Justiça manda soltar professor suspeito de injúria racial contra alunas em colégio de Ibiporã

Segundo a polícia, crime teria acontecido durante debate sobre racismo em sala de aula. g1 tenta contato com a defesa do servidor.

A Justiça mandou soltar o professor suspeito de praticar injúria racial contra duas estudantes do Colégio Estadual Olavo Bilac, em Ibiporã, norte do Paraná. A decisão da juíza substituta Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro saiu após audiência de custódia, realizada na tarde desta terça-feira (11).

O professor foi preso na segunda (10) depois que as alunas de 15 e 16 anos avisaram a coordenação da unidade de ensino, que acionou a Polícia Militar (PM).

O g1 tenta contato com a defesa dele. A advogada que representa o funcionário público havia informado, no momento da prisão dele, que não iria se manifestar.Segundo o Boletim de Ocorrência (B.O.), feito na Polícia Civil, o crime teria acontecido em sala de aula, durante um debate sobre o tema racismo.

Colégio onde professor teria cometido injúria racial conta alunas em Ibiporã (PR) — Foto: Reprodução/RPC

Na decisão, obtida pelo g1 e a RPC, a juíza resolveu conceder a liberdade provisória ao professor porque “não se evidenciou circunstâncias fáticas que, por si só, demonstrem a periculosidade social do autuado e o risco do seu estado de liberdade”.

A magistrada também considerou o fato do servidor ser réu primário, não ter antecedentes criminais ou “ações penais e inquéritos policiais em curso”.

No B.O., as estudantes relatam que, “em determinado momento, o professor passou a ofendê-las com chamamentos racistas do tipo: Vocês não têm razão de fala. Vocês não conseguem definir o que é racismo pois são muito jovens”.

As alunas dizem no documento que foram xingadas pelo servidor, que teria dito que elas “não sabem se vestir”.

Conforme o Boletim de Ocorrência, o suspeito teria alegado que “questões raciais são tratadas em sala de aula”, e que as estudantes “não admitem serem confrontadas com realidade, se vitimizando quando o assunto é racismo”. De acordo com o Código Penal, o crime de injúria racial tem pena de 2 a 5 anos de prisão, sem direito à fiança.

Reprodução: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2023/04/11/justica-manda-soltar-professor-suspeito-de-injuria-racial-contra-alunas-em-colegio-de-ibipora.ghtml. Acesso: 17, abril, 2023.

Deputadas debatem se Nikolas Ferreira cometeu crime de transfobia em discurso na Câmara

As deputadas federais Magda Mofatto (PL-GO) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) debateram se o discurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ser considerado crime de transfobia ou está protegido pela liberdade de expressão

Fernanda Pinotti Layane Serrano Rafael Saldanhada

CNN em São Paulo10/03/2023 às 17:34 | Atualizado 10/03/2023 às 21:13

As deputadas federais Magda Mofatto (PL-GO) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) debateram, em painel promovido pela CNN nesta sexta-feira (10), se o discurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), no qual ele colocou uma peruca e disse se sentir mulher e ter “local de fala” no Dia Internacional da Mulher, pode ser considerado crime de transfobia ou está protegido pela liberdade de expressão.

No discurso no plenário da Câmara, enquanto usava ele usava uma peruca amarela e se referia a si mesmo como “deputada Nikole”, o parlamentar disse que as mulheres cisgênero estariam “perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. E que “eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”.

Melchionna disse que considera o discurso gravíssimo e desrespeitoso às mulheres. “Foi uma fala misógina, transfóbica, machista, desrespeitosa e criminosa. Criminosa, pois desde 2019 o STF equiparou crimes contra a comunidade LGBTQIA+ ao crime de racismo”, falou a deputada do PSOL.

Ela disse que a imunidade parlamentar se refere a votos e opiniões, “não para destilar preconceito e violência contra as mulheres brasileiras, em especial contra mulheres trans”.

Ela ainda disse que Nikolas é “reincidente” nos crimes que comete. A deputada do PSOL relembrou que ele já responde por injúria racial contra a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), pois se recusou a tratá-la com pronomes femininos enquanto os dois ainda eram vereadores em Belo Horizonte. Melchionna também citou a suspensão temporária das redes sociais de Nikolas depois que ele compartilhou desinformação sobre as eleições e os atos criminosos de 8 de janeiro.

“Temos a convicção de que o conjunto de vozes democráticas do país não passará pano para um crime cometido no plenário da Câmara. E conseguiremos a cassação [do mandato de Nikolas].”

Deputados federais do PSOL, PDT e PSB pediram a cassação do mandato do deputado. A representação protocolada solicita que um processo disciplinar seja instaurado no Conselho de Ética na Casa, e que Ferreira seja punido com a cassação ao fim de toda a análise. Na avaliação do grupo, o deputado quebrou o decoro parlamentar.

Melchionna anda acrescenta que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de opressão.

“Dar liberdade para os intolerantes é permitir que eles fomentem ódio e violência. Esse discurso transfóbico do deputado reforça a violência contra as mulheres trans, que tira vidas na base da sociedade”, disse.

Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) vestiu peruca para fazer discurso na Câmara / Reprodução/ TV Câmara

A deputada Magda Mofatto disse que não viu a fala de Nikolas como discriminatória, “pelo contrário, vi uma fala no sentido de valor as mulheres como elas são. Pode ter tido uma exclusão das mulheres trans, mas nenhuma ofensa”.

A deputada do PL disse que a discussão em relação aos direitos das mulheres trans é muito “intensa e constante” na Câmara dos Deputados. E disse que provavelmente a fala de Nikolas se referia à presença das mulheres trans em esportes femininos, que também é uma discussão presente no dia-a-dia do plenário.

“Essa discussão generalizada levou o Nikolas a fazer essa fala”, disse Mofatto. “Em nenhum momento vimos qualquer colocação transfóbica ou misógina, ele apenas queria ter espaço para poder falar.”

Ela falou que todas as parlamentares, ela inclusa, tem lutado para que não haja rejeição de transexuais e haja igualdade, para a “inserção na sociedade de todas as pessoas humanas”.

Ela disse inclusive que as duas deputadas trans eleitas são bem aceitas na Câmara. Opinião da qual a deputada Fernanda Melchionna discordou.

Magda Mofatto reforçou que não sentiu discriminação nas palavras de Nikolas. “Senti a vontade de homenagear as mulheres que nascem mulheres, aquela que dão à luz às crianças com seu ventre.”

Veja o debate completo no vídeo acima

Reprodução: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/deputadas-debatem-se-nikolas-ferreira-cometeu-crime-de-transfobia-em-discurso-na-camara/#:~:text=%C3%A0s%2021%3A13-,As%20deputadas%20federais%20Magda%20Mofatto%20(PL%2DGO)%20e%20Fernanda,Internacional%20da%20Mulher%2C%20pode%20ser. Acesso: 17, abril, 2023.

Soraya defende mais debates sobre liberdade de expressão Fonte: Agência Senado

Da Agência Senado | 23/03/2023, 15h29 Fonte: Agência Senado

Ao relatar uma agressão sofrida ao vivo por um ouvinte que mandou um áudio “totalmente ofensivo” durante  entrevista à Rádio Capital FM, de Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) disse, em pronunciamento em Plenário nesta quinta-feira (23), que o Congresso Nacional precisa retomar o debate sobre liberdade de expressão. O propósito, acrescentou, é alertar a parte da sociedade que ainda está equivocada sobre os limites estabelecidos por lei sobre o tema.

— A garantia constitucional da liberdade de expressão não está acima da garantia constitucional dos direitos de personalidade, do direito à honra, à reputação, à consideração social. Discordar é um direito de todos nós, mas é um direito que se exerce dentro dos limites do respeito, da integridade e da verdade — declarou.

Soraya classificou o ato do agressor como “lamentável e repugnante”. Declarou que, logo após o ocorrido, registrou boletim de ocorrência na Polícia Federal. E reiterou o que já havia publicado pelas redes sociais que “a liberdade de expressão termina onde começa o Código Penal”. Para a senadora, “não há liberdade de expressão em nenhum lugar do mundo para ‘calúnias, injúrias e difamações’, muito menos para ‘humilhar, ofender e insultar’, tampouco para ‘discursos de ódio’”.

— Críticas são da natureza da vida e da política e são sempre bem-vindas, especialmente quando construtivas, desde que não se confundam críticas com xingamentos, com acusações infundadas, com a expressão genérica da raiva que se vale do que há de pior na cultura para agredir, menosprezar e rebaixar o interlocutor, principalmente em um programa ao vivo de grande audiência, voltado a todos os públicos. Eu tenho coragem para reagir e exigir que se aplique a lei. Ninguém, neste país, absolutamente ninguém, está acima da legislação — afirmou.

Reprodução: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/23/soraya-defende-mais-debates-sobre-liberdade-de-expressao. Acesso: Abril, 12, 2023.

STF julga se Código Penal Militar fere a liberdade de expressão

Partido alega que o CPM prever pena de até um ano de detenção para o militar que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo fere a liberdade de expressão.

Da Redação

domingo, 9 de abril de 2023

Atualizado às 15:24

O STF começou a julgar se dispositivo que prevê pena de detenção caso militar publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo fere a liberdade de expressão. O caso está em plenário virtual e tem data prevista para término na próxima quarta-feira, 12. O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de que o CPM apenas pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina interna, e, assim, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Dias Toffoli, relator da ação no STF, diz que CPM não fere liberdade de expressão. (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O PSL ajuizou a ADPF contra o artigo 166 do Código Penal Militar (decreto-lei 1.001/69), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.

Segundo o PSL, o CPM está obsoleto. “Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão”, sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.

Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala.

“O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia.

Assim, o partido pediu que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a previsão normativa não ofende, a priori, os princípios e valores constitucionalmente protegidos.Para o ministro, ao reprimir a crítica dos militares “a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”, a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina interna, e, assim, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade.

“Nada obsta, todavia, que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal”.

Assim, considerou recepcionado pela Constituição Federal o art. 166 do Código Penal Militar e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido formulado na inicial.

Veja a íntegra do voto

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/4/8A7E0AC5A7E72A_5716284.pdf

Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Processo: ADPF 475

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5245469e.asp?incidente=5245469

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/384474/stf-julga-se-codigo-penal-militar-fere-a-liberdade-de-expressao. Acesso: Abril, 12, 2023

Dino: ‘Não há liberdade de expressão para quem quer matar crianças’

Ministro se reuniu com representantes de diversas redes sociais para debater sobre a retirada de conteúdos com apologia à violência e ameaças a escolas

Vinícius Prates

11/04/2023 08:19 – atualizado 11/04/2023 09:00

“Não há liberdade de expressão para quem quer matar crianças”, declarou o ministro da Justiça, Flávio Dino, após pedir a exclusão de centenas de contas em redes sociais que fizeram publicações incentivando ataques contra escolas. Diante dos massacres recentes, o governo federal busca ações para combater a promoção de violência nas redes sociais.

Ontem (10/4), o ministro se encontrou com representantes das redes Meta, Kwai, TikTok, Twitter, WhatsApp, YouTube e Google. De acordo com Dino, nos dias 8 e 9 de abril foram identificadas mais de 511 perfis no Twitter com conteúdo de apologia à violência. Também foram identificadas mais de 700 mensagens incitando ataques contra instituições de ensino.

Sem citar o nome, Dino disse que uma das empresas tentou justificar que a plataforma tem “termos de uso”. O ministro, no entanto, ressaltou que esses termos não podem sobrepor a lei. “Estamos em uma fronteira em que oportunistas vão ensaiar o argumento falso de que nós estamos tentando, de algum modo, limitar a liberdade de expressão. Liberdade de expressão não existe para veicular imagens, como estão veiculando neste momento, de adolescentes multilados. Não existe liberdade de expressão para quem está difundindo o pânico e fazendo ameaça a escolas, não existe liberdade de expressão para quem quer matar as crianças nas escolas. Não há termo de uso que sirva de escudo juridicamente para quem quer se comportar de modo irresponsável”, declarou Dino em coletiva de imprensa.

(foto: AFP)

Dino também afirmou que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas se não combaterem incitação a ataques em escolas. Além disso, declarou que algumas redes sociais têm dificuldade de entender a gravidade da questão. “Nós estamos vendo por parte de algumas dessas empresas, não todas, dificuldade de compreender esse papel ativo que nós estamos buscando em face da gravidade da situação”.

Segundo o ministro, o governo federal está monitorando perfis e conteúdos suspeitos e vai notificar as empresas. “Deixei claro na reunião que, se a notificação não for atendida, vamos tomar as providências policiais e judiciais contra as plataformas. Obviamente, não desejamos isso. Desejamos que as plataformas nos ajudem”, afirmou.

“Não estamos dizendo que as plataformas de tecnologia são as únicas responsáveis pelo discurso de ódio nas escolas. Sabemos que há múltiplas determinações. Porém, não há dúvida de que, no modo como a sociedade contemporânea se estrutura, um nó fundamental, um elo fundamental na cadeia da violência nas escolas está exatamente na propagação desse discurso por intermédio dessas postagens”.

Tags: #brasil #ministerio-da-justica #flavio-dino

Reprodução: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/04/11/interna_politica,1479807/dino-nao-ha-liberdade-de-expressao-para-quem-quer-matar-criancas.shtml. Acesso: Abril, 12, 2023.

Estudante é presa por injúria racial contra garçonete em bar na Zona Sul do Rio: ‘Macaca suja’

Crime aconteceu no começo da tarde de domingo, no Flamengo. Mulher foi presa em flagrantePor Giulia Ventura — Rio de Janeiro

10/04/2023 09h46 Atualizado há 2 dias

Funcionária de bar sofre racismo e é agredida por cliente no Flamengo, Zona Sul do Rio – Foto: Arquivo pessoal

Uma garçonete do Bar do Mané, na Praia do Flamengo, na Zona Sul do Rio, foi vítima de injúria racial na tarde de domingo. Társila Almeida, de 21 anos, trabalhava quando foi chamada por uma cliente de “macaca suja”. A estudante também disse que a funcionária não deveria trabalhar no local e comparou sua cor ao saco plástico da lixeira. O caso foi registrado na 9ª DP (Catete) como injúria por preconceito, e a autora foi presa em flagrante.

Társila conta que as ofensas começaram por volta de 12h. A cliente, identificada como Lívia Coelho, tentava acesso ao bar desde as 9h, mas o estabelecimento só abriria duas horas depois. Após a abertura do bar, a mulher passou a ingerir bebidas alcoólicas e dizer ofensas racistas contra a funcionária.— Eu estava cuidando da banca de jornal que pertence ao bar. Nesse dia, o rapaz que cuida da banca não pôde ir, então minha gerente pediu que eu ficasse por lá. Ela (a cliente) começou a me chamar de “macaca”, “suja”, “feia” e disse que eu não merecia estar onde estava — conta.

A funcionária, que está grávida, explica que preferiu não dar atenção à mulher. Mas, logo em seguida, Lívia se levantou e começou a puxar as tranças de Társila.— Ela chegou a arrancar parte do meu cabelo da raiz. Foi quando alguns amigos meus vieram ajudar e chamaram a polícia. Nunca passei por nada semelhante a isso, me senti humilhada. Me senti humilhada no meu local de trabalho, na minha zona de conforto. Infelizmente, a minha ficha ainda não caiu totalmente. Fui trabalhar disposta, num domingo de Páscoa, e passei por isso tudo — lamenta Társila.— Estou muito incomodada, porque a minha cor faz mal sem eu ter feito nada. Fiquei muito estressada, e como estou no começo de uma gestação, estou preocupada com o meu filho.

Segundo depoimento de um policial militar que atendeu a ocorrência, Lívia Coelho aparentava estar embriagada no momento que foi abordada. Ela foi encaminhada pelos agentes à delegacia, onde foi autuada. Lívia responde também a um processo por lesão corporal e desacato a dois policiais militares em 2022.À delegacia, a mãe da suspeita alega que a filha possui transtorno afetivo bipolar e síndrome de dependência, o que a teria feito “perder o juízo crítico”. De acordo com ela, Lívia não possui “qualquer preconceito por raça, cor, etnia ou religião”.

Reprodução: https://extra.globo.com/rio/casos-de-policia/noticia/2023/04/funcionaria-e-vitima-de-injuria-racial-em-bar-na-zona-sul-do-rio-macaca-suja.ghtml. Acesso: Abril, 12, 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

No Dia da Mulher, Nikolas Ferreira usa peruca e faz comentários transfóbicos

O deputado federal do PL colocou uma peruca e disse se chamar “deputada Nicole”. Após isso, desferiu diversos comentários com teor transfóbico, mesmo afirmando saber que estava cometendo um crime

DO

Débora Oliveira

postado em 08/03/2023 17:21

 (crédito:  TV Câmara/Reprodução))

(crédito: TV Câmara/Reprodução))

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) fez um discurso com teor transfóbico no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8/3), data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Segundo ele, a esquerda só o daria lugar de fala para comentar sobre a data caso fosse do sexo feminino. Então, o mineiro colocou uma peruca e se denominou como “deputada Nicole”.

“Hoje é o Dia Internacional das Mulheres, a esquerda disse que eu não poderia falar pois eu não estava no meu local de fala. Então eu solucionei esse problema aqui. Hoje eu me sinto mulher. Deputada Nicole. E eu tenho algo aqui muito interessante para poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres. E para vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem perguntar, qual o perigo disso, deputada Nicole. Sabe por quê? Por que eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade”, afirmou Nikolas.

O deputado mineiro passou a disparar ofensas contra mulheres trans, mesmo afirmando que “poderia ir para a cadeia” se fosse condenado — uma vez que ele sabia estar cometendo um crime de transfobia, enquadrado na Lei 7.710/1989, a Lei do Racismo.

“Eu, por exemplo, posso ir para a cadeia, deputado, caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei, eu pedi pra matar? Não. Pois no dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizo as mulheres XX. Ou seja, é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou caso contrário você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, declarou o deputado.

Nikolas afirmou ainda que defende que os pais tenham direito de recusar que “um homem de 2 metros de altura, um marmanjo, possa entrar no banheiro da sua filha” sem ser considerado transfóbico.

Outros episódios de crime de preconceito


Essa não é a primeira vez que Nikolas Ferreira comete crime de transfobia. Desde fevereiro deste ano, o deputado responde por injúria racial após chamar a deputada Duda Salabert (PDT-MG) de “ele”. Duda é uma mulher trans. “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou Ferreira em entrevista em dezembro de 2020, quando ambos eram vereadores de Belo Horizonte.

Por lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que se aplica aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Vale lembrar que em 2022 o Brasil foi, pelo 14º ano consecutivo, o país que mais matou pessoas trans no planeta, segundo o “Dossiê Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras”, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Foram 131 assassinados de membros da comunidade T. 

Essa não é a primeira vez que Nikolas Ferreira comete crime de transfobia. Desde fevereiro deste ano, o deputado responde por injúria racial após chamar a deputada Duda Salabert (PDT-MG) de “ele”. Duda é uma mulher trans. “Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, afirmou Ferreira em entrevista em dezembro de 2020, quando ambos eram vereadores de Belo Horizonte.Por lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que se aplica aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Vale lembrar que em 2022 o Brasil foi, pelo 14º ano consecutivo, o país que mais matou pessoas trans no planeta, segundo o “Dossiê Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras”, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Foram 131 assassinados de membros da comunidade T.

Reprodução: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/03/5078869-no-dia-da-mulher-nikolas-ferreira-usa-peruca-e-faz-comentarios-transfobicos.html. Acesso: Abril, 12, 2023.

DECISÃO INÉDITA OAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

3 de dezembro de 2021, 11h08

O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB.

Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.

Reprodução
OAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

Após a instauração do processo administrativo, a 23ª Turma de Ética Disciplinar da OAB-SP opinou pela expulsão do advogado por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em manter conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infame.

A relatora do processo opinou pelo arquivamento do caso por entender que o advogado não praticou crime infame, não manchou a imagem da advocacia e já recebeu sanção criminal. Porém, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.

“O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo”, afirmou.

Para Oliveira, a conduta do advogado que pratica crime de injúria racial, além de afrontar o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, não contribui para o prestígio da classe e macula a imagem da própria OAB. Assim, ele considerou que a prática de injúria racial por um advogado configura crime infame.

“A determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido por esta casa, que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria. A advocacia deve servir como exemplo à toda a sociedade”, completou.

Portanto, para o conselheiro, a OAB-SP não poderia permitir que fatos similares a esse fossem praticados. Nesse cenário, a exclusão do advogado serve justamente para demonstrar a reprovação do conselho, bem como para prevenir outras ocorrências.

Ainda na visão de Oliveira, arquivar o processo seria como negar o racismo. E negar o racismo, prosseguiu, é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras: “Não creio que seja esse o desejo dos nobres conselheiros desta OAB”. 

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-dez-03/oab-sp-exclui-quadros-advogado-praticou-injuria-racial. Acesso em Dezembro, 03, 2021.

Mulher é detida depois de xingar presidente Jair Bolsonaro em Resende

Bolsonaro acenava para carros que passavam pela Via Dutra antes de seguir para a cerimônia de formatura de cadetes da Aman.

Por Rianne Netto, g1 Sul do Rio e Costa Verde

27/11/2021 19h31  Atualizado há 8 horas

Presidente acenava para motoristas que passavam pela Dutra quando foi xingado por passageira — Foto: Polícia Rodoviária Federal
Presidente acenava para motoristas que passavam pela Dutra quando foi xingado por passageira — Foto: Polícia Rodoviária Federal

Uma mulher de 40 anos foi detida depois de proferir palavras de baixo calão e xingamentos contra o presidente Jair Bolsonaro, que estava em Resende (RJ) para a formatura dos cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras.

A ação aconteceu na manhã deste sábado (27). Antes de seguir para a cerimônia na Aman, Bolsonaro foi até a margem da Via Dutra para acenar para motoristas que passavam pela rodovia e cumprimentar os policiais rodoviários federais que atuaram na segurança dele.

A mulher estava em um dos carros que passou pelo presidente. Além de Bolsonaro, membros da comitiva e outras pessoas que estavam presentes testemunharam as ofensas.

Após os xingamentos, o carro foi abordado pela PRF e a mulher foi detida por injúria contra o presidente da República e levada para a delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a medida foi tomada com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal, que trata de crime de injúria, com pena de um a três anos e multa, aumentados em um terço se o alvo das ofensas for o presidente da República ou um chefe de governo estrangeiro.

O crime de injúria ocorre quando são atribuídas palavras ou qualidades ofensivas a uma pessoa, quando são expostos defeitos ou opiniões que desqualifiquem a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.

Em nota, a Polícia Federal informou que foi lavrado um termo circunstanciado pelo crime de injúria. A mulher foi liberada após assumir o compromisso de comparecer em juízo.

Segundo a PRF, “o (xingamento) mais expressivo foi ‘Bolsonaro filho da p***”’.

Presidente esteve em Resende para cerimônia na Aman

Presidente Jair Bolsonaro participa de formatura de cadetes da Aman, em Resende — Foto: Reprodução
Presidente Jair Bolsonaro participa de formatura de cadetes da Aman, em Resende — Foto: Reprodução

Durante a manhã, Bolsonaro participou da formatura de 391 cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras, que receberam a espada de oficial do Exército Brasileiro.

O presidente deixou o Hotel de Trânsito, onde estava hospedado, e seguiu a pé para a cerimônia, acompanhado do vice presidente Hamilton Mourão e de membros da comitiva. Bolsonaro estava sem máscara e houve aglomeração durante o percurso.

Reprodução: https://g1.globo.com/rj/sul-do-rio-costa-verde/noticia/2021/11/27/mulher-e-detida-depois-de-xingar-presidente-jair-bolsonaro-em-resende.ghtml. Acesso em 29 nov. 2021.

PM que chamou beijo gay de “avacalhação” é condenado a pagar R$ 25 mil

Tenente-coronel da reserva Ivon Correa foi alvo de processo movido pelo soldado Henrique Harrison, ofendido no áudio

Matheus Garzon

25/11/2021 21:45, atualizado 25/11/2021 22:04

dois casais se beijando
Reprodução / Redes sociais

O tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ivon Correa foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos morais ao soldado da ativa Henrique Harrison após a divulgação de um áudio dele chamando de “frescura” e “avacalhação” um beijo gay na formatura da corporação. A decisão, que é da 7ª Vara Cível de Brasília, é em primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em janeiro de 2020. Na gravação de quase cinco minutos, o militar chama o beijo, entre outras coisas, de “tentativa de enxovalhar essa farda que nós gastamos duzentos e cacetada anos pra fazer o nome dela”.

Henrique, que recentemente voltou ao trabalho após realizar tratamento para depressão após o episódio, entrou com ação pedindo danos morais. Ao apresentar defesa, Ivon alegou que não divulgou o áudio, mas apenas manifestou opinião em conversa particular.

Ao fundamentar a decisão favorável ao soldado, o juiz Pedro Matos de Arruda disse que “aquele que é livre para falar o que pensa, torna-se responsável pelos quantos que ofende”.

Analisando o áudio, o magistrado ainda questiona o motivo pelo qual o beijo homoafetivo seria um problema à imagem da corporação. “O que se deve questionar é: por que aquele beijo maculou a PMDF? Em que sentido é ofensivo à honra e ao pudor da Instituição? (…) A inferência é que o réu tolera os gays, desde que assim não se mostrem ao púbico. Em especial com a farda da Polícia Militar”.

Dessa forma, Arruda julgou procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de R$ 25 mil a título de compensação por danos morais.

Reprodução: https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-que-chamou-beijo-gay-de-avacalhacao-e-condenado-a-pagar-r-25-mil. Acesso em 26 nov. 2021.