 42 mil e se comprometeu a manter distância de pelo menos 200 metros da zagueira Suelen Santos.

POR AGÊNCIA BRASIL
10.07.2024 20H04 | ATUALIZADO HÁ 1 DIA

Reprodução Instagram/ JC Futebol Club

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu nesta quarta-feira (10) liberdade provisória ao técnico português Hugo Miguel Duarte Macedo – treinador do time feminino do JC Futebol Club – preso em flagrante na última segunda (8) por suspeita de injúria racial contra a zagueira do Bahia Suelen Santos.

O fato ocorreu após a partida entre os clubes pelas quartas de final da Série A2 (segunda divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino, no Estádio de Pituaçu, em Salvador.

Após audiência de custódia, a juíza Marcela Moura França determinou o cumprimento de várias medidas cautelares para a soltura do treinador, como o pagamento de fiança no valor de 30 salários mínimos (o equivalente a R$ 42 mil) e o compromisso de manter distância de pelo menos 200 metros da vítima, no caso Suelen Santos.

O técnico, de 44 anos, também terá de comparecer a cada dois meses em juízo pelo prazo de um ano e não poderá se ausentar de Manaus (AM), onde vive, sem prévia permissão da Justiça.

Na noite da última segunda (8), ao fim do jogo da volta das quartas de final da Série A2, o time feminino do Bahia comemora o acesso à Série A1 (primeira divisão) do Brasileiro em 2025, quando começou uma confusão.

O jogo terminou empatado em gols, mas o Bahia, também conhecido como “Mulheres de Aço”, se classificou às semifinais pois já vencera o primeiro jogo por 2 a 0.

Houve bate-boca entre jogadoras do Bahia e Hugo Duarte, técnico do time amazonense. Em meio ao tumulto, Suelen relatou à arbitra ter sido alvo de xingamento racista por parte de Duarte.

A Polícia Militar foi chamada ao estádio e encaminhou Suelen, o técnico Duarte e testemunhas à Central de Flagrantes, onde o boletim de ocorrência foi registrado. Hugo Duarte negou os xingamentos de cunho racista, mas foi preso por suspeita de injúria racial.

Nesta quarta, a Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia manifestou apoio à Suelen Santos e demais jogadoras do Mulheres de Aço, em nota oficial publica no site da entidade.

“Além do comportamento machista e misógino contra as jogadoras do time baiano, o técnico, ao proferir injúrias racistas na tentativa de depreciar a honra da jogadora, demonstra seu total despreparo para exercer um cargo que deve primar pelo respeito à função social do esporte e a coletividade”, disse a Ordem.

“O futebol feminino é um espaço de empoderamento e fortalecimento da pluralidade e diversidade de todas as mulheres, e não pode admitir atitudes racistas e machistas, principalmente quando tomadas por pessoas que deveriam ser exemplo na luta contra o preconceito”.

Na noite de segunda, os clubes Bahia e JC futebol Clube também repudiaram o ocorrido nas redes sociais. No dia seguinte, a zagueira tricolor fez um desabafo nas redes sociais.

“A Constituição Brasileira delineia o direito de ser tratado como igual perante os demais membros da sociedade, sem discrição de etnia e raça”, defendeu a atleta.” A naturalização que foi proferida mais de uma vez pela expressão racista “macaca” tenta silenciar a minha figura como mulher preta no esporte, porém o ato denúncia é a arma que tenho para combater o racista”.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/esporte/tecnico-preso-por-injuria-racial-contra-jogadora-do-bahia-e-solto/. Acesso: 12, julho, 2024.

Meta expande política de discurso de ódio para remover mais publicações direcionadas a “sionistas”

Atualização da política surge em momento em que as tensões aumentam no Oriente Médio

Reuters
9 de julho de 2024

A Meta disse nesta terça-feira (9) que começará a remover mais publicações direcionadas aos “sionistas”, onde o termo é usado para se referir ao povo judeu e aos israelenses, em vez de representar apoiadores do movimento político.

A controladora do Facebook e do Instagram disse em uma publicação em um blog que removerá conteúdo “atacando ‘sionistas’ quando não fosse explicitamente sobre o movimento político” e usasse estereótipos antissemitas ou ameaçasse causar danos por meio de intimidação ou violência dirigida contra judeus ou israelenses.

Francis Mascarenhas/Reuters
Meta tem sido criticada há anos pela forma como lida com conteúdos que envolvem o Oriente Médio

A política de discurso de ódio da Meta proíbe ataques diretos a pessoas com base no que chama de características protegidas, que incluem raça, etnia, filiação religiosa, deficiência e identidade de gênero, entre outras.

O gigante das redes sociais disse que as suas políticas existentes, que tratam o termo “sionista” como um representante do povo judeu ou israelita em apenas duas circunstâncias restritas, não abordam suficientemente as formas como as pessoas usam a palavra de forma mais ampla.

A atualização da política, que se segue às consultas da Meta com 145 partes interessadas que representam a sociedade civil e o mundo acadêmico em regiões globais, surge num momento em que as tensões aumentam no Oriente Médio no meio da guerra entre Israel e o Hamas.

Reprodução: https://forbes.com.br/forbes-tech/2024/07/meta-expande-politica-de-discurso-de-odio-para-remover-mais-publicacoes-direcionadas-a-sionistas/. Acesso: 12, julho, 2024.

PEC da liberdade de imprensa tem parecer favorável no Senado

“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente”, diz Oriovisto Guimarães
Por Ramiro Brites
11 jul 2024, 07h30

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) // (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/pec-da-liberdade-de-imprensa-tem-parecer-favoravel-no-senado

O senador Oriovisto Guimarães deu parecer favorável na CCJ do Senado ao texto do senador Rogério Marinho que nega a responsabilização civil da imprensa por falas de entrevistados.

O projeto é uma resposta a uma decisão do STF que definiu, em novembro de 2023, que empresas jornalísticas estarão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização, se publicarem entrevista na qual o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime.


“A liberdade de expressão é imprescindível a qualquer ambiente onde, sem censura nem receios, opiniões e ideologias diversas possam ser manifestas e contrapostas, caracterizando um processo de formação do pensamento político em sentido amplo”, disse Oriovisto Guimarães, ao dar parecer favorável ao texto.


No parecer, Oriovisto garante às empresas de comunicação social isenção de responsabilidade na esfera cível, quando difundirem, em qualquer de seus veículos, atribuição de ato criminoso a terceiros feita por algum de seus entrevistados.


“É nosso dever, na condição de legisladores, buscar aperfeiçoar o ordenamento jurídico para garantir a manutenção e o fortalecimento das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa”, disse o senador paranaense.

Reprodução: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/pec-da-liberdade-de-imprensa-tem-parecer-favoravel-no-senado. Acesso: 12, julho, 2024.

Liberdade de expressão e regulação das redes sociais

Parece claro que o projeto, e a pretensão de regulação que o anima, compõem um todo polêmico, controverso

Antonio Minhoto10/07/2024 16:41

Foto: Reprodução STF
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso defende a regulação das redes sociais

O tema da regulação das redes sociais está na ordem do dia. O Ministro Luís Roberto Barroso , presidente do STF , afirmou ser “imperativo” regular as redes sociais , defendendo ainda ser “evidente” a necessidade de se restringir, na redes sociais , os “comportamentos coordenados inautênticos e conteúdos socialmente inaceitáveis”.

No Congresso Nacional , tramita o Projeto de Lei 2630/2020, cujo nome oficial é “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, mas ficou conhecido pelo apelido de Lei das Fake News , e tem por objetivo criar algum tipo de regulação das mídias sociais.

Teve sua tramitação de urgência rejeitada pela Câmara ainda em abril de 2022 e agora, em maio de 2024, os deputados mantiveram o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criminalizava a disseminação de notícias falsas para desacreditar o processo eleitoral.

Parece claro que o projeto, e a pretensão de regulação que o anima, compõem um todo polêmico, controverso. Em âmbito internacional, temos de um lado a União Europeia com a aprovação do Digital Services Act (DSA) — Lei de Serviços Digitais, cujo objetivo é “prevenir atividades ilegais e prejudiciais online e a propagação de desinformação” .

De outro lado temos os EUA cuja visão ampla e quase absoluta da liberdade de expressão dificulta muito uma eventual regulação da internet, especialmente redes sociais. Há um movimento para atualizar a Lei de Decência nas Comunicações ( Communications Decency Act ) de 1996, mas a tramitação encontra muitas resistências.

No Brasil, a questão se insere claramente numa disputa ideológica de fundo político, o que por certo traz novas nuances e novas dificuldades de análise do tema. De fato, já em 2023 foi apresentado um outro projeto de lei, o PL 592/2023, que cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, oferece garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Esse PL foi aprovado na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado.

No contexto da regulação das redes sociais, há um ponto inicial bastante relevante que se volta à criação de mecanismos que confiram mais rapidez às ações de proteção de direitos violados em ambiente virtual.

Hoje, uma agressão, uma ofensa, uma inverdade, se dissemina em velocidade máxima nas redes sociais, mas a proteção aos direitos dos atingidos por tais ações, comparativamente, caminha a passos de tartaruga. Há, portanto, que se criar um mecanismo tão ágil quanto uma publicação para retirá-la de imediato. Publicar e retirar do ar devem ter a mesma agilidade.

Como se vê, com dois projetos de lei tramitando sobre a mesma temática, parece ser difícil se chegar a um consenso num curto espaço de tempo. No momento, o compasso é de espera.

Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o link do Instituto Convicção , do qual faço parte.

Reprodução: https://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/direito-e-sociedade/2024-07-10/liberdade-de-expressao-e-regulacao-das-redes-sociais.html.amp. Acesso: 11, julho, 2024.