Pela primeira vez, Brasil cai para ‘zona vermelha’ de ranking de liberdade de imprensa

Segundo índice da ONG Repórteres sem Fronteiras, país passou a ter ‘situação difícil’ para jornalistas

20.abr.2021 à 1h00 – Patrícia Campos Mello – São Paulo

Pela primeira vez em 20 anos, o Brasil entrou na “zona vermelha” do Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa dos Repórteres sem Fronteiras, divulgado nesta terça-feira (20).

O país está classificado, ao lado de Bolívia, Nicarágua, Rússia, Filipinas, Índia e Turquia, como uma nação onde a situação para o trabalho da imprensa é considerada difícil. “Consideramos que é uma posição indigna de uma grande democracia como o Brasil”, disse à Folha Emmanuel Colombié, diretor regional para a América Latina da ONG Repórteres sem Fronteiras.

Antes, o Brasil antes estava na zona laranja, onde a situação da imprensa é considerada sensível. O país teve uma queda de quatro posições no ranking, passando da 107ª colocação para a 111ª, em relação ao ano passado. É o quarto ano consecutivo de queda do país, que em 2018 estava na 102ª posição.

Segundo Colombié, o Brasil já enfrentava problemas estruturais no campo da liberdade de expressão. É o segundo país da América Latina com o maior número de profissionais de imprensa mortos na última década, atrás apenas do México. Além disso, segundo ele, a mídia brasileira ainda é muito concentrada, o que prejudica o pluralismo, e o sigilo das fontes é regularmente ameaçado, com jornalistas se tornando alvos de processos judiciais abusivos.

Mas o trabalho da imprensa brasileira tornou-se muito mais difícil desde que Jair Bolsonaro foi eleito presidente, diz a ONG.

“O presidente Bolsonaro, seus filhos que ocupam cargos eletivos e vários aliados dentro do governo insultam e difamam jornalistas e meios de comunicação quase que diariamente, escancarando o desapreço pelo trabalho jornalístico”, afirma o relatório.

“Esses ataques seguem uma estratégia cada vez mais estruturada de semear desconfiança no trabalho dos jornalistas, de destruir a credibilidade da imprensa como um todo e, gradualmente, construir a imagem de um inimigo comum; essa imagem que já foi introjetada pelos seguidores do presidente e mancha as redes sociais com linchamentos online de profissionais da mídia e veículos de comunicação. Além de incitar o ódio, a estratégia foca evitar que essas autoridades tenham que prestar contas à sociedade sobre o que as notícias trazem à tona.”

Publicada anualmente desde 2002 pela RSF, a pesquisa avalia as condições para o exercício do jornalismo em 180 países, analisando pluralismo, independência das mídias, ambiente e autocensura, arcabouço legal, transparência, qualidade da infraestrutura de suporte à produção da informação e violência contra a imprensa.

Pelo quinto ano consecutivo, a Noruega aparece em primeiro lugar. A Finlândia vem em segundo, seguida de Suécia e Dinamarca. Os países com a pior classificação são Eritreia (180), Coreia do Norte (179), Turcomenistão (178), China (177) e Djibuti (176).

O ranking de 2021 aponta uma tendência generalizada de aumento dos obstáculos para o trabalho jornalístico no mundo, por causa da crise sanitária ou tendo a pandemia de Covid-19 como pretexto. A zona branca do ranking, de países que têm uma situação ótima ou muito satisfatória para o exercício do jornalismo, nunca esteve tão reduzida —apenas 12 dos 180 países, ou seja, 7% (comparado a 8% em 2020). A China continua a impor censura e vigilância na internet e na imprensa em geral, e mantém-se na zona mais crítica do ranking, que aparece em preto. O país que teve a maior queda no ranking foi a Malásia, que despencou 19 posições após um decreto “anti-fake news” que “concede ao governo o poder de impor sua própria versão da verdade”.

Na América Latina houve deterioração generalizada da liberdade de imprensa, e, com a pandemia, os governos da região criaram sérias dificuldades de acesso às informações.

“O negacionismo adotado por diversos dirigentes autoritários, como Jair Bolsonaro, no Brasil, Daniel Ortega, na Nicarágua, Juan Orlando Hernández, em Honduras, e Nicolás Maduro, na Venezuela, tornou a tarefa dos meios de comunicação especialmente difícil”, diz o relatório.

No Brasil, segundo Colombié, a pandemia deu origem a novos ataques do presidente contra a imprensa, que ele rotula como responsável pela crise e que tenta transformar em bode expiatório, para desviar a atenção de sua gestão desastrosa da crise sanitária, que já deixou mais de 350 mil mortos.

“Até o momento, nada indica que o ‘sistema Bolsonaro’ vá interromper sua lógica de ataques e sua operação orquestrada para desacreditar a mídia”, diz Colombié. “O desafio para a imprensa brasileira é imenso; o caminho para enfrentá-lo é ter coragem e resiliência para seguir levando informações confiáveis ao público e, assim, recuperar a confiança no jornalismo de qualidade.”

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2021/04/pela-primeira-vez-brasil-cai-para-zona-vermelha-de-ranking-de-liberdade-de-imprensa.shtml

Papo Cabeça

Vídeo com rosto de Bolsonaro sendo usado como bola não justifica inquérito, diz MP

19 de abril de 2021, 17h34 – Por Tiago Angelo

O procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal, arquivou na última sexta-feira (16/4) inquérito policial aberto contra a produtora Gorila Company pela produção de um vídeo em que um molde da cabeça do presidente Jair Bolsonaro é usado como bola de futebol. 

Em vídeo, peça simulando a cabeça do presidente foi usada como bola de futebol
Reprodução/Instagram@Indecline

A peça fez parte do projeto “Freedom Kick“, que em outros países já teve como alvos o ex-presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin.

No vídeo brasileiro, uma jovem retira de um túmulo a peça que simula a cabeça de Bolsonaro. Na sequência, o objeto é usado como bola de futebol e, por fim, aparece sendo mordido por um cachorro. 

A Gorila Company, assim como os seus donos, Pedro Millas Souza e Marcello Tamaro Yamaguchi, foram inicialmente indiciados pela Polícia Federal por incitação aos crimes de lesão corporal, homicídio, violação de sepultura e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. O delegado Marcelo Edvirges Duarte, no entanto, manteve o indiciamento apenas por corrupção de menores, levando em conta que crianças aparecem no vídeo.

O MPF procedeu ao arquivamento afirmando que a Constituição Federal garante a expressão da atividade artística e o livre exercício da atividade profissional da Gorila Company. 

“Penso que considerar uma piada, uma crítica social ou uma peça publicitária” como “ato ilícito” seria “um exagero hermenêutico”. “Além disso, penso, também, que os efeitos lato sensu provenientes dessa ilicitude seriam mais nefastos para a sociedade, na medida em que poderia ultrapassar, perigosamente, o liame da conquista civilizatória da liberdade de conteúdo intelectual, impingindo-se censuras, sob o manto da moralidade”, diz o procurador. 

Ainda segundo ele, como não houve incitação, não faz sentido tentar imputar aos responsáveis pelo vídeo o crime de corrupção de menores, uma vez que nenhuma infração penal foi praticada. 

O inquérito
O delegado responsável pelo inquérito afirmou que, ao supostamente incitar crimes, o vídeo ultrapassou o direito à liberdade de expressão. “Conclui-se que o cerne do presente apuratório consiste na linha tênue que separa o direito constitucional à liberdade de expressão de condutas tipificadas como ilícitos penais pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz Duarte. 

“Nesse ponto”, prossegue, “mesmo que se considere que o vídeo sob apuração tenha sido produzido e publicado como forma de protesto ou crítica contra o atual governo federal, não pode ser desprezado o fato de que seu conteúdo transmite mensagem como aptidão a incitar os espectadores a praticar atos violentos contra o senhor presidente da República”. 

A produtora foi representada pelos advogados Gabriel Constantino e André Fini, para quem, ainda que a peça possa soar como ofensa ao presidente da República, “criminalizá-la seria jogar por água abaixo toda a busca da sociedade brasileira no que se entende como liberdade de expressão”. 

Inquérito 10018401320214013400

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-abr-19/bola-simulando-cabeca-bolsonaro-nao-justifica-inquerito-mp

Lira quer pautar hoje projeto que altera a Lei de Segurança Nacional

Por Redação O Antagonista 07.04.21 11:38

Lira quer pautar hoje projeto que altera a Lei de Segurança Nacional

Foto: Alan Santos/PR

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer colocar hoje em votação um pedido de urgência para a análise de um projeto de lei que revisa a Lei de Segurança Nacional.

A proposta foi apresentada em 2002 pelo Poder Executivo e hoje tem como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI). A votação do PL, segundo Lira, é uma resposta da Câmara a ambiguidades no texto original, instituído durante a ditadura militar.

A LSN define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Entre os ilícitos, está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo.

Nos últimos meses, o governo Jair Bolsonaro vem usando a LSN para agir contra críticos do presidente. A LSN original foi usada como subterfúgio para a prisão de cinco manifestantes que protestavam contra o presidente em frente ao Palácio do Planalto e para a abertura de inquérito contra o influenciador digital Felipe Neto.

Reprodução: https://www.oantagonista.com/brasil/lira-quer-pautar-hoje-projeto-que-altera-a-lei-de-seguranca-nacional/

TJ-SC vai julgar caso de escritora processada por juiz devido a livro de ficção

6 de abril de 2021, 12h24 Por Tiago Angelo

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) marcou para o dia 20 de abril o julgamento de um agravo de instrumento que propõe censurar o livro da advogada e escritora catarinense Saíle Bárbara Barreto. Ela está sendo processada pelo juiz Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível de São José (SC), que diz se sentir atacado pela obra Causos da Comarca de São Barnabé

Saíle está sendo processada por causa da obra Causos da Comarca de São Barnabé
Reprodução/Instagram

Um dos personagens do livro é o magistrado Floribaldo Mussolini. Como ele e o juiz de Santa Catarina têm “baldo” no nome, o autor da ação diz que serviu de inspiração para o fictício titular da “Vara de São Barnabé”. 

Na ação inibitória, proposta em 29 de janeiro deste ano, Rafael Rabaldo afirma que como o magistrado fictício comete crimes no livro, as práticas acabam sendo indiretamente atribuídas a ele. 

O juiz solicitou que trechos da obra postados em uma rede social antes do livro ser oficialmente publicado fossem retirados do ar. O pedido foi deferido.

Por causa de um outro processo, esse criminal e movido pelo Ministério Público, Saíle não pode citar nem o nome do juiz nem o de seu personagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ela também pode ser presa por eventual citação. 

Foram negadas, no entanto, solicitações para que o processo inibitório tramitasse em segredo de Justiça e para que a escritora fosse proibida de fazer novos posts em redes sociais e de publicar o livro. A obra acabou publicada de toda forma, tanto em formato digital, quanto físico. 

Agora, no agravo, o magistrado de Santa Catarina pede que os pedidos anteriormente negados sejam deferidos. “Já possuindo conhecimento de que tais causos excedem o que se entende por liberdade de expressão, a determinação para que a agravada se abstenha de realizar novas publicações, obstando que novos abusos ocorram, não pode ser compreendida como ‘censura prévia’, porque o deferimento da tutela de urgência com caráter inibitório serve justamente para impedir a prática de novos ilícitos”, diz o agravo. 

Ao solicitar sigilo, a defesa do juiz afirma que “as cópias das postagens/publicações que ofenderam/lesaram o agravante, outros magistrados e diversos servidores da Comarca de São José/SC, acerca das quais inclusive foi determinada remoção liminar, seguem anexadas ao processo judicial em comento e seu conteúdo será reverberado durante a tramitação do feito, de forma que, caso não recaia o sigilo sobre os autos, será perpetuado no tempo a ocorrência de novas e reiteradas lesões”. 

Em contrarrazões, a defesa da autora diz que “a origem da demanda se funda na fantasiosa alegação de que um livro de ficção, reconhecido por todos como crônicas forenses e satíricas de um universo totalmente surreal, teriam alguma referência ao agravante, algo que naturalmente não é verídico”. 

Defende Saíle a advogada Deborah Sztajnberg, do Debs Consultoria.

Ação criminal e de danos morais

Capa do livro que gerou os três processos

Além da ação inibitória, o juiz também ajuizou pedido de indenização por danos morais contra Saíle — esse tramita sob sigilo e o magistrado pede R$ 100 mil. Por fim, o promotor Geovani Werner Tramontin entrou com um processo criminal.

Nele, o membro do MP chegou a ensaiar um pedido de prisão contra a escritora por ela ter publicado documentos do processo, que então tramitava em segredo de Justiça. O sigilo caiu depois do caso repercutir na imprensa. É no âmbito desse processo que Saíle não pode citar o nome do juiz de SC nem do personagem fictício por ela criado, sob pena de multa e prisão. O pedido de danos morais está sob sigilo. 

“Requer-se o aumento da multa diária, bem como a intimação da denunciada para que retire o conteúdo do ar em 24 horas, e se abstenha de postar novamente, sob pena de ser decretada prisão preventiva, já que as medidas paliativas e alternativas à prisão não surtiram efeito”, diz o promotor. 

Geovani sustenta que “a ridicularização pública de um magistrado atenta contra o próprio Poder Judiciário, fomentando o ódio e a maledicência contra as estruturas de poder, abalando a ordem pública, […] que pode ensejar sim a prisão cautelar, já que não se conseguiu obstar a prática do crime de forma menos gravosa em razão da indiferença da acusada com a decisão de Vossa Excelência”.

O processo criminal tramita rapidamente na Justiça de SC. Ele chegou a ser arquivado por uma juíza. Mas o MP recorreu e, no dia seguinte, outro juiz aceitou a denúncia por calúnia e difamação. 

O livro recém publicado é o quinto de Saíle. Os anteriores são Advocacia é cachaça, né minha filha?; Tão legal que nem parece advogada; Não sou tua querida!; e Os herdeiros da Nonna.

É a primeira vez que a escritora sofre retaliação por causa de uma obra. 

Clique aqui para ler o agravo
Clique aqui para ler as contrarrazões
Processo 5003656-02.2021.8.24.0000

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/tj-sc-julgar-escritora-processada-livro-ficcao

Danilo Gentili vence batalha judicial contra enfermeiro que se ofendeu com piada

VINÍCIUS ANDRADE e LI LACERDA March 31, 2021

Danilo Gentili conversando enquanto comanda o programa The Noite, do SBT

Alvo de diferentes ações judiciais por ter feito piada com enfermeiras nas redes sociais, Danilo Gentili conseguiu uma vitória parcial em um dos processos. O apresentador do The Noite, do SBT, foi inocentado na batalha judicial contra o enfermeiro Rodrigo Romão, diretor do Seesp (Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo). O profissional de saúde se sentiu ofendido com publicações do humorista.

O Notícias da TV teve acesso à decisão do juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, na regiõa metropolitana de São Paulo. De acordo com o magistrado, Gentili “exagerou” e “escreveu besteira”, mas isso não seria motivo suficiente para lesar a honra do enfermeiro.

Em 1º de dezembro do ano passado, o humorista usou o Twitter para fazer uma piada envolvendo a classe. “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”, escreveu ele, que passou a ser criticado nas redes sociais. Veja a publicação abaixo:

Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem uma pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço? — Danilo Gentili (@DaniloGentili) December 2, 2020

Rodrigo Romão reclamou da publicação e postou na rede social. “Não é a primeira vez que este cidadão, se assim podemos chamá-lo, faz piadas esdrúxulas com a nossa categoria. E neste momento tão difícil da nossa enfermagem, em que a maioria está na linha de frente, enfrentando e combatendo a pandemia da Covid-19, somos desrespeitados novamente por este ‘cidadão'”, ironizou o diretor sindical.

Além de enfermeiro de carreira e um dos representantes do Seesp, Romão já ocupou o cargo de vereador de Mogi das Cruzes durante dois anos, entre 2019 e 2020, e disputou eleições pelo PC do B (Partido Comunista do Brasil).

Gentili respondeu ao desafeto, mencionando a parte política. Na ocasião, em dezembro do ano passado, o profissional da saúde ainda ocupava uma cadeira na Câmara Municipal. “Enfermeiros eu respeito. Vereadores, não. E você é um vereador vagabundo. Vai trabalhar de verdade, seu merda…”, disparou o comediante.

No entendimento da Justiça, a discussão pública entre os dois não era passível de dano moral por se tratar de duas figuras públicas, que trocaram provocações na web.

“O réu [Danilo Gentili] escreveu besteira e o autor [Rodrigo Romão], ideologicamente contrário ao réu, aproveitou para defender a sua categoria. Isso, é claro, à custa da imagem do réu. Isso não dá direito ao réu de xingar o autor. O réu exagerou, até porque o autor não publicou uma inverdade, mas um erro do réu. Porém, obviamente, o réu foi provocado”, apontou o juiz Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes.

“Nesse contexto, apesar do palavrão (‘vagabundo’ e ‘merda’), difícil acreditar que houve lesão à honra do autor, político experimentado. A honra objetiva certamente não foi abalada, pois seus seguidores lhe defenderam. A honra subjetiva também não, pois certamente o autor está acostumado a embates bem mais difíceis do que uma discussão com alguém que sequer conhece pessoalmente”, escreveu o magistrado Thiago Massao Cortizo Teraoka.

Procurado pela reportagem, Rodrigo Romão não quis se manifestar sobre o caso. A decisão em primeira instância é de 12 de março, mas a defesa do enfermeiro ainda pode entrar com recurso.

Piada de Danilo Gentili

Além do processo movido por Romão na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, Gentili também está sendo processado pelo Seesp, sindicato dirigido pelo ex-vereador, por conta da piada sobre masturbação. A ação de danos morais no valor de R$ 41 mil corre na 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 14 de dezembro.

Em comunicado oficial, a corporação classificou o apresentador como “humorista sem limites” por ofender os profissionais da saúde em publicação que “incentiva o assédio moral e sexual, ataca a imagem de mães, filhas, tias, esposas e namoradas que enfrentam o mercado de trabalho para sobreviver e muitas vezes são o arrimo da família”.

Na ação, o sindicato pede “pagamento de indenização correspondente a 40 salários mínimos (R$ 41.800) a título de danos morais às enfermeiras”. A entidade também exige retratação pública e retirada imediata da postagem no Twitter.

A assessoria do SBT encaminhou uma nota de Gentili que já havia sido enviada para a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em 3 de dezembro, como defesa do humorista no caso. Leia o comunicado abaixo e na íntegra:

“Eu fiz esse comentário jocoso enquanto assistia à comédia italiana clássica Feios, Sujos e Malvados [1976], de Ettore Scola. A cena em questão era essa.

O Conselho Federal de Enfermagem me indiciou criminalmente por uma piada que fiz enquanto assistia a um filme de comédia. Aos leitores: acham mesmo proporcional isso tudo? Se uma piadinha de Twitter merece ser indiciada criminalmente, o que não fariam com o cineasta Ettore Scola, que filmou e eternizou tal cena cômica? Linchamento? Pena de morte?

Sinceramente eu lamento que, em plena pandemia, enquanto tantos profissionais de enfermagem arriscam suas vidas para salvar outras, um Conselho perca tempo debatendo piadinhas banais ao invés de mirar todos seus esforços em proteger os enfermeiros e enfermeiras que muitas vezes são obrigados a trabalhar sem os devidos equipamentos de proteção em diversas unidades de saúde de São Paulo e do Brasil. Mas cada órgão com as suas prioridades, não é mesmo?

Aliás, piadas à parte, deixo meus aplausos a esses heróis e heroínas que não se escondem atrás de mesinhas de sindicatos e conselhos e por isso não têm tempo de patrulhar piadinha de Twitter. Desejo dias melhores para nossos heróis da enfermagem. E também para nossos anti-heróis da comédia.”

Reprodução: https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/celebridades/danilo-gentili-vence-batalha-judicial-contra-enfermeiro-que-se-ofendeu-com-piada-54275

Árbitro paulista ganha ação indenizatória por danos morais contra Clayson. Caso serve de alerta para jogadores e juízes

  • 31/03/2021 – Gabriel Coccetrone

No último dia 23 de março, o atacante Clayson, ex-Corinthians e recém anunciado pelo Cuiabá, foi condenado em primeira instância pela 27ª Vara Cível do TJ-SP a pagar indenização no valor de R$ 30 mil ao árbitro Leandro Bizzio Marinho. O motivo foram as declarações do jogador, consideradas ofensivas e caluniosas, a emissoras de TV após a primeira partida do Campeonato Paulista de 2018.

“Julgo Procedente, a Ação de Indenização que Leandro Bizzio Marinho ajuizou em face de Clayton Henrique da Silva Vieira e condeno o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo autor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária e juros de mora a contar da prolação desta sentença, bem ainda a obrigação de fazer consistente em publicar nota de retratação junto aos meios de comunicação elencados na inicial, tudo nos termos da fundamentação”, declarou o magistrado na decisão obtida pelo Lei em Campo.

Na ocasião, Leandro Bizzio acabou expulsando Clayson do clássico, disputado na Neo Química Arena, após se envolver em uma confusão com o volante Felipe Melo, do Palmeiras, ainda no primeiro tempo. Ao tomar conhecimento das palavras do atacante depois do jogo, resolveu ingressar na Justiça para cobrar indenização por danos morais.

Ao proferir a decisão, o juiz responsável pelo caso, Vitor Frederico Kumpel, levou em consideração as consequências que a declaração de Clayson trouxe ao árbitro.

“Após o término do jogo, alega o autor (Leandro Bizzio) haver sido surpreendido pelo réu sendo entrevistado pelas redes de televisão Rede TV! e Esporte Interativo, acusando o autor de estar mal intencionado, com desejo de prejudicar sua carreira. Ao conceder entrevista com afirmações falsas, o réu causou enormes dissabores ao autor e seus familiares, havendo inclusive ameaças contra a integridade física e saúde dos mesmos”, disse o magistrado em outro trecho da ação.

Não é a primeira vez que árbitros vão à Justiça contra jogadores no futebol brasileiro. Em 2015, o juiz Guilherme Cereta de Lima entrou com um processo por danos morais contra o atacante Dudu, na época jogador do Palmeiras, por conta do empurrão sofrido na final do Campeonato Paulista de 2015.

“Esse não é um tema novo. Todos os que militam no esporte precisam estar atentos para o fato de que suas declarações podem surtir efeitos não apenas na esfera disciplinar, mas no âmbito Cível e Penal também”, afirma Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Já Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista, reforça que “toda pessoa que se sente lesada pela atitude de outrem pode acessar o Judiciário visando a reparação dos danos sofridos”

“A procedência ou não do pedido, bem como o valor da condenação, dependerá das provas e da análise judicial de cada caso. Quando o dano é na esfera extrapatrimonial o valor da condenação deve levar em conta o dano sofrido pela vítima e o caráter pedagógico, para que o autor não cometa ato dessa natureza novamente”, explica a especialista.

“Quando uma ação extrapola os limites do esporte (onde atua a justiça desportiva), o judiciário entra em cena para, se for o caso, reparar o dano, seja na esfera civil ou na penal. As razões para a baixa procura pelo judiciário por parte dos árbitros me parecem ser de ordem diversa das legais”, avalia Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Após o caso ir parar na Justiça, Leandro Bizzio Marinho acabou sendo colocado “na geladeira” pela Federação Paulista de Futebol. Considerado o melhor árbitro do Campeonato Paulista de 2017, praticamente não atuou em 2019, e foi escalado apenas para jogos da A2 e A3 do estadual em 2020.

Para não se “aposentar”, Bizzio resolveu deixar a Federação Paulista em 2021 e passar a atuar pela Federação Paraibana, comandada por Arthur Alves Junior, um dos responsáveis por lançar o árbitro no cenário paulista e nacional.

Crédito imagem: Reprodução

Reprodução: https://leiemcampo.com.br/arbitro-paulista-ganha-acao-indenizatoria-por-danos-morais-contra-clayson-caso-serve-de-alerta-para-jogadores-e-juizes/

Brasil registrou 150 violações às liberdades de imprensa e de expressão em 2020, diz Abert

Ofensas, agressões e intimidações lideram lista de casos. Para entidade, imprensa enfrentou ‘ataques de todos os lados’, com ‘discursos de ódio e acusações’ durante cobertura da pandemia.

Por Filipe Matoso e Geovanna Gravia, G1 e TV Globo — Brasília

30/03/2021 10h10 Atualizado há um dia


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) informou nesta terça-feira (30) que o Brasil registrou 150 casos de violação às liberdades de imprensa e de expressão em 2020.

A informação consta do relatório “Violação à Liberdade de Expressão”. Segundo a Abert, o aumento foi de 167% na comparação com 2019.

“Enquanto houver um único jornalista atacado, estará sempre em risco a liberdade de imprensa”, afirmou o presidente da Abert, Flávio Lara Resende, durante a apresentação do relatório.

Violações às liberdades de imprensa e de expressão no Brasil em 2020

ViolaçãoNúmero de casosNúmero de vítimas
Ofensas5968
Agressões3959
Intimidações2530
Ameaças1013
Roubos/furtos53
Atentados44
Censuras36
Ataques/vandalismo22
Detenções23
Sequestros11

Fonte: Abert

No relatório, a Abert também menciona a morte do jornalista Léo Veras, executado por pistoleiros na cidade de Pedro Juan Caballero (Paraguai), que faz fronteira com Ponta Porã (MS).

Veras era dono de um site que produzia notícias da região da fronteira em português e espanhol. Frequentemente, ele noticiava situações relacionadas ao tráfico de drogas.

Ranking mundial

De acordo com a Abert, lista elaborada pela entidade Repórteres Sem Fronteiras coloca o Brasil em 107º lugar no ranking mundial de liberdade de imprensa.

Alguns países vizinhos, conforme o ranking, aparecem mais bem posicionados, entre os quais Chile (51º lugar), Argentina (64º lugar) e Paraguai (100º lugar).

No entanto, há também países da região atrás do Brasil no ranking, entre os quais Colômbia (130º lugar) e Venezuela (148º lugar).

Segundo o ranking, os países mais bem avaliados no mundo são:

  1. Noruega;
  2. Finlândia;
  3. Dinamarca.

Cobertura na pandemia

No relatório, a Abert afirma que a imprensa enfrentou “ataques de todos os lados” no ano passado, com “discursos de ódio e acusações” durante a cobertura da pandemia.

“Além de ter que reforçar a credibilidade do jornalismo profissional, com a apuração e checagem de centenas de notícias falsas e negacionistas sobre as medidas de segurança impostas pela Covid-19, a imprensa enfrentou ataques que vieram de todos os lados, com discursos de ódio e acusações de causar histeria e pânico pela divulgação de dados sobre infectados e mortos pela doença”, diz o documento.

“Mas nem mesmo as constantes tentativas de intimidação, ameaças e até agressões físicas, além do linchamento virtual, foram capazes de parar o jornalismo profissional, considerado serviço essencial no combate à pandemia, e que continua nas ruas, para levar à população brasileira, ainda em isolamento social, sua melhor produção: conteúdo de credibilidade”, acrescenta o relatório.

Ataques virtuais

Ainda de acordo com o relatório, pesquisa feita pela empresa Bites mostra que em 2020 foram registrados 2,9 milhões de posts na internet contra a imprensa, com “palavras de baixo calão, expressões pejorativas e depreciativas”.

O relatório afirma que, conforme a Bites, foram 7,9 mil ataques por dia; 331 ataques por hora; 6 ataques por minuto.

Segundo a Abert, o resultado geral representou queda de 9% em relação a 2019.

Reprodução: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/30/brasil-registrou-150-violacoes-as-liberdades-de-imprensa-e-de-expressao-em-2020-diz-abert.ghtml

TJMG autoriza investigação criminal contra juíza que incentivou aglomerações

Em julgamento em fevereiro, maioria do Órgão Especial entendeu que investigação contra Ludmila Grilo é imprescindível

  • Fernanda Valente 19/03/2021 17:00 Atualizado em 19/03/2021 às 19:23
ludmila lins grilo
Juíza Ludmila Lins Grilo / Crédito: reprodução YouTube

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) autorizou o prosseguimento de investigação contra a juíza Ludmila Lins Grilo por possíveis crimes contra a saúde pública. A magistrada, que atua na comarca de Unaí, ganhou repercussão nacional depois do Ano Novo após fazer diversas publicações em seu perfil no Twitter com críticas sobre as medidas adotadas para conter a propagação do coronavírus.

Por maioria, o colegiado entendeu que a juíza deve ser investigada por infração a medida sanitária preventiva e incitação ao crime, previstos nos artigos 268 e 286 do Código Penal. A decisão ocorreu em 10 de fevereiro. 

A informação foi enviada ao Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira (16/3), pelo corregedor-geral de Justiça, e obtida com exclusividade pelo JOTA. No documento, o corregedor também informa que o Órgão Especial deverá deliberar na próxima quarta-feira (24/3), em julgamento virtual, sobre a proposta de instauração do processo administrativo disciplinar contra a juíza. 

Prevaleceu no Órgão Especial o voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo. Para ele, o fato de discordar de determinada lei “não autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma Juíza de Direito, até porque existem meios jurídicos cabíveis para se questionar a sua constitucionalidade ou validade”.

De acordo com Azevedo, a juíza “sabia das consequências de suas condutas, mas, mesmo assim, resolveu assumir o risco de praticá-las, agindo, portanto, com dolo (ainda que eventual), e não culpa”. O corregedor conclui que é imprescindível a averiguação das supostas infrações criminais.  

Ficaram vencidos os desembargadores Corrêa Junior e Dárcio Mendes. O primeiro entendeu que a conduta deveria ser alvo de investigação disciplinar funcional, mas não de investigação criminal. “A ausência de elemento essencial para a deflagração da instância de investigação criminal não afasta o dever-poder de investigação das condutas em testilha na esfera disciplinar administrativa”, afirmou.

Já o desembargador Dárcio Mendes entendeu que a repreensão criminal da magistrada afronta a sua autonomia e liberdade de expressão. O magistrado também defendeu que publicação sobre o uso de máscaras em lugares públicos “escancara uma incongruência acerca da necessidade de tal medida”.

“Se o uso da máscara é mesmo imprescindível, como pode ser autorizada a circulação de pessoas dentro do estabelecimento comercial sem utilizá-la (em situação que  sequer se mostra de imperiosa necessidade, como o consumo de sorvete)?”, questionou.

Infração disciplinar

As informações sobre o processo foram enviadas ao CNJ em resposta ao pedido feito pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, e relatora da reclamação disciplinar contra a magistrada que tramita no conselho administrativo. 

O pedido de apuração disciplinar no CNJ foi protocolado pelo advogado José Belga Assis Trad, que afirmou que a juíza cometeu infração ético-disciplinar. Em 13 de janeiro, a corregedora entendeu que não era o caso de determinar a exclusão ou mesmo a suspensão das publicações, conforme havia sugerido um conselheiro do CNJ.

“A imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da magistrada poderia caracterizar – a meu ver – censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”, afirmou.

Já na última sexta-feira (12/3), a ministra pediu à Corregedoria-Geral de Minas Gerais informações atualizadas sobre a deliberação final do Órgão Especial em autorizar ou não o início de investigações criminais. 

Ao CNJ, a juíza ratificou suas publicações, afirmou que iria deixar de oferecer defesa no procedimento administrativo e ressaltou que continuará sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e restrições impostos por decretos municipais enquanto não for decretado estado de defesa ou estado de sítio. Ludmila Grilo afirmou que essas são as “únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo ‘aglomeração’, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate)”. O JOTA tenta contato com a juíza para posicionamento.

Fernanda Valente – Repórter em Brasília. Jornalista especializada na cobertura do Poder Judiciário, é responsável pela cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trabalhou na revista eletrônica ConJur em São Paulo e em Brasília e tem passagem pela redação da Rede TV!

Reprodução: https://www.jota.info/justica/tjmg-autoriza-investigacao-criminal-contra-juiza-que-incentivou-aglomeracoes-19032021

Inquéritos da PF com base na Lei de Segurança Nacional crescem 285% no governo Bolsonaro

Número de investigações apresenta aumento significativo no primeiro biênio do atual governo em comparação com as gestões Dilma e Temer

Marcelo Godoy e T ulio Kruse, O Estado de S.Paulo – 19 de março de 2021 I 05h00

O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer.

Houve um total de 20 inquéritos entre os anos die 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a administração pública-, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional (I.SN) foram, de longe, as que registraram maior aumento.

O uso da LSN é contestado por juristas, e há 23 propostas de alteração protocoladas no Congresso. A redação atual da lei é de 1983, na fase final do regime militar e anterior à Constituição.

A legislação tem sido usada para embasar investigações contra opositores do governo Bolsonaro. Investigações foram abertas após pedidos do ministro da Justiça, André Mendonça, contra pessoas que fizeram críticas e publicaram mensagens contra o presidente.

Há ainda apurações que têm como alvo também bolsonaristas. Dois inquéritos abertos após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), miram atos antidemocráticos, a divulgação de fake news e ameaças contra membros da Corte- o que levou à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Os casos envolvem tanto a PF quanto as polícias estaduais. Ontem, cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar em Brasília após estenderem uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. A PM usou a lei para embasar a ação. A faixa mostrava uma caricatura do presidente com rabo e chifres, transformando urna cruz vermelha – símbolo da saúde – em uma suástica nazista. Segundo a PM, este foi o motivo da prisão.

A LSN estabelece corno crime, em seu artigo 26: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”

O presidente da Associação de Delegados da PF, Edvandir Paiva, disse que autoridades estão usando o órgão corno um braço para suas brigas políticas. “Eu gostaria que a Polícia Federal pudesse fazer seu trabalho, que é relevante no combate à corrupção, às facções criminosas e ao tráfico de drogas, e não ficasse sendo instrumentalizada em brigas políticas”, afirmou Paiva. “Quem dera a PF pudesse se manifestar para dizer que isso está atrapalhando o serviço dela.”
Conforme dados da PF, no governo Bolsonaro, o número de inquéritos que miram supostas ameaças à segurança nacional aumentou mais do que investigações contra lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Ao mesmo tempo, os delitos contra a administração pública – como fraudes em licitação e peculato – tiveram redução no número de procedimentos nos últimos dois anos.

Em nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública observou que a atribuição para investigar esses crimes é da PF. E afirmou que, se as Polícias Civis e Militares estão “atuando sem lastro”, é dever dos Ministérios Públicos apurar a “responsabilidades administrativa e penais.”

De acordo com Paiva, a maioria dos inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional são resultado de pedidos feitos por autoridades, como o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e o Poder Judiciário. “A PF está atendendo a requisições.”

Segundo a advogada Denise Dora, diretora executiva da ONG Artigo 19, todos os índices que medem a liberdade de expressão no País têm caído nos últimos anos. “É uma novidade dos últimos dois anos: uma pessoa emitir opinião e ser processada pela LSN era algo que não estávamos mais convivendo, e é realmente um regresso ao passado.”

Para o professor Cláudio Langroiva, especialista em direito processual constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o uso da LSN é excessivo mesmo em casos em que os investigados extrapolam seus direitos e cometem infrações como injúria ou apologia ao crime. Ele lembra que o Código Penal já pune esses delitos, com uma diferença: a pena para difamação na LSN chega a quatro anos, mas é de três meses a um ano pelo Código Penal. Procurado, o Ministério da Justiça não havia se pronunciado até a conclusão desta edição./ COLABORARAM ANDRÉ SHALDERS e EMILLY BEHNKE

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,inqueritos-da-pf-com-base-na-lei-de-seguranca-nacional-crescem-285-no-governo-bolsonaro,70003652910

Ciro Gomes vira alvo da Polícia Federal após críticas a Bolsonaro

O pedido de abertura de inquérito por suposta prática de crime contra a honra foi assinado pelo próprio presidente e posteriormente conduzido pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

Adriana Ferraz. O Estado de S.Paulo – 19 de março de 2021 l 20h00

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) virou alvo da Polícia Federal pela suposta prática de crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro após criticá-lo durante entrevista. O pedido de abertura de inquérito foi assinado pelo próprio Bolsonaro por meio da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência e posteriormente conduzido pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

O documento cita uma entrevista à Rádio Tupinambá, de Sobral (CE), em novembro do ano passado, na qual Ciro afirmou que a população, ao não apoiar os candidatos de Bolsonaro, mostrava um sentimento de “repúdio ao bolsonarismo, à sua boçalidade, à sua incapacidade de administrar a economia do Pais e seu desrespeito à saúde pública”. Também o chamou de “ladrão” e citou o caso de “rachadinha” que envolve seus filhos ao falar das pretensões políticas do ex-juiz Sérgio Moro.

“Qual foi o serviço do Moro no combate à corrupção? Passar pano e acobertar a ladroeira do Bolsonaro. Por exemplo, o Coaf, que descobriu a esculhambação dos filhos e da mulher do Bolsonaro, que recebeu R$ 89 mil desse (Fabrício) Queiroz, que foi preso e é ladrão, ladrão pra valer, ligado às milícias do Rio de Janeiro. E onde estava o senhor Sérgio Moro? Acobertando”, disse Ciro. Em cerca de uma hora de entrevista, Ciro ainda traçou cenários eleitorais de 2022 e fez análises sobre as crises sanitária e econômica enfrentadas pelo País.

“Fui informado da abertura desse inquérito há cerca de dez dias. Estou pouco me ligando”, disse Ciro nesta sexta-feira, 19. O caso corre na Justiça Federal do DF. Segundo despacho do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Ciro é alvo de investigação policial com base do artigo 145 do Código Penal, que trata sobre crime contra a honra. Procurado, o ministério não comentou até a conclusão desta edição.

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ciro-vira-alvo-da-policia-federal-apos-criticas-a-bolsonaro,70003653956