Aras entra com representação contra professor da USP que o criticou

Professor da USP chamou Aras de "servo do presidente" Jair Bolsonaro e o acusou de "omissão" e "desfaçatez" - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Professor da USP chamou Aras de “servo do presidente” Jair Bolsonaro e o acusou de “omissão” e “desfaçatez” Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anaís Motta – Do UOL, em São Paulo – 15/05/2021 19h18 Atualizada em 15/05/2021 19h54

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma representação na Comissão de Ética da USP (Universidade de São Paulo) contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou por sua atuação à frente da PGR. Em textos nas redes sociais e em sua coluna na Folha de S.Paulo, Mendes chamou Aras de “servo do presidente” Jair Bolsonaro (sem partido) e o acusou de “omissão” e “desfaçatez”.

A informação foi divulgada pelo site Jota e confirmada pelo UOL. Na representação, os advogados do PGR citam algumas postagens feitas pelo professor em sua conta no Twitter. Em uma delas, Mendes se refere a Aras como “Poste Geral da República”, criticando-o pela situação do Brasil em meio à pandemia.

“O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS [Ministério da Saúde] na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras”, escreveu o professor, que leciona direito constitucional.

O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia.

É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras– Conrado Hubner (@conradohubner) January 15, 2021

Em outro trecho da representação, a defesa de Aras faz menção a uma coluna de Conrado Hübner Mendes publicada em 26 de janeiro na Folha, com o título “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”. No texto, o professor volta a acusar o PGR de omissão, dizendo que Aras “exibe-se nas causas minúsculas” e “autoriza o chefe [Bolsonaro] a falar boçalidades mesmo que alimente espiral da morte”.

“No caso concreto”, argumentam os advogados do procurador-geral, “o representado [Mendes] não se limita a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formular uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputa ao representante [Aras] a prática do crime de prevaricação descrito no art. 319 do Código Penal”.

O UOL entrou em contato com Mendes, com a defesa de Aras e com a assessoria da Procuradoria-Geral da República e ainda aguarda retorno dos três.

Há pouco, no Twitter, o professor da USP voltou a criticar o PGR, citando uma postagem de um repórter do Jota sobre a representação enviada à Comissão de Ética da USP.

“Mais um episódio do Estado de Intimidação. Por autoridade que explodiu a dignidade do cargo que ocupa, contra um professor que tenta exercer liberdade de crítica. PGR acha que ser chamado de Poste Geral da República, após 430 mil mortes, é crime. Eu acho que crime é outra coisa”, defendeu-se.

Mais um episódio do Estado de Intimidação

Por autoridade que explodiu a dignidade do cargo que ocupa, contra um professor que tenta exercer liberdade de crítica.

PGR acha que ser chamado de Poste Geral da República, após 430 mil mortes, é crime

Eu acho que crime é outra coisa https://t.co/x3i0QRXrNo— Conrado Hubner (@conradohubner) May 15, 2021

Em outro tuíte, publicado logo depois, Mendes sugere que a representação de Aras é também um ataque à liberdade acadêmica.

“A universidade pública é um santuário da liberdade acadêmica. Dali saem coisas como vacinas. E 95% da pesquisa do país. Esse patrimônio democrático está sob ataque por muitas frentes. Quando acabar a liberdade ali, acabou”, disse. O professor também retuitou mensagens de apoio que recebeu na rede social.

A universidade pública é um santuário da liberdade acadêmica. Dali saem coisas como vacinas. E 95% da pesquisa do país.

Esse patrimônio democrático está sob ataque por muitas frentes. Quando acabar a liberdade ali, acabou.– Conrado Hubner (@conradohubner) May 15, 2021

Após a divulgação do caso, alguns perfis ainda passaram a se referir a Aras apenas como “Poste Geral da República”, como forma de protesto. Até a última atualização desta reportagem, por volta das 19h50, a expressão aparecia em quinto lugar na lista de assuntos mais comentados do Twitter.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/05/15/aras-entra-com-representacao-contra-professor-da-usp-que-o-criticou.htm

Discurso de ódio sexista explode na campanha alemã

Na disputa para suceder Merkel, grande parte da atenção está voltada para Annalena Baerbock, candidata do Partido Verde. Sua entrada na disputa fez dispararem ataques e mentiras misóginas nas redes.

10/05/2021

Annalena Baerbock | Bundesvorsitzende Bündnis 90/Die Grünen

Foram necessárias apenas algumas horas após a indicação de Annalena Baerbock como candidata a chanceler federal da Alemanha pelo Partido Verde, em 19 de abril, para que a desinformação e o ódio em torno do nome dela começassem a se espalhar na internet.

Michael Kellner, líder da campanha eleitoral do Partido Verde, diz que o discurso de ódio e as notícias falsas ganharam uma “dimensão completamente nova”.

Especialistas advertem que a onda de ódio e desinformação que se espalhou em torno de Baerbock é apenas a ponta do iceberg antes das eleições gerais de setembro, que definirão o sucessor ou sucessora de Angela Merkel.

“Não foi o aumento do conteúdo falso e de ódio que nos surpreendeu. Foi a velocidade em si”, diz Josephine Ballon, chefe do departamento jurídico da HateAid, o único centro de aconselhamento da Alemanha que apoia exclusivamente pessoas afetadas pela violência digital. “O que está se desdobrando é o ódio específico de gênero“, comentou ela à DW. ”Este tipo de ódio procura desacreditar e silenciar o alvo”.

Ódio misógino

O ódio misógino online não é novidade. Um estudo da revista alemã Der Spiegel, divulgado em fevereiro, constatou que 69% das deputadas na Alemanha haviam experimentado “ódio misógino” na condição de parlamentares.

Enquanto 64% disseram ter recebido mensagens – a maioria online, mas também por correio – cerca de 36% experimentaram “ataques físicos contras elas, seus escritórios ou suas casas”.

“O ódio contra as mulheres on-line é significativamente mais forte e tem qualidade diferente do ódio e da desinformação voltada contra os homens”, diz Ballon.

“O conteúdo falso difundido sobre as mulheres é muitas vezes mais sexualizado. E o espectro é amplo, começando com os comentários sobre a aparência de alguém, seu sexo, sua sexualidade, chegando até a ameaças de abuso sexual”, afirma.

Calúnias e até falsa foto nua

Desde sua nomeação, Baerbock tem sido alvo de ódio sexista: houve calúnias sobre sua aparência, mentiras como sobre ela supostamente estar pedindo a abolição dos animais de estimação para combater a mudança climática.

E circulou também uma falsa foto nua de Baerbock, que na verdade era a foto de uma jovem estrela pornô russa com uma vaga semelhança com a política alemã.

Tudo isso foi divulgado em uma tentativa de desacreditar Baerbock, que está atualmente à frente na corrida para substituir Merkel.

“O que estamos vendo agora, infelizmente, não foi inesperado”, diz o conselheiro político e de comunicação Johannes Hillje. “Ao lado de teorias conspiratórias, islamofobia e sentimento antimigração, a misoginia é uma parte fundamental da ideologia dos grupos que criam e difundem este tipo de conteúdo”.

“Como mulher, política liberal e bem-sucedida, Baerbock atende a muitos dos critérios da imagem clássica de ‘inimiga’. Para a nova cena da extrema direita, Baerbock é a nova Merkel”, complementa Hillje. Baerbock subiu rapidamente nos índices de popularidade e está politicamente mais à esquerda que Merkel.

Discurso de ódio se adapta

Durante anos, mesmo antes da popularização de plataformas como Facebook, Twitter, Telegrama e Whatsapp, Merkel foi alvo de teorias de misoginia, desinformação e conspiração semelhantes às de outras figuras públicas em todo o mundo.

O conteúdo, antes focado na migração, por exemplo, foi rapidamente adotado no último ano para se adequar à pandemia: manchetes e imagens foram alteradas, mas a terminologia e as táticas permanecem as mesmas.

A proteção climática não é apenas um dos temas centrais da campanha verde de Annalena Baerbock, ela também se tornou há muito tempo um assunto-chave para desinformação difundida por grupos de extrema direita e teóricos da conspiração.

No momento, dois grupos principais estão de olho em Baerbock, diz Hillje. Um é uma rede de extrema direita. O segundo é pró-russo, diz ele, apontando as críticas de Baerbock a Moscou, e o desejo do Partido Verde de acabar com a construção do Nord Stream 2, o controverso gasoduto entre a Rússia e a Alemanha.

Mas rastrear a origem exata da desinformação e do ódio ainda é uma tarefa difícil, afirma Till Eckert, repórter e pesquisador da desinformação e do extremismo moderno de direita na organização sem fins lucrativos Correctiv. Ele já expôs vários relatos falsos sobre Baerbock desde que sua candidatura foi confirmada.

Como isso pode ser impedido?

O Partido Verde diz que planeja combater o aumento do ódio e desinformação com a chamada “Netzfeuerwehr” (bombeiros da rede), criado antes das eleições de 2017 para reportar conteúdo falso e ódio online. Vários incidentes também já foram relatados de acordo com uma lei, aprovada em 2017, com o objetivo de combater o ódio e a desinformação nas redes sociais.

Julian Jaursch, que dirige o projeto Fortalecimento da Esfera Pública Digital no instituto alemão SNV diz que não há milagre para deter o ódio e a desinformação online.

“Mas, como sociedade, há uma combinação de coisas que podemos fazer para tentar combatê-la”, diz. Ele destaca a necessidade de um jornalismo forte e independente e de verificação de fatos para desmascarar a desinformação. 

“Os próprios cidadãos também precisam ser competentes na forma como consomem as notícias. Precisamos estar nos perguntando: de onde vem esta notícia? O que esta fonte quer me dizer? É uma fonte séria? Eu realmente preciso encaminhar isso a todos os meus contatos?”, questiona.

Radicalização crescente

A maior preocupação dos especialistas agora é menos o efeito nos resultados eleitorais, e mais como o ódio e a desinformação online podem se traduzir em violência na vida real – algo que já se tornou realidade em várias ocasiões.

Durante a pandemia, período no qual se viveu um impulso nas teorias da conspiração, o Instituto Robert Koch, bem como os centros de vacinação, foram atacados por negacionistas da covid. Perpetradores de vários ataques de extrema direita a civis e políticos nos últimos anos também foram ligados a plataformas que divulgavam ódio e desinformação.

“Mais parcelas da sociedade estão se radicalizando cada vez mais”, diz Eckert. “E isso não deve ser subestimado”.

Reprodução: https://www.dw.com/pt-br/discurso-de-%C3%B3dio-sexista-explode-na-campanha-alem%C3%A3/a-57487094

TJ absolve Sikêra e diz que é lícito chamar gays de ‘raça desgraçada’

Sikêra Jr e Viviany Beleboni (Reprodução). - Reprodução / Internet
Sikêra Jr e Viviany Beleboni (Reprodução). Imagem: Reprodução / Internet

Rogério Gentile – Colunista do UOL – 10/05/2021 09h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão de primeira instância que havia condenado o apresentador Sikêra Jr., da RedeTV, a pagar R$ 30 mil reais de indenização para a modelo transexual Viviany Beleboni.

No ano passado, Sikêra utilizou a imagem da modelo, que ficou famosa por representar Jesus Cristo crucificado na Parada do Orgulho LGBT, ao tratar de um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.

Isto é um “lixo”, uma “bosta”, uma “raça desgraçada”, afirmou o apresentador em seu comentário, que relacionava a homossexualidade ao crime e dizia que “os homossexuais estão arruinando a família brasileira”.

Ao absolver Sikêra, o desembargador Rodolfo Pelizzari, relator do processo no TJ, afirmou que ele não teve o intuito específico de difamar a modelo ou de prejudicar sua honra e a sua imagem.

“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica”, afirmou. “A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.”

O desembargador disse que o Estado não pode censurar o direito de dizer o que se pensa e que a “crítica” de Sikêra “pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento”.

Cabe recurso da decisão, que foi referendada pelos desembargadores Mathias Coltro e Mônaco da Silva.

Na ação, a defesa da modelo afirmou que, após a divulgação do programa, na qual a imagem dela “foi relacionada a um crime” e houve “diversas ofensas ao gênero”, Viviany foi hostilizada e recebeu ameaças e acusações nas redes sociais. “Ela não se enquadra nos princípios da dignidade da pessoa humana?”, perguntou à Justiça a advogada da modelo, Cristiane de Novais.

“Ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”, afirmou no processo a advogada Viviane Barros Vidal, que representa o apresentador.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/rogerio-gentile/2021/05/10/tribunal-de-justica-diz-que-e-licito-chamar-gays-de-raca-desgracada.htm

Investigação conclui que Filipe Martins fez gesto com conotação racista no Senado

Pesquisadores que estudam as simbologias da extrema-direita dizem que a ação vem sendo utilizado como uma mensagem codificada

  • Por Jovem Pan 05/05/2021 07h23 – Atualizado em 05/05/2021 08h27

O Ministério Público Federal vai analisar o processo contra o assessor para Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins. Em março, o auxiliar do governo Bolsonaro foi flagrado fazendo gestos atrás do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em meio a uma sessão. Martins foi indiciado pela Polícia do Senado que investigou o caso e concluiu que a atitude dele teve conotação racista. Pesquisadores que estudam as simbologias da extrema-direita dizem que o gesto vem sendo utilizado como uma mensagem codificada com o objetivo de que membros de grupos racistas possam identificar uns aos outros.

Segundo o professor em direito penal Yuri Carneiro, a partir de agora cabe ao MPF decidir pela denúncia ou arquivamento do caso — o que deve ocorrer nos próximos 15 dias. “Eles tem sido bastante atuantes na proteção dos direitos humanos, neste sentido. Então, por conta desse histórico, é possível, sim, que exista um indiciamento. Agora, claro, que isso depende daquele procurador da República que faz o inquérito e do juízo dele.” Ainda segundo Yuri Carneiro, Martins foi indiciado com base no artigo 20 da lei de racismo, que fala em pena de reclusão de um a três anos e multa para quem “praticar ou incitar a discriminação em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Filipe Martins se defendeu e disse que estava ajeitando a lapela do terno.

*Com informações da repórter Caterina Achutti

Reprodução: https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/investigacao-conclui-que-filipe-martins-fez-gesto-com-conotacao-racista-no-senado.html

TSE: Discurso de ódio de eleitor nas redes é propaganda antecipada

Entendimento foi manifestado na análise de caso envolvendo vídeo com ofensas ao então candidato Flávio Dino.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do plenário do TSE, na sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira, 4.

Com a decisão, proferida nos termos da divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil imposta pelo TRE/MA a Everildo Bastos Gomes. Ele publicou em seu perfil pessoal no Instagram, antes do período eleitoral de 2018, um vídeo no qual faz ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então candidato à reeleição ao governo do Estado do Maranhão. Everildo não era candidato a nenhum cargo eletivo.

(Imagem: Reprodução/YouTube)
(Imagem: Reprodução/YouTube)

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação de Everildo não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, porque não contém pedido explícito de voto, não usa forma proscrita na legislação e nem viola o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção da hashtag #Dinovonão se trata de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.

“Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, explicou Barroso em seu voto.

Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.

“A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora – quando não censora – permanente das críticas políticas na internet”, ilustrou.

Divergência

Próximo a votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto divergiu do relator por acreditar que o discurso de ódio – que, a seu ver, estava presente na publicação de Everildo – é um limitante à liberdade de expressão.

“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votou pela manutenção dos termos do acórdão do TRE/MA, mantendo a multa de R$ 5 mil que foi imposta.

Em seu voto, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio. Já os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

  • Processo: Respe 0600072-23

Informações: TSE. Por: Redação do Migalhas Atualizado em: 5/5/2021 08:46

Reprodução: https://www.migalhas.com.br/quentes/344995/tse-discurso-de-odio-de-eleitor-nas-redes-e-propaganda-antecipada

MPF aciona a Justiça contra Ana Paula Valadão por danos morais por declarações contra gays e pessoas com HIV

Além da pastora, uma emissora também foi ajuizada na ação; a indenização pode chegar a R$ 2 milhões. O comentário foi feito durante um culto, transmitido pela Igreja Batista da Lagoinha de Belo Horizonte, em 2016.

Por Dannyellen Paiva, G1 Minas — Belo Horizonte – 02/05/2021 15h12


Ana Paula Valadão acena durante o show do grupo Diante do Trono no Festival Promessas 2012 — Foto: Flavio Moraes/G1

Ana Paula Valadão acena durante o show do grupo Diante do Trono no Festival Promessas 2012 — Foto: Flavio Moraes/G1

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra a pastora e cantora gospel Ana Paula Valadão por declarações consideradas homofóbicas. Na ação, o MPF pede uma indenização por danos morais coletivos por “discurso de ódio contra homossexuais e pessoas que convivem com o vírus HIV”.

Durante um congresso transmitido na internet e em um canal de televisão em 2016, ela disse que relações homoafetivas não são normais e associou a aids a casais de homens. Em um dos trechos destacados na ação, a pastora reforça a relação entre a doença e os casais homoafetivos.

“Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim…Não é o ideal de Deus”, afirmou Ana Paula durante o congresso.

A pastora passou a ser investigada pelo MPF em dezembro do ano passado, quando a fala viralizou nas redes sociais.

Na ação, o Ministério Público pede que a Ana Paula pague R$ 200 mil e a emissora efetue o pagamento de R$ 2 milhões, além de “arcar com os custos econômicos da produção e divulgação de contranarrativas ao discurso do ódio praticado, em vídeo e sítio eletrônico, com a efetiva participação de entidades representativas de pessoas LGBTQIA+ bem como de pessoas que convivem com o HIV”. https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Segundo o MPF, durante a defesa, Ana Paula Valadão e a emissora alegaram que estavam amparados pela liberdade religiosa e que a fala teria sido mal interpretada. Porém, o MPF afirma que a fala foi “preconceituosa e que não encontrou guarida na liberdade religiosa, pois extrapolou os limites constitucionais e ofendeu direitos de grupo de pessoas vulneráveis”

A reportagem do G1 procurou pela Igreja Batista da Lagoinha, que responde pela emissora, e tentou contato com Ana Paula Valadão, mas até a última atualização deste texto não havia obtido nenhum retorno.

Reprodução: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/05/02/mpf-aciona-a-justica-contra-ana-paula-valadao-por-danos-morais-por-declaracoes-contra-gays-e-pessoas-com-hiv.ghtml

PF intima Sônia Guajajara por críticas do movimento indígena à Funai e contra o governo Bolsonaro

Acusação do órgão federal é de “difamação” por série na web que denunciou violações contra os povos nativos durante a pandemia

Daniel Biasetto 30/04/2021 – 13:47 / Atualizado em 30/04/2021 – 15:29

RIO – A Polícia Federal intimou a líder indígena Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em um inquérito sobre difamação aberto a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão acusa a ativista e a entidade por fazer acusações que difamaram o governo federal durante a série na web “Maracá”, em 2020, pela defesa  dos povos indígenas e contra violações de direitos cometidas contra esses povos durante a pandemia da Covid-19.

– Essa intimação da Polícia Federal mostra que o governo quer deslegitimar a luta dos nossos povos pela vida com essa política genocida. Isso é patético e criminoso. O governo é quem tem que responder por todos os seus atos e por sua omissão e negligência durante a pandemia. E tudo isso acontece  justamente no mês de abril, que a gente sempre esperava do governo um pacote de boas ações, mas agora nós somos presenteados com esse pacote de maldades e intimidação – afirmou Sônia ao final do evento Acampamento Terra Livre, em comemoração ao abril indígena.

A Apib diz que a intimação feita no último dia 26 de abril mostra que o governo federal tenta criminalizar o movimento indígena em um ato de perseguição política e racista.

“Os discursos carregados de racismo e ódio do governo estimulam violações contra nossas comunidades e paralisa as ações do Estado que deveriam promover assistência, proteção e garantias de direitos.  E agora, o governo busca intimidar os povos indígenas em uma nítida tentativa de cercear nossa liberdade de expressão, que é a ferramenta mais importante para denunciar as violações de direitos humanos. Atualmente mais da metade dos povos indígenas foram diretamente atingidos pela Covid-19, com mais de 53 mil casos confirmados e 1059 mortos”, diz em nota enviada ao GLOBO.

A entidade critica a Funai e afirma que o governo tenta esconder uma realidade já reconhecida pelo Supremo. “O órgão cuja missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos do Brasil acusa a Apib de difamar o Governo Federal com a web-série “Maracá”, que denuncia violações de direitos cometidas contra os povos indígenas no contexto da pandemia da Covid-19. Denúncias essas que já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADPF 709”, afirma a entidade em referência ao processo que cobra no STF medidas do governo no combate à Covid-19.

O presidente da Funai, Marcelo Xavier, é delegado da Polícia Federal e ligado a ruralistas.

“Não irão prender nossos corpos e jamais calarão nossas vozes. Seguiremos lutando pela defesa dos direitos fundamentais dos povos indígenas e pela vida!”, finaliza o documento.

Reprodução: https://oglobo.globo.com/brasil/pf-intima-sonia-guajajara-por-criticas-do-movimento-indigena-funai-contra-governo-bolsonaro-1-24996704

‘Caso Felipe Neto’: juíza e MP do Rio cobram explicações de delegado após possível crime de desobediência

Por Nelson Lima Neto 27/04/2021 13:04 Felipe Neto é alvo de inquérito por criticar BolsonaroFelipe Neto é alvo de inquérito por criticar Bolsonaro | Leo Aversa

Ontem, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do TJ do Rio, ordenou que o delegado Pablo Dacosta Sartori, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, apresente explicações sobre a sua afirmação de que teria enviado a investigação contra o youtuber Felipe Neto para Justiça Federal. O promotor Guilherme Semeghini, do MP do Rio, foi outro a solicitar, “com máxima urgência”, um posicionamento de Sartori.

Como se sabe, em 17 de março a magistrada concedeu liminar para paralisar a investigação contra Felipe. Portanto, em virtude da decisão inicial, o caso não poderia ser encaminhando para Justiça Federal, como indicado por Sartori em informações passadas ao STF há duas semanas.

Caso o delegado tenha dado algum encaminhamento às informações contra o youtuber – como citado no ofício ao STF -, ele pode responder por crime de desobediência por desrespeitar uma ordem judicial.

O procedimento de investigação contra Felipe foi aberto no início de março, após o vereador Carlos Bolsonaro registrar ocorrência. Ele alegou que Felipe praticou os crimes de calúnia e contra a Segurança Nacional ao postar um vídeo do presidente Jair Bolsonaro junto a palavra “genocida”.

Reprodução: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/caso-felipe-neto-juiza-e-mp-do-rio-cobram-explicacoes-de-delegado-apos-possivel-crime-de-desobediencia.html

Juiz decide que Aos Fatos não pode mencionar que Revista Oeste publicou desinformação

28 de abril de 2021, 14h25

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou em decisão liminar que o Aos Fatos não pode mais mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. A tutela de urgência concedida em favor da publicação atinge duas checagens: uma sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmente a associação entre “tratamento precoce” e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Aos Fatos vai recorrer da decisão, mas há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. Assim, as menções à Revista Oeste foram extraídas das checagens “É falso que imagem da Nasa prova que Amazônia não está ‘em chamas”’ e “É falso que São Lourenço zerou mortes e internações por Covid-19 devido a ‘tratamento precoce”’.

Na primeira checagem censurada pela decisão, Aos Fatos desmentiu que imagens de satélite da Nasa, agência espacial americana, mostrariam menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Na realidade, as postagens checadas se valiam de uma imagem captada em apenas um dia de julho de 2020, enquanto o Inpe mostrava dados de todo o mês de junho do ano passado.

A outra publicação atingida pela liminar concluiu que era enganosa a associação feita pelo prefeito de São Lourenço (MG) entre a adoção do “tratamento precoce” e a redução a zero de internações e mortes por Covid-19 na cidade. Além de casos terem sido registrados no período, as drogas do suposto tratamento não se provaram eficazes pelos estudos mais sólidos até o momento.

Na decisão, o juiz afirma que “tem todo direito o jornalista de informar fatos distintos de outro veículo jornalístico, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria já publicada”, mas alega que o tom das checagens que analisou “é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”.

“A decisão é um equívoco e certamente será reparada. Numa democracia, a Justiça não tem autoridade para reescrever a história. Essa decisão interfere editorialmente no Aos Fatos e inviabiliza um dos pilares da nossa missão: combater a desinformação que pode matar. Isso não está de acordo com os valores democráticos que a organização defende”, diz Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora do Aos Fatos.

“Apesar do texto dúbio da decisão, Aos Fatos a cumprirá, como prova de boa fé. A decisão não só acata um pedido de censura, como vai além e pretende editar o texto e os termos usados pelo Aos Fatos, como se o Poder Judiciário fosse um editor e como, aliás, já aconteceu em outros tempos sombrios do país. Para o juiz, não se pode chamar de mentira algo que é comprovadamente mentira, como a promoção de remédios sem eficácia comprovada contra a Covid-19″, afirma Flávia Penido, advogada do Aos Fatos.

Reprodução: https://www.aosfatos.org/noticias/juiz-decide-que-aos-fatos-nao-pode-mencionar-que-revista-oeste-publicou-desinformacao/

Porta dos Fundos vence processo movido por entidade católica contra vídeo

Negou indenização por dano moral – Associação apontou ofensas à fé

Trecho do vídeo “A primeira tentação de Cristo”, alvo do processo judicial Reprodução/YouTube

Lucas Mendes – 26.abr.2021 (segunda-feira) – 23h33

A produtora Porta dos Fundos e a Netflix venceram um processo na Justiça em que a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura pedia uma indenização, por danos morais, por causa do vídeo “A primeira tentação de Cristo”, publicado em dezembro de 2019. Ainda cabe recurso.

O conteúdo, disponível na plataforma de streaming, faz uma sátira com episódios bíblicos da vida de Jesus Cristo e insinua que ele teve uma experiência homossexual.

A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido da entidade católica. Eis a íntegra da decisão (283 KB).

A associação afirmou no processo que o conteúdo ofende a crença, a fé e os sentimentos dos católicos.

Além da indenização, no valor do faturamento das empresas com o vídeo somado ao montante de R$ 2 milhões (correspondentes a aproximadamente R$0,02 por brasileiro que professa a fé católica), a entidade pedia a exclusão do vídeo.

Na decisão, da última 4ª feira (21.abr.2021), a juíza escreveu que não houve “qualquer intolerância religiosa”. Afirmou também que a prática não pode ser confundida “com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo”.

A magistrada argumentou que, para haver dano moral, é preciso que a conduta afete “intoleravelmente e injustamente os valores e interesses coletivos fundamentais ou a tranquilidade social, mediante a ocorrência de conduta maculada de grave lesão”.

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