PL das fake news: OAB sugere criação de órgão regulador para supervisionar big techs

Ordem dos Advogados enviou ofício ao relator do projeto, Orlando Silva, com a proposta da criação de um conselho de políticas digitais

14/05/2023 14h17  Atualizado há 8 horas

Sede da OAB Nacional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao deputado Orlando Silva, relator da PL 2630, o PL das Fake News, propostas para contribuir com o texto discutido no plenário da Câmara dos Deputados. O texto, elaborado pela Comissão Especial de Direito Digital do conselho federal, sugere a criação de um órgão regulador das plataformas digitais.

De acordo com a proposta, seria criado um Conselho de Políticas Digitais (CDP), pois o novo projeto de lei “não pode vir desacompanhado de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento”. O CPD analisaria os dados por meio dos relatórios de risco sistêmico e transparência publicados periodicamente pelas big techs, em que as empresas detalhem como tentar reduzir e agir para diminuir a reprodução de conteúdos ilegais.

A OAB argumenta na proposta que nenhum órgão já existente demonstrou ser capaz de “desempenhar essa função” no país, e defendeu um sistema de regulação dividido entre indicados pelos três poderes, e representantes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e da OAB federal.

Na proposta ainda há a sugestão da criação de um Comitê Gestor da Internet no Brasil, para “promover o debate sobre o tema, a partir de estudos, recomendações e diretrizes”; e uma entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado para deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.

“Dessa forma, entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder”, diz o documento.

A proposta de uma entidade autônoma para regulação constava no texto original do PL, e foi retirado pelo relator no último dia 27. O trecho excluído era o principal foco de resistência ao projeto. A ideia inicial era que a entidade fosse criada posteriormente por meio de outro projeto de lei a ser aprovado após o PL das Fake News.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2023/05/pl-das-fake-news-oab-sugere-criacao-de-orgao-regulador-para-supervisionar-big-techs.ghtml. Acesso: 14, maio, 2023.

MPF instaura inquérito contra Jovem Pan por divulgar fake news e incitar atos antidemocráticos

Notícias e comentários da emissora que abalam a confiança nas instituições e estimulam violência são o alvo da investigação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a conduta da rede Jovem Pan na disseminação de conteúdos desinformativos a respeito do funcionamento das instituições brasileiras e com potencial para incitar atos antidemocráticos. O foco da investigação será a veiculação de notícias falsas e comentários abusivos pela emissora, sobretudo contra os Poderes constituídos e a organização dos processos democráticos do país.

O órgão realizou levantamento ao longo dos últimos meses e detectou que a Jovem Pan, a princípio, tem veiculado sistematicamente fake news e discursos que atentam contra a ordem institucional, em um período que coincide com a escalada de movimentos golpistas e violentos em todo o país.

Na cobertura dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília neste domingo, por exemplo, comentaristas da Jovem Pan minimizaram o teor de ruptura institucional dos atos e tentaram justificar as motivações dos criminosos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. O comentarista Alexandre Garcia, contratado da emissora, chegou a fazer uma leitura distorcida da Constituição para atribuir legitimidade às ações de destruição diante do que ele acredita ser um contexto de inação das instituições. “É o poder do povo”, disse, em alusão ao artigo 1º da Lei Maior. “Nos últimos dois meses as pessoas ficaram paradas esperando por uma tutela das Forças Armadas. A tutela não veio. Então resolveram tomar a iniciativa.”

Paulo Figueiredo foi outro a proferir ataques aos Poderes da República e validar os atos de vandalismo. Mesmo quando vândalos já haviam invadido e destruído prédios públicos, o comentarista tentou imputar aos agentes públicos que neles atuam a culpa pelo caos instalado. Ele argumentou que “as pessoas estão revoltadas com a forma como o processo eleitoral foi conduzido, elas estão revoltadas com a truculência com que certas instituições têm violado a nossa Constituição”, ecoando notícias falsas sobre supostas fraudes eleitorais e atuações enviesadas ou omissivas de tribunais superiores e do Congresso Nacional. Já Fernando Capez classificou os atos como “manifestação claramente pacífica”. “Um ou outro vândalo que se infiltra, mas 99,9% são pessoas que estão ali expondo a sua indignação, sua maneira de pensar”, declarou.

Considerações de descrédito às instituições e ao processo democrático vêm ganhando fôlego na programação da Jovem Pan desde meados de 2022, antes mesmo do início do período eleitoral. Ataques infundados ao funcionamento das urnas eletrônicas e à atuação de membros do Judiciário foram cada vez mais constantes, acompanhados depois de suspeições sobre o próprio desfecho da eleição. O comentarista Rodrigo Constantino, em 14 de novembro, atribuiu o resultado dos processos democráticos do país a “um malabarismo do Supremo”. Já sua colega Zoe Martinez defendeu, em 21 de dezembro, que as Forças Armadas destituíssem os ministros do STF.

Vários dos programas analisados também continham falas com potencial efeito de incitação a atos violentos no país. Exemplo foi registrado em 22 de dezembro, quando Paulo Figueiredo resumiu o cenário político-social a duas alternativas: a aceitação de “uma eleição sem transparência, sem legitimidade, sem confiança da população” e a deflagração de uma guerra civil. Diante delas, sentenciou: “Então que tenha uma guerra civil, pô!”. Dias depois, o mesmo comentarista diria que uma intervenção militar não traria consequências gravosas ao país e que, em caso de reação de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, caberia “mandar esses daqui para um lugar pior”. “Passa cerol, pô, vocês são treinados para isso!”, concluiu, dirigindo-se a integrantes das Forças Armadas.

Ordens – O MPF enviou ofício determinando que a Jovem Pan forneça, em até 15 dias, informações detalhadas sobre sua programação e os dados pessoais dos apresentadores e comentaristas dos programas Jovem Pan News, Morning Show, Os Pingos nos Is, Alexandre Garcia e Jovem Pan – 3 em 1. O documento inclui ainda uma notificação para que a empresa se abstenha de promover quaisquer alterações nos canais que mantém no YouTube, seja a exclusão de vídeos, seja tornar sua visualização restrita, pois todo o conteúdo será objeto de investigação minuciosa.

Ao YouTube, o MPF ordenou a preservação da íntegra de todos os vídeos publicados pela Jovem Pan desde janeiro de 2022 até hoje. A plataforma deverá ainda informar em até 30 dias a relação completa dos conteúdos removidos ou cujo acesso público foi restringido pela emissora, para compreender melhor quais razões motivaram essas ações. O YouTube terá também que indicar os vídeos que foram alvo de moderação de conteúdo pela própria plataforma ao longo do ano passado, especificando os fundamentos adotados nesse controle.

Abusos – O MPF lembra que a livre expressão do pensamento não exime a Jovem Pan de respeitar outras diretrizes constitucionais e legais referentes às atividades de comunicação, sobretudo porque parte de seu conteúdo é veiculado via rádio, uma concessão pública sujeita a limites relevantes. O artigo 5º da Constituição garante o acesso de todos à informação, não como o simples direito de recebê-la, mas de obter conteúdos qualificados. Ainda na Carta de 1988, o artigo 221 determina que emissoras de rádio e TV deem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação, com respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.

“Tendem a violar tais finalidades educativas e informativas, e em especial valores éticos da pessoa humana, conteúdos que sistematicamente veiculam desinformação sobre o funcionamento das instituições democráticas do país e, sobretudo, que incitam violência e ruptura em face dos Poderes estabelecidos”, destacou o MPF na portaria de instauração do inquérito.

O MPF ainda aponta que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), ao qual a Jovem Pan está submetida enquanto concessionária do serviço de radiodifusão, é claro ao estabelecer que a liberdade de transmissão por som e imagem não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício. Segundo a norma, incorrem em tais violações aqueles que empregarem os meios de comunicação para a prática de crimes previstos na legislação em vigor. Entre os exemplos estão incitar a desobediência às leis e a ordens judiciais, fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social e caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou seus membros.

A investigação avaliará se a Jovem Pan violou direitos fundamentais da população e incorreu em abusos à liberdade de radiodifusão. Providências poderão ser adotadas tanto para impor multas e indenizações por dano moral coletivo quanto para acionar a Justiça em favor da suspensão da concessão por até 30 dias e até mesmo sua cassação. Para o MPF, “o regime de direito público pertinente aos serviços de radiodifusão coloca limites à iniciativa privada, ao exigirem que sua exploração voltada ao lucro seja compatibilizada com responsabilidade social”.

Reprodução: https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-instaura-inquerito-contra-a-jovem-pan-por-divulgar-fake-news-e-incitar-atos-antidemocraticos. Acesso: 14, maio, 2023.

TSE multa Nikolas, Zambelli, Eduardo e Flávio Bolsonaro por fake news contra Lula em 2022

Condenação é referente a vídeo publicado pelo deputado Nikolas Ferreira, nas eleições, em que acusou presidente Lula de incentivar uso de drogas entre menores, entre outros. Material foi compartilhado pelos demais parlamentares; cabe recurso.

Por Luiz Felipe Barbiéri, g1

11/05/2023 11h24  Atualizado há 3 dias

Nikolas Ferreira — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (11) os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

O valor ainda será definido e os parlamentares ainda podem apresentar recurso ao TSE e ao STF.

No caso analisado, Nikolas gravou um vídeo, compartilhado pelos demais parlamentares, acusando Lula de incentivo ao uso de drogas por crianças e adolescentes, o associando à criminalidade, censura de redes sociais, entre outros.

A coligação de Lula entrou com representação no TSE e conseguiu retirar o vídeo do ar em decisão liminar, depois referendada pelo plenário. No entanto, o relator, ministro Raúl Araújo, encerrou a ação sem julgar o mérito e, dessa forma, não impôs a aplicação de multa aos parlamentares.

Na oportunidade, Araújo entendeu que após encerrado o período eleitoral, não existe interesse processual na apreciação de representação “cujo objetivo seja a remoção de conteúdo da internet tido por irregular veiculado durante campanha”.

A coligação de Lula recorreu da decisão, recurso analisado nesta quinta.

Por maioria, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo extrapola os limites legais e condenaram os parlamentares à sanção de multa. O valor será determinado pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que divergiu de Araújo e venceu o julgamento.

O julgamento

Advogado da coligação de Lula, Miguel Novaes afirmou que seria “inócuo e inoportuno” que a utilização de fake news como estratégia saísse impune, tendo como única reprimenda a retirada de conteúdo do ar, sem aplicação de multa.

“Ninguém, absolutamente ninguém pode querer ser lícito e desvirtuar todas as opiniões de um candidato para afirmar que ele seria a favor de criança e adolescentes se drogarem, que abortem, que seja a favor de assassinatos, que ferirá a liberdade de culto de um povo fiel como o brasileiro. Estamos diante de clara desinformação”, afirmou.

O advogado Thiago Rocha, que falou pelos condenados, alegou que o vídeo não divulgou conteúdo falso.

“Ao compartilhar esse vídeo, os representados não trataram em momento algum de fato inverídico, mas uma crítica, de forma ácida, a pautas por eles defendidas, pela coligação recorrente, contrária às defesas mais conservadoras da direita. O caso não trataria diretamente de um compartilhamento.”

Votos

Araújo, relator do caso, votou para negar o recurso e manter a sua decisão que extinguiu a ação sem análise de mérito.

“A manifestação questionada objetivou salientar o posicionamento de um dos candidatos à presidência da repulsa sobre importantes temas de política pública. Admite-se legítimo o conteúdo do vídeo impugnado construído com base em uma narrativa política e pode e deve ser enfrentada e replicada dentro do próprio cenário político e eleitoral das discussões, quase sempre acirrado”, afirmou. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Nunes Marques.

Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Sérgio Banhos. Ele considerou que o vídeo extrapolou os limites legais.

Pablo Marçal

Em caso análogo, os ministros decidiram, por unanimidade, aplicar multa de R$ 5 mil a Pablo Marçal pela divulgação de fake news nas redes sociais. Ele é coach, influencer e apoiador de Jair Bolsonaro.

Marçal divulgou em suas redes sociais um vídeo em que Bolsonaro afirma que teria sido distribuída nas escolas, pelo Ministério da Educação durante os governos do PT, uma “cartilha que ensinaria as crianças a praticarem sexo”, o que é mentira.

O livro “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, é uma obra literária que teve 28 exemplares adquiridos em 2011 pelo Ministério da Cultura dentro do “Programa Livro Aberto”, destinados a bibliotecas públicas, sem qualquer relação com as bibliotecas escolares.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/11/tse-multa-nikolas-zambelli-eduardo-e-flavio-bolsonaro-por-fake-news-contra-lula-em-2022.ghtml. Acesso: 14, maio, 2023.

Trump é condenado por abuso sexual e difamação contra E. Jean Carroll nos Estados Unidos

Ele foi condenado a pagar cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos

09/05/2023 às 16:12 | Atualizado 09/05/2023 às 16:41

Um júri federal em Manhattan chegou a um veredicto no julgamento de agressão civil e difamação contra Donald Trump apresentado pela escritora e jornalista E. Jean Carroll. Trump foi condenado por abuso sexual e difamação e deverá pagar cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos.

O júri de seis homens e três mulheres deliberou por pouco mais de duas horas e meia.

Carroll alega que Trump a estuprou em meados da década de 1990, e depois a difamou anos depois, quando ela tornou as acusações públicas.

Trump, que nega as acusações, não se defendeu e acabou optando por não testemunhar. O ex-presidente disse que Carroll “não fazia seu tipo” e sugeriu que ela estava inventando a história para aumentar as vendas de seu livro.

Os jurados deliberaram para decidir se as ações de Trump configuravam estupro, abuso sexual ou toque forçado, qualquer um dos três se enquadraria na alegação de agressão de Carroll. Eles não consideraram que as provas configuravam estupro, e decidiram condená-lo por abuso sexual.

Eles foram questionados separadamente sobre o processo de difamação.

Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll buscava compensação monetária não especificada.

O caso

O julgamento também contou com o testemunho de duas mulheres que disseram que Trump as agrediu sexualmente décadas atrás.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago na Flórida em 2005 e a beijou à força por “alguns minutos” até que um mordomo interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.

Os jurados também ouviram trechos de um vídeo “Access Hollywood” de 2005, no qual Trump diz que as mulheres o deixam agarrá-las. “Historicamente, isso é verdade, com estrelas… se você olhar para os últimos milhões de anos”, disse Trump em um depoimento em vídeo de outubro de 2022 reproduzido no tribunal. Ele negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.

A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse aos jurados durante as alegações finais na segunda-feira que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido Carroll e outras mulheres.

E. Jean Carroll, que acusa o ex-presidente dos EUA Donald Trump de estupro, chega a tribunal em Nova York, EUA / 25/05/2023 REUTERS/Brendan McDermid

O julgamento federal, presidido pelo juiz distrital dos EUA Lewis Kaplan – que não é parente da advogada de Carroll – começou em 25 de abril.

Carroll disse que ela esbarrou em Trump na loja Bergdorf’s enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. Carroll disse que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam uma lingerie antes que ele a persuadisse a ir a um camarim, batesse a cabeça dela contra a parede e a estuprasse.

Ela testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou ano exato em que ocorreu o suposto estupro.

Carroll enfrentou perguntas da equipe jurídica de Trump atacando a plausibilidade de sua acusação, e questionamentos do por quê ela nunca relatou o assunto à polícia ou gritou durante o suposto incidente.

Dois amigos de Carroll disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra ela.

Ela disse aos jurados que decidiu quebrar o silêncio em 2017, depois que acusações de estupro contra o produtor de Hollywood Harvey Weinstein levaram dezenas de mulheres a apresentar relatos de violência sexual por parte de homens poderosos. Ela tornou sua acusação pública enquanto Trump ainda era presidente.

*Publicado por Fernanda Pinotti, com informações da CNN e da Reuters

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/trump-e-condenado-por-abuso-sexual-contra-e-jean-carroll-nos-estados-unidos/. Acesso: 14, maio, 2023.

Casal é acusado de furto por seguranças de farmácia e registra ocorrência por calúnia

O casal precisou abrir bolsa, carro e voltar à loja. Atendentes afirmaram que fizeram “confusão” com imagens de câmeras

Samara Schwingel

09/05/2023 19:25, atualizado 09/05/2023 19:25

Um casal passou por um constrangimento após fazer compras em uma famárcia no Taquari, região do Distrito Federal. Ana Paula e Bruno Carvalho, de 32 e 38 anos, respectivamente, foram abordados por seguranças do local quando saíam de outra loja. Os seguranças afirmavam que eles tinham furtado itens da farmácia.

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O caso ocorreu no domingo (7/5). De acordo com Bruno, ele e Ana Paula visitaram a farmácia um dia após a inauguração. “Fizemos uma compra razoável e, depois, seguimos para um mercado próximo”, conta.

Ao sair do mercado, o casal se deparou com os seguranças da farmácia. “Eles abordaram a Ana Paula e a acusaram de levar um produto sem pagar. Aí começou toda a exposição”.

Bruno conta que ele e a mulher abriram a sacola que continha as compras, tiveram que abrir até o carro e a bolsa de Ana Paula para provar que não haviam levado nada que não tivesse sido pago. Os momentos foram gravados por Bruno.

“Decidi, então, voltar na loja para pegar a segunda via do recibo, já que não haviam me dado”, relata Bruno.

“Quando chegamos lá, a atendente afirmou que eles fizeram confusão ao analisarem as câmeras de segurança e acharam que a Ana Paula tinha colocado algo dentro da bolsa, quando, na verdade, era apenas o celular dela”, completa Bruno.

O casal registrou ocorrência e a 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte) investiga o caso como calúnia. “Não se pode aceitar esse tipo de coisa. Vamos procurar nossos direitos em todas esferas, cível, criminal.

Reprodução: https://www.metropoles.com/distrito-federal/casal-e-acusado-de-furto-por-segurancas-de-farmacia-e-registra-ocorrencia-por-calunia. Acesso: 14, maio, 2023.

Condenação por calúnia na propaganda eleitoral é mantida pelo TRE-SP

Crime foi cometido nas eleições de 2020, em Chavantes (SP); pena é de 11 meses e seis dias de detenção e 18 dias multa

03/05/2023 16:07 – Atualizado em 08/05/2023 15:18

Na sessão de julgamento desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos (4 x 2), sentença condenatória de primeira instância por crime de calúnia na propaganda eleitoral. O ilícito foi cometido nas eleições municipais de 2020, em Chavantes (SP).

Durante o período de propaganda eleitoral, José Aparecido Lopes, candidato a vereador pelo Podemos, publicou vídeo no Facebook com acusações ao então prefeito, posteriormente reeleito, Márcio de Jesus do Rego, do PSDB, e ao seu candidato a vice-prefeito, Luiz Filipe de Paula Jacinto, do PTB. José Aparecido afirmava que, em conjunto com uma servidora pública municipal, os políticos estariam cometendo crimes contra a administração pública. 

De acordo com o  voto vencedor do desembargador Silmar Fernandes, apesar de o vídeo não ter sido apresentado nos autos pelas vítimas, a palavra da juíza responsável pelo processo tem fé pública, sendo suficiente para comprovar o conteúdo. Ele explicou que as acusações caluniosas foram amplamente descritas pela magistrada, primeiro em decisão liminar, que determinou a retirada do vídeo das redes, e depois na sentença criminal. 

Foi mantida a pena fixada na sentença, de 11 meses e seis dias de detenção e 18 dias multa. A pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, no valor de dois salários mínimos, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chavantes.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600786-96.2020.6.26.0313

imprensa@tre-sp.jus.br

Reprodução: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/condenacao-por-calunia-na-propaganda-eleitoral-e-mantida-pelo-tre-sp. Acesso: 14, maio, 2023.

Não cabe acordo de não persecução penal para crime de injúria racial, diz TJ-SP

9 de maio de 2023, 11h23

Por Tábata Viapiana

O alcance material do acordo de não persecução penal (ANPP) não deve abarcar os crimes raciais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de um homem denunciado por injúria racial para que a Procuradoria-Geral de Justiça ofertasse a suspensão condicional do processo ou ANPP.

Conforme os autos, o Ministério Público não ofertou ANPP ou sursis diante da ausência de confissão formal e pela insuficiência das medidas para caracterizar o delito de injúria racial. A defesa, então, questionou o ato por meio de Habeas Corpus, que foi rejeitado, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

O acordo de não persecução penal não deve abarcar os crimes raciais, decide TJ-SP

“O Ministério Público, titular do exercício da ação penal pública, possui o poder-dever de propor acordo de não persecução penal, desde que atendidos no caso concreto determinados pressupostos objetivos e cumulativos, quais sejam, a confissão da prática da infração penal pelo investigado e que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a quatro anos”, observou o relator, desembargador Xavier de Aquino.

No caso dos autos, segundo o magistrado, não houve confissão formal e circunstanciada do delito. “Ainda que considerado, com esteio nas alegações da defesa, as condições pessoais do agente (‘não foi beneficiado por acordo antes, não é reincidente, possui boa conduta social’), ante a ausência da necessária confissão formal e circunstanciada do fato delituoso, não se afigura possível a aplicação do caput do artigo 28-A do CPP, inviabilizando o oferecimento do acordo.”

Além disso, o relator disse que a negativa do ANPP também encontra respaldo na natureza do crime imputado ao paciente, que, embora possua pena mínima inferior a quatro anos e não tenha sido praticado mediante emprego de violência ou grave ameaça, “constitui em conduta que atenta contra valores excelsos ao Estado Democrático de Direito”.

“Nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Carta Magna, constitui como objetivo fundamental da República ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’, devendo o racismo (e, por consequência lógica, a injúria racial, conforme reconhecido pela Suprema Corte no HC 154.248) ser amplamente combatido pelo Estado, de maneira que o acordo não seria, em obediência ao caput do artigo 28-A do CPP, ‘necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime’, cuja premissa se aplica ao sursis processual do artigo 77 do CP”, completou.

Aquino citou julgamento recente em que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (Recurso Ordinário em Habeas Corpus 222.599) afastou expressamente a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal em crimes raciais, incluindo injúria racial, por entender que o alcance material do ANPP não abarca esse tipo de delito.

“Por fim, consigne-se que não cabe ao Judiciário impor ao Ministério Público a celebração do ANPP ou a desconsideração de argumentos que fundamentaram a sua negativa, visto que o artigo 129, inciso I, da Carta Magna atribui privativamente ao Órgão Ministerial a titularidade da ação penal pública, cabendo unicamente a este a análise fundamentada da propositura ou não do acordo de não persecução penal, consoante disposição expressa do caput do artigo 28-A do CPP”, concluiu. 

Processo 2132076-85.2022.8.26.0000

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2023-mai-09/nao-cabe-acordo-nao-persecucao-penal-crime-injuria-racial. Acesso: 14, maio, 2023.

Patricia Poeta abre processo contra Sonia Abrão por injúria e difamação

Por:
Maria Luiza Priori Pimentel

8 mai 2023- 17h39

Foto: Instagram/Patricia Poeta e Sonia Abrão / Pipoca Moderna

Patricia Poeta, apresentadora do “Encontro” na rede Globo, abriu um processo criminal contra Sonia Abrão, a apresentadora do “A Tarde É Sua” na RedeTV!. No documento, Poeta pede a condenação de Abrão por injúria e difamação. A jornalista acusa Abrão de atacá-la e divulgar informações falsas sobre ela desde junho do ano passado.

Na ação, foram anexadas cerca de 40 páginas de reportagens e descrições que evidenciam as ofensas de Abrão contra Poeta nas transmissões do “A Tarde É Sua”. Segundo a ex-âncora do “Jornal Nacional”, Abrão começou uma “campanha difamatória” contra ela desde que começou a apresentar o programa matinal “Encontro”, substituindo Fátima Bernardes.

Em abril, Poeta enviou uma notificação extrajudicial exigindo uma retratação ao vivo de Abrão e do colunista Alessandro Lo-Bianco sobre notícias falsas. Ambos ignoraram o pedido e debocharam da situação em seus perfis nas redes sociais. Como resposta, a jornalista decidiu entrar com o processo.

Na ação, a defesa de Poeta deixa claro que não quer indenização financeira, mas condenação de Abrão pelos crimes cometidos contra a reputação da jornalista. “Ela [Sonia] praticou alguns crimes, na verdade. A gente pede que ela seja condenada por esses crimes, como injúria e difamação”, disse o advogado André Perecmanis ao site Notícias da TV.

O código penal brasileiro mostra que o crime de injúria pode ser punido de três meses a um ano de prisão em regime semiaberto. Segundo o advogado, “se for condenada, a pena deve ser revertida para serviços comunitários, como normalmente ocorre nesses casos”.

Recentemente, Abrão também recebeu uma enxurrada de críticas sobre sua cobertura no caso Eloá. Durante a exibição do programa “Linha Direta”, da Rede Globo, o episódio focado no caso citou o momento em que “uma apresentadora de televisão se colocou na posição de negociadora” e atrapalhou as táticas policias, colocando em risco a vida da jovem sequestrada por conta de audiência”. Quem acompanhou o casa sabe que se trata de Sônia Abrão.

Reprodução: https://www.terra.com.br/diversao/tv/patricia-poeta-abre-processo-contra-sonia-abrao-por-injuria-e-difamacao,55f8332d0addd5dcc2988feebca8fa57ga95ahnc.html. Acesso: 14, maio, 2023.

Justiça condena Antônia Fontenelle a pagar mais de R$ 100 mil por ligar Felipe Neto e Luccas Neto a pedofilia

Na decisão da 7ª Vara Cível, o magistrado afirmou que as falas de Felipe e Luccas foram retiradas de contexto. O g1 tenta contato com a defesa de Antônia Fontenelle.

Por g1 Rio

09/05/2023 13h23  Atualizado há 5 dias

A atriz e influencer Antônia Fontenelle — Foto: Reprodução

A 7ª Vara Cível do Rio condenou Antônia Fontenelle a pagar mais de R$ 100 mil em danos morais para os irmãos Felipe Neto e Luccas Neto. A atriz e influenciadora ainda pode recorrer.

Os dois alegam que, em 2020, Fontenelle fez um vídeo em que usava trechos de vídeos e acusava os dois de pedofilia.

A sentença do juiz Samuel de Lemos Pereira foi publicada no dia 6 de maio. Nela, o magistrado diz que as falas de Felipe e Luccas foram retiradas de contexto, “demonstrando-se que a edição tem o cunho de imputar prática de conduta grave.”

O juiz também lembrou que Fontenelle já foi condenada criminalmente pelas acusações contra Felipe Neto e Luccas Neto. Ainda cabe recurso.

Felipe Neto — Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Pela decisão, Fontenelle fica obrigada a pagar R$ 50 mil para cada réu, com o valor acrescido de correção monetária. Ela também foi condenada a pagar os honorários advocatícios.

Além disso, ela deverá publicar uma retratação no mesmo espaço (Youtube) e pelo mesmo tempo do vídeo citado, que já foi retirado do ar.

“A sentença, dentre outras decisões recentes, em que também fomos vitoriosos, é tecnicamente perfeita e muito bem-vinda, porque restabelece as coisas aos seus devidos lugares. Reconhece quem é a ofensora, agora condenada civil e criminalmente, e quem é a vítima de ofensas públicas e gravíssimas”, destaca Leonardo Ribeiro da Luz, advogado de Felipe Neto.

g1 tenta contato com a defesa de Antônia Fontenelle.

Reprodução: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/05/09/justica-condena-antonia-fontenelle-a-pagar-mais-de-r-100-mil-por-ligar-felipe-neto-e-luccas-neto-a-pedofilia.ghtml?utm_source=twitter&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias. Acesso: 14, maio, 2023.

Em Londres, Lula pede liberdade de Julian Assange e critica silêncio da imprensa mundial

Jornalista está preso em Londres desde 2019 por publicar dados secretos sobre os EUA; Lula diz que prisão ameaça liberdade de expressão

Ricardo Stuckert/PR – 
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a defender a liberdade do jornalista australiano Julian Assange. Desta vez, na própria Inglaterra, país onde o fundador da WikiLeaks encontra-se detido há mais de quatro anos em uma penitenciária de segurança máxima.

Em entrevista coletiva concedida neste sábado (6), em Londres, onde participou de encontros diplomáticos e da coroação do rei Charles III, o petista foi questionado por uma repórter sobre a prisão de Assange. Ele aproveitou para cobrar um posicionamento mais duro da imprensa mundial a respeito do que ele considera uma perseguição judicial protagonizada pelos Estados Unidos.

“É uma vergonha que um jornalista que denunciou as falcatruas de um Estado contra outro esteja preso, condenado a morrer em uma cadeia, e a gente não fazer nada para ajudar. A gente briga e fala em liberdade de expressão e não faz nada. O cara [Assange] está preso porque denunciou as falcatruas. O cara não denunciou nada vulgar. O cara denunciou que um Estado estava vigiando os outros. E isso virou crime contra o jornalista? E a imprensa não se mexe na defesa desse jornalista. Eu sinceramente não consigo entender”, declarou o presidente do Brasil.

Apesar de fazer a defesa, Lula afirmou que Assange não foi tema da reunião que teve com o primeiro-ministro do Reino Unido, Rishi Sunak, nessa sexta-feira. “Eu até peço perdão. Quando chegar ao Brasil, vou ligar para o primeiro-ministro, porque esse foi um assunto que esqueci de falar com ele”, disse. O fundador do Wikileaks está na prisão de Belmarsh, a poucos quilômetros de onde Lula respondia às perguntas da imprensa.

“Vou falar inclusive na frente dos jornalistas. É uma vergonha que um jornalista [Assange] esteja preso, condenado a morrer na cadeia, e a gente não fazer nada para libertar”, prosseguiu o presidente, que defendeu um “movimento mundial da imprensa” em defesa da “liberdade de denunciar”.

Esta não é a primeira vez que Lula sai em defesa de Julian Assange. No ano passado, durante um evento do PT em Alagoas, o presidente sugeriu que o criador do WikiLeaks deveria receber um prêmio Nobel.

“Esse cidadão deveria estar recebendo um prêmio Nobel, esse cidadão deveria estar recebendo Oscar de decência e coragem porque denunciou ao planeta um país espionando outro país. E os Estados Unidos ainda teve coragem de pedir desculpas à Angela Merkel, mas não teve coragem ou não sentiu necessidade de pedir desculpas ao Brasil”, afirmou na ocasião.

Lula ainda disse esperar uma postura mais “combativa” dos órgãos de mídia. “A imprensa, que defende a liberdade de imprensa, não faz um movimento para libertar esse cidadão”, afirmou. “Precisamos colocar nossas teorias em prática de vez em quando.”

Entenda o caso

Em abril de 2019, o fundador do Wikileaks Julian Assange foi preso em Londres, onde aguarda possível extradição para os Estados Unidos. No país, ele pode ser condenado a uma pena de até 175 anos.

A partir de 2010, o australiano começou a publicar informações confidenciais sobre os Estados Unidos, como fotos, vídeos e documentos do Pentágono, que revelavam crimes de guerra cometidos pelos militares estadunidenses e práticas de tortura contra detentos da prisão de Guantánamo, base militar dos Estados Unidos em Cuba. O governo norte-americano estima que foram 700 mil documentos.

O material, publicado no WikiLeaks e em outros veículos, como o britânico Guardian e norte-americano New York Times, também continha dados sobre as guerras do Afeganistão e do Iraque, além de outras informações diplomáticas e de operações militares. Também relatava informações sobre o ataque aéreo a Bagdá, de julho de 2007. Parte dos documentos eram sobre supostos abusos cometidos pelas Forças Armadas norte-americanas.

Julian Assange foi preso em Londres em 2019 depois de passar sete anos abrigado na embaixada local do Equador. Ele tentava evitar ser preso e extraditado para a Suécia, país onde era acusado por dois casos de estupro. Os dois mandados de prisão foram expedidos pela Justiça da Suécia um mês depois da divulgação de documentos secretos do Exército dos EUA sobre a guerra do Afeganistão. O inquérito, aliás, foi posteriormente arquivado.

Os vazamentos expuseram abusos de direitos humanos e espionagem de líderes de outros países. Se julgado nos Estados Unidos, poderá ser condenado a até 175 anos de prisão. Enquanto não é julgado, ele permanece na prisão preventiva de Belmarsh. Desde que foi encarcerado, e antes disso, Assange vem recebendo solidariedade de políticos, ativistas e entidades de todo o mundo.

A campanha, porém, não sensibiliza as autoridades norte-americanas, que seguem dispostas a punir o jornalista.

Linha do tempo

2006: Assange funda o WikiLeaks e começa a publicar vazamentos de notícias de fontes anônimas;

08/2010: um promotor sueco emite um mandado de prisão depois de duas mulheres suecas acusarem Assange de estupro e abuso sexual em alegações separadas;

11/2010: WikiLeaks começa a divulgar telegramas diplomáticos adquiridos de uma fonte anônima, levando o Departamento de Justiça dos EUA a abrir uma investigação. A fonte mais tarde é descoberta como sendo Chelsea Manning. A Suécia também emite um mandado de prisão internacional para Assange;

12/2010: Assange se rende à polícia britânica. Os tribunais consideram que ele deve pagar fiança;

05/2012: a Suprema Corte britânica decide a favor do retorno de Assange à Suécia, mas seus advogados pedem um adiamento;

08/2012: Assange recebe asilo na Embaixada do Equador em Londres, que cita preocupação com abusos de direitos humanos se ele for extraditado para a Suécia;

02/2016: o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária conclui que Assange foi “detido arbitrariamente“ pela Suécia e pelo Reino Unido desde dezembro de 2010 e pede que ambos os governos acabem com sua “privação de liberdade”;

04/2017: o ex-diretor da CIA Mike Pompeo descreve o WikiLeaks como um “serviço de inteligência hostil não estatal” que constitui uma ameaça à segurança nacional dos EUA;

05/2017: promotores suecos encerram sua investigação de sete anos sobre a alegação de estupro contra Assange;

12/2017: Equador concede cidadania a Assange em uma tentativa fracassada de lhe dar imunidade diplomática;

02/2018: a juíza britânica Emma Arbuthnot diz que o país não vai retirar as acusações contra Assange depois que ele burlou a sentença de pagamento de fiança em 2012 ao buscar asilo na Embaixada do Equador;

04/04/2019: uma semana antes de Assange ser preso, o presidente equatoriano diz que Assange “violou o acordo que fizemos com ele e seu advogado muitas vezes”. As informações são do Washington Post;

11/04/2019: Assange é preso sob um mandado de extradição dos EUA depois que o Equador retira sua oferta de asilo. Ele é considerado culpado de não pagar fiança determinada pela Justiça britânica;

01/05/2019: Assange foi condenado a quase um ano de prisão no Reino Unido;

23/05/2019: EUA acusam Assange sobre a Lei de Espionagem. Ele foi indiciado por 18 acusações. O caso levanta questões sobre a Primeira Emenda, que garante a liberdade de expressão nos EUA;

11/06/2019: EUA entram com um pedido de extradição contra Assange. Pedido foi rejeitado em janeiro de 2021 por risco de Assange cometer suicídio;

28/10/2021: EUA tentam de novo obter extradição de Julian Assange. O governo norte-americano negou que a saúde mental de Assange seja frágil a ponto de ele não resistir ao sistema judiciário dos EUA;

20/04/2022: Justiça britânica emite ordem de extradição de Assange para os EUA. A medida ainda precisa do aval da ministra do Interior, Priti Patell;

17/06/2022: O Reino Unido aprova a extradição do jornalista para os Estados Unidos. Cabe recurso, mas se a determinação for mantida, Assange deve ser enviado dentro de 28 dias.

*Com Poder 360

Reprodução: https://www.jb.com.br/mundo/2023/05/1043657-em-londres-lula-pede-liberdade-de-julian-assange-e-critica-silencio-da-imprensa-mundial.html. Acesso: 14, maio, 2023.