STJ tranca ação de Edir Macedo contra Haddad por declaração sobre ‘fundamentalismo charlatão’

Não cabe ao Poder Público ter ingerência nas fontes de informação ou nas ideias, aponta o ministro Sebastião Reis Junior

REDAÇÃO 4 DE FEVEREIRO DE 2021

O bispo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de Deus. Foto: Reprodução
O BISPO EDIR MACEDO, DONO DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. FOTO: REPRODUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal movida pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, Fernando Haddad.

Na campanha presidencial, Haddad se referiu ao então candidato do PSL, Jair Bolsonaro, como “o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes” e o “fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

Edir Macedo, então, acionou a Justiça ainda em dezembro de 2018 se dizendo difamado e caluniado pelo petista. Para o ministro Sebastião Reis Junior, do STJ, no entanto, as declarações de Haddad estão sob proteção do direito de liberdade de expressão e de pensamento.

“É imperioso reconhecer o dever de não agir do Estado no caso em tela, uma vez que não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão”, apontou o ministro.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/stj-tranca-acao-de-edir-macedo-contra-haddad-por-declaracao-sobre-fundamentalismo-charlatao/

Mulher negra é condenada a indenizar colegas que acusou de racismo

Advogado diz que ela foi punida por não ficar quietinha

Uma mulher negra que diz ter sido vítima de ofensa racial no trabalho foi condenada pela Justiça a indenizar um dos acusados em R$ 8 mil por danos morais.

Em 2016, Ana Theresa da Silva fez boletim de ocorrência acusando dois colegas de injúria. O inquérito foi arquivado. Em 2020, um dos homens citados ingressou com ação indenizatória, que foi acatada e fixada primeiro em R$ 20 mil e depois reduzida para R$ 8 mil.

A Justiça alega que no boletim de ocorrência Ana não citou injúria racial. “É evidente o abalo e as repercussões da acusação sofrida pelo requerente em sua vida pessoal e profissional”, afirma o juiz Caio Salvador Filardi.

O advogado Hédio Silva Jr., que defende Ana, afirma que a citação foi feita. “Trata-se de mais um caso, deplorável, no qual a vítima é punida por não permanecer quietinha”.

“Os magistrados não demonstraram interesse em saber se o arquivamento do inquérito se deu por inexistência de crime ou por insuficiência de provas, concluindo, decerto por excelente adivinhação, que a razão teria sido falta de provas”, afirma. Ele vai recorrer.

BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/01/mulher-negra-e-condenada-a-indenizar-colegas-que-acusou-de-racismo.shtml

Sergio Moro foi o ministro da Justiça que mais abriu inquéritos para proteger um presidente nos últimos 25 anos

Moro tem motivos para se dizer traído por Bolsonaro: ele abriu mais inquéritos de crimes contra a honra do chefe do que seus antecessores somados.

Rafael Moro Martins 24 de Abril de 2020, 13h30

Sergio Moro anuncia sua renúncia ao cargo de ministro da justiça durante coletiva de imprensa em Brasília, dia 24 de abril.
Sergio Moro anúncia sua renúncia ao cargo de ministro da justiça durante coletiva de imprensa em Brasília, dia 24 de abril. Foto: Andressa Anholete/Getty Images

540 dias após avisar que havia aceito convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro anunciou hoje que está pulando fora do cada vez mais frágil barco do governo.

Como sempre foi seu hábito, Moro não permitiu que jornalistas o confrontassem com perguntas embaraçosas. Em vez disso, fez um pronunciamento de quase 50 minutos em que, retomando a voz pausada e humilde das aparições públicas dos tempos de juiz federal, tentou vender uma espécie de Sergio Moro 3.0, mirando uma óbvia candidatura presidencial em 2022.

O Sergio Moro 3.0 apresentou seu antecessor, o ministro da Justiça, como um defensor da lei e da independência de órgãos como a Polícia Federal – a disputa pelo controle da instituição foi o motivo do pedido de demissão que disse que apresentará ainda nesta sexta-feira a Bolsonaro. Todas as três versões teriam em comum, na visão do agora presidenciável, “o respeito à lei, ao estado de direito, à impessoalidade”.

Simplesmente não é verdade. O Moro 1.0 sugeriu ao Ministério Público Federal uma nota à imprensa rebatendo o “showzinho” da defesa após um depoimento do então réu Luiz Inácio Lula da Silva num processo que cabia ao juiz federal julgar com isenção.

Já o Moro 2.0 foi um cão de guarda de Bolsonaro de fazer inveja ao filho 02, o vereador Carlos. Em fevereiro, quando veio à tona que o ministro da Justiça havia pedido a abertura de um inquérito por crime contra a honra do chefe, supostamente cometido num cartaz dum festival de punk rock, usei a Lei de Acesso à Informação para ver quantos pedidos desse tipo haviam sido feitos nos últimos 25 anos.

Os dados, enviados pela própria pasta comandada por Moro, indicam que o agora ex-ministro pediu 12 investigações do tipo em seus 16 meses incompletos no governo. É mais do que todas as investigações sobre crimes a honra pedidas pelos ministros da Justiça que serviram a Michel Temer, Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso somadas.

Eis os números exatos:

Em português claro, Moro viu mais crimes contra a honra de Bolsonaro em 15 meses do que uma penca de seus antecessores enxergaram nos 24 anos anteriores contra quatro ex-presidentes.

Moro mandou que a PF, que ele defende que seja técnica e autônoma, investigasse não apenas uns adolescentes punks paraenses, mas também Lula, um político, por críticas ao chefe Bolsonaro. Sabemos desses dois casos porque vieram à tona. Os alvos dos demais ainda são desconhecidos, pois o conteúdo das investigações é sigiloso.Não se viu em Moro a mesma firmeza ao tratar de casos embaraçosos para a família presidencial.

Ou Moro entendeu mal a noção de lealdade que devia ao chefe, ou não é um democrata. Dilma Rousseff foi difamada em adesivos repugnantes colados sobre o tanque de gasolina de carros no auge de sua impopularidade. Temer foi chamado de vampiro durante toda a carreira política. Lula, acusado de ter amputado o próprio dedo de propósito para não mais precisar trabalhar e de beber demais. Fernando Henrique era xingado quase que diariamente de fascista em protestos de gente inflamada – e, hoje percebemos, também mal informada sobre o real significado do termo. Não consta que nenhuma dessas agressões tenha gerado inquéritos por “crime contra a honra”.

Não se viu em Moro a mesma firmeza ao tratar de casos embaraçosos para a família presidencial. Ele deixou de fora da lista de criminosos mais procurados do país o miliciano Adriano da Nóbrega, amigo dos Bolsonaro, envolvido nas rachadinhas de Flavio, o filho 01, e possivelmente envolvido no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. Nóbrega foi executado em seguida pela polícia baiana, levando ao túmulo seus segredos sobre a família Bolsonaro. Moro nunca comentou o caso.

Moro também mandou que sua Polícia Federal investigasse o porteiro do condomínio em que vivem Jair e Carlos Bolsonaro por ter dito a autoridades cariocas que Élcio Queiroz, motorista do carro usado para matar Marielle e Anderson, foi a casa do presidente no dia do crime. A investigação determinada pelo então ministro teve como alvo exclusivo o porteiro, e não todo o caso, que permanece nebuloso até hoje. Moro agiu para preservar o chefe.

Hoje, em seu depoimento de despedida, Moro falou que Bolsonaro queria no comando da PF alguém a quem “pudesse ligar, colher informações, relatórios de inteligência”. “E realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informações”, asseverou, com ares de Rui Barbosa.

Também não é papel dela perseguir críticos do presidente da República. Nem é papel de um juiz federal, como ele já foi, coordenar o trabalho dos  acusadores ou oferecer informalmente aos procuradores provas contra um réu. Moro fez e mandou fazer tudo isso.

É tentador celebrar Moro por seu desembarque do bolsonarismo, que enfraquece o mais ordinário e perigoso governo que o país já teve. Mas é um erro: ele ajudou a eleger e foi durante 16 meses o fiador de um presidente que flerta abertamente com um autogolpe.

A advogada Rosângela Wolff Moro, a quem o agora ex-ministro confiou o papel de porta-voz deste os tempos da magistratura, certa vez disse ver o marido e Bolsonaro como uma coisa só. A história dificilmente deixará de fazer o mesmo.

Reprodução: https://theintercept.com/2020/04/24/sergio-moro-foi-o-ministro-da-justica-que-mais-abriu-inqueritos-para-proteger-um-presidente-nos-ultimos-25-anos/

Jornalista Madeleine Lacsko ganha mais uma ação por ataques nas redes sociais

16 de dezembro de 2020, 12h48 – Por Tábata Viapiana

Se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.

DivulgaçãoJornalista Madeleine Lacsko

Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), ao condenar um homem por ofensas contra a jornalista Madeleine Lacsko nas redes sociais. O réu, Alexandre Gonçalves, é comunicador de blogs bolsonaristas e, conforme os autos, foi assessor do deputado Eduardo Bolsonaro.

Segundo a jornalista, o réu a envolveu em uma postagem difamatória no Twitter que falava de uma tentativa de demissão de funcionários do Hospital Albert Einstein, que fossem contrários a opiniões dela. Ele também proferiu inúmeros xingamentos a Madeleine. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, sendo decretada a revelia.

Para a solução do caso, o magistrado citou os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).

“A técnica de interpretação dos princípios constitucionais prescreve ser necessário ao seu intérprete encontrar um ponto de equilíbrio entre normas e princípios aparentemente conflitantes”, disse o juiz ao concluir que o réu usou as redes sociais para difamar a jornalista, associando a imagem dela a uma provocação de demissão de funcionários caso fossem contrários as suas ideias.

Segundo Galduróz, os prints anexados aos autos mostram uma sequência de ofensas sofridas por Madeleine, o que “evidentemente causa prejuízos à sua honra e imagem, inclusive, na esfera laboral, dado que atua no mercado digital”. Ele disse ainda que as postagens, sem prévia apuração de veracidade, configuram negligência, senão dolo eventual, e causam ofensa à honra da vítima.

“Entre as liberdades aqui em conflito, enfim, constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação”, completou o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ele apenas rejeitou o pedido de reparação por não vislumbrar base legal para tanto.

Esse é o quarto processo que Madeleine ganha por ataques sofridos nas redes sociais.

Processo 1006076-57.2020.8.26.0152

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2020-dez-16/jornalista-ganha-acao-ataques-redes-sociais/

O debate sobre o anonimato no caso do Sleeping Giants Brasil

December 15, 2020

Em entrevista publicada no último domingo, os fundadores da iniciativa Sleeping Giants Brasil, de combate à desinformação, revelaram sua identidade, por temor de estarem em risco.

O problema das fake news desafia os pressupostos e instrumentos tradicionais que costumavam reger os mecanismos de comunicação social. Ainda que o problema seja amplamente sentido, há infindável discussão sobre abordagens para combatê-lo. É sempre bom frisar que não existe uma bala de prata, mas sim a necessidade de um esforço comum de toda a sociedade para trabalhar o problema, que traz sérios riscos para a sociedade e para a democracia. Inclusive para a saúde pública, como se vê no caso da pandemia do novo coronavírus.

Assim, o esforço passa por iniciativas de diversos atores. Um deles é o Estado, que pode promover a regulação de condutas dos agentes – por exemplo, na tipificação dos crimes contra a honra. Ou, ainda, normatizar os modelos de negócios das redes sociais, protagonizando o debate sobre transparência, mediação de conteúdo ou responsabilização. Igualmente é necessária a construção de um sistema robusto de proteção de dados pessoais.

Um fator fundamental desse processo é a mobilização da sociedade civil, como pudemos acompanhar nas ações de educação digital e nas iniciativas de agências independentes de checagem de notícias. É nesse contexto que se destacou a Sleeping Giants Brasil.

A iniciativa consiste em publicar, em seu perfil nas redes sociais, educados questionamentos para as empresas cujos anúncios patrocinam sites de notícias que se tornaram notórios por disseminar desinformação.

Sua atuação está concentrada na mobilização da opinião pública para que essas empresas sejam pressionadas por seus consumidores a pararem de financiar, por meio de publicidade, sites fabricantes das chamadas fake news. Muitas vezes, esse financiamento se dá de forma desavisada, sendo promovido automaticamente pelos mecanismos de distribuição de anúncios das plataformas.

Essa tarefa de mobilização é cumprida com o uso do pseudônimo Sleeping Giants de forma absolutamente legítima, por conta dos riscos decorrentes da polarização política de nossa sociedade, refletido no grande número de ameaças, inclusive de morte, sofridas pelos autores da conta. Tal iniciativa está sendo questionada em ação judicial, que corre agora em segredo de Justiça e na qual se discute também a questão do anonimato.

É certo que a Constituição da República restringe o anonimato. Mas deve-se evitar uma interpretação reducionista. A não utilização de identidade pessoal em publicações nas redes sociais não configura nenhum ilícito por si, e muitas vezes pode ser até mesmo necessária para o exercício de liberdades fundamentais garantidas pela própria Constituição. Descabida, portanto, a alegação da existência de uma vedação peremptória e absoluta ao discurso anônimo com base na Constituição Federal.

Fatores ligados a questões políticas, denúncias ou temores quanto à segurança pessoal, situações de discriminação ou de disparidade de poderes podem justificar o uso de pseudônimo, até mesmo em formas que, de determinado ponto de vista, possam se confundir com um anonimato. Mas são situações distintas, desde que a autoria seja rastreável de forma a permitir, em caso de responsabilização, que se chegue ao real autor da postagem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou de forma cabal a respeito do anonimato na internet. Em outras cortes constitucionais, o anonimato, ainda que rastreável, tem sido reconhecido e tutelado, desde que respeitados certos parâmetros.

Nos casos em que há este “anonimato rastreável” na internet, deve-se ter o cuidado, ainda, de observar os preceitos do Marco Civil da Internet, que determina a entrega de dados relativos à identidade para municiar a pessoa interessada de acervo probatório quando houver indícios de ilícito.

No caso em questão, em uma primeira decisão judicial, reconheceu-se a legitimidade do exercício da liberdade de expressão pelos usuários dos perfis do Sleeping Giants. Uma vez que o mero fato do anonimato não configura ilícito, não se pode falar que esses preceitos foram observados, especialmente por haver um temor fundado sobre a segurança pessoal e os grandes os riscos pessoais envolvidos.

Iniciativas da sociedade civil como a do Sleeping Giants Brazil são fundamentais para o combate à desinformação e a defesa da ordem democrática, além de demonstrarem vigor cívico capaz de reabrir o debate sobre as fake news em bases mais concretas e perceptíveis. Permitir a exposição de seus fundadores, sem a estrita observação desses preceitos legais, é uma ameaça à liberdade de expressão que deve ser refutada por toda a sociedade.

*Danilo Doneda é doutor em Direito Civil, advogado, professor no IDP e membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade

*Estela Aranha é advogada, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-debate-sobre-o-anonimato-no-caso-do-sleep-giants-brasil/

Justiça do Rio nega recurso e Globo segue proibida de exibir documentos sobre ‘rachadinha’

14 de dezembro de 2020 – 20:55

O desembargador Fabio Dutra, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou nesta segunda-feira 14 um recurso apresentado pela TV Globo contra uma decisão judicial que a proíbe de exibir documentos sobre a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. O próprio Dutra já havia negado recurso da emissora no dia 17 de setembro.

No dia 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proibiu a TV Globo de veicular qualquer documento ou peça sobre o caso envolvendo o filho do presidente Jair Bolsonaro e o ex-assessor Fabrício Queiroz.

Em 19 de outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da emissora para derrubar a decisão da Justiça fluminense. Lewandowski considerou que a TV Globo deveria aguardar decisão do TJ-RJ antes de recorrer ao STF. A determinação da juíza Cristina Serra Feijó foi tomada em caráter liminar.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/justica-do-rio-nega-recurso-e-globo-segue-proibida-de-exibir-documentos-sobre-rachadinha/

Folha é condenada a indenizar empresário; jornal vai recorrer

04 de dezembro de 2020

A Folha e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello foram condenados em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 100 mil para o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

A sentença, assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque, em Santa Catarina, também determina que a Folha pague a sucumbência do processo, que significa despesas e honorários que o empresário teve com seus advogados. A advogada da Folha Taís Gasparian diz que o jornal vai entrar com um recurso contra a decisão.

“A Folha vai recorrer para o Tribunal de Santa Catarina. O jornal não concorda com o teor da sentença, há diversas provas que foram juntadas aos autos. O juiz entendeu que as provas não eram suficientes, mas a Folha vai recorrer justamente para ter a apreciação da segunda instância”, afirma Gasparian.

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa durante eleição de 2018 – Reprodução

Hang entrou com processo pedindo indenização de R$ 2 milhões por ter sido citado na reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018. O juiz achou o valor excessivo e fixou a indenização em R$ 100 mil.

A reportagem apontou que, na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, empresários haviam comprado disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que disputava contra Jair Bolsonaro, então no PSL.

A Folha apurou, na ocasião, que cada contrato podia chegar a R$ 12 milhões e, entre os compradores dos disparos em massa, estava o dono da Havan.

Em outro processo, Luciano Hang entrou com pedido de direito de resposta na Justiça de Santa Catarina, alegando que o jornal mentiu na reportagem e ofendeu a sua honra. Em fevereiro do ano passado, o pedido foi julgado improcedente pela juíza Andréia Régis Vaz, da Comarca de Brusque.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/12/folha-e-condenada-a-indenizar-empresario-jornal-vai-recorrer.shtml

Presidente da OAB: ‘Intimação de Bonner e Renata é uma afronta contra a imprensa’

‘Há canetadas que pesam’, escreveu Felipe Santa Cruz

4 de dezembro de 2020 – 20:14

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, usou as redes sociais nesta sexta-feira 4 para criticar a decisão da Polícia Civil do Rio de Janeiro de intimar os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, do Jornal Nacional, da TV Globo, a depor por suposto crime de desobediência a uma decisão judicial.

“A intimação de William Bonner e Renata Vasconcellos para deporem sobre a cobertura jornalística é uma afronta, ainda que simbólica, contra a imprensa livre. E os símbolos não podem ser ignorados. Há canetadas que pesam. Mas a Constituição pesa muito mais”, escreveu Santa Cruz.

O caso em questão é o da “rachadinha” de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro em seus tempos de deputado estadual no Rio de Janeiro.

No dia 4 de setembro, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), proibiu a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o caso. Em novembro, o próprio Flávio Bolsonaro protocolou na Delegacia de Repressão Aos Crimes de Informática (DRCI), no Rio, uma notícia-crime para investigar suposto crime de desobediência por parte dos apresentadores do Jornal Nacional.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/presidente-da-oab-intimacao-de-bonner-e-renata-e-uma-afronta-contra-a-imprensa/

Sem investigação aprofundada, acusação de estupro de jornalista é arquivada

Marcelo Rocha – June 01, 2016

Sem ouvir todas as testemunhas indicadas no inquérito, nem aprofundar a investigação, a Polícia Civil do Distrito Federal enviou à Justiça um relatório que resultou no arquivamento da acusação de estupro que a jornalista Amanda Audi, do site The Intercept Brasil, fez contra o professor Alexandre Andrada, da UnB (Universidade de Brasília).

Amanda registrou o boletim de ocorrência na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) em 6 de outubro de 2019. Sem relato de vestígios de violência no corpo, a jornalista não foi encaminhada ao IML (Instituto de Medicina Legal). Alexandre nega a acusação.

Em meio à repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, Amanda comentou o episódio no Twitter no último dia 3 e disse sentir uma “dolorosa sensação de impotência frente ao descaso com que polícia, MP e Judiciário trataram meu caso”.

Após ser interpelada pela defesa do acusado, Amanda apagou todas as mensagens. A pedido dos advogados do professor da UnB, a Justiça do DF a proibiu de falar sobre o assunto em suas redes sociais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00. Em razão desta decisão judicial, a jornalista disse à Folha que não se manifestaria a respeito.

Como repórter do The Intercept Brasil, Amanda publicou uma série de reportagens na Folha sobre a Vaza Jato, o caso das mensagens vazadas do aplicativo Telegram dos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

A jornalista afirmou no Twitter que testemunhas e informações que poderiam ajudar na apuração dos fatos foram desconsideradas e que foi surpreendida ao saber do arquivamento da investigação.

Na noite de 29 de setembro de 2019, data dos fatos, Amanda e Alexandre estiveram na companhia de amigos e, depois, seguiram para o apartamento dela, onde a jornalista afirmou ter sofrido a violência sexual.

Em despacho de fevereiro deste ano sobre diligências a serem realizadas no inquérito, a delegada Thalita Nóbrega indicou a necessidade de serem ouvidas três pessoas que estiveram com os dois naquela noite — os jornalistas Rafael Moro e Rafael Neves, do The Intercept, e Fábio Pupo, da Folha.

Apenas Moro foi ouvido, e de maneira informal, segundo os autos. No dia 7 de maio, contactado pela polícia, o jornalista fez, por telefone, um breve relato sobre as circunstâncias em que encontrou Alexandre naquela noite e disse que “não presenciou os fatos noticiados pela comunicante”.

A delegada, então, considerou não ser relevante interrogar os demais porque “possivelmente” eles não teriam presenciado os fatos, por se tratar de uma investigação de crime sexual “ocorrido entre quatro paredes”. E, no mesmo 7 de maio, despachou o caso para a Justiça.

Pupo afirmou à reportagem que tinha informações relevantes para contribuir com as autoridades. Disse, por exemplo, ter estranhado atitudes do professor naquela ocasião, destoando do comportamento demonstrado em encontros anteriores.

Rafael Neves disse à Folha que, em razão do tempo decorrido —mais de um ano—, ele não se recorda das atitudes de Alexandre.​

No dia que registrou o boletim de ocorrência, Amanda entregou à polícia prints de mensagens trocadas entre ela e Alexandre pelo aplicativo WhatsApp após o ocorrido.

Após a conclusão da DEAM, o promotor de Justiça Fábio Barros de Matos entendeu que as informações reunidas pela polícia não evidenciaram o dolo.

O representante do MP disse que as versões de Amanda e Alexandre são verossímeis e que as divergências não permitiram dizer com certeza o que ocorreu. O promotor afirmou ainda que se tratava de um caso de “duas pessoas confusas de suas intenções e sentimentos”.

O juiz Fernando Bardini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, acolheu a manifestação da promotoria por entender que não foi identificado “qualquer elemento convincente a dar continuidade da persecução penal”.

Um dos defensores de Alexandre, o advogado Thiago Guimarães Pereira disse que seu cliente “é inocente, não tendo cometido qualquer crime”. “Isso se comprova com a determinação de arquivamento do processo feita pelo Ministério Público e pelo juiz”.

A Polícia Civil informou que “as investigações ​foram feitas de acordo com a determinação legal, tendo sido realizadas as diligências determinadas pela delegada de polícia, as oitivas das testemunhas, a destinação de coisas apreendidas no decorrer do procedimento”.

O MP disse à Folha “que os elementos de prova reunidos no inquérito policial não seriam capazes de sustentar uma condenação em desfavor do acusado”. A promotoria frisou que “existindo elementos novos, a investigação poderá ser reaberta”.

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/sem-investigacao-aprofundada-acusacao-de-estupro-de-jornalista-e-arquivada.shtml

TJSP: matéria que chamou Fluminense de ‘tapetense’ não foi sensacionalista

Para desembargadores, jornalista utilizou expressão nos limites do direito à crítica

Clara Cerioni – São Paulo 03/12/2020 14:01 – Atualizado em 03/12/2020 às 14:02

O Fluminense foi mais uma vez derrotado na Justiça em sua batalha acerca do uso da palavra “tapetense” para se referir ao clube. O time buscou a Justiça para demandar a condenação do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, responsável pelo Blog do Paulinho.

A possibilidade do uso da expressão, uma crítica ácida pelo fato de o clube ter saltado da Série C para a Série A no ano 2000, estava em discussão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desde 2017.

Nesta quarta-feira (2/12), os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP mantiveram sentença de primeiro grau, proferida em abril de 2019 pelo juiz Tom Alexandre Brandão. Na ocasião, o magistrado julgou improcedente pedido do clube para que o jornalista se retratasse e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Leia a decisão de segundo grau.

Na petição inicial, os advogados do clube alegaram que o termo “tapetense” é uma “agressão” que não ofende somente o Fluminense, mas “todo o futebol brasileiro”. A defesa do time também alegava que o texto publicado no blog ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e de opinião.

No julgamento desta semana, os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier negaram o recurso contra a decisão de primeiro grau interposto pela defesa do time. Eles entenderam que a “matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista”.

Para os desembargadores, que seguiram voto do relator da apelação, Theodureto Camargo, os fundamentos utilizados pelo juiz de primeiro grau são suficientes para evidenciar que não houve conduta ilícita do réu, que “agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos”.

Camargo cita trecho da decisão proferida pelo juiz de primeiro grau para balizar a decisão da segunda instância.

Escreveu Tom Alexandre Brandão: “Como bem observa a petição inicial e a própria postagem questionada, o clube autor tem uma história fantástica e importância destacada no cenário futebolístico nacional. Mas essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior. Ainda que tenham sido observadas as regras formais da entidade responsável pela (des)organização do campeonato, o fato é que essa situação causou e causa muito desconforto ao público que acompanha o futebol”.

A ação tramita sob o número 1020903-40.2017.8.26.0100.

Clara Cerioni – Repórter em São Paulo. Cobre temas relacionados à política e ao Judiciário, além de ser uma das responsáveis pelos conteúdos do JOTA Discute. Antes, foi repórter de macroeconomia na Exame.

Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/fluminense-tapetense-nao-sensacionalista-03122020