O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
O proprietário da residência expôs as despesas no Facebook e marcou o casal, pedindo o pagamento das pendências; o valor é referente a danos morais
Por O Tempo Publicado em 11 de setembro de 2023 | 09h27 – Atualizado em 11 de setembro de 2023 | 11h02
O valor da indenização é referente aos danos morais sofridos pelo casal — Foto: RICARDO MALLACO / O TEMPO
Um casal será indenizado em R$ 4 mil após ser exposto nas redes sociais pelas dívidas de aluguel. O proprietário da residência expôs as despesas no Facebook e marcou o casal, pedindo o pagamento das pendências. A Justiça considerou as publicações “embaraçosas e ofensivas”, e definiu o pagamento do valor por danos morais.
De acordo com a mulher, então com 24 anos, o marido dela era o único responsável pela renda da família. No entanto, ele sofreu um acidente de trabalho e perdeu os dois dedos da mão esquerda. Além dos gastos com o tratamento, ele ficou sem poder trabalhar temporariamente e passou a depender do benefício previdenciário. Como o valor do benefício era inferior ao do salário, o pagamento do aluguel ficou comprometido.
Ainda segundo a mulher, no período em que o seu marido se acidentou, ela estava grávida. Ela considerou que a medida do locador, de cobrar as dívidas publicamente, tinha o objetivo de constrangê-los e pressioná-los a quitar as despesas. O dono do imóvel rebateu os argumentos e afirmou que o ocorrido não causou danos morais ao casal. Ele justificou que durante o julgamento o casal não apresentou provas do suposto dano moral sofrido.
A Justiça considerou que a cobrança da inadimplência foi inadequada, já que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos. “Sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”, justificou o juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi.
De acordo com o magistrado, o exercício regular de um direito não permite excessos, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. O locador chegou a recorrer do valor da indenização, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a condenação, porém reduziu a quantia referente à reparação para R$ 4 mil
Momento crítico na luta pela garantia da liberdade de expressão.
Imagem cortesia de Giovana Fleck
Nota: Na época que o banimento aconteceu, a empresa que hoje se chama X se chamava Twitter, então ao longo do artigo, o autor se refere ao X como Twitter.
Governos ao redor do mundo encaram o desafio de atingir o equilíbrio entre proteger os direitos dos cidadãos e garantir a segurança nacional. Um claro exemplo disso aconteceu quando o governo da Nigéria baniu oficialmente o Twitter em 2021.
A Nigéria tinha um número assustador de 104,4 milhões de usuários da internet em 2021, atingindo 50% de penetração da internet, o que confirma como a internet se tornou importante nesse país. Os nigerianos usam a internet para diversas coisas, mas, mais importante, para se engajar em atividades socio-econômicas dentro do país e para expressar seus pontos de vista nos assuntos governamentais. No entanto, essa liberdade digital pode também apresentar riscos para a segurança, essa é a razão que muitos governos dão para infringir os direitos digitais dos cidadãos de muitas formas, como no banimento do Twitter na Nigéria.
Entendendo o banimento do Twitter na Nigéria
De 5 de junho de 2021 a 13 de janeiro de 2022, os habitantes da Nigéria foram proibidos de acessar o Twitter. Isso aconteceu depois que o Twitter removeu um tuíte postado pelo antigo presidente Muhammadu Buhari, que foi considerado uma violação das políticas da empresa. O governo nigeriano declarou que suas razões para banir o Twitter incluíam desinformação e a propagação de “fake news” na plataforma, o que teve até mesmo consequências no mundo real. O governo alegou que havia identificado o uso persistente da plataforma em atividades que podem enfraquecer a existência da Nigéria.
O banimento do Twitter causou questionamentos significativos quanto ao compromisso do governo de apoiar a liberdade de expressão e o acesso ilimitado à informação. Porém, mesmo frente à declaração do banimento e das ações legais posteriores contra aqueles que o violaram, nigerianos continuaram a se manifestar na plataforma, usando conexões virtuais privadas (VPNs) para manter suas interações sociais e econômicas e para expressar sua discordância contra o banimento.
Implicações do banimento na liberdade de expressão
Redes sociais como o Facebook e o Twitter possuíram um papel primordial na construção do ativismo político nigeriano e no panorama do engajamento cívico, efetivamente conectando as discussões on-line e as ações off-line. Notavelmente, os protestos do #EndSARS de 2020 exemplificaram o impacto profundo do Twitter na mobilização e coordenação dos manifestantes, amplificando suas vozes, garantindo apoio financeiro e chamando atenção internacional para a causa. O banimento do Twitter privou os cidadãos nigerianos de uma plataforma potente por meio da qual eles poderiam expressar suas opiniões, disseminar informação e se engajar em diálogo público global.
Numa entrevista telefônica recente com a Global Voices, Ihueze Nwobilor, um programador veterano na Iniciativa Paradigma, disse à Global Voices que “O banimento mostrou a natureza autoritária do governo nigeriano e o uso do poder pelos seus excessos, enfraquecendo os direitos das pessoas”.
O abuso de poder se torna mais evidente na violação da privacidade dos dados relativos aos nigerianos que participaram ativamente no movimento do #EndSARS. Inúmeros manifestaram tiveram suas contas bancárias sujeitas a restrições e suas conversas telefônicas interceptadas, além do surgimento de denúncias de rastreio por GPS. Essas práticas não apenas enfraquecem os princípios básicos da privacidade, como também violam as liberdades civis dos cidadãos que participam em manifestações legais e pacíficas.
As medidas restritivas impostas na esfera digital não só corroem ideais democráticos, como também violam o direito fundamental dos cidadãos de se expressar livremente. Ao restringir espaços virtuais que promovem discussões abertas, o governo enfraquece a própria essência do discurso democrático e cria um efeito inibidor que sufoca o debate público. Isso é um lembrete desanimador de que a proteção da liberdade de expressão e do direito de discordar são pilares cruciais de uma sociedade democrática, e seu enfraquecimento mostra uma regressão preocupante no compromisso do país em garantir esses princípios.
Consequências socio-políticas e econômicas
De acordo com Nwobilor, o banimento do Twitter resultou em uma percepção negativa da Nigéria na comunidade internacional. Ele ainda adicionou que, com a suspensão do Twitter, empresários e indústrias nigerianas encontrariam dificuldade em atingir seus públicos-alvo e participar na economia digital internacional. Por exemplo, a Iniciativa Paradigma, que dependia muito do Twitter para se comunicar com seus investidores e membros da comunidade, teve que encontrar meios para contornar o banimento. Empresas pequenas que dependiam muito do marketing em redes sociais sofreram visibilidade reduzida, o que prejudicou seu crescimento e lucro. A Precious Okeme, uma fornecedora que usa ativamente do Twitter para promover sua empresa, compartilhou suas frustrações diárias como o Daily Trust: “Desde o banimento do [T]witter, posso classificar meu alcance aos clientes como 3 de 10, antes era 7 de 10. Ficou difícil alcançar os clientes agora que as pessoas raramente visitam a plataforma”. Além disso, o banimento agravou as tensões sociais e políticas que já existiam ao restringir o diálogo aberto e silenciar as vozes críticas, especialmente aquelas de comunidades marginalizadas, aumentando o sentimento de alienação e exclusão.
Reação internacional e impacto
O banimento do Twitter pela Nigéria não passou despercebido pela comunidade internacional. Diversas organizações de direitos humanos, governos estrangeiros e empresas de tecnologia condenaram a ação, considerando-a como violação dos princípios de liberdade de expressão e direitos virtuais. Eles alegaram que os governos deviam lidar com as preocupações acerca de desinformação e incitamento por meio de ações mais proporcionais e menos restritivas, em vez de recorrer a proibições expressas. O banimento também gerou preocupações em relação ao precedente que estabeleceu para outros países que lidam com situações similares, potencialmente inspirando na restrição adicional à liberdade virtual ao redor do mundo. Além do mais, o banimento atingiu a economia nigeriana, que perdeu cerca de 500 bilhões de dólares nigerianos (26,1 bilhões de dólares americanos) em 200 dias, e também impactou investimentos estrangeiros e colaborações.
Avaliando alternativas e soluções
Ainda que os governos tenham um interesse legítimo em tratar do tema da desinformação e promover segurança on-line, devem haver soluções mais efetivas do que banimentos completos. Nwobilor propôs algumas soluções dizendo, “Há uma necessidade de sensibilizar usuários na ética e na etiqueta de lidar com a disseminação de desinformação. Se isso for feito efetivamente, vai levar à autorregulação, e os usuários vão ter mais ciência dos conteúdos permitidos em diferentes plataformas”.
Ele ainda disse, “As políticas governamentais devem ter uma clara definição dos termos. Os governos devem garantir que eles não violem o direito das pessoas à informação e à liberdade de expressão, as leis devem ser feitas utilizando uma abordagem multilateral, como o envolvimento com empresas de tecnologia, organizações de sociedade civil, organizações de direito digital etc., para desenvolver políticas transparentes de moderação de conteúdo. O Twitter, por exemplo, poderia colaborar com as autoridades nigerianas para alcançar um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a abordagem de preocupações acerca de conteúdo prejudicial, o que proporcionaria uma visão equilibrada de quais leis ou políticas de direito digital deveriam ser eliminadas”.
Além disso, o incentivo a programas de alfabetização midiática poderia ser primordial na educação dos cidadãos quanto ao uso responsável da internet. Ao equipar usuários com habilidades de pensamento crítico, eles podem identificar melhor e navegar pela desinformação. Além de tudo, criar avenidas para o diálogo entre representantes governamentais, companhias de tecnologia e a sociedade civil é essencial. Essas plataformas permitem a ocorrência de discussões construtivas sobre a regulação de conteúdo on-line, permitindo aos formuladores da regulação fazer decisões informadas que respeitam os direitos do cidadão ao passo que protegem os interesses nacionais.
O banimento nigeriano do Twitter representou um momento crítico na luta pela proteção da liberdade de expressão nessa era digital. À medida que a Nigéria navega pelas complexidades da governança virtual, encontrar soluções que equilibrem a garantia da segurança nacional com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos é essencial. O diálogo aberto, a inclusão e o compromisso com os princípios democráticos deveriam guiar a formulação de políticas que regem os espaços on-line, garantindo que a Nigéria e as outras nações possam controlar a Internet ao mesmo tempo em que respeitam os direitos de seus cidadãos. Apenas através de esforços colaborativos e um compromisso com os direitos virtuais que nós poderemos construir um mundo onde os limites da liberdade de expressão são trilhados com sensibilidade e sabedoria. Ao aprender com as lições do banimento do Twitter na Nigéria, nós podemos lutar pela criação de um panorama da internet que promova a liberdade de expressão, a inclusão e a conectividade internacional.
Eles foram ouvidos pelo Conselho de Comunicação Social sobre o tema
A regulamentação das plataformas digitais, com responsabilização das big techs pela disseminação de conteúdos criminosos, foi defendida por jornalistas, especialistas e advogados para combater o discurso de ódio propagado pelas redes sociais. As sugestões foram levantadas durante audiência pública do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CSS), nesta segunda-feira (4).
Assessora de Comunicação e Cultura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a jornalista Letícia Cesarino disse que o discurso de ódio tende ao escalonamento e à radicalização, caso não seja combatido, o que já tem acontecido no ambiente digital. Na sua avaliação, faltam meios, desenhos e metodologias para que o Estado e as políticas públicas atuem para impedir a “soberania paralela” das plataformas digitais, a falta de transparência da política dos algoritmos das big techs, que têm permitido o patrocínio e a propagação de conteúdos criminosos.
Uma das fontes de maior dificuldade para uma política pública efetiva de combate ao discurso de ódio e a regulamentação dos conteúdos nas plataformas é, para Cesarino, a ambiguidade dessa comunicação no ambiente digital. Ela explicou que os conteúdos são produzidos e espalhados por um ecossistema digital, através de influenciadores, que camuflam o teor de ódio e muitas vezes não são vistos como radicais.
“A gente tem camadas na internet em que o discurso de ódio é mais explícito, mas boa parte do discurso de ódio hoje tem um caráter ambíguo. Então, às vezes ele passa pelo humor, pode passar pela ironia, pela brincadeira. Às vezes vai passar por uma linguagem mais religiosa, uma linguagem do entretenimento, linguagens próprias da cultura digital que são lógicas privadas que estão cada vez mais contaminando a esfera pública”, afirmou.
Insegurança jurídica Diretora da Confederação Israelita do Brasil (Conib), Andrea Vainer avaliou que apesar de o Brasil ter uma legislação que permite a responsabilização penal, como é o caso da Lei do Racismo, do Marco Civil da Internet, e também da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda uma lacuna legal para combater os crimes de ódio que, para ela, muitas vezes, se escondem sob o manto do direito à liberdade de expressão. Isso, segundo Vainer, dificulta a imposição de penas mais severas, gerando uma insegurança jurídica para combater o extremismo e a violência no meio digital.
“A ausência de definição legal dá margem para interpretações no que tange essa questão da liberdade de expressão. Muitos magistrados e membros do Poder Judiciário, ao se depararem com esse tipo de situação, entendem que aquilo ali é uma brincadeira, é um discurso infeliz, que seria uma baboseira, que não seria criminoso. Muitas vezes deixam de aplicar a jurisprudência do Supremo porque entendem que aquela situação não atinge uma gravidade para que seja penalmente relevante”, apontou Vainer.
Leonardo Sakamoto: quando jornalista descobre campanha de ódio contra ele, a campanha já surtiu efeitoFonte: Agência Câmara de Notícias
Big techs Colunista da Folha de S.Paulo, o jornalista Leonardo Sakamoto relatou ter passado por várias situações de agressão em consequência desses discursos. Ele reforçou que o Brasil passou por uma radicalização nos últimos dez anos e advertiu que uma das frentes de fortalecimento da disseminação de ódio é a tentativa de descredibilizar o trabalho da imprensa, visando dificultar a fiscalização, a transparência e as denúncias de irregularidades seja nos poderes públicos, seja na defesa de pautas ligadas, principalmente, aos direitos humanos e à preservação ambiental.
Nesse sentido, ele defendeu como ações como a retomada dos observatórios, a federalização de crimes de ódio contra profissionais da imprensa, proteção aos comunicadores, oferta de treinamentos a profissionais para assegurar mais segurança no ambiente digital ou fora dele e, principalmente, a regulamentação e responsabilização das plataformas digitais.
“É inadmissível que uma plataforma como o Google não informe quem estava pagando um anúncio para me difamar. Ou tantos outros, não é admissível, que o Twitter não retire discurso de ódio pedindo violência contra pessoas, contra jornalistas. Quando, muitas vezes, o jornalista descobre uma campanha de discurso de ódio contra ele, a campanha de ódio já surtiu efeito. Você pode até tirar isso das redes, mas isso já surtiu efeito”, lamentou.
Conselho O Conselho de Comunicação Social é um órgão do Congresso Nacional, previsto na Constituição. O conselho tem 13 integrantes titulares e 13 suplentes, que representam empresas e os trabalhadores do setor de comunicação social, além da sociedade civil. O órgão auxilia o Congresso em matérias relacionadas à comunicação social.
Justiça do DF havia determinado recolhimento de exemplares da revista e retirada de nomes da versão online. Liberdade de imprensa tinha sido ‘colocada em segundo plano’, diz Zanin.
Por g1 — Brasília
02/09/2023 16h11 Atualizado há uma semana
Ministro do STF Cristiano Zanin — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou nesta sexta-feira (1º) a decisão da Justiça do Distrito Federal que havia censurado trecho de uma reportagem da revista “Piauí” sobre a gestão do programa Mais Médicos no governo Jair Bolsonaro.
Segundo Zanin, a decisão original do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, colocou a liberdade de imprensa “em segundo plano” ao priorizar o direito à intimidade de um casal citado na reportagem.
“Na espécie, a liberdade de imprensa aparentemente foi colocada em segundo plano em relação aos direitos de intimidade dos autores, invertendo-se o regime de prioridade que ficou estabelecido no acórdão da ADPF 130/DF para essas gamas de direitos fundamentais”, escreveu Zanin.
Ainda segundo o ministro, “em regra, eventual prejuízo à honra e a vida privada dos atingidos pela reportagem jornalística deve ser aferido a posteriori”, ou seja, sem censurar a publicação da revista.
Zanin também afirmou que, embora as decisões do Tribunal de Justiça do DF versassem sobre a liberdade de expressão, “a autoridade reclamada não explicita de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria incorrido em abuso ou má-fé no direito de informar”.
Ação judicial e censura
A discussão na Justiça envolve uma reportagem publicada pela “Piauí” em junho deste ano sobre um processo de “desidratação” do programa Mais Médicos na gestão Jair Bolsonaro.
Segundo o texto da revista, parte das atribuições do programa foi repassada a uma entidade privada sem fins lucrativos – na qual, ainda segundo a “Piauí”, havia casos de nepotismo e de irregularidades administrativas.
Como exemplo dessas irregularidades, a matéria citava o casal Lucas Wollmann e Diani de Oliveira Machado, nomeados para essa agência. O casal acionou a Justiça do Distrito Federal e pediu que seus nomes fossem retirados do material.
Em 20 de junho, o juiz Hilmar Raposo Filho rejeitou a censura integral da matéria, mas determinou que o trecho com os nomes saísse do ar – e que a revista com o texto impresso fosse retirada de circulação.
A revista chegou a recorrer no próprio Tribunal de Justiça do DF, mas a decisão inicial foi mantida pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas. A editora, então, acionou o STF pedindo a liberação da íntegra da reportagem.
A polícia sueca prendeu neste domingo mais de 10 pessoas depois que violentos distúrbios foram registrados em um protesto durante o qual um exemplar do Alcorão, o livro sagrado do islã, foi queimado.
A manifestação foi organizada pelo refugiado iraquiano Salwan Momika, que já protagonizou protestos similares nas últimas semanas, o que gerou uma onda de indignação no Oriente Médio.
O ato deste domingo ocorreu em uma praça de Malmo, uma cidade do sul do país com elevado percentual de população migrante. Quase 200 pessoas atenderam a convocação, segundo a emissora pública SVT.
Alguns participantes “expressaram discordância depois que o organizador queimou as escrituras”, afirmou a polícia em um comunicado.
“Os ânimos se exaltaram algumas vezes”, acrescentou a força de segurança, antes de acrescentar um “distúrbio violento” foi registrado às 13h45 locais (8h45 no horário de Brasília).
Mais de 10 pessoas foram presas por perturbação da ordem pública e duas foram acusadas de provocar distúrbios violentos.
A imprensa local informou que algumas pessoas jogaram pedras em Momika.
Um vídeo mostra alguns deles tentando romper o cordão de isolamento policial antes de serem detidos.
Em outras imagens, um homem tenta parar a viatura que transportava Momika.
Além dos protestos, as profanações do Alcorão provocaram tensões diplomáticas entre a Suécia e alguns países do Oriente Médio.
Estocolmo condena os atos, mas defende que sua Constituição protege a liberdade de expressão.
As autoridades, no entanto, indicaram que pretendem explorar meios legais para deter os atos que impliquem na queima de textos religiosos em determinadas circunstâncias.
No final de agosto, a vizinha Dinamarca – que também registrou uma série de profanações do Alcorão – apresentou um projeto de lei para proibir a queima do livro sagrado.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) solidariza-se com o jornalista Leonel Camasão, alvo de processos judiciais, por parte de políticos e empresários que tentam cercear sua liberdade de expressão. No total, o grupo de pessoas pede quase R$ 173 mil em indenizações.
O jornalista, que é presidente do PSOL de Florianópolis, está sendo processado pelo empresário Luciano Hang, o senador da República Jorge Seif, o ex-diretor da PRF de Bolsonaro, Silvinei Vasques, e mais recentemente, a deputada federal Júlia Zanatta.
Para a FENAJ, os processos judiciais visam restringir o direito à liberdade de expressão de Leonel Camasão, como cidadão e jornalista, assim como tentar impedir seu exercício de crítica política a figuras que exercem mandato eletivo ou têm atuação pública.
Ao mesmo tempo em que se solidariza com Camasão, a Federação denuncia que as liberdades de expressão e de imprensa, direitos fundamentais e caros às sociedades democráticas, estão sendo atacadas diuturnamente por pessoas que se utilizam do judiciário para tentar calar cidadãos e jornalistas.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros devem coibir a judicialização predatória. Neste sentido, reiteramos que o acesso à Justiça é um direito que não pode ser usado indiscriminadamente, de maneira a dificultar o pleno exercício da liberdade de expressão.
A força das redes sociais tem auxiliado parlamentares em suas funções de fiscalizar, denunciar abusos e cobrar ações das autoridades em todas as esferas de Governo.
Em São Paulo um caso chamou a atenção por envolver uma parlamentar mulher, que publicou em suas redes sociais um vídeo em que denuncia a agressão cometida pelo delegado e ex-Secretário de Segurança de Taboão da Serra, flagrado agredindo uma mulher!
A questão é que o delegado moveu uma ação de indenização por danos morais contra a deputada Leticia Aguiar, alegando que teria sofrido perseguição e sido ofendido pelas palavras da parlamentar. O agressor de mulheres teve clara intenção de tentar intimidar a parlamentar, por ela ser mulher, com objetivo de limitar suas prerrogativvas como parlamentar, um clássico caso de violência política contra a Mulher.
A deputada estadual Leticia Aguiar tem se destacado na Assembleia Legislativa pela defesa das Guardas Municipais e combate à Violência Doméstica, em especial contra agressores de mulheres, crianças e idosos, e utiliza de suas redes sociais para publicar vídeos e denunciar todos os abusos, sobre isso Leticia Aguiar foi clara: “Continuarei utilizando das redes sociais para denunciar e cobrar das autoridades competentes atitudes contra quaisquer tipo de abuso! Não vão me calar! Violência contra mulher?, AQUI NÃO!”, disse.
Em outra recente polêmica, a deputada Leticia Aguiar denunciou a suspeita de prática de ilícitos penais e/ou administrativos em delegacia de Mogi Mirim, Leticia Aguiar expôs em plenário da Assembleia Legislativa, que tem transmissão ao vivo pela TV ALESP, um VÍDEO com parte de uma ocorrência, e saiu em defesa de Guardas Municipais presos preventivamente. A deputada usou a tribuna e depois suas próprias redes sociais, para expor o caso publicamente.
O Vídeo mostra um rapaz levado para a delegacia, por agentes da Guarda Municipal, portando uma réplica de arma de fogo (simulacro), em que o desfecho da ocorrência foi a liberação do suspeito, por parte da autoridade de plantão, com o direito a levar o simulacro embora. O rapaz do vídeo já tinha antecedêntes criminais e foi preso novamente, dias depois, por ter praticado um assalto usando o mesmo simulacro.
JUSTIÇA: Liberdade de expressão e exercício das atividades parlamentares
Em outubro de 2022, após tomar conhecimento do caso de agressão contra mulheres, por parte do Ex-Secretário de Segurança de Taboão da Serra, Delegado Rodrigo Falcão, a deputada estadual Leticia Aguiar publicou um vídeo em suas redes sociais repudiando a atitude do delegado e cobrando uma ação das autoridades competentes.
Em função da publicação do vídeo em que a parlamentar expressou sua opinião sobre o caso, o Delegado da Polícia Civil, Rodrigo Falcão, moveu uma ação de indenização por danos morais e por exibição de imagens sem permissão, com o objetivo de fazer com que a deputada Leticia Aguiar retirasse o vídeo de sua página e o indenizasse com R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parlamentar, que agiu em nome da coletividade, em nome da população que representa e que NÃO ACEITA e NÃO TOLERA qualquer forma de violência contra as mulheres e, portanto, sob o escudo da prerrogativa legal de sua imunidade parlamentar, visto que na condição de deputada estadual e integrante da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, na Assembleia Legislativa, tem por obrigação denunciar e exigir das autoridades públicas competentes a adoção das providências cabíveis.
Em sua decisão a Juíza, Dr(a). Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO – SP Capital , decidiu pelo indeferimento do pedido de Rodrigo Falcão e em sua conclusão escreveu: “No caso em tela, portanto, considerada a situação acima delineada e ausente deliberado intuito de ofender ou falsear a verdade, e limitadas as expressões, ainda que parte delas contundentes ou reprováveis, à manifestação de opinião, concluo que não foi extrapolado o exercício do direito, ressaltando, ainda, que as manifestações, especialmente em virtude da natureza dos fatos, apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares”.
“Ponderando tais circunstâncias, portanto, não houve ilicitude a ensejar a compensação por danos, retratação ou retirada do conteúdo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.”
A deputada Leticia Aguiar, não comentou a decisão judicial, porém em sua postagem do vídeo com críticas ao delegado, que motivou a ação, escreveu: “Agredir uma mulher é um ato de covardia e eu repudio totalmente. Estar na posição de Secretário de Segurança Pública e atuar como delegado da Polícia Civil exige uma postura mais ética e respeitosa, principalmente com as mulheres. Isso é intolerável!”
A Procuradoria pede que o Supremo declare a lei inconstitucional. Da Redação
sábado, 26 de agosto de 2023
Atualizado em 28 de agosto de 2023 15:41
Em ação protocolada na noite desta sexta-feira, 25, a PGR requereu que o STF declare inconstitucional a lei 13.530/23, do município de Porto Alegre/RS. A norma instituiu o “Dia Municipal do Patriota” a ser comemorado em 8 de janeiro.
O pedido consta de ADPF, apresentada pelo coordenador do GCAA – Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, que inclui solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal.
A PGR pediu que a ação seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no Inq 4.879.
PGR protocolou ADPF no STF contra lei de Porto Alegre.(Imagem: João Américo/Secom/PGR)
Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a lei 13.496/23 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º).
No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a lei 13.530/23, que, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
A ADPF sustenta que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito expresso nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da CF, além de ferir os princípios republicano e da moralidade.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, pontua um dos trechos da ação, que detalha o processo histórico que levou o país a estabelecer a atual legislação em defesa de princípios democráticos e republicanos.
Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro.
Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Conforme pontua, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos” não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição.
Na petição, o subprocurador expõe fundamentos que justificam a apresentação de ADPF no caso da norma municipal, como o fato de o dispositivo ferir preceito fundamental. Nesse caso, foi apontada violação aos princípios republicano, democrático e da moralidade. Além disso, é mencionada a inexistência de outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.
O texto apresenta ainda os fundamentos jurídicos para a distribuição por dependência. De acordo com Carlos Frederico, a medida atende ao CPC (art. 2.286, III) e tem a finalidade de impedir julgamentos díspares sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo. O subprocurador reitera que o tema da ADPF tem correlação com inquérito em trâmite no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no qual são investigados os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Pedidos
Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, Carlos Frederico Santos requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da AGU. No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
França: novas medidas fazem parte de uma série de mudanças que o país tenta instaurar a fim de eliminar a influência religiosa no ambiente escolar| Foto: Pixabay
O governo francês anunciou nesse domingo (27), por meio de um comunicado do Ministério da Educação, que vai proibir o uso da abaya, uma vestimenta comum a mulheres muçulmanas, nas escolas públicas de todo o país.
O ministro da Educação, Gabriel Attal, afirmou que pretende “dar regras mais claras a nível nacional aos dirigentes das instituições de ensino até a próxima semana” sobre o assunto.
Segundo ele, ” a laicidade é a liberdade de emancipar-se por meio da escola” e o uso da abaya é “um gesto religioso destinado a testar a resistência da República sobre o santuário secular que deveria ser a escola”, afirmou ao canal de televisão TF1.
Attal ainda insistiu que “ao entrar em uma sala de aula, não deve ser possível identificar a religião dos alunos olhando para eles”.
As novas medidas fazem parte de uma série de mudanças que a França tenta instaurar a fim de eliminar a influência religiosa no ambiente escolar.
Em 2004, o país baniu o uso de lenços e, em 2010, véus que cobrem todo o rosto.
Desde o início das imposições, as regras causaram uma onda de manifestações da comunidade muçulmana no país, que enxerga as medidas como “censura”. O Conselho Francês de Culto Muçulmano (CFCM) afirmou que a peça não representa um símbolo islâmico ou religioso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou a longa batalha de Deolane Bezerra contra pesquisas do Google que vinculam seu nome ao termo “bafuda”, apelido pejorativo criado durante “A Fazenda 14”. O TJ entendeu que a empresa precisa atuar de forma consistente para evitar a vinculação automática do nome da influenciadora com o termo na ferramenta de buscas.
A defesa de Deolane emitiu uma nota oficial nesta terça (29/8) sobre a determinação. “Acreditamos que a associação do termo ‘bafuda’ à imagem de Deolane Bezerra configura uma clara violação aos seus direitos de personalidade, causando-lhe danos morais, tais como constrangimentos; sofrimento psicológico; dificuldade de inserção social e profissional; dano à imagem pública”, informou a advogada Adélia Soares.
Sem danos morais
Apesar dessa vitória, Deolane não conseguiu obter uma indenização por danos morais, estabelecido no valor de R$ 50 mil. A Justiça entendeu que ela estava ciente da exposição de sua imagem ao decidir entrar no reality show.
“Confirmando a tutela de urgência já concedida, condenar a empresa ré na obrigação de fazer consistente na não-vinculação automática da imagem da autora e da descrição de sua pessoa à pesquisa da palavra ‘bafuda’ em sua ferramenta de busca, afastando o pedido de reparação por danos morais”, determinou o juiz Bruno Paes Straforini.
“Em relação ao dano moral, respeitamos o entendimento do magistrado, porém, acreditamos que foi inobservado o prejuízo moral suportado pela nossa cliente justamente pelo ato de omissão do Google em manter indexado o nome e imagem da Deolane, mesmo após a empresa ter sido notificada extrajudicialmente”, disse a defesa da influenciadora.
As partes ainda podem apresentar uma apelação contra a sentença.