Ofensa a mulheres na política não é liberdade de expressão

Ataques e agressões a mulheres com mandato político não agregam nada ao debate público e não podem continuar sendo naturalizados.

segunda-feira, 31 de maio de 2021.

Algumas ofensas nas redes sociais a mulheres que têm mandato político no ES. Crédito: Arte Geraldo Neto

Uma mulher, quando decide ingressar na carreira política, não encontra somente o desafio de ser aceita pelas urnas, em um país no qual a baixa representatividade feminina ainda é uma realidade. Quando, a duras penas, ela consegue se eleger para algum cargo público, outros obstáculos se interpõem, como ficou explícito em reportagem deste jornal publicada no último domingo (23).

O tratamento recebido por parlamentares e representantes do Executivo do sexo feminino, em qualquer esfera, nas redes sociais é um reflexo do machismo persistente na sociedade, praticado por quem se sente protegido pelo distanciamento físico da internet. Com adjetivos que vão de ”maluca” a ”vagabunda”, só para ficar em dois considerados menos agressivos, embora não menos ofensivos, as mulheres na política têm de estar preparadas para serem achacadas sem qualquer motivo.

O levantamento de A Gazeta foi feito nas redes sociais do próprio jornal e nos perfis das mulheres que são criticadas e de alguns pares da vida política. Mesmo que não tenha força de estatística, são importantes exemplos de disseminação de ofensas, no âmbito estadual, contra vereadoras, deputadas e lideranças do Executivo.

Fica evidente que os ataques não fazem distinções ideológicas: mulheres com atuação em qualquer espaço do espectro político não estão livres de terem a moral, a aparência e a vida privada e sexual expostas de forma negativa. O julgamento que se faz não é ao mérito da atuação política delas, diferentemente do que ocorre com a ampla maioria dos homens na vida pública.

Assim, uma vereadora do Psol Camila Valadão como ou uma deputada federal do PSC como Lauriete, de posições políticas tão distintas, estão sujeitas ao linchamento virtual pelo simples fato de serem mulheres. E não só elas, como ficou patente na reportagem: as principais representantes do sexo feminino em atuação no Espírito Santo são vítimas dessas agressões, caracterizadas como violência política de gênero.

Qualquer ação que tenha como objetivo excluir grupos minoritários da política se enquadra nessa situação, o que inclui o descrédito velado (ou nem tanto assim) dos seus pares masculinos na política. Caso recente envolvendo a própria Camila Valadão, apontada em público por usar blusa de um ombro só durante sessão na Câmara de Vitória, no Dia Internacional da Mulher, é um exemplo desse julgamento explícito.

A credibilidade dessas mulheres é arrancada sem nenhuma motivação racional. Não quer dizer que as mulheres que fazem política não erram: ser mulher não é garantia de idoneidade ou de eficiência, mas nos casos em que isso fica comprovado, as críticas acabam extrapolando para as ofensas que nada têm a ver com os malfeitos.

Não é por pouco que desestímulo para o ingresso na política persista: é como se elas estivessem socialmente desautorizadas a ocupar esse espaço. Em pleno século 21, não há lei que impeça uma mulher de se candidatar a um cargo eletivo, mas a força simbólica da rejeição é um impeditivo incontestável.

Na Câmara de Vitória, com apenas duas vereadoras entre as 15 cadeiras elegíveis, a atual legislatura registra a maior representatividade dos últimos 30 anos. Como os legislativos municipais costumam ser a porta de entrada para a política, o exemplo de Vitória mostra que esse processo de ocupação feminina ainda se arrasta. Na Assembleia Legislativa, atualmente há três deputadas entre os 30 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, as mulheres ocupam três das dez vagas. E, no Senado, há uma representante.

Há atualmente, parado no Senado, um projeto de lei aprovado no ano passado pelos deputados que tipifica esse tipo de agressão e prevê punições para os partidos, nos casos em que parlamentares venham a ser silenciadas ou agredidas no exercício da sua função. As agressões virtuais também são passíveis de punições na esfera legal, por se enquadrarem em crimes de ameaça, difamação, violência da intimidade, importunação e assédio sexual.

Essa postura ofensiva, que não agrega nada ao debate público, não pode continuar sendo naturalizada. Atacar deliberadamente uma mulher atuante na política não é liberdade de expressão: é, na verdade, a expressão do machismo.

Publicado no portal de notícias A Gazeta no dia 27 de maio de 2021.

Reprodução: https://www.agazeta.com.br/editorial/ofensa-a-mulheres-na-politica-nao-e-liberdade-de-expressao-0521

Inquérito das Fake News: investigados afirmam que estão sem acesso aos autos há mais de um ano

PorGabriel Sestrem – 28/05/2021 21:00

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma operação com mandado de busca e apreensão nos endereços de 17 pessoas investigadas por supostos crimes contra integrantes do STF, no âmbito do chamado “Inquérito das Fake News”, completou um ano nesta quarta-feira (26). Até o momento, entretanto, a defesa dos investigados ainda não teve acesso integral ao inquérito.

Os advogados sustentam que, ao impedir as defesas de acessarem os autos, o Supremo fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF, que cita ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Segundo os defensores, a Corte também estaria infringindo o inciso XIV do art. 7º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo cita que é direito do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.

Entenda o caso

O Inquérito 4.781, que corre sob segredo de justiça, foi aberto em março de 2019 pelo ministro Dias Toffoli, que na época ocupava a presidência do STF. O objetivo era apurar notícias falsas (fake news), além de supostas denúncias, ameaças e infrações com configuração de calúnia, difamação e injúria que estivessem relacionadas aos ministros da Corte e a seus familiares.

Desde então, passou a haver bloqueios de perfis nas redes sociais que teriam publicado conteúdos contrários aos membros do STF, bem como mandados de busca e apreensão de materiais eletrônicos de investigados. Um mês após a abertura do inquérito, Alexandre de Moraes – indicado para relatar o inquérito – também tentou censurar a revista Crusoé após a publicação de uma reportagem que citava que o ministro Dias Toffoli havia sido citado por Marcelo Odebrecht em uma delação premiada da Operação Lava Jato. Após críticas até mesmo de outros membros da corte, Moraes voltou atrás e revogou a decisão.

No dia 26 de abril de 2020, Alexandre de Moraes publicou uma decisão determinando uma série de diligências contra 17 investigados por suposta publicação de conteúdos ofensivos ou em tom de ameaça aos integrantes do STF. Na decisão, os investigados são divididos em dois grupos – o de produtores de conteúdo (11 pessoas) e o de supostos financiadores dos produtos de conteúdo (5 pessoas). Os crimes dos quais os investigados são suspeitos são calúnia, difamação, injúria e associação criminosa, além de crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social previstos na Lei 7.170/1983, conhecida como Lei de Segurança Nacional.

Foi determinado a todos os investigados a busca e apreensão de materiais eletrônicos, como computadores, tablets e celulares; além do bloqueio das redes sociais – os bloqueios permanecem até hoje sob o argumento de serem necessários “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio e subversão da ordem”. Outras diligências foram restritas a alguns dos investigados, como o afastamento do sigilo bancário e fiscal.

Juristas veem ilegalidades no “Inquérito das Fake News”

Diversos juristas – incluindo o ministro Marco Aurélio, do STF – apontaram ilegalidades na instauração e condução do chamado Inquérito das Fake News. Em julgamento realizado em junho de 2020, no qual o Supremo decidiu que o inquérito 4.781 era constitucional e deveria continuar, Marco Aurélio, único ministro a divergir do relator Edson Fachin, declarou que se tratava de um inquérito natimorto e que caberia ao Procurador-Geral da República provocar a instauração da investigação.

“Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”, disse. O ministro também criticou o sigilo da investigação. “Receio muito as coisas misteriosas”, disse, na época.

Em artigo publicado na Gazeta do Povo, o professor de Direito Constitucional e procurador do Ministério Público Federal (MPF) André Borges Uliano apontou ilegalidades relacionadas ao inquérito. Dentre elas estão: indefinição do objeto do inquérito, não indicando fato específico a ser investigado; indicação do ministro Alexandre de Moraes na condução das investigações – conforme o Regimento Interno do STF, a distribuição deve ser feita por sorteio -; e ausência de atribuição do STF para o caso.

“O que o inquérito faz, basicamente, é instituir um ‘Estado Policial’ no Brasil. Qualquer pessoa hoje está sob permanente investigação sobre qualquer fato que, segundo opinião subjetiva dos próprios ministros, ‘atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares’”, declara o jurista. “Obviamente isso é um ato flagrantemente abusivo. É incompatível com as liberdades constitucionais uma investigação que não contenha um fato específico que lhe sirva de objeto”, destaca.

Advogados de defesa afirmam que foi dado acesso apenas a uma fração do inquérito

Diversos advogados que compõem a defesa dos investigados no âmbito do Inquérito 4.781 consultados pela Gazeta do Povo relataram que há mais de um ano buscam ter vista ou acesso aos autos do processo, obtendo constantes negativas por parte do ministro Alexandre de Moraes.

Emerson Grigollette, responsável pela defesa do jornalista Bernardo Küster, investigado no inquérito, afirmou à reportagem que desde 27 de maio de 2020 – data em que a Polícia Federal deflagrou a operação de busca e apreensão – tem tentado ter acesso aos autos, inclusive presencialmente junto ao Supremo. “Alguns dias depois da operação, recebi uma intimação pelo WhatsApp, algo extremamente atípico no Judiciário, informando sobre um despacho do ministro afirmando que havia dado acesso aos autos. Porém, foi dado acesso apenas ao Apenso 70. Ou seja, não é a íntegra, apenas uma fração”, declara o advogado.

Desde então, Grigollette recorreu a outros meios para obter acesso aos autos: entrou com um habeas corpus, que foi rejeitado; fez uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual pediu que fosse apurado possível cometimento de crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa profissional de acesso, bem como violação da Súmula Vinculante 14; e ingressou com uma denúncia na Corte Interamericana de Direitos Humanos. “É um direito do advogado ter vistas do processo, e isso tem sido negado há um ano. Esse apenso que nos foi dado é completamente insuficiente, não tem sequer a indicação dos delitos. Não tem como identificar nada”, afirma.

João Vinícius Manssur, advogado do empresário Otávio Fakhoury, também disse à reportagem que no dia 27 de maio do ano passado fez uma petição requerendo vista dos autos, porém obteve apenas o Apenso 70. “Como vou fazer uma defesa técnica se não tenho acesso integral aos autos?”, questiona Manssur. “Entraram na casa dele [Otávio Fakoury], no escritório, na casa da mãe dele, que é uma senhora idosa, durante a pandemia. Teve o afastamento do sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão, bloqueio nas contas de redes sociais. Precisamos ter acesso ao processo para saber quais medidas serão tomadas diante dessa decisão”.

Renor Oliver Filho, advogado que presta assistência jurídica ao jornalista Allan dos Santos, que também é investigado no Inquérito das Fake News, também informa que mesmo a defesa solicitando presencialmente o acesso, por meio do advogado Rômulo Nagib, até o momento. só foi liberado o Apenso 70.

Na opinião do defensor, as diligências determinadas pelo ministro, como busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, foram feitas de forma irregular, pois não havia indício claro de materialidade e autoria de crime. Segundo ele, com os autos em mãos seria possível comprovar tal irregularidade.

O advogado também questiona o fato de o inquérito estar aberto há mais de dois anos sem ser finalizado. “Nossa percepção é de que essa investigação é feita para ficar em aberto para sempre e nunca se tornar um processo-crime”.

Beno Brandão, responsável pela defesa do empresário Luciano Hang, afirmou à Gazeta do Povo que já fez, ao todo, nove petições reivindicando o acesso aos autos. Ele cita que a resposta informada pelo ministro Alexandre de Moraes é sempre a mesma: “É inviável o acesso aos demais anexos nos autos como postulado pela defesa porque existem diligências pendentes de realização ou ainda em curso, o que afasta por ora a aplicação da referida súmula”.

Brandão explica que, ao determinar diligências contra Hang e demais acusados de financiar os produtores de conteúdo, o magistrado citou que: “O material constante nos autos, notadamente os citados depoimentos e o relatório de fls. 6302-6353 apontam as pessoas físicas de (…)”. Segundo o advogado, entretanto, no Apenso 70, enviado pelo gabinete do ministro, não constam os relatórios citados na referida decisão.

“Tenho reiterado pedidos de acesso pelo menos aos relatórios citados que se referem ao meu cliente. Faz um ano que estamos pedindo acesso, e sempre é a mesma resposta de diligências faltantes. Mas ele não diz quais são essas diligências”, afirma Brandão.

Pedidos de manifestações à OAB

Alguns dos representantes da defesa dos investigados no Inquérito das Fake News afirmaram à reportagem que contataram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, bem como suas seccionais, a fim de solicitar manifestações da entidade em favor do direito de os advogados terem acesso aos autos do inquérito.

No dia 29 de maio, o Conselho Federal da entidade, juntamente com a OAB-Distrito Federal, entrou com um habeas corpus para garantir à defesa de Allan dos Santos o acesso aos autos. No pedido, destacou-se que a defesa já havia entrado com três petições para obter acesso ao inquérito antes mesmo da deflagração da operação pela PF.

“Foram, portanto, três tentativas sem êxito de acesso aos autos, o que implica num indeferimento tácito por parte do eminente relator”, afirmaram a OAB-DF e o Conselho Federal no pedido.

Em agosto de 2020, o habeas corpus foi negado pelo Supremo. No dia seguinte à negação da medida, o presidente da OAB-Paraná, Cássio Telles, declarou ser inaceitável a negativa de vista aos advogados. “É inadmissível pensar no exercício de direito de defesa sem que a advocacia tenha pleno conhecimento do que já está documentado”, disse Telles. “O STF está desrespeitando a Súmula Vinculante nº 14, que ele mesmo editou. Todas as provas já documentadas devem ser liberadas aos advogados, sob pena de grave cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal”, ressaltou.

Em nota enviada à reportagem, a OAB Nacional informou que “jamais compactuará com nenhum ato arbitrário que desequilibre as relações processuais, especialmente no âmbito das caras garantias individuais conquistadas pela sociedade brasileira ao longo de sua história”.

“O Sistema de Prerrogativas permanece na busca do respeito às garantias profissionais neste e em vários outros casos e somente se dará por satisfeito com o respeito intransigente das prerrogativas, que nada mais são do que garantias do próprio cidadão que se faz representar por advogado”, prossegue a nota.

A Gazeta do Povo contatou a assessoria de imprensa do STF solicitando informações a respeito do Inquérito 4.781, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

Reprodução: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/inquerito-das-fake-news-investigados-sem-acesso-autos/

Apoiadores impedem campanha de outdoors contra Bolsonaro

Cartazes foram apagados em Sinop. Mensagens criticavam o presidente

Apoiadores impedem campanha de outdoors contrária a Bolsonaro Divulgação

Poder360 – 29.mai.2021 (sábado) – 6h13

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro impediram a instalação de outdoors que continham mensagens críticas ao governo em Sinop (MT). Uma das placas, colocada ao lado de um cemitério, dizia: “Cemitérios cheios, geladeiras vazias; governo ruim não salva vidas nem a economia”.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os outdoors foram colocados na 5ª feira (27.mai.2021), mas foram retirados depois de intimidação de grupos bolsonaristas.

A campanha foi promovida pela Adufmat, que reúne docentes de universidades federais, pela Adunemat, de instituições de ensino superior estaduais, pela Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), pelo coletivo feminista Sinop Para Elas, além de políticos de oposição locais.

Essas entidades pagaram R$ 6.000 para a empresa MT Painéis instalar os painéis, valor que depois foi reembolsado, de acordo com a Folha. “Elas diziam que a gente ia se queimar no mercado, e que esses outdoors tinham que ser tirados imediatamente”, disse um responsável da empresa ao jornal.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/brasil/apoiadores-impedem-campanha-de-outdoors-contra-bolsonaro/

Liberdade de expressão e imprensa enfrentam cenário de violações sistemáticas, dizem especialistas

Nas últimas semanas, repórteres e colunistas sofreram intimidações de bolsonaristas e autoridades

Sexta-feira, 28 de maio de 2021

Ofensivas contra repórteres e articulistas nas últimas semanas fazem parte de um contexto de violações sistemáticas à liberdade de expressão e de imprensa observadas ao longo do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), afirmam especialistas e associações de imprensa ouvidos pela Folha.

No domingo (23), o repórter Pedro Duran ( CNN Brasil) foi xingado de “lixo” por manifestantes bolsonaristas que participavam de um ato no Rio de Janeiro, com a presença do presidente e do ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde).

O repórter precisou ser escoltado por policiais e deixou o local em uma viatura da PM.

Outro episódio ocorreu na terça-feira (25) na CPI da Covid, no Senado. Ao prestar depoimento, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, acusou falsamente o jornalista Rodrigo Menegat de realizar uma extração indevida de dados do aplicativo TrateCov.

O código do aplicativo era público e o que o jornalista fez foi inspecionar a página, um processo simples e que não caracteriza hackeamento, como acusou o ex-ministro Pazuello.

Bolsonaro faz passeio de moto no Rio e gera aglomeração
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acena para apoiadores enquanto passa de moto por via no Rio de Janeiro neste domingo (23). Pilar Olivares/Reuters

“Nós estamos vendo uma crescente hostilização da atividade jornalística independente e profissional. Isso é resultado dessa radicalização, desse extremismo que nós vemos no país, nas bolhas da internet. A não condenação desses atos por lideranças políticas agrava a situação”, afirma o presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech.

O presidente da Abraji (Associação de Jornalismo Investigativo), Marcelo Träsel, diz que um ponto em comum nos dois casos é a ligação de quem agride ou acusa com o governo federal.

“Desde que o presidente Bolsonaro assumiu a Presidência vemos um aumento preocupante contra a liberdade de imprensa e que tem se tornado cada vez mais grave”, afirma.

O coordenador do programa de proteção a jornalistas da ONG Artigo 19, Thiago Firbida, diz que nos últimos dois anos houve uma mudança no padrão nas ofensivas contra comunicadores. Se antes os ataques estavam concentrados na esfera local, agora eles partem de altas autoridades do país.

Nesse período, a organização registrou cerca de 590 declarações agressivas ou deslegitimadoras contra jornalistas feitas pelo presidente, por ministros e pelos filhos de Bolsonaro. Um dos efeitos tem sido a contaminação do cidadão comum, diz Firbida.

“São pessoas que são levadas por esse discurso das autoridades públicas de deslegitimar e atacar os profissionais da imprensa. Isso cria um caldo de cultura que aumenta a hostilidade social contra comunicadores”.

Ele afirma que casos de hostilidade a comunicadores já ocorreram em governos anteriores, mas de forma pontual.

Já Rech (ANJ) avalia que o extremistas de direita e esquerda tem o mesmo comportamento em relação à imprensa e cita que também em governos petistas houve tentativa de cercear os meios de comunicação.

O professor Eugênio Bucci, da Escola de Comunicações e Artes da USP, chama a atenção para o fato de as agressões contra o repórter da CNN, domingo passado, terem acontecido num ato com a presença do presidente e afirma que há no país uma campanha ininterrupta impulsionada por agentes do governo para desacreditar órgãos de imprensa.

“Nós estamos vendo não é crítica à imprensa. O estamos vendo é uma atitude de prepotência para silenciar a imprensa, para neutralizar calar a voz dos jornalistas e quebrar comercialmente as empresas jornalísticas”, diz.

Especialista em liberdade de expressão pela Universidade Columbia, Taís Gasparian acrescenta que os ataques também buscam tirar a credibilidade dos profissionais, espalhando desinformação, o que ganha uma dimensão ainda maior quando as ações partem de integrantes dos Três Poderes.

“Quando a desinformação é espalhada por membros do Poder Executivo e do Congresso, nós temos um ataque maior, que é o ataque à democracia”, diz Gasparian, que também é advogada da Folha.

Os especialistas avaliam ainda que não há legitimidade nas investigações abertas nas últimas semanas contra os colunistas da Folha Conrado Hübner Mendes, professor de direito na USP, e o sociólogo Celso Rocha de Barros.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma queixa-crime à Justiça contra Conrado na qual pede para que ele seja condenado por calúnia, injúria e difamação devido a publicações nas redes sociais e pela coluna publicada na Folha intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

Aras também entrou com representação contra Conrado no Conselho de Ética da USP, pedindo que o professor seja investigado.

Já Celso Rocha de Barros, após publicar na Folha o artigo “Consultório do Crime’ tenta salvar Bolsonaro na CPI da Covid”, tornou-se alvo de investigação da Polícia do Senado, solicitada pelos senadores bolsonaristas Eduardo Girão (Podemos-CE) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que acusam o sociólogo de calúnia e injúria.

“Esses processos têm o único objetivo de cercear a liberdade de expressão e inibir esses colunistas, constrangê-los e silenciá-los. O que ocorre nesse caso é uma instrumentalização da Justiça que está sendo utilizada para atacar a imprensa”, afirma Gasparian, que se diz espantada com a atitude do procurador.

Träsel (Abraji) afirma que a reação é desproporcional e ilustra um contexto de judicialização do debate público. “Eles têm acesso privilegiado à mídia e poderiam responder com palavras e não com processos. Tendo isso em vista, me parece claramente uma tentativa de intimidação”, diz.

Bucci classifica a atitude de Aras como “uma forçação de barra alucinada” e afirma que autoridades públicas precisam entender que a crítica faz parte da natureza do cargo.

“O tom, às vezes, mais ríspido de artigos são constitutivos da normalidade democrática. É preciso muita estreiteza de visão para querer por uma pessoa na cadeia porque ela diz que o Procurador Geral da República é o poste geral da república.”

O professor diz ainda que há um debate entre estudiosos do direito para que os chamados crimes contra a honra sejam tratados na esfera cível e não na penal.

Rech (ANJ) afirma que a imprensa pode responder a processos, mas desde que sejam movidos dentro de um ambiente legalista de respeito à liberdade de imprensa, de opinião e liberdade de expressão e manifestação.

“Tentar processar opinião, tentar buscar condenação da opinião, é uma distorção monumental ao princípio da liberdade de expressão. Claramente tem um viés intimidatório.”

Bucci defende o impeachment de Bolsonaro como um meio de frear a escalada de ataques contra a imprensa. Já Rech (ANJ) e Träsel (Abraji) citam a importância da pressão internacional para que o governo respeite a liberdade de imprensa.

Firbida (Artigo 19) diz que há padrões de direitos humanos para autoridades públicas sobre como se portar em relação a jornalistas e que é fundamental que eles sejam seguidos para evitar a violência e a hostilidade.

Para ele, é necessário garantir a proteção dos comunicadores, realizar campanhas de conscientização e também responsabilizar os agressores.

O mesmo aspecto é citado por Gasparian, que menciona os processos movidos pela jornalista Patrícia Campos Mello após assédios públicos sofridos por ela e que geraram condenações por danos morais, inclusive contra o presidente Bolsonaro.

“Essa é uma sinalização para essas pessoas de que não devem agir dessa forma”, diz.

Por: Géssica Brandino

Reprodução:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/liberdade-de-expressao-e-imprensa-enfrentam-cenario-de-violacoes-sistematicas-dizem-especialistas.shtml

Imobiliária poderá continuar usando o nome Roberto Carlos, decide Terceira Turma

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde (PB), o direito de utilizar o nome em seu empreendimento, rejeitando pedido da Editora Musical Amigos Ltda. – cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos – para o reconhecimento de violação de uso de marca.

Para o colegiado, não há concorrência desleal no caso, pois o processo informa que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

“Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Além disso, a turma entendeu que rever as conclusões do TJSP demandaria reexame de provas, violando a Súmula 7 do STJ.

Abrangência nacional

Na ação, a recorrente alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP.

No recurso dirigido ao STJ, a editora afirmou que o seu direito de uso de marca abrange todo o território nacional e que a utilização sem autorização violaria os artigos 124 , XIX, e 129 da Lei de Propriedade Industrial.

Projeto bilionário

O ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, de acordo com os autos, a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo.

Segundo Villas Bôas Cueva, a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos.

Nome comum

Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil. Portanto, o signo não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual, nos termos do artigo 124 da Lei 9.279/1996.

“O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão.

Por Ricardo Krusty – 25/05/2021

Reprodução: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21052021-Imobiliaria-podera-continuar-usando-o-nome-Roberto-Carlos–decide-Terceira-Turma.aspx

Datena é condenado por chamar Xuxa de “garota de programa infantil”

O caso aconteceu em 2017, após Xuxa criticar Joel, filho de Datena, e o apresentador ter saído em defesa do familiar.

terça-feira, 25 de maio de 2021

A 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou o apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, a pagar indenização à Xuxa arbitrada em R$ 50 mil, após chamá-la de “garota de programa infantil” e “imbecil” em vídeo publicado em sua rede social.

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)
(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)

Em 2017, durante a apresentação do programa Brasil Urgente, o filho de Datena, Joel, noticiou o caso de um menino de 10 anos que dirigiu o carro da mãe e filmou o episódio. Após a reportagem, afirmou que, se fosse seu filho, o puniria fisicamente, pois melhor ele do que a polícia. 

Xuxa se indignou com a manifestação do rapaz e, em sua rede social disparou: “violência gera violência e falta de informação no seu caso é imperdoável. Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformado. Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.

Sobre as críticas recebidas, Joel rebateu. “Eu disse e repito: não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece e sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção, de nada tem a ver com atos violentos. Na minha opinião, pode impedir muitos deslizes no futuro.” 

No mesmo dia, José Luiz Datena saiu em defesa do filho em vídeo publicado na internet, que não menciona o nome de Xuxa, mas afirma que “uma das poucas vezes que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas mesmo, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil que cresceu, e continuou infantil, e, além disso, imbecil”. Veja:

A defesa de Datena alegou que o vídeo publicado pelo apresentador não cita o nome da apresentadora e que, a expressão “garota de programa infantil” foi utilizada com o sentido de que ela era apresentadora de programas infantis, e que o termo imbeil foi utilizado para denotar falta de maturidade. 

Decisão 

O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, manteve a decisão do juízo a quo que condenou Datena a reparar Xuxa, por entender que as manifestações do apresentador superaram o limite da liberdade de expressão crítica. A única diferença foi que o colegiado minorou a indenização devida de R$ 75 mil para R$ 50 mil.

Para o desembargador, Datena é um jornalista experiente e tem pleno conhecimento do significado das palavras, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão utilizada.

O magistrado considerou que, para transmitir a mensagem no teor que o jornalista defendeu, poderiam ter sido utilizadas expressões diversas, tais como “apresentadora de programa infantil”, “garota que apresentava programa infantil”“garota apresentadora de programa infantil”.

O colegiado entendeu que “a expressão é associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão”.

Sobre a expressão “imbecil”, o desembargador disse que a utilização não foi no sentido de pessoa com pouca maturidade, pois o jornalista poderia perfeitamente afirmar que Xuxa era imatura, sem necessidade de recorrer ao termo de significado popular ofensivo.

Por essas razões, os desembargadores julgaram improcedente a reconvenção de Datena, visando a reparação por danos morais em razão da dimensão das críticas disparadas publicamente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/5/2021 12:04

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/346062/datena-e-condenado-por-chamar-xuxa-de-garota-de-programa-infantil

Árbitro de Atlético x América entrará na Justiça após exposição; entenda

Entenda os possíveis crimes praticados contra Felipe Fernandes de Lima

Thiago Madureira /Superesportes postado em 24/05/2021 12:34 / atualizado em 24/05/2021 12:53

Após o segundo jogo da final do Campeonato Mineiro entre América e Atlético (0 a 0), no Mineirão, o árbitro do duelo, Felipe Fernandes de Lima, teve a intimidade exposta nas redes sociais e garantiu que processará o responsável, um vizinho de Belo Horizonte. Ele preferiu não citar o nome da pessoa envolvida no caso.

Em um vídeo que circula na internet, o árbitro, assim como parte da equipe que participou do jogo, aparece chegando em casa, um apartamento na capital mineira. Neste momento, um vizinho que estava com a bandeira do Atlético na porta coloca para tocar a música ‘Reunião de Bacana’, composta por Ary do Cavaco e imortalizada pelo grupo Fundo de Quintal: “Se gritar pega ladrão / Não fica um, meu irmão! / Se gritar pega ladrão / Não, não fica um…”.

Ouvido pela reportagem, Felipe Fernandes garantiu que resolverá o assunto na Justiça: “Todas as medidas serão tomadas, irei processá-lo. Ainda não posso falar quem é porque ainda é só suspeito. Tenho todas as provas que incriminam o autor, mas eu não quero antes da Justiça incriminá-lo, porque não quero fazer provas contra mim”, disse.

O Superesportes ouviu especialistas na área para entender o assunto. Para o advogado Kenio Pereira, presidente da comissão de direito imobiliário da OAB Minas Gerais, pode ter ocorrido crime de ofensa à honra.

“É área de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. A tipificação é calúnia. Se você chama alguém de ladrão e não tem provas disso é crime de calúnia. O detalhe é que se a pessoa coloca a música com alto volume, não quer dizer que estou chamando ninguém de ladrão. Mas se a pessoa faz isso e divulga na rede social com a intenção de xingar o árbitro, ela pode responder um processo por calúnia”, disse.

O advogado Thiago Cunha, especialista em direito imobiliário, disse que há inclusive o risco de prisão. “É plenamente possível que se entenda que no caso houve o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, pois a música repetidamente tocada insinua que o árbitro tenha de alguma forma se beneficiado ilicitamente com o resultado da partida. Em caso de condenação a pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, e multa”.

Além de uma ação criminal, o árbitro pode recorrer a um processo na Justiça Cível, explica Kenio Pereira. “Ele pode entrar com ação na área penal e com outra ação na área cível, buscando indenização por dano moral, porque o árbitro está sendo desmoralizado, difamado, e pode ficar com imagem arranhada por isso”,destacou.

Pode haver punição do próprio condomínio, conforme explica Thiago Cunha. “O Código Civil em seu artigo 186 prevê que aquele que comete dano ainda que exclusivamente moral tem o dever de indenizar, face à exposição e o constrangimento. Do ponto de vista da vida em condomínio seria cabível até mesmos uma a aplicação de multa por comportamento antissocial, prevista no artigo 1.337 do Código Civil, pois ao tocar a música repetidamente por horas a fio em tom alto pode ter gerado um incômodo à toda coletividade e não somente ao árbitro, objeto do ataque”, disse Cunha.

Dados

O advogado Thiago Cunha acredita que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que  as imagens da câmera de segurança do prédio foram divulgadas nas redes sociais.

“A meu sentir houve violação aos incisos I e IV do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata exatamente da divulgação de exposição de imagens armazenadas”, frisou.

Reprodução: https://www.mg.superesportes.com.br/app/noticias/futebol/interior/2021/05/24/noticia_interior,3917005/arbitro-de-atletico-x-america-entrara-na-justica-apos-exposicao-entenda.shtml

ATO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA | XI + DOCENTES FD-USP

O Centro Acadêmico XI de Agosto, em conjunto com docentes da Faculdade de Direito da USP, convoca a todas e todos a participarem do ATO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACADÊMICA, em desagravo ao prof. Conrado Hubner Mendes. O ato acontecerá nesta quarta-feira (19.03), às 18h, através do canal do XI no Youtube e em nosso Facebook.

Recentemente, Conrado foi alvo de uma representação formulada pelo Procurador Geral da República à Comissão de Ética da USP. Nela, o Poste Geral acusa Conrado de utilizar-se do prestígio da Universidade de São Paulo para tecer críticas à sua figura. Diante dos constantes atos antidemocráticos promovidos por Jair Bolsonaro, bem como sua inércia diante do combate à pandemia de Covid-19, Aras parece se ofender mais em ser chamado de poste do que com as mais de 400 mil vidas ceifadas pela Presidência da República.

Diante do evidente ataque à liberdade de expressão e acadêmica, a comunidade discente e docente da Faculdade de Direito da USP une-se para fazer jus ao legado democrático desta Faculdade, bem como dar o recado: governo algum terá o poder de interferir sobre nossa Universidade.

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Abaixo-assinado reúne mais de 3 mil assinaturas em defesa de Conrado Hübner Mendes

Documento foi enviado ao reitor da USP, Vahan Agopyan

Mônica Bergamo

Um abaixo-assinado enviado ao reitor da USP, Vahan Agopyan, em apoio ao professor da instituição e colunista da Folha Conrado Hübner Mendes reúne a assinatura de 1.037 professores da USP, de outros 1.383 professores universitários brasileiros e estrangeiros e de 847 membros da sociedade civil.

Hübner é alvo de uma representação feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, junto à Comissão de Ética da USP. Segundo Aras, publicações do professor no Twitter e em sua coluna utilizam “termos que exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia”. O colunista chama Aras de “Poste Geral da República”.

O PGR também ingressou na Justiça e pede que o professor seja condenado porque teria cometido crimes de calúnia, injúria e difamação.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/05/abaixo-assinado-reune-mais-de-3-mil-assinaturas-em-defesa-de-conrado-hubner-mendes.shtml

Aras pede que Conselho de Ética da USP investigue professor por coluna na Folha

Conrado Hübner Mendes afirma que trata-se de intimidação que se estende a professores de universidades públicas

15.mai.2021 às 20h52 – Matheus Teixeira Carolina Linhares Brasília e São Paulo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma representação contra o professor Conrado Hübner Mendes, colunista da Folha, à Comissão de Ética da Universidade de São Paulo, dizendo ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação.

Conrado Hübner Mendes é professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP. A Comissão de Ética da universidade, responsável por definir penalidades em caso de violação do código de ética, é formada por cinco professores, uma aluna e uma servidora, que devem analisar o caso.

Segundo Aras, publicações do professor no Twitter e em sua coluna na Folha utilizam “termos que exorbitam da crítica ácida para flertar com o escárnio e a calúnia”.

Procurado pela Folha, Mendes afirma que “a representação é mais que uma forma de cerceamento, mas de intimidação”. “Não apenas contra mim, mas contra professores em geral, da USP e de qualquer universidade pública”, completa.

“Quando falamos de crimes contra a honra como calúnia (imputar crime) ou difamação (atacar a reputação), a interpretação do Código Penal não pode ser a mesma entre autoridades públicas e cidadãos comuns. Isso faz parte do pacote: não se pode ser autoridade e se comportar como uma boneca de porcelana ao mesmo tempo”, afirmou o professor.

Segundo Aras, ao se identificar como professor da USP na rede social, Mendes pretende tomar para si o prestígio da universidade “a fim de conferir maior seriedade ou veracidade a suas invencionices e críticas infundadas”.

A peça, assinada em 3 de maio, afirma que Mendes desrespeitou o código da USP, que prega respeito à verdade, se abster de “divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica​” e “agir de forma compatível com a moralidade”.

“O método da intimidação funciona assim: você escolhe um alvo mais exposto, e lança uma investida contra ele, para dar uma grande canseira nele (que vai se desgastar emocionalmente, vai gastar tempo com advogado etc). O resultado, no fundo, é o menos importante. E calar esse alvo também é menos importante. O importante é mandar uma mensagem geral para que se censurem, pois qualquer um pode ser o próximo”, afirmou Mendes à reportagem.

​A representação destaca trechos de publicações, como a de 15 de janeiro, quando Mendes afirmou que “O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo”, referindo-se à atuação do governo federal na pandemia.

Outro destaque é o termo “servo do presidente”. “Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo” e Aras “é também a própria sala da desfaçatez e covardia jurídicas” são outros trechos apontados na peça.

A representação aponta ainda fragmentos da coluna de Mendes, publicada na Folha em 26 de janeiro: “Aras não só se omite. Quando age, tem um norte: contra a lei, inviabilizou que procuradores enviassem recomendações de praxe ao Ministério da Saúde”.

“A Constituição-guia de Aras é a ditatorial de 1967. Ali, o PGR era empregado do presidente”, escreve ainda o colunista.

A representação afirma que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto, “sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar”.

A tese de Aras é a de que Mendes lhe imputa o crime de prevaricação, ou seja, de deixar de promover investigações para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, e que tais acusações são infundadas, portanto, calúnias.

O procurador-geral argumenta ainda que as publicações trazem injúria e difamação, lhe expondo “à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica”.

A peça acusa ainda Mendes de espalhar fake news e apresenta sua versão sobre os temas comentados pelo professor no Twitter e na coluna. Segundo Aras, de sua posse até 9 de fevereiro, “foram autuados 78 processos administrativos envolvendo apurações” relacionadas a Bolsonaro.

“Eu não conheço a pessoa Augusto Aras. Eu conheço e deploro a autoridade Augusto Aras. Se não posso falar que ele é um ‘Poste Geral da República’, melhor fecharmos essa lojinha que chamamos de democracia”, afirma Mendes.

“Aras é uma das autoridades mais poderosas do país e comanda uma das instituições mais arrojadas do constitucionalismo brasileiro. Sua gestão é trágica, seu colaboracionismo com o governo é evidente”, completa.

Segundo a Secretaria de Comunicação da PGR, “a questão em debate não é a crítica e sim a sua falta de fundamento e a forma desrespeitosa como ela é feita, sem levar em consideração que todas as manifestações do PGR foram acolhidas pelo STF”.

A reportagem procurou na noite deste sábado (15) a assessoria de imprensa da USP, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/aras-pede-que-conselho-de-etica-da-usp-investigue-professor-por-coluna-na-folha.shtml