Conar abre representação ética contra Gusttavo Lima por excesso de bebida em lives

15.abr.2020 às 13h10 – Fernanda Pereira Neves – São Paulo

O Conar, órgão de regulamentação publicitária, abriu uma representação
ética contra o cantor Gusttavo Lima e a Ambev, por possíveis
irregularidades em relação ao consumo de bebida alcoólica nas lives
apresentadas pelo músicos nas últimas semanas.

A representação foi aberta nesta terça-feira (14), após dezenas de
denúncias de internautas, envolvendo desde a falta de mecanismo para o
acesso de menores de idade até o consumo excessivo de bebida alcoólica
pelo músico, o que poderia ser considerado um estímulo ao consumo
irresponsável do produto.

Em nota, o Conar afirmou que, apesar do formato inovador das
apresentações online, elas devem seguir “princípios fundamentais da
comunicação comercial do segmento, com a divulgação responsável de
bebidas alcoólicas e sem fragilizar os cuidado para que não seja
difundida a crianças e adolescentes”.

O cantor e a Ambev terão agora 20 dias para apresentar defesa, se assim
quiserem. Caso o Conar entenda que houve irregularidade, as penas podem
ser a alteração da peça publicitária, neste caso alteração da live, e
advertência aos responsáveis. Procurados, Gusttavo Lima e a Ambev ainda
não se manifestaram.

Paraninfo deixa formatura na Unisinos escoltado após discurso sobre ataques à imprensa

Publicado em: março 8, 2020

Paraninfo da turma de formandos em Jornalismo da Unisinos, em São Leopoldo, Felipe Boff precisou deixar a cerimônia acompanhado por seguranças na noite de sábado (7), depois de, aos gritos e vaias, convidados do evento terem tentado impedir que o professor concluísse seu discurso. “A virulência desse ataque só reforçou a importância do que foi dito”, escreveu Boff em sua página no Facebook, onde compartilhou o discurso.

Reprodução: https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2020/03/paraninfo-deixa-formatura-na-unisinos-escoltado-apos-discurso-sobre-ataques-a-imprensa/

Atlético chama veto da PM à letra B de ‘censura absurda’ e pede ação do MP

Da Redação 03/03/20 – 12h43

O Atlético mostrou-se contrário à decisão da Polícia Militar (PM) de que seus torcedores não poderão portar a letra B ou qualquer material provocativo no clássico contra o Cruzeiro, que será disputado no próximo sábado (7), a partir das 19h, no Mineirão. Em reunião realizada na sede da Federação Mineira de Futebol (FMF) na manhã desta terça-feira (3), o clube informou que pedirá intervenção do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no caso.

Pelo Twitter, o vice-presidente do clube alvinegro, Lásaro Cândido Cunha, confirmou que irá recorrer ao Ministério Público e classificou a decisão da PM como “censura absurda”.

No item 33 da ata da reunião ficou registrado que “A Polícia Militar determina que não sejam executados cânticos e vídeos provocativos no sistema de áudio e vídeo do Mineirão, bem como, determina a proibição de entrada de qualquer artefato que tenha a imagem com a letra B”. 

O mesmo item ressalva que “O Atlético não concorda com a proibição da PMMG. A ironia e as manifestações legítimas do torcedor não podem sofrer limitações pelo poder público. O clube espera que o Ministério Público atue para defender a manifestação do torcedor”.

Reprodução: https://www.otempo.com.br/superfc/atletico/atletico-chama-veto-da-pm-a-letra-b-de-censura-absurda-e-pede-acao-do-mp-1.2305325

PM esclarece que proibição de materiais com letra B é somente para organizadas

Daniel Ottoni | @dottoni 03/03/20 – 14h22

Após a polêmica em virtude da proibição de materiais com a letra B no clássico do próximo sábado entre Atlético e Cruzeiro, a Polícia Militar de Minas Gerais se manifestou sobre a decisão, que foi tomada por ela de forma unilateral durante a reunião realizada na manhã desta terça-feira.

Em áudio divulgado para a imprensa, a corporação, por meio do major Flávio Santiago, fez questão de deixar claro que a censura acontece somente para as torcidas organizadas dos dois times, que vão se enfrentar pela 8ª rodada do Campeonato Mineiro.

“Se o cidadão for com sua família e levar uma camisa ou um balão com as iniciais, não tem problema algum, desde que não tenha referência ao ódio. A manifestação pessoal e ordeira está permitida. Sabemos como funciona o meio do futebol, as pessoas se comunicam e brincam”, esclarece Santiago, antes de lembrar os casos recentes entre torcidas organizadas.

“No último ano, tivemos incidentes com tentativas de homicídio e lesão corporal dentro deste nicho de torcedores, inclusive do mesmo time. Reforçamos que a proibição é, somente, para torcidas organizadas”, completou o major. 

Apesar do esclarecimento, tal informação não fica clara na ata. Na consideração de número 33, é informado que “a Polícia Militar determina que não sejam entoados cânticos e vídeos provocativos no sistema de áudio e vídeo do Mineirão, bem como, determina a proibição de entrada de qualquer artefato que tenha a imagem com a letra B”, informa o documento. 

Reprodução: https://www.otempo.com.br/superfc/futebol/pm-esclarece-que-proibicao-de-materiais-com-letra-b-e-somente-para-organizadas-1.2305363

Provocações censuradas – Atlético x Cruzeiro: reunião do clássico proíbe materiais com a letra B

Daniel Ottoni | @dottoni 03/03/20 – 12h04

A sede da Federação Mineira de Futebol (FMF) recebeu, na manhã desta terça-feira, reunião para definições importantes do clássico entre Atlético e Cruzeiro, no próximo sábado como divisão para ingressos, segurança e logística. A partida será realizada às 19h no Mineirão pela oitava rodada do Campeonato Mineiro. Este pode ser o único confronto em 2020 entre os dois times. 

Ao contrário de acordo feito no ano passado, em que ficou definido que os clássicos teriam torcida única, o Atlético terá 90% dos ingressos a seu favor, com o restante indo para o lado azul, que terá direito a 6.005 bilhetes. 

A Polícia Militar vai proibir qualquer material provocativo de ambas as torcidas. Dentro deste contexto, serão censurados materiais, como faixas e balões, que tenham a letra B, em alusão a queda para a segunda divisão, tanto de um lado como de outro. Os rivais travam briga direta pela quarta colocação, a última entre os times que estarão presentes nas semifinais do torneio.

Representam o Atlético Marcelo Machado (superintendente de Administração e Controle), Pedro Magalhães (gerente de operações) e Lucas Couto (diretor de operação de estádios), enquanto Aristóteles Loredo (responsável pelo TI), Benecy Queiroz (supervisor administrativo), Mário Lana (gerente de arenas) e Leonardo Meira (coordenador de arenas) representaram o Cruzeiro.

Reprodução: https://www.otempo.com.br/superfc/futebol/pm-esclarece-que-proibicao-de-materiais-com-letra-b-e-somente-para-organizadas-1.2305363

Rondônia pede recolhimento de livros como ‘Macunaíma’ e ‘Os Sertões’

Depois de procurado pelo ‘Estado’, governo mandou a rede de ensino “abortar” o procedimento e disse que secretário de educação não assinou documento
Renata Cafardo, O Estado de S.Paulo – 06 de fevereiro de 2020 | 19h13

O governo de Rondônia pediu nesta quinta-feira, 6, que fossem recolhidos dezenas de livros das bibliotecas das escolas, entre eles clássicos da literatura brasileira como MacunaímaAgosto, Os Sertões e Memórias Póstumas de Brás Cubas. A alegação era de que as obras tinham “conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”. O governo chegou a negar a existência do documento que pedia o recolhimento, mas depois mandou a rede “abortar” o procedimento e passou a alegar que o secretário de educação não o assinou.

Estado teve acesso ao memorando no início da tarde, que incluía uma lista com 43 livros brasileiros e estrangeiros que deveriam ser “entregues ao Núcleo do Livro Didático” da secretaria estadual da educação. O texto estava em nome do secretário de educação, Suamy Lacerda de Abreu, mas a assinatura eletrônica no sistema era da diretora de educaçao do órgão, Irany de Oliveira Lima Morais, terceira na hierarquia da secretaria. O Estado procurou Irany por meio de uma assessora, mas ela não retornou o contato. O secretário Abreu também não respondeu às ligações.

Professores e outros funcionários da rede conseguiram acessar o documento no sistema interno do governo, meio pelo qual os comunicados são feitos atualmente. No entanto, às 14h15, o memorando foi tornado “restrito” e não era possível mais visualizar seu conteúdo.

O governador de Rondônia é o Coronel Marcos Rocha (PSL), que já foi chefe do Centro de Inteligência da PM/RO e secretário municipal de educação de Porto Velho. Professores que falaram com a reportagem pediram para não terem seus nomes publicados por medo de perseguição. “As coordenadorias receberam mensagens já pedindo para que os livros fossem separados porque passariam para recolher”, conta um deles. “O governo aqui é diretamente ligado à ideia do presidente Bolsonaro, só se fala em militarização das escolas.”

Outros professores disseram que os livros já haviam sido inclusive colocados em caixas para serem recolhidos, a pedido das coordenadorias de educação. A carta do secretário era justamente dirigidas aos coordenadores regionais. No fim da tarde, professores e outros funcionários da rede de ensino receberam mensagem para “abortar” o procedimento. “Missão de recolhimento dos livros abortada. Caso façam contato com vocês sobre o tema, por favor, peçam que entrem em contato com a CRE. Grata!”

Integrantes do governo chegaram a dizer que o documento tratava-se de “fake news”, mas depois não confirmaram oficialmente essa resposta. A lista de livros incluia ainda Memórias Póstumas de Bras Cubas, de Machado de AssisA Vida como ela é e Beijo no Asfalto, de Nelson Rodrigues. Dezoito livros de Rubem Fonseca e sete de Carlos Heitor Cony também foram considerados impróprios, como O Seminarista e Mil e Uma Noites.  Havia ainda obras de Franz Kafka e Edgar Allam Poe. E também uma obervação indicando que “todos os livros de Rubem Alves deve ser recolhidos”.

Reprodução: https://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,rondonia-pede-recolhimento-de-livros-como-macunaima-e-os-sertoes,70003188104?

J. R. Guzzo: ‘Fitas do Moro’ foi história que nasceu em estado de coma.

Se jornalista envolvido na divulgação de mensagens trocadas por ex-juiz da Lava Jato foi denunciado é porque MP acha que ele participou de delitos – J. R. Guzzo, O Estado de S.Paulo – 22 de janeiro de 2020 | 08h00

É possível que nunca se saiba ao certo o que realmente aconteceu na defunta história das gravações de conversas entre o ministro Sérgio Moro e o procurador federal Deltan Dallagnol, furtadas no ano passado por uma gangue de criminosos digitais de segunda divisão. Durante alguns dias, pelo que será lido no futuro nos arquivos da mídia, o caso foi descrito como uma bomba de hidrogênio capaz de mudar os destinos da República. Hoje, com a apresentação da denúncia penal contra os marginais e o jornalista que divulgou o fruto do seu golpe, parece ter sobrado uma coleção de impressões pequenas. Numa interpretação mais ambiciosa, “as fitas do Moro” foram mais uma pobre Batalha de Itararé – a batalha famosa porque “não houve”, como tantas outras na notável tradição brasileira de multiplicar zero por zero. Numa visão mais realista, não se chegou nem a isso. Foi apenas uma história que nasceu em estado de coma, teve morte cerebral em 24 horas e desde então vive por aparelhos. 

Com Sérgio Moro, que pelo roteiro escrito na ocasião, seria destruído e levaria para a cova, junto com ele, toda a Operação Lava Jato, não aconteceu absolutamente nada, porque nada se apurou de real contra ele – seu nome, na verdade, mal apareceu no noticiário neste fecho de novela, quando se apresentou a denúncia. Quem apareceu segurando o caixão, no fim das contas, foram os delinquentes que furtaram suas comunicações, e o jornalista que fez uso delas. É pouco para tanto barulho. Sobra, num gesto final de resistência para dar algum verniz de seriedade ao episódio, uma tentativa de escrever o último capítulo da história como um combate em favor da liberdade de expressão. A dificuldade prática para se montar essa causa será encontrar, ao longo de toda a “narrativa”, algum momento em que a liberdade de imprensa tenha sido desrespeitada.

Não houve, desde que apareceu a primeira fita, nenhum gesto dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário para impedir ou dificultar a publicação de coisa nenhuma. Não se tentou qualquer tipo de censura. Não houve ameaças a ninguém. O jornalista que originou as publicações chegou a receber uma espécie de salvo-conduto do STF, no qual se proibia que a polícia investigasse qualquer dos seus atos. A um certo momento, inclusive, formou-se uma espécie de consórcio entre órgãos de comunicação para dar mais impacto ao que ia sendo divulgado. A única coisa que houve foi um inquérito policial para apurar os crimes cometidos pela gangue. Não se trata de uma opção – é o que a lei manda que se faça. Se o jornalista envolvido na história foi denunciado, é porque o Ministério Público acha que ele participou dos delitos – e não porque publicou as fitas. Um juiz decidirá se aceita ou não a denúncia, e a partir daí a justiça segue seu curso. A liberdade de imprensa não tem nada a ver com isso. 

Reprodução: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,j-r-guzzo-fitas-do-moro-foi-historia-que-nasceu-em-estado-de-coma,70003167795

MP do Rio quer suspensão do especial de Natal do Porta dos Fundos

E multa de R$ 2 milhões, que corresponde a R$ 0,02 (dois centavos) de cada brasileiro que professa o catolicismo

Por Evandro Éboli – Atualizado em 19 dez 2019, 11h00 – Publicado em 19 dez 2019, 10h10

A promotora Barbara Salomão Spier, do Ministério Público do Rio, se manifestou favorável à suspensão da exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo”, que tem gerado polêmica entre os religiosos.

A ação é de autoria da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. No seu despacho para a 16ª Vara Cível do Rio,  a promotora afirma que “o que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar”.

E segue: “Fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do Cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão. No caso entelado é flagrante o desrespeito praticado pelos réus, o que não é tolerável, eis que ultrapassam os limites admissíveis à liberdade de expressão artística”, afirma a promotora.

Barbara Spier diz não se tratar de censura, mas “de evitar o abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche, do escárnio”. E recorre a uma máxima popular.

“O direito de um termina, onde começa o do outro”.

A promotora concorda com a íntegra do pedido, pela imediata suspensão da exibição do programa, assim como os trailers, making of, e propagandas. O descumprimento dessa eventual decisão gera multa diária de R$ 150 mil.

E, se a liminar caso concedida for confirmada, os réus devem pagar alto valor por danos morais coletivos do período em que o filme foi exibido. O valor no mínimo dessa multa é de R$ 2 milhões, montante que corresponde, segundo os autores, a R$ 0,02 (dois centavos) por brasileiro que professa a fé católica.

Os réus na ação são a Porta dos Fundos Produtora e a Netflix. Spier atua na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Rio.

Reprodução: https://veja.abril.com.br/blog/radar/promotora-quer-suspensao-do-especial-de-natal-do-porta-dos-fundos/

Conselho Federal da OAB chama de autoritário ato do MPF-DF

19 de dezembro de 2019, 20h15 – Por Rafa Santos

O Conselho Federal da OAB considerou a denúncia do Ministério Público Federal de Brasília contra o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, uma ação manifestamente incabível.

Santa Cruz é acusado de crime de calúnia por dizer que o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, agiu como um “chefe de quadrilha” em sua atuação na operação “spoofing”, que prendeu hackers acusados grampear telefones de autoridades da República.

O texto do conselho afirma que a medida tomada pelo MPF-DF “revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude, pois é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando de seu Presidente legitimamente eleito, a defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país”.

A manifestação também lembra que, durante a ditadura militar, “a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento do presidente da entidade”.

Clique aqui para ler a manifestação do Conselho Federal da OAB

Reprodução: https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/conselho-federal-oab-chama-autoritario-ato-mpf-df

CNJ proíbe juiz de comentar decisão de colega e declarar apoio político nas redes

17.dez.2019 às 16h24 Reynaldo Turollo Jr.

Resolução aprovada no CNJ foi criticada por entidades, que viram afronta à liberdade de expressão

BRASÍLIA – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução com normas de conduta para juízes em redes sociais que veda, entre outros pontos, a manifestação sobre processos pendentes de julgamento e críticas a decisões de outros magistrados.

Também é proibido emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária. As vedações foram adaptadas da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979, para a realidade das redes sociais, e valem para todos os juízes, exceto os do STF (Supremo Tribunal Federal), que não se subordinam ao CNJ.

O texto estava em discussão no CNJ desde o meio do ano e vinha sendo criticado por entidades da magistratura. Em razão das críticas, Toffoli suprimiu trechos polêmicos da versão original da resolução.

O principal trecho suprimido é o que recomendava ao juiz evitar interações pessoais, nas redes, que pudessem suscitar dúvidas em relação à sua imparcialidade, especialmente com escritórios de advocacia, membros do Ministério Público e partes em processos. Toffoli excluiu esse trecho justificando que, hoje, as comunicações interpessoais se dão por várias formas, não apenas pessoalmente.

Por redes sociais entendem-se, conforme definido na resolução, todas as “plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social”, como Twitter, Facebook e WhatsApp.

De outro trecho que definia quais são as comunicações afetadas pela resolução foi retirada a expressão “públicos e ou privados” —indicando, assim, que conversas privadas por meio de aplicativos não estão enquadradas no regramento.

A proposição original foi elaborada em junho pelo ex-conselheiro do CNJ Aloysio Corrêa da Veiga, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). À época, esse trecho sobre as interações pessoais foi visto como uma resposta aos diálogos de Telegram divulgados pelo site The Intercept Brasil.

Os diálogos envolviam o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, e procuradores da Lava Jato em Curitiba, sugerindo possível combinação entre juiz e acusação.

O placar no CNJ foi de 7 votos pela aprovação da proposta com as alterações feitas por Toffoli, 3 contra e 2 pela aprovação do texto original.

Outra mudança sugerida por Toffoli foi a de especificar e detalhar melhor o dispositivo que proibia que o magistrado demonstrasse “engajamento em atividade político-partidária”.

O texto agora diz que é vedado ao juiz “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Uma das preocupações da cúpula do Judiciário era criar normas antes de 2020, quando haverá eleições municipais e a expectativa é que o ambiente polarizado leve magistrados a se expor politicamente.

Ao votar, Toffoli afirmou que era preciso regulamentar a conduta dos juízes nas redes sociais a fim de fornecer balizas aos que querem se expressar com segurança. “Ter um balizamento mínimo será muito mais útil do que não tê-lo”, disse.

O ministro afirmou que um juiz não se despe do cargo ao escrever em uma rede social e observou que os grandes veículos de comunicação também têm manuais de conduta para evitar que seus jornalistas se exponham e tenham seu trabalho posto em xeque.

O conselheiro Luciano Frota, que abriu a divergência, disse que a resolução não é clara e que, embora se argumente que seu objetivo é trazer “recomendações” aos juízes, o verbo empregado no texto, “deve observar”, indica uma ordem.

“A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder de regulamentar”, afirmou Frota.

No início da sessão no CNJ, presidentes de entidades da magistratura falaram contra a aprovação da resolução.

“Jamais defendemos que os excessos não fossem punidos. O que defendemos é que este conselho cumpra seu papel, que é o de garantir a liberdade de expressão, não de restringi-la. Quando se regulamenta ‘a priori’ o comportamento dos magistrados, o que se está negando é a possibilidade de manter aberto o dissenso”, disse Noemia Porto, da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

Do mesmo modo, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, foram contrários ao regramento.

O texto aprovado diz que os juízes que já possuírem páginas ou perfis abertos nas redes sociais deverão adequá-las às exigências da resolução no prazo de até seis meses. “A Corregedoria Nacional de Justiça e as demais Corregedorias acompanharão o cumprimento desta resolução”, encerra o texto.

PRINCIPAIS PONTOS DA RESOLUÇÃO APROVADA

Recomenda-se ao juiz

  • Evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança no Poder Judiciário
  • Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição
  • Procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos nas redes
  • Abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de fake news

É vedado ao juiz

  • Manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de terceiros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros membros do Judiciário
  • Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou se manifestar em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos
  • Emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos relativos a orientação sexual, condição física, idade, gênero e origem
  • Patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção ou com intuito comercial
  • Receber patrocínio para manifestar opinião, divulgar ou promover serviços ou produtos e associar sua imagem pessoal ou profissional à de marca de empresas ou de produtos

Reprodução: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/12/cnj-proibe-juiz-de-comentar-decisao-de-colega-e-manifestar-apoio-politico-nas-redes.shtml