‘Gabinete do ódio’ e Abin: investigação aponta fake news sobre urnas, relatório via ‘zap’ e monitoramento de pesquisadora

Nesta quinta-feira, PF cumpre cinco mandados de prisão por monitoramento ilegal

Por Patrik Camporez Thiago Bronzatto e Dimitrius Dantas — Brasília

11/07/2024 11h35  Atualizado há 5 horas

Jair Bolsonaro com Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin — Foto: Agência Brasil

A investigação da Polícia Federal sobre uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro aponta que o órgão foi usado para produzir um relatório informal sobre notícias falsas de urnas eletrônicas e monitorar uma pesquisadora que mapeou a atuação do “gabinete do ódio” nas redes sociais.

O uso do programa espião FirstMile foi revelado pelo GLOBO em março do ano passado. Nesta quinta-feira, a PF realizou a 4ª fase da Operação Última Milha, com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao monitoramento ilegal de autoridades públicas e à produção de notícias falsas, utilizando-se de sistemas da Abin. Foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão pelo Supremo Tribunal Federal.

Em julho de 2020, apoiadores de Bolsonaro passaram a difundir notícias falsas envolvendo a empresa Positivo Tecnologia, que havia vencido uma licitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fornecer novas urnas eletrônicas. A companhia é a principal fabricante de computadores do país e disponibiliza equipamentos para diferentes órgãos públicos.

Nas postagens, bolsonaristas passaram a relacionar um dos fundadores da Positivo, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que deixou a companhia em 2012, com o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e uma empresa chinesa. As publicações especulavam, sem fundamento, a relação da firma com a esquerda e o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar das informações falsas, agentes da Abin foram acionados para produzir um relatório sobre a Positivo e o senador Oriovisto. Em uma mensagem de WhatsApp, um oficial de inteligência encaminhou para um colega um post enviado pelo “DG”, referência ao então diretor-geral da agência Alexandre Ramagem, homem de confiança da família Bolsonaro: “Para análise da situação da empresa e a possibilidade de interferência”.

No mesmo período, outro post reproduzindo informações falsas sobre a empresa e o parlamentar foi encaminhado para um oficial da Abin produzir um relatório. No diálogo, o integrante da agência faz uma observação com viés político: “Lembrando que a Positivo sempre foi vermelha”.

As informações levantadas pelos oficiais de inteligência, no entanto, não indicaram elementos que pudessem corroborar a tese bolsonarista difundida nas redes, limitando-se a compilar dados públicos sobre o tema. No breve relatório enviado pelo WhatsApp, o senador Oriovisto é descrito como um integrante de um partido “atualmente de centro direita com origens no movimento trabalhista (esquerda)” e que “na juventude participou de movimento estudantil e organização marxista, sendo preso pelo regime militar”.

Acessos informais

Como mostrou reportagem do GLOBO, parte da atuação da Abin na gestão Bolsonaro ocorria à margem dos protocolos oficiais. O programa espião FirstMile, por exemplo, registrou acessos “informais” — ou seja, sem vínculo com qualquer operação específica, contrariando as regras internas. No manual “Doutrina da Atividade de Inteligência”, a agência determina que as ações sejam sempre “registradas de forma a garantir que possam ser auditadas de acordo com mecanismos e instrumentos previamente e formalmente definidos”.

A Polícia Federal aponta que havia um uso “instrumental” da agência e que o ataque às urnas “reforça a realização de ações de inteligência sem os artefatos motivadores, bem como acentuado viés político em desatenção aos fins institucionais”. A PF destaca ainda que houve “reiteradas ações” em desacordo com as normas da Abin, que preveem “registro nos planos operacionais”.

Procurado, na época, Oriovisto disse que lamenta ter sido alvo da Abin e destaca que, na época que a Positivo venceu a licitação para fornecer urnas, já havia deixado a empresa. O parlamentar lembra ainda que a companhia tem capital aberto e está na Bolsa de Valores desde 2006, não sendo segredo quem são seus acionistas:

— É uma tolice. Tenho 78 anos e estão falando de 1968, quando fiz parte do movimento estudantil. Isso, para mim, atesta a incompetência do serviço de informação, porque dão informação errada.

A Positivo afirmou em nota que desconhece qualquer monitoramento ou investigação sobre a empresa por parte da Abin. “Como é de conhecimento público, os contratos com o TSE foram firmados por meio de licitações para fornecimento de urnas eletrônicas”, afirma a companhia. Procurado, Ramagem não se manifestou.

Pesquisadora vigiada

A Abin paralela também atuou no monitoramento, via FirstMile, de uma pesquisadora responsável por um mapeamento de páginas de apoiadores do ex-presidente que difundiam notícias falsas e ataques nas redes sociais.

Em julho de 2020, um estudo coordenado pela jornalista Luiza Alves Bandeira, integrante da organização sem fins lucrativos Atlantic Council, levou o Facebook a remover 33 contas, 14 páginas e um grupo da plataforma, além de 37 perfis do Instagram, ligados a aliados e a um assessor do gabinete de Bolsonaro.

No dia seguinte à divulgação do levantamento, a Abin utilizou o programa espião para fazer duas consultas à localização de Luiza. Além do monitoramento, a agência produziu um levantamento com foto e informações da pesquisadora, salvo em dois arquivos no sistema do órgão. O monitoramento foi feito sem que houvesse qualquer plano de operação formal.

— Fui perseguida porque estava começando a dar indícios de toda essa estrutura de vigilância, de operações e rede de influência do governo passado — disse Luiza.

Sobre este caso, a Abin afirmou que ocorreu em “gestões passadas” e “de forma paralela ao trabalho legítimo e republicano de inteligência”.

O estudo revelou que páginas nas redes sociais foram utilizadas para atacar adversários de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018 e em 2019, primeiro ano de gestão do ex-presidente. Para a plataforma, o conjunto de perfis excluídos agia para enganar sistematicamente o público, sem informar a verdadeira identidade dos administradores.

Ataques ao STF

Uma nota divulgada pelo Facebook para justificar a remoção dos conteúdos brasileiros diz que o esquema envolvia a combinação de contas duplicadas e falsas, cujo objetivo era evitar a fiscalização da plataforma. Elas representavam pessoas fictícias que publicavam posts em páginas que simulavam a atividade de veículos de imprensa.

O relatório da pesquisa aponta que a rede era controlada por ao menos cinco funcionários e ex-funcionários dos gabinetes bolsonaristas, além de um assessor ligado diretamente à Presidência. O texto diz que “muitas páginas do conjunto foram dedicadas à publicação de memes e conteúdo pró-Bolsonaro enquanto atacavam rivais políticos”.

Na semana passada, O GLOBO mostrou que a lista de monitorados pela Abin com o FirstMile reúne políticos, assessores parlamentares, ambientalistas, caminhoneiros, acadêmicos e até aliados do ex-presidente. Um dos alvos foi o ex-deputado federal Jean Wyllys, em 2019. A ação ocorreu no mesmo período em que o perfil anônimo “Pavão Misterioso” divulgou nas redes sociais insinuações falsas sobre políticos de esquerda, incluindo Wyllys. Há registros de três consultas a celulares vinculados a ele e ao também ex-deputado David Miranda, que o sucedeu na Câmara e morreu em maio do ano passado.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/07/11/fake-news-sobre-urnas-gabinete-do-odio-e-relatorio-via-zap-investigacao-reforca-vies-bolsonarista-no-caso-abin.ghtml. Acesso: 11, julho, 2024.

Polícia Federal cumpre mandados contra envolvidos no uso da Abin para espionagem política e fake news

Entre os alvos estão policiais cedidos à agência e influenciadores digitais que atuavam no ‘gabinete do ódio’

POR CARTACAPITAL
11.07.2024 09H51

Fachada da Abin. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Polícia Federal realiza, nesta quinta-feira 11, a quarta fase da Operação Última Milha, que visa desarticular organização criminosa que usava os sistemas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar autoridades e inimigos do ex-presidente e inimigos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O grupo rastreava a localização de celulares sem autorização judicial.

Os agentes cumprem cinco mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, nas cidades de Brasília (DF), Curitiba (PR),Juiz de Fora (MG), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Segundo informações da TV Globo, os alvos seriam policiais cedidos para a Abin durante a gestão de Alexandre Ramagem (PL) e influenciadores digitais que trabalhavam no “gabinete do ódio”, estrutura montada dentro do Palácio do Planalto no governo bolsonarista para disseminar notícias falsas e promover ataques contra a democracia.

Os mandados foram autorizados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news, que deu início às investigações relacionadas ao sequestro da Abin.

Segundo a PF, investigadores descobriram que “membros dos Três Poderes e jornalistas foram alvos de ações do grupo, incluindo a criação de perfis falsos e a divulgação de informações sabidamente falsas”.

“A organização criminosa também acessou ilegalmente computadores, aparelhos de telefonia e infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e agentes públicos”, diz a PF.

Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/policia-federal-cumpre-mandados-contra-envolvidos-no-uso-da-abin-para-espionagem-politica-e-fake-news/. Acesso: 11, julho, 2024.

Pesquisa na UFF desenvolve IA capaz de detectar notícias falsas

Ferramenta analisa palavras e estruturas textuais, com 94% de precisão

Uma pesquisa que está sendo desenvolvida na Universidade Federal Fluminense pode-se transformar em importante instrumento de combate às fake News. Com o uso de inteligência artificial, a novidade tem como objetivo detectar notícias falsas nas redes sociais.

A técnica é fruto de um estudo desenvolvido pelo engenheiro de Telecomunicações Nicollas Rodrigues, em sua dissertação do curso de mestrado da instituição. O estudante e seu orientador, Diogo Mattos, professor do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Redes de Nova Geração da UFF, desenvolveram uma ferramenta de IA capaz de diferenciar fatos de notícias falsas, a partir da análise de palavras e estruturas textuais, com uma precisão de 94%.

Para isso, Nicollas Rodrigues conta que condiciona essa inteligência artificial para entender o funcionamento das fake news.

“Na primeira metodologia a gente verificou o tipo de escrita que ocorre nesse contexto de fake News. Como os usuários escrevem essas notícias falsas e os vícios de escrita mais cometidos. Aí a gente pegou essas informações e treinou um algoritmo”. 

E a ferramenta foi abastecida justamente com o resultado desta etapa.

“Esse algoritmo recebe as características que uma fake News tem e ele aprende com isso e fica “inteligente” para identificar novas fake News que a gente ainda não viu. É como se o algoritmo estudasse.  A partir disso, ele consegue identificar notícias para facilitar o entendimento dele”. 

Ao longo do estudo, primeiro um algoritmo foi abastecido com notícias verdadeiras e o treinaram a reconhecê-las. Aquelas que não se encaixavam no perfil aprendido, eram classificadas como fake News. 

A outra abordagem, semelhante à primeira no que se refere à análise textual, teve como novidade o uso de uma metodologia estatística, que analisa a frequência em que determinadas palavras e combinações de palavras aparecem nas fake News.

Nicollas Rodrigues cita um exemplo bem comum de notícia falsa.

“As fake News se estruturam de maneira textual. Notícias falsas têm um caráter sempre de trazer uma certa idoneidade do conteúdo, mostrando fontes importantes. Tem sempre muitos nomes próprios, para dar esse ar de confiabilidade nela”. 

A cada 100 notícias analisadas durante o estudo, a ferramenta conseguiu acertar quais eram fato ou boato em 94 situações. No total, foram averiguadas mais de 30 mil mensagens publicadas na rede social X, antigo Twitter.

* Com informações da Agência Brasil

Reprodução: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/pesquisa-e-inovacao/audio/2024-07/pesquisa-na-uff-desenvolve-ia-capaz-de-detectar-noticias-falsas. Acesso em 10/07/2024.

Estudo mostra uso de inteligência artificial na detecção de fake news

Ferramenta garante precisão de 94%

Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal Fluminense (UFF) desenvolveu um método para detecção de notícias falsas, as chamadas fake news, nas redes sociais, com o uso de inteligência artificial (IA). A técnica é fruto de estudo desenvolvido pelo engenheiro de telecomunicações Nicollas Rodrigues, em sua dissertação de mestrado pela universidade.

O estudante e seu orientador, Diogo Mattos, professor do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Redes de Nova Geração da UFF, desenvolveram uma ferramenta de IA capaz de diferenciar fatos de notícias falsas, a partir da análise de palavras e estruturas textuais, com precisão de 94%.

Ou seja, a cada 100 notícias analisadas, a ferramenta conseguia acertar se era fato ou boato em 94 situações. No total, foram analisadas mais de 30 mil mensagens publicadas na rede social X (antigo Twitter). 

“Testamos três metodologias e duas tiveram sucesso maior. A gente indica, no final dos resultados, a possibilidade de utilizar ambas em conjunto, de forma complementar”, explica Rodrigues.

A primeira metodologia consistiu em abastecer um algoritmo com notícias verdadeiras e o treinaram a reconhecê-las. Aquelas que não se encaixavam no perfil aprendido, eram classificadas como fake news

A outra abordagem é semelhante à primeira no que se refere à análise textual, mas em vez do uso de algoritmo, foi utilizada metodologia estatística, que analisa a frequência em que determinadas palavras e combinações de palavras aparecem nas fake news

Os resultados do trabalho podem se transformar em ferramentas úteis para o usuário da internet identificar notícias que apresentam indícios de fake news e, assim, ter cautela maior com aquela informação.

“Pode-se transformar a ferramenta em um plugin [ferramenta que apresenta recursos adicionais ao programa principal] compatível com algumas redes sociais. E, a partir do momento em que você usa a rede social, o plugin vai poder indicar não que a notícia é falsa, de maneira assertiva, mas que ela pode ser falsa, de acordo com alguns parâmetros, como erros de português. Também existe a possibilidade de fazer uma aplicação na própria web, onde você cola o texto da notícia e essa aplicação vai te dizer se aquilo se assemelha ou não a uma notícia falsa”, explica Rodrigues.

Reprodução: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-07/estudo-mostra-uso-de-inteligencia-artificial-na-deteccao-de-fake-news#. Acesso em 10/07/2024.

Estudo alerta para riscos à liberdade de expressão nas eleições em cidades onde não há imprensa

| Foto: TSE/Divulgação

Um estudo divulgado pelo Instituto Sivis, think tank apartidário, mostra que as resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular a divulgação de informações durante as eleições de 2024 podem colaborar para silenciar e até punir injustamente jornalistas e eleitores nos chamados “desertos de notícias”, localidades menores, onde os maiores órgãos de imprensa não atuam. A consequência pode ser um grave cerceamento da liberdade de expressão, segundo o instituto (o estudo completo está disponível neste link, em PDF).

Segundo o consultor jurídico André Marsiglia, que participou da elaboração do estudo, dos mais de cinco mil municípios que vão eleger seus representantes em outubro, quase três mil não contam sequer com um veículo de imprensa profissional atuante.

Lá a fiscalização dos candidatos por órgãos de imprensa independentes é limitada. Na maioria dos casos, ela é feita por jornalistas locais que divulgam suas reportagens em blogs e nas redes sociais, por criadores de conteúdo e pelos próprios eleitores, que também usam as redes para divugar suas opiniões e críticas.

Marsiglia alerta que a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o pretexto de combater a desinformação e as chamadas “fake news” no processo eleitoral, pode acabar tendo efeito contrário, especialmente nessas cidades consideradas “desertos de notícias”. Juízes locais vão ter que aplicar a resolução em reduzido espaço de tempo e sem poderem se apoiar em nenhum tipo de jusrisprudência prévia, pois é tudo novo.

Um dos pontos mais problemáticos apontados pelo Instituto Sivis é o artigo 9-E da resolução. Nele, em linhas gerais, o TSE terceiriza para as plataformas digitais e redes sociais a fiscalização e retirada do ar de conteúdos considerados “desinformação”. Mas como os critérios para definir esses conteúdos são muito amplos, na prática, as redes sociais tendem a censurar grande quantidade de conteúdo, mesmo o que for informação e opinião regular e legítima, para não sofrer punições.

Em municípios maiores, a imprensa profissional tem capacidade para divulgar essas informações em seus próprios canais, sem necessariamente depender das redes sociais. Mas nas cidades menores, as vozes que dependem dessas plataformas podem ser silenciadas.TSE confunde propaganda eleitoral com conteúdo informacional e jornalístico

Outro ponto que foi considerado sensível pelo estudo é o artigo 27 A, que trata de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais nas redes sociais. Segundo o Sivis, o problema da resolução é que define como propaganda política uma série muito ampla de temas, fazendo com que conteúdo editorial legítimo e independente possa ser tratado como material político-eleitoral publicitário pelas plataformas digitais.

Ela caracteriza como propaganda, por exemplo, conteúdos que tenham como temas: “propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”. Na prática, reportagens da imprensa também tratam desses temas e não são propaganda.

Além disso, a resolução pode prejudicar também candidatos novatos, que não vão, por exemplo, poder impulsionar (pagar por divulgação mais ampla) seus programas de governo e propostas nas redes sociais.

“A nossa ideia é chamar a atenção dos veículos e entidades que defendem liberdades e democracia para os riscos dessa eleição, para que sejam denunciados eventuais abusos e censura”, diz o jurista. Para Marsiglia, nos locais onde não há uma grande imprensa, os juízes locais é que terão que interpretar, a seu modo, se um fato divulgado numa plataforma digital poderá ser interpretado como propaganda e não como notícia.

Para o jurista, isso significa “risco de liberdade de imprensa e expressão sujeito à influência de resolução subjetiva”. Para além disso, Marsiglia reforça que a preocupação com as normas estabelecidas pelo TSE para as eleições municipais, por abarcarem temas polêmicos como fake news e inteligência artificial, devem ser monitoradas e ainda discutidas porque também vão servir para as eleições gerais de 2026.

A preocupação é compartilhada pelo Diretor Presidente do Instituto Sivis, Henrique Zétola. “Entendemos que o debate público de qualidade, com profundidade e abertura real à pluralidade seja o melhor caminho para encontrarmos possíveis soluções e enfrentarmos essas mazelas que ameaçam nossa democracia”, pontua.

Cidadãos podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil se Justiça considerar que deram apoio ilícito no período eleitoral

Um dos dispositivos da resolução do TSE diz que um usuário de rede social pode ser punido com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por pedido explícito de votos. O artigo terceiro do documento afirma que não é preciso dizer em uma publicação “votem em” ou “elejam tal candidato”, mas apenas usar termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo para que uma pessoa seja multada. Ou seja, qualquer demonstração de apoio político, editorial de jornal, entrevista ou opinião podem ser considerados pedidos explícitos de voto e eventualmente caracterizados como apoio ilícito durante o período eleitoral.

Nessas pequenas localidades sem impresa, de acordo com o instituto Sivis, pessoas com menor poder econômico podem simplesmente optar por não se manifestar livremente para evitar multas. Isso pode gerar uma onda de autocensura e prejudicar o debate democrático.

Outros pontos identificados pelo instituto dizem respeito às agências de checagem e ao uso da inteligência artificial durante as campanhas políticas.

Algumas das agências que foram cadastradas junto ao TSE para fazer checagem de informações podem ter viés ideológico, recebendo inclusive recursos de grupos internacionais e nacionais com interesses políticos. Há dúvidas sobre sua capacidade de defesa apenas do interesse público, sem qualquer viés político ou ideológico, segundo o instituto. Para usar esse tipo de ferramenta, o TSE deveria estabelecer normas claras e transparentes para estabelecer parcerias com essas agências, de acordo com o estudo.

Em relação à inteligência artificial, o Instituto Sivis avalia que a restrição imposta pelo TSE ao uso de tecnologias de edição de áudio e vídeo por meio de inteligência artificial pode desencorajar a criação de conteúdos criativos de crítica, sátira e relacionados à liberdade de expressão. A proibição do tribunal ocorre para evitar a criação dos chamados “deep fakes”, videos e áudios com as feições e vozes de pessoas fazendo discursos que elas nunca realizaram.

Redes sociais são fator importante de pluralidade e equilíbrio nos pequenos municípios, diz analista

Na avaliação do professor de Ciências Políticas do IBMEC, Adriano Cerqueira, nas pequenas cidades espalhadas pelo Brasil afora a população acaba recebendo informações basicamente pelas redes sociais, em grupos de mensagens com amigos ou outros, o que reforça a necessidade de ficar “de olho” nas interpretações da justiça eleitoral sobre os conteúdos divulgados nesses locais.

“Hoje as redes sociais são fator importante de pluralidade e maior equilíbrio para a conversa nos pequenos municípios, e é preocupante essa possibilidade do TSE criar uma espécie de monitoramento que possa comprometer a divulgação de informações”, alerta o professor.

Já para o cientista político Paulo Kramer, as resoluções editadas pela justiça eleitoral para combater a desinformação nas eleições municipais teriam sido fruto de uma alegada aliança, “do condomínio de poder entre juristocracia e lulopetismo’ para não permitir a reeleição de Jair Bolsonaro, nas eleições presidenciais de 2022”.

“Daí, a série de decisões relativas aos meios de comunicação, especialmente redes sociais, baixadas ao longo da campanha no intuito de beneficiar um dos lados e prejudicar o outro”, opina.

Resoluções “atropelam” normas eleitorais em discussão no Legislativo

O consultor jurídico André Marsiglia reforça ainda que ao publicar as resoluções, o TSE “atropela” projetos eleitorais em discussão no Congresso Nacional, como a proposta que trata da responsabilização das plataformas por disseminação de fake news, que acabou de ter um grupo de trabalho instalado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), depois que os parlamentares não chegaram a um acordo sobre o “projeto da censura”, que chegou a ter a urgência aprovada no plenário mas não conseguiu avançar.

Além disso, o consultor ressalta que há projetos de reforma do código eleitoral que aguardam análise dos parlamentares, e que podem mudar a legislação, e que por isso o TSE poderia ter aguardado.

Reprodução: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/estudo-alerta-para-riscos-a-liberdade-de-expressao-nas-eleicoes-em-cidades-onde-nao-ha-imprensa/amp/. Acesso em 10/07/2024.

Câmara Municipal firma convênio com TRE-MG para combate à desinformação nas eleições

Eleições 2024

Primeira fase da campanha alertará o eleitor em relação às chamadas Fake news e o uso da inteligência artificial.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) firmaram um convênio para divulgação de campanha em prol do combate à desinformação durante as eleições municipais de 2024. Com o título “Com informação de qualidade, quem ganha é você”, a campanha terá duas fases: a primeira, que começa no próximo sábado (6), alertará o eleitor em relação às chamadas Fake news e o uso da inteligência artificial para promoção da desinformação; e a segunda trará orientações importantes sobre o dia da votação. 

As peças, que serão veiculadas em TV, rádio, bancas de jornais, outdoors e táxis, vão orientar o eleitor como buscar a informação correta, de fontes seguras e oficiais e incentivar a denúncia de irregularidades. 

A ação demonstra a preocupação da Câmara Municipal em garantir um processo democrático com lisura e, mais que isso, que o eleitor, bem informado, escolha seus candidatos com base no que acredita ser o melhor para sua comunidade e sua cidade.

*Com informações da CMBH.

Reprodução: https://www.hojeemdia.com.br/politica/camara-municipal-firma-convenio-com-tre-mg-para-combate-a-desinformac-o-nas-eleic-es-1.1020203. Acesso em 10/07/2024.

Atleta não deve sofrer sanção por emitir opinião, aprova CEsp

Da Agência Senado | 03/07/2024, 15h11

Projeto de Romário (à esq., ao lado de Jorge Kajuru) segue para a Comissão de Defesa da Democracia
Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que veda a aplicação de punições pelo exercício da liberdade de expressão no âmbito das entidades e da Justiça Desportiva. O texto alcança atletas, profissionais de educação física ou quaisquer pessoas submetidas a essas entidades. Agora, a proposta será analisada na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) para decisão definitiva. 

O Projeto de Lei (PL) 5.004/2020, do senador Romário (PL-RJ), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) para incluir outras pessoas na proteção e para ampliar as exceções que permitem algum tipo de sanção. Inicialmente, o texto tratava apenas de atletas e especificava que as manifestações políticas não deveriam motivar punições. O substitutivo amplia os tipos de manifestações protegidas, não se limitando àquelas de cunho político.

Na reunião, presidida por Romário, o relatório foi lido pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O documento critica a Justiça Desportiva por manter uma “atuação silenciadora” dos atletas.

— [Os atletas] não perdem a qualidade de cidadãos nem seus direitos fundamentais quando estão em competição. Restrições à manifestação de pensamento só podem se justificar na medida em que esta se revele perturbadora ou impeditiva do próprio evento esportivo, ou quando já constitua um ilícito — disse Girão.

Exceções

A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para isentar manifestações por palavras, gestos ou outras formas de expressão do poder disciplinar das entidades de administração do desporto ou pela Justiça Desportiva. No entanto, a punição poderá ocorrer se:

  • for infração prevista na lei civil ou penal, como calúnia e difamação;
  • violar regras da modalidade esportiva;
  • atrapalhar o andamento da prova ou partida.
  • desrespeitar a arbitragem ou as autoridades esportivas;

A versão de Romário apenas explicitava que haveria sanção nos casos de ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores.

Casos recentes

Em seu relatório, Leila afirmou que a denúncia contra a jogadora de vôlei Carol Solberg por manifestações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em entrevista realizada em 2020 após uma competição, é um exemplo do cerceamento de opinião no meio esportivo.

O senador Girão também apontou a demissão do preparador físico da seleção feminina de basquete Diego Falcão como caso de punição indevida. Falcão relaciona sua rescisão a postagens feitas por ele em redes sociais favoráveis ao projeto de lei que equipara a homicídio o aborto em gestação acima de 22 semanas (PL 1.904/2024).

Reprodução: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/03/atleta-nao-deve-sofrer-sancao-por-emitir-opiniao-aprova-cesp. Acesso em 10/07/2024.

Influenciador ‘Mago das Unhas’ é denunciado pelo MP por calúnia e difamação no Pará

Gleison Pereira Soares já responde pela prática ilegal de divulgação de jogos de azar, e também está preso após ser flagrado realizando manobras perigosas na faixa de areia e desacato.

Gleison Pereira Soares, conhecido como ‘Mago das Unhas’ — Foto: Reprodução/Redes Sociais

02/07/2024 11h47

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou o influenciador Gleison Pereira Soares, conhecido como “Mago das Unhas”, pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa. O influenciador já responde a processo pela prática ilegal de divulgação de jogos de azar, conhecido como o “Jogo do Tigrinho”, e havia sido proposto pelo Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O influenciador não compareceu para formalizar o acordo. Diante disso, o promotor de Justiça Cézar Augusto dos Santos Motta apresentou nova denúncia. A promotoria entendeu que, ao invés de cooperar com a Justiça, o ‘Mago das Unhas’ optou por publicar um vídeo nas redes sociais acusando um delegado pelo crime de perseguição. Um inquérito foi aberto para apurar a prática de jogos ilegais em que o influenciador chegou a ter prisão preventiva decretada, sendo solto no dia seguinte.

Após ser flagrado realizando manobras perigosas com um carro na faixa de areia de uma praia em Salinópolis, no nordeste do PA, ‘Mago das Unhas’ foi preso novamente e segue no sistema penitenciário respondendo, também, por desacato. O g1 entrou em contato com Marco Pina, advogado de defesa do Influenciador que informou estar aguardando serem formalmente citados para apresentar defesa.

Sobre o vídeo

Além da acusação nas redes sociais, ‘Mago das Unhas’ também citou no vídeo, em conversa com uma outra influenciadora, também envolvida na divulgação de jogos de azar, o nome de um magistrado que teria exigido a quantia de R$ 300 mil reais para que ele a influenciadora fossem libertos.

Nas cenas, o influenciador relata que o valor seria dividido com o Ministério Público e/ou dois juízes. Segundo o MPPA, ‘Mago das Unhas’ se confundiu em sua própria versão e todas as afirmações não possuíam nenhuma prova.

A influenciadora que estava com Gleison, em boletim de ocorrência, declarou que isto nunca ocorreu.

A Justiça ofereceu denúncia contra o influenciador pelo crimes de calúnia (artigo 133 do Código Penal), com agravante de ter sido propagado pelas redes sociais (artigo 141 do Código Penal), além do crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).

Reprodução: https://g1.globo.com/google/amp/pa/para/noticia/2024/07/02/influenciador-mago-das-unhas-e-denunciado-pelo-mp-por-calunia-e-difamacao-no-para.ghtml. Acesso em 09/07/2024.

Ataques homofóbicos contra prefeito de Alpinópolis pautam audiência na ALMG – Assembleia Legislativa de Minas Gerais


Comissão de Direitos Humanos se reúne nesta quarta (3) para debater desistência de Rafael Freire de concorrer à reeleição no Sul de Minas.


Além das graves ameaças recebidas pelo prefeito, Bella Gonçalves pretende discutir medidas para coibir outras formas de violência política LGBTfóbicas – Arquivo ALMG

Foto: Daniel Protzner

A desistência do prefeito de Alpinópolis (Sul), Rafael Freire (PSB), de concorrer a reeleição em virtude de ataques homofóbicos será debatida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (3/7/24), a partir das 16 horas, no Plenarinho II da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O requerimento para a reunião é de autoria da vice-presidenta do colegiado, Bella Gonçalves (Psol).

A audiência vai discutir, segundo Bella Gonçalves em seu requerimento, as graves ameaças à vida recebidas pelo prefeito e familiares ao longo de todo o seu mandato e outras formas de violência política LGBTfóbicas no município. A deputada reforça a importância da reunião para que o caso não fique impune.

“Esse tema, que já vem sendo discutido pela Assembleia Legislativa, precisa ter agora o devido encaminhamento pela Comissão de Direitos Humanos. Para que mais esse episódio mereça a devida importância das autoridades, vamos contar com a presença da vítima e dos órgãos de Justiça, para que consigamos finalmente avançar nas investigações e ir a fundo na origem das ameaças ao prefeito de Alpinópolis”, afirma Bella Gonçalves.

Além de Rafael Freire, entre os convidados para a reunião estão representantes do Ministério Público Federal e Estadual, o presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos), Maicon Filipe Silveira Chaves, e o vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia.

Em relatos recentes à Imprensa, o prefeito de Alpinópolis conta que os ataques à sua sexualidade acontecem desde que assumiu o cargo, em 2021. Rafael Freire também denuncia a campanha de linchamento virtual e difamação promovida desde então por seus opositores em grupos de WhatsApp.

“Este é um problema crônico no Brasil. Nosso País precisa de uma postura séria. Não dá mais para varrer a homofobia para debaixo do tapete”, afirmou, em entrevista.

Reprodução: https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Ataques-homofobicos-contra-prefeito-de-Alpinopolis-pautam-audiencia-na-ALMG/. Acesso em 09/07/2024.

Suprema Corte dos EUA mandou recado sobre liberdade de expressão

Carlos Affonso de Souza – Colunista de Tilt

03/07/2024 04h00

Leis aprovadas na Flórida e no Texas restringem as atividades de moderação feitas pelas plataformas digitais Imagem: Kenneth Cheung/Getty Images

A Suprema Corte dos Estados Unidos publicou duas decisões muito aguardadas sobre a moderação nas redes sociais ao avaliar duas leis, aprovadas na Flórida e no Texas, que tentam impedir que as plataformas restrinjam conteúdos e contas que elas entendam ter violado seus termos de uso

Ambas as leis estaduais foram provocadas por legisladores republicanos na escalada dos atos de 6 de janeiro de 2021, com a invasão do Capitólio e o banimento de Donald Trump de redes sociais como Facebook e Twitter.

No final das contas, a Suprema Corte mandou o caso de volta para os tribunais de origem, entendendo que as cortes não analisaram devidamente o tema da liberdade de expressão. Ao fazer isso, mandou vários recados que podem ajudar a entender o que vem pela frente nos EUA.

A lei da Flórida procura impedir a “desplataformização” intencional de políticos ou veículos de notícias, e teve seus efeitos suspensos por uma decisão do tribunal federal do 11º circuito.

Já a lei do Texas proíbe as redes sociais de censurar usuários com base em seus “pontos de vista” e foi mantida por uma decisão do tribunal federal do 5º circuito.

Essa disparidade de decisões pressionou a Suprema Corte a analisar os casos.


O que disse a Suprema Corte


A Suprema Corte decidiu mandar os casos de volta aos tribunais de origem por 9 a 0. Isso pode parecer uma vitória para os defensores das leis, já que elas não foram declaradas inconstitucionais de cara, mas ela mandou alguns sinais de que especialmente a lei do Texas não passará no teste caso venha a analisar o mérito da questão.


A decisão por 9-0 pode parecer que temos uma corte unificada em torno do tema da liberdade de expressão nas redes sociais. Nada poderia ser mais distante da realidade. De forma geral, a Corte entendeu que os tribunais estaduais não avaliaram adequadamente o tema da liberdade de expressão, sobretudo quando ele vai além do feed de notícias do Facebook ou das recomendações do YouTube.


A decisão foi escrita pela ministra Elena Kagan, indicada para pelo presidente Barack Obama, mas diversos outros ministros escreveram opiniões em separado, destacando partes ou argumentos que lhes pareceram mais relevantes.


E eles pareceram especialmente interessados em saber como as duas leis impactam o funcionamento das redes sociais e demais plataformas digitais como um todo, incluindo as ferramentas de chat privado e outras funcionalidades.


Moderação de conteúdo é uma forma de expressão


Um ponto em comum entre os ministros foi a noção de a moderação de conteúdo é, a princípio, um exercício de liberdade de expressão, estando assim protegida pela primeira emenda da Constituição dos EUA.


E aqui vale explicar para o leitor brasileiro porque a porta de entrada desse tema no direito norte-americano é meio contraintuitiva.


A Suprema Corte não analisou se as atividades de moderação de conteúdo poderiam ser enquadradas como sendo censura.


Ao contrário, a preocupação era saber se o governo, ao impor restrições à moderação de conteúdo, não estaria restringindo a maneira pela qual empresas e demais agentes privados organizam as suas atividades e criam plataformas para que seus usuários se expressem.


Um governo não pode interferir no discurso de atores privados para promover sua própria visão de equilíbrio ideológico.

Kagan


De forma contundente, e de olho na situação atual das plataformas digitais, a ministra afirmou que:


Em um mundo melhor, haveria menos desigualdades nas oportunidades de expressão; e o governo pode tomar muitas medidas para nos aproximar desse mundo. Mas ele não pode proibir o discurso para melhorar ou equilibrar o mercado das ideias. No espectro dos perigos para a livre expressão, poucos são maiores do que permitir que o governo mude o discurso de atores privados para alcançar sua própria concepção de um nirvana discursivo.


Corte não curtiu a lei do Texas


A maioria dos ministros foi crítica à lei do Texas, que impede que as empresas moderem conteúdos que exprimam “pontos de vista”.


Segundo Kagan, “a lei impede exatamente o tipo de julgamentos editoriais que este tribunal já considerou merecedores de proteção pela primeira emenda.”


Dessa forma, ficou assentado que publicar, selecionar, filtrar e recomendar conteúdos em redes sociais é uma forma de expressão por parte das empresas de tecnologia.


Nós estamos muito acostumados a ver o tema da liberdade de expressão como sendo um direito que os usuários possuem e que poderia gerar uma ação contra atividades de moderação das plataformas, que estariam censurando discurso indevidamente.


Nos EUA, não só esse tipo de ação é bloqueado por uma lei federal (seção 230 da Lei da Decência das Comunicações), que dá imunidade para as plataformas moderarem conteúdo (isso não existe no Brasil, por sinal), como os tribunais entendem que a gestão dos ambientes online é uma forma de expressão e um é direito das empresas.


Kagan afirmou que “é improvável [que a lei do Texas] resista ao escrutínio da primeira emenda”.


Ela qualificou a decisão do tribunal que manteve a lei como “um grave mal-entendido” sobre a proteção da liberdade de expressão através da primeira emenda.


IA entrou no chat


O que acontece quando a moderação de conteúdo passa a ser feita cada vez mais por algoritmos e de modo automatizado?


A grande maioria da curadoria e moderação não é feita por seres humanos, mas por algoritmos que priorizam conteúdo com base em fatores que as plataformas não revelaram e talvez nem saibam, lembra o ministro Samuel Alito, que pergunta:


São tais decisões igualmente protegidas pela liberdade de expressão como as decisões tomadas por humanos? Deveríamos ao menos pensar sobre isso?


Para a ministra Amy Coney Barrett, indicada por Trump, algoritmos programados para priorizar ou remover conteúdos podem ser encarados como ferramentas que implementam decisões humanas, e assim estariam debaixo da proteção à liberdade de expressão.


Mas o que acontece quando a empresa responsável pela plataforma treina uma IA a partir de um modelo de linguagem para determinar o que é discurso de ódio?


Nesses casos a conexão entre a decisão humana e a atuação da ferramenta seria mais tênue, gerando consequências para a análise das leis da Flórida e do Texas, segundo a ministra.


Um recado para o TikTok


Ninguém esperava por essa, mas o voto da ministra Barrett trouxe também um intrigante recado que pode ser aplicado ao TikTok, que enfrenta uma batalha jurídica nos EUA contra uma lei que obriga a sua venda —caso contrário, geraria o banimento da plataforma do país.


Barrett, na parte final do seu voto, afirma que uma pessoa jurídica, que é composta por pessoas físicas que possuem direito à liberdade de expressão, também possui liberdade de expressão ela mesma. Mas diz que esse direito, coberto pela primeira emenda, não vale para “os estrangeiros e as empresas localizadas no exterior.”


A vinculação aos argumentos do TikTok de que a lei estaria afetando a liberdade de expressão de americanos que usam a plataforma, ou mesmo da empresa, ganha corpo quando a ministra afirma que:


A propriedade estrangeira de uma plataforma de mídia social e o controle sobre suas decisões de moderação de conteúdo podem afetar se as leis que anulam essas decisões desencadeiam uma análise da primeira emenda. E se a liderança corporativa da plataforma no exterior tomar as decisões de política sobre os pontos de vista e o conteúdo que a plataforma disseminará? Importaria que a corporação empregasse americanos para desenvolver e implementar algoritmos de moderação de conteúdo se o fizessem sob a direção de executivos estrangeiros? Os tribunais podem precisar enfrentar essas questões ao aplicar a primeira emenda a certas plataformas.


As decisões sobre as leis da Flórida e do Texas fecham a tampa do ano judiciário para a Suprema Corte, que nesse período decidiu alguns casos que tratam direta ou indiretamente da liberdade de expressão na internet.


A tendência é global. Quanto mais conectados estamos, mais os casos que definem os limites sobre o exercício dos direitos e a delimitação das responsabilidades nas redes chegam aos tribunais superiores pelo mundo afora, criando um diálogo a partir das diferentes soluções.


No Brasil, o STF indicou que está pronto para decidir sobre o tema da responsabilidade civil das plataformas digitais ainda esse ano.


Ao mesmo tempo, as diversas decisões do ministro Alexandre de Moraes incitam o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes.


Enquanto se aguarda a definição sobre o novo lote de casos que a Corte norte-americana vai assumir para o próximo período, não faltam oportunidades para o debate continuar do lado de cá.

AFFONSO, Carlos. Suprema Corte dos EUA mandou recado sobre liberdade de expressão. UOL. Disponível em: <https://www.uol.com.br/tilt/colunas/carlos-affonso-de-souza/2024/07/03/moderacao-conteudo-redes-sociais-lei-suprema-corte-eua-liberdade-expressao.htm&gt;. Acesso em: 9 jul. 2024.