O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
Em decisão expedida na última quinta-feira (28/10), o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília declinou ao STF a competência para o julgamento, por entender que as declarações de Maria do Rosário contra Weintraub foram feitas em razão de sua atividade política e no exercício do trabalho parlamentar.
Weintraub processou Maria do Rosário após a deputada ligar a saída dele do Brasil à “corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica”.
O ex-ministro Abraham Weintraub Andre Borges/Esp. Metrópoles
Ex-ministra, deputada Maria do Rosário ingressará com ação no STF para barrar mudanças em política de Direitos Humanos Igo Estrela/Metrópoles
O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi exonerado no dia 18 de junho, por ordem de Jair Bolsonaro Andre Borges/Esp. Metrópoles
A 6ª Vara Criminal de Brasília rejeitou parcialmente a queixa-crime do ex-ministro referente aos crimes de calúnia e injúria. Sobre a denúncia de difamação, a decisão ficou a cargo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, que agora mandou ao STF.
Andrea Staccioli/Insidefoto/LightRocket via Getty Images
Um homem de 52 anos foi condenado a dez semanas de prisão por injúria racial contra jogadores da seleção inglesa na final da Eurocopa, em julho. Jonathon Best, que trabalha como motorista de empilhadeira, ofendeu com insultos racistas Marcus Rashford, Jadon Sancho e Bukayo Saka em uma transmissão ao vivo no Facebook pouco tempo após o fim da decisão. Os três jogadores perderam os pênaltis na disputa que sagrou a Itália campeã do torneio.
Best foi condenado no Tribunal de Magistrados de Willesden, em Londres. Segundo o Crown Prosecution Service (CPS, sigla em inglês), agência pública criminal do Reino Unido, o homem se confessou culpado de enviar pela rede de comunicação pública uma mensagem ou assunto grosseiramente ofensivo, indecente, obsceno ou ameaçador.
“Enquanto a maioria da nação se orgulhava de os Três Leões terem alcançado sua primeira final internacional em mais de 50 anos, Jonathon Best acessou o Facebook para transmitir ao vivo uma enxurrada de abusos racistas contra os três jogadores que perderam os pênaltis durante o jogo”, disse o CPS.
As autoridades tomaram conhecimento do vídeo com os insultos racistas depois que um dos amigos de Best relatou as imagens à polícia e ao Facebook. Ele tomou a decisão após o homem se recusar a retirar a publicação das redes sociais. “Não há absolutamente nenhum espaço no jogo, nem em nenhum outro lugar, para o racismo”, acrescentou o CPS.
O caso de Best foi apenas um entre as várias ofensas que Rashford, Sancho e Saka sofreram após a partida. Os jovens atacantes entraram na prorrogação e foram escalados para bater as penalidades após a partida terminar empatada por 1 x 1. Os três jogadores perderam suas respectivas cobranças e a Inglaterra adiou o sonho de vencer a competição pela primeira vez.
Eder Borges (PSD) é reincidente no crime e foi condenado a 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa
RedaçãoBrasil de Fato | Curitiba (PR) | 26 de Outubro de 2021 às 14:57
Vereador contesta pena e diz que “é direito do cidadão externar sua opinião” – Foto: Rodrigo Fonseca/CMC
A APP-Sindicato, que representa os profissionais da educação, obteve decisão favorável na Justiça em recurso de apelação contra o vereador Eder Borges (PSD). Ele foi condenado pelo crime de difamação, por ter publicado montagem de fotos acompanhada de texto atribuindo ao sindicato a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.
“Restou incontroversa a alteração da realidade através da montagem que consistia na foto de uma bandeira vermelha em conjunto com outra foto com sinais atribuídos a ideologia comunista. A associação […] possui notório cunho pejorativo em relação a atuação da apelante frente aos respectivos alunos”, registra a sentença da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.
Na sentença, afirma-se ainda que “Independentemente da discussão de suposta inclinação para determinada ideologia, a análise para configuração do crime é objetiva […]”
Montagem publicada por Eder Borges / Reprodução
Os fatos que motivaram queixa-crime da APP ocorreram em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas impostas pelo Governo Temer. Eder Borges era coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL) e publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.
A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase. “É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas”, anotou o MP.
A decisão judicial estabelece pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa. A pena de detenção, estabelecida inicialmente em 15 dias, foi aumentada para 25 dias porque o condenado é reincidente no crime de difamação.
Eder Borges, eleito vereador em Curitiba pelo PSD em 2020, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em abril deste ano, por não ter prestado contas na eleição de 2016. Ele recorreu e permanece no cargo até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vereador diz que irá recorrer
Por meio de suas redes sociais, Borges divulgou a seguinte nota:
“O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político.”
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ato de injúria racial, ao proferir contra eles insultos relativos à sua etnia.
Consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à ofensora para reclamar da prática de queimar objetos na rua, o que provocava muita fuligem na residência do casal. Ao ser abordada, a mulher ofendeu toda a família das vítimas com palavras racistas. Segundo o casal, tais agressões eram frequentes.
Crédito: Ktsimage | Istock
As vítimas ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato, estipulando em R$ 10 mil o valor da indenização.
A ré recorreu ao Tribunal, pleiteando a redução do valor, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Alberto Henrique, que seguido pelos desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e pela juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Partido dos Trabalhadores, por meio de seus advogados, protocolou na Justiça do Distrito Federal, nesta segunda-feira (1), ação indenizatória contra a Rádio e Televisão Record. A ação é movida por ofensa à honra do partido em uma série de matérias caluniosas e injuriosas transmitidas pelo canal desde 9 de outubro no Jornal da Record e no programa Domingo Espetacular.
Na ação, os advogados do PT demonstram que a Record está levando a uma rede nacional de TV o método criminoso da fake news empregado nos subterrâneos da internet. E concluem que a emissora “proferiu grave e inconsequente ofensa e violação à honra objetiva e subjetiva do Requerente com calúnia e difamação, ainda mais agravante em razão do alcance incalculável de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais”.PUBLICIDADE
Pelos crimes de calúnia e difamação os advogados demandam que a emissora seja condenada a indenizar o PT na quantia de R$ 100 mil. Requerem também que as matérias ofensivas sejam retiradas das redes sociais ligadas à Record e que a emissora deixe de divulgar as acusações falsas, frisando que esta decisão não configura nenhum tipo de censura, mas a garantia constitucional de preservação da imagem e da honra.
Farc e narcotráfico: Bolsonaristas importam fake news contra o PT da Espanha
O telejornal exibiu uma entrevista com Cristina Seguí, influenciadora e “analista política” ligada à extrema-direita espanhola, que acusa o PT e partidos de esquerda na Espanha e na América Latina de terem ligações com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e com o narcotráfico.
“Puxa, só porque o PT é ligado às FARC via Foro de São Paulo, e as FARC são narcotraficantes, vocês querem concluir que o PT é ligado ao narcotráfico? Nada a ver! Parem com essas teorias da conspiração!”, escreveu, por exemplo, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) ao divulgar o vídeo com a matéria da Record, em meio a inúmeras postagens de bolsonaristas sobre o mesmo tema.
Seguí afirmou na entrevista que o governo espanhol, de centro-esquerda, além de “políticos e personalidades lulistas do PT” ajudaram a acobertar venezuelano Hugo Carvajal no período em que esteve foragido. Carvajal é ex-chefe de inteligência do governo de Hugo Chavez na Venezuela e foi preso há um mês, em Madri, sob a acusação, por parte dos Estados Unidos, de ligação com o narcotráfico e com as Farc.
Todas as declarações de Seguí foram dadas desacompanhadas de qualquer tipo de prova. Além disso, o Jornal da Record não divulgou a nota enviada pelo ex-presidente Lula negando as acusações.
“O ex-presidente Lula foi investigado, teve todos os seus sigilos quebrados e nenhuma irregularidade foi encontrada. Venceu na justiça todas as falsas acusações feitas contra ele. Lula não tem nenhuma condenação e tem plenos direitos políticos”, diz o texto da assessoria do petista.
À coluna de Maurício Stycer, José Chrispiniano, assessor de Lula, afirmou que “a emissora veiculou uma acusação sem provas, sem nenhuma base, feita por uma agente política de um outro país com vinculação à extrema direita. Se a Record quisesse mais informações, podia pedir”.
Fake news e discurso de ódio
A difusora da fake news importada por bolsonaristas, Cristina Seguí, é uma “influenciadora” conhecida na Espanha por espalhar notícias falsas e encampar discurso de ódio contra o governo espanhol, de centro-esquerda.
Ela é fundadora de uma unidade regional do Vox, partido de extrema-direita da Espanha, e é investigada desde abril pela Procuradoria do Estado do país europeu.
Ela é acusada pelo PSOE, partido do presidente Pedro Sánchez, de calúnia e fake news nas redes sociais, promovendo “uma grave ruptura da convivência e da ordem constitucional, incitamento ao ódio, discriminação por motivos ideológicos, visto que procuram o ataque aos socialistas o pensamento político e sua gestão, incompatíveis com a tolerância e a convivência, o respeito pelo diferente”.
Seguí já foi tema de reportagens na mídia portuguesa por difundir fake news contra autoridades do país. “Antifeminista e anticomunista, amplificadora de teses conspirativas e fake news, a antiga coqueluche do partido espanhol de extrema-direita “Vox”, Cristina Seguí começou agora a atacar também figuras portuguesas”, diz, por exemplo, uma matéria do portal de notícias SAPO, publicada na última sexta-feira (8).
A atriz Brigitte Bardot foi condenada a pagar uma multa de 20 mil euros por ter chamado, em 2019, a população da ilha de Reunião de “indígenas que mantiveram seus genes selvagens”. Eric Feferberg AFP
Texto por:RFI 2 min
A estrela de cinema Brigitte Bardot foi condenada, nesta quinta-feira (4), na França, por insultos racistas, após chamar os habitantes da ilha francesa da Reunião, no Oceano Índico, de nativos que “preservaram seus genes selvagens”. PUBLICIDADEhttps://3a6fa508688e439255344b9435e56337.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Um tribunal de Saint-Denis impôs uma multa de € 20.000 (cerca de R$ 128 mil) à ex-atriz, de 87 anos, além de € 4.000 euros (cerca de R$ 25 mil) ao seu assessor de imprensa, Bruno Jacquelin, por cumplicidade.
Conhecida por ser uma defensora dos animais, Bardot enviou uma carta, em 2019, ao então delegado do governo da ilha da Reunião, denunciando a “barbárie dos habitantes com os animais”.
“Os nativos mantiveram seus genes selvagens”, escreveu a protagonista de ‘E Deus criou a mulher’, que comparou a Reunião com “a ilha do diabo”, cuja “população degenerada” ainda está “imbuída” de “tradições bárbaras”.PUBLICITÉ
Indignação
As declarações provocaram uma onda de indignação. A então ministra dos Territórios Ultramarinos , Annick Girardin, escreveu uma carta aberta, dedicada ao episódio, para dizer que “racismo não é uma opinião, mas é um crime”.
Um deputado de esquerda, grupos antirracistas e de defesa dos direitos humanos também criticaram Brigitte Bardot, uma personalidade muito próxima da extrema direita e que, no passado, já foi condenada por ódio racial.
Apesar de ter se desculpado com os habitantes da Reunião, a atriz justificou suas palavras pelo “destino trágico” dos animais da ilha. A justificativa foi considerada um “absurdo” por Axel Vardin, um dos advogados dos moradores da ilha. “Ela fala de reminiscências de canibalismo. Na verdade, é uma reminiscência de um pensamento colonialista”, disse Vardin, durante o julgamento. Suas palavras são “dolorosas”, acrescentou.
Para a advogada de defesa, Catherine Moissonier, defender animais “é a vida de Brigitte Bardot”. A angústia dos animais “é uma realidade em Reunião”, acrescentou.
Em 1973, cansada do desgaste da fama e da perseguição aos paparazzi, Bardot decidiu encerrar sua carreira, aos 38 anos, e se dedicar, desde então, a sua segunda paixão: a causa animal.
O MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). FOTO: NELSON JR./SCO/STF
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta segunda-feira 25 à Procuradoria-Geral da República a notícia-crime protocolada contra o presidente Jair Bolsonaro por novas declarações mentirosas sobre vacinas – agora, o ex-capitão liga os imunizantes ao desenvolvimento da Aids. A peça foi apresentada pela bancada do PSOL na Câmara e pelo deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE).
Barroso foi sorteado nesta segunda como relator da ação. “Conforme prevê o art. 230-B do Regimento Interno do STF e como de praxe, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação”, escreveu o ministro no despacho. Cabe à PGR avaliar se há elementos suficientes para solicitar uma abertura de inquérito.
A afirmação de Bolsonaro, falsa, foi desmentida por cientistas de todo o mundo e publicada em um site inglês conhecido por espalhar teorias da conspiração. A fake news que relaciona vacinas ao desenvolvimento da doença já era conhecida, a ponto de a Organização Mundial de Saúde ter reforçado a importância de portadores de HIV serem imunizados contra a Covid-19. Mas a propagação da mentira no momento em que o Brasil atinge mais da metade de sua população com a vacinação completa gerou revolta e críticas entre cientistas nas redes sociais.
A microbiologista Natalia Pasternak usou o Twitter para ressaltar que nenhuma vacina faz com que as pessoas desenvolvam Aids. O médico sanitarista e colunista de CartaCapitalDaniel Dourado também usou a plataforma para informar. “Não existe nenhuma possibilidade de a vacina causar Aids, zero. Qualquer que seja a vacina. É isso que precisa ser divulgado de forma clara e direta.”
Na notícia-crime, PSOL e Gadêlha apontam que Bolsonaro cometeu infração de medida sanitária preventiva voltada a proteger a “incolumidade pública no que concerne à saúde da coletividade”. Mencionam, também, o artigo do Código Penal que estabelece o crime de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, já que Bolsonaro, em sua live, incentivou “clara exposição da população brasileira ao vírus, ao propagar mentiras sobre a vacina.” Ainda acusam o ex-capitão de violar o princípio da moralidade, de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade.
“O presidente da República mentir sobre a vacinação —utilizando um site conspiracionista e conhecido pelas fake news—–, além de um ato criminoso, é um absoluto desrespeito para com o país e com as famílias enlutadas”, prosseguem os deputados. “Jair Bolsonaro coloca sua ideologia autoritária acima das leis do país, mentindo de forma criminosa sobre as vacinas, colocando em risco uma estratégia que vem diminuindo drasticamente o número de mortes no país.”
Eles classificam a postura de Bolsonaro como “irresponsável, mentirosa e criminosa” e concluem que “todos esses fatos trazidos à baila deixam claro que há em curso um amplo e sistemático modelo de disseminação de fake news que, aliado ao recrudescimento autoritário, tem graves consequências para a democracia brasileira e que coloca em risco a vida da população.”
No domingo 24, o Facebook e o Instagram retiraram o vídeo do ar. Já o Twitter decidiu sinalizar a publicação, mas não a deletou. A plataforma informou que, embora o conteúdo tenha violado “as regras sobre a publicação de informações enganosas e potencialmente prejudiciais relacionadas à Covid-19, pode ser do interesse público que continue acessível.”
Nesta segunda, o YouTube tirou a live do ar e bloqueou a publicação de novos vídeos no canal por uma semana.
Um programa da Rádio Jovem Pan também replicou a transmissão ao vivo em sua conta na plataforma do Google.
Ao portal G1, o YouTube informou que suas diretrizes barram a publicação de conteúdos de criadores que estejam sob alguma restrição.
A plataforma de vídeos não informou se os canais que retransmitiram a live receberam algum tipo de alerta ou punição. Eis a íntegra do comunicado:
“O YouTube removeu a live do presidente Jair Bolsonaro publicada pelos canais Pingos nos is e Carlos Bolsonaro por violar nossas diretrizes, que proíbem conteúdos de criadores que estejam sob alguma restrição. O canal do presidente Jair Bolsonaro segue temporariamente suspenso, impedido de enviar vídeos com novos conteúdos ou fazer transmissões ao-vivo, de acordo com a nossa política de alertas e avisos.”
DEPUTADO FEDERAL EDUARDO BOLSONARO (PSL-SP). FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra o colega Kim Kataguiri (DEM-SP).
O ’02’ acusa Kataguiri de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação. Durante discurso na Câmara, o deputado do DEM se referiu a Jair Bolsonaro como ‘corrupto, vagabundo e quadrilheiro’ – os adjetivos, argumenta Eduardo, teriam se estendido a ele, que indicou ainda ter sido chamado de ‘bananinha’ nas redes sociais.
Em agosto, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia determinado o envio da ação ao STF. Eduardo, por sua vez, pedia que o caso tramitasse na 1ª instância.
Segundo Weber, há vícios no processo e o prazo para saná-los está prescrito. “Inexiste tempo hábil à regularização do vício, dado o advento do prazo decadencial de seis meses desde a data do último fato narrado na inicial acusatória.”
Em 18 de dezembro, no plenário da Câmara, Kataguiri afirmou que Jair Bolsonaro “faz alianças para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo.”
“E eu quero que fique registrado que não só o filho, mas o presidente da República, são quadrilheiros, corruptos e vagabundos”, prosseguiu. “Atenção, ministro da Justiça: eu desafio Vossa Excelência, eu estou cometendo agora um crime contra a honra do presidente da República, para que fique registrado nos anais da Casa. Vagabundo, corrupto e quadrilheiro. Se tiver coragem, me processa, que a gente vai discutir o mérito de cada uma dessas três acusações que eu faço ao presidente da República e ao filho do presidente da República no tribunal.”
Ao celebrar a decisão de Rosa Weber nesta sexta, Kataguiri escreveu nas redes sociais: “Concluindo: pode chamar o Bananinha de bananinha, ainda que o bananinha não goste de ser chamado de bananinha.”
O Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, portanto, é imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data de quando foi cometido.
Com esse entendimento, o Supremo confirma a jurisprudência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento começou em dezembro de 2020 e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta-feira (28/10) a análise do Habeas Corpus 1542.48 voltou à pauta do plenário.
Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que negou o habeas corpus da paciente Luzia Maria da Silva. Fachin defendeu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo. De acordo com a legislação brasileira, são imprescritíveis apenas os crimes de racismo e de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Segundo o ministro, o legislador aproximou os tipos penais de racismo e injúria, inclusive quanto ao prazo da pretensão punitiva, ao aprovar a Lei 12.033/2009, que alterou o parágrafo único do artigo 145 do Código Penal para tornar pública condicionada a ação penal para processar e julgar os crimes de injúria racial.
Na visão de Fachin, o crime de injúria racial emprega elementos associados à raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém. Nesses casos, há ataque à honra ou à imagem alheia, com violação de direitos, como os da personalidade, que estão ligados à dignidade da pessoa humana.
“A injúria racial consuma os objetivos concretos da circulação de estereótipos e estigmas raciais ao alcançar destinatário específico, o indivíduo racializado, o que não seria possível sem seu pertencimento a um grupo social também demarcado pela raça. Aqui se afasta o argumento de que o racismo se dirige contra grupo social enquanto que a injúria afeta o indivíduo singularmente. A distinção é uma operação impossível, apenas se concebe um sujeito como vítima da injúria racial se ele se amoldar aos estereótipos e estigmas forjados contra o grupo ao qual pertence”, afirmou no voto.
Dessa forma, para o relator, a injúria é uma forma de ocorrência do racismo e significa exteriorizar uma concepção “odiosa e antagônica” mostrando que é possível “subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de sua descendência, de sua etnia”. Fachin considerou possível enquadrar a conduta tanto no conceito de racismo já empregado pelo STF quanto nas definições internacionais.
“A atribuição de valor negativo ao indivíduo, em razão de sua raça, cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural. Também ampliam o fardo desse manifesto atraso civilizatório e tornam ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão para que se construa um país de fato à altura do projeto constitucional nesse aspecto”, complementou.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam Fachin.
“Existe um sentimento de inferiorização que as pessoas racistas querem impor às suas vítimas e não podemos permitir que se aplique prescrição em um caso que demonstra que o agressor pretendeu inferiorizar a sua vítima, ofendendo-a em virtude de ser negra. Isso é gênero racismo, espécie injúria racial, consequentemente imprescritível”, disse Moraes durante o voto.
A única divergência foi do ministro Nunes Marques, que tinha votado ainda em dezembro de 2020, data do início do julgamento. Em seu entendimento, o racismo e a injúria racial são condutas diferentes e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo. Assim, para Nunes Marques a prescrição não pode ser interpretada de forma extensiva.
O ministro Gilmar Mendes não estava presente na sessão e, portanto, não votou.
Guilherme Cremonesi, advogado especialista na área penal e sócio do escritório Finocchio Ustra, explica que a prescrição existe para que o Estado tenha um limite temporal para punir um indivíduo condenado por um crime. Em caso excepcional como o do racismo, dada a gravidade da conduta, a Constituição prevê que é um crime imprescritível. “Se não fosse entendida a injúria racial como um crime de racismo e, consequentemente, imprescritível, como a conduta tem uma pena máxima de 3 anos, prescreveria em 8 anos”, explica o advogado.
Entenda o caso
A moradora do Distrito Federal, Luzia Maria da Silva, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ter ofendido uma frentista de um posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito – artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
A defesa de Luzia recorreu ao STJ. Durante a tramitação do recurso especial, ela pediu a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, pois já haviam transcorrido mais de quatro anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação. O recurso foi negado pela 6ª Turma do STJ, que asseverou que o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável. O mesmo pedido foi apresentado ao Supremo.
A defesa de Luzia defende que a conduta de ofender alguém, mesmo em relação a cor da pele, não é crime de racismo. Sustenta, ainda, que Luzia tinha mais de 70 anos na época da sentença e, portanto, teria direito à redução do prazo prescricional pela metade de acordo com o Código Penal.