O que faltou falar sobre o artigo de Hélio Schwartsman, escreve André Marsiglia

Frase de Bussunda ajuda a entender. Artigo semeou uma bem-vinda confusão. Vaias sinalizam vigor e diversidade. A extinção do outro é a extinção de si.

André Marsiglia 12.jul.2020 (domingo) – 5h50 – atualizado: 12.jul.2020 (domingo) – 6h39

Durante uma entrevista ocorrida muito tempo atrás, o saudoso humorista Bussunda lembrou que, todo fim de ano, o presidente do clube de futebol para o qual torcia vinha a público e anunciava a contratação bombástica de uma estrela do futebol internacional.

Todos sabiam que a contratação não ocorreria. O intuito, claro, era de mexer com a torcida, mas, mesmo assim, os jornais do dia seguinte noticiavam o anúncio da contratação, e não a estratégia costumeira do dirigente.

De forma divertida, Bussunda criticava uma parcela da imprensa que, com a feroz velocidade dos nossos tempos, deixava-se levar pela pressa, e não pelo apuro. O humorista, sem se dar conta, mostrava um contorno cada vez mais comum de nosso comportamento social atual.

Hélio Schwartsman, em seu recente artigo publicado na Folha de S.Paulo, ao dizer que a morte de Bolsonaro lhe parecia uma boa ideia, apelou, tal como o dirigente do clube de Bussunda, à estratégia de atiçar a torcida. E como no exemplo bussundiano, as vozes mais diversas também saíram a campo para analisar o fato, e não a intenção do jornalista.

O rosário de opiniões sobre o tema pode ser resumido da seguinte forma: parte defende a liberdade de expressão de Schwartsman, parte defende a punição severa do jornalista, justificada no abuso de seu direito de escrever o que pensa.

A parte que defende a liberdade de expressão de Schwartsman é, quase sempre, a mesma que defende a punição severa dos que falam o que pensam a respeito das nossas instituições democráticas. A parte que defende a liberdade de expressão dos que falam o que pensam a respeito de nossas instituições democráticas é, quase sempre, a mesma que defende a punição severa do jornalista.

Hélio mexeu com a torcida que, em ciranda, se viu amando os que odeia e odiando os que ama, expondo a nu a fragilidade daquilo que entendemos como democracia e a seletividade da aplicação daquilo a que chamamos por liberdades de expressão.

A confusão é bem vinda, mostra a urgência de uma escolha: ou nos filiamos à visão de que as liberdades de expressão devem alcançar a opinião contundente, incômoda, antidemocrática, mórbida ou burra, ou então as liberdades de expressão não significarão mais nada, haja vista defendermos de dia, como direito, o que atacamos de noite, como ilícito.

Certa vez, em meio à efervescência dos festivais dos anos 60, Caetano Veloso voltou-se contra a plateia, que se contradizia em vaias e aplausos, e vociferou que aquela juventude queria matar amanhã o velhote inimigo que morreu ontem.

É algo mais ou menos assim que nos cerca a respeito do tema das liberdades. Com uma diferença, que é a derradeira coisa que faltou falar sobre o artigo de Schwartsman: na época dos festivais, as vaias, mesmo contraditórias, eram um sinal de vigor, de explosão das divergências.

O que vemos hoje é um desejo de implosão do diverso, de emudecimento do contrário, por meio de todo e qualquer artifício: lei de segurança nacional, inquéritos de ocasião, criminalização do jornalismo e opiniões que clamam pela intimidação, pelo calabouço alheio.

E, nesse ponto, com o perdão do trocadilho, Hélio errou sua pontaria, não por dizer o que pensa, mas por pensar que a morte de Bolsonaro, ainda que alegórica, poderia ser benéfica.

O banimento, a exclusão, a extinção do pensamento do outro, por pior que o outro seja, será sempre, ao fim e ao cabo, a extinção do nosso próprio pensamento, que, apagado no escuro da voz única, nunca poderá sobreviver em algo minimamente parecido com uma democracia.

Reprodução: https://www.poder360.com.br/opiniao/midia/o-que-faltou-falar-sobre-o-artigo-de-helio-schwartsman-escreve-andre-marsiglia/

TCU determina que Bolsonaro pare de anunciar em sites com atividades ilegais

 11 DE JULHO DE 2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO. FOTO: MARCOS CORRÊA/PR

Para aprovar a reforma da Previdência, governo fez propagandas em sites de jogos de azar, canais investigados e de conteúdo infantil

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo do presidente Jair Bolsonaro pare imediatamente de destinar recursos de publicidade para sites e canais que executam atividades ilegais ou disseminam conteúdo que não está relacionado ao público-alvo de suas campanhas. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo o veículo, a decisão ocorreu em caráter cautelar, na sexta-feira 10. O jornal informa que a verba oficial da propaganda da reforma da Previdência financiou sites e canais na internet de jogos de azar e de conteúdos infantis.

Como também mostrou a Agência Pública, o governo patrocinou propaganda da Previdência para canais religiosos e até investigados pela Justiça.

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, como agenda do ministro da economia, Paulo Guedes, para redefinir regras do sistema público de aposentadorias. Conforme publicou CartaCapitala reforma aumenta a desigualdade, sacrifica os mais pobres e favorece empresas privadas.

Para aprovar a reforma, o governo fez ampla campanha na internet, por meio de contratação de agências de publicidade que compram espaços no GoogleAdsense, informa a Folha. O anunciante escolhe o público-alvo desejado, entre demais critérios, ao utilizar a plataforma.

Segundo planilhas da Secretaria de Comunicação (Secom), reportadas pelo jornal, 14 de 20 canais de YouTube que mais veicularam a propaganda da Previdência são voltados para o público infantojuvenil, como o Turma da Mônica.

A revelação motivou uma ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que foi respondida pelo ministro Vital do Rêgo, do TCU, que pediu explicações do governo em 15 dias em relação aos gastos. O Ministério das Comunicações também foi cobrado para investigar o caso e provar que não houve irregularidades.

A Secom diz que adotará as medidas determinadas e fornecerá as informações cabíveis, informa a Folha. Caso não se afaste a hipótese de irregularidade, um processo pode ser aberto para apurar os responsáveis de possíveis danos ao erário.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/justica/tcu-determina-que-bolsonaro-pare-de-anunciar-em-sites-com-atividades-ilegais/

Justiça obriga governo federal a apagar postagens celebrando golpe de 1964

Justiça federal pede que governo federal e ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, retirem a publicação - Foto:  Antonio Cruz - 27.fev.2020/Agência Brasil
Justiça federal pede que governo federal e ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, retirem a publicação Imagem: Foto: Antonio Cruz – 27.fev.2020/Agência Brasil

Carlos Madeiro – Colaboração para o UOL, em Maceió – 10/07/2020 12h13

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte decidiu que são inconstitucionais as celebrações do golpe militar de 1964. A decisão da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca foi informada hoje pelo MPF (Ministério Público Federal) no estado.

A decisão atendeu a uma ação popular da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A juíza condena a União e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que que preceda a “retirada da ordem do dia 31 de março de 2020 do sítio eletrônico do Ministério da Defesa, além da abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado praticado em 1964, em rádio e televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”

A publicação chama o golpe militar que deu início a uma ditadura por 25 anos no país de “marco para a democracia brasileira”. Ainda alega que o país “reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”. A publicação do governo chegou a ser retirada, mas está no ar por conta de um liminar pedida pelo governo e concedida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, sustando os efeitos de liminares da Justiça Federal e TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) que determinaram a retirada do ar.

Com a decisão, o caso está encerrado em primeira instância, mas pode ser alvo de recurso em instâncias superiores.

“[A publicação] é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional”, diz Moniky na sentença.

Para a juíza, a ordem do dia publicada não traz um relato fiel à história “prega, na realidade, uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período”.

“Tal espécie de manifestação proferida por autoridades públicas, sejam elas civis ou militares, com abordagem defensiva, vai nitidamente de encontro ao compromisso com os valores democráticos para restabelecimento do Estado de direito e superação do Estado de exceção antes vigente, compromisso esse solidificado na promulgação da Constituição Federal de 1988”, completa.

O MPF deu parecer concordando com a retirada do ar da página e com a proibição de novas publicações com o mesmo tema. “Acompanhamos com preocupação a escalada de práticas estatais autoritárias no Brasil, e decisões como essa demonstram que o sistema de Justiça, se altivo, cumpre o importante papel de contenção dessas violações, sob pena de se comprometer o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos. Há de expurgar em definitivo do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”, afirmou o procurador Camões Boaventura, que assina o documento.

Procurado pelo UOL, o Ministério da Defesa ainda não respondeu se já foi notificado e se vai recorrer da decisão. Às 11h40 de hoje a publicação ainda estava no ar na página do ministério da Defesa.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/07/10/justica-obriga-governo-federal-a-apagar-postagens-celebrando-golpe-de-1964.htm

Chomsky, Atwood e outros intelectuais lançam manifesto contra cultura do cancelamento na esquerda

None July 07, 2020

Manifestantes atacam estátua do ex-presidente americano Andrew Jackson Foto: Tom Brenner / Reuters
Manifestantes atacam estátua do ex-presidente americano Andrew Jackson Foto: Tom Brenner / Reuters

WASHINGTON – Mais de 150 escritores, acadêmicos e intelectuais — incluindo Noam Chomsky, Salman Rushdie, Gloria Steinem, Margaret Atwood e Martin Amis, entre outros — assinaram uma carta aberta denunciando uma crescente “intolerância” por parte do ativismo progressista dos Estados Unidos contra ideias divergentes. Na opinião do grupo, isso está afetando ambientes acadêmicos e culturais, por meio de denúncia e boicote, “punição desproporcional” e uma consequente “aversão ao risco” que empobrece o debate público. “Devemos preservar a possibilidade de discordar de boa fé, sem consequências profissionais terríveis”, destacam.

O texto, publicado nesta terça-feira na revista “Harper’s”, com o título “Uma carta sobre justiça e debate aberto”, aplaude os protestos pela justiça racial e social, por maior igualdade e inclusão, mas alerta que esse “ajuste necessário de contas” também intensificou “um novo conjunto de atitudes morais e compromissos políticos que tendem a enfraquecer nossas normas de debate aberto e tolerância de diferenças em favor da conformidade ideológica”. “As forças do liberalismo estão ganhando força no mundo e têm um poderoso aliado em Donald Trump, que representa uma ameaça real à democracia, mas não se pode permitir que a resistência imponha seu próprio estilo de dogma e coerção”, afirmam os autores.

Entre os signatários também estão os escritores George Packer, John Banville, J.K. Rowling e Malcolm Gladwell, entre outros, além de acadêmicos importantes como Francis Fukuyama, Michael Ignatieff e Mark Lilla.

O grupo aborda uma crescente controvérsia nos Estados Unidos: se o novo limiar de tolerância zero a desigualdades como racismo, sexismo ou homofobia também estaria alimentando alguns excessos que buscam silenciar qualquer dissidência. É uma tendência que os críticos costumam chamar de “cultura do cancelamento”, em referência ao banimento e à denúncia de criadores ou professores por qualquer desvio da norma; ou de “woke culture” (do inglês, despertar), que se refere a uma atitude de alerta permanente.

“A livre troca de informações e ideias, a força vital de uma sociedade liberal, está se tornando cada vez mais limitada. Enquanto esperávamos isso na direita radical, a atitude de censura está também se expandindo em nossa cultura”, diz a carta, que não menciona recentes controvérsias específicas com nomes e sobrenomes, mas descreve situações. “Os líderes institucionais, em uma atitude de pânico e controle de risco, estão aplicando punições duras e desproporcionais em vez de correções ponderadas. Editores são demitidos por publicar materiais controversos; livros são removidos por suposta inautenticidade, jornalistas são impedidos de escrever sobre certos assuntos; professores são investigados por citarem obras literárias durante aulas”, descreve o texto, entre outros exemplos.

Um dos casos controversos recentes foi a demissão de James Bennet, editor do “New York Times” no início deste mês, após a polêmica gerada pela publicação de um artigo de opinião do senador republicano Tom Cotton, no qual o político pedia uma resposta militar aos protestos desencadeados pela morte de George Floyd. A torrente de críticas dentro e fora da redação levou Bennet a pedir demissão e desculpas. Ele admitiu que o texto não deveria ter sido publicado e que não havia sido editado com rigor suficiente.

Ligado à mesma discussão, em 10 de junho, a Poetry Foundation anunciou a demissão de dois de seus líderes após uma carta de protesto de 30 autores que consideraram brando o seu comunicado denunciando a violência policial. Também foi demitida a presidente do Círculo Nacional de Críticos de Livros, e cinco outros membros se demitiram, em meio a uma briga nas redes sociais em relação à sua declaração pública contra o racismo. Ainda, um analista eleitoral, David Shor, foi demitido da plataforma Civis Analytics após a polêmica que surgiu por ter tuitado u estudo acadêmico de um professor de Princeton que alertou sobre os efeitos perversos de protestos violentos. Segundo a “New York Magazine”, alguns funcionários da empresa consideraram que o tuíte de Shor “colocava sua segurança em risco”.

O debate sobre onde termina a tolerância zero ao abuso e onde começa o apagamento da discrepância também se estende à revisão de estátuas e monumentos nacionais. Donald Trump, que adotou a guerra cultural como um de seus argumentos de campanha, se concentrou nessa questão em um longo discurso na noite de sexta-feira passada, na véspera de 4 de julho. “Nas nossas escolas, nossas redações, mesmo em nossos conselhos de administração, há um novo fascismo de extrema-esquerda que exige lealdade absoluta. Se você não fala a língua deles, pratica seus rituais, recita seus mantras e segue seus mandamentos, você será censurado, perseguido e punido”, disse o republicano.

Na carta, os intelectuais descrevem o presidente como uma “ameaça à democracia”, mas alertam: “a restrição do debate, seja por um governo repressivo ou por uma sociedade intolerante, prejudica invariavelmente aqueles que não têm poder e torna todos menos capazes de participação democrática”.”O caminho para derrotar as más idéias é a exposição, a argumentação e a persuasão, não tentando silenciá-las ou querendo expulsá-las. Como escritores, precisamos de uma cultura que nos deixe espaço para experimentação, risco e até erros. Devemos preservar a possibilidade de discordar de boa fé sem terríveis conseqüências profissionais”, concluem.

O texto também é assinado por Jeffrey Eugenides, Anne Applebaum, David Brooks, Enrique Krauze e Sean Wilentz, entre outros nomes.

Reprodução: https://outline.com/c6BEKt

Facebook suspende rede de fake news de assessores da família Bolsonaro

 8 DE JULHO DE 2020

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO. FOTO: MARCOS CORRÊA/PR


Contas acumulavam mais de 1,8 milhão de seguidores, segundo a empresa

A empresa Facebook suspendeu, nesta quarta-feira 8, uma rede de contas na plataforma que teria servido para espalhar mensagens de desinformação por assessores do presidente Jair Bolsonaro e de dois dos seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação é da agência Reuters.

Segundo a companhia de Mark Zuckerberg, foram encontrados vínculos com as equipes de assessores, no entanto, houve esforços para disfarçar quem estava trás da rede.

O chefe da política de segurança cibernética do Facebook, Nathaniel Gleicher, afirmou que não há evidências de que os próprios políticos tenham administrado os perfis em questão, mas funcionários desses gabinetes apresentaram este comportamento.

Segundo informa a Reuters, mais de 80 contas no Facebook e no Instagram foram suspensas. Os perfis tinham mais de 1,8 milhão de seguidores.

No Twitter, Gleicher afirmou que houve operações do tipo ocorreram em países como Brasil, Estados Unidos e Ucrânia. Nos EUA, foram suspendidas redes de desinformação relacionadas ao presidente americano Donald Trump.

Reprodução: https://www.cartacapital.com.br/politica/facebook-suspende-rede-de-fake-news-de-assessores-da-familia-bolsonaro/

Artigo do PL das fake news proíbe que contas oficiais de agentes públicos façam bloqueio de internautas

Artigo do PL das fake news proíbe que contas oficiais de agentes públicos façam bloqueio de internautas
03.07 –  2020 –  17:30 –  Abraji

Das 28 denúncias recebidas pela Abraji de jornalistas sobre bloqueio de autoridades em redes sociais, 19 vêm do presidente Jair Bolsonaro, de seus familiares ou de membros de seu governo. Se o Projeto de Lei 2630/2020 for aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional, perfis de redes sociais de funcionários do alto escalão passam a ser de interesse público. Ou seja, a prática de barrar jornalistas nas plataformas torna-se ilegal.

Em seu 3º capítulo, o chamado PL das fake news, aprovado pelo Senado em 30.jun.2020, define que as contas de detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos no Executivo não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações, notadamente aquelas de interesse público.

O projeto de lei ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para o Palácio do Planalto. Bolsonaro já sinalizou que pode vetá-lo. Entidades da sociedade civil, como a Abraji, pediram o adiamento da votação por considerar que o PL das fake news não foi discutido em comissões do Congresso, num momento de crise política e no qual a sociedade enfrenta uma pandemia.

Para a Abraji, o combate à desinformação não precisa de uma nova lei para regular atuação das redes sociais. “O Marco Civil da Internet já prevê a guarda dos dados de conexão por alguns meses, o que permite à polícia identificar os responsáveis por crimes contra a honra ou discriminação, se a investigação não andar a passo de tartaruga”, avalia o presidente da associação, Marcelo Träsel.

No entanto, o trecho sobre bloqueios nas redes sociais pode representar um avanço sobre o acesso à informação. Em maio de 2020, a Abraji ouviu especialistas sobre se esse tipo de barreira poderia ser considerada infração ao direito constitucional de acesso à informação. A partir daí, iniciou um censo sobre a prática desses bloqueios nas redes sociais.

Depois de recolher relatos de repórteres, editores e comentaristas desde 28.mai.2020, a Abraji analisou os primeiros dados da pesquisa sobre quais autoridades vêm bloqueando profissionais dos veículos de comunicação. O formulário continua aberto para quem tem alguma denúncia. Confira os números preliminares do levantamento:

De acordo com o monitoramento, entre os seis jornalistas bloqueados pelo presidente Jair Bolsonaro está Adriana Carranca, comentarista da Rádio CBN. Ela afirma que continuou acessando os perfis de políticos com contas paralelas. “Muito mais grave é o ato de falta de transparência, sendo que eles usam essas plataformas como presidente, como ministros”, afirma.

Tai Nalon, diretora executiva da Aos Fatos, teve o acesso bloqueado ao perfil no Twitter de Osmar Terra, ex-ministro da Cidadania do governo Bolsonaro. Isso aconteceu depois que a agência de checagem publicou verificações referentes às alegações do deputado federal (MDB-RS) sobre a crise sanitária no Brasil para criticar o isolamento social. Ela aponta que os posts do político continuam públicos quando os acessa sem estar conectada à sua conta:

“Ou seja, a tentativa dele de impedir que eu visualize o que ele publica é apenas provocação, já que não é eficaz, nem impede que eu ou a equipe da Aos Fatos tenha acesso aos tweets”, afirma Nalon.

Apesar de deixar claro que não é o momento para se legislar sobre desinformação, a diretora executiva da Aos Fatos considera o artigo 18 do PL das fake news positivo, pois assegura que autoridades com mandato não constranjam jornalistas, dificultando o acesso às suas informações.

Para Adriana Carranca, proibir a restrição de acesso a perfis de autoridades não precisaria ganhar forma de lei em governos transparentes. “Como esse governo não é transparente e não só bloqueia jornalistas, como também as contas usadas no exercício jornalístico, o dispositivo me parece positivo”, diz.

“Se você tem muitos apoiadores do presidente ou do ex-ministro que vão à timeline deles, sempre haverá muito mais comentários positivos sobre o governo, uma vez que os comentários negativos são deletados”, argumenta Carranca. “Isso é grave, porque é o presidente dando voz apenas a seus apoiadores, uma tentativa de manipular a opinião pública”, pontua.

Em 2019, a Justiça dos Estados Unidos proibiu o presidente Donald Trump de bloquear jornalistas e opositores no Twitter. “No caso de acesso à informação, a intervenção da Suprema Corte para o exercício democrático constitucional e para garantir a transparência do poder público pode ser necessária. Os três poderes têm equilíbrio constitucionalmente”, lembra Carranca.


Medida é positiva para dar transparência à administração pública

Para Caio Machado, advogado, cientista social e pesquisador do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), proibir o bloqueio de qualquer cidadão é um dos poucos pontos positivos do PL.

“Ministros, às vezes membros do Judiciário, fazem uso das redes sociais pessoais para discutir assuntos ligados à carreira deles, ao cargo que ocupam, e acabam fazendo uma moderação privada”, exemplifica o pesquisador do LAUT. “Ou seja, o tema que discutem é de interesse público, mas usam isso para alavancar as suas visibilidades privadas e fazer a moderação conforme o seu próprio interesse”, complementa.

De acordo com Machado, o artigo 18 é uma medida eficaz, pois serviria para proteger o debate e o acesso à informação, além de prevenir o uso da visibilidade da administração pública para promover desinformação. A OCDE já tem diretrizes sobre o uso de redes sociais pela administração pública e por ocupantes de cargos públicos. Reino Unido, Canadá, Índia e EUA também adotam códigos de conduta próprios.

Heloísa Massaro e Natália Neris, coordenadoras de pesquisa no InternetLab, também classificam o artigo 18 do PL como positivo, já que consideram de interesse público as contas dos agentes públicos com cargos eletivos e também as contas de cargos da administração indireta e dos tribunais de contas. 

No entanto, fazem uma ponderação: “Há que se dedicar atenção e discussão ao segundo parágrafo do artigo, que prevê que o agente indique a conta que o representa oficialmente, nos casos de mais de uma. Nessa situação, o parágrafo exime as outras contas não oficiais das responsabilidades do artigo. Contudo, como a lei deixa a indicação da conta a cargo do agente, pode colocar interpretações sobre conteúdos publicados em outras contas numa zona cinzenta e, de alguma forma, violar direitos de liberdade de acesso à informação e imprensa, via bloqueios”, concluem as pesquisadoras.

Reprodução: https://www.abraji.org.br/noticias/artigo-do-pl-das-fake-news-proibe-que-contas-oficiais-de-agentes-publicos-facam-bloqueio-de-internautas

STF e o absurdo como o novo normal

Pedro Henrique Alves

Semana passada, escrevendo para o jornal catarinense ND+, dissertava sobre a inacreditável prisão de Oswaldo Eustáquio. Uma prisão sem justificativa jurídica, moral ou social; nutrida por um inquérito evidentemente ilegal, com os autos do processo negados à defesa, monocraticamente conduzido por um ministro que se arvora à posição de réu, investigador, vítima e juiz da mesma causa. Parece um daqueles besteiróis toscos que pululavam no cinema no final dos anos 1990 e início dos anos 2000.

O que o jornalista fez para ser acusado? Criticou o STF. O que embasou sua prisão? Estar em Ponta Porã, o que supostamente demonstraria sua inconteste vontade de fugir do país. Calma, a história não para de piorar. Alexandre de Moraes resolveu soltar Oswaldo, pois o tempo da prisão preventiva se esgotou. No entanto, na decisão de soltura, o juiz/“vítima”/investigador colocou certas “restrições” ao blogueiro ― o que lá na terra dos sensatos costumávamos denominar de CENSURA.

Segundo o juiz/“vítima”/investigador, Oswaldo não poderá usar as redes sociais – o que é o mesmo que decretar que o jornalista não pode exercer sua profissão. Simples assim.

Somente no Brasil um jornalista pode ser preso por criticar muito e, após ser solto, acabar impedido de usar suas redes sociais, tudo isso em nome da democracia. É ou não é um roteiro de comédia?

O que o STF está fazendo é simplesmente surreal. Quando os ministros rompem com a liturgia da lei e nos impõem suas “regretas” criadas numa só vez, não podemos mais falar de Estado democrático de direito. Resta alguma dúvida sobre isso?

Quando o STF descumpre a própria constituição da casa, a fim de perseguir desafetos públicos, será que de fato estamos diante de uma democracia? A pergunta é retórica. Jamais uma democracia pode ser praticada se a crítica a uma instituição é passível de prisão e se os meios da liberdade de expressão são controlados pelo Estado.

Os precedentes abertos pelo STF nos últimos meses são, sem nenhuma sombra de dúvida, os mais perigosos desde a famigerada redemocratização. Enquanto o Senado determina que todas as nossas conversas serão guardadas, acessíveis, vasculhadas e MUITO possivelmente censuradas em algum momento pelo Estado, o STF agora se apresenta como o guardião das portas das redes sociais. O absurdo se tornou o novo normal.

Fico imaginando o que saudosos liberais como, Visconde de Uruguai (1807-1866), Visconde de Cairu (1756-1835), Ruy Barbosa (1849-1923), Og Leme (1922-2004), Roberto Campos(1917-2001), José Osvaldo de Meira Penna (1917-2017), Donald Stewart Jr. (1931-1999), e demais liberais de verve autêntica e espinha ereta, que defendiam a liberdade quando o movimento liberal no Brasil cabia numa Fiorino, diriam do silêncio condescendente dos seus herdeiros intelectuais. Homens e mulheres que, em nome de uma conveniente posição no lado da narrativa, se calam diante do despotismo descarado; supostos liberais que assistem de suas poltronas suntuosas às liberdades individuais sendo picotadas a céu aberto. Chega a dar ânsia…

Se um juiz pode impedir que um homem livre use suas redes sociais, o que ele não pode fazer? Se um ministro do STF pode determinar que sua crítica à corte é passível de prisão, quais elementos faltam para denunciarmos tais atos como ditatoriais? Calar-se convenientemente porque os emudecidos de hoje são os nossos inimigos é como andar na beira do barranco rindo de quem já caiu dele; é mera questão de tempo para que o autoritarismo leve embora também a liberdade daqueles que resolveram fingir normalidade. Ficar preso num nazismo imaginário de Bolsonaro, enquanto o STF encarna vividamente uma postura autoritária, não me parece ser algo inteligente. Imagine se George Orwell estivesse vendo hoje a atuação do STF brasileiro, o que ele nos diria?

Pedro Henrique Alves – Filósofo, colunista do Instituto Liberal, ensaísta do Jornal Gazeta do Povo e editor na LVM Editora.

Reprodução: https://www.institutoliberal.org.br/blog/stf-e-o-absurdo-como-o-novo-normal/

Temendo o STF, bolsonaristas batem recorde de sumiço de vídeos do YouTube

Youtuber Allan dos Santos e o presidente Jair Bolsonaro - Reprodução de vídeo
Youtuber Allan dos Santos e o presidente Jair Bolsonaro – Imagem: Reprodução de vídeo

Chico Alves – Colunista do UOL

07/07/2020 04h00

Os youtubers bolsonaristas acusados de propagar fake news e mensagens agressivas contra o Supremo Tribunal Federal e Congresso continuam apagando vídeos de seus canais em grande escala. A movimentação começou em maio, mas após a busca e apreensão na casa de alguns blogueiros, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, se intensificou e bateu recorde em junho. Segundo levantamento da empresa Novelo, de monitoramento de redes sociais, foram suprimidos 3.463 vídeos no mês passado, mais de oito vezes a média de 2019.

O sumiço dos vídeos começou quando o STF tornou mais efetivas as investigações do inquérito sobre fake news, a cargo de Moraes. Em maio foram retirados 1.112 peças. Nas semanas que sucederam a operação realizada no dia 27, em que a polícia foi à casa de youtubers e blogueiros para apreender computadores e celulares, foram deletados três vezes mais vídeos.

“Aparentemente, esses youtubers tinham a sensação de impunidade e imaginavam que estariam protegidos pelo discurso de liberdade de expressão”, analisa Guilherme Felitti, responsável pelo levantamento. “Eles importaram essa noção dos EUA e acreditavam que poderiam fazer o que quisessem, até que bateu no Supremo”.

Os canais que mais apagaram vídeos continuam sendo o Gigante Patriota e o Terça Livre — este último do controvertido bolsonarista Allan dos Santos. Também colaborou para esse resultado expressivo o fato de que um desses canais, o Notícias da Hora, foi excluído pelo próprio YouTube. O dono do canal, Natalício Coelho, reclama de censura.

O YouTube interferiu em outros casos.

A plataforma deletou dois vídeos do canal de Sara Winter: o episódio “Joice me xingou de vagabunda” foi tirado do ar por “assédio e bullying”, e outro, “Palestra – ideologia de gênero para os 300 do Brasil”, por discurso de ódio.

No Terça Livre, o programa ” China e OMS esconderam hidroxicloroquina de você” foi excluído. No BR Notícias, a peça “Explodiu – Fim do covid-19. Brasil sai na frente com cura” também foi retirada. Ambos porque disseminavam desinformação sobre coronavírus.

Guilherme Felitti diz que a “limpeza” continua. “Mas a faxina não significa que estão abandonando o barco. Alguns podem ter retirado os vídeos apenas temporariamente”, explica.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves/2020/07/07/temendo-o-stf-bolsonaristas-batem-recorde-de-sumico-de-videos-do-youtube.htm

Autores de vídeos homofóbicos deverão pagar R$ 80 mil de danos morais coletivos

TJSP negou retirar vídeos do Mundo Canibal do ar, mas entendeu ser cabível indenização em ação movida por Defensoria

Hyndara Freitas -Brasília 03/07/2020 12:37 – Atualizado em 03/07/2020 às 13:33

Frame de um dos vídeos dos irmãos Piologo / Crédito: Reprodução YouTube

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou autores de animações com mensagens transfóbicas, homofóbicas e machistas, do canal Mundo Canibal, a indenizarem em R$ 80 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ajuizou a ação civil pública, em política de ações afirmativas para promover a igualdade e o combate às diferentes forma de discriminação. Leia a íntegra do acórdão.

O colegiado, por outro lado, não concordou com o pedido para retirar do ar o conteúdo, publicado em redes sociais, pois isso configuraria censura. Por unanimidade, foi provido parcialmente um recurso da Defensoria, que havia tido seu pedido negado em 1ª instância em 2017 pelo juiz Guilherme Madeira Dezem para retirar os vídeos do ar e para obter indenização por danos morais.

A Defensoria ajuizou a ação inicialmente contra Rodrigo e Ricardo Piologo, Rogério Gonçalves Ferreira Vilela, Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA – autores dos vídeos – e Google, Facebook e Twitter, plataformas nas quais foram publicados os conteúdos. O órgão defendeu configuração do dano moral, porque os vídeos fomentam “um contexto social de ódio, discriminação e menosprezo à população LGBT e violação aos direitos das mulheres e das crianças e adolescentes, incitando a violência”. Argumenta, ainda, que os vídeos são ilícitos jurídicos, por isso devem ser retirados do ar.

Um dos vídeos, intitulado “Piripaque”, se inicia com os seguintes dizeres: “Olhe, cara, sabe aquelas situações em que você SABE o que quer fazer, mas não tem CORAGEM de fazer?” São então mostradas as seguintes situações: personagem dá um soco na barriga de sua namorada gestante, provocando um aborto; filho que “vomita” fogo e mata sua mãe queimada após ela confessar o seu ofício de prostituta; pai que, de arma em punho, atira no estômago do filho e em sua cabeça, disparando, ainda, aos risos, diversos outros tiros em seu corpo, fazendo-o sangrar copiosamente, após descobrir-lhe homossexual.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, em parecer, defendeu que o “humor” do vídeo “decorre da identificação: somente quem compartilha do desejo de realizar tais atos de violência, ou que os entendam no seu íntimo, como naturais, diante das situações narradas” irá achar graça no material. “O vídeo reforça machismo e homofobia e ainda naturaliza atos de violência contra minorias, tratando-os como se integrassem o inconsciente coletivo, como se as violências retratadas constituíssem desejos reprimidos, mas existentes em todos nós, bastando um remedinho para liberá-los”, disse o MPSP.

Em outra animação, de nome “Sr. Donizildo em Whatahhel Prostituto”, quando um personagem percebe que a profissional do sexo por ele contratada é, na verdade, uma travesti, ele passa a torturá-la, removendo com uma tesoura seu órgão sexual masculino e alongando, com alicates, seus mamilos, para que se transformem em seios. 

Em seu voto, a desembargadora-relatora Clara Maria Araújo Xavier diz que “em uma sociedade desigual, na qual existe a disparidade entre grupos sociais, é comum que o grupo supostamente dominante naturalize a situação marginalizada da minoria e ache ‘graça’ em situações nas quais há uma clara violação de normas, sejam elas sociais, linguísticas, morais ou de dignidade pessoal. Tais violações, aliás, muitas das vezes são tidas como benignas e inofensivas, seja pela distância psicológica do espectador/criador com a norma violada, seja pelo pouco ou nenhum comprometimento desse mesmo espectador/criador com referida norma”.

“De todo modo, importante salientar que a ferramenta do ‘riso’, – tão enaltecida pelos requeridos em sua contestação, e, obviamente, tão desejada por quem tem o humor como ofício – não tem, por si só, o condão de escusar ou mesmo de minimizar discursos excessivos, muitas vezes revestidos de caráter discriminatório e excludente de direitos, independentemente de serem eles considerados ou não discursos de ódio”, continua a desembargadora.

Por isso, em sua visão, a indenização por danos morais é devida. Já o pedido de retirada do ar dos conteúdos não pode prosperar, porque não há o explícito cometimento de crime, e a liberdade de expressão deve prevalecer.

“Analisando os conteúdos produzidos pelos requeridos – e por mais que, ao senso crítico desta julgadora, sejam eles absolutamente repulsivos, toscos e grotescos – compartilho do entendimento externado pelo julgador a quo no sentido de que o Estado-juiz não pode, de fato, impedir a sua livre circulação, removendo-os da rede mundial de computadores. Isso porque não se pode ignorar, pelos motivos bem expostos na r. sentença, que o objeto do litígio se encontra mesmo em linha limítrofe, não havendo o claro cometimento de crime por parte dos réus, “nem mesmo na questionável figura jurídica da apologia ao crime”, disse.

E continua: “Forçoso reconhecer que pleitos objetivando a proibição da veiculação de manifestações artísticas que, a princípio, teriam ofendido terceiros, soam – salvo naqueles casos excepcionais de patente desproporcionalidade no ingresso dos direitos de personalidade – um tanto quanto temerários, seja porque não se pode judicializar a arte (uma vez que o exercício da atividade jurisdicional não se destina à crítica artística), seja porque a solução encontrada pela Constituição Federal para o suposto abuso da liberdade de expressão é aplicado a posteriori, mediante indenização e eventual responsabilização criminal do artista”.

Por fim, condena apenas Rodrigo, Ricardo, Rogério e Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C LTDA ao pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos.

A ação tramita com o número 1059191-91.2016.8.26.0100.

Hyndara Freitas – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo.

Reprodução: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/autores-de-videos-homofobicos-deverao-pagar-r-80-mil-de-danos-morais-coletivos-03072020

Bolsonaro diz que fará consulta popular se Câmara aprovar PL da Fake News

Do UOL, em São Paulo

02/07/2020 20h53

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criticou o PL das Fake News, aprovado nesta semana pelo Senado Federal, e disse que fará consulta popular se o projeto for aprovado na Câmara também, durante transmissão de live realizada nas redes sociais. O projeto de lei 2630/20 prevê novas regras para combater às notícias falsas em redes sociais e serviços de mensagens. Após várias versões, o documento foi aprovado por 44 votos dos senadores, enquanto 32 votaram contra e dois se abstiveram.

“Esse é o momento importante para o país, estamos vivendo o momento em que as pessoas tentam resolver problemas através de um PL [projeto de lei], que impede a manifestação livre de outras pessoas”, reclamou ele. “Com todo respeito ao parlamento, faz parte do jogo democrático, mas se aprovado na Câmara, vou fazer uma consulta popular do que vai ser vetado ou não. Por mim, liberdade total nas mídias sociais”, completou.

Durante a live, Bolsonaro relembrou ainda que foi processado por danos morais coletivos, pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), subordinado ao Ministério da Justiça. A ação civil pública foi proposta por grupos de defesa dos direitos homossexuais com base em declarações do deputado ao programa “CQC”, da Band, em março de 2011, e numa palestra ocorrida na Universidade Federal Fluminense, em setembro daquele ano, de onde acabou expulso pelos estudantes.

Bolsonaro perdeu na primeira e segunda instância e, agora, o processo será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal). O órgão pede indenização de R$ 500 mil.

“Não podemos nos render ao politicamente correto. Não pode isso, não pode aquilo. Falaram em racismo reverso. Não sei o que é isso. Está difícil viver no Brasil assim”, disse.

“Quem não gosta de uma boa piada? Eu gosto de brincar com o ‘Gil cearense’, ‘o gaúcho macho’, ‘o baiano ligeirinho’, mas não pode fazer mais piada pra não entrar na Justiça e acabar com sua vida. Eu respondi sobre o porquê eu não ia em parada do orgulho gay, falei que acredito em Deus, na família, bons costumes, e fui processado. Começou com R$ 150 mil, eu perdi por 3 a 2 na segunda instância. Agora, está no STF em R$ 500 mil. Não podemos continuar agitando dessa maneira, temos que lutar contra isso”, acrescentou Bolsonaro.

Reprodução: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/07/02/bolsonaro-diz-que-fara-consulta-popular-se-camara-aprovar-pl-da-fake-news.htm