A inaceitável censura prévia ao Jornal Nacional e o silêncio dos covardes

Reprodução Reinaldo Azevedo Colunista do UOL 04/09/2020 23h10

O “Jornal Nacional” foi alvo de inaceitável censura prévia, o que a Constituição explicitamente repudia. Não há entendimento alternativo a respeito ou condescendência possível. O que acontece, vocês verão abaixo, é muito grave e tem de ter consequências para que não venha a se repetir. Leiam o que informa o Globo. Volto em seguida:

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu nesta sexta-feira proibir a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete do senador Flavio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

Em nota, a associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a decisão, que considerou inconstitucional: “Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público. A ANJ espera que a decisão inconstitucional da juíza seja logo revogada pelo próprio Poder Judiciário.”

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo, também repudiou em nota a censura, que classificou de “mais um atropelo à liberdade de expressão” Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5″. Esta semana, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) concluiu as investigações. As investigações foram abertas em julho de 2018 depois que um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj.

Para os promotores que apuram o caso, Queiroz era o operador do esquema que também faria lavagem de dinheiro por meio de imóveis e da loja de chocolates do senador. Queiroz recebeu mais de R$ 2 milhões em 483 depósitos de outros assessores do gabinete. Além disso, os investigadores localizaram imagens de Queiroz pagando despesas pessoais de Flávio em dinheiro vivo. O ex-assessor agora cumpre prisão domiciliar em seu apartamento na Taquara depois de ter sido preso na casa do advogado Frederick Wassef, que defendia Flávio na investigação.

Os autos foram submetidos para “tomada de providências” do procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, e para o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos, Ricardo Ribeiro Martins. O senador comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: “Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgatar minha imagem e a do presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas”.

COMENTO.

Começo pelo fim. Flávio não tem nada a temer? Nem os documentos? Que sejam, então, publicados. Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220. Logo, parece evidente que a juíza Cristina Serra Feijó desrespeitou a Constituição. E cumpre avaliar em que medida não se está diante de uma determinação que caracteriza abuso de autoridade.

Os documentos estão em sigilo? Então não podem ser vazados. Que se abra uma investigação para chegar aos vazadores. A imprensa não tem nada com isso. Sempre censurei os vazamentos praticados pela Lava Jato, que, sim, criaram “narrativas”, como afirma Flávio. Quando o expediente afetava seus adversários, ele não só não reclamava como aplaudia.

Sou coerente. Não gosto da indústria de vazamentos, mas sempre deixei claro que, uma vez que documentos de interesse público chegam às mãos da imprensa, têm de ser publicados. O dever da imprensa é publicar o que sabe, não guardar sigilo. E a regra vale até mesmo quando pode haver uma parceria incômoda entre vazadores e quem publica os vazamentos.

A imprensa estaria cometendo um crime se publicasse um documento que soubesse ter sido forjado. Reitere-se: seu dever é publicar o que sabe, o que lhe é garantido também pelo sigilo da fonte.

A decisão da juíza não tem como prosperar, dadas as garantias constitucionais. Ou bem valem as respectivas vontades da meritíssima e Flávio e seus defensores, ou bem vale a Carta.

ACOVARDADOS

Muitos podem se acovardar a depender de a quem interessa a agressão à norma legal. Posso falar disso de carteirinha — e sentença. Fui condenado, num processo movido por Deltan Dallagnol, pela mulher de um amigo e colega de trabalho do buliçoso procurador. Junto com milhares de manifestações de solidariedade, alguns silêncios cúmplices, inclusive na imprensa, gritam. É coisa de gente covarde, o que nunca fui.

Jamais deixo ao relento quem está sendo vítima de uma agressão legal praticada pelo Estado, por um de seus agentes ou por súcias nas redes sociais.

Há pessoas que selecionam os alvos para a sua valentia e para fazer a defesa da democracia. Eu não seleciono. Trata-se de valor universal. Tem de ser defendida contra qualquer agente agressor, de qualquer cor partidária.

De fato, não solto a mão de ninguém, como revelam as muitas dezenas de registros que tenho aqui, públicos e privados, em defesa da causa justa. É provável até que socorra de novo até a covardes da hora caso venham a precisar uma outra vez. Se a questão pública pedir, eu o farei.

Defesa da democracia e solidariedade em favor do devido processo legal não são procedimentos que se vendam, se aluguem ou se negociem. Nem devem ser objetos de troca. Que essa decisão que impõe censura prévia à Globo seja revogada. É a única coisa certa a fazer na democracia.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/09/04/a-inaceitavel-censura-previa-ao-jornal-nacional-e-o-silencio-dos-covardes.htm

Justiça proíbe TV Globo de exibir documentos do caso Flávio Bolsonaro

Decisão é da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e atende pedido da defesa do senador
Por Sofia Cerqueira – Atualizado em 4 set 2020, 19h39 – Publicado em 4 set 2020, 19h25

RETA FINAL - Flávio Bolsonaro: a acusação deve ser feita assim que o STF decidir se ele será julgado na primeira ou segunda instância do Rio – Pedro França/Ag. Senado

s advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, responsáveis pela defesa do senador Flávio Bolsonaro, entraram com uma ação ontem na 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e conseguiram na tarde desta sexta-feira, dia 4, uma tutela provisória proibindo a Rede Globo de expor qualquer documento ou peça do processo referente à investigação sobre o esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — que corre em sigilo.

A decisão é da juíza Cristina Serra Feijó.

Reprodução: https://veja.abril.com.br/blog/radar/justica-proibe-tv-globo-de-exibir-documentos-do-caso-flavio-bolsonaro/

“Censura” e “comportamento grosseiro”: Entidades reagem à ameaça de Bolsonaro a repórter

GIOVANNA GALVANI 24 DE AGOSTO DE 2020

O ministro Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O MINISTRO GILMAR MENDES. FOTO: NELSON JR./SCO/STF

Críticas surgiram de entidades da imprensa, de Gilmar Mendes, do STF, e passaram por um comentário polêmico de Felipe Santa Cruz, da OAB

Após o presidente Jair Bolsonaro ameaçar “encher a boca” de um repórter do jornal O Globo “de porrada” no último domingo 23, autoridades, entidades jornalísticas e de direitos humanos repercutiram o caso.

Em nota, o jornal afirma que “repudia a agressão do presidente Jair Bolsonaro a um repórter do jornal que apenas exercia sua função de forma totalmente profissional” e que a intimidação mostra que o presidente “desconsidera o dever de qualquer servidor público, não importa o cargo, de prestar contas à população.”

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) também se manifestaram.

“Mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro choca o país com seu comportamento grosseiro. A ABI se solidariza com o profissional atingido e reafirma que a pergunta feita ao presidente era pertinente e de interesse público.”, disse a instituição.

“É lamentável que mais uma vez o presidente reaja de forma agressiva e destemperada a uma pergunta de jornalista. Essa atitude em nada contribui com o ambiente democrático e de liberdade de imprensa previstos pela Constituição”, afirmou o presidente da ANJ, Marcelo Rech.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes publicou no Twitter, sem mencionar Bolsonaro, que “é inadmissível censurar jornalistas pelo mero descontentamento com o conteúdo veiculado”, e citou uma passagem do escritor britãnico George Orwell.

O presidente nacional da Ordem Nacional dos Advogados (OAB), Felipe Santa Cruz, também publicou uma mensagem de repúdio nas redes sociais, mas foi criticado por ter considerado que o comportamento do presidente nas últimas semanas tinha sido “muito bom”.

“O presidente vinha muito bem nas últimas semanas. Com sua moderação estava contribuindo para a pacificação do debate público. Lamentável ver a volta do perfil autoritário que tanta apreensão causa nos democratas.”, escreveu, e acrescentou sua solidariedade ao profissional envolvido.

Reação massiva nas redes

Já no domingo, nas redes sociais, surgiu um movimento que reforçou o questionamento a Bolsonaro. A pergunta “Presidente, por que sua esposa, Michelle, recebeu R$ 89 mil de Fabrício Queiroz?” chegou aos assuntos mais comentados no Twitter.

Nomes como Anitta, Bruna Marquezine, Caetano Veloso, Danilo Gentili, Felipe Netto, Bruno Gagliasso entre outros influenciadores aderiram ao movimento.

Segundo levantamento do professor Fabio Malini, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), o questionamento foi feito nas redes sociais por mais de 1 milhão de vezes em menos de 24 horas.

Reprodução:https://www.cartacapital.com.br/politica/censura-e-comportamento-grosseiro-entidades-reagem-a-ameaca-de-bolsonaro-a-reporter/

Intolerância religiosa: OAB e Findac acionam MPF contra a TV Arapuan

INTERVOZES 21 DE AGOSTO DE 2020

Foto: Programa Rota da Notícia. Reprodução TV Arapuan
FOTO: PROGRAMA ROTA DA NOTÍCIA. REPRODUÇÃO TV ARAPUAN

Filiada à RedeTV na Paraíba viola direitos humanos, mais uma vez

*Por Mabel Dias

A Comissão de Direito à Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (secção Paraíba) deu entrada em uma representação no Ministério Público Federal e na Defensoria Pública do estado contra o Sistema Arapuan de Comunicação e uma loja de variedades, localizada na cidade de João Pessoa. A ação foi motivada após o apresentador do programa policialesco Rota da Notícia, Vinícius Henriques, e o representante de uma loja de variedades proferirem palavras preconceituosas em relação às pessoas de religiões de matriz africana. 

No último dia 13, durante um merchandising da loja no programa, o seu representante entra no estúdio da emissora enrolado em um lençol e com um objeto na cabeça, simulando uma dança que faz referência à entidade sagrada da Umbanda. O apresentador do policialesco, rebate: “Sai para lá, Satanás!”, ao que o representante da loja diz: “Aqui não precisa de macumba para vender, não!”. O programa Rota da Notícia faz parte da grade da emissora Arapuan (afiliada à RedeTV!), e vai ao ar todos os dias, a partir das 18h.

Não é a primeira vez que a Arapuan comete violações. Em 2018, a emissora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac) e o Movimento Feminista da Paraíba como meio de reparação às violações cometidas contra os direitos humanos das mulheres por Sikêra Jr, que na época apresentava outro policialesco na Arapuan.

Além da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PB, também são signatários da ação o Findac, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o Fórum da Diversidade Religiosa, os pais de santo Widmarques Almeida de Santana e Elialdo Witomark da Silva e a Federação Paraibana de Tradições Afro-Descendentes.

A fala do apresentador e a caricatura feita pelo representante da loja repercutiram imediatamente, gerando repúdio por parte dos religiosos do candomblé e da umbanda na Paraíba, que acionaram a Comissão de Direito à Liberdade Religiosa da OAB-PB, que tem à frente o advogado Franklin Soares. “Solicitamos uma reunião com os responsáveis pelo programa para buscar a devida e necessária retratação, pois não é a primeira vez que a emissora insiste na conduta delituosa. A produção ficou de nos dar uma resposta na segunda, dia 17, porém, não obtivemos retorno. Por isso, entramos com uma representação no Ministério Público Federal e devemos acionar também a Coordenadoria de Crimes de Intolerância Religiosa da Defensoria Pública. Em paralelo a isso, vamos abrir um inquérito policial em desfavor do apresentador, que foi coautor”, informou o advogado.

Intolerância religiosa nas comunicações

Franklin Soares reitera que a liberdade religiosa não pode ser tratada como escárnio e que a encenação não tratou de humor, ou piada, mas de escárnio contra a fé alheia, e deve ser apurada de acordo. Segundo ele, entre as infrações cometidas pela emissora está a que diz respeito ao artigo 20 da Lei Caó (n° 7.716/89), que pune casos de intolerância religiosa, racismo, discriminação por gênero e orientação sexual. 

A professora e integrante da Bamidelê – Organização de Mulheres Negras na Paraíba, Ivonildes Fonseca, lamenta que tais atitudes ainda sejam recorrentes na sociedade brasileira. “Atitudes como essa deste quadro em um programa televisivo são recorrentes na sociedade brasileira, e, vale ressaltar, na TV com o seu amplo raio de alcance e revestido de autoridade. Tal atitude reforça grandemente o preconceito, a discriminação e o racismo ao patrimônio histórico-cultural das pessoas afrodescendentes – as religiões- e contribuem com as violências aos terreiros, às pessoas, aos monumentos como o que acontece com a estátua da Orixá Iemanjá, na praia do Cabo Branco”, pontua a professora.  

Ela também lembra a ação movida em 2018 pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira e o Centro de Relações de Trabalho e da Desigualdade no Ministério Público Federal contra a Record TV, de propriedade do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus. Este blog tratou desse tema à época no artigo “Uma janela de oportunidades contra o racismo religioso na TV”. A emissora foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo por exibir conteúdos ofensivos a religião de matriz africana, e teve que exibir entre os dias 10, 16, 23 e 30 de julho de 2019 o programa A Voz das Religiões Afro. “A Arapuan é uma concessão pública e deveria abrir espaço para valorizar a cultura religiosa dos que tem importância ímpar na construção desse país”, reforça.

Para o sacerdote do Candomblé, Cleyton Savaluno, tanto a fala de Vinícius Henriques, quanto a caricatura das danças sagradas da Umbanda feita pelo representante da loja de variedades são repugnantes e causa preocupação entre os religiosos. “Em tempos de tanto ódio, tanto retrocesso, onde vemos políticas públicas de igualdade e respeito serem tolhidas e ignoradas, em um tempo onde nossa prática religiosa vem sendo impedida de acontecer em comunidades chefiadas por traficantes ditos evangélicos, em tempos de fascismo, onde o racismo, a homofobia e a violência vêm sendo praticados de forma absurda, com aval do Estado, nos preocupa pessoas que se propõem a trabalhar com Jornalismo, mesmo sem ter formação acadêmica para tal, não procurarem conhecer, o mínimo que seja, do Código de Ética dos Jornalistas, e da Deontologia das Comunicações Sociais.”, ressaltou o sacerdote, que é radialista e jornalista. 

Cleyton reforça ainda que as empresas de comunicação são concessões públicas e devem guiar-se pelo o que determina a Constituição Federal e o Código  Brasileiro de Telecomunicações. “Portanto, devem primar pelo respeito às classes sociais, gêneros, orientação sexual, etnia, credos religiosos ou não credos, e toda a diversidade que compõe a sociedade que mantêm essas concessões, seja com impostos, seja com audiência”, complementou. 

O apresentador Vinícius Henriques gravou um vídeo durante o programa do dia 17, pedindo desculpas se alguém ou alguma religião se sentiu ofendido. Para o advogado Franklin Soares, não foi feita uma retratação adequada. “É uma desculpa que não reconhece o próprio erro e coloca a culpa na vítima da intolerância religiosa, tentando minorar o fato. Pode ter sido feito com a maior sinceridade, mas não foi completo e ele não citou nenhuma das entidades que entrou em contato com ele, como o Findac, OAB-PB, entre outros. A representação contra ele segue”, afirmou.

Como concessões públicas com prazo de validade para renovação dessas outorgas, a radiodifusão deve preservar no conteúdo de seus programas o respeito à diversidade religiosa e à cultura do povo negro. No entanto, não é o que vemos. Cada vez mais, os conglomerados de comunicação investem em programas policialescos, com apelos sensacionalistas e com um discurso que reforça a discriminação em relação a pessoas em situação de vulnerabilidade, como pobres e negros. Nesse caso específico, reforçando estereótipos contra os religiosos do candomblé e da umbanda, constantemente alvos de violência brutal.

Não é à toa que estes religiosos não encontrem espaço nos meios de comunicação para falar de sua fé e de sua prática. Estereótipos em relação a estas religiões são fortemente disseminados na sociedade brasileira há muitos anos. Pais e mães de santo só são procurados por alguns meios no final de ano para fazer previsões para o ano novo que virá ou em datas específicas, como a celebração a Iemanjá na praia, por exemplo, reduzindo a importância dessa religião na cultura do povo brasileiro.

Os meios de comunicação têm um papel fundamental em um sistema democrático, formam opinião e exercem uma influência nesse sentido, como ressaltou a professora Ivonildes Fonseca. Existem leis e códigos que os regem, como também a postura dos profissionais. Portanto, não podem de forma alguma serem usados como canais de disseminação de preconceitos e discurso de ódio, e devem seguir o que determina a Constituição Federal.

*Mabel Dias é jornalista, mestranda em Comunicação na UFPB e integrante do Intervozes

Reprodução:https://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/intolerancia-religiosa-oab-e-findac-acionam-mpf-contra-a-tv-arapuan/

PF abriu investigação contra site que denunciou bolsonaristas por fake news

19 DE AGOSTO DE 2020

André Mendonça, hoje ministro da Justiça, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
ANDRÉ MENDONÇA, HOJE MINISTRO DA JUSTIÇA, AO LADO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. FOTO: ISAC NÓBREGA/PR

Justificativa é que a Sleeping Giants Brasil atentava contra a liberdade de expressão

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar a página Sleeping Giants Brasil, grupo que expõe anunciantes que veiculam publicidade em sites que usam notícias falsas e teorias da conspiração de extrema direita

A investigação foi aberta no dia 25 de maio, na Delegacia da PF em Londrina (PR), uma semana após o grupo surgir no Twitter e denunciar que o Banco do Brasil anunciava em um site que apoia o presidente Jair Bolsonaro e que já tinha sido condenado na Justiça por disseminar fake news.

O assunto chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a suspensão da publicidade. Desde então, o grupo virou alvo de bolsonaristas.

O inquérito acabou arquivado em julho, a pedido do Ministério Público Federal e por decisão da Justiça.  De acordo com o site The Intercept Brasil, por pelo menos um mês a PF tocou a investigação.

Olavo de Carvalho

Outro momento que a página virou foco de críticas dos bolsonaristas foi quando o PayPal bloqueou o acesso do escritor Olavo de Carvalho, guru de Bolsonaro, à sua plataforma de pagamentos.

A medida foi tomada depois de uma série de alertas feitos pelo Sleeping Giants Brasil sobre o que considerava discursos de intolerância.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/justica/pf-abriu-investigacao-contra-site-que-denunciou-bolsonaristas-por-fake-news/

Facebook bloqueia acesso a perfis bolsonaristas no mundo inteiro

1 de agosto de 2020, 16h48

Após o ministro do Supremo Tribunal Federal aumentar de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária por descumprimento de ordem judicial, o Facebook informou neste sábado (1º/8) que bloqueou em todo o mundo o acesso a perfis de bolsonaristas investigados no inquérito das fake news.

ReproduçãoFacebook bloqueia acesso a perfis bolsonaristas no mundo inteiro

Inicialmente, o Facebook havia bloqueado o acesso aos perfis apenas no Brasil. Alexandre de Moraes, então, emitiu nova ordem de bloqueio que atingisse todos os usuários da rede social, no mundo inteiro. Segundo o ministro, oito dias após a decisão, a empresa ainda não havia efetuado o bloqueio, o que levou ao aumento da multa diária e à intimação pessoal do presidente do Facebook no Brasil, Conrado Leister.

Em nota, o Facebook informou que, “devido à ameaça de responsabilização criminal de um funcionário do Facebook Brasil, não tivemos alternativa a não ser cumprir com a ordem de bloqueio global das contas enquanto recorremos ao STF”. Para a empresa, a decisão de Moraes é “extrema” e representa “riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e em conflito com leis e jurisdições ao redor do mundo”.

Entre os perfis que foram bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona e Otávio Fakhoury; e do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini, entre outros.

Inq 4.871

Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2020, 16h48

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2020-ago-01/facebook-bloqueia-acesso-perfis-bolsonaristas-mundo-inteiro

Weintraub é condenado por danos morais em ação movida pela UNE

Por Marina Oliveira Em 31 jul, 2020 – 17:48 Última Atualização 01 ago, 2020 – 8:35

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil em uma ação coletiva movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE). O processo se deu após uma entrevista dada por ele ao programa 7 Minutos com a Verdade onde afirmou que as universidades públicas têm “extensivas plantações de maconha”.

De acordo com a decisão da juíza Silvia Figueiredo Marques, a fala caracteriza ofensa à coletividade dos estudantes. A magistrada também afirma que por diversas vezes, o então ministro fez afirmações sem embasá-las em provas, “que, por óbvio, visavam denegrir a imagem dos estudantes”. (Confira aqui a decisão na íntegra)

A defesa do ex-ministro alegou que citou informações recebidas da pasta ministerial e que “não houve acusação, inferência ou imputação de ilícito a reitores, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes de universidades federais” por parte de Weintraub. A defesa contestou ainda que, ao conceder a entrevista, o ex-ministro “apenas fez referência a reportagens jornalísticas, divulgadas em vários veículos de comunicação”.

O vídeo foi divulgada pelo Jornal da Cidade Online e compartilhado nas redes sociais de Weintraub.  Na decisão, a juíza aponta que o ex-ministro “disse, textualmente, que havia plantações extensivas de maconha em algumas universidades, a ponto de ter borrifador de agrotóxico. (…) [Que o] laboratório da faculdade de química era usado para desenvolver droga sintética, de metanfetamina porque a polícia não podia entrar nos campi e disse: ‘estamos começando a descobrir um monte de detalhes, cada enxada é uma minhoca.’”

A decisão também comenta a saída de Weintraub da pasta e sua entrada nos Estados Unidos no mês de junho. “É fato notório, não necessitando, pois, de prova, o viés ideológico do ex-ministro. Aliás, tanto ele fez e falou que terminou por deixar o ministério. Sendo que ainda se apura se o uso do passaporte diplomático por ele, ao, imediatamente à saída do cargo, para adentrar os Estados Unidos, foi regular”.

Diretoria no Banco Mundial

Nesta sexta-feira (31), o Banco Mundial confirmou que Weintraub foi eleito pelo grupo de países (conhecido como constituency) representando Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Haiti, Panamá, Filipinas, Suriname e Trinidad e Tobago para ser Diretor Executivo no Conselho do Banco. “O Sr. Weintraub deve assumir seu cargo na primeira semana de agosto e cumprirá o atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando a posição será novamente aberta para eleição”, diz o Banco Mundial em nota.

Reprodução: https://congressoemfoco.uol.com.br/educacao/weintraub-e-condenado-por-danos-morais-em-acao-movida-pela-une/

Ex-vice do STJ: “faltou humildade” a Moraes ao bloquear perfis no exterior

Marcelo Oliveira Do UOL, em São Paulo 31/07/2020 18h34

Resumo da notícia

  • Jurista Gilson Dipp afirma que ordem de Moraes deveria ter sido encaminhada a departamento do Ministério da Justiça
  • Segundo ele, Supremo “acabará pagando um mico” com a decisão que não deve ser cumprida pelo Facebook
  • Já especialista em direito digital, Luiz Augusto D’Urso, avalia que cooperação internacional permite que a decisão extrapole as fronteiras nacionais

Para o jurista Gilson Dipp, ex-vice presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) faltou humildade ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) ao determinar esta semana que o Facebook e o Twitter bloqueassem em servidores fora do Brasil perfis acusados de divulgação de fake news. A decisão foi tomada após contas bloqueadas no Brasil driblarem medida anterior para seguir no ar. O Twitter informou ontem que cumpriria a decisão, mas considerou a medida “desproporcional” e pretende recorrer. Hoje, o Facebook reagiu e disse que não a obedeceria e que também recorrerá ao plenário do STF. “Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, afirmou a empresa em nota.

Historicamente, o STF não dá bola para cooperação internacional, mas, no Brasil, há um órgão para isso e é o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional), do Ministério da Justiça. A ordem de Moraes deveria ter sido encaminhada por lá, mas ele não teve a humildade de fazer isso.

Gilson Dipp, ex-vice presidente do STJ..

Dipp integrou a Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) e presidiu a Comissão de Juristas que elaborou em 2012 um anteprojeto de Código Penal. Em sua carreira, sempre tratou de temas de direito internacional e cooperação.

“O STF, por exemplo, não aceita a jurisdição das cortes internacionais e desrespeita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Araguaia”, lembra Dipp, que foi também membro e primeiro coordenador da Comissão Nacional da Verdade. Para o ex-vice-presidente do STJ, o Supremo “acabará pagando um mico” com a decisão de Moraes, porque o Facebook não deverá cumprir a decisão. “A decisão acabará sendo desrespeitada e com razão”, afirma Dipp, e o plenário será obrigado a debater se a sua jurisdição ultrapassa os limites nacionais. Para ele, um tribunal nacional não tem jurisdição sobre perfis cujos dados estão no exterior. “A cooperação internacional é comum porque não é de hoje a criminalidade é transnacional, mas há limites”, afirma Dipp.

Descumprimento de decisão, abrirá precedente, diz advogado Já o advogado Luiz Augusto D’Urso, especialista e professor de direito digital, avalia que independentemente da decisão de Moraes estar correta ou não, deve ser cumprida, e vê com preocupação o fato do Facebook se negar a cumpri-la “Os autores de crimes pela internet comumente usam de expedientes para alterar o IP, buscando a impunidade. A cooperação internacional permite que a decisão extrapole as fronteiras nacionais”, afirma.

Para ele, o fato de os supostos crimes terem ocorrido através do Facebook, mas em perfis criados no exterior, não impede a atuação das cortes locais, pois as vítimas são brasileiras.

A negativa do Facebook me lembra a época em que a empresa não tinha sede no Brasil e usava este argumento para não cumprir decisões judiciais para identificar o IP de perfis criminosos. A decisão da empresa de desrespeitar a decisão do STF é muito preocupante

Luiz Augusto D’Urso, advogado e professor de direito digital

Para ele, a ordem de Moraes deveria ser cumprida. “O Facebook tem sede no Brasil e deveria agir para cumprir a ordem, bastando informar sua matriz nos EUA sobre a decisão”, avalia.

O descumprimento da decisão de Moraes abriria precedente que prejudicaria o combate ao cybercrime em geral. “As plataformas passarão a se comportar assim e os criminosos também, recorrendo a IPs de fora para cometer crimes no Brasil”, diz.

“O Facebook não goza de prerrogativa para descumprir qualquer decisão judicial. Ninguém pode se dar o privilégio de descumprir uma decisão monocrática e aguardar o plenário”, afirma D’Urso.

Professor da USP diz que direito internacional admite decisão de Moraes

Para o professor de direito internacional da Faculdade de Direito da USP André de Carvalho Ramos, “o direito internacional admite o alcance excepcional da jurisdição estatal para abarcar condutas no exterior que tenham efeito direto negativo no território nacional”.

De toda forma, o caso não precisaria nem usar a tese acima, avalia Ramos, porque os investigados teria usado VPN, que permite a conexão anônima à internet e, portanto, “a conduta dos usuários ocorreu no Brasil aparentemente”.

Ramos lembra ainda que exigir de um grupo econômico da internet estabelecido no Brasil o cumprimento de leis nacionais está em acordo com o Marco Civil da Internet.

O professor da USP discorda da necessidade de uso de cooperação internacional via Ministério da Justiça. “Do meu ponto de vista, o STF não está obrigado a utilizar a via da cooperação jurídica internacional”, o que seria necessário somente se não fosse possível processar os acusados aqui.

Para o especialista em direito internacional, o Facebook teria que cumprir a ordem de Moraes e recorrer: “ordem judicial monocrática se cumpre, é passível de recurso somente”, afirmou.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/07/31/ex-vice-do-stj-faltou-humildade-a-moraes-ao-bloquear-perfis-no-exterior.htm

O STF QUER EDITAR O POVO BRASILEIRO

31 JUL 2020, 08:59

Onze indivíduos decidiram que 210 milhões de cidadãos estão sujeitos à obrigação de só tomar conhecimento daquilo que eles, os ministros do Supremo, decidem que é “verdade”

O Supremo Tribunal Federal é hoje o principal produtor do pensamento totalitário no Brasil. Como em geral acontece com forças políticas que, por uma causa ou por outra, adquirem a possibilidade de agir sem ter de respeitar nenhum limite, o STF passou rapidamente da ilegalidade para o disparate, e do disparate para o delírio — é onde estamos no momento. A má notícia, no caso, é que a elite pensante do Brasil, a mídia e os demais poderes da República aceitam essa degeneração do seu principal tribunal de Justiça com uma passividade sem precedentes na história nacional. A notícia pior é que vai continuar assim. Comportamentos de ditadura, como Roberto Campos dizia a respeito dos regimes “de esquerda”, não são biodegradáveis — quer dizer, não se desmancham naturalmente com o passar do tempo. Ao contrário: ditaduras, quando não encontram barreiras, ficam cada vez mais ditatoriais.

É o que está acontecendo na frente de todo o mundo, todos os dias, neste Brasil onde o STF deu a si próprio o direito de dizer que 2 + 2 são 22 — e onde é inconstitucional achar que são 4, porque quem diz que o certo é 22 são os ministros do STF, e, se eles estão dizendo que é assim, trate de calar a boca, obedecer e continuar pagando impostos. A Constituição, as “instituições” e a lógica são unicamente o que eles dizem que são — conversa encerrada. O STF só não revoga a tabuada, o ângulo reto ou o ovo frito porque os ministros não ganham nada com nenhuma dessas decisões; mas naquilo que eles consideram ser os seus interesses está valendo tudo. O resultado é que esse STF que está aí perdeu as características próprias da sua espécie biológica — a espécie das cortes de Justiça, cuja finalidade é fornecer aos cidadãos a segurança da lei. Já não se trata mais, a esta altura, de vinho que degenerou em vinagre. Agora é vinagre que está degenerando em veneno. Seu último surto de onipotência é a extraordinária pretensão de pensar, do ponto de vista legal, pelo povo brasileiro.

O portador dessa nova verdade é o presidente do STF, Antonio Dias Toffoli, que anunciou ao público, nesta última terça-feira, dia 28, que o tribunal decidiu (oficialmente, ao que parece), ser “o editor de um povo inteiro” — no caso, o povo do Brasil. Editor de um povo? Que raio quer dizer isso? Quer dizer o seguinte: é o STF quem decide as informações que você pode ou não pode receber. Toffoli estava tentando dar uma explicação para um dos empreendimentos mais inexplicáveis que o Supremo realiza no momento: o inquérito ilegal das “fake news”, que atribui a si mesmo a inédita ambição de só permitir que se diga “a verdade” em tudo o que aparece na internet. Como sempre acontece nesse tipo de tentativa, conseguiu elevar à potência N o que já é um desastre top de linha. Num português de ginásio, com sintaxe torturada, soluços entre verbo, sujeito e pronome, e compreensão confusa do vocabulário, Toffoli disse que o STF está violando a liberdade de expressão, conforme mostram os fatos objetivos do inquérito, porque tem de “dirimir conflitos”, como numa “briga de marido e mulher”. Heinnnnnn?

Toffoli acha que um órgão de imprensa, um ente da vida privada, é a mesma coisa que uma vara ou um tribunal de Justiça

Não se alarme se você não entendeu, porque é duro mesmo de entender. O que o ministro quer dizer é que o Supremo tem o direito e o dever de proibir que um cidadão diga isso ou aquilo nas redes sociais quando achar que é mentira — afinal, alguém tem de resolver se alguma coisa é mentira ou verdade neste país, não é mesmo? Então: esse alguém, segundo Toffoli, é o STF. Não cabe ao público julgar por si mesmo o que é publicado na internet — e acreditar ou não naquilo que leu, viu ou ouviu. Quem tem de fazer isso por ele são os ministros. É a coisa mais normal do mundo, pelo que se pode deduzir do manifesto que o presidente da nossa Suprema Corte lançou sobre a questão. Seguem-se, exatamente como foram ditas, as palavras de Toffoli. Não é a Revista Oeste que está dizendo nada disso — é ele mesmo. Vamos lá.

“Todo órgão de imprensa tem censura interna”, informa o ministro. “Em que sentido? O seu acionista ou o seu editor, se ele verifica ali uma matéria que não deve ir ao ar porque ela não é correta, ela não está devidamente checada, ele diz: ‘Não vai ao ar’. Aí o jornalista dele diz: ‘Mas eu tenho a liberdade de expressão de colocar isso ao ar?’ Entendeu? Não é à toa que todas as empresas de comunicação têm códigos de ética, códigos de conduta, de compromisso. Nós, enquanto Judiciário, enquanto Suprema Corte, somos editores de um país inteiro, de uma nação inteira, de um povo inteiro.” Segue-se uma salada mista com a história da “briga de marido e mulher”, a informação de que o juiz tem de “editar” os conflitos, a necessidade de fazer a “interpretação jurisprudencial hermenêutica” e coisas tão espantosas quanto essas. É cômico, mas não ajuda a entender coisa nenhuma. Melhor ficar por aqui mesmo.

Não é fácil encontrar tanto despropósito junto num espaço tão curto de sentenças. Toffoli acha que um órgão de imprensa, um ente da vida privada, é a mesma coisa que uma vara ou tribunal de Justiça. Um jornal, ou qualquer veículo de informação (ou “plataforma”, como se diz hoje), publica ou não publica o que acha que deve, como lhe assegura a lei; não obriga ninguém a fazer nada, ao contrário de uma decisão judicial, que tem de ser obedecida por todos. Nem vale a pena perder mais tempo com raciocínios que não seriam aprovados numa boa prova do Enem. O que importa é o tóxico de primeira grandeza que está contido na ambição de “editar um povo inteiro” — ou seja, de proibir ou de permitir o que as pessoas devem ler, ver ou ouvir nos meios de comunicação digitais. Tem de ser assim porque os onze indivíduos que despacham no STF decidiram que os 210 milhões de brasileiros, a partir de agora, estão sujeitos à obrigação de só tomar conhecimento daquilo que eles, ministros, decidem que é “verdade”. Talvez nem a Alemanha de Hitler tenha se metido a tanto. Tinha até um Ministério da Propaganda, que entrou na história como um grande clássico da depravação política universal, e uma polícia secreta que podia prender e matar quem o governo considerava subversivo. Mas, tanto quanto se saiba, nunca teve a ideia de dar ao professor Joseph Goebbels, um dos principais símbolos da alma nazista, o papel de “editor” do “povo inteiro” da Alemanha.

Em qualquer sociedade democrática do mundo as decisões do ministro Moraes já estariam anuladas

O pronunciamento do Supremo sobre a verdade, como se poderia esperar, veio logo depois do mais recente acesso de censura por parte do ministro Alexandre de Moraes e de seu inquérito anticonstitucional. Em mais uma violação direta ao que está escrito no artigo 5º da Constituição Federal — “é livre a manifestação do pensamento” — ele mandou bloquear 16 contas de aliados do presidente Jair Bolsonaro no Twitter e 12 perfis do Facebook, com multa diária de R$ 20 mil reais para as empresas que operam esses serviços, caso não obedecessem imediatamente ao seu decreto. Quando alguém tenta acessar um dos punidos, encontra o seguinte aviso: “Conta retida”. Segue-se, em inglês mesmo — que nenhum cidadão brasileiro é obrigado legalmente a entender —, a frase: “Account has been withheld in Brazil in response to a legal demand”. Ou seja, as contas e perfis estão suspensos em consequência de questões legais. Se isso não é censura, então o que é?

Nada está certo nessa aberração. É como na doutrina jurídica da “árvore envenenada”, tão importante no direito dos Estados Unidos — se uma árvore produz veneno, todos os seus frutos são venenosos. É simples. Se a polícia violou a lei ao obter uma prova qualquer, todas as acusações vão para o lixo. Um inquérito ilegal só pode produzir ilegalidades; em qualquer sociedade democrática do mundo as decisões do ministro Moraes já estariam sumariamente anuladas. A Constituição, no entender do direito público das sociedades livres, existe unicamente para defender a população das agressões que possa vir a sofrer por parte do Estado. No Brasil, o STF está fazendo justamente o contrário: os ministros usam a Constituição para defender a si próprios dos cidadãos de quem discordam.

Millôr Fernandes, numa das melhores definições já feitas até hoje de um regime político, diz que o comunismo é o contrário do trabalho dos alfaiates. Na hora da prova, se o terno não ficou bom, o alfaiate faz os ajustes na roupa. O comunismo faz os ajustes no cliente. É o nosso STF, exatamente: ajusta as pessoas ao Brasil que existe nas suas cabeças e nos seus desejos.

Reprodução: https://revistaoeste.com/o-stf-quer-editar-o-povo-brasileiro/

Facebook não promoverá bloqueio a contas bolsonaristas fora do País

 31 DE JULHO DE 2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ALEXANDRE DE MORAES. FOTO: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Plataforma contraria decisão do ministro Alexandre de Moraes que identificou manobra nos perfis para continuarem usando contas no exterior

O Facebook decidiu que não cumprirá a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de tirar do ar no exterior as contas de perfis bolsonaristas investigados pelo inquérito das fake news. A empresa recorrerá ao plenário do Supremo e manterá, por ora, as contas no ar, fora do Brasil.

Em nota à Folha de S.Paulo, o Facebook disse: “Respeitamos as leis dos países em que atuamos. Estamos recorrendo ao STF contra a decisão de bloqueio global de contas, considerando que a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”.

No Brasil, as contas dos perfis investigados estão suspensas desde o dia 24 de julho. O Facebook entende que suspender conteúdos globalmente a partir de determinações locais pode limitar seu espaço de atuação.

A plataforma atua na contramão do Twitter, que tirou os perfis do ar no mundo todo. No entanto, também afirmou que vai recorrer da decisão do ministro.

Moraes determinou o cancelamento internacional das contas após identificar uma manobra por parte dos perfis, para continuarem atuando com as contas suspensas no Brasil. Ao modificar a configuração de local é possível driblar o bloqueio. O próprio ministro voltou a ser xingado nas redes pelo perfil da bolsonarista Sara Winter.

“As redes sociais Twitter e Facebook continuam permitindo que os perfis sejam acessados através de endereços IP de fora do Brasil, ou seja, permitindo que sejam acessados normalmente a partir de outros países. Isto possibilita que usuários do Brasil utilizem serviços de roteamento de conexão, como VPNs, contornando este tipo de bloqueio e acessando os perfis em território nacional, como se estivessem em outros países”, disse o ministro em sua decisão.

“Portanto, para atender corretamente a ordem judicial, as redes sociais Twitter e Facebook deveriam bloquear o acesso aos perfis através de qualquer endereço IP”, completou.

São alvo do inquérito das fake news nomes como o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), Sara Giromini (conhecida como Sara Winter), o blogueiro Allan dos Santos e os empresários Luciano Hang (da Havan) e Edgard Corona (das academias Smart Fit).

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/facebook-nao-promovera-bloqueio-a-contas-bolsonaristas-fora-do-pais/