O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
Após o caso repercutir nas redes sociais, a empresa, que diz seguir princípios cristãos, se pronunciou alegando que não se trata de “homofobia ou qualquer tipo de preconceito, mas sim de princípios e valores”
Por O Globo
24/04/2024 09h20 Atualizado há 2 horas
Um casal gay denunciou ter sido vítima de homofobia após uma loja de São Paulo se negar a fazer “convites homossexuais” de casamento. A resposta da Jurgenfeld Ateliê foi dada quando um dos noivos, Henrique Nascimento, enviou mensagem via WhatsApp para fazer um orçamento. Após o caso repercutir nas redes sociais, a empresa, que diz seguir princípios cristãos, se pronunciou alegando que não se trata de “homofobia ou qualquer tipo de preconceito, mas sim de princípios e valores”.
Em prints divulgados nas redes sociais, é possível ver que nas mensagem Henrique encaminha modelos de convites e afirma que “amou” e “quer fazer”. O contato foi feito às 9h38 da manhã e, como não obteve resposta, ele enviou outra mensagem por volta de 15h. Quase uma hora depois, a Jurgenfeld Ateliê respondeu pedindo desculpas e afirmando que não fazem “convites homossexuais” e que “seria bacana você procurar uma papelaria que atenda sua necessidade”.
Ateliê se nega a fazer convite de casamento para casal gay em SP — Foto: Reprodução
Henrique rebateu a mensagem da loja, afirmando que “uma empresa não pode fazer assepsia de pessoas”. Ele e o noivo disseram ter ficado “chocados e entristecidos” com o ocorrido. Um boletim de ocorrência foi realizado pelo casal na madrugada desta quarta-feira (24).
“É com grande decepção que expressamos nossa profunda insatisfação com a recusa em fornecer serviços para o nosso casamento, simplesmente por sermos um casal homossexual. Ficamos chocados e entristecidos ao sermos informados de que nossa orientação sexual era um motivo para negar nossos convites de casamento”, escreveu Henrique.
Mensagens trocadas entre casal e ateliê — Foto: Reprodução
Loja cita ‘heterofobia’
Em uma primeira nota de repúdio publicada no perfil da loja, que foi apagada pela empresa após a repercussão do caso, o dono reafirma o posicionamento de não fazer fotografia de casamentos e nem eventos homossexuais. Segundo ele, há dois a empresa tem negado “muitos serviços” a casais homossexuais. Na legenda do post, o ateliê chegou a sugerir ainda a existência de uma “heterofobia”, que seria um suposto preconceito contra pessoas heterossexuais.
“Existe ‘heterofobia?’ Está aí uma pergunta que deveria ser introduzida nos livros de filosofia desse século (…) Hoje, chegamos ao nosso ápice. Não aguentamos mais ter que aguentar tantas críticas e questionamentos sobre o fato de não realizarmos casamento ou eventos homossexuais”, diz a nota.
Pelo texto aprovado, rede social chinesa terá de encontrar comprador para seguir ativa nos EUA. Prazo de 270 dias começará a contar assim que Joe Biden assinar lei.
Por g1
23/04/2024 23h33 Atualizado há 10 minutos
Sede da TikTok nos Estados Unidos — Foto: Mike Blake/REUTERS
No caso do TikTok, o aplicativo poderá ser banido nos EUA caso a ByteDance, que é dona da rede social, não encontre um comprador de confiança dos norte-americanos.
Quando o projeto foi aprovado na Câmara, o TikTok lamentou a decisão e disse que a medida “atropelaria os direitos de liberdade de expressão de 170 milhões de americanos”. Leia o comunicado completo mais abaixo.
O presidente Joe Biden já demonstrou apoio à lei. Caso o democrata de fato sancione o texto, a ByteDance terá 270 dias para encontrar um comprador das operações do TikTok nos Estados Unidos. Esse prazo poderá ser renovado por mais 90 dias.
O novo dono não pode ter relação com a empresa chinesa.
A expectativa é que a ByteDance ingresse com uma ação judicial para impedir a aplicação da lei. A empresa alega que o projeto é inconstitucional.
Entenda a discussão envolvendo o TikTok e os Estados Unidos a seguir:
📱 Por que os EUA estão fechando o cerco contra o TikTok? A ideia de banir a plataforma vem desde o governo de Donald Trump, que dizia que a ByteDance, dona do TikTok, representava um risco para a segurança do país porque a China poderia se aproveitar do poder da empresa para obter dados de usuários americanos. O TikTok, por sua vez, sempre negou.
🤔 Por que o projeto passou junto de um pacote com temas diferentes? Uma versão anterior do texto estava paralisada no Senado desde março. Os congressistas, então, resolveram incluir a rede social em um pacote que inclui ajuda econômica a países aliados dos EUA, como Ucrânia e Israel. Projetos de lei de financiamento costumam andar mais rápido nas casas, além de ser uma prioridade do presidente Joe Biden.
👀 E caso o TikTok não cumpra a lei? Se a ByteDance se recusar a cumprir a decisão americana ou se ela não encontrar um comprador, as big techs Apple e Google terão de remover o TikTok de suas lojas de aplicativo, App Store e Play Store, respectivamente.
🗣️ O que diz o TikTok agora? Segundo a agência Reuters, o TikTok disse em comunicado que “é lamentável que a Câmara dos Deputados esteja usando a cobertura de importante assistência externa e humanitária para mais uma vez aprovar um projeto de lei que atropelaria os direitos de liberdade de expressão de 170 milhões de americanos”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a plataforma X (antigo Twitter), do bilionário Elon Musk, deve se manifestar sobre os descumprimentos de decisão judicial designados à empresa pela Polícia Federal (PF) no prazo de 5 dias. O despacho foi publicado no sábado (20/4).
O relatório da PF anexado ao inquérito alega que o X permitiu a transmissão ao vivo de investigados com perfis bloqueados pela plataforma por determinação da Justiça.
As transmissões teriam ocorrido dias após Elon Musk, alvo da investigação, publicar uma série de críticas a Alexandre de Moraes e à democracia brasileira. O bilionário afirmou que analisaria os perfis bloqueados pela Justiça
Entre as páginas estão as do blogueiro Allan dos Santos; dos comentaristas Rodrigo Constantino e Paulo Figueiredo Filho; e do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Antes do envio do relatório da PF ao ministro, na sexta-feira (19/4), o X informou que “não houve habilitação do recurso de transmissão ao vivo (live) relativamente às contas e perfis objeto das ordens de bloqueio ou suspensão.”
O ato com Bolsonaro contou com a presença de 32.750 pessoas, que ocuparam ruas e parte da areia da Praia de Copacabana, segundo monitoramento da USP. (Crédito: Reprodução/X (ex-twitter))
O ato com Bolsonaro contou com a presença de 32.750 pessoas, que ocuparam ruas e parte da areia da Praia de Copacabana, segundo monitoramento da USP. (Crédito: Reprodução/X (ex-twitter))
Musk “é um homem que realmente preserva-se pela liberdade a todos nós. É o homem que teve a coragem de mostrar, já com algumas provas, para onde a nossa democracia estava indo. O quanto de liberdade nós já perdemos”, disse o ex-presidente, na Praia de Copacabana.
A multidão aplaudiu com entusiasmo o dono da plataforma X, antigo Twitter, que enfrentou nos últimos dias o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e pediu a sua destituição.
O ato contou com a presença de 32.750 pessoas, que ocuparam ruas e parte da areia da Praia de Copacabana, segundo monitoramento da Universidade de São Paulo (USP) divulgado pela imprensa local.
Paralelamente ao evento bolsonarista, Musk publicou no X que Moraes “vai de encontro à vontade do povo e, portanto, à democracia”.
Em nome do combate à desinformação, Moraes determinou o bloqueio das contas de usuários em plataformas de internet, entre elas a X, principalmente contra tentativas de bolsonaristas de desacreditar o sistema de votação durante a última campanha eleitoral.
Acompanhado de sua mulher e filhos, Bolsonaro, 69, acusou o governo de Luiz Inácio Lula da Silva de querer uma ditadura e convocou a “continuar a luta” pela defesa da liberdade de expressão no país, que disse estar ameaçada.
Outros oradores que participaram do ato arremeteram duramente contra Moraes, entre eles o deputado Nikolas Ferreira e o pastor evangélico Silas Malafaia.
Escalada da tensão
Reunidos desde cedo, milhares de apoiadores vestidos com as cores da bandeira nacional, alguns deles agitando bandeiras de Israel, misturavam-se a turistas que observavam com curiosidade a manifestação.
“Vim lutar pela minha liberdade de expressão, porque não temos mais esse direito. O STF passou de todos os limites. Não é por um partido, nem por uma pessoa”, disse a comunicadora Daiana Mesquita, 38.
Em resposta à investida de Musk, o magistrado determinou a investigação de Musk, acusando-o de “instrumentalizar” a plataforma. A briga entre os dois se estendeu a toda a esfera política e jurídica do Brasil.
Outros membros do STF se pronunciaram em apoio a Moraes, enquanto o presidente Lula afirmou em ato recente que “se pudesse, iria fazer um decreto: é proibido mentir. Quem mentir vai ser preso”, sem mencionar Musk diretamente.
Moraes multiplicou seus discursos públicos nos últimos dias, e afirmou que a Justiça brasileira está acostumada “a combater mercantilistas estrangeiros que tratam o Brasil como colônia”, referindo-se a Musk.
A Defensoria Pública pediu à Justiça que a plataforma X seja condenada a pagar um bilhão de reais em indenizações por danos morais coletivos e sociais ao Brasil, segundo a imprensa.
Parlamentares bolsonaristas e outros aliados acusaram o STF de estar alinhado ao governo de Lula e de minar a democracia e as liberdades.
Um comitê da Câmara de Representantes dos Estados Unidos divulgou na quinta-feira um relatório de centenas de páginas com decisões de Moraes que envolvem o X e outras plataformas digitais.
Na semana passada, a representação da rede social X no Brasil se comprometeu a cumprir as ordens do STF, segundo um documento obtido na terça-feira pela AFP.
À sombra da Justiça
A manifestação bolsonarista aconteceu dois meses após o político retornar à arena pública com uma demonstração de força em São Paulo, que reuniu cerca de 185.000 pessoas, segundo estimativas da USP.
Inabilitado para disputar eleições até 2030 por divulgar desinformação sobre o sistema eleitoral, o ex-presidente (2019-2022) percorreu o país nos últimos meses para se encontrar com apoiadores.
Bolsonaro pediu hoje que o Brasil “volte à normalidade” e que sejam realizadas eleições “sem qualquer suspensão” de candidatos, a dois anos e meio do próximo pleito presidencial.
O ex-presidente é alvo de várias investigações judiciais, que poderiam levá-lo à prisão. Ele voltou a se defender hoje da acusação mais grave, de que teria conspirado para evitar que Lula assumisse o poder após as eleições de 2022, e insistiu em que é vitima de perseguição.
O proprietário do X, Elon Musk, que usou sua plataforma para criticar e provocar Moraes
Mariana Schreiber
Role,Da BBC News Brasil em Brasília
7 abril 2024Atualizado 8 abril 2024
O dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, usou sua plataforma neste fim de semana para desafiar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ameaçando descumprir decisões judiciais e propondo sua renúncia ou impeachment.
Para Musk, Moares estaria praticando censura ao determinar a suspensão de contas do X. Já os que defendem as decisões do ministro dizem que contas foram tiradas do ar ao terem postado conteúdo criminoso, em contextos como os ataques antidemocráticos do 8 de janeiro.
Na noite de domingo (7/3), Moraes reagiu determinando que Musk seja investigado. O ministro decidiu incluir o dono do X no inquérito que investiga a existência de milícias digitais e também abriu um novo inquérito para apurar se o empresário cometeu crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil por cada perfil da rede social que venha a ser desbloqueado, em descumprimento de decisão do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E frisou a possível responsabilização dos responsáveis legais pela empresa no Brasil caso isso ocorra.
“AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUÉM!”, escreveu Moraes, em caixa alta, na decisão.
A série de declarações contra o ministro levantou especulações de que a plataforma possa ser retirada do ar pela Justiça. Para especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, isso de fato pode acontecer caso a empresa deixe de cumprir decisões judiciais, embora a suspensão da plataforma seja uma medida inadequada na visão de alguns juristas.
Segundo Bruna Santos, gerente de campanhas global na Digital Action e integrante da Coalizão Direitos na Rede, a Justiça brasileira tem interpretado o Marco Civil da Internet de forma a entender que o descumprimento reiterado de ordens judiciais que falem sobre remoção de conteúdos ou requisições de dados de usuários pode sim legitimar um bloqueio de uma certa plataforma.
“O Musk age para provocar mesmo o Judiciário brasileiro. Ele tenta romper com o movimento de compliance (cumprimento) das normas brasileiras. Acho que a chance de bloqueio do X é real”, nota Santos.
O advogado especialista em liberdade de expressão e professor da PUC/SP André Marsiglia também considera possível um bloqueio temporário do Twitter, já que outras plataformas já foram suspensas no país por descumprimento de decisão judicial, como o Telegram e o WhatsApp.
Ele, porém, considera censura o bloqueio de uma plataforma. Na sua visão, a Justiça deve usar outros meios para punir quem descumpre decisões, como aplicar multas à empresa.
“No momento em que você suspende o serviço da plataforma, você pune o usuário também, inclusive o usuário que usa adequadamente a plataforma. Como as plataformas são canais de veiculação da expressão, (ao bloquear o serviço) você cerceia a liberdade de expressão e, portanto, comete censura”, disse à reportagem.
Depois, em sua conta no X, Marsiglia criticou a decisão de Moares de investigar Musk.
“Para haver incitação ao crime é necessário conexão entre a fala de um e o crime praticado por outro. Qual fala do Musk teria estimulado crime? Ao dizer que descumpriria ordem e reativaria perfis?”, questionou.
“Ora, descumprir ordem judicial não é crime e não há como terceiros serem incitados a descumprir uma ordem destinada à plataforma”, continuou.
Na visão do professor, a decisão de investigar Musk é mais uma resposta à sociedade brasileira do que uma medida efetiva. “Na prática, não vejo como isso pode ser de fato realizado”, concluiu.
O ministro Luís Roberto Barroso se manifestou sobre o assunto e disse que toda empresa que opera no Brasil está sujeita à Constituição.
“O Supremo Tribunal Federal atuou e continuará a atuar na proteção das instituições, sendo certo que toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das autoridades brasileiras”, afirmou o ministro em nota na sexta (8/4).
“Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de Direito e que faremos prevalecer no Brasil”, declarou Barroso.
Em decisão na noite deste domingo, ministro Alexandre de Moraes determinou que Musk seja investigado
Conta de Alan dos Santos é reativada
Ao menos uma conta que estava bloqueada por decisão de Moraes voltou a ter algum funcionamento. Após as declarações de Musk, o perfil @tercalivre, do bolsonarista Alan dos Santos, conhecido como Terça Livre, fez uma live para seguidores no domingo.
A BBC News Brasil acessou a conta pelo computador do Brasil na manhã de segunda-feira (8/4) e o perfil aparece bloqueadao, com as seguintes mensagens em inglês: “Conta retida” e “@tercalivre foi retido no BR em resposta a uma exigência legal”.
Já no acesso pelo celular, a conta aparecia parcialmente ativa. Havia a informação de que @tercalivre conta mais de 494 mil seguidores e era possível acessar uma comunidade de 2,4 mil mebros, com a descrição: “Essa comunidade é para lembrar que a censura nunca será a última palavra”.
Não era possível, porém, ver qualquer post publicado pelo @tercalivre.
Diante das especulações sobre um possível bloqueio do X, Musk passou a defender na noite de domingo que os usuários brasileiros instalem um VPN, dispositivo que cria uma rede privada virtual no dispositivo (celular ou computador), permitindo acessar sites bloqueados.
O que provocou a ofensiva de Musk?
Moraes ganhou protagonismo nas decisões que restringem redes sociais no país por ser o relator de inquéritos que investigam ataques aos três Poderes e uma suposta tentativa de golpe de Estado. Entre os alvos dessas investigações estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e apoiadores.
Além disso, também tomou decisões contra usuários das plataformas na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com a justificativa de coibir a disseminação de notícias falsas durante as eleições.
Alguns dos bolsonaristas que já tiveram suas contas bloqueadas no antigo Twitter são a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o ex-parlamentar Roberto Jefferson e o empresário Luciano Hang.
Essas decisões viraram alvo de críticas de Musk neste fim de semana após informações internas do antigo Twitter a respeito do cumprimento de decisões judiciais brasileiras terem sido divulgadas a partir de quarta-feira (3/4).
Essas informações foram liberadas pelo próprio Musk e estão sendo divulgadas pelo ativista e jornalista americano Michael Shellenberger, em artigos que acusam o Judiciário brasileiro de autoritarismo e censura.
Foi nesse contexto que Musk usou o X para responder, no sábado (6/4), uma postagem de janeiro de Moraes com a seguinte pergunta: “Por que vocês estão exigindo tanta censura no Brasil?”.
REPRODUÇÃO Legenda da foto,”Por que vocês estão exigindo tanta censura no Brasil?”, questionou Musk em publicação de Moraes
Na postagem em questão, Moraes parabenizava o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski pela nomeação como ministro da Justiça do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
No mesmo dia, Musk também compartilhou um post de Shellenberger com críticas a Moraes, acrescentando o seguinte comentário: “Esta censura agressiva parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil”.
Na postagem em questão, Moraes parabenizava o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski pela nomeação como ministro da Justiça do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
No mesmo dia, Musk também compartilhou um post de Shellenberger com críticas a Moraes, acrescentando o seguinte comentário: “Esta censura agressiva parece violar a lei e a vontade do povo do Brasil”.
Via @portalg1 | Uma jovem de 19 anos entrou com ação trabalhista por dano moral contra a gerente de uma loja de óculos, em São Paulo, após ser ofendida em mensagens no WhatsApp de “gorda”, “feia” e ser obrigada a cobrir tatuagens do braço com blusa de frio enquanto trabalhava no comércio.
“Você está horrível com esse vestido. Nasceu para trabalhar em outro lugar e não aqui, além de gorda e feia nele”, diz uma das mensagens enviadas pela gerente à ex-funcionária no WhatsApp.
Ao g1, Vitória Cristina Gama dos Santos Teixeira afirmou que começou a trabalhar como auxiliar da loja Chilli Beans, unidade Moema, Zona Sul de São Paulo, no dia 6 de outubro deste ano após passar por um processo seletivo.
O que diz a empresa
A Chilli Beans afirmou, por meio de nota, que vai apurar o caso. “A Chilli Beans repudia qualquer tipo de discurso opressor. Somos uma empresa que há 25 anos investe e estimula a diversidade no ambiente de trabalho. Os fatos serão apurados junto à franquia responsável pela contratação do time em questão e as providências devidamente adotadas.”
“Fiz entrevista online e me chamaram. Comecei a trabalhar e estava tudo bem com a gerente, até que comecei a ser perseguida porque comentei com uma funcionária de outra loja o que ela havia falado de lá. Mas foi um comentário normal e, por causa disso, ela fez pirraça”.
“Foi então que passou a falar para eu ir de blusa de frio por causa das tatuagens, não me deixava fazer uma hora de almoço, falava que era gorda, feia, que não nasci para trabalhar na loja. Me bloqueava no WhatsApp, e ainda dizia que eu saía mais cedo, sendo que sempre saí no horário. Foi horrível. Sofro de crise de ansiedade e comecei a passar muito mal, ir ao hospital”, afirma a jovem.
Prints de conversas no WhatsApp entre Vitória e a ex-chefe mostram mensagens enviadas pela gerente: “Vitória está vendo Vitória. Pedi milhões de vezes para colocar blusa de frio. Estou ficando brava com você já e suas tatuagens”, afirmou a chefe à ex-funcionária.
“Vitória, quando você sair de almoço conversamos. Já perdi milhões de clientes e você não entende. Isso é falta de senso seu. Já avisei para ficar de blusa de frio”, diz outra mensagem.
“Nao vai fazer almoço, pois chegou 13h20 por causa do seu medicozinho”.
Vitória conta que foi despedida no dia 10 de novembro e recebeu apenas R$ 400. O salário era de R$ 1.300. “Eu peguei conjuntivite e peguei dias de atestado. Quando retornei, eles me dispensaram. Fiquei muito nervosa quando recebi apenas R$ 400. Ainda bem que consegui outro emprego”.
“O que me mais me machucou foi falar da minha aparência, principalmente quando fui trabalhar com o vestido falando que era gorda e feia. Foram coisas que me magoaram e guardei em mim. Estou tentando superar. É difícil, porque passei a ter muito medo dela”, afirmou a jovem.
Ao comentar com uma advogada sobre o que houve, ela decidiu entrar com uma ação trabalhista. Está sendo solicitada uma indenização de R$ 6,6 mil. Um boletim de ocorrência por conta das ofensas também será registrado na delegacia.
“Eu entrei com a ação com o objetivo de ser uma lição para que isso não aconteça com outras pessoas. A forma que ela fez comigo pode ser que façam com o filho dela e ela não irá gostar. Que ela não faça isso com mais ninguém, porque ninguém merece”, diz.
A advogada de Vitória afirmou à reportagem que deu entrada no processo dia 1º de dezembro. A primeira audiência será em maio.
“Eu me sensibilizei quando ela contou, ainda mais porque é uma jovem de 19 anos, com primeiras experiências de trabalho. Me chamou atenção esse caso pela idade”, afirmou a advogada Rita de Cássia Gomes, que está no caso com a advogada Liz Piassi Martins.
Mensagem de gerente de loja para funcionária em SP — Foto: Arquivo PessoalPrints de conversa no WhatsApp entre gerente e funcionária de loja em SP — Foto: Arquivo Pessoal
Por Paola Patriarca, Giaccomo Voccio, g1 SP Fonte: @portalg1
Via @trt_rs | Uma vendedora que deixou o emprego por causa do assédio sexual sofrido teve reconhecido o direito à indenização a ser pago pela empresa de ferramentas e equipamentos na qual trabalhou entre setembro de 2020 a julho de 2021. Também foi reconhecido o vínculo de emprego relativo ao período e a rescisão indireta requerida. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ratificou a sentença da juíza Adriana Ledur, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, e confirmou, por unanimidade, a reparação de R$ 36 mil.
Conforme o depoimento de uma testemunha, o assédio sexual era praticado por parte de um dos fundadores da empresa. A testemunha narrou um episódio ocorrido durante uma convenção. Comentando sobre a beleza da moça, chamando-a de “minha pombinha” e perguntando à filha dele se ela aceitava que a funcionária se casasse com ele, causou constrangimentos em frente aos demais empregados.
Além disso, o empresário tentou pegá-la pelo braço e forçá-la a ir a um bar dentro do hotel na cidade onde se realizava a convenção. A testemunha, colega de trabalho da vendedora, interveio no episódio, levando-a para o quarto, aos prantos. Havia, também, envio de mensagens configuradas como assédio sexual, mas que a empresa classificou como “apenas uma brincadeira entre colegas”.
Para a juíza Adriana, a prova testemunhal revelou que a empregadora se omitiu de proteger e cuidar da trabalhadora, vítima do grave ilícito. “Tenho por certo o assédio sexual sofrido pela reclamante, não restam dúvidas que diversos direitos da personalidade da trabalhadora foram atingidos, tais como, a honra, intimidade e privacidade, sendo devida a reparação civil, nos termos do artigo 927 do Código Civil”, declarou a magistrada.
As partes recorreram da decisão em relação a diferentes aspectos, entre eles o valor da indenização, que foi mantido. Apenas houve reforma em relação aos honorários devidos aos advogados das partes.
O relator do acórdão, desembargador Gilberto Souza dos Santos, considerou que a trabalhadora provou efetivamente que foi vítima do assédio sexual, sendo devida a rescisão indireta e a indenização por danos morais correspondentes.
Em relação ao valor fixado, o desembargador afirmou que a indenização por danos morais deve amenizar o sofrimento vivido pela trabalhadora, levando em conta o perfil do ofensor (funções punitiva e socioeducativa). “Foi arbitrado na origem um valor razoável e de acordo com julgados análogos desta Turma e já adequado à extensão dos ilícitos praticados no caso, razão pela qual deve ser mantido”, concluiu o relator.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Proposta ainda aumenta pena para homicídio contra crianças cometido em escolas. E define como crime a não comunicação deliberada do desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades.
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de lei que tipifica como crime no Código Penal o bullying e o cyberbulling, ou seja, a intimidação — física ou psicológica — seja ela por meio de virtual ou não. A proposta segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:
“intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
A pena prevista pelo projeto para o crime de cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa. Já para o bullying, a previsão é apenas de multa.
A proposta vem na esteira de um caso revelado pelo Fantásticoque mostra como o aplicativo Discord se tornou uma ferramenta para criminosos cometerem estupro virtual, chantagem e mutilação.
A proposta também acrescenta outras práticas na Lei de Crimes Hediondos:
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
Nesse tipo de crime, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
O texto aprovado também aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de instituições de educação básica, seja ela pública ou privada.
Modificações no ECA
O projeto também faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma delas tipifica um novo crime, quando o pai, a mãe ou o responsável deixam, propositalmente, de comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente às autoridades. A pena é de dois a quatro anos e multa.
A proposta ainda define como crime, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, quem exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela rede mundial de computadores, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
Outra alteração prevista está na divulgação sem autorização vídeos de crianças e adolescentes em atos infracionais. Até então, o Estatuto considerava como crime apenas fotografia.
O texto também altera o ECA para prever que instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
A regra também vale para instituições sociais que desenvolvem atividades com crianças e recebem recursos públicos.
Proteção nas escolas
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo municipal e do Distrito Federal implemente medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em estabelecimentos educacionais.
Segundo o projeto, os protocolos devem ser desenvolvidos em parceria com os órgãos de segurança pública, saúde e com a participação da comunidade escolar. As medidas devem prever capacitação continuada dos professores e informação da comunidade escolar e da vizinhança.
Além disso, está prevista a elaboração de uma “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente”, que deve ter como objetivo, entre outras coisas:
garantir o atendimento especializado criança e do adolescente em situação de exploração sexual e às suas famílias; e
aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Segundo a proposta, essa política deve ser detalhada em um Plano Nacional e reavaliada a cada 10 anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Via @consultor_juridico | O racismo se diferencia da injúria racial porque o primeiro atinge um indeterminado número de pessoas, enquanto a segunda se dirige à honra subjetiva de alguém específico, a quem cabe avaliar se a ofensa teve potencial de lesar o seu decoro ou a sua dignidade, configurando o delito.
A partir dessa distinção, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem. Condenado pelo crime de racismo, ele entrou em um terreiro de candomblé e disse: “religião do demônio, eu sou da congregação e vocês são o satanás, vou acabar com todos vocês aí”.
“No caso em pauta, ficou caracterizado o dolo específico em ofender toda coletividade que frequentava a religião de matriz afro-brasileira”, anotou o desembargador Sérgio Mazina Martins, relator da apelação. Ele votou pela manutenção, na íntegra, da sentença do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara de Mongaguá.
O réu foi processado pelo crime do artigo 20, caput, da Lei 7.716/1989, sendo-lhe imposta a pena de um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa. O recorrente também foi condenado a indenizar em R$ 1.500,00, por dano moral, a responsável pelo terreiro.
O artigo 20 pune com reclusão, de um a três anos, a conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O relator considerou adequados o tempo de pena, o regime inicial para o seu cumprimento, a imposição da indenização e o seu valor.
“É certo que as circunstâncias judiciais são concretamente desfavoráveis, além da reincidência do acusado, ficando mantido o regime inicial semiaberto”, justificou o relator. Ele considerou acertada aplicação da indenização por danos morais, porque o apelante também chamou a vítima de “satanás”, entre outros xingamentos.
Conforme Mazina Martins, o réu ultrapassou os “limites aceitáveis de uma mera desavença entre vizinhos”, sendo o valor da indenização adequado aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O terreiro fica ao lado da casa da ex-mulher do acusado. Os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas seguiram o relator.
O acórdão destacou a robustez probatória para incriminar o réu pelo crime de racismo, “eis que a ofensa foi, sim, tristemente dirigida à religião de matriz afro-brasileira”. O colegiado enfatizou que, embora tenha xingado a dona do terreiro, o apelante “menosprezou globalmente” os praticantes do candomblé com outras ofensas.
Segundo a responsável pela casa religiosa, em outras ocasiões, o acusado a agrediu verbalmente com teor preconceituoso. Porém, o episódio ocorrido em 29 de setembro de 2019, que originou a ação penal por racismo, foi o mais grave, porque o réu invadiu o recinto e atacou o candomblé e os seus fiéis. Duas testemunhas ratificaram essa versão.
“Embora a punição estatal não seja o único caminho para igualdade racial, é certo que o combate ao racismo estrutural que ainda perdura no Brasil deve ser efetivo, além do seu caráter educativo, em conjunto com a promoção de ações afirmativas buscando extirpar esse mal que ainda impera em nosso ambiente”, frisou a 12ª Câmara de Direito Criminal.
Os julgadores da apelação acrescentaram que esse tema exige “intervenção penal de grande reclamo constitucional, voltada, aliás, a bem jurídico de séria importância para a construção de uma consciência de nação. (…) Diante de uma conduta dessa ordem, evidentemente não pode e não deve silenciar-se o direito penal”.
Respeito é a base
Responsável pelo terreiro Asé Egbé Oya Balé, Margarete Martins Maciel Tavares, de 49 anos, lamentou o ocorrido, mas elogiou a sentença do juiz de Mongaguá e o acórdão do TJ-SP na luta contra o racismo. “É necessário tempos mais humanos, mais justos, mais solidários. Cada um escreve a sua história. Respeito é a base de tudo”.
A defesa do acusado, um pedreiro de 43 anos, alegou que ele era inocente e requereu a sua absolvição. Ela sustentou no recurso que houve “xingamentos recíprocos” entre o acusado e a vítima, não ficando comprovado o dolo necessário para a caracterização do crime de racismo.
Criminalizar uma jornalista por difamação em um contexto em que sua intenção é informar e não difamar pessoalmente é um passo perigoso que pode minar a integridade do jornalismo investigativo quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Atualizado em 21 de novembro de 2023 13:33
Na última sexta-feira, a 5ª vara Criminal de Florianópolis/SC proferiu uma sentença que reverbera não apenas nos corredores judiciais, mas também nas redações do país. A jornalista Schirlei Alves, responsável por reportagens veiculadas no site Intercept Brasil sobre o caso Mariana Ferrer, foi condenada a seis meses de detenção em regime aberto pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer. A magistrada impôs, ainda, uma multa e reparação financeira totalizando um montante de R$ 400 mil ao juiz e promotor do caso. A justificativa da condenação foi a acusação de difamação, prevista no Código Penal, contra funcionário público, em razão de suas funções.
A liberdade de expressão, sendo um alicerce fundamental em uma democracia, desempenha um papel crucial na garantia da transparência, no escrutínio público e na preservação de uma sociedade informada. Contudo, é inegável que, assim como outros direitos constitucionais, a liberdade de expressão possui limites. No entanto, a delimitação desses limites deve ser feita com extrema cautela, especialmente quando se trata de criminalizar jornalistas que desempenham o importante papel de informar a sociedade.
É necessário reconhecer que a imprensa desempenha um papel vital como um dos pilares do sistema democrático, atuando como um contrapeso ao poder, fiscalizando as ações dos governantes e expondo irregularidades. Ao criminalizar jornalistas, corre-se o risco de criar um ambiente onde o medo de represálias judiciais pode levar à autocensura, comprometendo a capacidade da imprensa de cumprir sua função primordial de servir como um guarda-chuva da sociedade.
Os limites da liberdade de expressão são frequentemente pautados pela necessidade de evitar danos, como calúnias, difamações, e incitação à violência. No entanto, é crucial distinguir entre a responsabilidade de garantir a veracidade das informações e o papel legítimo dos jornalistas em expor fatos de interesse público. Criminalizar uma jornalista por difamação em um contexto em que sua intenção é informar e não difamar pessoalmente é um passo perigoso que pode minar a integridade do jornalismo investigativo.
Além disso, o episódio em questão levanta a questão sobre o poder e a independência do Judiciário. A imposição de penalidades severas contra jornalistas que investigam e questionam as instituições públicas pode criar um ambiente de intimidação, limitando a capacidade da imprensa de atuar como um contrapeso crítico ao poder judicial.
A juíza argumentou que a jornalista atribuiu ao juiz a utilização da tese inédita de “estupro culposo”, configurando, assim, o crime de difamação. A magistrada ressaltou as “consequências nefastas” da reportagem, afirmando que alcançaram “principalmente o público de todo o Brasil”. Convém recordar que o juiz do caso Mariana Ferrer foi advertido pela sua conduta inapropriada pelo CNJ. A reportagem em questão usou a expressão “estupro culposo” para se referir à tese do Ministério Público, esclarecendo posteriormente, em uma nota aos leitores, que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo.
Em uma sociedade democrática, é essencial buscar um equilíbrio entre a preservação da liberdade de expressão e a proteção de outros direitos, como a honra e a privacidade. No entanto, é vital que qualquer restrição à liberdade de expressão seja proporcional e estritamente necessária para atingir um objetivo legítimo, sem comprometer a função essencial da imprensa na construção de uma sociedade informada e participativa. A controvérsia em torno da condenação da jornalista no caso Mariana Ferrer destaca a importância de um diálogo contínuo sobre essas questões, buscando um equilíbrio que preserva a integridade do jornalismo enquanto respeita os limites necessários para uma convivência democrática harmoniosa.