Trump vence em Springfield, Ohio, alvo de fake news difundida por ele sobre imigrantes comendo pets

O republicano, que criou polêmica ao falar sobre boato que viralizou nas redes sociais em seu debate com Kamala Harris, conquistou 64,2% do total de votos do condado de Clark, onde está a cidade, contra 34,8% da democrata.

Por g1

07/11/2024 09h26  Atualizado há 3 horas

Springfield, em Ohio, ficou famosa mundialmente depois que Donald Trump, em seu único debate com Kamala Harris nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, em setembro, falou sobre uma fake news que havia viralizado sobre imigrantes haitianos que estariam comendo pets na cidade.

O agora novo presidente eleito foi desmentido ao vivo pelos apresentadores e virou meme nas redes sociais. Até o cantor John Legend, que nasceu no local, usou seu perfil no Instagram para falar sobre o caso.

Por causa do boato, a pequena cidade recebeu 33 ameaças de bomba em poucos dias; faculdades e hospitais interromperam as atividades e policiais tiveram que reforçar a segurança nas escolas.

No entanto, apesar de toda a polêmica criada em torno do assunto, Trump garantiu a preferência da maioria dos moradores de Springfield: levou 64,2% dos votos populares do condado de Clark, onde fica a cidade, contra 34,8% de Kamala.

Na corrida pelo Senado, o candidato republicano Bernie Moreno também levou a melhor no condado, com 58,4% dos votos.

Na campanha, Trump prometeu deportações em massa em Springfield

Durante a campanha, o republicano prometeu fazer “a maior deportação em massa da História dos Estados Unidos” caso fosse eleito e afirmou que começaria por Springfield.

“Teremos a maior deportação da história do nosso país, e começaremos com Springfield e Aurora”, disse.

Após a vitória de Trump, o jornal americano “The Washington Post” foi até Springfield e conversou com haitianos que moram no local. Todos estão preocupados com a vitória do ex-presidente e as promessas que ele fez.

“Tenho que confiar no plano do Senhor, mesmo quando dói”, lamenta Yvena Jean François. “Não sei se poderei continuar a perseguir meus sonhos”, diz François.

A maioria dos haitianos está legalmente nos Estados Unidos, trabalhando em fábricas, mas eles não são cidadãos, então não puderam votar. Só na cidade de Ohio, são 12 mil.

Donald Trump em coletiva de imprensa na Califórnia — Foto: REUTERS/David Swanson

Durante toda sua campanha, a retórica do ex-presidente foi de que as cidades dos Estados Unidos estão “inundadas de imigrantes ilegais”, vindos “em níveis nunca antes vistos a partir de prisões, cadeias, instituições mentais e de asilos”, mesmo com as alegações não tendo fundamentação e sendo desmentidas por autoridades competentes.

Em coletiva, em setembro, Trump disse que imigrantes e refugiados sem documentos estão cometendo estupros e “assumindo empregos hispânicos, empregos afro-americanos”.

O republicano também repetiu acusações contra os venezuelanos, muitos deles no país legalmente:

“Limparam suas cadeias na Venezuela – esvaziaram os ninhos, como são chamadas – de más pessoas. Todas estão agora nos EUA e estão tomando cidades. É como uma invasão”.

Além de repetir a fake news já desmentida sobre Springfield e os imigrantes do Haiti, o ex-presidente também falou que gangues venezuelanas armadas com AR-15 estão tomando conta de Aurora, cidade do Colorado, embora o prefeito de lá, Mike Coffman, tenha dito à “CBS News” que, embora houvesse alguma atividade de gangues em dois complexos de apartamentos, a acusação de Trump é “grosseiramente exagerada”.

Reprodução: https://g1.globo.com/mundo/eleicoes-nos-eua/2024/noticia/2024/11/07/trump-vence-em-springfield-ohio-cidade-de-fake-news-sobre-imigrantes-comendo-pets.ghtml. Acesso: 07, novembro, 2024.

Dino publica resposta de IA do WhatsApp sobre liberdade de expressão

Magistrado destacou que o entendimento da Justiça dos Estados Unidos há mais de um século é o de que existem limites para o uso deste direito

Renato Souza +

postado em 04/11/2024 13:37

O magistrado perguntou se a liberdade de expressão é absoluta, ou seja, se pode se sobrepor a todos os demais direitos – (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou, no Instagram, a resposta de um questionamento feito por ele à inteligência artificial do WhatsApp, chamada de “Meta AI”, sobre os limites da liberdade de expressão. O magistrado perguntou se a liberdade de expressão é absoluta, ou seja, se pode se sobrepor a todos os demais direitos.

Também destacou que pode ser suprimida em casos de calúnia e difamação e propaganda de ódio contra raça, religião ou orientação sexual. “O debate no Tribunal norte-americano, em 1919, era sobre o suposto caráter ‘absoluto’ da liberdade de expressão. Mais de um século depois, a resposta da Inteligência Artificial da Meta pode ser uma leitura útil para quem não quer ou não pode pesquisar mais profundamente”, escreveu o ministro na postagem.

A Meta AI é a inteligência artificial da Meta, empresa dona do Instagram, Facebook e do WhatsApp. A companhia, junto a outras big techs, se manifestou contrária ao chamado PL das fake news, apresentado na Câmara e que tentou regulamentar a proibição de disseminação de desinformação nas redes sociais.

No dia 27 deste mês, o Supremo deve julgar artigos do Marco Civil da Internet que tratam da responsabilização de provedores por conteúdos postados por usuários. As ações esbarram nos debates entre liberdade de expressão e responsabilidade das empresas que gerenciam as grandes plataformas.

Reprodução: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/11/6980322-dino-publica-resposta-de-ia-do-whatsapp-sobre-liberdade-de-expressao.html. Acesso: 07, novembro, 2024.

Estudante de escola particular é vítima de racismo na Zona Norte de SP: ‘Seu cabelo é de Bombril, serve pra limpar panela’

Menina do 9° ano do Ensino Fundamental estava assistindo a um torneio de interclasses, quando sofreu ataques verbais. Um dos alunos chegou a imitar sons de macaco para a aluna. Escola diz que encerrou jogo e chamou pais de acusados de racismo.

Por Letícia Dauer, g1 SP — São Paulo

17/10/2024 06h00  Atualizado há 16 horas

Caso de racismo aconteceu na quadra do Acre Clube, onde alunos disputavam partida de futsal — Foto: Reprodução/Acre Clube

“Seu cabelo é de Bombril, serve pra limpar panela”, “Quantas vezes você já lavou esse seu cabelo?” e sons imitando um macaco. Essas são as ofensas racistas que uma estudante negra de 14 anos de uma escola particular da Zona Norte de São Paulo sofreu de colegas durante um jogo de interclasses, na quinta-feira (10). A mãe da aluna denunciou o caso para o g1 e registrou boletim de ocorrência.

O episódio ocorreu no Acre Clube, localizado na região do Tucuruvi, onde estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental do Colégio São Paulo participavam de um torneio de interclasses. Maria Claraestava com uma amiga na arquibancada assistindo à partida de futsal, quando pelo menos seis alunos do 3° ano do Ensino Médio, entre 16 e 17 anos, começaram a xingá-la.

Segundo a educadora e vereadora suplente Adriana Vasconcellos, mãe de Maria Clara, inicialmente os estudantes mais velhos estavam gritando e xingando toda a sala do 9° ano envolvida da competição. Logo em seguida, a menina passou a ser o alvo específico do grupo.

“Ela é uma aluna negra e a outra menina também. São duas meninas negras que se reconhecem como negras. Elas foram ficando acuadas. Maria Clara usou uma palavra para se defender. Ela falou ‘vagabundas’, mas depois não disse mais nada. Depois, uma menina virou e disse pra ela: ‘quantas vezes você já lavou esse cabelo aí? O meu só hoje eu já lavei três vezes’. Outra se aproximou e falou: ‘seu cabelo é um cabelo para limpar, cabelo de Bombril, serve pra limpar panela’. Isso foi o auge, ela não suportou mais”, relatou Adriana.

“Ela me ligou por volta das 10h. Se ela fica muito nervosa, corre o risco de entrar em crise de ansiedade, ela tem isso. A sorte é que as amigas ficaram ali acolhendo. Ela me ligou desesperada, quase nem conseguindo falar”.

Enquanto esperava a mãe, Maria Clara acompanhada da amiga deixou a quadra para comprar um refrigerante e tentar se acalmar. No caminho, ela cruzou com um dos alunos que a atacou na arquibancada. O adolescente se aproximou e imitou sons de macaco, contou Adriana.

“Eu saí de casa e fui para o clube com o meu marido. E só aí eles [funcionários da escola] começaram a movimentação de acolhimento que também foi um acolhimento péssimo. A escola estava quase que dizendo para ela: ‘deixa lá’. Sabe aquela coisa de silenciar?”

Quando Adriana chegou ao clube, os estudantes do Ensino Médio ainda estavam na arquibancada, e o jogo acontecia normalmente. Revoltada, ela questionou as professoras e a inspetora o motivo pelo qual a competição não havia sido interrompida já que “um crime tinha acontecido”. Também exigiu que os pais dos agressores fossem chamados.

Os funcionários, então, começaram a dispersar os alunos do Ensino Médio e levaram o grupo responsável pelos ataques verbais para o colégio, que fica a menos de dois quilômetros do clube. Enquanto ligavam para os responsáveis dos adolescentes, Adriana também acionou a Polícia Militar. Quatro viaturas apareceram na escola para prestar apoio.

Três estudantes, acompanhados dos pais, foram encaminhados ao 13° Distrito Policial da Casa Verde. Segundo a educadora, eles não conseguiram localizar todos os envolvidos no episódio. O boletim de ocorrência, documento ao qual o g1 teve acesso, foi registrado como ato infracional análogo ao crime de injúria racional.

“Eu não desabei a chorar porque eu tinha que ficar firme até o final. Minha vontade era de chorar desde a hora que ela me ligou, mas eu tinha que ampará-la. Viemos para casa, ela tomou banho, conseguiu relaxar e dormiu. E aí quem não dormiu fui eu. Fiquei a noite inteira chorando”, relembra Adriana.

“É difícil pra gente porque a gente revive histórias, né? Eu sou uma mulher negra. Fui uma menina negra e parece que desencadeia algo muito ancestral, sabe? Todo sofrimento vem […] Eu tenho uma visão que parte do olhar africano ancestral. A gente se enxerga como uma grande família. Tem um ditado africano que diz ‘para se educar uma criança é preciso uma aldeia inteira’. Então, todas as crianças negras são filhas de todas as mulheres negras. Quando acontece com alguém que não faz parte da micro família já dói. Mas ela é a minha filha, e eu conheço cada respiração e pensamento dela”, desabafa com a voz embargada.

O advogado da família, José Luiz Oliveira Júnior, também explicou que ainda estão analisando quais medidas serão tomadas após o registro da denúncia na Polícia Civil. “A escola deveria ter se posicionado de forma veemente e enfática em relação a ser contra a questão de discriminação”, criticou.

Procurada na segunda-feira (14), a direção do Colégio São Paulo informou que os alunos entraram em discussão durante o jogo e, no mesmo momento, foram retirados pelos professores e pela inspetora. A partida também foi encerrada. No dia, a coordenação chamou os pais para conversar o ocorrido e os estudantes negaram as acusações racistas.

A instituição também afirmou que “repudia toda forma de discriminação e racismo” e que “se no final das investigações for realmente constatado o racismo, nós iremos expulsar os alunos responsabilizados”.

O Clube Acre também informou que “apenas locou seu espaço para a realização de um evento esportivo promovido pelo Colégio São Paulo, unidade Sezefredo Fagundes” e que “o local estava exclusivamente ocupado por alunos, professores e profissionais do referido colégio”.

“Reiteramos que nenhum funcionário ou associado do Acre Clube teve participação neste lamentável episódio de racismo, repudiando veementemente qualquer tipo de discriminação e reforçando nosso compromisso com o respeito e a igualdade em todas as nossas atividades”, disse em nota.

Como trabalhar o antirracismo nas escolas?

Episódios recentes de racismo — como da filha da professora Adriana Vasconcellos e da filha da atriz Samara Felippo na escola Vera Cruz — trazem à tona a discussão sobre como as escolas particulares têm trabalhado questões relacionadas a diversidade com os alunos.

Mestre em História da Educação, Léo Bento aponta que as escolas, especialmente que oferecem bolsas com recorte racial, devem implementar, no mínimo, quatro medidas:

  • Letramento racial
  • Criação de uma comissão antirracista
  • Política de contratação afirmativa
  • Análise de currículo

“As escolas precisam se preparar com letramento racial para toda a comunidade. É pensar nos pilares dessa educação antirracista, que é a gestão. Ela precisa ter entendimento de como a nossa sociedade se organiza racialmente e como que essa organização racial impacta numa perspectiva social”, afirma Léo.

“O racismo recreativo precisa ser combatido entre os estudantes e também com as famílias. O letramento racial também precisa ser feito com as famílias, para que as famílias possam ter dimensão de que a gente, no Brasil, por conta do mito da democracia racial e de relações amenas que foram sendo criadas e introduzidas na nossa mentalidade, acaba naturalizando determinadas situações como sociedade”.

*Nome foi alterado para preservar a identidade da vítima

Reprodução: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/10/17/estudante-de-escola-particular-e-vitima-de-racismo-na-zona-norte-de-sp-seu-cabelo-e-de-bombril-serve-pra-limpar-panela.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2024.

Continuaremos a defender a liberdade de expressão nos limites da lei, diz X após desbloqueio

Rede social ficou fora do ar no Brasil por 39 dias por descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país

Da CNN09/10/2024 às 02:35 | Atualizado 09/10/2024 às 02:36

A plataforma X, ex-Twitter, se manifestou após o desbloqueio da rede social no Brasil, afirmando que tem “orgulho” de estar de volta ao país e que continuará a defender a liberdade de expressão “dentro dos limites da lei”.

“Proporcionar a dezenas de milhões de brasileiros acesso à nossa plataforma indispensável foi prioridade durante todo este processo”, diz a postagem.

retorno nesta terça-feira (8) aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar à Anatel o desbloqueio em até 24 horas da rede social.

“Autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta suprema corte, no prazo de 24 horas”, escreveu o ministro na decisão.

CNN procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para confirmar se a plataforma já está em pleno funcionamento para todos os usuários, mas ainda aguarda retorno.

Entretanto, vários usuários já relataram que conseguiram acessar a rede social.

Suspensão e multas

O X teve que pagar R$ 28,6 milhões em multas e cumprir todas as ordem do STF para voltar a operar no país.

A rede social ficou fora do ar por 39 dias, desde 30 de agosto. A suspensão ocorreu depois de descumprir decisões do STF e retirar sua representação legal no país.

Em 1º de outubro, a empresa informou que pagaria todas as multas impostas pelo Supremo. Para isso, pediu que suas contas bancárias fossem desbloqueadas pelo Banco Central.

O pagamento das multas era uma das condições para o X voltar a operar no país.

A empresa já havia nomeado a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal no Brasil e cumprido decisões do STF de bloquear nove perfis na plataforma.

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/continuaremos-a-defender-a-liberdade-de-expressao-nos-limites-da-lei-diz-x-apos-desbloqueio/. Acesso: 18, outubro, 2024.

STF decide futuro da liberdade de expressão no Brasil

Gustavo Borges
sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Atualizado às 07:58

O MCI – Marco Civil da Internet1 é considerado uma legislação pioneira no mundo ao estabelecer contornos regulatórios para o uso da internet no Brasil. Nele estão estabelecidos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviços e plataformas digitais.

O MCI trouxe uma abordagem regulatória inovadora, sobretudo ao conseguir harmonizar a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com a supremacia da liberdade de expressão, com o modelo de responsabilização de intermediários de internet previsto no art. 19.2

Uma das inovações significativas do MCI é a previsão do art. 19, que estabelece a responsabilidade dos provedores de aplicações por conteúdo de terceiros condicionada à existência de ordem judicial específica para remoção.

De acordo com a regra, as plataformas digitais somente podem ser civilmente responsabilizadas por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial específica que determine sua remoção.

Esse sistema, conhecido como “judicial notice and takedown”3 (notificação judicial e retirada), estabelece que a responsabilidade civil das plataformas está condicionada à existência prévia de uma ordem judicial.4

Há alguns países que adotam outro sistema, o “notice and takedown”5 (notificação e retirada), que estabelece que as plataformas são compelidas a uma atuação prévia, podendo ser responsabilizadas civilmente por omissão a partir do momento em que são notificadas sobre a existência de conteúdos indesejados.

Com a amplificação dos debates internacionais sobre a questão da responsabilidade das plataformas digitais, surgiram algumas críticas sobre a eficácia do modelo brasileiro.

Esta discussão chegou até o STF, que reconheceu a existência de Repercussão Geral e discute a (in)constitucionalidade do art. 19 do MCI no âmbito do RE 1.037.3966.

O  presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou recentemente que pretende pautar o julgamento da ação para o dia 27/11 próximo. Esse julgamento representa um dos maiores desafios atuais do Poder Judiciário brasileiro no contexto da regulação da internet, sobretudo porque a questão envolvida orbita em torno de uma temática sensível de um direito humano, a liberdade de expressão.

Uma eventual decisão que siga o caminho da declaração de inconstitucionalidade do art. 19 poderá atribuir às plataformas um encargo e uma responsabilidade do exercício de um controle preventivo e preliminar sobre a legalidade, ou ilegalidade, de conteúdos postados por terceiros, o que poderá impactar sobremaneira todo o ecossistema digital do país.

A regra brasileira do art. 19 adota um modelo equilibrado e calibrado, situando-se como um ponto de equilíbrio entre os países que adotam o sistema “notice and takedown”, entre eles, China, Irã, Rússia, Venezuela, por exemplo, que são considerados não democráticos.

A inovação e a importância do art. 19 foram inclusive reconhecidas internacionalmente pela ONU, que destacou a efetividade da regra para a proteção da liberdade de expressão.7

O dispositivo respeita a garantia do devido processo legal e a garantia da reserva judicial exigidas pela CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos7 quando da imposição de medidas restritivas à liberdade de expressão na internet.

A necessidade de participação do Poder Judiciário na definição dos contornos de legalidade, ou ilegalidade, de determinado conteúdo garante segurança jurídica8, tanto para os usuários, quanto para as próprias plataformas.

É fundamental ter-se em mente que estamos diante da possibilidade de violações do direito humano à liberdade de opinião e expressão. E, deixar a critério de entes privados – provedores de aplicação de internet – a análise do que é ou não uma possível violação de direitos fundamentais e o que pode violar tais direitos não parece ser a decisão mais adequada e juridicamente sustentável.

Como mencionamos na pesquisa nacional que se debruçou sobre uma detalhada análise da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros sobre as desinformações, quando se está diante de uma possível violação de um direito humano, os tribunais internacionais seguem a diretriz do teste tripartite prevista no art. 19 do PIDCP – Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.9

O exercício da liberdade de expressão não é absoluto; envolve deveres e responsabilidades. Esses aspectos estão claramente definidos por normas jurídicas e internacionais, sendo sujeitos a critérios rigorosos de interpretação e aplicação.

O teste tripartite, frequentemente negligenciado no Brasil, deveria ser aplicado em casos que envolvem restrições à liberdade de expressão, com a utilização das normas internacionais de direitos humanos. O parágrafo terceiro do PIDCP estabelece condições específicas para restrição da liberdade de expressão: (1) Objetivo legítimo (Qualquer limitação deve ser orientada para a consecução de objetivos convincentes autorizados, que visem proteger os direitos dos outros, proteger a segurança do direito nacional, ordem pública, saúde pública ou moral pública); (2) Legalidade (Qualquer limitação à liberdade de expressão deve ter sido prevista com antecedência, expressa, restritiva e clara em lei, no sentido formal e material) e; (3) Necessidade e proporcionalidade (A limitação deve ser necessária em uma sociedade democrática para a consecução dos fins imperativos que se buscam; estritamente proporcional ao fim perseguido; e adequado para alcançar o objetivo convincente que busca alcançar).10

Portanto, qualquer limitação ou vulneração à liberdade de expressão deve ser previamente prevista em lei, de forma expressa, restritiva e clara, uma vez que a censura prévia é proibida.

Impor esse ônus de verificação ativa dos contornos de legalidade ou ilegalidade, papel constitucional do Poder Judiciário, às plataformas digitais, afrontaria os princípios estabelecidos nos instrumentos internacionais de direitos humanos.

Os casos submetidos à apreciação do Judiciário cotidianamente envolvem conflitos complexos entre direitos fundamentais, que demandam uma atuação criteriosa. Por essa razão, o Judiciário atuará como órgão de ponderação7, analisando o impacto de uma eventual restrição no direito fundamental à liberdade de expressão em cada caso concreto.

Regras que imponham a responsabilidade civil pelo conteúdo ilegal de terceiros unicamente às plataformas digitais – como o notice and takedown – não asseguram proteção à liberdade de expressão11, pelo contrário, podem incorrer em uma indiscriminada e disseminada censura.

Portanto, o sistema do art. 19 é um importante mecanismo contra a censura prévia7, pois evita que as plataformas adotem uma postura rigorosa e unilateral de remoção antecipada do conteúdo12, que pode implicar no chamado chilling effect ou efeito inibitório.13

Diante de sua reconhecida importância internacionalmente, não se mostra razoável a declaração de inconstitucionalidade; em vez disso, é possível ajustá-lo e aperfeiçoá-lo, introduzindo hipóteses específicas de adoção do sistema notice and takedown para situações relevantes que exijam uma resposta mais rápida das plataformas.

Apesar de o MCI já estabelecer hipóteses de adoção do sistema notice and takedown, em situações excepcionalíssimas, notadamente nos casos de conteúdos com cenas de nudez ou de atos sexuais (art. 21), nada impede que as hipóteses do dispositivo sejam aperfeiçoadas e atualizadas, não atuando o Judiciário na usurpação legislativa, caminho adequado de construção por meio do devido processo legislativo, mas pela vida da interpretação conforme à constituição, contemplando outras exceções14 que estão de acordo com o sistema normativo, desde que no âmbito e nos limites técnicos do serviço dos provedores de aplicações de internet.

As exceções podem ser ampliadas, em uma interpretação conforme à constituição, para abranger casos em que há violação grave aos direitos fundamentais, estabelecendo parâmetros claros para que as plataformas tomem ações mais rápidas e eficazes.

As novas hipóteses devem constituir exceções bem definidas de temas manifestamente ilegais gerados por terceiros que: Atentem contra o Estado Democrático de Direito, atentem contra o processo eleitoral, violência contra a mulher, emergência em saúde pública, racismo, homofobia, atos de terrorismo, abusos sexuais de crianças e disseminação de conteúdo pornográfico.

Por outro lado, a eliminação ou alteração radical do art. 19 do MCI poderia gerar uma série de consequências, especialmente no tocante à inovação e à competição no mercado. As plataformas precisariam de mecanismos de monitoramento e remoção de conteúdos em tempo real para gerir todas as notificações de conteúdo ilegal, o que exigiria um alto investimento em infraestrutura tecnológica. Logo, seria inviável exigir das plataformas uma fiscalização abrangente e repressiva.

Portanto, o art. 19 do Marco Civil da Internet desempenha um papel importante ao atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pela análise criteriosa de conteúdos ilegais e pela ponderação entre direitos fundamentais. No entanto, a preservação do núcleo do dispositivo não impede que ajustes pontuais sejam feitos para aperfeiçoar o sistema brasileiro de judicial notice and takedown. A introdução de exceções bem delimitadas para casos de conteúdos manifestamente ilegais garantirá a manutenção dos pilares que sustentaram a criação do MCI, ao mesmo tempo em que preservará a inovação e a concorrência do mercado tecnológico no Brasil.


1 BRASIL. Lei n.12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2014.

2 PONTIERI, Alexandre. Marco Civil da Internet e liberdade de expressão. JOTA, 2024. Acesso em: 17 out. 2024.

3 NORTHFLEET, Ellen Gracie. O Marco Civil da Internet sob o prisma da constitucionalidade – parte II. Consultor Jurídico, 2020. Acesso em: 17 out. 2024.

4 MAIA, Flávia. Marco Civil da Internet: Toffoli diz que libera recurso para julgamento até junho. JOTA, 2024. Acesso em: 17 out. 2024.

5 CONSTANT, Isabel. O Sistema de Notice and Takedown: Aviso e Retirada. IP.rec, [s.d.]. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

6 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 1.037.396 – São Paulo. Relator: Min. Dias Toffoli. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

7 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Liberdade de expressão e Internet: Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 2013. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

8 NORTHFLEET, Ellen Gracie. O Marco Civil da Internet sob o prisma da constitucionalidade – parte I. Consultor Jurídico, 2020. Acesso em: 17 out. 2024.

9 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

10 SALOMAO, Luis Felipe; BORGES, Gustavo Silveira; MADEIRA; Daniela Pereira; BARZOTTO, Luciane Cardoso; TAUK, Caroline Somesom; et al;. O que é desinformação do judiciário brasileiro? [livro eletrônico]: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake news. Brasília, DF: AMB, 2023.

11 COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Mecanismos Internacionais para a Promoção da Liberdade de Expressão: Declaração conjunta sobre liberdade de expressão e internet. 2011. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

12 TAVARES, Viviane. Por que somos a favor da constitucionalidade do artigo 19? Carta Capital, 2023. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

13 MARTINS, Thiago Souza. Além de foguetes: Elon Musk, STF e a (in)constitucionalidade do art.19 do MCI. Migalhas, 2024. Disponível aqui. Acesso em: 17 out. 2024.

14 TAJRA, Alex. Inovador em sua aprovação, Marco Civil da Internet fica obsoleto frente às big techs. Consultor Jurídico, 2023. Acesso em: 17 out. 2024.

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/417864/stf-decide-futuro-da-liberdade-de-expressao-no-brasil. Acesso: 18, outubro, 2024.

Mulher é presa suspeita de injúria racial contra passageiros de voo, em MG

Voo saiu de Guarulhos com destino a Montes Claros. De acordo com a polícia, passageiros teriam dito que a mulher ofendeu pessoas com comentários racistas, homofóbicos e xenofóbicos, o que teria causado confusão a bordo.

Por Taislaine Antunes, g1 Grande Minas

01/10/2024 16h46  Atualizado há uma semana

Mulher causa tumulto em voo após ofender passageiros — Foto: Reprodução/ Rede Globo

A Polícia Federal prendeu, nessa segunda-feira (30), uma mulher, de 54 anos, suspeita de injúria racial e ameaça contra passageiros de um voo que saiu de Guarulhos com destino a Montes Claros.

De acordo com a polícia, passageiros teriam dito que a mulher ofendeu pessoas com comentários racistas, homofóbicos e xenofóbicos, o que teria causado confusão a bordo.

O empresário, João Victor Gomes, estava no voo e contou que ele e a esposa foram vítimas da suspeita.

“Ela começou a direcionar ameaças e comentários racistas para nós. Ficou falando do cabelo da minha esposa, dizia que era um “pixaim”, e que era duro. Me chamou de gordo e várias outras coisas. Ameaçou, também, bater na gente”, relembrou.

Um passageiro, que preferiu não se identificar, relatou que a suspeita já demonstrava sinais de comportamento indisciplinado ainda no aeroporto, em São Paulo.

“Ela já estava falando muito alto, estava se exaltando muito. Naquele momento, eu já imaginei que seria um voo complicado. Depois ela começou a falar do cabelo de uma mulher, dizendo que o cabelo era duro e que deveria ir em um salão bom como o que ela frequenta. Em seguida, falou que essa diferença era uma questão de raça”.

Diante da situação, após pousar em Montes Claros, os comissários de bordo acionaram a Polícia Federal, que conduziu os envolvidos para delegacia da cidade.

A mulher foi presa e levada para o presídio.

Em nota, a Latam informou que “solicitou apoio da Polícia Federal em função de comportamento indisciplinado. Disse ainda que respeita os regulamentos de segurança de autoridades nacionais e internacionais e que repudia qualquer tipo de ofensa.”

O crime de injúria racial não cabe fiança e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de ameaça, prevê pena de 1 a 6 meses de detenção.

Reprodução: https://g1.globo.com/google/amp/mg/grande-minas/noticia/2024/10/01/mulher-e-presa-suspeita-de-injuria-racial-contra-passageiros-de-voo-em-mg.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2024.

Injúria racial: homem negro será indenizado por ter paternidade contestada pelo patrão em MG

Gestor e o filho de um dos sócios da empresa afirmavam que os filhos do funcionário não seriam dele por terem o tom de pele mais claro

Por José Vítor Camilo
Publicado em 03 de outubro de 2024 | 14:43 Atualizado em 03 de outubro de 2024 | 14:43

Um ex-funcionário de uma empresa de produtos agropecuários de Juiz de Fora, na Zona da Mata, será indenizado por danos morais após ser vítima de injúria racial cometidos pelo patrão e pelo filho de um dos sócios. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), os réus faziam piadas contestando a paternidade dos filhos do trabalhador, por eles terem o tom de pele mais claro que o dele. 

Para além da indenização de R$ 5 mil, o ex-empregado também obteve na Justiça do Trabalho o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas. Os relatos de testemunhas indicaram que os acusados falavam publicamente que os filhos do trabalhador “não seriam dele”. 

“Um agressor era filho de um dos donos da empresa, o outro era um dos proprietários; (…) tal ‘brincadeira’ era recorrente e era feita na frente de todos; que o trabalhador ficava visivelmente constrangido; que não era comum os empregados fazerem esse tipo de ‘brincadeira'”, detalhou o TRT-MG.

Para conceder a indenização, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora entendeu que o trabalhador negro era vítima de “piada racista no ambiente de trabalho”, o que se denomina como “racismo recreativo”. 

“É uma das vertentes do racismo estrutural, em que insinuações maliciosas, lançadas sob a égide do animus jocandi, escondem a manifestação do poder para perpetuação da assimetria social. O gestor que assim se comporta busca reafirmar sua superioridade em relação àqueles que são alvo da zombaria”, afirmou o magistrado na decisão.

Empresa recorreu alegando que eram apenas “zoações”

Ainda de acordo com o TRT-MG, a empresa de produtos agropecuários recorreu da decisão judicial, negando os fatos e alegando que as testemunhas provaram que se tratava apenas de “zoações” entre empregados, sem participação dos superiores.

“Ele jamais foi vítima de piadas dos superiores, mas, sim, de brincadeiras entre empregados, sem qualquer participação dos sócios, conforme restou provado, através dos depoimentos verdadeiros de duas testemunhas”, alegou a empresa. 

Entretanto, o recurso foi julgado pela 3ª Turma do TRT-MG, que entendeu que as testemunhas provaram que o autor sofria racismo no ambiente de trabalho. “A situação se enquadra no artigo 483 da CLT e enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de servir como fundamento para a fixação de indenização por danos morais”, disse o relator, desembargador César Machado. 

Porém, ao analisar o recurso, o tribunal decidiu reduzir a indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil.

Reprodução: https://www.otempo.com.br/cidades/2024/10/3/injuria-racial–homem-negro-sera-indenizado-por-ter-paternidade-.amp. Acesso: 18, outubro, 2024.

Vizinho de terreiro filmado jogando carro em umbandista e ofendendo mãe de santo responde a outros processos por perturbação a culto religioso e injúria racial

Segundo mãe de santo, suspeito também jogou banana contra ela. Polícia investiga novo caso como injúria preconceituosa por motivos religiosos, injúria racial e racismo. Homem não tem defesa constituída.

Por Elessandra Amaral, Millena Sartori, g1 PR e RPC Ponta Grossa

03/10/2024 11h20  Atualizado há 2 semanas

Oiles Sarafim, vizinho de um terreiro que está sendo investigado por jogar o carro contra uma umbandista após uma celebração religiosa e, também, por fazer ofensas contra a mãe de santo e outros frequentadores do local, responde a outros processos por perturbação a culto religioso e injúria racial.

Em ambos a vítima também é a mãe de santo Lúcia Mara Santos – a mesma do caso que aconteceu na noite de segunda-feira (30) em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi gravado em vídeos.

Em um deles, é possível ouvir o homem chamando o grupo de “bando de macumbeiro do inferno”. Segundo Lúcia, que é uma mulher preta, o suspeito também jogou uma banana na direção deles. A fruta caiu nos pés dela. 

A mãe de santo relata que sofre com atos preconceituosos do vizinho há cerca de 10 anos e, em outras ocasiões, formalizou outros dois processos contra o homem.

Em 2016, conforme apurou a RPC, o homem virou réu por perturbação a culto religioso. Na época, foi feito um acordo com a Justiça e o processo foi extinto.

Em outro processo, movido em 2019, o homem é réu por perturbação a culto religioso e injúria racial. O processo tramita na Justiça e há uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 10 de outubro.

“A mulher preta ela tem uma dificuldade de todo dia, em todos os lugares, ela não tem a possibilidade ‘de’. Porque sempre tem uma pessoa que é preconceituosa, que age de má fé, que prejudica. Mas só que essa situação de prejudicar vai indo, vai indo e vai indo e vai crescendo, sabe?! Vai criando um material grande de preconceito, que chega uma hora que você não aguenta mais”, disse Lúcia, em entrevista à RPC.

Até a publicação desta reportagem, Sarafim não havia apresentado advogado de defesa.

Novo caso

Vizinho de terreiro joga carro em direção de umbandista — Foto: Reprodução

O novo caso aconteceu na noite de segunda-feira (30), quando a Polícia Militar (PM) foi acionada e registrou boletim de ocorrência (B.O.).

De acordo com o relato da mãe de santo à PM, os frequentadores do local estavam em celebração de Cosme e Damião e contaram que a confusão começou após eles serem ameaçados pelo homem.

A Polícia Civil (PC-PR) investiga o caso como injúria preconceituosa por motivos religiosos, injúria racial e racismo, e avalia se houve tentativa de lesão corporal.

Homem se trancou em casa após a confusão, segundo polícia

Caso aconteceu na segunda-feira (30), em Ponta Grossa (PR) — Foto: Reprodução/RPC

“A equipe policial deslocou ao local já no intuito de realizar a prisão em flagrante do autor, no entanto, este indivíduo adentrou em sua residência e mesmo sendo ordenado para que saísse do ambiente, não saiu. A casa dispunha de portões altos, o que não permitiu a entrada da equipe, a qual teria que tentar derrubar ou transpor portões e portas, sem possuir equipamentos condizentes a esse caso”, disse a corporação, em nota.

O B.O. também aponta que, em determinado momento, o homem saiu na janela e falou para as equipes pararem de bater na porta. Alegou, também conforme a PM, que ligaria para oficiais e deputados, “e que os policiais iriam ver o que iria acontecer com eles”.

Na nota enviada à RPC, a Polícia Militar (PM) reforça que não houve qualquer tipo de interferência de oficiais e terceiros na atividade policial.

“Informamos que não raras vezes a PM se depara com este tipo de situação em que pessoas tentam utilizar o nome de autoridades locais ou da própria corporação para tentar desestimular o trabalho policial, no entanto, nossas equipes já estão orientadas da forma como proceder, incluindo tais declarações no boletim de ocorrência e dando continuidade aos atos necessários”, afirma.

Reprodução: https://g1.globo.com/google/amp/pr/campos-gerais-sul/noticia/2024/10/03/vizinho-de-terreiro-filmado-jogando-carro-em-umbandista-e-ofendendo-mae-de-santo-responde-a-outros-processos-por-perturbacao-a-culto-religioso-e-injuria-racial.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2024.

Mulher é presa suspeita de injúria racial contra passageiros de voo, em MG

Voo saiu de Guarulhos com destino a Montes Claros. De acordo com a polícia, passageiros teriam dito que a mulher ofendeu pessoas com comentários racistas, homofóbicos e xenofóbicos, o que teria causado confusão a bordo.

Por Taislaine Antunes, g1 Grande Minas

01/10/2024 16h46  Atualizado há uma semana

Mulher causa tumulto em voo após ofender passageiros — Foto: Reprodução/ Rede Globo

A Polícia Federal prendeu, nessa segunda-feira (30), uma mulher, de 54 anos, suspeita de injúria racial e ameaça contra passageiros de um voo que saiu de Guarulhos com destino a Montes Claros.

De acordo com a polícia, passageiros teriam dito que a mulher ofendeu pessoas com comentários racistas, homofóbicos e xenofóbicos, o que teria causado confusão a bordo.

O empresário, João Victor Gomes, estava no voo e contou que ele e a esposa foram vítimas da suspeita.

“Ela começou a direcionar ameaças e comentários racistas para nós. Ficou falando do cabelo da minha esposa, dizia que era um “pixaim”, e que era duro. Me chamou de gordo e várias outras coisas. Ameaçou, também, bater na gente”, relembrou.

Um passageiro, que preferiu não se identificar, relatou que a suspeita já demonstrava sinais de comportamento indisciplinado ainda no aeroporto, em São Paulo.

“Ela já estava falando muito alto, estava se exaltando muito. Naquele momento, eu já imaginei que seria um voo complicado. Depois ela começou a falar do cabelo de uma mulher, dizendo que o cabelo era duro e que deveria ir em um salão bom como o que ela frequenta. Em seguida, falou que essa diferença era uma questão de raça”.

Diante da situação, após pousar em Montes Claros, os comissários de bordo acionaram a Polícia Federal, que conduziu os envolvidos para delegacia da cidade.

A mulher foi presa e levada para o presídio.

Em nota, a Latam informou que “solicitou apoio da Polícia Federal em função de comportamento indisciplinado. Disse ainda que respeita os regulamentos de segurança de autoridades nacionais e internacionais e que repudia qualquer tipo de ofensa.”

O crime de injúria racial não cabe fiança e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de ameaça, prevê pena de 1 a 6 meses de detenção.

Reprodução: https://g1.globo.com/google/amp/mg/grande-minas/noticia/2024/10/01/mulher-e-presa-suspeita-de-injuria-racial-contra-passageiros-de-voo-em-mg.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2024.

Toffoli suspende decisão da Justiça de SP que condenou cientistas que desmentiram fake news sobre diabetes

Nutricionista divulgou vídeo em que dizia que doença é causada por vermes, o que foi rebatido por duas cientistas. Justiça de SP determinou dupla a pagar indenização de R$ 1 mil.

Por g1 e TV Globo — Brasília

30/09/2024 17h22  Atualizado há 2 semanas

Ministro do STF Dias Toffoli — Foto: Divulgação/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (30) decisão da Justiça de São Paulo que condenou duas cientistas a pagarem indenização por danos morais após rebaterem um nutricionista que divulgava que a diabetes era causada por vermes. 

O vídeo do nutricionista foi publicado numa rede social em um perfil aberto ao público. O material, segundo narram as cientistas, era associado à venda de um produto denominado “protocolo de desparasitação” para o tratamento. 

  • As cientistas rebateram o material com uma publicação também na internet ressaltando e explicando que a diabetes não é causada por vermes. Também criticaram o nutricionista por desinformação.  O vídeo das cientistas, divulgado num site voltado para informações científicas, incluía a captura de tela do perfil dele. 

O nutricionista acionou a Justiça pedindo a exclusão do vídeo e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível determinou a exclusão dos dados do nutricionista do vídeo e fixou uma indenização em R$ 1 mil. 

O caso chegou ao Supremo sob argumento de que elas não agiram com má-fé, e publicaram informações verdadeiras e de interesse público. 

Em decisão liminar (provisória), o ministro Dias Toffoli entendeu que os elementos apresentados justificam a suspensão da condenação.

“No vídeo questionado, tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que ‘diabetes não é causada por verme’ e que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado ‘protocolo de desparasitação’ e, portanto, deve ser denunciada”, escreveu Toffoli.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/09/30/toffoli-suspende-decisao-da-justica-de-sp-que-condenou-cientistas-que-desmentiram-fake-news-sobre-diabetes.ghtml. Acesso: 18, outubro, 2024.