Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato após comparar professores com traficantes

O parlamentar da extrema direita causou revolta ao afirmar que educadores são mais perigosos que criminosos

Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato após comparar professores com traficantes.Créditos: Reprodução

Por Marcelo Hailer

Escrito en POLÍTICA el 10/7/2023 · 08:22 hs

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) causou revolta entre os brasileiros neste domingo após comparar professores com traficantes e afirmar que os educadores são piores do que os criminosos. As declarações do parlamentar foram dadas durante manifestação do grupo Pró-Armas Brasil, realizada no domingo (9) em Brasília.

“Prestem atenção na educação dos filhos. Tirem um tempo para saber o que eles estão aprendendo nas escolas, para que não haja espaço para professores doutrinadores tentarem sequestrar nossas crianças. Não há diferença entre um professor doutrinador e um traficante de drogas, que tenta sequestrar e levar nossos filhos para o mundo do crime. Talvez até o professor doutrinador seja ainda pior, porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa”, declarou Eduardo Bolsonaro.

No entanto, o ataque de Eduardo Bolsonaro contra os professores pode lhe custar o mandato. Na manhã desta segunda-feira (10), o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) revelou que vai entrar com uma ação contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

“Vamos entrar com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra Eduardo Bolsonaro. Esse insulto a todos os professores brasileiros não pode ficar impune!”, revelou Guilherme Boulos.

Grupo pró-armas faz ato a 600m do Congresso

Um grupo de militantes de extrema direita do movimento pró-armas está neste momento realizando um ato em Brasília, a 600 metros do Congresso Nacional, após percorrerem um trecho de pouco mais de um quilômetro da capital federal. Ontem, 8 de julho, foi a data que marcou os seis meses da tentativa de golpe de Estado levada a cabo por bolsonaristas de várias partes do país, que resultou na depredação e vandalização das sedes dos Três Poderes da República.

Quem está presente na manifestação dos radicais favoráveis à venda indiscriminada de armas é o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi derrotado pelo presidente Lula (PT) na eleição do ano passado, que ao se negar a aceitar o resultado fomentou o radicalismo de seus fanáticos seguidores.

“Há centenas de pessoas, não mais do que isso, e também há pelo menos uma centena de PMs, ao redor da manifestação. É algo assustador, porque há exatos seis meses ocorria a tentativa de golpe de 8 de janeiro. E eles descem a Esplanada (dos Ministérios) justamente em direção ao Congresso, mas conversando com um tenente da PM me foi passada a informação de que eles não chegarão perto da Praça dos Três Poderes, ficarão numa área a 600 metros de lá”, disse Mauro.

Nas imagens da manifestação é possível ver várias bandeiras de estados brasileiros, de clubes de tiro e até o pendão do Brasil Império, o que apenas reforça o caráter ultrarreacionário dos militantes que se juntaram para a “celebração” das armas.

A Fórum entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar do Distrito Federal para pedir esclarecimentos sobre quem autorizou um ato relacionado a armas, e com participantes vinculados a clubes de tiro e com registros de CAC, num local tão próximo ao centro do poder político nacional, sobretudo após os trágicos intentos de 8 de janeiro, assim como para saber qual era o efetivo policial destinado à manifestação. Até o momento não houve retorno por parte da PMDF. O espaço segue aberto para o posicionamento da corporação.

Reprodução: https://revistaforum.com.br/politica/2023/7/10/eduardo-bolsonaro-pode-perder-mandato-apos-comparar-professores-com-traficantes-139189.html. Acesso: 16, julho, 2023.

Homem terá de indenizar Unimed por reclamar nas redes de demora em operação

Beneficiário sugeriu que plano o torturava ao não resolver situação, porém operadora estava dentro do prazo

SÃO PAULO

10/07/2023 07:22

Crédito: Unsplash

A juíza Fabiola Brito do Amaral, da 2ª Vara do Foro de Amparo, condenou um paciente a indenizar, em R$ 10 mil, a Unimed-Amparo por postagens no Facebook em que alegava demora no atendimento. O homem solicitou uma cirurgia eletiva e a operadora poderia retornar em até 21 dias, porém, uma semana após a solicitação, o paciente reclamou do plano de saúde em suas redes sociais.

A operadora narra que foi receitado ao paciente uma cirurgia eletiva. Os exames necessários para o procedimento foram agendados e faltava a liberação da cirurgia em si. O plano de saúde explica que procedimentos eletivos são liberados após uma análise prévia da auditoria médica.

As normas da ANS determinam que as operadoras respondam a solicitação do usuário em até 21 dias úteis. A Unimed sustenta que as normas foram explicadas para o paciente quando ele ligou cobrando a imediata liberação da cirurgia.

Uma semana após a solicitação para a cirurgia, o homem publicou em suas redes sociais postagens que reclamava do atendimento do plano de saúde. Na publicação, o paciente cita o artigo 5 da Constituição que prevê que “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. No post, o homem interpreta que “ninguém pode sofrer grande sofrimento mental ou físico sem uma solução imediata”.

“Qual a vantagem de pagar 23 anos um plano médico? Eu penso que a Unimed de Amparo tem esses tipos de comportamentos desrespeitosos com seus clientes que estão necessitando de uma cirurgia, devido ser a única cooperativa de saúde de nossa região, o famoso monopólio que sabemos não ser nada bom para a população”, publicou o paciente em seu facebook.

A Unimed alega que o homem postou uma fake news, já que sabia que o tempo de espera estava previsto na ANS. “Sugerindo’, ainda que de forma velada com a citação de um artigo constitucional, que estaria sendo submetido à suposta ‘tortura, tratamento cruel,desumano ou degradante”, argumenta a operadora.

O plano de saúde ainda sustenta que o paciente cometeu crime contra registro de marca, já que, na mesma postagem, publicou o logo da Unimed-Amparo, com a palavra “lamentável” escrita em vermelho sobre a marca.  A Unimed solicitava a exclusão de posts no Facebook, a proibição de publicar novas coisas do gênero e indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O pedido para exclusão das publicações e abstenção de publicar imagens com a logomarca da operadora foi concedido liminarmente.

Já a defesa do homem sustentava que as publicações foram um “mero desabafo, um pedido de socorro feito em um momento de desespero, de dor”. “Tudo que fez foi agir em momento de desespero, contaminado pela cólera da insuportável dor”, afirma a defesa.

A decisão judicial favorável à Unimed-Amparo

Ao julgar o caso, a juíza entendeu que “as alegações de que teria incorrido inserções em momento de desespero não se mostra suficiente para abrandar ou eliminar a existência do dano moral”. Para Amaral, “as postagens atingiram a credibilidade da empresa, a lisura dos seus procedimentos, trazendo condição não vivenciada, qual seja, que não se dá atendimento adequado aos usuários, o que não corresponde a verdade”.

A magistrada observou que, em um momento de cólera, “talvez para amenizar sua
dor (como se isso fosse necessário e surtisse algum efeito), atacou a requerente em postagens nas redes sociais (…) mesmo sabendo que a parte autora estava agindo dentro dos limites impostos pela Agencia Nacional de Saúde”.

Amaral destacou que o médico que solicitou a cirurgia em nenhum momento informou que o caso deveria ter prioridade “o que levou o caso ser tratado como
cirurgia eletiva”. “Além disso, a autorização ocorreu antes do decurso do prazo estipulado e o requerido foi submetido ao procedimento cirúrgico que necessitava”, afirmou.

O homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil e a publicar uma retratação nas redes sociais. Com relação ao possível crime de uso indevido do logo, como foge do âmbito da justiça cível, foram enviadas cópias das principais peças do processo para o Ministério Público.

Procurada, a Unimed Amparo afirmou que não comenta casos jurídicos em andamento. No entanto, caso a decisão de primeira instância seja mantida, a cooperativa disse que se compromete a destinar os valores recebidos para entidades assistenciais da sua área de atuação.

O processo tramita com o número 1002621-18.2022.8.26.0022.

Reprodução: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/homem-que-reclamou-de-demora-no-atendimento-tera-de-indenizar-plano-de-saude-10072023. Acesso: 16, julho, 2023.

Petista acusa deputado de SC de “transfobia e homofobia” após polêmica envolvendo jovem trans

Concurso de ‘Rainha com trans em Festa do Colono de cidade em SC termina em polêmica: “transfobia”

A Festa do Agricultor de Ermo, uma cidade em Santa Catarina, gerou polêmica nacional recentemente após a inclusão de uma jovem trans na disputa pelo título de “Rainha”. As reações surgiram após o deputado estadual Jessé Lopes (PL) questionar a participação da jovem em suas redes sociais.

Em sua publicação, o deputado fez referência à candidata como um “HOMEM biológico (que se acha mulher)”, questionando a possibilidade de ela vencer o concurso. Essas declarações dividiram as opiniões nas redes sociais, com muitas pessoas expressando seu apoio à jovem e outros concordando com o ponto de vista do parlamentar.

Os organizadores da festa se manifestaram dizendo que seguem o registro civil para as inscrições no concurso. Isso permitiu a participação da jovem trans na competição

No meio da polêmica, o deputado foi convidado a participar como jurado no evento, intensificando o debate.

Um vídeo divulgado por um ativista da causa LGBTQIA+ e autoproclamado “policial civil antifascista” viralizou nas redes sociais. Na gravação, o homem, que foi candidato a deputado estadual pelo PT em SC e é pai de uma “princesa trans”, diz que Jessé é criminoso, homofóbico e transfóbico.

Nas redes sociais, tanto a página oficial do evento quanto o perfil da jovem trans receberam comentários diversos, variando entre mensagens de apoio à sua participação e manifestações contrárias. Grupos LGBTQIA+ criticaram a organização de convidar o deputado para ser jurado do concurso.

“Repúdio total pela escolha de um deputado criminoso e transfóbico para jurado do concurso do evento. Ressaltamos que o referido deputado já havia se manifestado publicamente em suas redes sociais de forma criminosa e derespeitosa contra uma das candidatas por ela ser uma mulher trans.”

Jessé afirma ser defensor da família e dos princípios cristãos e disse que não permitirá a “ideologia de gênero” em Santa Catarina. 

Reprodução: https://jornalrazao.com/politica/petista-acusa-deputado-de-sc-de-transfobia-e-homofobia-apos-polemica-envolvendo-jovem-trans. Acesso: 16, julho, 2023.

Senador cita decisão do STF que preserva o discurso religioso de acusações de homofobia

Carlos Viana enviou um recado para os pastores do Brasil

Senador Carlos Viana Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) enviou um recado aos pastores do Brasil em relação às denúncias de discurso de ódio feitas contra os religiosos que pregam contra a prática homossexual, como tem acontecido com o pastor André Valadão.

Ao lado do apóstolo Agenor Duque, da Igreja Plenitude do Trono de Deus, o presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Senado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 2019 reconhecendo que a repreensão penal por homotransfobia não deve ser aplicada dentro do exercício da liberdade religiosa.

– Estamos sofrendo uma série de perseguições na imprensa sobre a questão do discurso, que é bíblico, sobre a questão do pecado da homossexualidade. É função dos pastores falarem sobre o pecado. Ninguém odeia homossexuais, ninguém deseja a morte dos homossexuais, pelo contrário, nós desejamos que eles tenham vida e vida em abundância – disse o senador.

Viana então tranquilizou os pastores e presbíteros sobre essa questão, lendo a decisão do STF que deixa claro que os líderes religiosos não podem ser punidos por falar contra a prática homossexual.

O trecho em questão diz: “A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados”.

A decisão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26 na qual o direito à liberdade religiosa só será aceito em discursos que não “incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”.

Reprodução: https://pleno.news/brasil/senador-cita-decisao-do-stf-que-preserva-o-discurso-religioso-de-acusacoes-de-homofobia.html?amp=1. Acesso: 16, julho, 2023.

O valor da liberdade de expressão e a Constituição Federal

Poucos anos atrás, o ministro do STF Alexandre de Moraes defendia que até declarações errôneas estão dentro do escopo da liberdade de expressão. Mudanças de entendimento comprometem estabilidade jurídica e podem abrir espaço para tratamentos desiguais. Ideal é que limites a esse direito estejam previstos em lei

Soraya Regina GasparettoDimitri Dimoulis

Decisões do Supremo Tribunal Federal que limitam a liberdade de expressão atingiram diversas empresas como Twitter, YouTube e Facebook, estabelecendo multas e banindo determinadas pessoas de plataformas digitais. Essas decisões são legítimas?

Certamente, não existe nenhum direito absoluto, sem limites. Na doutrina jurídica americana, temos uma conhecida frase do juiz da Suprema Corte Oliver Holmes, que disse: “a proteção mais rigorosa da liberdade de expressão não protegeria um homem que gritasse falsamente ‘fogo’ num teatro e provocasse pânico”. Colocar em risco a vida de centenas de pessoas é uma razão para limitar a liberdade de expressão.

Por outro lado, nossa legislação veda a censura. É o que os juristas chamam “limite do limite”, uma limitação do próprio limitador. A lei do Marco Civil da Internet garante a liberdade de expressão no seu art. 19, dizendo que bloqueios à internet devem se limitar a conteúdos ilícitos. Esse é o limite geral que a lei impõe. Crimes cometidos com emprego de expressões hostis – como ameaças, calúnias, falsos alarmes, assédio, conspiração ou chantagem – não são cobertos pela liberdade de expressão.

Mas há outros tipos de discurso que geram controvérsia. Pode o governo proibir o chamado discurso de ódio contra grupos vulneráveis, uma manifestação para queimar bandeiras, a divulgação de informações confidenciais, a defesa da desobediência civil? Esses são dilemas que todas as democracias têm de enfrentar.

O significado jurídico da liberdade de expressão é que os indivíduos devem manifestar ideias e opiniões através da linguagem oral e escrita, com gestos ou imagens, em qualquer plataforma e em uma variedade de assuntos, da política à religião, da economia à história, sem temer ou sofrer censura ou punição. 

Esse conceito tem elementos comuns em muitos países. O Judiciário nos Estados Unidos e as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos consideram a liberdade de expressão mais ampla quando se criticam pessoas publicamente expostas, como políticos ou juízes com altos cargos, que devem aceitar críticas mais duras que a maioria da população, inclusive sarcasmo e até inverdades. É uma consequência de sua posição social e do envolvimento em controvérsias políticas.

Assim, pela regra da proporcionalidade dos direitos fundamentais, se deve privilegiar a liberdade de expressão e não a censura e a punição. Isso implica, também, um exame cuidadoso do risco que cada opinião pode implicar. Uma pessoa que grita “fecha o STF” não ameaça automaticamente o regime democrático. É dever do Judiciário comprovar que essas não são apenas palavras ao vento, mas realmente incitam outras pessoas à violência. Sem essa comprovação, feita à risca, podemos estar sujeitos a um regime de censura.

O direito de liberdade de expressão é amplo e engloba o direito de ofender. Como afirmou o filósofo Ronald Dworkin: “Em uma democracia ninguém, independentemente de quão poderoso ou importante seja, pode ter o direito de não ser insultado ou ofendido”.  Tal possibilidade constituiria censura e demonstração de intolerância. A opinião daquele que ofende exerce um papel fundamental em qualquer sociedade que pretende ser democrática. Nos faz refletir sobre nossa própria opinião, sendo o fundamento do pluralismo.

Na democracia, temos o direito de não concordar com a ordem posta. Essa é uma ferramenta de resistência e defesa de direitos fundamentais que chega à chamada desobediência civil. Foi o caso de Rosa Parks, que nos anos 1950 se opôs a uma lei que previa que os negros devessem ceder seu lugar para que brancos se sentassem nos ônibus no sul dos EUA. Parks permaneceu sentada, foi presa e sua prisão resultou em amplos protestos. Tal manifestação política tem como fundamento a liberdade que se expressa em uma conduta que viola a lei, mas que é valiosa manifestação democrática em prol da igualdade racial.

Voltando à legislação brasileira, o Marco Civil da Internet é uma norma de regulação do direito de liberdade de expressão que gerou muitas dúvidas em relação à sua aplicabilidade. O art. 19 da lei, por exemplo, já teve sua constitucionalidade questionada em duas ações junto ao STF, os RE 1.037.396 e RE 1.057.258. Neste debate, ressaltam-se duas questões de (in)segurança jurídica.

A primeira é que, para dirimir dúvidas de interpretação, a Corte Constitucional deve dar a palavra final e esses processos costumam demorar anos. O resultado é que os dispositivos de constitucionalidade duvidosa acabam sendo aplicados por muito tempo.

A segunda está ligada às mudanças de interpretação por parte dos Tribunais. Temos o caso do outdoor colocado por um cidadão para criticar o então presidente Bolsonaro: “Cabra à toa, não vale um pequi roído“. A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça como uma questão de liberdade de expressão. O processo foi trancado em 2021. O relator do processo no STJ citou uma decisão do STF relativa à ADIn 4.451, requerida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) em 2018, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, proferido naquele ano, Alexandre de Moraes escreveu o seguinte:

“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”.

Desde então, o ministro mudou seu entendimento, restringindo em suas últimas decisões a liberdade de expressão. Um exemplo dessa mudança, e que gerou grande controvérsia, foi o tratamento que deu às declarações veiculadas pelo youtuber Monark em seu canal na plataforma de vídeos. Nada proíbe que as Cortes Constitucionais mudem de opinião. Mas essas mudanças comprometem a estabilidade e geram tratamentos desiguais.

Quando um youtuber critica duramente instituições do Estado, ou mesmo defende a atuação legal de grupos nazistas, ele exerce seu direito de questionar o Estado. O que devemos analisar são os danos causados a outros direitos fundamentais. Assim, podemos decidir sobre o limite da liberdade de expressão.

O fundamento indicado na decisão do ministro Moraes de 2023 no caso Monark é a necessidade de proteger o Estado Democrático de Direito, dizendo que a liberdade de expressão não pode ser liberdade de agressão. Como dissemos, a posição do Ministro era muito mais liberal em 2018.

Esse aspecto do comprometimento da estabilidade se relaciona à concentração de poderes pelo STF e, individualmente, pelos ministros. Oscar Vilhena escreveu um artigo com o título “Supremocracia” no qual examinou o aumento de poderes da Corte constitucional. Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro retomaram a discussão em um artigo sobre “Ministrocracia”, mostrando que temos, atualmente, uma concentração de poderes em Ministros da Suprema Corte, independentemente de votações no Plenário.

Essa concentração se torna mais problemática quando um ministro julga sozinho condutas que o afetam pessoalmente. Por exemplo, quando o investigado critica a atuação do ministro, ou mesmo o insulta. Afinal, a imparcialidade é um requisito básico do processo legal.

Por outro lado, existe a tendência de que se façam acusações ao Supremo Tribunal Federal de que o órgão estaria legislando. Na verdade, isso é consequência de omissões inconstitucionais  por parte do Poder Legislativo, que verificamos em questões relevantes.

Lembremos dos casos da união homoafetiva e da criminalização da homofobia, hoje reguladas pelo STF. Algo parecido ocorre na análise do aborto como decisão da mulher sobre seu próprio corpo, elemento que o legislador não regulamentou. Esse quadro resulta em omissões que violam direitos fundamentais que exigem atuação por parte da Suprema Corte para cobrir um vácuo legislativo.

A Lei que deve controlar as Fake News (Projeto de Lei 2.630 de 2020) deveria ser concreta e indicar em quais casos cabe intervenção do Judiciário. Ora, essa proposta de lei está repleta de normas vagas. Seria melhor, e necessário, que todos soubessem com precisão quais são os limites de um direito, e quais as possibilidades de atuação do Judiciário, do que esperar que, em cada caso, os juízes decidam seguindo opiniões pessoais.

Em resumo, em uma democracia constitucional não temos garantia de que não nos sentiremos desconfortáveis pelas reações de quem não acredita naquilo em que acreditamos. Há espaço para cretinos, mentirosos, reacionários, lunáticos e autoritários. Os limites devem estar previstos em Lei e somente serem invocados quando forem indispensáveis para assegurar outros direitos fundamentais em um regime que maximiza a liberdade e garante a igualdade de tratamento como um dos fundamentos da democracia.

Soraya Regina Gasparetto é Livre-docente em Direito Constitucional e professora da Faculdade de Ciências e Letras da Unesp, câmpus Araraquara. É integrante da comissão de juristas que elabora o projeto de lei do Código de Projeto Constitucional.

Dimitri Dimoulis é professor da FGV-Direito na Fundação Getúlio Vargas SP.

Os artigos de opinião assinados não refletem necessariamente o ponto de vista da instituição.

Reprodução: https://jornal.unesp.br/2023/07/04/o-valor-da-liberdade-de-expressao-e-a-constituicao-federal/. Acesso: 16, julho, 2023.

Artistas censurados por críticas à PM em exposição serão indenizados

Juiz reconheceu o excesso da atuação estatal, além da desproporcionalidade e falta de razoabilidade da conduta.
Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Atualizado às 07:26

A prefeitura de Franca/SP, o Estado e a Feac – Fundação Esporte, Arte e Cultura terão de indenizar aristas que tiveram suas obras censuradas em uma exposição. Os grafites criticavam a atuação da polícia, especialmente casos de letalidade contra a população negra. Ao decidir, juiz de Direito Aurélio Miguel Pena, da vara da Fazenda Pública do município, reconheceu o excesso da atuação estatal, além da desproporcionalidade e falta de razoabilidade da conduta.

De acordo com os autos, um dos autores atuava como estagiário na Feac, ocasião em que contratou os outros dois autores, integrantes do grupo artístico “Os Baixa Renda”, para exposição de suas obras de grafite na “Casa da Cultura Abdias do Nascimento”, em Franca.

Após 15 dias de exposição, os vereadores da câmara municipal se dirigiram ao local e acionaram a PM, denunciando “apologia ao crime ou criminoso”.

Dentre as obras em exposição, tinha-se: (i) uma viatura da polícia em chamas, de técnica hiper-realista; (ii) itens componentes de uma instalação artística, tal como o livro da Constituição Federal com manchas de tinta simulando sangue, um quadro com a inscrição “vândalo é o governo”, um para-brisa de veículo simulando estar alvejado por projéteis, dentre outros; (iii) uma colagem com um homem encapuzado e escrito “doe livros para um PM”; (iv) uma bandeira do Estado de São Paulo com as escritas, em letra de “pixo” paulista, “O Brasil não aceita pobre revolucionário, o marginalizado defensor do favelado, fugi do controle, quebrei as algemas, expandi meu veneno, meu ódio, minha crença, contaminei o povo, revoltado, incurável… Glórias”.

Na ação, eles alegam que não houve oportunidade de promoção de um debate com relação às críticas que pretendiam promover com as obras em exposição, muito menos obtiveram apoio da Casa de Cultura para defesa do direito de liberdade de expressão.

Os artistas chegaram a ser detidos por suposta apologia ao crime e as obras, apreendidas.

Foto ilustrativa de uma pessoa fazendo grafite em parede.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o processo, o juiz ponderou que a CF prevê a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.

“Pela análise das obras apreendidas e submetidas à perícia, observa-se o teor de crítica social ali presente, crítica social dirigida, principalmente, à Polícia Militar do Estado de São Paulo. E a dinâmica dos fatos demonstra que não houve razoabilidade e proporcionalidade nas condutas empregadas pelos agentes. Houve excessos. Houve constrangimento ilegal. Não houve bom senso.”

Segundo o magistrado, o encadeamento dos acontecimentos revela que houve cerceamento da liberdade de expressão. “Seria de bom tom a prévia conversa, a instalação de investigação, se assim se resolvesse.”

“Com relação ao suposto delito denunciado, destaca-se a manifestação do órgão ministerial na promoção de arquivamento do termo circunstanciado do processo que tramitou perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca/SP [processo nº 1505268-91.2019.8.26.0196].  No caso dos autos, certo que as condutas praticadas pelos averiguados são atípicas, não configurando, portanto, qualquer crime. Afinal, nas obras de artes apreendidas, não há apologia ao crime, mas sim uma crítica social do momento. Ora, não se pode acalentar uma política de controle de voz e manifestação populares, cerceando a liberdade de expressão do outro.”

Ou seja, na avaliação do juiz, a exposição das obras do grupo “Os Baixa Renda” tratava de críticas sociais com destaque para fenômenos factuais como a seletividade penal, o racismo estrutural e a violência policial, situações vivenciadas pelo movimento sociopolítico e cultural marcado pelo protesto e pela contestação.

“Assim, não caberia aos agentes públicos a exigência do fim da exposição com base nas motivações exclusivamente subjetivas, fossem elas de caráter moralizante (‘comentários de indignação surgidos nas redes sociais’) ou relacionadas com atividades de cunho político-partidário (participação de ‘membros do grupo que se autodenomina ‘Direita Casca Grossa’). A situação merecia prudência. Outras medidas administrativas poderiam ter sido adotadas pelos agentes políticos com a finalidade de averiguação da pertinência da continuidade da exposição. E, sem dúvida, sem necessidade da condução dos autores à Delegacia como se ‘bandidos fossem’. As ações dos agentes estatais extrapolaram os limites da legalidade, ferindo os requerentes como pessoas: a indenização é devida.”

Com efeito, fixou os danos morais no montante de R$ 5 mil para cada um dos autores.

Deny Eduardo Advocacia e Consultoria atua no caso.

Processo: 1028746-20.2021.8.26.0196
Veja a sentença.

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/389656/artistas-censurados-por-criticas-a-pm-em-exposicao-serao-indenizados. Acesso: 16, julho, 2023.

Campanha do TSE diz que liberdade de expressão não é para ‘espalhar golpe’

DO UOL, em Sâo Paulo

08/07/2023 10h29

  • O que aconteceu? Vídeo divulgado tribunal pelo vai ser exibido na TV no período de 10 de julho a 15 de setembro. Com o nome “valorização da democracia”, a peça mostra uma mulher negra em uma batalha de rap fazendo rimas em defesa da pacificação da política.
  • “Soberania e força popular, tem que respeitar. Liberdade de expressão não é licença para espalhar mentira, ódio, golpe e desavença. Democracia é conquistada, não é sorte. Pode recuar que a consciência aqui é forte”, diz a mulher, que usa uma roupa branca com a palavra “democracia”.
  • Ao dizer essas palavras, a mulher se dirige a outro rapper que usa roupas pretas e óculos escuros. Ao fim do discurso, ele se afasta e a multidão que acompanhava a batalha ergue a mulher em comemoração pela vitória.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/07/08/campanha-tse-liberdade-de-expressao-contra-golpe.htm. Acesso: 16, julho, 2023.

TRF-6 determina exclusão de vídeos com declarações homofóbicas de André Valadão

Religioso defendeu, durante pregação, que “cristãos matem integrantes da comunidade LGBTQI+”

Renato Souza

postado em 11/07/2023 14:18

(crédito: Instagram/Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou, na noite de segunda-feira (10), que as empresas de redes sociais retirem do ar um vídeo com declarações homofóbicas do pastor André Valadão. Em uma das afirmações, o religioso incentivou que cristãos “matem homossexuais”.

Os vídeos estão publicados nos canais da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e no Instagram e em canais de veículos de imprensa. A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que passou a investigar o caso após representação da deputada Erika Hilton (Psol) e Sâmia Bonfim (Psol).

A determinação é do juiz federal José Carlos Machado Júnior, que determinou uma multa irrisória, de R$ 1 mil por dia de descumprimento caso os vídeos não sejam removidos. Na determinação, José Carlos afirma que Valadão”tem influência sobre um número significativo de fiéis e seguidores” e que as declarações podem causar”desestabilização social” pelo “potencial homofóbico e transfóbico”. Além disso, o magistrado afirma que o pastor” excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença”.

Também devem ser retirados vídeos em que Valadão afirma que “Deus odeia o orgulho”. Pelas redes sociais, o pastor afirmou que suas falas foram “deturpadas” e “foram retiradas de contexto”.

Reprodução: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/07/5108260-trf-6-determina-exclusao-de-videos-com-declaracoes-homofobicas-de-andre-valadao.html. Acesso: 11, julho, 2023

MPF investigará pastor André Valadão por suposta homotransfobia

Durante pregação em igreja nos Estados Unidos, Valadão insinuou que crentes deveriam matar a população LGBTQIA+

Tiago Tortellada CNN

03/07/2023 às 20:44 | Atualizado 04/07/2023 às 07:17

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar suposto ato de homotransfobia do pastor André Valadão, durante pregação em uma igreja nos Estados Unidos, com transmissão pelo YouTube.

No evento em questão, Valadão proferiu discurso homofóbico, pontuando que “não é possível um crente aplaudir um casamento homoafetivo”, e sugeriu que fiéis matassem pessoas LGBTQIA+.

“Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer ‘não, não, não, não, não, pode parar. Reseta’. Aí Deus fala: ‘Não posso mais. Já meti esse arco-íris aí. Se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, agora está com vocês’”, disse.

“Você não pegou o que eu disse. Eu disse: tá com você. Vou falar de novo: tá com você. Sacode uns quatro do seu lado e fala: ‘Vamos para cima, eu e minha casa serviremos ao senhor’”, complementou o pastor.

Ele também falou contra drag queens, que estariam entrando “em salas de aula, querendo ensinar sexualidade para nossas crianças. Querendo ensinar crianças a escolherem ser o que elas quiserem”.

Também alegou que crianças estariam tendo “liberdade para definir e serem mutiladas nos seus órgãos genitais”, em referência à transição de gênero.

O procedimento no MPF foi aberto pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

A Aliança Nacional LGBTI+ também acionou o Ministério Público Federal, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que “condutas homofóbicas e transfóbicas são formas de racismo e puníveis como tais na forma da lei”.

O culto no qual Valadão fez o discurso citado ocorreu na Igreja da Lagoinha, em Orlando, nos Estados Unidos, e foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube. Durante o evento, ele também criticou a “mídia” e governos.

CNN entrou em contato com André Valadão e aguarda retorno.

Senador Fabiano Contarato diz que representará criminalmente

Após o vídeo de Valadão viralizar, o senador Fabiano Contarato (PT) afirmou que representará criminalmente contra o pastor.

“Por tudo que sou, pelo que acredito, pela minha família e por tudo que espero para a sociedade, não posso me calar diante do crime praticado por André Valadão. Vamos representar criminalmente para que ele responda por manipular a fé e incitar a violência”.

“Em um país onde tanto se mata LGBTQIA+, André Valadão não pode falar em nome de Deus. Deus é união, amor, respeito e tantos sentimentos bons, jamais um incentivador de discurso de ódio e de assassinatos em massa”, adicionou o senador.

CNN entrou em contato com Valadão após a publicação de Contarato. O pastor disse que “já retratei a respeito do que está fora de contexto na mídia”, enviando um link de um vídeo que postou anteriormente no Instagram.

Na publicação em questão, o pastor diz que “nunca será sobre matar, segregar, mas será, sim, sobre resetar, levar de volta à essência (sic), ao princípio” e voltou a criticar o que classificou como “promiscuidade”.

“Nunca será sobre matar pessoas, Deus nos livre deste terrível pecado, violência ou discriminação, mas sobre a liberdade de viver o que crê”, comentou o pastor.

Reprodução https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/mpf-investigara-pastor-andre-valadao-por-suposta-homotransfobia/. Acesso: 09, julho, 2023.

Advocacia-Geral da União encaminha notícia-crime contra deputado federal Gustavo Gayer por declarações discriminatórias contra africanos

Segundo pedido direcionado à Procuradoria-Geral da União (PGR), as falas do deputado e do apresentador de podcast em que ele foi entrevistado se enquadram em crime previsto na Lei do Crime Racial.

03/07/2023 19h07  Atualizado há 5 dias

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta segunda-feira (3) à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e contra Rodrigo Barbosa Arantes, apresentador do 3 Irmãos Podcast.

Em entrevista em 23 de junho, o deputado e o apresentador associaram africanos a baixo quociente de inteligência (QI) e afirmaram que eles não têm “capacidade cognitiva” para viver em um regime democrático.

Deputado federal Gustavo Gayer — Foto: Divulgação

A AGU pede à PGR que avalie se as declarações de Gayer “se enquadram no crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/19 (Lei do Crime Racial), qual seja: ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’”.

A notícia-crime, elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) da AGU, afirma que a manifestação de Gayer no podcast foi “claramente discriminatória” e que “as declarações feitas não guardam qualquer correlação com a atividade parlamentar, tendo sido proferidas em entrevista concedida a podcast, cujo tema discutido, além de preconceituoso e discriminatório, não possuía pertinência com a atividade legislativa”, o que afastaria a proteção dada pela imunidade parlamentar.

Segundo nota da AGU, a apresentação da notícia-crime atende a pedido de providências feito pelas ministras Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Margareth Menezes, da Cultura.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/blog/natuza-nery/post/2023/07/03/advocacia-geral-da-uniao-noticia-crime-deputado-federal-gustavo-gayer-discriminacao.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias. Acesso: 09, julho, 2023.