TJ/RS: Médico não indenizará por chamar juíza de “desgraçada” em live

Colegiado reformou sentença por entender que fala do médico não ofendeu honra da magistrada.
Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Atualizado em 10 de novembro de 2023 11:20

TJ/RS entendeu que uso do termo “desgraçada” por médico em live no Instagram não configura ofensa à honra de juíza, tratando-se de exercício de liberdade de expressão.

Ao reformar sentença que concedera indenização por danos morais de R$ 40 mil à juíza, relator do acórdão, desembargador Gelson Rolim Stocker, da 6ª câmara Cível do TJ/RS, afirmou que o réu não ofendeu a honra ou incitou violência contra a magistrada.

Suspensão de aulas

Consta dos autos que durante suas férias, a magistrada foi substituída por uma colega de trabalho. Durante este período, a juíza substituta deferiu liminares em três processos para suspender decreto do Estado do Rio Grande do Sul que autorizava a retomada de aulas presenciais em escolas públicas e privadas no período da pandemia. 

Ao retornar do descanso, a magistrada conta que avaliou pedido do Estado de reconsideração das liminares, mas o indeferiu, mantendo a suspensão das aulas presenciais.

Após a decisão, a juíza relata que ocorreram manifestações populares em frente a sua residência.

Posteriormente, durante live no Instagram, o médico, ao tratar da necessidade de manutenção das aulas durante a pandemia, afirmou: “tem que fazer movimento na casa dela o dia inteiro para não deixar dormir, essa desgraçada”.

A magistrada entendeu que as ofensas foram dirigidas a ela, em transmissão vista por mais de 57 mil pessoas, em perfil público com mais de 1,2 milhões de seguidores.

Por isso, ajuizou ação por danos morais contra o médico, alegando ataque à honra, imagem, intimidade e vida privada, pois ele teria extrapolado o direito à livre manifestação e à crítica, devendo indenizá-la por danos morais e realizar retratação pública.

Juíza acusou médico de atentar contra sua honra após proferir o termo “desgraçada” em live no Instagram.(Imagem: Freepik)

Decisão

Em 1ª instância a demanda foi julgada procedente, condenando o médico a pagar R$ 40 mil e a desculpar-se via Instagram.

O profissional de saúde recorreu da decisão, alegando que a sentença foi uma forma de censura indireta, servindo de “mola propulsora para desencorajar as pessoas que possuem opiniões firmes, fortes e contrárias a determinado assunto a manifestá-las em público”.

Pontuou ainda que o termo “desgraçada” não constitui injúria ou elemento capaz de causar dano à honra de alguém, pois não possui “conotação agressiva e ofensiva”, apenas exprimindo desprezo quanto à decisão da magistrada não quanto a sua pessoa. 

Reforma

Ao analisar o recurso, o desembargador relator pontuou que a live não produziu ou incitou atos de violência à magistrada, pois realizada após as manifestações em frente à casa da juíza.

Ressaltou que a julgadora é figura pública e que pode sofrer críticas a sua atuação.

Acrescenta que os temas relativos à Covid, à época, “tomavam elevada proporção, para ambos os lados” e que o país passava por momento político marcado por dualidades. Entendeu, que a juíza “estava ciente de toda a comoção que sua decisão geraria”.

Ao final, afirmou que a liberdade de expressão não é livre e absoluta, mas que, no contexto da live, a frase pode ter soado como “grosseira, descortês, selvática […], mas reflete manifestação do pensamento, verdadeira crítica a respeito da decisão proferida, defesa de posição política, mas não pontual ofensa aos direitos da personalidade”.

Entendendo que não houve intenção de ofensa pessoal à juíza ou de estimular atos de ódio contra ela, decidiu que a sentença merecia reforma, sendo improcedente os pedidos da magistrada.

O médico foi defendido pelo escritório Rech, Moraes, Oliveira & Advogados Associados.

Veja o acórdão.

Processo: 5133649-79.2021.8.21.0001

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/396688/tj-rs-medico-nao-indenizara-por-chamar-juiza-de-desgracada-em-live. Acesso: 21, novembro, 2023.

Paulinho sofre intolerância religiosa após jogo pela Seleção

Pelo Twitter, várias mensagens de ódio foram direcionadas ao artilheiro do Campeonato Brasileiro, por sua religião

Lucas Figueiredo / CBF
Henrique Andréda Itatiaia

17/11/2023 às 14:15 | Atualizado 17/11/2023 às 15:13

Convocado pelo técnico Fernando Diniz para as partidas contra Colômbia e Argentina, o atacante Paulinho, artilheiro do Atlético-MG na temporada e também do Campeonato Brasileiro, voltou a ser alvo de intolerância religiosa após a derrota da Seleção Brasileira em Barranquilla.

Acionado no segundo tempo da partida contra os colombianos, quando a equipe de Diniz vencia donos da casa por 1 a 0, o camisa 10 do Galo estava em campo quando Luiz Díaz fez os dois gols da virada.

Seguidor do Candomblé e conhecedor da Umbanda, religiões de matrizes africanas, Paulinho foi alvo de piadas, desrespeito e preconceito no X, antigo Twitter.

Ele, inclusive, agradeceu a Exù (um dos maiores orixás do Candomblé) quando recebeu a notícia da convocação.

Veja algumas mensagens de ódio direcionadas a Paulinho:

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/paulinho-sofre-intolerancia-religiosa-apos-jogo-pela-selecao/. Acesso: 17, novembro, 2023.

Lei Orgânica viola liberdade de expressão de PMs e bombeiros, avalia jurista

Por
Roberta Ribeiro
09/11/2023 12:28

Nova Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Bombeiros viola liberdade de expressão dos profissionais das instituições| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Nova Lei Orgânica Nacional das Polícias e dos Bombeiros viola a liberdade de expressão dos integrantes dessas categorias, mesmo que de modo sutil, ao não permitir que se vinculem às organizações em suas manifestações políticas. Essa é a avaliação do jurista Fabrício Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes). Segundo ele, a proibição pode ter reflexos limitantes para as candidaturas políticas de PMs e bombeiros.

“A rigor, o que está sendo impedido é a identificação de elementos que os vinculem a instituições que integram, quando de suas manifestações pessoais”, afirma. “A regra não é uma especialidade brasileira, sendo tendência de governos que buscam o aparelhamento do Estado, de forma que os servidores públicos não possam manifestar eventuais posicionamentos políticos contrários aos interesses de seus governantes”, opina.

O Brasil teve uma votação histórica de policiais militares e bombeiros nas últimas eleições federais, estaduais e municipais. E segundo Rebelo, a nova lei pode contribuir para limitar o acesso de profissionais dessas corporações ao Congresso, por exemplo.

“Muitos desses agora eleitos fizeram campanhas baseadas na exposição de suas atividades profissionais, personificando sua atuação e direcionando isso para o capital político. Vedando-se esse tipo de manifestação, novas ocorrências como essa, como a ‘bancada do distintivo’ ou a ‘bancada da farda’, ficarão mais difíceis de se materializar”, explica Rebelo.

Alguns representantes do setor, de forma contrária, defendem a constitucionalidade da nova legislação, que foi aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (7) e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles afirmam que a Constituição Federal prevê regras diferentes das seguidas pelos agentes públicos civis. Saiba mais sobre a lei e a posição de entidades de classe da PM e dos Bombeiros aqui.

Reprodução: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lei-organica-viola-liberdade-de-expressao-de-pms-e-bombeiros-avalia-jurista/?comp=whatsapp. Acesso: 17, novembro, 2023.

Em palestra no STF, professora alemã defende maior controle de fake news

9 de novembro de 2023, 13h45

Editorias: 

A professora da Universidade Goethe, em Frankfurt, na Alemanha, Indra Spiecker defendeu o maior controle das notícias falsas na internet durante uma palestra no Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira (8/11). 

Indra foi convidada do projeto Diálogo com o Supremo. Ao lado do ministro Gilmar Mendes, que conduziu o painel, a professora falou sobre o tema: “Digitalização e mudanças nas Constituições”.

Na abertura da palestra, a professora elogiou o sistema de proteção de dados no Brasil, semelhante ao que existe na Europa, apesar disso, afirmou que é necessário a responsabilização das plataformas de conteúdo como forma de controle da difusão de informações falsas. 

“Algumas leis existem, mas não há uma responsabilização clara para essas organizações e isso precisa avançar. Elas precisam ser responsáveis pelo que é produzido e publicado”, afirmou.

Para o ministro Gilmar Mendes, o Brasil é testemunha dos riscos à democracia provocados pelos recentes avanços tecnológicos. “A ampliação dos espaços digitais tem tornado a internet um campo fértil para a difusão de notícias falsas, esse é um desafio que precisa ser enfrentado”, diz o ministro.

Gilmar Mendes também afirmou que o Supremo acompanha esse debate com muita atenção e interesse em função das repercussões que a propagação de notícias falsas tem causado no quadro político brasileiro.

Discursos de ódio
Para a professora, os discursos de ódio e as fake news são ferramentas criadas para mundos personalizados, em que as pessoas selecionam as informações que querem receber. Por isso, ao acreditarem em narrativas falsas, estão impedindo a difusão do pensamento divergente, necessário à interação social e à empatia. “O discurso de ódio e as fake news têm efeito negativo. As pessoas passam a ameaçar os legisladores, que precisam ser protegidos. Eles devem ter tempo para pensar e tomar decisões corretas”, pontuou.

Indra Spiecker ressaltou ainda ser fundamental educar as pessoas, seja no mundo real ou no ambiente virtual, além da necessidade de uma reinterpretação sobre a funcionalidade das plataformas. A professora defende maior regulação do Estado no ambiente digital e uma discussão ampliada sobre liberdade de expressão. “O mundo se tornou menor a partir disso, mas não podemos correr o risco de vivermos em uma sociedade com o pensamento menor”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/em-palestra-no-stf-professora-alema-defende-maior-controle-de-fake-news/?cn-reloaded=1. Acesso: 17, novembro, 2023.

TJ/RJ mantém partido impedido de usar imagem e bordão de Chacrinha

O colegiado rejeitou um recurso apresentado contra a liminar obtida por Leleco Barbosa, filho de Chacrinha.
Da Redação

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Atualizado às 11:00

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou a proibição imposta ao União Brasil de utilizar a marca “Chacrinha” ou “Cassino do Chacrinha”, bem como a imagem, bordão e voz associados, em sua campanha política. O colegiado rejeitou um recurso apresentado contra a liminar obtida por Leleco Barbosa, filho de Chacrinha.

Durante a campanha eleitoral do ano passado, o União Brasil veiculou propaganda tanto em redes de televisão quanto em mídias sociais, utilizando a frase “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar”, associada à imagem de Chacrinha. O herdeiro do “Velho Guerreiro” buscou a Justiça e obteve, em primeira instância, uma decisão favorável.

O juízo de primeiro grau determinou que o partido se abstenha de utilizar indevidamente e sem autorização do titular a marca “Chacrinha” ou “Cassino do Chacrinha”, assim como a imagem, bordão e voz, em sua campanha política. A proibição inclui identificação em serviços, panfletos, portfólios, veículos, propagandas, anúncios e publicidade em qualquer meio de fixação ou divulgação, inclusive na internet.

Além disso, foi ordenado que cesse imediatamente a veiculação do comercial em rede nacional de televisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Contra essa decisão, foi interposto recurso, o qual foi negado pelo TJ/RJ. O relator do caso enfatizou que o bordão é resultado da expressão da atividade intelectual do artista, sendo, por essa razão, protegido pelo direito autoral.

“Nos termos do art. 29 da Lei nº 9.610/98, a utilização de obra literária, artística ou científica depende, em regra, de autorização prévia e expressa de seu autor. Há situações excepcionais em que o uso de uma obra intelectual dispensa a autorização de seu criador, ou do detentor do direito autoral, tal quando há reprodução de pequenos trechos de obra preexistente, caracterizando o denominado fair use – hipótese que, por ora, se mostra distinta da retratada nos autos originários.”

Processo: 0061505-21.2022.8.19.0000
Acesse o acórdão.

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/397030/tj-rj-mantem-partido-impedido-de-usar-imagem-e-bordao-de-chacrinha. Acesso: 17, novembro, 2023.

Loja que teve perfil em rede social banido sem motivo será indenizada

Relator do caso observou que os impedimentos impostos pela plataforma mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.
Da Redação

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Atualizado às 14:55

A 9ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma plataforma de mídia social a indenizar uma loja online por danos materiais, no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitado a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em função do cancelamento de perfis usados nas vendas online.

No processo, a loja argumentou que vende produtos exclusivamente por meio eletrônico e que contrata serviços de publicidade e de anúncios fornecidos pela plataforma. Contudo, o negócio enfrentou problemas após a rede social bloquear, sem justificativa, o acesso às contas de anúncio, ao gerenciamento das transações, aos perfis pessoais e às páginas.

A plataforma se defendeu sob o argumento de que, ao aceitar os termos e condições de prestação do serviço, a empresa concordou com suas políticas de publicidade. Diante disso, as atitudes questionadas configuravam apenas o exercício regular do direito.

Os perfis usados para venda online de joias foram cancelados sem justificativa.(Imagem: Freepik.)

A sentença da 1ª instância, da 3ª vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a rede social não informou os motivos da sanção imposta à cliente, tendo se limitado a uma “genérica e repetitiva alegação de que a usuária teria violado os termos de publicidade”, e que a cliente demonstrou ter pedido a revisão da medida, inclusive por meio de notificação extrajudicial, sem obter retorno.

Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 50 mil, e danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a ser apurado posteriormente.

Diante dessa decisão, a plataforma recorreu à 2ª instância. O relator no TJ/MG, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação sob o fundamento de que a venda de produtos por meio da internet é prática comercial costumeira, que depende essencialmente do serviço oferecido pela empresa de tecnologia. Assim, os impedimentos impostos por ela, sem nenhuma justificativa específica, mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.

Entretanto, o magistrado entendeu que o montante da indenização por danos morais era exorbitante e deveria ser reduzido para R$ 15 mil.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/396852/loja-que-teve-perfil-em-rede-social-banido-sem-motivo-sera-indenizada. Acesso: 17/11/2023

TikTok detalha as políticas contra a desinformação do conflito Israel-Hamas

Plataforma de mídia social TikTok responde a preocupações sobre sua política de moderação em meio ao conflito Israel-Hamas

Créditos: Solen Feyissa/Unsplash

À medida que o conflito Israel-Hamas continua, as plataformas de mídia social têm sido alvo de escrutínio por seu papel na perpetuação de fatos e ficção. O Comissário do Mercado Interno da União Europeia, Thierry Breton, pediu esclarecimentos às empresas X, Meta e, mais recentemente, TikTok, sobre como cada uma protegerá os jovens usuários.

Breton publicou um comunicado no X para o CEO do TikTok, Shou Zi Chew, no dia 12 de outubro, afirmando que o aplicativo “tem a obrigação particular de proteger crianças e adolescentes de conteúdo violento e propaganda terrorista, bem como desafios que envolvem riscos à vida“.

Em resposta, o TikTok divulgou no último sábado (14) um comunicado em relação às suas “ações contínuas para proteger a comunidade do TikTok“, destacando que a empresa está comprometida em manter a transparência e a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que protege os usuários da plataforma.

Como parte do processo de gerenciamento de crises, o TikTok tomou medidas, incluindo um sistema de detecção automática atualizado e proativo que permitirá ao aplicativo identificar e remover automaticamente “conteúdo gráfico e violento”. Além disso, o TikTok contratou mais moderadores que falam árabe e hebraico para revisar o conteúdo.

Lista de políticas que o TikTok irá realizar

Aqui estão algumas medidas que o TikTok tomou, além de reforçar suas políticas existentes contra violência, ódio e desinformação:

  1. Remoção de conteúdo que apoia a violência ou zomba das vítimas.
  2. Realização de ajustes temporários nas políticas, como restrições adicionais sobre quem pode visualizar o TikTok LIVE.
  3. Trabalho em conjunto com agências de aplicação da lei e especialistas em todo o mundo para informar sobre “padrões legais e de direitos humanos” e “reforçar ainda mais e proteger” a plataforma.
  4. Implementação de lembretes na busca que alertarão a comunidade do TikTok sobre possíveis desinformações e direcionarão os usuários para recursos de bem-estar no aplicativo.

A empresa também afirmou que removeu 500 mil vídeos e encerrou 8 mil transmissões ao vivo “na região afetada” por violar as diretrizes desde o início do conflito em outubro. O TikTok, em seu comunicado, prometeu “continuar a se adaptar” às suas salvaguardas.

Reprodução: https://www.mundoconectado.com.br/noticias/tiktok-detalha-as-politicas-contra-a-desinformacao-do-conflito-israel-hamas/. Acesso: 18, outubro, 2023.

Juiz condena Jean Wyllys a indenizar MBL por ‘extrapolar’ a liberdade de expressão

No X, antigo Twitter, o ex-parlamentar criticou reportagem sobre MBL e oposição planejarem manifestação contra cerco à liberdade

O ex-deputado Jean Wyllys / Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O juiz Danilo Mansoni Barioni, da 38ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar em R$ 10 mil o MBL (Movimento Brasil Livre). O grupo entrou na Justiça por causa de uma publicação no X, antigo Twitter, feita pelo ex-deputado em reação a uma reportagem da Folha de S.Paulo que citava o movimento.

Ao responder post da Folha com a notícia intitulada “Deputados de oposição e MBL planejam manifestações contra cerco à liberdade”, Jean Wyllys afirmou: “Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em empoderar”.

O MBL alega que o post do ex-deputado dissemina ódio e imputa crimes aos membros do grupo, além de ser uma “campanha caluniosa e difamatória contra o autor, com ofensas diretas e clara intenção de macular a imagem e reputação do MBL”. Citado pela Justiça, Wyllys não se manifestou.

O juiz Danilo Mansoni Barioni, da 38ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar em R$ 10 mil o MBL (Movimento Brasil Livre). O grupo entrou na Justiça por causa de uma publicação no X, antigo Twitter, feita pelo ex-deputado em reação a uma reportagem da Folha de S.Paulo que citava o movimento.

Ao responder post da Folha com a notícia intitulada “Deputados de oposição e MBL planejam manifestações contra cerco à liberdade”, Jean Wyllys afirmou: “Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em empoderar”.

O MBL alega que o post do ex-deputado dissemina ódio e imputa crimes aos membros do grupo, além de ser uma “campanha caluniosa e difamatória contra o autor, com ofensas diretas e clara intenção de macular a imagem e reputação do MBL”. Citado pela Justiça, Wyllys não se manifestou.

Reprodução: https://www.jota.info/justica/juiz-condena-jean-wyllys-a-indenizar-mbl-por-extrapolar-a-liberdade-de-expressao-05102023. Acesso: 18, outubro, 2023.

Investigados por racismo e discurso de ódio na internet são alvos de operação em 10 estados

Ação começou após investigadores de Santa Catarina apurarem mensagens racistas recebidas por um servidor público de Blumenau durante a Oktoberfest 2022.

Por g1 SC e NSC TV

05/10/2023 08h50  Atualizado há uma semana

Ação começou após investigadores apurarem mensagens racistas recebidas por um servidor público de Blumenau durante a Oktoberfest 2022. — Foto: Reprodução/Redes Sociais/@hildebrandtmario

A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou operação nesta quinta-feira (5) de combate ao racismo e ao discurso de ódio contra investigados em 10 estados. A ação cumpre 16 mandados de busca e apreensão e ocorre em parceria com o Ministério da Justiça. Entre os alvos, há suspeitos de integrarem células neonazistas.

A operação foi divulgada pela colunista da NSC Dagmara Spautz e teve início depois que a Polícia Civil investigou pessoas que enviaram mensagens racistas a um servidor público de Blumenau e a enteada dele. Os dois são negros e, em outubro de 2022, publicaram imagens com trajes típicos da Oktoberfest.

Com a apuração, os investigadores levantaram informações sobre a atuação de grupos na internet, inclusive com o envolvimento de adolescentes.

A deflagração ocorreu a partir de Brasília e o foco dos mandados são materiais eletrônicos, como computadores e celulares.

Mandados

Dos 16 mandados de busca e apreensão, dois foram cumpridos em Santa Catarina. Veja a lista completa das cidades com diligências:

  • Santa Catarina: Joinville e Florianópolis;
  • Paraná: Santa Cruz de Monte Castelo e São José dos Pinhais;
  • Rio Grande do Sul: Rio Pardo e Porto Alegre;
  • Minas Gerais: Belo Horizonte;
  • Ceará: Caucaia;
  • Rio de Janeiro: Rio de Janeiro e Miguel Pereira;
  • São Paulo: São Paulo e Itapecirica da Serra;
  • Pará: Altamira;
  • Distrito Federal: Brasília, Planaltina;
  • Mato Grosso: Primavera do Leste.

Reprodução: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/10/05/investigados-por-racismo-e-discurso-de-odio-na-internet-sao-alvos-de-operacao-10-estados.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2023.

China estuda proibir uso de roupas que “ferem os sentimentos da nação” em público

China estuda proibir uso de roupas que “ferem os sentimentos da nação” em público

Proposta foi criticada nas redes sociais da ChinaCostfoto/NurPhoto via Getty Images

Chris Lau

Hong Kong

A legislatura da China propôs alterações a uma lei que, se aprovada, permitiria às autoridades multar e deter pessoas que usem roupas que “podem ferir os sentimentos da nação”, suscitando novas preocupações sobre a liberdade de expressão no país.

O Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional, que divulgou a proposta no seu site no início deste mês, visa proibir peças de vestuário e símbolos considerados “prejudiciais ao espírito da nação chinesa” — frase frequentemente usada para denotar patriotismo, ou falta de patriotismo.

A redação do projeto de alteração faz lembrar a linguagem utilizada por Pequim para controlar a liberdade de expressão a nível interno ou para reagir aos desrespeitos percebidos por países e empresas estrangeiras.

A proposta vem após uma série de repressões ao estilo pessoal nos últimos anos, incluindo regulamentações de transmissão destinadas a banir artistas com “estilos afeminados” dos shows e uma repressão contínua às tatuagens.

Se aprovada, a lei tornaria ilegal “usar ou forçar outros a usar” artigos ofensivos em locais públicos — embora o documento preliminar não especificasse que tipo de vestuário poderia ser proibido. Os transgressores podem enfrentar detenção de até 15 dias e multas de 5.000 yuans (US$ 681).

O projeto de alteração também visa o discurso e proibiria a “produção, disseminação e publicidade de artigos ou comentários” que prejudicarem o “espírito” da China.

As regras são propostas de alterações à Lei de Punições da Administração de Segurança Pública do país, que entrou em vigor em 2006. As medidas existentes já dão à polícia o poder de deter suspeitos durante semanas por uma vasta gama de crimes, desde vandalismo a ofensas à ordem pública.

A legislatura da China disse que reunirá feedbacks do público sobre a proposta ao longo de setembro.

Nas redes sociais, alguns chineses expressaram preocupação e apelaram a outros que se opusessem ao projeto. Vários juristas também questionaram os caprichos implícitos da alteração proposta e a ausência de diretrizes específicas.

“Quem irá confirmar o espírito da nação chinesa e com que procedimentos?” escreveu o professor de estudos constitucionais Tong Zhiwei, da Universidade de Ciência Política e Direito da China Oriental, em Xangai, na plataforma chinesa Weibo, semelhante ao Twitter.

“Se (o Comitê Permanente) aprovar este artigo conforme o projeto atual, isso levará inevitavelmente a que as autoridades e o judiciário prendam e condenem pessoas com base na vontade dos seus líderes, o que causará danos sem fim”, alertou.

O professor de direito penal Lao Dongyan, da Universidade Tsinghua de Pequim, disse que a lei pode constituir uma violação dos direitos das pessoas.

“O poder do Estado interfere diretamente no vestuário diário dos cidadãos, o que é obviamente uma intervenção exagerada”, escreveu ela no Weibo.

Laos também expressou preocupação com o fato de a alteração poder alimentar o nacionalismo extremo e “poder intensificar o antagonismo com alguns países, colocando (o nosso país numa) posição diplomática passiva”.

Um encontro com o nacionalismo crescente

A alteração proposta surge num momento em que as escolhas de vestuário se tornaram cada vez mais políticas na China de hoje, especialmente quando se trata de roupas japonesas.

O crescente movimento “Hanfu”, em que as pessoas usam o tipo de vestuário tradicional usado na China antes da dinastia Qing, é amplamente visto como um reflexo do crescente nacionalismo entre a juventude do país.

Enquanto isso, as roupas tradicionais japonesas, como os quimonos, têm sido criticadas à medida que aumenta o sentimento nacionalista contra o Japão.

Em agosto passado, uma fã de anime chinesa disse que foi detida pela polícia após posar para fotos vestindo um quimono — vestido tradicional japonês — na cidade oriental de Suzhou.

A mulher, cujo visual cosplay foi inspirado na série japonesa de mangá “Summer Time Rendering”, foi mais tarde objeto de amplo debate nas redes sociais chinesas, com alguns usuários argumentando que sua roupa era antipatriótica.

Um incidente semelhante em 2019, no qual seguranças universitários foram filmados atacando um homem vestindo um quimono, também gerou um acalorado debate online na China sobre o sentimento antijaponês facilmente estimulado no país.

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/china-estuda-proibir-uso-de-roupas-que-ferem-os-sentimentos-da-nacao-em-publico/. Acesso: 18, outubro, 2023.