O observatório da liberdade de expressão é um projeto de extensão da Universidade Federal de Ouro Preto cujo objetivo é colecionar e divulgar direitos e conflitos que envolvam a liberdade de expressão.
Nutricionista divulgou vídeo em que dizia que doença é causada por vermes, o que foi rebatido por duas cientistas. Justiça de SP determinou dupla a pagar indenização de R$ 1 mil.
Por g1 e TV Globo — Brasília
30/09/2024 17h22 Atualizado há 2 semanas
Ministro do STF Dias Toffoli — Foto: Divulgação/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (30) decisão da Justiça de São Paulo que condenou duas cientistas a pagarem indenização por danos morais após rebaterem um nutricionista que divulgava que a diabetes era causada por vermes.
O vídeo do nutricionista foi publicado numa rede social em um perfil aberto ao público. O material, segundo narram as cientistas, era associado à venda de um produto denominado “protocolo de desparasitação” para o tratamento.
As cientistas rebateram o material com uma publicação também na internet ressaltando e explicando que a diabetes não é causada por vermes. Também criticaram o nutricionista por desinformação. O vídeo das cientistas, divulgado num site voltado para informações científicas, incluía a captura de tela do perfil dele.
O nutricionista acionou a Justiça pedindo a exclusão do vídeo e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível determinou a exclusão dos dados do nutricionista do vídeo e fixou uma indenização em R$ 1 mil.
O caso chegou ao Supremo sob argumento de que elas não agiram com má-fé, e publicaram informações verdadeiras e de interesse público.
Em decisão liminar (provisória), o ministro Dias Toffoli entendeu que os elementos apresentados justificam a suspensão da condenação.
“No vídeo questionado, tem-se manifestação de pensamento crítico à atuação de perfil público e de teorização fundada tanto em fatos como em dados científicos acerca da diabetes, bem como afirmação veemente de que ‘diabetes não é causada por verme’ e que essa desinformação é utilizada para vender um produto denominado ‘protocolo de desparasitação’ e, portanto, deve ser denunciada”, escreveu Toffoli.
Não é verdade que a Agência teria decidido não mais “fechar contrato com a Starlink”, e estaria “se negando a fazer contratos e negócios” com a referida empresa
Publicado em 01/10/2024 09h10 Atualizado em 01/10/2024 10h16
Nos últimos dias foram veiculadas notícias falsas como clara tentativa de desinformação envolvendo o Governo Brasileiro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e operadoras de satélite, especialmente aquelas responsáveis por sistemas de satélites de baixa órbita que ofertam internet de alta velocidade.
De acordo com essas notícias, a Anatel teria decidido não mais “fechar contrato com a Starlink”, e estaria “se negando a fazer contratos e negócios” com a referida empresa. Além disso, teria optado por “fechar contrato com uma empresa”, a E-Space, para “lançar 8.640 foguetes em parceria, junto com o governo brasileiro”.
A Anatel vem a público esclarecer o que se segue, com o intuito de garantir aos cidadãos acesso aos fatos.
A Anatel é responsável por conferir autorizações para operação dos satélites no Brasil, permitindo às operadoras de satélite que forneçam capacidade satelital para para que prestadoras de serviços de telecomunicações prestem serviços para o usuário final em território nacional.
A Agência não firma contratos de prestação de serviço de telecomunicações com as prestadoras e não fecha parcerias com as operadoras de satélites. O papel da Anatel consiste em elaborar as normas e expedir as autorizações para uso de satélites no Brasil, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei e na regulamentação da Agência.
Assim, em 2022, a Anatel autorizou a operação de 4.408 satélites do sistema Starlink no Brasil até março de 2027, que provê capacidade para aplicações de banda larga via satélite. Em setembro de 2024, a Agência autorizou também a operação do sistema Semaphore, da empresa e-Space no Brasil. Sistema este que está voltado, principalmente, para o desenvolvimento de aplicações de IoT, em aplicações de banda estreita.
A conferência de autorizações a diferentes empresas tem por objetivo ampliar a concorrência no mercado, com a potencial redução de custos ao consumidor final. Estas autorizações são expedidas observando a legislação e os regulamentos aplicáveis, verificada a viabilidade técnica e garantidos os direitos dos usuários.Categoria
Valor pago, segundo defesa, foi de R$ 28,6 milhões. Após comunicado, ministro do STF autorizou retomada das operações da rede social no país, suspensas desde o fim de agosto.
Rede social X, do bilionário Elon Musk — Foto: AP Photo/Rick Rycroft
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta terça-feira (8) que a rede social Xvolte a funcionar no Brasil.
“Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do x Brasil internet ltda. em território nacional e determino à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu o ministro.
A decisão foi dada após a empresa comunicar ao STF o pagamento de todas as multas aplicadas à plataforma pelo descumprimento de decisões judiciais e da legislação brasileira (leia mais abaixo).
🔎 De acordo com a rede social, foram quitados os cerca de R$ 28,6 milhões de débitos em multas aplicadas pela Corte (veja cálculo abaixo). A quitação era a última das exigências do Supremo para que a plataforma volte a ser liberada no Brasil.
Negociação
Na terça-feira da semana passada (1º), a rede social informou ao STF que os valores seriam pagos com recursos próprios, não envolvendo valores da empresa Starlink.
Outros R$ 300 mil em multas foram aplicados à plataforma por ter deixado a empresa sem representante legal no país.
Plataforma X do bilionário Elon Musk (à esquerda) continua suspensa por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes (à direita) — Foto: Reuters, AP Photo Rick/Rycroft, Reuters
Outras exigências
Antes da quitação desta quarta, o X cumpriu outras duas exigências para conseguir garantir a retomada das atividades:
🧑🎓 o bloqueio de nove perfis de investigados; e
🧑🎓 a nomeação de um representante legal da empresa no país.
Em decisão nesta terça, Moraes reiterou a ordem de desbloqueio das contas bancárias do X, justamente para que a plataforma conseguisse quitar a dívida.
O ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado a liberação das contas das empresas de Musk, no entanto, ambas informaram que a situação não havia sido regularizada.
Na ocasião, Moraes mandou que o Banco Central procedesse o imediato desbloqueio.
Cálculo das multas
A plataforma diz que pagou algo em torno de R$ 28,6 milhões:
💵 multa de R$ R$ 18,35 milhões de forma compulsória (cerca de R$ 11 milhões da Starlink + R$ 7,3 milhões do X), após o bloqueio de contas do X e da Starlink.
💵 multa de R$ 10 milhões, devido ao descumprimento de ordem judicial de 18 de setembro, emitida por conta de uma mudança nos servidores do X que fez a rede social voltar a funcionar temporariamente no Brasil;
💵 multa adicional de R$ 300 mil em nome da representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.
Os manifestantes pediam que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aceite o pedido de impeachment contra Moraes. Foi falado sobre a necessidade da direita se organizar e protestar contra injustiças do poder Judiciário.
O ato contou com a presença de políticos, como o senador Cleitinho (Republicanos) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL). Os senadores Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE), além dos deputados Bia Kicis (PL-DF) e Marcel Van Hatten (Novo-RS) também estiveram presentes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs mais medidas para que a rede X, de Elon Musk, volte a funcionar no Brasil. O ministro negou o pedido dos advogados da rede para que o retorno da plataforma fosse imediato.
Para o desbloqueio, Moraes exigiu que:
a X Brasil informe, com expressa anuência da Starlink, se os valores devidamente bloqueados serão usados para adimplemento da multa em consequente desistência dos recursos interpostos;
o pagamento imediato da multa de R$ 10 milhões devido ao descumprimento de ordem judicial por dois dias;
a representante legal do X no Brasil, Rachel de Oliveira, pague multa de R$ 300 mil.
A multa de R$ 10 milhões refere-se ao “drible” que o X deu no bloqueio brasileiro à plataforma. Em 18 de setembro, a rede voltou a ser acessada pelos internautas brasileiros.
De acordo com a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), uma atualização da rede de Elon Musk fez com que ela operasse de modo diferente, utilizando endereços de IP vinculados ao serviço Cloudflare, dificultando um novo bloqueio.
O serviço Cloudflare faz uso de IPs dinâmicos que mudam constantemente. O bloqueio dos endereços dinâmicos e do Cloudflare poderia acarretar no prejuízo para outros serviços, como bancos e grandes plataformas de internet.
Moraes impôs multa diária de R$ 5 milhões pelo tempo que o bloqueio fosse desrespeitado. Após analisar documentos enviados ao STF, como os da Anatel, o ministro verificou que o desrespeito ficou ativo por dois dias; por isso, os R$ 10 milhões.
Documentação
Nesta quinta-feira (26/9), o X (antigo Twitter) apresentou uma petição com a documentação exigida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de tentar derrubar a suspensão da plataforma no Brasil.
Entre as exigências atendidas pelos advogados constavam o registro da plataforma na Junta Comercial brasileira; o registro em cartório para oficializar a advogada Rachel de Oliveira Conceição como representante legal no país; e a comprovação do bloqueio de nove contas de usuários investigados, acusados de cometer crime.
O X informou que “foram apresentados todos os documentos solicitados e requerido o reestabelecimento da plataforma”. Assim, a empresa pediu o desbloqueio da rede no país, mas Moraes impôs novas exigências.
Assinaram a petição os advogados Fabiano Robalinho Cavalcanti, Caetano Berenguer, André Zonaro Giacchetta, Daniela Seadi Kessler e Sérgio Rosenthal.
Respostas de autoridades
Nessa quarta-feira (25/9), no âmbito da mesma ação, a Polícia Federal (PF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anexaram documentos sobre o acesso de brasileiros à rede social X, suspensa no país pelo STF desde o último dia 30 de agosto. Os autos tramitam sob sigilo judicial.
As pessoas identificadas poderão ser multadas, conforme determina a decisão da Suprema Corte. Moraes impôs multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, inclusive pelo uso de ferramentas de VPN, que maquiam a localização do internauta.
A identificação, agora sob o trabalho da PF, foi um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada por Moraes. As multas poderão ser aplicadas a qualquer usuário que tenha infringido a decisão judicial. Alguns parlamentares chegaram a fazer posts em afronta à determinação.
Ainda na semana passada, o X ficou acessível no Brasil, e a Anatel informou ao Supremo que uma atualização da própria rede “driblou” o bloqueio.
Quatro vítimas formalizaram queixas contra o suspeito por disseminar ofensas e falsas acusações em um perfil nas redes sociais
Na última segunda-feira (23/09), a Polícia Civil (PC) cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de um homem de 41 anos no bairro Cidade Nova, em Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas. O homem é suspeito de utilizar as redes sociais para caluniar e difamar políticos e servidores públicos do município.
Representação
De acordo com a Polícia Civil, até o momento, quatro vítimas formalizaram representação contra o investigado, que teria se aproveitado da proximidade das eleições para disseminar ofensas e falsas acusações. As investigações indicam que o suspeito criou um perfil em uma rede social, que atualmente conta com quase 3 mil seguidores, através do qual propagava informações caluniosas e difamatórias.
Detalhes
Além de atribuir falsamente crimes a políticos e servidores, o homem fazia publicações com o intuito de influenciar o pleito eleitoral e desafiava as autoridades, afirmando que não seria responsabilizado por suas ações.
Notificação
Durante o cumprimento do mandado, os policiais apreenderam um telefone celular na residência do suspeito. Ele foi notificado sobre a decisão judicial que o proíbe de realizar novas postagens ofensivas às vítimas, sob pena de prisão em caso de descumprimento.
Investigações em andamento
As investigações continuam em decorrência do inquérito policial, instaurado para apurar os crimes de difamação qualificada, calúnia qualificada pelo uso de redes sociais e calúnia com a intenção de influenciar o processo eleitoral.
Ilustração com o símbolo do STF e da rede social X — Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
Ao solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Polícia Federal investigue os casos de acesso ilegal à rede social X para eventual aplicação de multa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) definiu quais condutas devam ser apuradas — e eventualmente punidas. Estão no foco da investigação quem continuar fazendo postagens com discurso de ódio, propagação de fake news e que possam impactar as eleições.
O X está suspenso no Brasil desde o dia 30 de agosto, após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes – depois referendada pela Primeira Turma – que impôs a aplicação de multa a quem usasse o serviço por meio de redes privadas, por exemplo.
Ao solicitar a apuração por parte da PF a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cita como casos de fraude à decisão do STF acessos ao X “para fins de insistência em discurso de ódio” e, mencionando uma preocupação com as eleições, para “divulgação de maliciosas inverdades (desinformação ou Fake News)”.
Para Gonet, “constitui explícito acinte à autoridade da deliberação do Supremo Tribunal Federal postar na plataforma banida materiais repulsivos à liberdade de expressão, ao regime democrático e à dignidade das pessoas, sobretudo no período eleitoral, para serem adiante divulgados alhures”.
“A situação indica a oportunidade de monitoramento pela Polícia Federal desses casos extremados, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão da Corte, dando margem a que, mantido ou reiterado o comportamento, a multa referida no acórdão seja aplicada”, diz o procurador-geral da República.
Como mostrou O GLOBO, a Polícia Federal está trabalhando para identificar as pessoas que seguiram usando a rede social X mesmo após a determinação de bloqueio da plataforma. A identificação dos usuários de acessos irregulares foi solicitada pela PGR e autorizada por Moraes no último dia 16.
Na decisão que deferiu a medida, Moraes permitiu que a PF possa acessar o X para que haja o “estrito atendimento dos atos investigatórios” para que seja feita a identificação da autoria e da materialidade e da continuidade dos crimes apurados.
Mesmo após a suspensão do X, figuras públicas — como o senador Sergio Moro (União-PR) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) — seguiram utilizando a rede social e fazendo postagens em tom desafiador à decisão de Moraes. As publicações na rede bloqueada foram printadas e divulgadas por usuários no Instagram. No caso de Moro, ele afirmou assim que o X foi derrubado que as publicações estavam sendo feitas por integrantes de sua equipe que estavam no exterior.
A imposição da multa de R$ 50 mil pelo uso do X foi alvo de uma ação apresentada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Em que pese a gravidade dos fatos narrados e a situação de reiterado descumprimento das ordens judiciais e da legislação brasileira, a aplicação da multa diária no valor de R$ 50.000,00 às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, afirma a OAB no documento.
O ministro do STFAlexandre de Moraes desmentiu nesta quarta-feira (25/9) imagem que tem circulado na campanha eleitoral à Prefeitura de Porto Velho. Na fotografia com a fake news, em que Moraes supostamente elogia a candidata Juíza Euma Tourinho, do MDB, busca explorar o apelo do bolsonarismo em Rondônia, que em 2022 deu 70% dos votos a Jair Bolsonaro contra Lula.
“Minha amiga Euma, toda sorte pra você na Prefeitura de Porto Velho”, diz uma fala falsamente atribuída a Moraes na imagem. Na fotografia, Moraes aparece ao lado da então magistrada em 2019, no início do governo Bolsonaro, durante congresso de juízes.
“O ministro nunca falou isso sobre a candidata”, afirmou o gabinete de Moraes à coluna.
Euma Tourinho foi juíza por 25 anos e deixou a magistratura no início de 2024, para se candidatar a prefeita de Porto Velho. Ela tenta ser a primeira prefeita da história da capital de Rondônia.
Segundo pesquisa Quaest divulgada no último dia 17, a disputa é liderada por Mariana Carvalho (União Brasil), aliada do prefeito, com 56% das intenções de voto. Léo Moraes (Podemos) tem 11%; Euma Tourinho, 10%; Célio Lopes (PDT) marca 6%. A margem de erro é de 3,7 pontos percentuais, e o nível de confiança, 95%.
Decisão é de 11 de setembro e a lei municipal é de 2022. Prefeitura e câmara estudam a possibilidade recorrer contra a decisão.
Por Marcel Scinocca, g1 Sorocaba e Jundiaí
17/09/2024 19h05 Atualizado há uma semana
Autorização foi concedida na quinta-feira (29) — Foto: Marcel Scinocca/g1
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) invalidou uma lei de Sorocaba (SP) que trata de sátira a símbolos cristãos. A decisão é de 11 de setembro. Para a Justiça, a norma fere a igualdade, promove a invasão de competência e a liberdade de expressão. A Prefeitura e a câmara estudam a possibilidade recorrer contra a decisão.
Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do procurador-geral de Justiça, alega que a lei se choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, porque estabelece proteção diferenciada apenas para a religião cristã e discrimina outras religiões.
Além isso, conforme o MP, fere a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, “independentemente de censura ou licença, bem como o pluralismo de ideias e o princípio da igualdade, extrapolando, ainda, competência normativa municipal”.
Defesas na ação
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (REPUBLICANOS), por meio da Secretaria Jurídica da prefeitura, defendeu a constitucionalidade da norma e argumentou que a lei trata de assunto de interesse local, e ainda que o município tem a competência para legislar sobre a tema, sem afronta, portanto, ao pacto federativo.
Argumentou também que o município tem forte herança cultural cristã e os monumentos históricos cristãos são elementos essenciais do patrimônio cultural da cidade, de modo que a preservação desses símbolos é questão relevante para a preservação da identidade e coesão social da comunidade residente no município.
Alegou, por fim, não haver lesão ao princípio da liberdade de expressão ou do pluralismo de ideias, pois a lei visa apenas coibir excessos no exercício desses direitos e atos de intolerância, em busca da convivência pacífica. Argumenta, ainda, que a proteção específica à religião cristã não implica lesão ao princípio da igualdade, mas se justifica em razão da própria importância e predominância da religião cristã na realidade histórica e cultural do município
Já o presidente da Câmara de Sorocaba, Claudio Sorocaba (PSD) argumentou que sustentando que a laicidade estatal não torna o estado impermeável a quaisquer elementos religiosos, os quais fazem parte da história e da expressão cultural do povo, tanto é que a proteção de Deus é referida no preâmbulo da Constituição. Argumenta que a norma apenas retrata a realidade histórico-cultural do povo sorocabano, não havendo inconstitucionalidade.
Decisão
Conforme o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, sendo laico o Estado brasileiro, não compete ao poder público criar preferência por determinada religião, como ocorre na lei de Sorocaba. Ele ainda argumenta que a norma municipal está apenas preocupada, exclusivamente, coma defesa da religião cristã contra possíveis atos de vilipêndio de seus dogmas e crenças.
“O privilégio conferido à proteção da religião cristã viola, por certo, a laicidade do Estado, bem como os princípios constitucionais da isonomia, igualdade, finalidade e interesse público a plicáveis à administração pública.”
Ainda conforme ele, ficou claro que a lei de Sorocaba tem finalidade de impor restrições à liberdade de expressão e de pensamento no contexto de protestos ou manifestações culturais, políticas e artísticas que expressem críticas à religião cristã.
Puxão de orelha
No voto convergente, ou seja, a favor do relator, o desembargador Ricardo Dip ainda deu um puxão de orelha no Legislativo e no Executivo de Sorocaba. Ele usou o termo aporia, que quer dizer que houve incerteza no que se quis dizer com a lei.
“É que a lei se refere a dogmas e crenças relativas à religião cristã. Acontece que, desde o século XVI dizer o menos, não existe uma religião cristã, mas inúmeros credos que se dizem cristãos. Cada qual com seus dogmas e crenças.”
Ele ainda disse que as situações tratadas na lei de Sorocaba acrescenta sanções às já estatuídas na legislação nacional. Conforme ele, a lei municipal, que agora não tem mais validade, concorre com o código penal.
O que diz a prefeitura e câmara
A câmara afirmou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão. “Após a referida intimação, irá analisar a possibilidade de recurso.”
A Prefeitura de Sorocaba afirmou que está ciente do resultado do julgamento e analisa internamente a viabilidade de recurso.
Grupo era contratado por políticos em períodos eleitorais para aplicar o golpe do ‘teatro invisível’, segundo a Polícia Federal. Quatro pessoas foram presas.
Com registros de operação em pelo menos 13 cidades do estado, a quadrilha contratava atores para fazer um teatro de rua, com a intenção de influenciar o voto.
Os próprios criminosos chamavam o golpe de “teatro invisível”. Caracterizados de moradores locais, atores e atrizes abordavam as pessoas na rua e espalhavam informações falsas que favoreciam o político que os contratou, ou desfavoreciam os opositores.
O coordenador de cada grupo recebia R$ 5 mil pelo serviço, e os atores improvisados, chamados de “agentes de ação”, R$ 2.500. Eles participavam de ensaios em galpões e salas de aula.
Segundo as investigações da PF, Roberto Pinto dos Santos e Bernard Rodrigues Soares, que foram presos nesta semana, comandavam a organização criminosa desde 2016.
Os dois aparecem em um vídeo de 2022, ao lado do deputado estadual Valdecy da Saúde (PL), atual candidato a prefeito de São João de Meriti (RJ). Na gravação, Valdecy diz que eles foram os responsáveis por fazê-lo um dos políticos mais votados do estado.
A Polícia Federal teve acesso a um arquivo chamado “Valdecy campanha teatro”, que registra um gasto total de R$ 55 mil por grupo. Os relatórios listam quantas pessoas foram abordadas e até quantas tinham sido convencidas a trocar de voto.
Atores são pagos para sair às ruas e espalhar fake news sobre candidatos no Rio de Janeiro
Grupo era contratado por políticos em períodos eleitorais para aplicar o golpe do ‘teatro invisível’, segundo a Polícia Federal. Quatro pessoas foram presas.
Com registros de operação em pelo menos 13 cidades do estado, a quadrilha contratava atores para fazer um teatro de rua, com a intenção de influenciar o voto.
Os próprios criminosos chamavam o golpe de “teatro invisível”. Caracterizados de moradores locais, atores e atrizes abordavam as pessoas na rua e espalhavam informações falsas que favoreciam o político que os contratou, ou desfavoreciam os opositores.
O coordenador de cada grupo recebia R$ 5 mil pelo serviço, e os atores improvisados, chamados de “agentes de ação”, R$ 2.500. Eles participavam de ensaios em galpões e salas de aula.
Atores e atrizem participavam de ensaios para ‘teatro invisível’ no Rio de Janeiro — Foto: TV Globo/Reprodução
Segundo as investigações da PF, Roberto Pinto dos Santos e Bernard Rodrigues Soares, que foram presos nesta semana, comandavam a organização criminosa desde 2016.
Os dois aparecem em um vídeo de 2022, ao lado do deputado estadual Valdecy da Saúde (PL), atual candidato a prefeito de São João de Meriti (RJ). Na gravação, Valdecy diz que eles foram os responsáveis por fazê-lo um dos políticos mais votados do estado.
A Polícia Federal teve acesso a um arquivo chamado “Valdecy campanha teatro”, que registra um gasto total de R$ 55 mil por grupo. Os relatórios listam quantas pessoas foram abordadas e até quantas tinham sido convencidas a trocar de voto.
Entre as notícias inventadas pela quadrilha, está uma reportagem falsificada do g1 que ligaria o deputado estadual Leo Vieira (Republicanos) ao assassinato da vereadora Marielle Franco. Leo Vieira é adversário de Valdecy da Saúde na disputa pela Prefeitura de São João de Meriti.
A organização criminosa também é suspeita de desviar dinheiro público. Áudios mostram que integrantes do grupo mantinham cargos comissionados em diferentes prefeituras (ouça na reportagem acima).
Valdecy da Saúde (PL) e homens que foram presos em operação da PF — Foto: TV Globo/Reprodução
Presos na operação
Na quinta-feira (12), o juiz Bruno Ruliere determinou quatro prisões: além de Roberto e Bernard, os chefes do grupo, também foram detidos os supervisores André Luiz Chaves da Silva e Ricardo Henriques Patrício Barbosa.
A defesa de Roberto e Bernard negou a participação dos dois em atos de propagação de notícias falsas.
A advogada de Ricardo não quis comentar a prisão. E o Fantástico procurou o advogado de André Luiz, mas ele não respondeu.
A Polícia Federal do Rio de Janeiro e a Divisão de Repressão a Crimes Eleitorais cumpriram ainda 15 mandados de busca e apreensão.
Valdecy da Saúde (PL) informou, em nota, que não é investigado no inquérito e disse que não possui relação com os fatos.
Léo Vieira (Republicanos) disse que acredita no trabalho da Polícia Federal e do Poder Judiciário para garantir a transparência e integridade das eleições.
Agora, a investigação quer identificar os atores e descobrir quem contratou a organização criminosa. A Justiça Eleitoral pode cassar as candidaturas antes do primeiro turno, no dia 6 de outubro.