MPF denuncia blogueiro bolsonarista por ameaças a ministro do STF

Allan dos Santos, do Terça Livre afirmou que seria capaz de fazer mal ao ministro Luís Roberto Barroso

18/08/2021 – 13:16

Por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ontem, 17, o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, do site Terça Livre, por crime de ameaça e incitação ao crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

De acordo com a Procuradoria, Allan dos Santos usou seu  canal no YouTube para desafiar o magistrado. Em um vídeo postado no dia 24 de novembro do ano passado ele diz que seria capaz de fazer mal a Barroso se ambos tivessem contato fora dos meios digitais.

O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos foi denunciado por ameaças ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Reprodução YouTube.

Para o MPF, o caso superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião, mediante a intimidação da vítima com a promessa de mal injusto.

O vídeo em questão é intitulado “Barroso é um miliciano digital”. Nele, o blogueiro bolsonarista profere palavras de ódio, xigamentos e em tom claramente ameaçado. Em um dos trechos relatados na representação da Procuradoria, ele afirma: “Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”.

Na ação enviada ao Juizado Especial Criminal Federal, o MPF reuniu ainda diversos tuítes e publicações veiculadas em plataformas de redes sociais. “Foi identificado um comportamento habitual e intencional do denunciado em proferir ameaças contra ministros do STF”. Nesse sentido, a conduta não está inserida em um contexto isolado, mas denota “parte de uma campanha intencional e extensiva do denunciado para disseminar ódio contra os magistrados da Suprema Corte”, diz ainda a denúncia.

Para o MPF, “a própria natureza inerente às redes sociais – o poder de alcançar grandes massas populacionais – torna declarações investigadas ainda mais perigosas”.

Reprodução: https://catracalivre.com.br/cidadania/mpf-denuncia-blogueiro-bolsonarista-por-ameacas-a-ministro-do-stf/. Acesso em 18 ago. 2021.

Pintura íntima

Justiça condenada Haddad e PT a indenizar Paula Toller por uso de música em campanha

16 de agosto de 2021, 20h16

Levando em consideração a violação da obra, da imagem e da interpretação, a 16ª Vara Cível de Brasília condenou Fernando Haddad e o Partido dos Trabalhadores (PT) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, à cantora e compositora Paula Toller.

Por uso indevido de obra, Toller, Haddad e PT são condenados por danos morais
Fernando Frazão/Agência Brasil

No caso, nas eleições de 2018, Fernando Haddad, candidato à presidência pelo PT, utilizou em sua campanha a música “Pintura Íntima”, de Toller. No vídeo, a compositora aparecia cantando e dançando. A propagando foi reproduzida nos canais de apoio ao candidato.

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a suspensão do uso da música na campanha.

Como Toller não autorizou o uso da obra ou de sua imagem, ela entrou com ação indenizatória contra Haddad e o PT. Alegou que é legítima criadora e detentora dos direitos autorais da canção. Toller pediu que os réus fossem condenados por danos morais e materiais pela violação dos direitos autorais, de imagem e de intérprete.

Os réus argumentaram que a produção e divulgação da propaganda foram feitas por terceiros desconhecidos; assim, não haveria como estabelecer nexo causal para a condenação.

O juiz Cleber de Andrade Pinto afirmou que, ainda que a propaganda tenha sido produzida e divulgada por terceiros, o candidato e o partido beneficiado respondem solidariamente, de acordo com o artigo 241 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”. Além disso, o autor de obra artística tem direito à indenização pelos danos sofridos pelo uso sem autorização de sua criação.

Assim, o dano moral sofrido pela autora decorre não só da utilização de sua obra e imagem sem o devido crédito, na forma determinada pelo artigo 108 da Lei 9.610/1998, como de sua vinculação a campanha eleitoral de candidato determinado, ferindo sua imagem perante os apoiadores dos demais candidatos, explicou o magistrado.

“Tal conduta, por certo, causou significativa violação de seu direito de personalidade, causando danos a seus direitos de imagem, de autora e de intérprete. De modo que a indenização por danos morais é medida que se impõe”, concluiu.

Passando para a fixação do valor da indenização devida, o juiz considerou a gravidade do dano, o porte econômico do lesante, a quantia envolvida na espécie, além da condição da vítima, chegando no valor de R$ 100 mil.

Os réus foram condenados também pelos danos materiais em 20 vezes o valor que seria pago no caso de cessão voluntária da obra, que será apurado em liquidação de sentença.

Clique aqui para ler a decisão (0715585-47.2021.8.07.0001): https://www.conjur.com.br/dl/paula-toller-hadad.pdf

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-ago-16/haddad-pt-terao-indenizar-paula-toller-uso-musica-campanha

Justiça rejeita queixa-crime de Aras contra Conrado Hübner Mendes

Juíza cita direito à liberdade de expressão de pensamentos e ideias; professor foi alvo de ofensiva após chamar PGR de Poste Geral da República

Mônica Bergamo – Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

A Justiça Federal da 1ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes. O PGR pedia que Mendes fosse condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

Em sua decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, diz Alves.

O professor de direito da USP e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes – Zo Guimaraes – 19.nov.2019/Folhapress

A magistrada ainda destaca que aqueles que exercem função pública estão expostos a publicações que citem seu nome —sejam elas positivas ou negativas. Não cabe recurso à decisão, e a queixa-crime será arquivada.

A determinação da Justiça é celebrada pelo professor da USP, que a define como “simples, objetiva e correta”. “Autoridades não podem nos privar do direito à crítica, que não se confunde com ataque, ameaça e incitação. Não podem nos privar do direito às palavras e adjetivos contundentes, nem do direito ao sarcasmo e à galhofa”, afirma à coluna.

“Eles são autoridades e nós somos cidadãos. Se nem isso nos sobra, acabou a última película da democracia”, segue Mendes.

Na petição, o procurador-geral citou publicações de Mendes nas redes sociais e coluna dele publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

“Aras não economiza no engavetamento de investigações criminais: contra Damares por agressão a governadores; contra Heleno por ameaça ao STF; contra Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”, diz o texto assinado pelo colunista.

Nas postagens publicadas nas redes, o professor chamou Aras de “Poste Geral da República” e “servo do presidente”. E afirmou que ele é o “grande fiador” da crise vivida no Brasil devido à pandemia da Covid-19.

No mês passado, o professor também foi alvo de ofensiva do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. O ministro acionou a Procuradoria-Geral da República afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

O magistrado anexou no ofício à PGR o artigo O STF come o pão que o STF amassou”, publicado em abril e no qual colunista abordou a decisão do ministro que liberava a realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à crise da Covid-19.

“O episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes”, afirmou Conrado Hübner Mendes na ocasião.

As iniciativas de Aras e do ministro do Supremo contra o professor mobilizaram a comunidade acadêmica. Um manifesto em apoio a Mendes reuniu mais de 280 professores de universidades brasileiras e nomes como Miguel Reale Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Debora Diniz e Gisele Cittadino.

No início do mês, um grupo de intelectuais de universidades da Alemanha enviou uma carta ao presidente STF, Luiz Fux, em sua defesa.

O Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), endossado pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo grupo Ciências Sociais Articuladas, também fez uma nota em defesa do professor de direito da USP.

“Se tal prática tem se tornado, infelizmente, lugar comum no Brasil, ela atinge agora novo patamar em um cenário no qual um ministro do Supremo Tribunal Federal e o representante máximo do Ministério Público envidam esforços para judicializar críticas a suas decisões, constrangendo, assim, a opinião pública brasileira”, disse a articulação.

Conrado Hübner Mendes também é citado em representação feita por Augusto Aras junto ao Conselho da Ética da USP em maio deste ano. Passados três meses, o colegiado ainda não se manifestou sobre o tema.

Em nota divulgada no dia 29 de julho, o reitor da USP, Vahan Agopyan, afirmou que a instituição “prima pela pluralidade de opiniões científicas e acadêmicas” e que um de seus pilares “assenta-se na liberdade de expressão e na livre manifestação”. A manifestação não faz menção a Mendes.

Leia, abaixo, a decisão da Justiça Federal da 1ª Região: https://s3.documentcloud.org/documents/21043601/justica-rejeita-queixa-crime-de-aras-contra-conrado-hubner-mendes.pdf

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/08/justica-rejeita-queixa-crime-de-aras-contra-conrado-hubner-mendes.shtml

Denúncia infundada contra ministros do STF pode configurar crime de responsabilidade

Bolsonaro diz que pedirá ao Senado abertura de processo contra Barroso e Moraes

Lenio Luiz Streck – Doutor em direito, professor e advogado

Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.

Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política. O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, tem de ser limados.

Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.

Qualquer aluno de primeiro ano da faculdade mais medíocre sabe que a lei do impeachment não admite processamento de ministros do STF por causa do conteúdo de seus votos –o que seria crime de hermenêutica. Rui Barbosa já dizia isso em 1897.

O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei.

Como sabemos, o presidente tem a Advocacia-Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse “advocacia de Estado”. Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável.

Além disso, uma “denúncia” infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079.

Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política, e não o contrário.

Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes —o que já por si é crime— tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para “buscar fechamento do STF” e quejandices.

Por trás das vivandeiras está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.

Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.

A segunda coisa é sobre o cantor sertanejo insuflador-instigador. Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é “Matem o Cantor e Chamem o Garçom”, romance sátiro-trágico-político.

Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.

Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/08/denuncia-infundada-contra-ministros-do-stf-pode-configurar-crime-de-responsabilidade.shtml

Confundida com liberdade de expressão, apologia ao nazismo cresce no Brasil desde 2019

Ricardo Westin Publicado em 13/8/2021

Em junho, um adolescente de 17 anos foi expulso de um shopping center de Caruaru (PE) após ser flagrado ostentando uma suástica (a cruz gamada do nazismo) no braço. No dia seguinte, o secretário de Turismo de Maceió, Ricardo Santa Ritta, foi às redes sociais e expressou surpresa com o tratamento dado ao jovem: “Pensava que a liberdade de expressão existisse”. A prefeitura rapidamente demitiu o secretário municipal.

O shopping de Caruaru e a prefeitura de Maceió não agiram de forma arbitrária. A lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos.

O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo. Diversos países têm leis semelhantes.

O advogado Luiz Kignel, que é presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo, compara:

— Quando um indivíduo decide sair em público vestindo a camiseta de um time de futebol, ele está deixando claro, sem precisar dizer uma só palavra, que admira aquele time, que o respeita, que o apoia, que concorda com ele. A mesma coisa acontece quando um indivíduo ostenta algum símbolo nazista. Um ato desses não é inocente. Os símbolos do nazismo trazem consigo as ideias de intolerância, ódio, racismo e extermínio do outro, que não podem ser admitidas.

Jovem com suástica é expulso de shopping em Caruaru (foto: reprodução)

Grosso modo, o nazismo prega a destruição de todos os povos e indivíduos que possam contaminar a presumida pureza da raça ariana. Essa ideologia foi posta em prática por Adolf Hitler nas décadas de 1930 e 1940, como política de Estado, na Alemanha e nos países invadidos pelo ditador.

Entre as vítimas dos nazistas, estiveram judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová.

Apenas entre 1941 e 1945, 6 milhões de judeus foram executados nos campos de extermínio nazistas. Para efeitos de comparação, esse é quase o mesmo número de habitantes da cidade do Rio de Janeiro hoje. O genocídio do povo judeu ficou conhecido como Holocausto e é reconhecido como um dos episódios mais traumáticos da história da humanidade.

A lei brasileira de 1989 que elenca os crimes de racismo se baseia no artigo da Constituição que os descreve como inafiançáveis e imprescritíveis. Originalmente, contudo, a lei se concentrava no racismo sofrido pela população negra e não tocava de forma explícita no nazismo e na sua ideologia racista.

A primeira referência à apologia do nazismo foi incluída nessa lei apenas em 1994, por meio de um projeto do deputado Alberto Goldman (PSDB-SP). A segunda referência, em 1997, com uma proposta do então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS).

Quem na época achou exagerados os acréscimos à lei e argumentou que os preceitos extremistas de Hitler jamais encontrariam solo fértil no Brasil, tão pacífico e distante da Europa, acabaria sendo surpreendido pela realidade.

Prisioneiros em campo de concentração nazista (foto: Enciclopédia do Holocausto)

A ONG Safernet, que defende os direitos humanos na internet, identificou um recente aumento no número de sites com conteúdo nazista. Em junho de 2020, conseguiu a remoção de 7,8 mil páginas com essa temática. Em junho de 2019, havia conseguido derrubar 1,5 mil. A ONG recebe denúncias e as encaminha para o Ministério Público.

Estudos acadêmicos apontam um crescimento no número de células neonazistas (grupos organizados de pelo menos três pessoas) no Brasil. Atualmente existem em torno de 530, espalhadas por todas as regiões do país, de acordo com a antropóloga Adriana Dias, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

As denúncias apuradas pela Polícia Federal também explodiram. Até pouco tempo atrás, eram poucos os inquéritos, entre 4 e 20 a cada ano. A virada se deu em 2019, quando foram abertas 69 investigações de apologia do nazismo. A situação piorou em 2020, quando os policiais federais investigaram 110 casos — um novo inquérito a cada três dias, em média.

Levando em conta as 36 ocorrências investigadas pela PF nos cinco primeiros meses de 2021, é possível esperar que este ano mantenha a tendência de alta dos dois anteriores. Na semana passada, a Polícia Federal prendeu em São José do Rio Preto (SP) um jovem de 21 anos que fazia na internet publicações discriminatórias contra judeus, católicos, nordestinos, negros e gays. Na casa dele, foram apreendidos desenhos e fotos de Hitler.

Em julho, uma juíza do Rio de Janeiro ordenou a apreensão de um quadro com símbolos nazistas que seria posto à venda num leilão on-line.

A Agência Senado perguntou à Polícia Federal a razão da explosão de inquéritos a partir de 2019, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

A Safernet apresenta uma explicação: “É inegável que as reiteradas manifestações de ódio contra minorias por membros do governo Bolsonaro têm empoderado as células neonazistas no Brasil”.

Luiz Kignel, da Federação Israelita do Brasil, afirma:

— Pessoas que até há algum tempo estavam escondidas e caladas agora começam a achar que têm espaço para cuspir o seu veneno. Isso é muito perigoso.

Os sinais desse ambiente favorável a demonstrações de simpatia por ideologias de extrema-direita apareceram em diferentes momentos ao longo dos dois últimos anos e meio. No mais recente, em julho, o presidente Bolsonaro recebeu no Palácio do Planalto, fora da agenda oficial, a deputada alemã Beatrix von Storch, neta de um ministro de Hitler, com quem se deixou fotografar. A foto foi divulgada nas redes sociais da deputada.

Em março, o assessor presidencial Filipe Martins foi gravado fazendo com os dedos um sinal de ódio utilizado por supremacistas brancos dos Estados Unidos. Ele estava atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que discursava durante uma sessão para ouvir o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre a participação do Itamaraty na aquisição de vacinas contra a Covid.

Em seguida, por sugestão do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Plenário da Casa aprovou um voto de censura a Martins.

A silenciosa manifestação do assessor palaciano foi precedida, em janeiro de 2020, por um ato espetaculoso do então secretário nacional da Cultura, Roberto Alvim. Ele gravou e divulgou um vídeo em que copiou falas do ministro nazista Joseph Goebbels e utilizou como trilha sonora uma das músicas favoritas de Hitler. Após protestos da sociedade e do meio político, Alvim foi demitido.

No Senado, a aventura extremista de Alvim foi repudiada por vários parlamentares. Na época, o senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu em março deste ano, classificou a declaração do secretário como “propaganda nazista”. Depois de observar que “a inteligência é limitada, a ignorância não”, ele cobrou de Bolsonaro: “Demite já o Alvim!”.

“A arte alemã da próxima década será heroica, será ferreamente romântica, será objetiva e livre de sentimentalismo, será nacional com grande páthos e igualmente imperativa e vinculante, ou então não será nada “

Goebbels: a Biography, de Peter Longerich

“A arte brasileira da próxima década será heróica e será nacional. Será dotada de grande capacidade de envolvimento emocional e será igualmente imperativa, posto que profundamente vinculada às aspirações urgentes de nosso povo, ou então não será nada”

Roberto Alvim

Na visão da advogada Milena Gordon Baker, autora do livro Criminalização da Negação do Holocausto no Direito Penal Brasileiro (Thoth Editora), todos esses indicativos de aumento das ideias nazistas no Brasil deveriam acender um sinal de alerta:

— Os estudos do genocídio mostram que existe uma pirâmide do ódio. Tudo começa de maneira sutil e vai piorando pouco a pouco. Primeiro, na base da pirâmide, constrói-se uma imagem estereotipada de determinado grupo oprimido. Depois começam o preconceito generalizado, a discriminação, o discurso de ódio. Em seguida, vem a supressão de direitos. Mais tarde, surgem os ataques físicos. Por fim, já no topo da pirâmide, assentado sobre todos os estágios anteriores, vem o genocídio. Normalmente passa-se de uma etapa para a outra sem que se perceba. É por isso que não podemos baixar a guarda.

De acordo com ela, o direito constitucional da liberdade de expressão não engloba a apologia das ideias nazistas:

— Os direitos não são absolutos e ilimitados. Um direito ganha limites quando ele atropela outros direitos. A própria Constituição, ao proibir o anonimato, já impõe um limite explícito no direito à liberdade de expressão. A manifestação de um pensamento deixa de ser protegida pela liberdade de expressão quando há abuso e ele incita o ódio e a violência contra determinados grupos.

A decisão judicial mais emblemática contra a divulgação do nazismo Brasil foi dada em 2003, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do editor gaúcho Siegfried Ellwanger pelo crime de racismo. Ele foi processado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e sentenciado à prisão por publicar livros antissemitas, entre os quais um de sua autoria intitulado Holocausto Judeu ou Alemão? – Nos bastidores da mentira do século. O STF entendeu que ele não estava protegido pelo direito à liberdade de expressão.

— Não se pode atribuir primazia à liberdade de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana — argumentou na época o ministro Gilmar Mendes.

As redes sociais não aceitam a publicação de discursos de ódio. Em obediência à legislação brasileira, elas consideram tanto a Lei 7.716, que trata do racismo, quanto o artigo do Código Penal que reconhece a injúria racial como crime. A Confederação Israelita do Brasil elaborou uma cartilha em que ensina os usuários a denunciar postagens de cunho racista às diferentes plataformas, como Facebook, Instagram e Twitter (veja no link no final da reportagem).

Congresso recebe iluminação especial no Dia do Holocausto e do Heroísmo, em abril (foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O advogado Rony Vainzof, secretário da Confederação Israelita do Brasil, diz que o poder público precisa investir em campanhas de esclarecimento e as escolas devem ir a fundo no ensino dos episódios históricos do nazismo e do Holocausto:

— O tempo vai passando e o nosso receio é que o mundo vá se esquecendo da gravidade do Holocausto e que, por isso, algo semelhante aconteça. O conhecimento do passado é fundamental para impedir novas atrocidades.

O tema está permanentemente na pauta do Senado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou dois projetos de lei que buscam coibir a divulgação de ideias nazistas. Um deles (PL 3.054/2020) eleva as penas previstas na lei antirracismo de 1989. A condenação mínima sobe de dois para três anos de prisão. A máxima, de cinco para seis anos.

O outro projeto (PL 1.044/2020) criminaliza a negação do Holocausto. A pena prevista é de multa e prisão de quatro a oito anos. Caso o negacionismo seja difundido por meio de livro, revista, jornal, TV, rádio ou internet, o tempo de encarceramento é duplicado.

Segundo Randolfe, trata-se de “comportamentos criminosos que precisam ser extirpados da nossa cultura”.

O senador Fabiano Contarato redigiu um projeto que proíbe a veiculação de anúncios publicitários em sites que promovem fake news e discursos de ódio (PL 2.922/2020). Como os anunciantes nem sempre têm controle sobre os sites em que a propaganda será publicada, seriam multadas as empresas responsáveis por distribuir os anúncios, como Google, YouTube, Facebook e Instagram.

A proposta de Contarato define como discurso de ódio o “ato de comunicação que incite violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem ou quaisquer outras formas de discriminação”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um projeto que cria a Instituição Independente de Acompanhamento das Mídias Sociais (PRS 56/2019). A entidade, que funcionaria dentro do Senado, estudaria o comportamento das redes e proporia eventuais regras de modo a conter as fake news sem afetar a liberdade de expressão.

“O órgão proposto deverá ser um instrumento da sociedade brasileira contra o abuso cometido por grupos na promoção de campanhas de desinformação que destroem reputações e disseminam o discurso de ódio”, justifica Humberto.

Assim como o repúdio dos senadores ao vídeo do ex-secretário Roberto Alvim e ao gesto do assessor Filipe Martins, o encontro de Bolsonaro com a deputada alemã também mereceu resposta na Casa. O senador Omar Aziz (PSD-AM) protestou numa sessão da CPI da Pandemia:

— Quando recebe uma deputada nazista, o presidente afronta o Holocausto, o povo judeu, a Constituição brasileira, a nossa democracia e o Exército brasileiro, que lutou contra o nazismo [na Segunda Guerra Mundial]. Quando é para pedir ajuda, o presidente liga para o primeiro-ministro de Israel, mas às escondidas tira foto sorrindo com uma deputada nazista. Não podemos permitir isso. Somos solidários com os judeus e todos aqueles que morreram na Segunda Guerra para salvar o mundo do nazismo.

Saiba mais:

Fonte: Agência Senado

Chamado de homofóbico, Sikêra Jr. sofre derrota em processo contra Neto na Justiça

Montagem de fotos de Sikêra Jr. no Alerta Nacional, na RedeTV!, e Neto em seu Os Donos da Bola, na Band
Sikêra Jr. no Alerta Nacional e Neto em seu Os Donos da Bola, na Band; rixa na Justiça. Rerodução: RedeTv e Reprodução: Band

ELBA KRISS E LI LACERDA

elba@noticiasdatv.com

Publicado em 3/8/2021 – 20h04

Chamado de homofóbico, Sikêra Jr. sofreu a primeira derrota no processo que abriu contra Neto. A Justiça indeferiu a liminar em que o apresentador do Alerta Nacional pedia para retirar as críticas do rival sobre ele das redes sociais. A rixa entre os comunicadores teve início em junho, quando o contratado da Band se revoltou com os comentários do colega da RedeTV! a respeito da comunidade LGBTQIA+.

Indignado por ser apontado como uma pessoa discriminatória ou preconceituosa, José Siqueira Barros Júnior –nome de batismo do comunicador de 55 anos– foi ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas pedir indenização de R$ 44 mil. No processo, ele exigiu que o ex-jogador de 54 anos retirasse as gravações em que é citado pelo ex-craque nas redes sociais. A ação corre na 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus desde o dia 13 de julho.

Em decisão de 27 de julho, o juiz Celso Antunes da Silveira negou a solicitação que o apresentador do Alerta Nacional fez em caráter imediato. “Indefiro o pedido de tutela de urgência, para pedido de retirada de conteúdo da internet, nos termos do decidido na ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 130, do STF, que declarou a não-recepção da Lei de Imprensa”, observou o magistrado.

Na sequência, José Ferreira Neto –nome de batismo do comentarista esportivo– ganhou um período para se manifestar oficialmente perante à Justiça. “Cite-se a parte ré, intimando-se lhe para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia”, observou Silveira.

Em meados de julho, o ex-atleta se manifestou publicamente a respeito da ação movida pelo radialista pernambucano. “Eu não ia comentar nada sobre o processo, pois eu estou tão feliz com minha família [ele está em período de férias da Band]. Nós não somos homofóbicos, a gente é família”, comentou em suas redes sociais.

Procurado pelo Notícias da TV nesta terça-feira (3), Neto não quis se manifestar quanto a sua vitória inicial na disputa judicial. “Não falo sobre isso. Não tenho nada para falar. O processo está com meu advogado e com o da Band”, declarou.

A reportagem contatou o advogado do Grupo Bandeirantes e a assessoria de imprensa da emissora, que responderam não comentar casos judiciais em andamento.

A RedeTV!, por sua vez, repassou o contato da equipe de comunicação de seu apresentador. Procurados, os representantes de Jr. e sua defesa não retornaram aos chamados da reportagem até o fechamento deste texto.

Entenda o caso

Em 30 de junho, Neto apareceu indignado no Os Donos da Bola, na Band. O ex-jogador de futebol disse que o contratado da RedeTV! é homofóbico por ter feito comentários controversos sobre Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais e Assexuais. “Tem que aprender com seus erros”, opinou.

“Queria te encontrar um dia, não sei onde você vai. Talvez, você vá até em lugares que não vou. Diga-se de passagem, não adianta pedir desculpas, tem que aprender com os seus erros”, opinou durante o programa esportivo.

Neto criticou a atitude do colega de ofício: “Hoje não pode falar nada, óbvio que você tem que ter respeito, [para não cometer] homofobia, racismo, a gente tem que se reinventar. A gente não pode ter esse jornalista, pseudônimo de jornalismo, que é o Sikêra Jr. Falar o que ele falou sobre os homossexuais. No outro dia, o cara pede desculpas. Sabe por que ele pediu desculpas? Porque os patrocinadores saíram de lá”.

“Ou você pensa assim ou não pensa, irmão. Ou você é homem ou não é homem. Não adianta você falar só para ganhar dinheiro do governo, esse é o seu pensamento? Se for, espero que um dia você não me encontre, pois no dia que você me encontrar, em qualquer lugar, você vai ver só!”, prosseguiu Neto, com o tom de voz alterado.

“Até o dono da RedeTV!, qualquer um de vocês que pensam assim, falassem isso mano a mano. Depois, quando a corda vem no pescoço, pede desculpas. Desculpa nada, seu pensamento é esse, você é homofóbico! E muito! Não tenho medo de você e nem de quem é dono da RedeTV!”, disparou o ex-jogador.

A reação de Neto se deu por causa de uma fala de Jr. no Alerta Nacional de 25 de junho, o comunicador da RedeTV! chamou a comunidade LGBTQIA+ de “raça desgraçada” durante um comentário sobre uma ação publicitária de uma rede de fast food. Com a repercussão negativa do caso, o jornalista perdeu patrocínios e virou alvo de ações judiciais.

Reprodução: https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/chamado-de-homofobico-sikera-jr-sofre-derrota-em-processo-contra-neto-na-justica-62684#.YQ14sWgg4hQ.twitter. Acesso em 06 ago. 2021.

Fux cancela reunião com Bolsonaro depois de declarações contra Moraes e Barroso

Presidente afirmou que Moraes joga “fora das 4 linhas da Constituição” e que a hora do ministro “vai chegar”

Declaração contra Bolsonaro foi dada por Fux em sessão nesta 5ª feira. Reprodução: Nelson Jr/STF – 06.dez.2016. Poder360

TIAGO ANGELO 05.ago.2021 (quinta-feira) – 17h30 atualizado: 05.ago.2021 (quinta-feira) – 17h49

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, cancelou uma reunião entre os chefes dos Três poderes depois de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que “a hora” de Alexandre de Moraes “vai chegar” e voltar a colocar em dúvida a segurança do processo eleitoral. O anúncio foi feito durante a sessão plenária do Supremo realizada nesta 5ª feira (5.ago.2021). Depois da fala, os julgamentos do dia foram interrompidos.

Fux recebeu Bolsonaro em 12 de julho, na sede do Supremo, quando ficou acertado um encontro entre os chefes dos Três poderes. Segundo o ministro, no entanto, os reiterados ataques de Bolsonaro contra integrantes da Corte e a lisura do processo eleitoral impedem um novo encontro. A data ainda não havia sido divulgada.

“Como tem noticiado a imprensa brasileira nos últimos dias, o Presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta Corte, em especial os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Além disso, Sua Excelência mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do Plenário, bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro”, afirmou.

“Diante dessas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os Chefes de Poder, entre eles o Presidente da República. O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes”, prossegue.

“A HORA DELE VAI CHEGAR”

Mais cedo, Bolsonaro disse que o ministro Alexandre de Moraes, que integra o STF, é “ditatorial” e joga “fora das 4 linhas da Constituição há muito tempo”. Além disso, sem dar detalhes, afirmou que “a hora dele vai chegar”, em referência a Moraes. “O senhor Alexandre de Moraes acusa todo mundo de tudo, bota como réu no seu inquérito. Inquérito sem qualquer base jurídica para fazer operações intimidatórias, busca e apreensão, ameaça de prisão ou até mesmo prisão. É isso que ele vem fazendo. A hora dele vai chegar porque está jogando fora das 4 linhas da Constituição há muito tempo”, declarou Bolsonaro em entrevista à rádio 93 FM, do Rio de Janeiro.

“Eu não pretendo sair das 4 linhas para questionar essas autoridades. Mas acredito que esse momento está chegando. Não dá para continuarmos com um ministro arbitrário, ditatorial, que não respeita a democracia, que não leu a Constituição, ou se leu aplica de acordo com o seu entendimento, para cada vez mais agredir não só a democracia bem como fazer atingir os seus objetivos dessa forma”, prosseguiu.

Moraes respondeu em seu perfil no Twitter. “Ameaças vazias e agressões covardes não afastarão o Supremo Tribunal Federal de exercer, com respeito e serenidade, sua missão constitucional de defesa e manutenção da Democracia e do Estado de Direito”.

O ministro aceitou na 4ª (4.ago) um pedido feito pelo TSE para incluir Bolsonaro no inquérito das fake news por declarações de que as eleições de 2014 e 2018 foram fraudadas. O presidente também contesta, sem apresentar provas, a segurança das urnas eletrônicas.

Além de Moraes, Bolsonaro faz referência ao ministro Roberto Barroso, presidente do TSE e integrante do Supremo, em diversos discursos. No começo de julho, chamou Barroso de “idiota” e “imbecil”.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/justica/fux-cancela-reuniao-com-bolsonaro-depois-de-falas-contra-moraes-e-barroso/. Acesso em 05 ago. 2021.

Deputado bolsonarista é condenado a indenizar citados em dossiê antifascista

Douglas Garcia divulgou dados de quase mil pessoas e entregou a autoridades

por Marina Verenicz, 5 de agosto de 2021 – 11:54

dossiê antifascista
O deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos (PTB). Crédito: Reprodução/ALESP

A justiça paulista condenou o deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos, do PTB, a indenizar todos que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, que foi publicado nas redes sociais e entregue a autoridades pelo parlamentar. A informação é do site Jota.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a conduta do deputado foi “manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”.

O documento divulgado por Garcia via plataformas de mensagens virtuais consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas que consideram-se abertamente como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo.

Segundo o juiz, “a conduta atribuída ao requerido transbordaria por além da simples ofensa à honra de cada uma das pessoas listadas no dossiê, afrontando, antes, as próprias balizas da dignidade humana e do estado democrático, tais quais a segurança, intimidade, liberdades ideológica e política”.

O magistrado considerou que o parlamentar, movido por concepção ideológica, instou seus seguidores, em rede social, a catalogar e lhe remeterem dados e informações pertencentes a supostos antifascistas, grupo este que chamou criminoso e antidemocrático. O parlamentar contestou, alegando imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e solicitava que o deputado fosse condenado a pagar 200 mil reais a título de danos morais difusos e coletivos e, também, indenizações para cada vítima. O MP ainda pedia que o deputado se retratasse e que fosse proibido de fazer novas publicações a respeito da lista.

Garcia, no entanto, alegou imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet. O magistrado concluiu que a condenação não se baseava na opinião do deputado, e sim sendo responsabilizado por informações divulgadas de forma ilícita, vexatória e lesiva.

Para o juiz, a repercussão dos dados configura uma violação aos direitos de privacidade, honra e das liberdades políticas e de opinião das pessoas citadas no dossiê.

“Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, diz trecho da sentença.

Diante da decisão, o deputado se manifestou em suas redes sociais sobre o caso e afirmou que a decisão foi proferida de maneira “irresponsável”.

Em paralelo à ação civil pública, em junho de 2020, o MPSP abriu um inquérito civil para apurar uma possível utilização de dinheiro público para a elaboração do dossiê.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/deputado-bolsonarista-e-condenado-a-indenizar-citados-em-dossie-antifascista/

Racismo no Leblon: Justiça arquiva o caso; conclusão foi de que não ocorreu crime de casal contra Matheus

Na decisão, foi considerado que Mariana Spinelli e Tomás Oliveira não agiram com intenção de imputar falsamente ao instrutor de surfe o furto de bicicleta elétrica

Paolla Serra 05/08/2021 – 12:38 / Atualizado em 05/08/2021 – 13:18

O instrutor de surfe Matheus Ribeiro Foto: Divulgação
O instrutor de surfe Matheus Ribeiro Foto: Divulgação

RIO — O juiz Rudi Baldi Loewenkron, 16ª Vara Criminal, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava a suposta calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro. Na ocasião, o casal foi acusado de racismo pelo instrutor de surfe após tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon, na Zona Sul do Rio, na tarde de 12 de junho. O rapaz andava em uma bicicleta elétrica idêntica a deles que acabara de ser furtada. O magistrado entendeu que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo —  ou seja, intenção de imputar falsamente a ele um fato criminoso.

“Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, diz o despacho de Rudi Baldi Loewenkron, publicado nesta terça-feira, dia 3.

Em sua decisão, juiz determina o arquivamento do caso Foto: Reprodução
Em sua decisão, juiz determina o arquivamento do caso Foto: Reprodução

O advogado Bruno Cândido, que representa Matheus, informou que está aguardando a posição do jovem sobre a decisão. Procurada por O GLOBO, a defesa do casal não quis se pronunciar sobre o caso.

MP: ‘erro essencial’

O juiz concordou com o arquivamento requerido por Lenita Machado Tedesco, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e da Barra da Tijuca. No documento, a promotora afirma que as circunstâncias fáticas levam a conclusão de que Mariana e Tomás se dirigiram a Matheus no que seja chama juridicamente de erro de tipo essencial, quando, em linhas gerais, não há conhecimento do cometimento de um crime justamente pela ignorância do tipo penal em questão.

“(…) Faltava a consciência elementar do tipo falsamente, o qual, para a configuração de calúnia, exige que o agente saiba que a imputação feita ao sujeito passivo do delito é falsa, e, ainda sim, age dessa forma, o que não restou demonstrado nos autos”, justifica a promotora.

Como fundamentos, são citadas as semelhanças entre as bicicletas, do mesmo modelo, marca e cor, e entre os cadeados, pretos com detalhes em cinza; a distância de poucos metros que Matheus estava do local do furto; o curto lapso temporal entre o furto, a constatação do furto e a abordagem do instrutor de surfe pela professora de dança e pelo designer, além do estado emocional de nervosismo alegado pelo casal.

O documento teve como base o relatório final do inquérito instaurado pela delegada Natacha Alves de Oliveira, que estava a frente da 14ª DP (Leblon), e concluiu pela “plena atipicidade do fato objeto de apuração” – em outras palavras, ela avaliou que o casal não cometeu crimes. O registro de ocorrência do caso foi feito online por Matheus, que acusou Mariana e Tomás de racismo. Em um vídeo publicado no Instagram, o instrutor de surfe flagrou o final da conversa entre eles e narrou: ”E pra você, que é pretin igual eu, seja cuidadoso ao andar em lugares assim. Eles vão te culpar, pra depois verem o que aconteceu”.

Professor de Direito Penal da PUC-Rio, Breno Melaragno explica que, para se configurar o crime de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal, é necessário que exista a intenção de atribuir a um terceiro a prática de um crime, mesmo sabendo que ele é inocente:

— Quando o casal supostamente confere uma possível prática criminosa ao rapaz, eles têm em mente que existe a possibilidade de ele ser o autor do crime de furto. Assim, isso já exclui a consumação do crime de calúnia por parte deles.

Integrante do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela, a advogada Elaine Barbosa, cofundadora do Pinhata Barbosa Advogadas Associadas, pondera também que o crime de calúnia atinge a honra objetiva do indivíduo — aquela ligada ao juízo que os outros fazem dele e a imagem que se passa ao grupo social ao qual pertence.

— É importante mencionar que estamos diante de um caso em que não se visava afetar propriamente a honra do Matheus, mas ferir também a própria dignidade dele, uma vez que ele foi colocado publicamente como ladrão somente por ser uma pessoa negra — opina.

Quando foi à delegacia, em junho, Matheus disse acreditar que a abordagem de Mariana e Tomás só tenha acontecido por ele ser negro. O jovem negou que tenha havido ofensas expressas de caráter racial, mas disse ter se sentido triste, indignado e com raiva porque o casal já chegou o “acusando” pelo furto e, em momento algum, disse que tinham acabado de ser vítimas de um crime.

— A gente que é negro convive com esse tipo de situação desde sempre. Mas nunca tinha sido tão constrangedor, apesar de não ser inédito. Eu assisto e leio muito sobre o assunto. Além de estar em pauta, a gente passa por isso né, cara. Uma pessoa branca pode se interessar, mas eu vivo o assunto, preciso saber sempre como lidar com isso — disse, na ocasião, em entrevista ao GLOBO.

Para a polícia, o designer e a professora de dança negaram que tenham ido até ele “em razão da cor da pele” do jovem e disseram que teriam o mesmo comportamento caso de tratasse de uma pessoa branca. Em seu depoimento, o rapaz disse ter perguntado ao instrutor de surfe se podia testar a chave da namorada em seu cadeado, não tendo tido “sucesso”. Tomás relatou ainda que Matheus se ofereceu a mostrar fotos antigas em seu celular para provar que a bicicleta era sua, mas ele teria dito que não precisava.

Prisão pelo furto da bicicleta

Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, acusado do furto Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo
Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, acusado do furto Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo

Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, é réu em um processo pelo furto da bicicleta elétrica de Mariana e Tomás. Ele foi preso preventivamente, no dia 16 de junho, por agentes da 14ª DP, em um prédio em Botafogo, também na Zona Sul. No apartamento, foram localizados a bermuda que ele usava no momento do crime e ferramentas como alicates de corte usados para romper cadeados.

Imagens de câmeras de segurança do Shopping Leblon flagraram a ação de Igor, que demorou menos de dois minutos. O vídeo mostra o rapaz disfarçando na esquina, arrombando o cadeado, subindo na bicicleta elétrica e saindo pedalando rapidamente, na tarde do dia 12. Em seu Relatório de Vida Pregressa (RVP), ele possui 28 anotações criminais, 14 delas por furto a bicicletas.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/rio/racismo-no-leblon-justica-arquiva-caso-conclusao-foi-de-que-nao-ocorreu-crime-de-casal-contra-matheus-25142024

Quebra de sigilo

Twitter deve fornecer dados de usuário que xingou ex-BBB Sarah Andrade

O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

O Twitter deve fornecer os registros de conexão ou registros de acesso a aplicações de internet que permitam identificar usuário de perfil fake que ofendeu a ex-BBB, influenciadora digital e consultora de marketing Sarah Andrade. A quebra de sigilo telemático foi deferida pelo desembargador Alcides Leopoldo, da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A tutela de urgência foi negada pelo juízo de origem, sob o fundamento de que o conteúdo exposto na inicial, embora de mau gosto, “parece não ultrapassar os limites da livre expressão e manifestação do pensamento”.

O magistrado de 1ª instância aduziu, ainda, que as publicações, ao mesmo tempo que ofensivas, trazem contornos nitidamente cômicos e fantasiosos, circunstâncias que deixam claro aos demais usuários sua natureza pouco séria.

Sarah Andrade recorreu da decisão e disse que a liberdade de expressão e de pensamento não permite imputar ou comparar qualquer ser humano como: “ratazana, vaca, doente, sem caráter, vadia ordinária, cretina, suja dissimulada, imunda, leitada”.

Afirmou, também, que está sendo vítima de ataques desonrosos consistentes na divulgação de postagens com ofensas pessoais, agressões e imputações ilícitas, em tese, criminosas, por parte de usuário desconhecido.

O pedido da ex-BBB foi acolhido pelo desembargador Alcides Leopoldo.

“Assiste direito à agravante em obter do provedor de hospedagem, o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet, necessários à identificação do usuário, cuja identidade nega ter ciência.”

O magistrado deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite inicial de R$ 5 mil.

A ex-BBB é representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. Segundo o advogado da modelo, Guilherme Belarmino, “internet não é terra sem lei e seus usuários têm que saber que existem limites a serem observados. Não podemos concordar com o ‘tribunal de cancelamento’ estabelecido nas redes sociais, onde destroem a vida e a reputação de uma pessoa em segundos. Ofensa é crime e pode ensejar condenação tanto na esfera penal como cível e a justiça está apta para localizar e condenar os ofensores”.

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas Atualizado em: 5/8/2021 11:35

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/349651/twitter-deve-fornecer-dados-de-usuario-que-xingou-ex-bbb-sarah-andrade